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O contrato de aquisição de insumos para laboratório vencia em novembro de 2013. Assim 
como já havia sido prorrogado no ano anterior, o interesse era manter a prorrogação por mais 
12 meses com a empresa contratada. No entanto, recebemos o parecer jurídico do Dr. Flávio, 
Procurador deste município, inviabilizando a prorrogação por ser contrato de aquisição. De 
acordo com a Lei de Licitações (8.666.93), só é possível a prorrogação de contrato de 
prestação de serviços e não de aquisição (compra). 
Sendo assim, solicitamos um prazo (90 dias) para realização do processo licitatório. Tendo em 
vista que o prazo foi insuficiente, em fevereiro de 2014 solicitamos novamente a prorrogação 
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Em abril de 2014, ao final da licitação, a empresa Labimbraz impugnou a contratação da 
empresa vencedora em vários aspectos, inclusive sobre a diferença de valores, o que foi 
tecnicamente justificado. 
Porém, o certame foi revogado pela municipalidade, por encontrarmos divergência entre as 
descrições dos objetos no Edital e no Termo de Referência, o que daria causa para 
cancelamento do mesmo futuramente, motivo pelo qual, necessitamos de mais prazo para dar 
entrada a um novo certame licitatório. 
Sendo assim, foi deferido mais 06 meses para o processo, que venceria em 07 de outubro de 
2014. 
Publicado o Edital para licitação com novo Termo de Referência, a empresa Labimbraz 
representou em face do município no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alegando que 
o Edital foi elaborado com restrição ao caráter competitivo da disputa. 
O TCESP acolheu a representação, deferindo a liminar para suspender o processo licitatório, 
até decisão final. 
Sendo assim, o município não pode dar andamento do processo, bem como não é possível a 
prorrogação de caráter excepcional, haja vista, que o contrato atual chegou a termo 
(07/10/2014). 
Com finalidade de evitar a desassistência no município, a Secretaria Municipal de Saúde 
realizará um aditamento no Convênio com a Beneficência Portuguesa de Amparo, 
temporariamente (até finalização do processo licitatório que está suspenso), para que o 
mesmo preste o serviço de análise dos exames laboratoriais. 
Os funcionários do Laboratório Municipal de Análises Clínicas Municipal serão remanejados na 
rede municipal de Saúde e a SMS pretende realizar a reforma de um prédio próprio para que 
assim que a licitação finalize, o Laboratório volte a funcionar em local adequado para os 
funcionários e usuários. 
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER” 
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300 
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Sanatório
 

Resumo ocorrência laboratório (1)

  • 1. O contrato de aquisição de insumos para laboratório vencia em novembro de 2013. Assim como já havia sido prorrogado no ano anterior, o interesse era manter a prorrogação por mais 12 meses com a empresa contratada. No entanto, recebemos o parecer jurídico do Dr. Flávio, Procurador deste município, inviabilizando a prorrogação por ser contrato de aquisição. De acordo com a Lei de Licitações (8.666.93), só é possível a prorrogação de contrato de prestação de serviços e não de aquisição (compra). Sendo assim, solicitamos um prazo (90 dias) para realização do processo licitatório. Tendo em vista que o prazo foi insuficiente, em fevereiro de 2014 solicitamos novamente a prorrogação por mais 90 dias para finalizar a licitação. Em abril de 2014, ao final da licitação, a empresa Labimbraz impugnou a contratação da empresa vencedora em vários aspectos, inclusive sobre a diferença de valores, o que foi tecnicamente justificado. Porém, o certame foi revogado pela municipalidade, por encontrarmos divergência entre as descrições dos objetos no Edital e no Termo de Referência, o que daria causa para cancelamento do mesmo futuramente, motivo pelo qual, necessitamos de mais prazo para dar entrada a um novo certame licitatório. Sendo assim, foi deferido mais 06 meses para o processo, que venceria em 07 de outubro de 2014. Publicado o Edital para licitação com novo Termo de Referência, a empresa Labimbraz representou em face do município no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alegando que o Edital foi elaborado com restrição ao caráter competitivo da disputa. O TCESP acolheu a representação, deferindo a liminar para suspender o processo licitatório, até decisão final. Sendo assim, o município não pode dar andamento do processo, bem como não é possível a prorrogação de caráter excepcional, haja vista, que o contrato atual chegou a termo (07/10/2014). Com finalidade de evitar a desassistência no município, a Secretaria Municipal de Saúde realizará um aditamento no Convênio com a Beneficência Portuguesa de Amparo, temporariamente (até finalização do processo licitatório que está suspenso), para que o mesmo preste o serviço de análise dos exames laboratoriais. Os funcionários do Laboratório Municipal de Análises Clínicas Municipal serão remanejados na rede municipal de Saúde e a SMS pretende realizar a reforma de um prédio próprio para que assim que a licitação finalize, o Laboratório volte a funcionar em local adequado para os funcionários e usuários. PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER” AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300 sms@amparo.sp.gov.br www.amparo.sp.gov.br