1. COMO CALCULAR :
Janeiro 10
Fevereiro 15
Março 12
Abril 14
Maio 13
Junho 20
Julho 9
Agosto 32
Setembro 18
Outubro 35
Novembro 19
Dezembro 25
170 horas extras /10 (até outubro) = 17 (média das quantidades de HE)
Valor do 13º salário sobre o salário variável (HE) R$ 45,67
REFERÊNCIA VENCIMENTOS DESCONTOS
Adiantamento 13º Salário 12/12 394,00
Média Horas Extras 17h 45,67
TOTAL BRUTO >>>> 439,67 0,00
TOTAL LÍQUIDO>>>> 439,67
DESCRIÇÃO
Pagar ao Empregado
Parte do Salário Fixo: Como o empregado terá direito aos 12 meses de 13º salário, divide-se o salário base por 2 (50%) para
encontrar a parcela do 13º salário referente ao salário fixo. R$ 788,00/2 = R$ 394,00.
Salário Variável: Encontra-se a média das quantidades de horas extras trabalhadas no período, até outubro, transforma em valor
monetário e soma-se ao cálculo do salário fixo encontrado, para compor o valor total do 13º salário.
Total de HE até outubro = 170 /10 = 17,00
Total de HE até dezembro = 222 /12 = 18,50
Valor do 13º salário sobre o salário fixo = R$ 394,00
Cálculo da Média de Horas Extras 1ª Parcela
Volar da Horas Extras = 788,00 (salário) / 220 (jornada mensal) = 3,58 x 1,50 (adicional de HE 50%) = 5,37 (valor de uma hora extra)
x 17 (média das quantidades horas extras) = 91,34 (valor das horas extras encontrado) / 2 (50%) = 45,67 (valor da primeira parcela
do salário variável).
A lei estabelece que a gratificação natalina (13º salário) deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano, correspondendo a 1/12 avos
da remuneração paga em dezembro. Cada período igual ou superior a 15 dias é considerado como um mês (1/12 avos) a título de 13º
salário.
Para os empregados que recebem remuneração variável (horas extras, gratificações), corresponde a média dos valores percebidos
durante o período.
1ª PARCELA (Pagamento até 30 de novembro)
Deverá ser paga metade da remuneração, entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano , tendo como base o salário do mês
anterior e a média das horas extras e gratificações percebidas.
Considerando que o empregado foi admitido em 02/01/2015, percebe R$ 788,00 e teve uma média de 17 horas extras no período.
O empregado terá direito ao 13º salário integral, visto que trabalhou os 12 meses.
2. Pagar no DAE
2ª PARCELA (Pagamento até 20 de dezembro)
COMO CALCULAR :
Considerando o mesmo quadro de horas extras temos 222 horas extras /12 = 18,50 (média das quantidades de HE).
REFERÊNCIA VENCIMENTOS DESCONTOS
13º Salário Integral 12/12 788,00
Média Horas Extras 18,50 99,34
Desconto Adiantamento 13º Salário 394,00
Desconto Adiantamento Média HE 13º Salário 45,67
Desc. INSS 8% 70,98
TOTAL BRUTO >>>> 887,34 510,65
TOTAL LÍQUIDO>>>> 376,69
Pagar no DAE
INSS Descontado do Empregado = 70,99
INSS Empregador = 70,99
Seguro Acidente do Trabalho= 7,09
Total a recolher apenas sobre o 13º salário = R$ 199,20 (que deverá ser recolhido junto com o valor do mês de dezembro)
email: contato@legalizardomestica.com.br
Site: www.legalizardomestica.com.br
DESCRIÇÃO
Salário Fixo: Como o empregado terá direito aos 12 meses de 13º salário, considera-se o valor total do salário fixo do empregado
para base do 13º salário, R$ 788,00.
Salário Variável: Refaz a média das quantidades de horas extras trabalhadas no período, transforma em valor monetário e soma-se
ao cálculo do salário fixo encontrado acima para compor o valor total do 13º salário.
Volar da Horas Extras = 788,00 (salário) / 220 (jornada mensal) = 3,58 x 1,50 (adicional de HE 50%) = 5,37 (valor de uma hora extra)
x 18,50(média das quantidades horas extras) = 99,34 (valor das horas extras encontrado).
Deverá ser calculado o valor total do 13º salário, descontado o valor que foi pago ao empregado na primeira parcela e o valor do
INSS (parte do empregado 8%, 9% ou 11%), esse será o valor líquido que o empregado deverá receber.
Como o empregado terá direito aos 12 meses de 13º salário, considera-se o total do salário como base, refaz a média de horas
extras, desconta o valor que foi pago na primeira parcela e o valor de INSS, obtendo o valor líquido que o empregado irá perceber.
Veja abaixo:
Agora o empregado sofrerá o desconto do INSS e dos valores adiantados na primeira parcela, e receberá o depósito do FGTS sobre
o valor bruto do 13º salário total menos o valor do adiantamento. E o empregador deverá recolher esse valor, juntamente com os
valores do mês de trabalho de dezembro, que será efetuado através do pagamento do Documento de Arrecadação do e-Social - DAE,
com vencimento em 07/01/2016:
FGTS R$ x 8% = (788,00 + 99,34 -394,00 - 45,67 =447,67) x 8% = 35,81
Indenização Compensatória (Multa do FGTS) 3,2% = 447,67 x 3,2% = 14,32
O empregado não sofrerá nenhum desconto e receberá apenas o depósito dos valores de FGTS que o empregador deverá recolher,
juntamente com os valores do mês de trabalho de novembro, que será efetuado através do pagamento do Documento de
Arrecadação do e-Social - DAE, com vencimento em 07/12/2015:
FGTS R$ x 8% = R$ 35,17
Indenização Compensatória (Multa do FGTS) 3,2% = R$ 14,07