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Normas Processuais Civis
Fundamentais
Prof. Ricardo Torques
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Filtragem constitucional
 Art. 1º, do NCPC
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme
os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
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Princípio da inércia da jurisdição
 Art. 2º, do NCPC
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por
impulso oficial, SALVO as exceções previstas em lei.
“começa por iniciativa da parte”
princípio
dispositivo
“se desenvolve por impulso oficial”
princípio
inquisitivo
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Princípio da inafastabilidade da atuação
jurisdicional
 Art. 3º, do NCPC
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
 Perspectivas:
 1ª -
 2ª -
 ≠ do princípio da inevitabilidade
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Princípio da celeridade
 Art. 4º, do NCPC
 “solução integral de mérito” e “atividade satisfativa”
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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Princípio da boa-fé processual
 Art. 5º, do NCPC
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-fé.
 Boa-fé objetiva versus boa-fé subjetiva
 Cláusula Geral
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Princípio da Cooperação
 Art. 6º, NCPC
 O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO IMPÕE QUATRO DEVERES AO JUIZ
 dever de consulta
 dever de prevenção
 dever de esclarecimento
 dever de auxílio
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Princípio da cooperação
 Características:
 Aplica-se a todos os sujeitos do processo;
 Decorre do princípio da boa-fé objetiva;
 Evitar as atitudes e atos procrastinatórios ao processo;
 Busca a celeridade processual.
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Princípio da Igualdade no Processo
 Art. 7º, NCPC
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao
exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus,
aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar
pelo efetivo contraditório.
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Hermenêutica Processual Civil
 Art. 8º, do NCPC
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a
razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
atendimento aos
fins sociais e às
exigências do bem
comum
dignidade da
pessoa humana
proporcionalidade razoabilidade
legalidade publicidade eficiência
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Princípio do Contraditório
 Art. 9º, do NCPC
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja
previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
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Dever de Consulta
 Art. 10, do NCPC
Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em
fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício.
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Princípio da Publicidade e Motivação
 Art. 11, do NCPC
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos,
e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a
presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou
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Normas Processuais Civis Fundamentais

  • 1. Normas Processuais Civis Fundamentais Prof. Ricardo Torques www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 2. Filtragem constitucional  Art. 1º, do NCPC Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 3. Princípio da inércia da jurisdição  Art. 2º, do NCPC Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, SALVO as exceções previstas em lei. “começa por iniciativa da parte” princípio dispositivo “se desenvolve por impulso oficial” princípio inquisitivo www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 4. Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional  Art. 3º, do NCPC Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.  Perspectivas:  1ª -  2ª -  ≠ do princípio da inevitabilidade www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 5. Princípio da celeridade  Art. 4º, do NCPC  “solução integral de mérito” e “atividade satisfativa” Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 6. Princípio da boa-fé processual  Art. 5º, do NCPC Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.  Boa-fé objetiva versus boa-fé subjetiva  Cláusula Geral www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 7. Princípio da Cooperação  Art. 6º, NCPC  O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO IMPÕE QUATRO DEVERES AO JUIZ  dever de consulta  dever de prevenção  dever de esclarecimento  dever de auxílio www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 8. Princípio da cooperação  Características:  Aplica-se a todos os sujeitos do processo;  Decorre do princípio da boa-fé objetiva;  Evitar as atitudes e atos procrastinatórios ao processo;  Busca a celeridade processual. www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 9. Princípio da Igualdade no Processo  Art. 7º, NCPC Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 10. Hermenêutica Processual Civil  Art. 8º, do NCPC Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. atendimento aos fins sociais e às exigências do bem comum dignidade da pessoa humana proporcionalidade razoabilidade legalidade publicidade eficiência www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 11. Princípio do Contraditório  Art. 9º, do NCPC Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 12. Dever de Consulta  Art. 10, do NCPC Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. www.fb.com/dpcparaconcursos
  • 13. Princípio da Publicidade e Motivação  Art. 11, do NCPC Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. www.fb.com/dpcparaconcursos