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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
                            Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997




CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
    1ª DIVISÃO / 2ª DIVISÃO – EDIÇÃO 2013
O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Seara – SC, no uso de
suas atribuições regimentais PUBLICA o Regulamento Geral do Campeonato
Municipal de Futebol de Campo 1ª Divisão e 2ª Divisão – Edição 2013, que entra em
vigor a partir da data de 09 de Janeiro de 2013, que consta do seguinte teor:


                          REGULAMENTO GERAL
                                    CAPÍTULO I
                           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 1ª Divisão e 2ª Divisão,
Edição 2013 coordenado pela FMES – Fundação Municipal de Esportes de Seara,
doravante denominado como “Taça Guerino Deitos”, reger-se-á pelo presente
regulamento geral.

§ 1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que
participarem da “Taça Guerino Deitos” serão considerados conhecedores deste
Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas
disposições e às conseqüências que delas possam emanar.

Art. 2° - O Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos” é promoção da FMES,
por intermédio da Administração Municipal.

Art. 3º - O Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos” têm como finalidades:

   a)   desenvolver o intercâmbio esportivo no município searaense;
   b)   proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas;
   c)   estabelecer inter-relações entre os desportistas e o Poder Público;
   d)   exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade;
   e)   incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos,
   f)   proporcionar bons espetáculos esportivos.

Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Municipal
de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos”:

a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association Board;
b) As normas da FIFA - Federation International de Football Association;
c) As normas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol;
d) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
e) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas.

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                     CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
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                                     E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
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Art. 5º - A FMES reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste
regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Municipal de
Campo 2013”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e outras
disposições na forma de resoluções e portarias desde que atendidas as questões
legais.

Art. 6º - Os clubes que tenham concordado em participar do Municipal de Campo
2013, “Taça Guerino Deitos”, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria
para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição.

§ 1º - A equipe que pleitear, esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva,
matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou
beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará excluída
do “Municipal de Campo 2013”, além de outras sanções que possam ser aplicadas
pela Justiça Desportiva.


                                  CAPÍTULO II
                       DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 7º - Compete exclusivamente à FMES a coordenação da competição programada:

a) Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento
do Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos”;
b) Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição;
c) Exigir a apresentação dos laudos técnicos e relatórios de inspeção dos estádios
que sediarão partidas da competição;
d) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
e) Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva
as súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça
desportiva e outras informações técnicas necessárias ao tribunal;

Art. 8º - O calendário da FMES e as datas das partidas do Municipal de Campo 2013,
“Taça Guerino Deitos” prevalecerão sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios,
salvo concessão expressa pela FMES.
§ 1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência para
a formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas confirmadas em
calendário oficial do município.

Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma
partida, por desejo de um ou mais clubes, será necessário:

a) a solicitação por escrito do responsável da equipe;
b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária;
c) a aprovação da FMES.

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§ 1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas à FMES, com antecedência
não inferior a 06 dias úteis da data originalmente programada para a partida.

Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão
ocorrer se autorizadas e publicadas pela FMES em um prazo de antecedência de 48
horas da data programada da partida em foco.

§ 1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido à FMES, para
a sua análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.

§ 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de
modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando
óbvia e efetivamente reconhecidos como tal.

Art. 11º - Compete ao clube que for o mandatário de campo na rodada:

a) Manter traves, redes e alambrado em bom estado de conservação;
b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo e a
colocação das redes das metas;
c) Tomar as necessárias providências para que os vestiários dos atletas e do árbitro
estejam em condições normais de uso;
d) Disponibilizar no local da partida, veículo para socorro de atleta que venha a se
contundir com gravidade e necessite de deslocamento para atendimento médico;
e) Adotar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente
da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;
f) Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes,
profissionais da imprensa, e pessoas que estejam atuando como prestadores de
serviços autorizados pela FMES, sendo que nas fases eliminatórias, a equipe
mandatária deverá providenciar 04 (quatro) seguranças identificados em súmula;
g) Definir uma dupla de gandulas para reposição das bolas em jogo;
h) Disponibilizar acomodações adequadas para o banco de reservas.
i) Disponibilizar três bolas em bom estado para a realização das partidas.
j) Fica proibida a cobrança de ingressos para os jogos da Taça Guerino Deitos.

Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a partida:

a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as
pessoas não autorizadas sejam retiradas do campo de jogo;
b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o
treinador, o massagista e sete atletas suplentes;
c) Providenciar para que, aos 15 minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes
se apresentem para o segundo tempo da partida.
d) Verificar a ocorrência de situações de anormalidade no comportamento do publico;
e) Verificar e informar a FMES quando do não cumprimento da equipe mandante no
que concernem as suas competências conforme art. 11º.

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                                 CAPÍTULO III
                       DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a
normativa da FMES quanto a participação em competições municipais:

a) estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição;
b) possuir o domicílio eleitoral no município de Seara com data anterior a 31 de maio
de 2012;
c) permanecer com domicílio eleitoral no município de Seara até o final da
competição;
d) estar cadastrado na FMES, entregando cópia de identidade e cópia do título de
eleitor;
e) atletas que não tiverem completado 16 anos deverão comprovar que residem ou
estudam no município de Seara para ter condição de jogo em súmula.
f) o atleta só poderá atuar em apenas uma (1) divisão e por apenas uma (1) equipe.

Art. 14º - As equipes que possuem atletas relacionados em duas ou mais fichas de
inscrição tem até as 17h00min da data de 11 de janeiro de 2013 para realizar a
substituição dos referidos atletas. Passado este prazo, mantendo-se a dupla ou mais
inscrição, o atleta terá condição de jogo pela primeira equipe que atuar desde que não
ultrapasse a segunda partida da referida equipe.

Art. 15º - É vedada, no “Municipal de Campo 2013”, a participação de atletas nascidos
em 1998 ou após. Atletas menores de idade que completem 16 anos ou 17 anos em
2013 e obedeçam ao Art. 13º alínea “d)”, terão sua inscrição e participação autorizada
sob responsabilidade de seus dirigentes.

Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida
previamente programada, ou se apresentar em número inferior a sete atletas a partida
não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete
atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o árbitro
aguardará até quinze (15) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo
os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de três
a zero.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois
serão declarados perdedores pelo escore de três a zero.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de sete
atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em
disputa.


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§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no
momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por
um placar igual ou superior a três a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado
será de três a zero para a equipe adversária.

Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua
recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se
na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 16º.

Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com
menos de sete atletas, dando causa à não realização da partida (WO), o clube será
eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já
realizadas mantem-se e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de
três a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos a
ser cumprido nas competições do grupo respectivo como determina a FMES (Grupo 1
– Futebol de Campo, Futsal e Futebol Suíço). Aos atletas em número inferior de sete
que se apresentarem no local não receberão punição.


                              CAPÍTULO IV
               DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 19º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção
ou suspensão da partida no local de jogo.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem
os seguintes motivos:

a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou
de suas torcidas.
f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram
causa à interrupção.
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I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o
motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30
minutos previstos.

II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança
ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1°
deste artigo.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no
parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo
correspondente, pelo STJD:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedor,
será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero e se era perdedor, o
adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do
momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário.

II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de três a zero.

§ 4º - Quando a partida for suspensa por conflitos graves no campo de jogo ou
arredores causados pela equipe mandataria ou visitante, a equipe causadora será
punida com a perda do mando de campo por 05 (cinco) partidas a serem cumpridas
no Grupo I (Futebol de Campo, Futebol Suíço).

Art. 20º - As partidas que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do Art. 19º, serão complementadas em
nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à
suspensão, cabendo à FMES marcar nova data para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da
suspensão da partida.

Art. 21º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 44, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa
ao encerramento.


                             CAPÍTULO V
               DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 22º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será
processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD –
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


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Art. 23º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da partida ou do seu
resultado, seja o de impugnação, queixa, atleta irregular ou outro qualquer motivo,
será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva (Comissão de Julgamento),
uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pela FMES (cheque-nominal a FMES
no valor de R$ 600,00) e obedecerá às disposições do CBJD.

§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo
protocolado em duas vias até as 17:00 horas na Fundação Municipal de Esportes de
Seara. O mesmo deverá ser assinado pelo Presidente do Clube ou Responsável da
equipe, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar,
juntamente com um cheque nominal a FMES no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte
requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela
Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas
decisões.
§ 3º. Caso o cheque-nominal seja cancelado a equipe e todos os atletas inscritos
serão punidos com 720 (setecentos e vinte) dias de suspensão de todas as
competições promovidas pela FMES.

Art. 24º - Quando comprovado que um clube incluiu na partida atleta sem condição
legal de jogo, a FMES punirá a equipe infratora com a perda de três pontos para cada
atleta que atuar de forma irregular em uma partida e revertendo os pontos da partida
para a equipe adversária com o placar de 3 x 0.

Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.

Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento, sujeitará o infrator
às seguintes penalidades:

a) advertência;
b) multa;
c) desligamento da competição.

Art. 27º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a), (b) e (c) do Art. 26º será
de competência da FMES.

Art. 28º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente
de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão
automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.

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Art. 29º - Perde a condição de jogo para a partida oficial sub-sequente da mesma
competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com
cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela
da competição.

§ 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos
pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso
de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo
anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que
resultarão em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o
atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência
dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e
posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do
cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão
considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em o
impedimento automático.

Art. 30º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por
partida aplicada pelo STJD à atleta, restar pendente, tal pena deverá ser cumprida
obrigatoriamente na competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo,
futsal ou futebol suíço.

Art. 31º - Quando ao final de uma competição uma penalidade de perda de mando de
campo aplicada pelo STJD à clube restar pendente, tal pena deverá ser cumprida em
competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo, futsal ou futebol
suíço.

Art. 32º - Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da Justiça
Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõem os itens I e II do
parágrafo 3° do Art. 19º, do presente regulamento.

Art. 33º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo,
caberá exclusivamente à FMES determinar o local onde a partida deverá ser
efetuada.

Art. 34º - As equipes que possuem vaga na 1ª divisão de 2013 deverão participar da
competição ou ceder a vaga para outra equipe. Os atletas das equipes que não
participarem ou cederem sua vaga na 1ª divisão serão punidos, não sendo permitida
sua inscrição em qualquer outra equipe no Campeonato Municipal de Futebol de
Campo 2013, 1ª e 2ª Divisão.

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Art. 35º - As equipes que permanecerem com vaga na 1ª divisão de 2014 e as
equipes que ascenderem da 2ª divisão de 2013 para a 1ª divisão de 2014 deverão
obrigatoriamente participar da competição ou ceder a vaga para outra equipe. Os
atletas das equipes que não participarem ou cederem sua vaga na 1ª divisão serão
punidos, não sendo permitida sua inscrição em qualquer outra equipe no Campeonato
Municipal de Futebol de Campo de 2014, 1ª e 2ª Divisão.

Art. 36º - Fica sob a responsabilidade das equipes e atletas se inteirar das datas,
horários e locais de julgamentos, que serão divulgadas pela FMES em seu mural,
pelo fone 3452-4081, pelo e-mail fme_seara@yahoo.com.br e no endereço eletrônico:
www.mmeventosesportivos.com.br.


                                        CAPÍTULO VI
                                       DA ARBITRAGEM

Art. 34º - A quadro de arbitragem para as partidas do Municipal de Campo 2013,
“Taça Guerino Deitos”, será terceirizada pela FMES e ficará sob a responsabilidade
da entidade vencedora do processo licitatório efetuado pela FMES.

Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe até 15 minutos antes
do início da partida ficha com a relação de atletas que deverá ser preenchida pela
equipe e devolvida ao mesário no momento em que adentrarem ao campo constando
nome do técnico e massagista, numeração dos atletas e capitão da equipe.

Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme
quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário, a
equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. No caso do uniforme da
arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca.

Art. 37º - A FMES não tem poder de veto de árbitros, uma vez que a arbitragem é
terceirizada. Qualquer solicitação das equipes no que se refere à arbitragem deverá
ser enviada para a entidade vencedora do processo licitatório sendo ela autônoma em
suas decisões.


                                  CAPÍTULO VII
                          DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 38º - A FMES compromete-se na questão financeira no que concerne ao
pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo
licitatório e disponibilizará a premiação.

§ 1º - Aos três primeiros lugares de cada divisão serão premiadas as equipes com
troféus e os atletas com medalhas.
                 Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão   9
                   CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
                           Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997



§ 2º - O artilheiro de cada divisão receberá troféu, sendo que se dois ou mais atletas
empatarem na disputa da artilharia receberá o troféu o atleta com maior idade.

§ 3º - Entre as quatro equipes finalistas de cada divisão, o goleiro com menor número
de gols sofridos ao longo da competição receberá troféu, sendo que se dois ou mais
goleiros empatarem na disputa receberá o troféu o goleiro com maior idade.

§ 4º - A FMES entregará troféu disciplina de acordo com menor índice percentual de
pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho
= 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:
   a) Maior número de partidas realizadas;
   b) Maior classificação final na competição.

Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será cobrada a taxa de inscrição
no que segue:
    a) 1ª Divisão: R$ 100,00 (cem reais);
    b) 2ª Divisão: R$ 80,00 (oitenta reais).


                                          CAPÍTULO VIII
                                   DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 40º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Edição 2013, “Taça
Guerino Deitos” será realizada no naipe masculino, dividido em 1ª Divisão e 2ª
Divisão.

Art. 41º – São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no
campeonato da 1ª Divisão:

a) Ter disputado o Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão de
2012, mantendo-se na 1ª Divisão;
b) Ter acessado a 1ª Divisão de 2013 por ter obtido vaga no Campeonato Municipal
de Futebol de Campo da 2ª Divisão de 2012, como um dos dois primeiros
classificados no Campeonato;
c) Adquirir o direito de participar da 1ª divisão mediante autorização de cedência de
vaga, vaga essa cedida por equipe que a possuía na 1ª divisão.

Art. 42º - Ao término do campeonato, haverá Ascenso e Descenso da seguinte forma:

a) As duas equipes da 1ª Divisão eliminadas na primeira fase (7º colocado e 8º
colocado), serão rebaixadas para a 2ª Divisão;
b) O campeão e o vice-campeão da 2ª Divisão, ascendem para a 1ª Divisão;
c) As demais equipes permanecem em suas respectivas divisões, para a próxima
edição do campeonato.


                  Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão   10
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d) Todas as equipes que não participaram do último Municipal de Campo ou estão
inscrevendo-se pela primeira vez deverão entrar na 2ª Divisão.
e) No caso de desistência da equipe campeã ou vice-campeã será considerado para
ascender à 1ª divisão à próxima equipe na classificação final e assim
sucessivamente.

Art. 43º - O Campeonato da 1ª Divisão será disputado pelos seguintes clubes, abaixo
identificados conforme os critérios técnicos constantes do Art. 41º, relacionados em
ordem alfabética:
         Nº      Apelido                            Nome
        01. Baletera           EC Baletera / Serrano
        02. Canário            EC Canário SER 3 de Maio
        03. São Paulo          EC Corinthians de Lª São Paulo
        04. Consoladora        EC Internacional de Lª Consoladora
        05. Ipiranga           EC Ipiranga / Auto Mec. Seara / Look Filmes
        06. Dois Irmãos        EC Palmeiras de Dois Irmãos / Picolli Serviços
        07. 13 de Maio         SER 13 de Maio
        08. São Rafael         SER Grêmio de São Rafael

Art. 44º - O Campeonato da 2ª Divisão será disputado pelos seguintes clubes, abaixo
identificados, relacionados em ordem alfabética:
      Nº       Apelido                              Nome
     01. Auto Escola         Auto Escola Seara
     02. Avaí                EC Avaí / Manutenção
     03. Lª São Paulo        EC Corinthians de Lª São Paulo
     04. Fluminense          EC Fluminense / Matiello Pré-Mold. / Crhist Organiz.
     05. Sede Floresta       EC Inter Sede Floresta / Desenho Manutenção
     06. Ipiranga            EC Ipiranga
     07. Nova Teutônia       EC Nova Teutônia
     08. São Pedro           EC Serrano / Desenho Manutenção
     09. União / Radar       EC União / Radar Rosina Nardi / Lymar Calçados
     10. Fama                Fama Esporte Clube
     11. G3 / Searinha       G3 Soluções Criativas / Searinha
     12. Palestra            Palestra / 03 de Maio
     13. 13 de Maio          SER 13 de Maio
     14. São Rafael          SER Grêmio de São Rafael
     15. Veterinária         ECEV Veterinária São Francisco de Assis / Frigolaste

Art. 45º - Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:
     a) Vitória.................03 pontos;
     b) Empate...............01 ponto;
     c) Derrota...............00 ponto.

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Art. 46º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar:
     a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso;
     b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento;
     c) A contagem de cartões não zera ao final de cada fase.
     d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos,
        cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu
        término.


                                      CAPÍTULO IX
                           DO SISTEMA DE DISPUTA DA 1ª DIVISÃO

Art. 47o – O sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios:
a) 1a fase ou Classificatória: oito equipes divididas em duas chaves de quatro
equipes, denominadas “Chave A” e “Chave B”, onde as equipes da Chave A
enfrentam as equipes da Chave B e vice-versa em turno único classificando-se as
seis melhores equipes por índice técnico sendo que os 1º e 2º colocados por índice
técnico classificam-se direto para a 3ª fase ou semifinal, enquanto os 3º, 4º, 5º e 6º
colocado por índice técnico classificam-se para a 2ª fase ou quartas de final;


b) 2a fase ou quartas de final: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave C” e
“Chave D”, em jogos de ida e volta, sendo assim distribuídas:
b.1) Jogos de Ida:
Chave C: 6o colocado índice técnico X 3º colocado índice técnico
Chave D: 5o colocado índice técnico X 4o colocado índice técnico
b.2) Jogos de Volta:
Chave C: 3o colocado índice técnico X 6º colocado índice técnico
Chave D: 4o colocado índice técnico X 5o colocado índice técnico

c) 3a fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave E” e “Chave
F”, em jogos de ida e volta, sendo assim distribuídas:
c.1) Jogos de Ida:
Chave E: Vencedor Chave C/D (de maior índice) X 2o colocado índice técnico
Chave F: Vencedor Chave C/D (de menor índice) X 1o colocado índice técnico
c.2) Jogos de Volta:
Chave E: 2o colocado índice técnico X Vencedor Chave C/D (de maior índice)
Chave F: 1o colocado índice técnico X Vencedor Chave C/D (de menor índice)

d) 4a fase ou final: a 4ª fase ou fase final terá a seguinte programação:
d.1) Jogo de Ida:
Final: Vencedor Chave E/F (menor índice) X Vencedor Chave E/F (maior índice)
d.2) Jogo de Volta:
Decisão 3º: Perdedor Chave E/F (maior índice) X Perdedor Chave E/F (menor índice)
Final: Vencedor Chave E/F (maior índice) X Vencedor Chave E/F (menor índice)
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§ 1º - A classificação a partir do 5o colocado seguirá os critérios técnicos de
desempate para definição.

§ 2º - As equipes que ficarem em 7º e 8º colocados no índice técnico na 1ª fase
estarão rebaixadas, fazendo o descenso para a 2ª divisão de 2014.

Art. 48º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao desempate entre duas ou
mais equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate:

     A)   Maior número de vitórias;
     B)   Saldo de Gols;
     C)   Maior número de gols pró;
     D)   Menor número de gols contra;
     E)   Menor número de cartões vermelhos;
     F)   Menor número de cartões amarelos;
     G)   Sorteio Público.

Art. 49º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase ou quartas de final, 3ª
fase ou semifinal e 4ª fase ou final, que necessitam apontar uma equipe classificada
para a fase subsequente, o desempate será realizado seguindo-se:

   a) Maior número de pontos conquistados na soma dos jogos de ida e volta;
   b) Maior saldo de gol na soma dos jogos de ida e volta;
   c) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas conforme a regra
      oficial da modalidade;
   d) Em caso da persistência de empate nas cinco (05) penalidades alternadas,
      será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme
      regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores
      que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de
      penalidade.


                                      CAPÍTULO X
                           DO SISTEMA DE DISPUTA DA 2ª DIVISÃO

Art. 50o – O sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios:
a) 1a fase ou Classificatória: na 1ª fase ou fase classificatória, serão quinze equipes
divididas em três chaves formadas por 05 (cinco) equipes cada chave, sendo
denominadas de “Chave A”, “Chave B” e “Chave C”, onde as equipes se enfrentam
dentro de suas respectivas chaves em turno único sendo que os 1º, 2º, 3º e 4º
colocados por índice técnico classificam-se direto para a 3ª fase ou fase de quartas
de final, enquanto os 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º colocados por índice técnico
classificam-se para a 2ª fase ou fase oitavas de final;



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b) 2ª fase ou oitavas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave D”,
“Chave E”, “Chave F” e “Chave G” em jogo único sendo determinado como
mandantes as quatro melhores equipes por índice técnico assim definido:
Chave D: 5o índice técnico X 12o índice técnico
Chave E: 6o índice técnico X 11o índice técnico
Chave F: 7o índice técnico X 10o índice técnico
Chave G: 8o índice técnico X 9o índice técnico

c) 3a fase ou quartas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave H”,
“Chave I”, “Chave J” e “Chave K” em jogo único sendo determinado como mandante
as quatro equipes com melhor índice técnico assim definido:
Chave H: 1o índice técnico X 8o melhor índice técnico
Chave I: 2o índice técnico X 7o melhor índice técnico
Chave J: 3o índice técnico X 6o melhor índice técnico
Chave K: 4o índice técnico X 5o melhor índice técnico

d) 4a fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave L” e “Chave
M”, em jogo único sendo determinado como mandante as duas equipes com melhor
índice técnico, assim distribuídas:
Chave L: 1o melhor índice técnico X 4o melhor índice técnico
Chave M: 2o melhor índice técnico X 3o melhor índice técnico

e) 5a fase ou final: a equipe com melhor índice técnico será a mandatária da partida
final, sendo que na partida preliminar acontece a decisão de 3º lugar:
Decisão 3º: Perdedor Chave L/M (maior índice) X Perdedor Chave L/M (menor índice)
Final: Vencedor Chave L/M (maior índice) X Vencedor Chave L/M (menor índice)

§ 1º - A classificação a partir do 5o colocado seguirá os critérios técnicos de
desempate para definição.

§ 2º - A equipe campeã e a equipe vice-campeã da 2ª divisão garantem as duas
vagas de acesso, subindo para a 1ª divisão em 2014.

Art. 51º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao desempate entre duas
equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate:

   a)   Confronto Direto;
   b)   Maior número de vitórias;
   c)   Saldo de Gols;
   d)   Maior número de gols pró;
   e)   Menor número de gols contra;
   f)   Menor número de cartões vermelhos;
   g)   Menor número de cartões amarelos;
   h)   Sorteio Público.


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§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes na 1ª fase ou classificatória,
elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais
critérios a partir da alínea “b) maior número de vitórias” e assim sucessivamente até
determinar o desempate.

Art. 52º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase ou oitavas de final, 3ª
fase ou quartas de final, 4ª fase ou semifinal e 5ª fase ou final, que necessitam
apontar uma equipe vencedora, o desempate será realizado seguindo-se:

   a) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas conforme a regra
      oficial da modalidade.
   b) Em caso da persistência de empate nas cinco (05) penalidades alternadas,
      será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme
      regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores
      que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de
      penalidade.


                                       CAPÍTULO XI
                                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53o - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e
outras despesas correrão por conta das equipes participantes.

Art. 54o - A FMES não se responsabilizará por acidentes ocorridos ou ocasionados a
atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de
cada uma das partidas.

Art. 55º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, a FMES recomenda
sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física.

Art. 56º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra
oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada pelo clube
situado a esquerda da tabela.

Art. 57º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as
solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.

Art. 58º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas participações no citado
Campeonato autorizam a promotora deste (FMES), bem como terceiros por ela
contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou
promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior,
não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de
indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos à
FMES, de forma gratuita e sem qualquer ônus.

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Art. 59º - A FMES expedirá normas e instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente regulamento.

Art. 60º - Os casos omissos serão resolvidos pela FMES, através de comunicação
formal às partes interessadas.

                                                                       Seara, 09 de janeiro de 2013.
                                                                              Rogério André Francio
                                                                         Superintendente da FMES




                Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão               16
                  CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
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  • 1. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 1ª DIVISÃO / 2ª DIVISÃO – EDIÇÃO 2013 O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Seara – SC, no uso de suas atribuições regimentais PUBLICA o Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 1ª Divisão e 2ª Divisão – Edição 2013, que entra em vigor a partir da data de 09 de Janeiro de 2013, que consta do seguinte teor: REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 1ª Divisão e 2ª Divisão, Edição 2013 coordenado pela FMES – Fundação Municipal de Esportes de Seara, doravante denominado como “Taça Guerino Deitos”, reger-se-á pelo presente regulamento geral. § 1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem da “Taça Guerino Deitos” serão considerados conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar. Art. 2° - O Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos” é promoção da FMES, por intermédio da Administração Municipal. Art. 3º - O Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos” têm como finalidades: a) desenvolver o intercâmbio esportivo no município searaense; b) proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas; c) estabelecer inter-relações entre os desportistas e o Poder Público; d) exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade; e) incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos, f) proporcionar bons espetáculos esportivos. Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos”: a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association Board; b) As normas da FIFA - Federation International de Football Association; c) As normas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol; d) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva; e) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 1 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 2. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 Art. 5º - A FMES reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Municipal de Campo 2013”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e outras disposições na forma de resoluções e portarias desde que atendidas as questões legais. Art. 6º - Os clubes que tenham concordado em participar do Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos”, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição. § 1º - A equipe que pleitear, esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará excluída do “Municipal de Campo 2013”, além de outras sanções que possam ser aplicadas pela Justiça Desportiva. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 7º - Compete exclusivamente à FMES a coordenação da competição programada: a) Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento do Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos”; b) Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição; c) Exigir a apresentação dos laudos técnicos e relatórios de inspeção dos estádios que sediarão partidas da competição; d) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros; e) Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva as súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça desportiva e outras informações técnicas necessárias ao tribunal; Art. 8º - O calendário da FMES e as datas das partidas do Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos” prevalecerão sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pela FMES. § 1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência para a formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas confirmadas em calendário oficial do município. Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida, por desejo de um ou mais clubes, será necessário: a) a solicitação por escrito do responsável da equipe; b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária; c) a aprovação da FMES. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 2 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 3. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 § 1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas à FMES, com antecedência não inferior a 06 dias úteis da data originalmente programada para a partida. Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pela FMES em um prazo de antecedência de 48 horas da data programada da partida em foco. § 1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido à FMES, para a sua análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação. § 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e efetivamente reconhecidos como tal. Art. 11º - Compete ao clube que for o mandatário de campo na rodada: a) Manter traves, redes e alambrado em bom estado de conservação; b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo e a colocação das redes das metas; c) Tomar as necessárias providências para que os vestiários dos atletas e do árbitro estejam em condições normais de uso; d) Disponibilizar no local da partida, veículo para socorro de atleta que venha a se contundir com gravidade e necessite de deslocamento para atendimento médico; e) Adotar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo; f) Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes, profissionais da imprensa, e pessoas que estejam atuando como prestadores de serviços autorizados pela FMES, sendo que nas fases eliminatórias, a equipe mandatária deverá providenciar 04 (quatro) seguranças identificados em súmula; g) Definir uma dupla de gandulas para reposição das bolas em jogo; h) Disponibilizar acomodações adequadas para o banco de reservas. i) Disponibilizar três bolas em bom estado para a realização das partidas. j) Fica proibida a cobrança de ingressos para os jogos da Taça Guerino Deitos. Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a partida: a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não autorizadas sejam retiradas do campo de jogo; b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o treinador, o massagista e sete atletas suplentes; c) Providenciar para que, aos 15 minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida. d) Verificar a ocorrência de situações de anormalidade no comportamento do publico; e) Verificar e informar a FMES quando do não cumprimento da equipe mandante no que concernem as suas competências conforme art. 11º. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 3 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 4. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a normativa da FMES quanto a participação em competições municipais: a) estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição; b) possuir o domicílio eleitoral no município de Seara com data anterior a 31 de maio de 2012; c) permanecer com domicílio eleitoral no município de Seara até o final da competição; d) estar cadastrado na FMES, entregando cópia de identidade e cópia do título de eleitor; e) atletas que não tiverem completado 16 anos deverão comprovar que residem ou estudam no município de Seara para ter condição de jogo em súmula. f) o atleta só poderá atuar em apenas uma (1) divisão e por apenas uma (1) equipe. Art. 14º - As equipes que possuem atletas relacionados em duas ou mais fichas de inscrição tem até as 17h00min da data de 11 de janeiro de 2013 para realizar a substituição dos referidos atletas. Passado este prazo, mantendo-se a dupla ou mais inscrição, o atleta terá condição de jogo pela primeira equipe que atuar desde que não ultrapasse a segunda partida da referida equipe. Art. 15º - É vedada, no “Municipal de Campo 2013”, a participação de atletas nascidos em 1998 ou após. Atletas menores de idade que completem 16 anos ou 17 anos em 2013 e obedeçam ao Art. 13º alínea “d)”, terão sua inscrição e participação autorizada sob responsabilidade de seus dirigentes. Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a sete atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas, por quaisquer dos clubes disputantes. § 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o árbitro aguardará até quinze (15) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de três a zero. § 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores pelo escore de três a zero. § 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de sete atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 4 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 5. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 § 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um placar igual ou superior a três a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado será de três a zero para a equipe adversária. Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com sete atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação. § 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 16º. Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos de sete atletas, dando causa à não realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas mantem-se e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de três a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos a ser cumprido nas competições do grupo respectivo como determina a FMES (Grupo 1 – Futebol de Campo, Futsal e Futebol Suíço). Aos atletas em número inferior de sete que se apresentarem no local não receberão punição. CAPÍTULO IV DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS Art. 19º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo. § 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos: a) falta de garantia; b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; c) falta de iluminação adequada; d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio. e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas. f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida. § 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à interrupção. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 5 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 6. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos. II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo. § 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo STJD: I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedor, será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero e se era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário. II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero. § 4º - Quando a partida for suspensa por conflitos graves no campo de jogo ou arredores causados pela equipe mandataria ou visitante, a equipe causadora será punida com a perda do mando de campo por 05 (cinco) partidas a serem cumpridas no Grupo I (Futebol de Campo, Futebol Suíço). Art. 20º - As partidas que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do Art. 19º, serão complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo à FMES marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da suspensão da partida. Art. 21º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 44, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento. CAPÍTULO V DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 22º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 6 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 7. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 Art. 23º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa, atleta irregular ou outro qualquer motivo, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva (Comissão de Julgamento), uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pela FMES (cheque-nominal a FMES no valor de R$ 600,00) e obedecerá às disposições do CBJD. § 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo protocolado em duas vias até as 17:00 horas na Fundação Municipal de Esportes de Seara. O mesmo deverá ser assinado pelo Presidente do Clube ou Responsável da equipe, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com um cheque nominal a FMES no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). § 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões. § 3º. Caso o cheque-nominal seja cancelado a equipe e todos os atletas inscritos serão punidos com 720 (setecentos e vinte) dias de suspensão de todas as competições promovidas pela FMES. Art. 24º - Quando comprovado que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal de jogo, a FMES punirá a equipe infratora com a perda de três pontos para cada atleta que atuar de forma irregular em uma partida e revertendo os pontos da partida para a equipe adversária com o placar de 3 x 0. Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD. Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) desligamento da competição. Art. 27º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a), (b) e (c) do Art. 26º será de competência da FMES. Art. 28º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar. Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 7 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 8. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 Art. 29º - Perde a condição de jogo para a partida oficial sub-sequente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. § 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição. § 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo: a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático; b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho; c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em o impedimento automático. Art. 30º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD à atleta, restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo, futsal ou futebol suíço. Art. 31º - Quando ao final de uma competição uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD à clube restar pendente, tal pena deverá ser cumprida em competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo, futsal ou futebol suíço. Art. 32º - Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõem os itens I e II do parágrafo 3° do Art. 19º, do presente regulamento. Art. 33º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à FMES determinar o local onde a partida deverá ser efetuada. Art. 34º - As equipes que possuem vaga na 1ª divisão de 2013 deverão participar da competição ou ceder a vaga para outra equipe. Os atletas das equipes que não participarem ou cederem sua vaga na 1ª divisão serão punidos, não sendo permitida sua inscrição em qualquer outra equipe no Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2013, 1ª e 2ª Divisão. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 8 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 9. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 Art. 35º - As equipes que permanecerem com vaga na 1ª divisão de 2014 e as equipes que ascenderem da 2ª divisão de 2013 para a 1ª divisão de 2014 deverão obrigatoriamente participar da competição ou ceder a vaga para outra equipe. Os atletas das equipes que não participarem ou cederem sua vaga na 1ª divisão serão punidos, não sendo permitida sua inscrição em qualquer outra equipe no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2014, 1ª e 2ª Divisão. Art. 36º - Fica sob a responsabilidade das equipes e atletas se inteirar das datas, horários e locais de julgamentos, que serão divulgadas pela FMES em seu mural, pelo fone 3452-4081, pelo e-mail fme_seara@yahoo.com.br e no endereço eletrônico: www.mmeventosesportivos.com.br. CAPÍTULO VI DA ARBITRAGEM Art. 34º - A quadro de arbitragem para as partidas do Municipal de Campo 2013, “Taça Guerino Deitos”, será terceirizada pela FMES e ficará sob a responsabilidade da entidade vencedora do processo licitatório efetuado pela FMES. Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe até 15 minutos antes do início da partida ficha com a relação de atletas que deverá ser preenchida pela equipe e devolvida ao mesário no momento em que adentrarem ao campo constando nome do técnico e massagista, numeração dos atletas e capitão da equipe. Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca. Art. 37º - A FMES não tem poder de veto de árbitros, uma vez que a arbitragem é terceirizada. Qualquer solicitação das equipes no que se refere à arbitragem deverá ser enviada para a entidade vencedora do processo licitatório sendo ela autônoma em suas decisões. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 38º - A FMES compromete-se na questão financeira no que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo licitatório e disponibilizará a premiação. § 1º - Aos três primeiros lugares de cada divisão serão premiadas as equipes com troféus e os atletas com medalhas. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 9 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 10. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 § 2º - O artilheiro de cada divisão receberá troféu, sendo que se dois ou mais atletas empatarem na disputa da artilharia receberá o troféu o atleta com maior idade. § 3º - Entre as quatro equipes finalistas de cada divisão, o goleiro com menor número de gols sofridos ao longo da competição receberá troféu, sendo que se dois ou mais goleiros empatarem na disputa receberá o troféu o goleiro com maior idade. § 4º - A FMES entregará troféu disciplina de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá: a) Maior número de partidas realizadas; b) Maior classificação final na competição. Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será cobrada a taxa de inscrição no que segue: a) 1ª Divisão: R$ 100,00 (cem reais); b) 2ª Divisão: R$ 80,00 (oitenta reais). CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS Art. 40º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Edição 2013, “Taça Guerino Deitos” será realizada no naipe masculino, dividido em 1ª Divisão e 2ª Divisão. Art. 41º – São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato da 1ª Divisão: a) Ter disputado o Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão de 2012, mantendo-se na 1ª Divisão; b) Ter acessado a 1ª Divisão de 2013 por ter obtido vaga no Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 2ª Divisão de 2012, como um dos dois primeiros classificados no Campeonato; c) Adquirir o direito de participar da 1ª divisão mediante autorização de cedência de vaga, vaga essa cedida por equipe que a possuía na 1ª divisão. Art. 42º - Ao término do campeonato, haverá Ascenso e Descenso da seguinte forma: a) As duas equipes da 1ª Divisão eliminadas na primeira fase (7º colocado e 8º colocado), serão rebaixadas para a 2ª Divisão; b) O campeão e o vice-campeão da 2ª Divisão, ascendem para a 1ª Divisão; c) As demais equipes permanecem em suas respectivas divisões, para a próxima edição do campeonato. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 10 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 11. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 d) Todas as equipes que não participaram do último Municipal de Campo ou estão inscrevendo-se pela primeira vez deverão entrar na 2ª Divisão. e) No caso de desistência da equipe campeã ou vice-campeã será considerado para ascender à 1ª divisão à próxima equipe na classificação final e assim sucessivamente. Art. 43º - O Campeonato da 1ª Divisão será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados conforme os critérios técnicos constantes do Art. 41º, relacionados em ordem alfabética: Nº Apelido Nome 01. Baletera EC Baletera / Serrano 02. Canário EC Canário SER 3 de Maio 03. São Paulo EC Corinthians de Lª São Paulo 04. Consoladora EC Internacional de Lª Consoladora 05. Ipiranga EC Ipiranga / Auto Mec. Seara / Look Filmes 06. Dois Irmãos EC Palmeiras de Dois Irmãos / Picolli Serviços 07. 13 de Maio SER 13 de Maio 08. São Rafael SER Grêmio de São Rafael Art. 44º - O Campeonato da 2ª Divisão será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados, relacionados em ordem alfabética: Nº Apelido Nome 01. Auto Escola Auto Escola Seara 02. Avaí EC Avaí / Manutenção 03. Lª São Paulo EC Corinthians de Lª São Paulo 04. Fluminense EC Fluminense / Matiello Pré-Mold. / Crhist Organiz. 05. Sede Floresta EC Inter Sede Floresta / Desenho Manutenção 06. Ipiranga EC Ipiranga 07. Nova Teutônia EC Nova Teutônia 08. São Pedro EC Serrano / Desenho Manutenção 09. União / Radar EC União / Radar Rosina Nardi / Lymar Calçados 10. Fama Fama Esporte Clube 11. G3 / Searinha G3 Soluções Criativas / Searinha 12. Palestra Palestra / 03 de Maio 13. 13 de Maio SER 13 de Maio 14. São Rafael SER Grêmio de São Rafael 15. Veterinária ECEV Veterinária São Francisco de Assis / Frigolaste Art. 45º - Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: a) Vitória.................03 pontos; b) Empate...............01 ponto; c) Derrota...............00 ponto. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 11 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 12. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 Art. 46º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar: a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso; b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento; c) A contagem de cartões não zera ao final de cada fase. d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término. CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE DISPUTA DA 1ª DIVISÃO Art. 47o – O sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios: a) 1a fase ou Classificatória: oito equipes divididas em duas chaves de quatro equipes, denominadas “Chave A” e “Chave B”, onde as equipes da Chave A enfrentam as equipes da Chave B e vice-versa em turno único classificando-se as seis melhores equipes por índice técnico sendo que os 1º e 2º colocados por índice técnico classificam-se direto para a 3ª fase ou semifinal, enquanto os 3º, 4º, 5º e 6º colocado por índice técnico classificam-se para a 2ª fase ou quartas de final; b) 2a fase ou quartas de final: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave C” e “Chave D”, em jogos de ida e volta, sendo assim distribuídas: b.1) Jogos de Ida: Chave C: 6o colocado índice técnico X 3º colocado índice técnico Chave D: 5o colocado índice técnico X 4o colocado índice técnico b.2) Jogos de Volta: Chave C: 3o colocado índice técnico X 6º colocado índice técnico Chave D: 4o colocado índice técnico X 5o colocado índice técnico c) 3a fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave E” e “Chave F”, em jogos de ida e volta, sendo assim distribuídas: c.1) Jogos de Ida: Chave E: Vencedor Chave C/D (de maior índice) X 2o colocado índice técnico Chave F: Vencedor Chave C/D (de menor índice) X 1o colocado índice técnico c.2) Jogos de Volta: Chave E: 2o colocado índice técnico X Vencedor Chave C/D (de maior índice) Chave F: 1o colocado índice técnico X Vencedor Chave C/D (de menor índice) d) 4a fase ou final: a 4ª fase ou fase final terá a seguinte programação: d.1) Jogo de Ida: Final: Vencedor Chave E/F (menor índice) X Vencedor Chave E/F (maior índice) d.2) Jogo de Volta: Decisão 3º: Perdedor Chave E/F (maior índice) X Perdedor Chave E/F (menor índice) Final: Vencedor Chave E/F (maior índice) X Vencedor Chave E/F (menor índice) Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 12 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 13. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 § 1º - A classificação a partir do 5o colocado seguirá os critérios técnicos de desempate para definição. § 2º - As equipes que ficarem em 7º e 8º colocados no índice técnico na 1ª fase estarão rebaixadas, fazendo o descenso para a 2ª divisão de 2014. Art. 48º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao desempate entre duas ou mais equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate: A) Maior número de vitórias; B) Saldo de Gols; C) Maior número de gols pró; D) Menor número de gols contra; E) Menor número de cartões vermelhos; F) Menor número de cartões amarelos; G) Sorteio Público. Art. 49º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase ou quartas de final, 3ª fase ou semifinal e 4ª fase ou final, que necessitam apontar uma equipe classificada para a fase subsequente, o desempate será realizado seguindo-se: a) Maior número de pontos conquistados na soma dos jogos de ida e volta; b) Maior saldo de gol na soma dos jogos de ida e volta; c) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas conforme a regra oficial da modalidade; d) Em caso da persistência de empate nas cinco (05) penalidades alternadas, será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de penalidade. CAPÍTULO X DO SISTEMA DE DISPUTA DA 2ª DIVISÃO Art. 50o – O sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios: a) 1a fase ou Classificatória: na 1ª fase ou fase classificatória, serão quinze equipes divididas em três chaves formadas por 05 (cinco) equipes cada chave, sendo denominadas de “Chave A”, “Chave B” e “Chave C”, onde as equipes se enfrentam dentro de suas respectivas chaves em turno único sendo que os 1º, 2º, 3º e 4º colocados por índice técnico classificam-se direto para a 3ª fase ou fase de quartas de final, enquanto os 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º colocados por índice técnico classificam-se para a 2ª fase ou fase oitavas de final; Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 13 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 14. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 b) 2ª fase ou oitavas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave D”, “Chave E”, “Chave F” e “Chave G” em jogo único sendo determinado como mandantes as quatro melhores equipes por índice técnico assim definido: Chave D: 5o índice técnico X 12o índice técnico Chave E: 6o índice técnico X 11o índice técnico Chave F: 7o índice técnico X 10o índice técnico Chave G: 8o índice técnico X 9o índice técnico c) 3a fase ou quartas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave H”, “Chave I”, “Chave J” e “Chave K” em jogo único sendo determinado como mandante as quatro equipes com melhor índice técnico assim definido: Chave H: 1o índice técnico X 8o melhor índice técnico Chave I: 2o índice técnico X 7o melhor índice técnico Chave J: 3o índice técnico X 6o melhor índice técnico Chave K: 4o índice técnico X 5o melhor índice técnico d) 4a fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave L” e “Chave M”, em jogo único sendo determinado como mandante as duas equipes com melhor índice técnico, assim distribuídas: Chave L: 1o melhor índice técnico X 4o melhor índice técnico Chave M: 2o melhor índice técnico X 3o melhor índice técnico e) 5a fase ou final: a equipe com melhor índice técnico será a mandatária da partida final, sendo que na partida preliminar acontece a decisão de 3º lugar: Decisão 3º: Perdedor Chave L/M (maior índice) X Perdedor Chave L/M (menor índice) Final: Vencedor Chave L/M (maior índice) X Vencedor Chave L/M (menor índice) § 1º - A classificação a partir do 5o colocado seguirá os critérios técnicos de desempate para definição. § 2º - A equipe campeã e a equipe vice-campeã da 2ª divisão garantem as duas vagas de acesso, subindo para a 1ª divisão em 2014. Art. 51º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao desempate entre duas equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate: a) Confronto Direto; b) Maior número de vitórias; c) Saldo de Gols; d) Maior número de gols pró; e) Menor número de gols contra; f) Menor número de cartões vermelhos; g) Menor número de cartões amarelos; h) Sorteio Público. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 14 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 15. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 § 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes na 1ª fase ou classificatória, elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais critérios a partir da alínea “b) maior número de vitórias” e assim sucessivamente até determinar o desempate. Art. 52º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase ou oitavas de final, 3ª fase ou quartas de final, 4ª fase ou semifinal e 5ª fase ou final, que necessitam apontar uma equipe vencedora, o desempate será realizado seguindo-se: a) Realização de cinco (05) penalidades máximas alternadas conforme a regra oficial da modalidade. b) Em caso da persistência de empate nas cinco (05) penalidades alternadas, será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de penalidade. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53o - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes participantes. Art. 54o - A FMES não se responsabilizará por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas. Art. 55º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, a FMES recomenda sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física. Art. 56º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada pelo clube situado a esquerda da tabela. Art. 57º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo. Art. 58º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam a promotora deste (FMES), bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos à FMES, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 15 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
  • 16. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997 Art. 59º - A FMES expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento. Art. 60º - Os casos omissos serão resolvidos pela FMES, através de comunicação formal às partes interessadas. Seara, 09 de janeiro de 2013. Rogério André Francio Superintendente da FMES Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão 16 CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081 Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br