O contrato para aquisição de insumos para laboratório expirou e várias tentativas de prorrogação foram barradas por questões legais. Uma nova licitação foi suspensa após questionamentos na justiça e o município teve que realocar funcionários e fechar o laboratório temporariamente, enquanto busca uma solução permanente.
1. O contrato de aquisição de insumos para laboratório vencia em novembro de 2013. Assim
como já havia sido prorrogado no ano anterior, o interesse era manter a prorrogação por mais
12 meses com a empresa contratada. No entanto, recebemos o parecer jurídico do Dr. Flávio,
Procurador deste município, inviabilizando a prorrogação por ser contrato de aquisição. De
acordo com a Lei de Licitações (8.666.93), só é possível a prorrogação de contrato de
prestação de serviços e não de aquisição (compra).
Sendo assim, solicitamos um prazo (90 dias) para realização do processo licitatório. Tendo em
vista que o prazo foi insuficiente, em fevereiro de 2014 solicitamos novamente a prorrogação
por mais 90 dias para finalizar a licitação.
Em abril de 2014, ao final da licitação, a empresa Labimbraz impugnou a contratação da
empresa vencedora em vários aspectos, inclusive sobre a diferença de valores, o que foi
tecnicamente justificado.
Porém, o certame foi revogado pela municipalidade, por encontrarmos divergência entre as
descrições dos objetos no Edital e no Termo de Referência, o que daria causa para
cancelamento do mesmo futuramente, motivo pelo qual, necessitamos de mais prazo para dar
entrada a um novo certame licitatório.
Sendo assim, foi deferido mais 06 meses para o processo, que venceria em 07 de outubro de
2014.
Publicado o Edital para licitação com novo Termo de Referência, a empresa Labimbraz
representou em face do município no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alegando que
o Edital foi elaborado com restrição ao caráter competitivo da disputa.
O TCESP acolheu a representação, deferindo a liminar para suspender o processo licitatório,
até decisão final.
Sendo assim, o município não pode dar andamento do processo, bem como não é possível a
prorrogação de caráter excepcional, haja vista, que o contrato atual chegou a termo
(07/10/2014).
Com finalidade de evitar a desassistência no município, a Secretaria Municipal de Saúde
realizará um aditamento no Convênio com a Beneficência Portuguesa de Amparo,
temporariamente (até finalização do processo licitatório que está suspenso), para que o
mesmo preste o serviço de análise dos exames laboratoriais.
Os funcionários do Laboratório Municipal de Análises Clínicas Municipal serão remanejados na
rede municipal de Saúde e a SMS pretende realizar a reforma de um prédio próprio para que
assim que a licitação finalize, o Laboratório volte a funcionar em local adequado para os
funcionários e usuários.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO CARLOS PIFFER”
AV. BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 705 – CENTRO – AMPARO/SP – CEP 13.900-400 – TEL: (19) 3817-9300
sms@amparo.sp.gov.br www.amparo.sp.gov.br