1. Secretaria de Ministério da
Articulação Institucional Cultura
2. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Ministério da Cultura
Secretaria de Articulação Institucional – SAI
3. Ministério da
Cultura
A Importância
Estratégica do SNC
4. Ministério da
Cultura
No Brasil, é incontestável os inúmeros
avanços ocorridos nos últimos nove
anos no campo da cultura e,
especialmente, da gestão cultural.
5. Ministério da
Cultura
Hoje, os maiores desafios que se apresentam são:
Assegurar a continuidade das políticas públicas de
cultura como políticas de Estado, com um nível cada
vez mais elevado de participação e controle social.
Viabilizar estruturas organizacionais e recursos
financeiros e humanos, em todos os níveis de
Governo, compatíveis com a importância da cultura
para o desenvolvimento do País.
6. Ministério da
Cultura
O Sistema Nacional de Cultura é o instrumento mais
eficaz para responder a esses desafios, através da:
Gestão articulada e compartilhada entre Estado e
Sociedade.
Integração dos três níveis de Governo para uma
atuação pactuada, planejada e complementar.
Democratização dos processos decisórios intra e
inter governos.
Garantia da participação da sociedade de forma
permanente e institucionalizada.
7. Ministério da
Cultura
A concepção de gestão do SNC se confronta com a
cultura política tradicional da:
Descontinuidade administrativa com as mudanças
de governo.
Competição intra e inter governos.
Resistência política à institucionalização da
participação social, apesar de assegurada na
Constituição Federal.
8. Ministério da
Cultura
Embasamento legal do SNC:
A Lei nº 12.343/2010 que institui o Plano Nacional de
Cultura - item 1.1.1 do Anexo - estabelece como uma
das ações prioritárias:
“Consolidar a implantação do Sistema Nacional de
Cultura - SNC como instrumento de articulação,
gestão, informação, formação, fomento e promoção
de políticas públicas de cultura com participação e
controle da sociedade civil e envolvendo as três
esferas de governo (federal, estadual e municipal).
9. Ministério da
Cultura
Embasamento legal do SNC:
A Lei nº 12.343/2010, § 1º do Art. 3º, também,
estabelece:
“O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por
lei específica, será o principal articulador federativo
do PNC, estabelecendo mecanismos de gestão
compartilhada entre os entes federados e a
sociedade civil”.
10. Ministério da
Cultura
O PL 1.139/2007, que institui o Procultura,
estabelece que a União deverá destinar no mínimo
trinta por cento de recursos do FNC, por meio de
transferência, a fundos públicos de Estados,
Municípios e Distrito Federal, condicionada à
existência, nos respectivos entes federados, do
denominado CPF da Cultura:
Conselho de política cultural.
Plano de cultura
Fundo de cultura
11. Ministério
da Cultura
Acatando as diretrizes do Conselho Nacional de
Política Cultural para o uso dos recursos do FNC a
Comissão do Fundo Nacional de Cultura deliberou
para o ano de 2012 destinar 40% do valor global do
orçamento do FNC para transferência aos entes
federados que aderiram ao Sistema Nacional de
Cultura com prioridade para os que já constituíram o
seu Sistema de Cultura e, a seguir, os que ainda estão
em processo de constituição.
13. Ministério
da Cultura
Fundamento da Política Nacional de Cultura
Tridimensionalidade da
Cultura
imbólica idadã
ultura
conômica
14. Ministério
da Cultura
Dimensão simbólica da cultura: compreende os bens de
natureza material e imaterial que constituem o patrimônio
cultural do País, abrangendo todos os modos de viver, fazer e
criar dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Dimensão cidadã da cultura: desenvolve-se a partir da ação
efetiva do Estado, a fim de garantir a todos o pleno exercício dos
direitos culturais.
Dimensão econômica da cultura: envolve a criação, a
implementação e a consolidação de iniciativas e
empreendimentos, gerando ocupações e inclusão produtiva,
fomentando a sustentabilidade e promovendo a
desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das
distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais,
além da circulação de bens e serviços dos setores criativos.
15. Ministério da
Cultura
Conceito de Sistema
Sistema é um conjunto
de partes interligadas que
interagem entre si.
16. Ministério da
Cultura
Conceito de Sistema
O sistema é sempre maior – ou
menor – que a soma de suas partes,
pois tem certas qualidades que não
se encontram nos elementos
concebidos de forma isolada.
17. Ministério da
Cultura
Concepção do Sistema Nacional de Cultura
Sistema Nacional de Cultura
Política Nacional de Cultura
odelo de Gestão entes federadoss
Sociedade civil + Compartilhada
lementos eis, Normas e
Constitutivos Procedimentos
18. Ministério da
Cultura
Configuração do Sistema Nacional de Cultura
Sociedade Civil
istema
Nacional de
Cultura
istemas istemas
Estaduais e Municipais de
Distrital de Cultura
Cultura
19. Ministério da
Cultura
mpliação
Progressiva dos iversidade
Recursos
escentralização niversalização
emocratização ooperação
rincípios do
SNC
ransparência omento
utonomia ntegração e
Interação
ransversalidade omplementaridade
20. Ministério
da Cultura
Princípios do SNC:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento
e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e
privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas,
projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
21. Ministério
da Cultura
Princípios do SNC:
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com
participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos
recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos
orçamentos públicos para a cultura.
22. Ministério
da Cultura
Dos Objetivos
O Sistema Nacional de Cultura - SNC tem como objetivo
formular e implantar políticas públicas de cultura,
democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da
federação e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento
- humano, social e econômico - com pleno exercício dos
direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais.
23. Ministério
da Cultura
Dos Objetivos Específicos
I - estabelecer processo democrático de participação na
gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
II - assegurar partilha equilibrada dos recursos públicos da
área da cultura entre as diversas regiões do país e entes
federados;
III - articular e implementar políticas públicas que promovam a
interação da cultura com as demais áreas, considerando seu
papel estratégico no processo de desenvolvimento;
24. Ministério
da Cultura
Dos Objetivos Específicos
IV - promover o intercâmbio entre os entes federados para a
formação, capacitação e circulação de bens e serviços
culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes e a
otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e
avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no
âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
VI - estabelecer parcerias entre os setores público e privado
nas áreas de gestão, de fomento, de formação e de promoção
da cultura.
25. Ministério
da Cultura
Da Estrutura
Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura - SNC,
nas respectivas esferas de governo:
I – Coordenação:
a) órgão gestor da cultura.
II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
d conselho de política cultural;
t conferência de cultura;
u comissão intergestores.
26. Ministério
da Cultura
Da Estrutura
III - Instrumentos de Gestão:
a) plano de cultura;
b) sistema de financiamento à cultura;
c) sistema de informações e indicadores culturais;
d) programa de formação na área da cultura.
IV - Sistemas Setoriais de Cultura.
a) sistema de patrimônio cultural;
b) sistema de museus;
c) sistema de bibliotecas;
d) outros que venham a ser constituídos.
27. Ministério
da Cultura
Da Estrutura
A coordenação dos sistemas de cultura, nas três esferas de
governo, será exercida pelo respectivo órgão gestor da
cultura.
Os conselhos de política cultural, nas respectivas esferas de
governo, devem ter na sua composição, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) de representantes da Sociedade Civil,
eleitos democraticamente pelo respectivo segmento.
Os sistemas de financiamento à cultura devem ter,
obrigatoriamente, fundos específicos para a área da cultura.
28. Ministério
da Cultura
Da Estrutura
Os sistemas de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, serão organizados por leis próprias;
O Sistema Nacional de Cultura - SNC estará articulado com os
demais sistemas nacionais ou políticas setoriais, em especial,
da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do
planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e
social, da indústria e comércio, das relações exteriores, do
meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos
humanos e da segurança, conforme regulamentação.
29. Ministério da
Cultura
Componentes do SNC, na esfera federal:
inistério da Cultura
onferência onselho
Nacional de Nacional de
Cultura Política
Cultural
lano istema Nacional
Nacional de de Financiamento
Cultura istema à Cultura
Nacional de
istemas Nacionais
Cultura omissão
Setoriais de Intergestores
Cultura
ripartite
istema Nacional rograma
de Informações
e Indicadores acional de
Culturais Formação na Área
da Cultura
30. Ministério da
Cultura
Comissão Intergestores Tripartite
istema Nacional
de Cultura
overno overnos
Federal Estaduais e
omissão
Intergestores Distrital
Tripartite
overnos
Municipais
31. Ministério da
Cultura
Componentes do SNC, na esfera estadual:
ecretaria
Estadual de
Cultura onselho
onferência Estadual de
Estadual de Política
Cultura Cultural
lano istema Estadual
Estadual de de inanciamento
Cultura istema à Cultura
Estadual de
istemas Estaduais
Cultura omissão
Setoriais de Intergestores
Cultura
ipartite
istema Estadual rograma Estadual
de Informações de Formação na
e Indicadores Área da Cultura
Culturais
32. Ministério da
Cultura
Comissão Intergestores Bipartite
istema Nacional
de Cultura
istema Estadual de
Cultura
omissão
overno Intergestores overnos
Estadual Bipartite Municipais
33. Ministério da
Cultura
Componentes do SNC, na esfera municipal:
ecretaria
Municipal de
Cultura
onselho
onferência Municipal de
Municipal de Política
Cultura Cultural
lano istema
Municipal de
Cultura
istema Municipal de
Financiamento
Municipal de à Cultura
Cultura
istema
istemas Municipais Municipal de
Setoriais de Cultura Informações e
Indicadores
rograma Culturais
Municipal de
Formação
Cultural
34. Ministério da
Cultura
Integração dos Estados
e Municípios ao SNC
35. Acordos SNC com Municípios - 20/01/2012 Ministério
da Cultura
36. Ministério da
Cultura
Integração de Estados e Municípios ao SNC
Totais por Regiões e Total Brasil
Acordos com % Qtd. de Acordos com
Região Estados e DF Municípios Municípios %
Centro Oeste 4 100,0% 466 53 11,4%
Norte 5 71,4% 449 74 16,5%
Nordeste 5 55,6% 1794 354 19,7%
Sudeste 2 50,0% 1668 173 10,4%
Sul 2 66,7% 1188 236 19,9%
Total Brasil 18 66,7% 5565 890 16,0%
Dados de 02/04/2012
37. Ministério
da Cultura
Acordos SNC com Municípios - 2010/2011
38. Ministério
da Cultura
Integração de Municípios ao SNC
Por Classe de População
Classes de População Qtd. de Acordos com
dos Municípios Municípios Municípios %
Até 5.000 1.301 132 10,1
De 5.001 a 10.000 1.212 145 12,0
De 10.001 a 20.000 1.401 199 14,2
De 20.001 a 50.000 1.043 219 21,0
De 50.001 a 100.000 325 78 24,0
De 100.001 a 500.000 245 97 39,6
Mais de 500.000 38 20 52,6
Total Brasil 5.565 890 16,0
Dados de 02/04/2012
39. Ministério da
Cultura
Integração de Estados e Municípios ao SNC
Região Centro Oeste
Acordos com Qtd. de Acordos com
Região Estados e DF Estados e DF Municípios Municípios %
CO Brasília 1 1 - -
CO Goiás 1 246 37 15,0%
CO Mato Grosso 1 141 2 1,4%
CO Mato Grosso do Sul* 1 78 14 17,7%
Total Região Centro Oeste 2 466 53 11,4%
*Inclusive Capital Dados de 02/04/2012
41. Ministério
da Cultura
Integração dos Municípios ao SNC
Acordo de Cooperação Federativa: instrumento assinado entre
a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e os
Municípios, tendo por objeto estabelecer as condições e
orientar a instrumentalização necessária para o
desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura – SNC com
implementação coordenada e/ou conjunta de programas,
projetos e ações, no âmbito da competência do Município.
42. Ministério da
Cultura
Não é necessário ter os
componentes do
Sistema Municipal
instalados!
43. Ministério da
1. Solicitar adesão ao MinC
Cultura
Baixar do Blog blogs.cultura.gov.br/snc ou solicitar pelo e-
mail acordosnc@cultura.gov.br os arquivos referentes ao
Acordo de Cooperação Federativa.
3. Preencher a minuta e os formulários “Solicitação de
Integração e Informações Complementares” (todos os
campos devem ser preenchidos) e enviar para o e-mail
acordosnc@cultura.gov.br.
4. Anexar ao e-mail, os seguintes documentos do Prefeito ou
da Prefeita em cópia simples (sem autenticação) ou
digitalizados: CPF, Identidade, Ato ou Termo de Posse e
CNPJ do Município.
5. Os formulários serão analisados pelos técnicos da CGIM-
SNC e encaminhados para o município para assinatura do
prefeito ou prefeita.
44. Ministério da
Cultura
2. Assinatura do Acordo
o Aguardar análise da solicitação pela SAI.
SAI enviará por e-mail minuta do Acordo de Cooperação
Federativa.
a Prefeito ou Prefeita deverá assinar o Acordo em duas vias,
rubricar as folhas, e enviar à SAI por correio.
a Aguardar publicação no Diário Oficial da União.
Acordo em vigor!
45. Ministério da
Cultura
3. Implantação do Sistema Municipal de Cultura
i SAI enviará correspondência com cópia da publicação do
Acordo, modelo de Plano de Trabalho de implementação do
SMC e solicitará indicação de responsável no município
Responsável pelo MinC é a Coordenação Geral de
Institucionalização e Monitoramento do SNC-SAI
3. Elaborar Plano de Trabalho de implementação do SMC com
etapas e atividades de implementação de cada componente
do SMC
Secretaria
Conferência
Conselho
Plano
Fundo
46. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Compromissos Pactuados
Implantação dos Sistemas setoriais de cultura, com vistas à
articulação e integração das diversas áreas da cultura brasileira,
atendendo sempre os princípios de participação e controle social;
Elaboração e efetivação dos planos de cultura nas respectivas esferas
de competência;
Realização de conferências de cultura no âmbito de suas
competências, para fortalecimento do processo participativo de
discussão de políticas públicas de cultura;
Fortalecimento, integração e otimização dos mecanismos de
financiamento específicos para cultura, nas suas esferas
administrativas;
Criação, instalação, implementação e/ou fortalecimento de um
processo participativo de formulação de políticas públicas de cultura,
estimulando a criação de Fóruns, Colegiados e Conselhos de Política
Cultural, que atuarão de forma integrada;
47. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Compromissos Pactuados
Criação e implantação, ou manutenção de órgão específico de
gestão da política cultural, em sua esfera administrativa;
Criação e implementação de comissões intergestores para
operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
Implantação e publicização do Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais;
Integração de programas e projetos de capacitação e
aprimoramento de setores e instituições culturais específicas;
Fomento do fluxo de projetos em circuitos culturais.
48. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Obrigações do Ministério da
Cultura
Coordenar e desenvolver o Sistema Nacional de Cultura – SNC;
Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e
orçamentária para implantação do Sistema Nacional de Cultura;
Apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas
Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura;
Elaborar , em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar
o Plano Nacional de Cultura;
Manter ativo e fortalecer o Conselho Nacional de Política Cultural;
Realizar, pelo menos a cada quatro anos, as Conferências Nacionais de
Cultura;
Apoiar a realização das conferências estaduais, municipais e distrital de
Cultura;
49. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Obrigações do Ministério da
Cultura
Criar e implementar a Comissão Intergestores Tripartite para
operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
Implantar e coordenar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais;
Criar e implementar o Programa Nacional de Formação na Área da
Cultura e articular, em âmbito nacional, a formação de uma rede de
instituições de formação na área da cultura;
Criar o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura, aprimorando,
articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da
cultura, em especial, o Fundo Nacional da Cultura, no âmbito da União;
Compartilhar recursos para a execução de programas, projetos e ações
culturais, no âmbito do SNC;
50. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Obrigações do Ministério da
Cultura
Acompanhar a execução de programas e projetos culturais, no âmbito
do SNC;
Fomentar e regulamentar a constituição de sistemas setoriais
nacionais de cultura;
Fomentar, no que couber, a integração/consorciamento de Estados e
de Municípios para a promoção de metas culturais;
Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos
compromissos decorrentes do pactuado neste Acordo e em seus
Planos de Trabalhos.
51. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Obrigações do Município
Criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura – SMC;
Integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura;
Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e
orçamentária para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;
Integrar-se ao Sistema Estadual de Cultura;
Apoiar a criação e implementação da Comissão Intergestores Bipartite
para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura;
Elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e
implementar o Plano Municipal de Cultura;
52. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Obrigações do Município
Criar e implantar ou reestruturar o Conselho Municipal de Política
Cultural, garantindo o funcionamento e a composição de, no mínimo,
50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente;
Fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns
Municipais de Cultura;
Criar e implantar, manter ou reestruturar o Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura, aprimorando, articulando e fortalecendo os
diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o
Fundo Municipal de Cultura, garantindo recursos para o seu
funcionamento;
Realizar as Conferências Municipais de Cultura, previamente às
Conferências Estaduais e Nacionais, seguindo o calendário
estabelecido pelo MinC;
Apoiar a realização e participar das Conferências Estaduais e Nacionais
de Cultura;
53. Ministério
Acordo de Cooperação da Cultura
Obrigações do Município
Compartilhar recursos para a execução de ações, programas e projetos
culturais no âmbito do SNC;
Compartilhar informações por meio do Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais disponibilizado pela União;
Apoiar e participar do Programa Estadual de Formação na Área da
Cultura;
Implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas
setoriais de cultura;
Fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Municipais
de Cultura;
Promover a integração com outros Municípios, com o Estado e a União,
para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de
consórcios públicos;
Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos
compromissos decorrentes deste Acordo e de seus Planos de Trabalho.
54. Ministério
Responsabilidades dos da Cultura
Representantes
Desenvolver os compromissos pactuados no Plano de Trabalho para
alcance dos objetivos do Sistema Nacional de Cultura;
Atuar na interlocução com o Governo Federal e demais entes da
Federação no sentido de desenvolver o Sistema Nacional de Cultura;
Coordenar o processo de realização das conferências locais/regionais
de cultura.
Fornecer e atualizar as informações solicitadas para o Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
Participar das atividades e ações executadas pelo Ministério da
Cultura, relativas ao Sistema Nacional de Cultura, quando for
solicitado.
55. Plano de Trabalho Ministério
da Cultura
Detalhamento dos compromissos assumidos: etapas
e relação de atividades a serem desenvolvidas;
cronograma de execução e metas a serem atingidas.
A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser
realizada em comum acordo entre as partes, após a
publicação no DOU e indicação do representante.
56. Plano de Trabalho Ministério
Ministério
da Cultura
da Cultura
Modelo indicado pelo MinC, a ser adaptado à realidade de seu
município;
O Plano de Trabalho deve especificar as etapas necessárias à
elaboração e aprovação do primeiro Plano Municipal de Cultura;
A lei do Sistema Municipal de Cultura deve prever a elaboração, a
cada dez anos, do Plano Municipal de Cultura (PMC) em lei própria;
É desejável que o Sistema Municipal de Cultura contenha todos os
componentes, bem como outros que venham ser a criados por
iniciativa do Município;
No cronograma do Plano de Trabalho, as datas (inicial e final) de
cada etapa, devem estar dentro do prazo de vigência do acordo.
57. Plano de Trabalho Ministério
da Cultura
Mesmo que Município já tenha implantado a maioria, todos ou
alguns dos componentes do SMC é necessária a criação de uma lei
específica do Sistema Municipal de Cultura, pois a lei geral do
Sistema Municipal de Cultura deve criar as conexões entre os seus
componentes;
Além disso, a lei do SMC tem de estabelecer as conexões com o
Sistema Estadual e Nacional de Cultura;
Se o município já tem leis sobre alguns dos componentes é uma
oportunidade de rever essas leis específicas e adequá-las ao que
prevê o Sistema Nacional de Cultura.
58. Ministério
da Cultura
Nova Estrutura da SAI/
MinC
59. Ministério
da Cultura
Na atual gestão do Ministério da
Cultura a Secretaria de Articulação
Institucional foi reestruturada,
passando a ter como foco principal a
implementação do Sistema Nacional de
Cultura.
60. Ministério
Novo organograma da SAI
da Cultura
Secretário
de Articulação
Institucional
hefe
e Gabinete
iretoria do
istema Nacional de Cultura
Programa Integrados
Coordenação Geral Coordenação Geral Coordenação Geral Coordenação Geral
de Articulação Intersetorial, de Instâncias de Articulação, de Instrumentos de Gestão de Institucionalização e
Relações Federativas e Pactuação e Deliberação do SNC Monitoramento
Mobilização Social do SNC do SNC
61. Ministério da
Cultura
Contatos
Secretaria de Articulação Institucional
(61) 2024-2332
acordosnc@cultura.gov.br
blogs.cultura.gov.br/snc
Consultoria SNC – Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Cleide Vilela - (61) 2024-2325
vilela.cleide@gmail.com