Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Desafios da complexidade tributária e propostas para o crescimento das MPEs
1. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
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GRUPO REFORMA DO CRESCIMENTO DAS
MPE'S - CRCMG
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1. CONTEXTO BRASILEIRO
Em artgo publicado pelo The Wall Street Journal, Francis Fukuyama aponta que “o recente
crescimento econômico do Brasil produziu uma classe média diferente e mais empreendedora,
emanada do setor privado”, ao contrário daquela tradicional, originária do serviço público.
Para o acadêmico do Insttuto Freeman Spogli para Estudos Internacionais, da Universidade
de Stanford, essa nova ordem demanda um sistema polítco que represente essa coletvidade, e
não o ultrapassado capitalismo clientelista, marcado pela relação parasitária com o Estado.
Na mesma linha, pesquisa do Data Popular revela que metade dessa população quer
empreender. Apenas 14% desejam trabalhar com carteira assinada. Outro estudo, do Global
Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012, demonstra que o sonho de 43% dos brasileiros adultos é
ser dono de seu próprio negócio.
Empreender no Brasil é um desafo hercúleo, pois além dos riscos, estamos sujeitos à
gigantesca burocracia tributária, com 54 normas do gênero publicadas diariamente, 11 milhões de
combinações de cálculos em impostos e 105 mil alíquotas só no Simples, segundo o Insttuto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Não é novidade para ninguém que um dos maiores entraves ao desenvolvimento do
empreendedorismo no Brasil é a complexidade tributária que se traduz em uma gigantesca
máquina burocrátca.
Essa situação foi claramente descrita pelo relatório, de 2008, do Ministério da Fazenda
sobre a Reforma Tributária:
“O Brasil tem uma estrutura tributária muito complexa, com muitos
tributos incidentes sobre a mesma base. O problema é especialmente
relevante no caso dos tributos indiretos sobre bens e serviços. Enquanto a
maior parte dos países tem um ou dois tributos indiretos, o Brasil tem seis,
com grande diversidade de legislações, que estão em permanente
alteração.
Somente na esfera federal são quatro tributos e três regimes tributários
diferentes. O ICMS, de competência estadual, apresenta 27 diferentes
legislações, com enorme variedade de alíquotas e critérios de apuração. No
caso da tributação do lucro das empresas, há dois tributos distntos: o
imposto de renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
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(...)
Esse modelo implica altos custos burocrátcos para as empresas apurarem
e pagarem seus impostos, além de um enorme contencioso com os fscos.
Não é por acaso que um estudo do Banco Mundial aponta o Brasil como
recordista mundial em tempo despendido pelas empresas para
cumprimento das obrigações tributárias.”
Em outro documento, também do Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária é
classifcada como a mais importante para o pais por acelerar o crescimento econômico e torná-lo
mais sustentável:
“É preciso dar contnuidade as reformas com o objetvo de tornar o Brasil
mais compettvo no cenário de globalização - inclusive com o real
valorizado.”
“Construir uma estrutura tributária mais compettva, capaz de reduzir os
custos e agilizar as transações econômicas”
Além da complexidade tributária, outros fatores são apontados como problemas graves do
atual modelo tributário:
“Complexidade decorrente de muitos tributos sobre mesma base
Distorções dos tributos indiretos e guerra fscal
Cumulatvidade
Desoneração incompleta dos investmentos
Distorções relacionadas à tributação interestadualdo ICMS
Desoneração incompleta das exportações l Guerra fscal
Tributação excessiva da folha de pagamentos
Custo elevado s/ empresas
ICMS – 27 legislações, com mais de 40 alíquotas”
Situação também constatada pelo relatório “Doing Business 2013: Regulamentos
Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas”, do Banco Mundial, publicado recentemente.
No ranking de 185 países, o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer
negócios”, condição vexatória para quem se orgulha de estar entre as sete maiores economias do
planeta.
Para agravar o cenário, estamos piorando. No relatório de 2012 ocupávamos o posto 126, e
em 2011, o de número 120. Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil posiciona-
se melhor no ranking dos quesitos “obtenção de energia elétrica” (60º), “proteção dos
investdores” (82º) e “obtenção de crédito” (104º).
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Apresenta, porém, um desempenho lastmável em “pagamento de impostos” (156º). Esse
últmo é resultado da análise de três indicadores: Total Tax Rate, que mede a carga tributária em
relação ao lucro comercial; Tax Payments, que refete o número total de impostos e contribuições
pagos; e Time to Comply, mensurando as horas/ano necessárias para preparar, registrar e pagar
impostos e contribuições.
Pois foi exatamente este indicador que levou o Brasil a uma situação tão ruim, com o total
de 2.600 horas/ano estmadas para uma empresa-modelo, a fm de que mantvesse sua
conformidade tributária e trabalhista. O mais decepcionante é que desde 2003, quando o “Doing
Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem inalteradas. O Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), insttuído ofcialmente em 2007, mas em implantação desde 2005, é
um instrumento desenvolvido pela Receita Federal e autoridades tributárias estaduais, com o
objetvo inicial de combater a sonegação e, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia
sobre as empresas.
O Sped e outras tecnologias têm se mostrado bastante efcientes no combate à sonegação.
Números não faltam para comprovar essa realidade. O índice da “economia subterrânea”, medido
pela Fundação Getúlio Vargas, caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012. Contudo,
apesar de toda essa tecnologia tributária, mantemos o mesmo custo de conformidade, ou seja, as
fatdicas 2.600 horas. Isso não chega a ser surpreendente. Tecnologias de últma geração não
resolvem problemas de uma sociedade sem que ela promova reformas estruturais.
Vale ressaltar que o “Doing Business” completou 10 anos e apresenta profundas refexões
que devem servir de lição para nossos governantes. Neste período, 180 economias
implementaram cerca de 2.000 reformas. Dois terços delas concentraram-se na redução da
complexidade e do custo dos processos regulatórios. Pesquisas do Banco Mundial mostram a clara
relação entre a regulamentação mais simples e resultados econômicos, tais como crescimento de
empregos e criação de novas empresas.
Outro fator impactante para o crescimento das pequenas empresas é a Substtuição
Tributária (ST). Apenas um terço dos micro e pequenos empresários brasileiros têm percepção e
conhecimento sobre a ST e como ela funciona, conforme dados do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Segundo o gerente de Polítcas Públicas do Sebrae, Bruno
Quick, “alguns estados alegam que aplicam a substtuição tributária porque não podem fscalizar.
No entanto, existem mecanismos e soluções que podem ser aplicados para diminuir a sonegação:
educação fscal, construir cruzamento de dados e utlizar nota fscal eletrônica”. Quick aponta
ainda que “onerar os pequenos empreendedores é diminuir a geração de emprego”.
A atvidade empreendedora é a base para o crescimento econômico, social e distribuição
de renda. Tributar mais as pequenas empresas, restringir seu acesso a programas como o Simples
Nacional e não aprimorar o próprio Simples signifca aumentar a desigualdade social e reduzir o
potencial econômico da nação.
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Cento e oitenta países já descobriram que fantasias tecnológicas e fórmulas mirabolantes
não substtuem a coragem de realizar reformas. E mais, a justça tributária só é possível eliminando
a complexidade legal que propicia a sonegação e a corrupção.
Enfm, o Brasil precisa urgência na realização de reformas que criem um ambiente menos
hostl às pequenas e médias empresas. Caso contrário, toda uma geração poderá ser
comprometda do ponto de vista econômico e social.
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2. PROPOSTAS
2.1. UNIVERSALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar nº 237/12 vem dar um alento à situação de quase um
milhão de empresas ao ampliar o rol de atvidades que poderão se benefciar do Simples Nacional:
medicina, veterinária, odontologia, economia, administração e jornalismo, entre outras.
Contudo, o Ministério da Fazenda demonstra uma percepção diferente, afrmando, em
audiência pública no Congresso Nacional, que, para cumprir a meta de superávit primário
“apertada”, não poderá atender os pedidos de inclusão. Contudo, seria perfeitamente possível
incluir novas categorias no Simples ajustando as alíquotas das tabelas já existente. Ademais, 70%
da arrecadação federal concentra-se em 12 mil grandes contribuintes, sujeitos ao
acompanhamento especial e diferenciado.
Ademais, na partlha do Simples entre os entes poderia haver compensação com os
percentuais que excedem a polítca de desoneração da folha de pagamentos, transferindo-os ao
ICMS, para compensar a renúncia decorrente do migração das empresas em regime
“débito/crédito” para o Simples.
Ou seja, seria possível incluir todas essas atvidades no Simples Nacional, preservando
ainda a justça tributária.
A proposta de Universalização do Simples Nacional, entretanto, vai além do escopo do
Projeto de Lei Complementar nº 237/12. O objetvo é que não haja nenhuma restrição à opção por
essa modalidade, mantendo a alíquota máxima das tabelas hoje existentes . Isso eliminará o risco
tributário de possíveis desenquadramentos retroatvos. Vale ressaltar que esse risco é um dos
maiores obstáculos à formalização e contnuidade das empresa no Brasil.
Portanto a Universalização do Simples Nacional abrange os seguintes itens:
2.1.1. Eliminação de qualquer tpo de restrição à opção pelo regime; tendo
com critério único o faturamento.
2.1.2. Impossibilidade de exclusão da opção, eliminando por completo a
ocorrência de exclusões retroatvas.
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2.1.3. Eliminação da Tabela IV, que prevê o cálculo em separado da
Contribuição Previdenciária Patronal. Ou seja, mantém-se apenas 3 tabelas:
comércio, indústria e serviços. Todas com a alíquotas que já contemplam
os tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
2.1.4. Eliminação da projeção de faturamento para obtenção da alíquota a
ser utlizada para cálculo do Simples de empresas em início de atvidade.
2.1.5. Aumento dos interstcios entre as faixas para cálculo do Simples com
o objetvo de reduzir a carga tributária das empresas com menor
faturamento, proporcionando o seu crescimento.
2.1.6. Fim da exclusão no decorrer do ano calendário em função de
extrapolar o faturamento em mais de 20% do limite anual.
2.1.7. Determinação das multas fscais proporcional ao faturamento de
cada empresa.
2.1.8 Aumento do limite para implantação do ECF ou NFEC de R$ 120 mil
para no minimo R$ 360 mil.
RESULTADO
Se a Universalização do Simples Nacional for aprovada, pelo menos um milhão de
empreendedores excluídos poderão se livrar de parte do peso burocrátco das declarações e outras
obrigações acessórias. Isso seria o reconhecimento de que a sustentabilidade do país depende de
sua nova classe média, esse enorme contngente ansioso para empreender.
Ademais, o risco de desequadramento, que é um grande fator que inibidor à formalização
e crescimento das empresas, será eliminado.
Por fm, o aperfeiçoamento e simplifcação do próprio modelo do Simples, facilitará o
crescimento e deixará as regras mais claras para os empreendedores.
2.2. AUMENTO DO LIMITE DO SIMPLES NACIONAL PARA R$78 MiLHÕES
JUSTIFICATIVA
No primeiro semestre de 2013 a arrecadação do regime de tributação Simples Nacional
cresceu mais do que o dobro do que o recolhimento federal. Enquanto foram arrecadados 6,97% a
mais de janeiro a junho deste ano ante o mesmo período de 2012 em termos nominais, no
Simples, aumentou 16,16% nessa base de comparação, ao passar de R$ 21,984 bilhões para R$
25,536 bilhões, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil.
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Mesmo com a alta infacionária e as expectatvas de baixo crescimento econômico, o
desempenho das pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional comprova a tese do Banco
Mundial. Conforme a insttuição internacional, 180 economias implementaram cerca de 2.000
reformas nos últmos 10 anos. Dois terços delas concentraram-se na redução da complexidade e
do custo dos processos regulatórios. Estudos demonstram a clara relação entre a regulamentação
mais simples e resultados econômicos, tais como crescimento de empregos e criação de novas
empresas.
O valor proposta coloca o Brasil em sintonia com a referência mundial para classifcação de
pequenas e médias empresas.
A China, por exemplo, insatsfeita com o crescimento do PIB abaixo do esperado, apenas
7%, vem agindo no sentdo de ampliar seu desempenho econômico, por meio de medidas
incisivas e focadas na obtenção de resultados positvos. Desde 1º de agosto deste ano, suspendeu
o imposto sobre o volume de negócios de todas as pequenas empresas com vendas mensais
menores que 20 mil yuans (US$ 3.236), benefciando mais de 6 milhões delas e impulsionando o
emprego e o rendimento de dezenas de milhões de pessoas. Para empresas maiores também
haverá redução dos encargos tributários, com os mesmos objetvos.
A seguir, alguns parâmetros adotados internacionacionalmente para classifcação do porta
das empresas, conforme relatório de 2002 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio:
MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA MÉDIA EMPRESA
Corporação Financeira
Internacional (IFC) do
Banco Mundial
U$100/ano U$ 3 milhões/ano U$15milhões/ano
REINO UNIDO - £ 2,8 milhões £ 11,2 milhões
ESPANHA - 18 milhões de euros
180 milhões de euros
DINAMARCA US$ 1,25 milhão US$ 6,3 milhões
US$ 41,5 milhões
ISRAEL - US$ 5 milhões US$ 20 milhões
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RESULTADOS
O aumento do limite do Simples Nacional, juntamente com sua universalização, não
impedirá a existência de empresas que optem pelo regime do Lucro Presumido, que contnuará
coexistndo com o Simples e o Lucro Real. Este últmo restrito a cerca de 190 mil empresas.
Mas, a tendência é que os 1,1 milhão de empresas atualmente sujeitas ao Lucro Presumido
migrem espontaneamente para o sistema simplifcado. Assim, 97% dos empreendedores
brasileiros poderão exercer suas atvidades com o custo de conformidade tributária e trabalhista
bem menor, compatveis com padrões mundiais.
Na prátca, o Brasil iniciará uma nova etapa de desenvolvimento social e econômico,
gerando mais empregos e renda; com mais justça tributária.
2.3. FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OPTANTES PELO SIMPLES
TRANSFERÊNCIA DO RECOLHIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DOS OPTANTES PELO
SIMPLES PARA EMPRESAS
JUSTIFICATIVA
O objetvo da proposta é transferir o recolhimento da Substtuição Tributária dos optantes
pelo Simples Nacional para as grandes empresas em processo análogo ao que ocorre hoje, em
nível nacional, com alguns produtos, por exemplo: combustveis e cigarros.
Asssim, os optantes pelo Simples Nacional jamais estarão sujeitos ao mecanismo de
Substtuição Tributária. Eles recolherão os tributos apenas conforme as alíquotas de
enquadramento disponíveis nas tabelas.
Por exemplo, os produtores de cerveja artesanal, optantes pelo regime simplifcado serão
tributados pelo ICMS de acordo com a tabela da indústria, conforme seu faturamento. Já o grande
produtor de cerveja, será substtuto tributário sempre que comercializar seus produtos, mesmo
que o comprador seja optante pelo Simples Nacional.
A sistemátca atual transfere o ônus da inefciência fscalizatória por parte das autoridades
para todos contribuintes inclusive os pequenos que arcam com os custos burocrátcos e os riscos
tributários. A prátca atual compromete seriamente o fuxo de caixa das pequenas empresas que,
além de terem menor acesso ao crédito, acabam fnanciando o Estado antecipando tributos antes
mesmo da realização da venda.
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RESULTADOS
Implantando um modelo onde somente empresas de grande porte serão responsáveis pela
apuração e recolhimento da Substtuição Tributária, não ocorrerá perda na arrecadação e haverá
os seguintes benefcios: concentração da fscalização nos grandes contribuintes; redução drástca
da burocracia, custos e riscos para as pequenas empresas.
2.4. USO INTELIGENTE DA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ELIMINANDO MILHARES DELAS.
JUSTIFICATIVA
Uma vez que 978 mil empresas já emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Brasil, é
possível que a fscalização tributária seja realizada, com bastante precisão, em pratcamente todas
as pequenas empresas, somente através desse documento eletrônico, cruzando os dados de suas
vendas declaradas com os dados das escriturações digitais de seus fornecedores.
As notas eletrônicas poderiam também alimentar os dados mensais do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) facilitando e reduzindo os erros na emissão das guias e
obrigando as empresas a emitrem documentos fscais com conformidade fscal.
Para isso é imprescindível a incorporação das notas fscais de serviços ao modelo da NF-e.
O próprio Ministério da Fazenda reconhece que é possível fazer muito mais com os dados
contdos nas Notas Eletrônicas:
“A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a integração entre os
fscos, além contribuir para uma redução signifcatva da sonegação,
permitem implementar mudanças técnicas que não eram possíveis em
outros momentos, tais como:
A tributação do ICMS preponderantemente no Estado de destno sem
aumentar a evasão;
A implantação de um sistema de compensação entre as empresas que
resolverá o problema do acúmulo de créditos tributários;
O cálculo preciso dos ganhos e perdas dos Estados com as mudanças
decorrentes da Reforma, permitndo uma discussão racional da
compensação de eventuais perdas;
A calibragem mais precisa das novas alíquotas dos impostos tratados na
reforma, reduzindo riscos de aumento da carga.” Relatório do Ministério da
Fazenda sobre a Reforma Tributária, 2008.
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Além disso, a introdução da contabilidade, em formato digital, como procedimento
obrigatório para todas as empresas poderia substtuir a Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN), funcionado tanto como instrumento fscalizatório como gerencial. Isso aumentará
signifcatvamente o nível de profssionalização das pequenas empresas que terão informações
importantes para sua sustentabilidade.
Nesse sentdo, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5.622/13, que dispensa as
empresas de prestar informações em duplicidade ao governo federal. Pelo texto, as empresas
fcam desobrigadas de atender a solicitações ordinárias de informações trabalhistas, fnanceiras,
contábeis e fscais, quando já tverem fornecido os mesmos dados a qualquer outro órgão
integrante do governo.
Hoje, documentos eletrônicos produzidos em conformidade com a Medida Provisória
2.200/2001 têm validade jurídica. Centenas de obrigações acessórias já usam esse dispositvo para
garantr a legalidade e segurança de documentos digitais. Contudo, seu uso ainda é restrito, de
ponto de vista empresarial, às obrigações tributárias. Isso torna a tecnologia mal aproveitada e
cara. Para ampliar signifcatvamente seu uso e reduzir a burocracia no país é preciso que todas as
entdades públicas brasileiras, inclusive as autarquias, aceitem documentos eletrônicos, assinados
digitalmente, em substtuição aos em papel.
Importante também ressaltar, que, nesse modelo, as empresas com receita anual inferior à
R$360mil fcariam desobrigadas à emissão de Cupom Fiscal ou mesmo Nota Eletrônica.
RESULTADOS
O uso inteligente da NF-e e da contabilidade digital para as empresas do Simples reduzirá
os custos burocrátcos e riscos empresariais criando ainda um efeito importante para diminuição
da sonegação e aumento da qualidade gerencial das pequenas empresas brasileiras.
A aceitação de documentos eletrônicos assinados, conforme prevê a Medida Provisória
2.200/2001, simplifcará os processos burocrátcos no país, reduzindo os custos das empresas.
2.5. PRAZO MÍNIMO DE 180 DIAS PARA VIGÊNCIA DE ALTERAÇÕES NORMATIVAS TRIBUTÁRIAS E
FISCAIS
JUSTIFICATIVA
Estamos sujeitos à uma grande volatlidade normatva tributária, com 54 normas do gênero
publicadas diariamente, segundo dados do Insttuto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
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O grande volume de alterações nessas normas gera custos e riscos adicionais para as
pequenas empresas.
Além disso, para tornar a redação das normas mais objetva e clara, é fundamental que os
profssionais da contabilidade, através de seus Conselhos, partcipem efetvamente da elaboração
do textos legais.
RESULTADOS
A introdução de um prazo de 180 para início de vigência em normas tributárias e fscais
induzirá a um maior planejamento por parte das autoridades tributárias e reduzirá custos e riscos
nas pequenas empresas.
CONCLUSÃO
Estudo do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012 aponta a existência de 36 milhões
de empreendedores no Brasil. Entretanto, apenas 8,5 milhões são formalizados.
A adoção das medidas acima sugeridas potencializará a formalização dos empreendedores
brasileiros gerando mais renda, emprego e promovendo justça social. Por isso, é importante
garantr que, com a adoção das propostas acima, não haja aumento da carga tributária para as
pequenas empresas.
Vale ressaltar que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 90% dos
empregos gerados em junho deste ano. Em comparação com maio, houve um aumento de 38,3%
na abertura de novos postos de trabalhos por essas empresas.
Enfm, o Estado brasileiro precisa urgentemente realizar reformas que propiciem um
ambiente saudável para o desenvolvimento das pequenas empresas. A atvidade empreendedora é
a base para o crescimento econômico, social e distribuição de renda. Tributar mais as pequenas
empresas, restringir seu acesso ao Simples Nacional, e não aprimorar o próprio Simples signifca
aumentar a desigualdade social e reduzir o potencial econômico da nação. Cento e oitenta países
já descobriram que fantasias tecnológicas e fórmulas mirabolantes não substtuem a coragem de
realizar reformas. E mais, a justça tributária só é possível eliminando a complexidade legal que
propicia a sonegação e a corrupção.
O próprio Banco Mundial corrobora com essa percepção, conforme o Relatório “Doing
Business”:
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“A abertura de empresas, seja qual for a circunstância, envolve uma
enorme ‘dose de fé’. Para as populações menos favorecidas, a abertura de
uma empresa ou a conquista de um emprego é um passo importante para
vencer a pobreza.1 Na maio- ria das regiões do mundo, pequenas e médias
empresas são os principais criadores de empregos.2 Entretanto, os
empreendedores nas economias em desenvolvimento tendem a se deparar
com maiores obstáculos do que os seus correspondentes nas economias de
alta renda. A busca por mão de obra qualif- cada e a falta de
infraestrutura adequada são alguns dos desafos. Regulamentações exces-
sivamente onerosas e insttuições inefcientes que desestmulam a criação e
expansãodas empresas agravam os problemas. (...) Uma premissa
fundamental do Doing Business é que a atvidade econômica exige regras
mais sólidas, transparentes e acessíveis a todos.
Essas regras devem ser efcientes, estabelecendo o equilíbrio entre a
proteção de alguns aspectos importantes do ambiente de negócios, mas
evitando distorções que imponham custos excessivos às empresas. Quando
a regulamentação dos negócios é onerosa e a concorrência é limitada, o
sucesso depende mais de quem se conhece do que o que se consegue
fazer. Mas quando a regulamentação é relatvamente fácil de ser
cumprida e acessível a todos, qualquer um com talento e uma boa ideia
provavelmente conseguirá abrir um negócio e fazê-lo crescer no setor
formal.” Relatório Doing Business, Banco Mundial, 2012 (grifamos).
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3. NÚMEROS IMPORTANTES
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4. CONTRIBUIÇÃO
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5. FONTES DE INFORMAÇÃO
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal Nacional do SPED. Disponível em:
<http://www1.receita.fazenda.gov.br/> Acesso em: 08 ago. 2013.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Pedido Respondido [mensagem pessoal]. Mensagem
recebida por <roberto@robertodiasduarte.com.br> em 17 out. 2012.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Índice da Economia Subterrânea. Disponível em:
<http://www.etco.org.br/publicacoes/estudos-e-pesquisas/> Acesso em: 08 ago. 2013.
GLOBAL ENTREPRENEURSHIP MONITOR. Empreendedorismo no Brasil – Relatório Executivo 2012.
Disponível em:
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