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01-0392/2019
CÂMARA MUNICIPAL Dl:
SÃO PAULO
PL - PROJETO DE LEI 392/2019 DE 06/06/2019
Promovente:
Ver. JULIANA CARDOSO
Ementa:
FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÊS DE MARÇO
COMO MÊS DO HIP HOP, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE.
Observações:
Matéria
PL
392/2019.
Documento
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OTAVIO
DE
CARVALHO
MOREIRA.
Sua
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pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033.
autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO PL
392/2019
PROJETO DE LEI da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT)
“Fica instituída no Município de São Paulo o mês
de Março como Mês do Hip Hop, a ser
comemorada, anualmente”.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1 • - Art 1.° Fica instituída no Município de São Paulo o mês de Março como
Mês do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente.
§1° O mês do Hip Hop irá comemorar no dia 09 de março o dia do DJ, dia 21 de
março dia INTERNACIONAL DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA
DISCRIMINALIZAÇÃO RACIAL e o PRÊMIO SABOTAGEM, dia 27 de março o Dia
do GRAFFITTI e dia 30 de março o dia do BREAKING.
§2° O Mês ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do g
Município de São Paulo. g
§3° As comemorações referidas no art. 1° desta lei deverão abranger
representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, |
o Graffit, o DJ e o Mcs; ■
§4° Deverão ser incluídas também as atividades desenvolvidas por ativistas de ,
organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para S
o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser
estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades
culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o
papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias
estereotipadas.
Art. 2° Os Poderes Executivo e Legislativo deverão assegurar os princípios da
justiça, da participação popular e de controle social, de transparência na elaboração
e execução e orçamento, na seguinte conformidade:
I - Transversalidade das áreas do poder executivo Secretaria de Cultura, Secretaria
de Educação, Secretaria de Turismo para assegurar o compromisso com
movimento hip hop e a qualidade do projeto; »
Palácio Anchieta Viaduto Jacarei, 100 São Paulo-SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.camara.sp.gov.br
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CÂIgARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
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II - o princípio da participação do movimento hip hop (sociedade civil interessada) e
de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e
no acompanhamento por meio de instrumentos previstos na legislação;
III - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas a grade de
programação;
IV - o princípio de justiça social implica assegurar reduzir as desigualdades entre
artistas de grande mídia a independentes das das macrorregiões da da cidade;
V- Promover o combate à exclusão social, o trabalho escravo e a vulnerabilidade da
juventude negra em São Paulo para desenvolvimento da cidade a partir de um
compromisso com os direitos sociais e civis;
VI - Eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir da periferia do
município;
VII- Aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada com o movimento hip hop
e poder público de , participativa e transparente.
VIII- Regulamentação e executar o mês do Hip Hop com a participação dos
representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que
tratam dã luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que
compõem a Semana.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo,
14 de maio de 2019.
readora Juliana Cardoso
Palácio Anchieta ViadutoJacarei, 100 SãoPaulo-SP CEP01319-900 fone(11)3396-4000 www.camara.sp.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO PAULO
JUSTIFICATIVA
Folha n°
n° Oh
OTÁVIO DE
TécniosAÁ.
A transformação do indivíduo seja rimando suas poesias pela técnica do rap,
projetando seus desenhos em paredes pelo grafitti, fazendo novos sons em schat
pelo dj ou movendo no ar seu corpo pela dança break; todas essas ações fazem o
artista adquirir e produzir novas formas de comunicação com seus pares. A
valorização e difusão deste conhecimento artístico periférico se difunde em razão
da busca de acesso a direitos para fortalecimento da cidadania de quem faz alguma
arte do hip hop, assim ele politiza se. O hip hop trouxe ao espectro sócio político
brasileiro diversos personagens que acabaram sendo referência de seus bairros
periféricos, da própria cidade e país Trouxe nova formas de criação e ocupação dos
espaços da indústria cultural, político, educacional e social, por tomar visível o que
era para ser invisível na sociedade urbana brasileira. Diversos criadores do hip hop
são autodidatas então inverte se a lógica dos muros do conhecimento técnico
produzidos em academias, o objeto estudados passou também estudar sua
realidade, assim como a idéia do sampler (criação de novos sons a partir da música
produzida) o hip hop realiza se nas artes plásticas, dança, música, cultura
tradicionais, moda, vídeo cinema, educação, movimento sociais resumo oxigena e
traz novos fôlegos para criação e forma de viver na atualidade contemporânea. Ele
vai revertendo os valores estigmatizantes da população pobre, preta e periférica
brasileira.
A São Paulo é exaltada como uma cidade de Bandeirantes, esses personagens
foram perseguidos e escravizadores da população negra e indígena no país, essas
são essência matriz da formação dos pobres brasileiros. Para mudar essa imagem e
os valores dela agregada; entendendo a transformações populacionais ao longo a
história da cidade, essa que é hoje cosmopolita em razão de haver diversos povos
do planeta em seus território.
No século XX o Hip Hop paulistano, especificamente na década de noventa, deu
continuidade ao fortalecimento da identidade preta e periférica, em diálogo direto
com movimento negro paulistano e brasileiro ele fora responsável pela a valorização
das populações da classe trabalhadora moradoras das periferias, colocando pela
sua arte a estética africana, nordestina, indígena no cenário artístico e político
brasileiro, por um olhar diferente para se refletir o cotidiano da cidade, sem
máscaras arianas. Os elementos do Hip Hop foram com movimento negro foram
amplificadores e reveladores das mazelas sociais que essa população sofria e sofre
em razão do racismo institucional pós tal ano de chumbo, esse é o cerne do
Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica nos dias atuais.
Palácio Anchieta ViadutoJacarei, 100 SãoPaulo-SP CEP01319-900 fone(11)3396-4000 www.camara.sp.gov.br
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camara municipal de
SAO PAULO
Folha n° CH do proc.
n° Cl - 3^ X de 20 A
OTÁVIO DE
Técnici
Continuamos travando uma luta nos coletivos políticos pela cidadania paulistana na
busca da efetivação de leis: As Cotas (LEI N° 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE
2010), Estatuto da Igualdade Racial (LEI N° 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.);
Estatuto da Criança e do Adolescente(LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990);
Durban - III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a
Xenofobia e Intolerância Correlata , entre outras leis e estatutos que são
importantes para transformação da sociedade.
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.camara.sp.gov.br
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CÂMARA MUN ICIPAL DE
SÃO PAULO
do processo n° 01- 392 de 2019
rapei p
A..,.... âk/JÚ
Papel para informação, rubricado como folha n°......... Q
(a).
À Procuradoria - Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras.
Efetuada a autuação, encaminho os presentes autos para prosseguimento.
/?Z Dí //^
SGP„ 42
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
do Processo Legislativo - SGP.22
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J4-,,-;l DE SÁC PAULO à
!.-' PRÉViA das proposíturas
I RECEBÍ '?:,■• -J
í SETOR DE PESQUÍS < E ASSES
‘4TV ÀS 1J> H Ò°ADD; dvÁÓXx
r
w S
CÂMARA MUNJCSPAL DE SÁC PAUL~{
jSeç . :• juntado(s) o(s) documento(s) c'M
bi3.O(p / QX , s.pjj^/JléjJâL-j
PAULO HENRJQi
Su
Expedí
.VA LOPES
nit^éde de
uradoria
3
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
da S Lopes
PROCURADORIA
SETOR DE PESQUISA, ASSESSORIA E ANÁLISE PRÉVIA
PL 392/19
À Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
A Pesquisa Legislativa constatou a existência de Projetos de Lei que podem incidir nas
disposições previstas no art. 12 da Resolução n° 01, de 03 de abril de 2019, que
acrescentou o art. 212-A ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, relativo ao
apensamento.
Os projetos de lei encontrados são:
- PL 399/16, que dispõe sobre a abertura da Rua 24 de Maio, para realização de
atividades culturais públicas e gratuitas, sob a denominação de "24 de Maio - a Rua do
Hip-Hop e das Culturas de Rua de São Paulo", e dá outras providências. Andamento
Splegis na data de hoje:
12/06/2019 17:04 EDUC/Relator/Assinar Parecer
- PL 409/14, que institui o Hip Hop como manifestação cultural na Cidade de São
Paulo e concede Isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para
os serviços que especifica, e dá outras providências. Andamento Splegis na data de
hoje:
08/03/2017 19:26 FIN/Secretaria/Aquardando Notas Taquiqráficas
Desta feita à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para
análise, com observância ao mencionado art. 12 da Resolução n° 01, de 03 de abril de
2019, que acrescentou o art. 212-A ao Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sobre a matéria em questão, também foi localizado:
- Lei Federal n° 8313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei
n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e dá outras providências;
- Lei Federal n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de
Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais -
SNIIC, e dá outras providências;
*
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
PROCURADORIA
- Lei Federal n° 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de
Cultura Viva;
- Decreto Federal n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o
Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências;
- Decreto Federal n° 5.520, de 24 de Agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de
Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
- Decreto Federal n° 5.753, de 12 de abril de 2006, que promulga a Convenção para a
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de
2003, e assinada em 3 de novembro de 2003;
- Decreto Federal n° 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais
Cultura;
* Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- Lei Municipal n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a criação de
um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental
da Cidade de São Paulo, alterada pelas Leis n° 10.236/86, 14.516/07 e 15.201/10;
- Lei Municipal n° 13.540, de 24 de março de 2003, que institui o Programa de
Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura,
e dá outras providências;
- Lei Municipal n° 14.071, de 18 de outubro de 2005, que institui o Programa Municipal
de Fomento à Dança, e dá outras providências;
- Lei Municipal n° 14.406, de 21 de maio de 2007, que institui o Programa Permanente
de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo;
- Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal
referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo
(especialmente art. 7°);
- Lei Municipal n° 14.604, de 04 de dezembro de 2007, que altera a Lei n° 14.485, de
19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do “Hip Hop” a ser
comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, e dá outras providências;
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SÃO PAULO
PROCURADORIA
- Lei Municipal n° 15.897, de 8 de Novembro de 2013 - Altera a Lei n° 13.540, de 24 de
março de 2003, que criou o Programa para Valorização de Iniciativas Culturais - VAI,
instituindo duas modalidades de apoio às atividades artístico-culturais, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura.
- Lei Municipal n° 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa
Municipal de Apoio a Projetos Culturais, dispõe sobre incentivo fiscal para realização
de projetos culturais, e dá outras providências;
- Lei 16.496, de 20 de julho de 2016, que institui o Programa de Fomento à Cultura da
Periferia de São Paulo.
- Lei Municipal n° 16.572, de 18 de Novembro de 2016, que cria o Programa Municipal
de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, e dá outras providências.
- Lei Municipal n° 16.607, de 29 de Dezembro de 2016, que Institui o Programa Ruas
Abertas e altera a Lei n° 12.879, de 13 de julho de 1999, revoga a Lei n° 12.273, de 19
de dezembro de 1996, e dá outras providências;
- Lei Municipal n° 16.841, de 9 de Fevereiro de 2018, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de os equipamentos culturais municipais, sob a gestão direta da
Secretaria Municipal de Cultura, contarem com programação contínua, nos dias e
horários que especifica.
- Decreto Municipal n° 29.683, de 17 de Abril de 1991 - Cria o Fundo Especial de
Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, de acordo com a Lei n° 10.923, de 30 de
dezembro de 1990, e da outras providencias.
- Decreto Municipal n° 54.883, de 27 de Fevereiro de 2014, que confere nova
regulamentação à Lei n° 13.540, de 24 de março de 2003, com as alterações
promovidas pela Lei n° 15.897, de 8 de novembro de 2013, que institui duas
modalidades de apoio às atividades artístico-culturais no Programa para a Valorização
de Iniciativas Culturais - VAI, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
- Decreto Municipal n° 55.547, de 26 de Setembro de 2014, que dispõe sobre a
transferência de equipamentos culturais das Subprefeituras para a Secretaria
Municipal de Cultura, cria Casas de Cultura e altera a lotação dos cargos de
provimento em comissão que especifica.
- Decreto Municipal n° 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n°
15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a
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SÃO PAULO
PROCURADORIA
Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos
culturais;
Decreto N° 58.170, de 28 de Março de 2018 - Altera e revoga dispositivos do Decreto
n° 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.948, de 26 de
dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais -
Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais
- Resolução da CMSP n° 15/2013, que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar
em Defesa da Cultura na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
À Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, conforme despacho do
Sr. Presidente.
São Paulo, 25.de junho de 2019.
Juliana Trindade von T Eberlin
Procuradora Legislativa
7 OAB/SP 232.414
Christiana Samàf^CFTébib Lienert
Procuradora Supervisora do Setor de Pesquisa e Análise Prévia
OAB/SP 244.472
RECEBIDO
Comissão de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa
a Gespsrott©-
11.272
RECEBiDO NAPROCURADORIADA CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAUlO
SETOR D0 PROCESSO LEGISLATIVO
®„.DIak5S//â,___mU2lOO_hs
% wa ____
sAto*l4l8//A teu H Qü ASS-, _ _ _ _ _ _ _ -
Ào Moore Vereador /A Noore Vereaodra
Para Reiãtsr.
Sala de Comiesâo de ConstituiçSo, Justiça e
Ledisiaçftc ParticicatiV
Em O iDl ( (bl^>
Presidínte
Ot>s». C n ?r, pars. YKjjftífsstaçâo ê Cie 8 dia3.
nof tem . • *’ do R.l.
Seguefm, juntatíofs), nesta data, documenío(s)
e papel de informação rubrfcado(a) sob folhais)
n"_Cg. £ 03 , /O? / (9 '
Ugo Pozo
RF1US9.SCP.12
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fls. 11
Folha n*
N*_ RL-Sy
Uflo Pojo
L-
CtMMM MUNICIPAL
SÃO PAUL
DE
O
PI0392-19
PARECER N° DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI N° 0392/19.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Juliana Cardoso, que institui o
mês de março como “mês do Hip Hop”, a ser comemorado anualmente.
Sob aspecto estritamente jurídico, na forma do Substitutivo ao final apresentado, a
propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que apresentada no
regular exercício da competência legislativa desta Casa, conforme restará demonstrado.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre
que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37,
caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
No entanto, por se tratar de norma que incluirá um evento no calendário do Município,
apresentamos um Substitutivo para inserir o texto na Lei Municipal n° 14.485/2007, que
consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas.
Além disso, é preciso adequar o texto para que não crie obrigação específica para o Poder
Executivo, pois, ao dispor sobre fundamentos para a elaboração e execução do orçamento e
abranger a realização de atividades, a proposta fere o disposto no art. 70, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, segundo o qual cabe ao Prefeito administrar os bens, a receita e as
rendas do Município e também vai de encontro ao art. 37, § 2°, inciso IV, do mesmo diploma
legal, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre matéria orçamentária.
Segundo a propositura, esse evento será comemorado anualmente no mês de março, sendo
necessário para tanto, acrescentar alínea ao inciso XLI do artigo 7° da Lei n° 14.485, de 19
de julho de 2007.
RELATOÍJ0
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n
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
PI0392-19
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é
dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na
forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto ao princípio
constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, bem como às regras de
técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:
SUBSTITUTIVO N° DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0392/19.
Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calendário de
Eventos da Cidade de São Paulo o Mês
do Hip Hop.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007,
com a seguinte redação:
“Art. 7°(...)
(...)
XLI - mês de março:
(...)
o mês do Hip Hop, com o objetivo de difundir o hip hop, bem como incentivar
o desenvolvimento de trabalhos sociais voltados ao combate do racismo e à
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SAO PAULO
PI0392-19
Folha n* OS» do Proc.
N* de 20 J‘3
Uflo Pozo
conscientização sobre a importância da juventude afro-brasileira e da periferia
na extinção de preconceitos e de idéias estereotipadas. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em fjLôtâ
SANDRA TADEU
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
Folha n° 10
do Processo n° 01-392-2019
Ana Lúcia de Oliveira Sousa
RF.: 100823 &
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRESIDENTE: ANTONIO DONATO
TIPO DA REUNIÃO: AUDIÊNCIA PÚBLICA
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2019
OBSERVAÇÕES:
• Notas taquigráficas sem revisão
• Manifestação fora do microfone
17772
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Folha n° 11
do Processo n° 01-392-2019
Ana Lúcia de Oliveira Sousa
RF.: 100823
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Boa tarde a todos e todas. Declaro
abertos os trabalhos da 13a audiência pública da Comissão de Administração Pública, no ano
de 2019, com a presença do Vereador Antônio Donato. Informo que essa reunião está sendo
transmitida através do portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br, link: Auditórios Online. A íntegra da transcrição dessa audiência
pública estará disponível ao público em geral no portal da Câmara Municipal de São Paulo no
link: audiências públicas - registro escrito.
O convite foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde o dia 18 de
novembro de 2019 e em dois jornais de grande circulação, por dois dias: no Estado de S. Paulo
26/11/2019 e Folha de São Paulo 27/11/2019.
Essa audiência pública tem como objetivo debater o projeto de lei n° 392/2019, de
autoria da Vereadora Juliana Cardoso, e fica instituído no município de São Paulo o mês de
março como mês do hip-hop, a ser comemorado anualmente.
Gostaria de chamar para compor a Mesa os representantes da Secretaria Municipal
de Cultura: Sra. Amarilis Regina Costa da Silva, representada pela Sra. Luiza Oliveira e o Sr.
Marcelo dos Santos. Informo que as inscrições para pronunciamentos devem ser feitas junto à
secretaria da Comissão. A Vereadora Juliana Cardoso, em razão de outros compromissos, não
pode estar presente e não sei se alguém da assessoria dela quer representa-la aqui na Mesa.
Está aqui representando a Vereadora Juliana Cardoso a Joice Cristina. Quero perguntar aos
nossos convidados se desejam fazer o uso da palavra e aí a gente abre para os convidados
fazerem as suas considerações sobre o projeto.
Tem a palavra o Sr. Marcelo dos Santos.
O SR. MARCELO DOS SANTOS - Boa tarde a todos e a todas; boa tarde,
Vereador. Agradeço a possibilidade de estar aqui para falar sobre a cultura hip-hop e sobre o
mês do hip-hop, como o nobre Vereador já disse a Amarilis, advogada da Secretaria, não pode
participar, então está aqui a Luiza e o Maurício, que já está chegando. Obrigado.
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Folha n° 12
do Processo n° 01-392-2019
Ana Lúcia de OUveira Sousa
RF.: 100823 
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Tem a palavra o rapper Pirata.
O SR. RAPPER PIRATA - Nosso problema é sintomático. Justamente essa lei tem
importância na cidade de São Paulo, primeiro a lei do hip-hop vai cumprir a função de colocar
no ornamento da cidade algo que já acontece na cidade pelo menos a quatro anos, que o mês
de hip-hop, que o próprio Poder Executivo promove a lei e o Poder Executivo não o que está
aqui agora, mas o Poder Executivo de antes, mas os Secretários de agora colocam na sua
própria publicidade o mês de hip-hop, mas ele precisa se organizar. A lei tem uma função
importante, que é a garantia da participação do movimento de hip-hop, porque é justamente
quando a gente consegue organizar o movimento para participar do seu bem, aí, se não tiver a
participação da sociedade civil, a sociedade civil não vai participar da sua lei. É óbvio que a
gente entende que esse horário é meio difícil porque a base do movimento hip-hop é a periferia
e ela consegue estar à noite para participar, mas também a função da lei é garantir algo que
não pode acontecer o que está acontecendo na cidade nessa gestão. Quando eu falo essa
gestão, é a gestão do Prefeito Bruno Covas.
Não estou dizendo para um indivíduo qualquer, estou falando para todo mundo que
está no cargo. A semana de hip-hop que começa da onde vem, sempre tem uma coisa de
horizontalidade da sociedade civil e dos movimentos sociais junto com o poder público
realizando um projeto para a própria Cidade. Só que da gestão para cá começa a mudar toda a
situação, volta a coisa vertical. Vem o poder público e quer determinar o que o próprio
movimento tem que fazer e não está garantida a horizontalidade, mas ficam os interesses
econômicos porque em São Paulo qualquer lei tem que ter... lei sem parte econômica nunca
vai rolar e o foco parece, se não é isso é o que parece, o foco desse Poder Executivo é o poder
econômico das leis. Então eles fazem tudo para a economia.
Agora, a função da lei, que é promover o movimento hip-hop, garantia a
estabilidade do movimento hip-hop em São Paulo, a luta contra o genocídio, garantir a luta
institucional, manter as pesquisas da área cultural, promover artistas pequenos para amanhã
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se tornar um grande artista, promover os artistas da periferia, reconhecer a história do
movimento hip-hop em São Paulo, isso parece que não é não faz parte da estrutura. Pelo
menos é o que o poder público passa para nós, porque ficam na discussão econômica. Essa
gestão nesse momento acredita piamente e nós estamos numa discussão sobre colocar
empresas para participar do movimento hip-hop e não é a discussão nossa.
A discussão nossa é o acesso do cidadão ter direito a cultura. E a função da
Secretaria de Cultura não é contratar empresa. Quem pensa assim está extremamente
enganado. A Secretaria de Cultura contrata artistas e os artistas de quais as empresas que os
representam. Só que a discussão está inversa e as empresas contratam o artista e para o mês
do hip hop esse ano eles Inventaram um cadastro, só que tenho algumas perguntas. Durante o
ano inteiro tem vários artistas participando da programação da cidade. Por onde que eles
participam? Qual é o acesso? Porque eu não vejo publicações, sei das coisas de bastidores,
sei que já tem contratação para o ano que vem, tem uma agenda. Mas essas pessoas da
Secretaria de Cultura nem defendem o Orçamento, nem vem defender. E como vamos
acessar? Não queremos saber dos negócios da Secretaria de Cultura, a gente quer saber leis
do movimento hip-hop.
Nas leis do movimento do hip hop, tem que estar garantida a participação de todos
os artistas, independente de se a indústria cultural reconhece o outro como artista ou não.
Porque eu não preciso que uma determina imprensa, um determinado artista ‘x’ reconheço o
outro como artista. Não é a função do dinheiro público, não é a função do Direito. A função da
Secretaria de Cultura é promover, é dar acesso. Essa é a função. Não é a indústria cultural que
vai falar quem é artista e quem não é, porque a indústria cultural não sabe nem o que é
movimento hip hop; ela só conhece algumas pessoas. Tanto que a indústria cultural promove
MCs. Em hip hop, é Breaking, DJ, MC e Graffiti, fora outros, oriundos, como beatbox etc.. A
gente só vê na agenda da cidade de São Paulo: MCs, MCs, MCs, MCs. Cadê os outros
artistas?
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Eu tenho pelo menos algum tempo no movimento hip hop. Não consigo ter acesso
à situação para participar, só consigo ter acesso no mês do hip hop. Como eu, há pessoas que
têm 100 anos que precisam participar, e há pessoas que estão começando agora e têm que ter
o direito de ser reconhecidas como artistas. Porque quem a indústria cultural chama de artista
começou em algum momento, e a função da Secretaria de Cultura é essa. A função da Lei do
mês, para garantir o movimento social; o restante das coisas, o CNPJ do dinheiro público, essa
situação é outra discussão, não é função da Secretaria de Cultura. Falam conosco como se
quiséssemos o dinheiro público; a gente quer a garantia de acesso às pessoas, e cada artista
determina qual empresa, o contrato. Porque só tem a discussão das empresas porque a
política da cidade de São Paulo está estruturada para empresas. Porque se a política de
cultura na Cidade estivesse estruturada para pessoa física, a contratação seria outra. Esse
problema não é nosso, o problema é de dentro da Secretaria. É ela que determina isso, é ela
que está organizada de outra forma, e não são os artistas que têm que resolver o problema da
Secretaria. A função da Secretaria é promover artistas e dar acesso, independente de o artista
ser grande ou não. Porque temos um problema hoje, que eles usam: o artista precisa ter uma
nota fiscal de 300 mil reais. Aos artistas que têm uma nota fiscal de 100 reais, está
determinado que durante toda a vida dele ele sempre será contratado por 100 reais, porque ele
não tem uma nota de 300 mil reais. E quem tem nota de 300 mil reais, sabemos. Então, vejam
como está difícil a discussão cultural na cidade de São Paulo. Precisamos ter uma política
cultural da Cidade, não uma política da indústria e do dinheiro.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Mais alguém deseja fazer uso da
palavra? (Pausa) Não havendo, passo a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de
Cultura. (Pausa) Zuruca.
O SR. RAPPER ZURUCA - Boa tarde a todos. Sou o rapper Zuruca, da zona Sul,
do movimento hip hop de São Paulo. Na realidade, deveriamos ficar aqui a semana toda
falando, mas o Rapper Pirata disse tudo. Só tenho uma questão aos componentes da
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Secretaria de Cultura. Vocês se apossaram do mês do hip hop de uma maneira errada em
2019. Nos últimos quatro anos - como o Pirata falou a gente vem fazendo do nosso jeito,
com debates, enchendo o oitavo andar, quando a Secretaria era lá, com todo o movimento de
São Paulo. Eu quero saber qual foi o levantamento que vocês atingiram dentro da cidade de
São Paulo agora em 2019? Porque a gente tem o levantamento dos últimos quatro anos. E
vocês? Eu falo de jovens, desde 7 anos em diante. Poderiam responder? Vocês têm que ter
um levantamento. Oficina, vivência, jovem que pela primeira vez e que pela primeira vez
participou do chamamento. Vocês têm um levantamento disso, de quantas pessoas, quantos
coletivos que de fato participaram, que estão nas bases e dentro do centro de São Paulo?
Fazendo um favor.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Mais alguma questão?
O SR. IGOR - Boa tarde a todos. Meu nome é Igor, sou B-Boy, a gente ajuda na
construção mais ou menos, né? A gente está nessa construção do mês do hip hop, a gente
sabe que a lei é essa semana, a gente sabe que desde 2014 já acontece o mês. Faz três anos
que não participo por conta dessa construção, que já vem vindo de outras gestões, que é
questão do fato de eu não participar, mas por eu não querer. Não é por não ser, como posso
dizer, contemplado, porque não acredito no chamamento, é uma lei. E a lei é para todos, então,
quando a gente coloca que a lei é um chamamento, a gente entende que é um chamamento,
eu posso ser contemplado ou não, mesmo tendo essa nota de 300 mil. E eu tenho essa nota
de 300 mil, porque eu fui empresa em outros anos dentro da secretaria, trabalhando com o
mês do hip hop. Então, se eu não tenho acesso, a gente precisa entender também por que não
tem esse acesso.
Outro ponto, realmente só tem MC. Sou uma das pessoas que está trabalhando
junto - agora que o Breaking entrou nas Olimpíadas, que a modalidade é para 2024 - e a
gente não tem um acesso a nada. Quando você fala que é para... quem cuida é dança, aí você
vai falar que é Breaking, fala “ah, não, é hip hop". Só que o hip hop fala que é só o mês do hip
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hop e o mês do hip hop acontece só em março. Nós estamos falando de uma política para o
ano todo, não só para março. Até mesmo porque eu posso até perguntar para o X “vocês só
cantam em março?” ou “você só cantou em março quando era rapper?". Ah, não desculpa,
você é rapper. Mas, a gente pensando desse jeito, você canta o ano todo. Então, eu também
danço o ano todo.
Sobre as empresas, que eu queria entender, é isso que o Pirata falou, a gente está
criando uma cultura que a empresa quer que contrata os artistas e não é isso. O artista tem o
direito de escolher a empresa. Eu já tive cem artistas na minha empresa, mas também já tive
dez, a gente está numa leitura muito complicada do mês do hip hop por conta disso. Você
contempla quatro, cinco empresas, que falam que é do território e fica dessa forma. E um ponto
que eu também queria entender, falaram que houve 900, 800 contratações no mês do hip hop
esse ano, só quem em DO só tem 385. É isso o que a gente quer entender, como está sendo
essa leitura do mês do hip hop.
Acho que é isso só, para deixar claro.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Obrigado, Igor. Mais alguém? Então,
antes de os representantes da Secretaria falarem, queria aproveitar, não é exatamente sobre o
tema do projeto, mas quero aproveitar a oportunidade, estou com um levantamento, empenhos
com objeto voltado ao hip hop. Ano passado foram liquidados, ou seja, foram pagos, 3,234
milhões de reais para várias atividades relacionadas ao hip hip. Esse ano, estamos com nível
de empenho, essa posição é do dia 28 de novembro, de 2,339 milhões de reais, ou seja,
estamos com um desempenho de um milhão a menos, faltando um mês para acabar o ano.
Então, também gostaria que vocês pudessem fazer uma consideração sobre esses dados,
enfim, se são esses mesmos, ou se tem alguma outra informação para nos dar.
Rapidamente, Pirata, então.
O SR. PIRATA - Então, aí eu acho que é mais curioso ainda, porque na audiência
pública o Secretário de Cultura veio aqui e disse que investiu 1,100 milhão no hip hop ano
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passado. Estão falando de 3 milhões e agora 2 milhões e pouco e aí a surpresa.'
Só para terminar, a gente fez um cálculo, com 2, 072 milhões eu contrato 1.600
pessoas, artistas recebendo quatro mil reais, oficineiros, 600 contos; 1.600 e pouco, com 1,080
milhão eu contrato esse mesmo número de artistas ganhando dois mil reais e oficineiros, 300
reais, e debatedores, etc. É só para a gente fazer, porque os cálculos me chamam a atenção,
porque é muito dinheiro para o hip hop e a gente não vê isso.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Com a palavra... quem fala primeiro?
O SR. MIKE - Ei, ei, ah, ora, o Mike veio. Bom, mais uma vez agradecer a
presença de todos, como foi dito, é uma pena que toda a cultura hip hop não possa estar aqui
hoje sendo representada com DJs, MCs, grafiteiros B-Boys, colecionadores de rádio,
colecionadores de disco, infinitos elementos que fazem parte hoje da cultura hip hop.
Esse ano, no mês do hip hop assumimos a Pasta, a cadeira do hip hop na
Secretaria, próximo talvez a quase dois meses, não chegando a dois meses, próximo à
execução do mês, as pessoas que já tiveram a oportunidade de produzir algum evento, seja
ele de médio a pequeno porte até eu posso dizer, sabem que é necessário ter tempo hábil para
produzir, tempo hábil para pesquisa de campo, tempo hábil para uma série de eventos que
envolve essa atividade e a gente, com certeza, não tinha um tempo hábil para a execução do
mês do hip hop.
Faço parte da cultura hip hop há mais de 30 anos, há 32 anos, eu infelizmente não
tinha acesso ao mês do hip hop. Participei uma vez do mês do hip hop, mas só fui saber que
participei do mês do hip hop nesse ano e a gente percebeu que o mês do hip hop já possuía
um histórico de 15 anos, dizem algumas pessoas, de nove anos, dizem outras pessoas nesse
formato atual, mais próximo do que é o formato atual.
A gente percebeu que havia muitos ruídos na rua e também, quando a gente
entrou, tentando articular com toda a cultura hip hop, tentando articular não, na verdade, nós
articulamos com toda a cultura hip hop em algumas gerais, que já não estavam sendo
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realizadas há um bom tempo. Esse era o histórico que a gente tinha.
E, a partir desses encontros, dessas gerais, em coletivo com a cultura hip hop, nós
conseguimos chegar ao mês do hip hop, que foi realizado nesse ano. Nós tivemos mais de mil
inscritos em curto prazo, mas num prazo dentro da lei; desses, 954 foram selecionados,
habilitados para participar do Mês; desses habilitados, 640 artistas únicos foram contratados, o
que leva a gente a ter a participação de mais de três mil artistas. Levando em consideração
que uma (ininteligível) tem cinco, seis artistas, um grupo de hip hop tem dois, três, então nós
tivemos a participação de mais de três mil artistas.
O público alcançado passou de 50 mil pessoas. Tivemos 22 batalhas neste ano, 38
batalhas de Breaking, 46 apresentações de grafite, 331 apresentações de grupos de RAP e
MC - muitas, não é? 9 saraus.
E a gente, em todo momento, ainda hoje, a gente tem conversado com as pessoas
da cultura hip hop, a gente tem trabalhado no mês do hip hop. Eu sou um artista da cultura e,
que nem eu disse, participei uma vez do Mês, mesmo sem saber que estava participando do
Mês. E o que o Igor disse tem razão, eu acho que a gente não deve praticar o hip hop apenas
no mês de março. Eu acho que o mês de março poderia ser e deve ser uma celebração daquilo
que a gente executa durante o ano todo.
O que nós fizemos nesses nove meses, e aí eu também já tento responder à sua
pergunta, essa diferença de valor talvez seja também porque nós estamos há nove meses... a
gente não tem um ano completo ainda participando. Mas eu tenho certeza em afirmar para
vocês que nunca foram praticadas tantas atividades de hip hop na cidade de São Paulo como
hoje têm sido nas casas de cultura, nos centros culturais, nas bibliotecas, nos museus, em
praças públicas, em ruas. Nós temos dado todo o apoio possível para a cultura hip hop.
Eu reconheço, sim, que os MCs, o DJs acabam levando vantagem, o mercado é
assim, mas o nosso objetivo é fortalecer o grafite, fortalecer muito e muito o Breaking, e isso
que a gente tem feito com oficinas nas casas de cultura, com oficinas nos centros culturais,
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----------- -:---------- F -
com cinema - esta semana nós inauguramos o Cine Sabotage fomentanao projetos com o
VAI, com os nossos suportes de fomento.
Então eu queria dizer a todos que estão aqui da cultura hip hop, aos que estão
assistindo também, que nós estaremos sempre abertos para conversar e para construir um
Mês do Hip Hop forte, que tenha público, que tenha participação da população, que possa
fomentar essa cultura que realmente tira as crianças da rua, que realmente educa, que
realmente tem o poder de salvar vidas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Tem a palavra a Sra. Luiza Oliveira
A SRA. LUÍZA OLIVEIRA - Boa tarde a todos. Faço apenas um complemento mais
relacionado à execução orçamentária, os pontos trazidos pelo Sr. Pirata, na última audiência,
quando o Sr. Secretário falou. A gente também tem investimentos que não estão vinculados à
dotação do mês de hip-hop. Não há o carimbo do hip-hop, mas acontece, como programação
artística, oficinas e vivências. São dotações separadas, mas foi um pouco do que o Xis trouxe.
São atividades que ocorrem fora do mês do hip-hop, mas nos equipamentos culturais. Esse
levantamento a gente pode fazer à parte. Não o tenho aqui para trazer para os senhores, mas
tanto oficinas de break, grafite, como também contratações artísticas saem de outras dotações,
mas estão relacionadas também ao hip-hop.
Acredito que sejam esses pontos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Como a audiência é oficial, é preciso que
tudo seja registrado. Tudo vai fazer parte do processo que instrui o projeto de lei.
O SR. ZURUCA - Sr. Presidente, V.Exa. falou dentro dos espaços culturais, das
casas culturais. Aqui nós não estamos falando só de casa de cultura hip-hop, só de casa de
cultura da secretaria. Nós estamos falando aqui dos 48 CEUs em São Paulo. V.Exas. estão
fazendo, entre aspas, dentro das casas. E, dentro dos CEUs, o movimento vem trabalhando há
quatro anos, com as crianças de sete a quinze anos. Quanto à convivência, há alguns CEUs
em que ainda o pessoal do movimento faz o trabalho, porque há uma coletividade com os
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Folha n° 20
do Processo n° 01-392-2019
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—-------------------------------------------------------------------------------------------- F-----------------------
CEUs, mas a Secretaria de Cultura, em si, não está dentro dos CEUs, a não ser por meio do
movimento. Falou-se dentro das casas. E dentro dos 48 CEUs?
O SR. XIS - Os CEUs são administrados pela Secretaria Municipal.
O SR. ZURUCA - Sim, só que a secretaria recebe verba da Educação. Para o
movimento fazer esse trabalho lá, queiram ou não, a secretaria quebrou a perna do movimento
de São Paulo. É uma realidade
O SR. XIS - A gente tem uma parceria, o início de uma parceria de alinhamento
com a Secretaria Municipal de Educação. Alguns projetos estão sendo desenvolvidos, além do
mês do hip-hop. A nossa ideia é poder trabalhar mais próximo com o Sr. Celso.
O SR. ZURUCA - Há uma pergunta. A gente está pedindo para a Secretaria de
Cultura prestar contas sobre o mês de hip-hop. Já estamos no final do mês do ano. O senhor
fez um apanhado aí e falou algumas informações que a gente não tinha.
Basta lerem o orçamento da cidade de São Paulo. Há coisas que a gente precisa
aprender a fazer. No orçamento, está escrito: “Território hip hop". O senhor é assessor do Sr.
Alexandre. Vou dar um exemplo: O senhor é assessor de hip hop. Há lá o território hip hop. Há
mil reais lá. O territorial é o vocacional para todo mundo. O senhor é o assessor de hip hop.
Tudo isso é lei. Em São Paulo, há quatro casas de hip-hop. Há uma promessa na zona Sul da
casa de hip-hop, do centro. A gente não está vendo isso.
E aí qual é o orçamento dessas casas de hip-hop? Para o mês de hip hop, está lá
um milhão e quinhentos no orçamento. Não há um trabalho para se aumentar o orçamento
voltado para o hip hop. Falaram que todo mundo participou é muito zoado, porque querem um
edital, querem participar do edital. Aí ele é do hip-hop. Não é a política de hip hop isso. A
política de hip hop é voltada para o movimento. Aí o projeto é dele.
O senhor falou que dialoga com o movimento. Onde está acontecendo as reuniões?
Como participar? O senhor falou que as pessoas se inscrevem e o hip hop está durante o ano
inteiro. Como participar disso? De onde saiu isso? Como os senhores contratam os artistas que
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Folha n° 21
do Processo n° 01-392-2019
Ana Lúcia de Ofiyeira Sousa
RF.: 100823 
aJ
estão se apresentando na cidade de São Paulo? De onde sai essa contratação? Como é essa
contratação? A gente precisa saber se há artistas do hip hop participando, Há gente do hip hop
aqui que não estão participando. Os senhores não conseguiram participar. Os senhores têm a
linha de acesso? Não foi publicado. Então, como participam? Se contemplaram todo mundo,
por que nós, do hip-hop, não estamos contemplado? A gente quer uma coisa democrática.
Estamos no mesmo diálogo. O nosso trabalho é o mais difícil. É difícil os senhores entenderem
esse ruído que está no meio, que a gente está dialogando o ano inteiro com a Secretaria de
Cultura. Já fui simpático, e a gente foi denunciada aqui por umas falas falsas. A gente só não
entrou com processo porque a gente não quer fazer isso, mas os senhores, como funcionários
públicos, já fizeram várias falas complicadas. Falam do movimento. Isso causa danos para os
senhores. Os senhores precisam ler o artigo 37. Os senhores são funcionários públicos, mas
nós não estamos nesse debate. Nós estamos no debate para todo mundo do movimento hip-
hop ter acesso, para manter a estabilidade do movimento na cidade de São Paulo, porque o
pessoal da Virada Cultural vem aqui e fala: “Eu contratei, com 18 milhões de reais, 1.600
pessoas”. Nós, do hip-hop, querendo garantir 800, 900 ou mil artistas, falam: “Os artistas
pequeno vão para o hip-hop”. E chamam, para a Virada Cultural, os artistas grandes. Olhem a
importância. Quando falam de periferia, falam do hip-hop. E aí quando vai falar dos artistas
grandes, vão falar: “Esse artista é grande”. Nós estamos nesse conflito. Ou a sua fala da
parceria torna-se real ou Sr. Xis, nada contra o senhor e nada contra o Sr. Alexandre. Nada
contra a secretaria. Nós, até agora, não batemos isso politicamente. Nós só queremos que as
pessoas tenham acesso de verdade, porque é falso debate. Eu fiz várias falas com os
senhores, e os senhores não cumpriram uma das falas. Houve reuniões. E aí nos acusam.
Se a gente fez alguma coisa, aprovem a matéria. Vão lá e digam: “As pessoas
pegarem dinheiro”, porque, quanto a essas falcatruas que os senhores falam do mês de hip-
hop, nunca houve, mas falam publicamente que é a gente. Vão lá e provem, que a gente fez o
trabalho e que o dinheiro está no nosso bolso. E como que está o nosso gestor, sendo que os
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Folha n° 22
do Processo n° 01-392-2019
Ana Lúcia de Oliveira Sousa
RF.: 100823
gestores são os senhores? I '•
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Registro a presença do Vereador Gilson
Barreto, Presidente da Comissão de Administração Pública, que está realizando essa
audiência pública, que nos ajudou a aprovar e encontrar espaço.
O SR. GILSON BARRETO - Sr. Presidente, quero parabenizá-lo. V.Exa.
apresentou o requerimento para esta audiência pública e foi aprovado pelos sete Vereadores.
Então, quero parabenizá-los pela iniciativa e pelo trabalho e pelo acompanhamento dos
meninos, em seu trabalho, no dia a dia, trazendo as questões da Cidade, da diversidade aqui
para o parlamento.
Então, parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Obrigado, nobre Vereador.
Eu fui bastante flexível aqui na condução dos trabalhos. O tema merece, mas não
dá para ficar num vai e vem indefinido.
Depois a Mesa e a secretaria responde. Antes, tem a palavra o Sr. Zuruca.
O SR. ZURUCA - Só para finalizar e cumprimentar, o que acontece? Os senhores
têm a planilha do chamamento, e a gente tem uma planilha dos últimos anos, até 2018, das
cinco regiões. Então, se a gente confrontar com a planilha dos senhores, a gente vai ver qual é
a porcentagem real que o movimento de São Paulo ficou de fora desse chamamento. Então,
esse chamamento dos senhores não é real. A gente prova nos números, porque quando se
trata daqueles moleques dos anos 80, nós crescemos e aprendemos que tudo tem que ser
planilhado, em números. Se não for assim, a gente não tem como comprovar as coisas. Então,
é isso.
Se a gente pegar os últimos quatro anos que a gente tem das cinco regiões que
nós temos, tudo isso, e confrontar com o chamamento dos senhores, a gente vai ver a
porcentagem, porque só vem crescendo, em 300, 400, 500, 800, mil e 1.300. Já chegamos a
ter 1.400 coletivos. A gente tem tudo isso planilhado, e se colocarmos com o chamamento dos
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Folha n° 23
do Processo n° 01-392-2019
Ana Lúcia de^Qliveira Sousa
RF.: 100823
senhores, vão ver a realidade, o que ficou de fora, o que vem trabalhando, nos últimos anos, os
coletivos que ficaram de fora desse chamamento.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Como a audiência pública é sobre o
projeto de lei, eu também gostaria de ter um parecer da secretaria. Se os senhores tiveram
acesso ao projeto e derem a opinião dos senhores sobre o projeto de lei, isso ficará registrado
aqui.
O SR. XIS - Sr. Zuruca, a nossa postura não é de confronto. A gente não pensa em
confronto. A gente não quer confrontar este ano com o ano passado, com o ano retrasado e
com o ano que vem. A gente quer o melhor para a cultura hip-hop. A gente quer transparência
e a gente quer democracia. Nós queremos realmente chegar às pontas e também no centro.
Por mais que o Sr. Pirata não concorde, no chamamento, eu vejo muito do projeto do fórum e
de outros projetos que a gente recebeu também.
Quando eu falo que eu vejo muito do fórum, eu não acho que o fórum está fora. Eu
acho que as pessoas do fórum, os senhores colaboraram muito. Eu acho que talvez, num dado
momento, ficou difícil o diálogo. Ele ficou um pouco áspero, mas a participação dos senhores é
inegável, como também de toda a comunidade hip-hop, do movimento hip hop e da também da
cultura hip hop. Nós todos estamos nesse processo. Se ele é bom ou ruim, são os nossos
méritos e a culpa também.
Pessoas falam: “Xis, é filosofia de rua. Xis, eu quero tocar o branco do pavilhão”. Eu
lancei um disco novo ao Bispo, ao Master Crew. As pessoas me procuram, e eu digo: “Quem
programa são os gestores na ponta”. O senhor deve saber disso, porque participa também e já
fez eventualmente uma ou outra apresentação. O Sr. Zuruca também, nem tanto; mas a
organização sim, Pegou o CD, pegou o seu projeto, foi à casa de cultura e foi ao centro
cultural. Foi como eu fiz. Na última vez que eu toquei no centro cultural, eu bati na porta, no
centro cultural. Levei meu CD e ele me cedeu uma data. É assim que funciona, é desse jeito:
Os gestores, na ponta, programam, fazem a programação, auxiliados pelos seus respectivos
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coordenadores. Não há segredo. Agora sim é a nossa política. I
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Pirata, Pirata...
- Manifestações longe do microfone.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Pirata, ou é no microfone,... Eu sei. No
microfone. Mas é a última mesmo, Pirata. Não dá para ser assim.
O SR. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS - RAPPER PIRATA - Eu juro por Deus Só
que, como a secretaria não dialoga... Juro por Deus, que é sagrado, nesse meu Deus do
Bolsonaro... Nunca! (Risos) Voltando aqui.
Uma pessoa foi em Jabaquara, falou que queria participar do Novembro. Aí, o
gestor de lá, segundo a fala da pessoa... Eu não fui nesse caô, mas é isso. Só que esses
terceiros, eu tenho a sensação de não participação, e você está falando que está garantido, e
não é o que nós estamos sentindo também. Sabe o que os caras falaram lá na ponta? Falaram
assim: “A participação de novembro, quem falou que os artistas vão participar foi você que
determinou”. Foi você que determinou, não foi essa participação do cara lá. Aí, eu não me
lembro do seminário também, que nos falaram. Já estava ventilado no seminário.
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Uma passa para você continuar.
O SR. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS - RAPPER PIRATA - Acabei
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Não, continua aí. Você realmente acredita
que com o Mês da Consciência, que está acontecendo agora, o maior evento da cidade de São
Paulo relativo à consciência negra durante todo o mês, com mais de 1 mil atrações, você acha
que eu consigo programar tudo isso? Você acredita nisso? Não há a menor possibilidade,
Pirata. A gente não pode perdendo tempo, vindo até aqui, usar o tempo do Vereador, das
pessoas com essas questões. A gente precisa otimizar o assunto. Pirata,...
- Manifestações longe do microfone.
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Não, Pirata, eu não consigo programar
todo o Mês da Consciência Negra...
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Pirata, você jurou por Deus (risos).
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Pirata, sinceramente, a minha ideia,
quando o Alê me convidou, eu, sim, fui lá para programar. Eu como DJ, como MC, como
compositor, eu sei muito bem programar, porque a gente é envolvido, está há muito tempo
fazendo isso. Mas não é só isso que a gente faz, não é só esse suporte que a gente dá, não é
só a cultura hip hop também, é a comunidade negra, é o rock, é o sertanejo. Eu falei a manhã
inteira com o Lu sobre música cristã. A gente fala com as pessoas do teatro, a gente está
tentando ajudar, cara. Repito para o Zuruca: a gente não está querendo confrontar nada ou
disputar nada. Não há ego. Vocês já perceberam isso comigo, eu não quero ficar aparecendo,
colocando meu nome nas coisas, longe disso; mas a gente precisa aproveitar a oportunidade
que vocês conquistaram, que a cultura e o movimento hip hop conquistaram. O chamamento
que eu sei, com que alguns da cultura não concordam, foi a única maneira que nós
encontramos de tentar dar um auxílio à própria cultura, para dar um pouco mais de
transparência. Em nenhum momento a gente ficou acusando ou falando isso ou aquilo. As
próprias pessoas iam às gerais e faziam o seu testemunho. Isso está em ata, está gravado.
Vocês sabem disso, você estava lá presente. Na última que fizemos, quando tentamos
apresentar o chamamento e discutir com a cultura, infelizmente não conseguimos. E lá você
apresentou o seu projeto, o Cali apresentou o projeto dele. Eu desci daqui, sentei e fiquei
escutando vocês apresentarem. Na fala do Cali, do seu projeto, a gente pegou, olhou e disse:
“Eles falaram isso, querem isso, isso”.
Então, a gente está fazendo o máximo possível para ajudar a cultura hip hop. E
você e o Zuruca principalmente, vocês são pessoas que conhecem esse métier. A gente não
quer confronto, a gente quer caminhar lado a lado, cara.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Sobre o projeto.
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Você quer falar algo? (Pausa) A Dra.
Marilis, na verdade, ela estava preparada para falar sobre o projeto de lei. O projeto vai muito
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ao encontro da lei que já existe. Nós temos algumas considerações, mas prefjro dar um
parecer a vocês em forma de ofício.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Então, ela pode mandar para nós um
parecer da Secretaria sobre o projeto de lei.
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Para ser anexado ao processo.
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Então, por favor, ...
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Nós nos comprometemos. Vamos fazer a
lição de casa.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Está ótimo, então. Aqui, só para não ter
dúvida, isso aqui é do próprio sistema. Eu sei que vocês não têm condições de responder
agora, mas se puderem nos informar e apresentar os argumentos de execução orçamentária,
seria interessante para nós, porque é um tema que a gente acompanha, principalmente no
Orçamento. É o Orçamento que materializa de verdade a política pública, o resto é conversa.
Tem que virar ação orçamentária para de fato se consolidar como política pública. Gostamos
de acompanhar o orçamento, e se vocês tiverem observações dessa planilha que estamos
passando a vocês, com outros dados, por favor, porque queremos fazer o debate...
O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Perfeito, Vereador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - ... real, transparente. Não estamos aqui
para fazer luta política onde não cabe. Estamos tentando aprimorar uma política pública,
esperando que esse diálogo entre a Secretaria e o movimento se aprimore. Este é um espaço,
mas espero que existem outros espaços que a própria Secretaria venha a criar, para que
possamos fortalecer não só o hip hop - que é o tema de hoje -, mas a cultura periférica é o que
há de mais criativo e com mais energia na cidade de São Paulo do ponto de vista cultural. É
um ativo da Cidade. É um ativo cultural, mas também econômico, pois gera empregos, renda,
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identidade cultural nos territórios. Então, não é algo a que não tenhamos que dar jatenção; acho
que temos que dar bastante atenção. Os recursos são mínimos para um Orçamento de 60
bilhões de reais. Estamos falando de 1,5 milhão, 2 milhões, 3 milhões, que, no linguajar
popular, é troco de pinga. Sabemos que não é um problema da Secretaria da Cultura, mas da
estrutura de distribuição do Orçamento na cidade de São Paulo. Estamos empreendendo uma
batalha aqui junto com o movimento cultural, e não só do hip hop.
Está previsto, na peça do ano que vem, 1 bilhão e 150 milhões para recapeamento
de ruas. Queremos pegar só 100 milhões disso, que são 10%, e transferir para a cultura,
principalmente para os fomentos, para o hip hop, para que haja um equilíbrio. Nada contra o
Theatro Municipal, mas é simbólico: o Theatro Municipal tem recursos de 130 milhões, se não
me engano, e a cultura periférica e os fomentos, cerca de 180 milhões. No mínimo, isso tinha
que estar equilibrado. Isso é um simbolismo importante. Não quero diminuir dinheiro do Theatro
Municipal, mas só quero que possamos ter esse equilíbrio, porque é cultura vibrante da
Cidade. A energia cultura das cidades vem das periferias. É só ver os artistas que brotam lá.
Mas, mais do que a cultura, mais do que essa coisa de ter um artista ou outro que
desponta, importa é ter esse movimento cultural que cria identidade na região, que gera
emprego, que gera atividade econômica, que gera renda. Para nós, esse é um tema bastante
caro. Então, esperamos que esta audiência pública de hoje, ainda que limitada, possa servir
para termos informações mais claras e que possamos afinar os canais entre a Secretaria e o
movimento hip hop. Está bem?
Mais alguma questão? (Pausa) Não havendo, declaro encerrada a presente
audiência pública. Muito obrigado a todos.
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*"documentas)
iíiíarmsçáo rubricadoJ sob folhais)
6 papá
ne «^gcu &°1 Em <y /O»
Carmen Cristina Maiavazzi
RP. 11.197 - SGP-1
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CÂMARtí MUNICIPAL DE
SÃO PAIJLO
Folha n°
Processo n° o l - 3°t 31»9
Carmen Cristina Malayazz'
11.197
PL n° 392/2019
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nc 392/2019.
A Vereadora Juliana Cardoso apresentou o Projeto de Lei 392/2019, através
do qual propõe a instituição no Município de São Paulo, do mês de março como
Mês do Hip Hop.
A proposta originai sugere qie no referido mês sejam comemorados: o Dia do
DJ no dia 09 de março; o Dia Internacional e Luta pela Eliminação da Discriminação
Racial e o Prêmio Sabotage, no da 21 de março o Dia do Grafite, no dia 27 de
março: e Dia do Break, rio dia 30 de março. Sugere, outrossim, que as
comemorações supracitadas devam abranger representantes do movimento Hip
Hoo, através dos seus quatro elementos: o Break, c Grafite, o DJ e os MCs, além de
incuir atividades desenvolvidas po- ativistas de organizações não-governamentais
atuantes no comòa:e ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser
estendidas aos demais muriícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais
que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da
juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias
estereotipadas (art. 1°, §§ 1° a 33). A proposta contém, ainda, dispositivo para
estabelecer que os Poderes Executivo e Legislativo assegurem os princípios da
justiça da participação popular e de controle social, de transparência na elaboração
e orçamento, no qual enumera diretrizes a serem observadas nesse sentido (art. 2°).
Na justificativa apresentada, a autora discorre sobre a importância do
movimento Hip Hop tanto para a valorização e difusão do conhecimento artístico da
perifera da cidade quanto para busca de acesso a direitos e fortalecimento da
cidadania dessa importante parcela da população.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se
pela legalidade da matéria. No ertarito, ofereceu um substitutivo tendo em vista
inserir o texto na Lei Municipal 14 485/2007, que consolida a legislação municipal
referente às datas comemorativas, além de ajustar a redação a dispositivos da Lei
Orgânica do Município.
A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve
analisar, ao compre ender a importância das manifestações cuíturais dos movimentos
abordados no projeto, destaca que a iniciativa reveste-se de oportunidade e elevado
interesse público Deste modo, favorável é o parecer. Nc mérito que cabe à
Comissão de Administração Pública, não se encontram óbices ao projeto, porém
torna-se importante reinserir alguns pontos que acabaram não abrangidos durante a
tramitação do projeto em teia. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo abaixo.
A Comissão de Educação, Cultura e Espertes destaca a premência de se
valorizar as expressões culturais em sua diversidade e advindas das diferentes
regiões do município, manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do
substitutivo abaixo.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada
tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei
orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta
fiscal, -avoráve , portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo abaixo.
l
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CÂMARA MUNICIPAL Dl:
SÃO paulo
PL n° 392/2)19
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 392/2019
Altera a Lei n° 14.435, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calerdário de Eventos da
Cidade de São Paulo o Mês do Hip Hop e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica insenda alínea ao inciso XLS do art 7° da Lei n° 14.485 de 19 de
julho de 2007, com a seguinte redação
“Art. 7° (...)
(...)
XLI mês de marco:
(...)
o mês do Hip Hop, sendo o dia 09 de março t dia do DJ, dia 21 cie
março dia Internaciona1 de Luta pela Eiminação da Discriminalização Racial e
o Prêmio Sabotagem, dia 27 cie março o Dia do Graffiiii e dia 30 de março o
dia do Breaking-, com ci objetivo dei difundir o hip hop, bem ccmo incentivar o
desenvolvimento de trabalhos sociais voltados ao combate do racismo e à
conscientização sob'e a importância da juventude afro-brasileira e cia periferia
na extinção de preconceitos e de idéias estereotipadas.' (NR)
Art. 2° As comemorações referidas no art. 1° desta lei deverão abranger
representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quato elementos: o Break,
o Graffit, o DJ e o Mcs;
Parágrafo único. Deverão ser incluídas também as atividades desenvolvidas
por ativistas de organizações não-governamentais que dzsenvclvam trabalhos
sociais voltados para o combate ao racisrno, bem comc aluno > da rede municipal cie
ensino, podendo ser estendidas aos cernais munícipes, compreendenco, entre
outras, atividades culturas que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a
compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e ca periferia, rompendo
preconceitos e idéias estereotipadas.
Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo deverão ass ;gurar os princípios da
justiça, da participação popular e de controle social, de transparência na elaboração
e execução e orçamento, na seguinte conformidade:
I - Transversalidade cias áreas do pncler executivo Secretaria de Cultura,
Secretaria de Educação, Secretaria cie Turismo para assegurar o comprorn sso com
movimento hip hop e a qualidade do projeto;
II - o princíoio da participação do movimento hip hep (sociedade civil
interessada) e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na
elaboração e no acompanhamento por meio ce instrumentos p revistos na legislação;
III - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
PL n° 392/2019
Folha n°
Processo n° O l -
Carmen Cristina Maiavazzs
RF. 11.197
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas a grade de
programação;
IV - c princípio de justiça social implica assegurar reduzir as desigualdades
entre artistas de grande mídia a independentes das, macrorregiões da cidade;
V - Promover o combate à exclusão social, o trabalho escravo e a
vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo para desenvolvimento da cidade a
partir cie um compromisso com os d reitos sociais e civis;
VI -• Eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir da periferia
do município;
VII- Aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada com o movimento
hip hop e poder público de, participetiva e transparente.
VIII- Regulamentação e executar o mês do Hip Hop com a participação dos
representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que
traiam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que
compõem a Semana.
Ari. 4" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçament árias próprias, si plementaclas se necessário.
Ari. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Sala das Comissões Reunidas, i
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GILSON BARRETO
AN"'ONIO DONATC ALFREDINHO
JOÃO JORGE ANDRÉ SANTOS
ZÉ TURIN JANAÍNA LIMA
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MALAVAZZI.
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https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943.
autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13.
fls. 37
CÂMARA MUNICIPAL Dlü
SÃO PA'ULO
PL n° 392/2)19
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
3 '
DANIEL ANNENBERG

FERNANDO HOLIDAY
o
Sí/^h/^RANC
NCINE
ELISEU GABRiEL
CLAUDINHO DE SOUZA
COM IS 9 WÍENTO
ATÍLIO FRANCISCO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
De / / / £?
Pág. Col.
Conferido
OTA
PAULO FRANGE
(
Matéria
PL
392/2019.
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CARMEN
CRISTINA
MALAVAZZI.
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fls. 38
Matéria
PL
392/2019.
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fls. 39
Matéria
PL
392/2019.
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HELIO
HIDEKI
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fls. 40
Matéria
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392/2019.
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HELIO
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fls. 41
Matéria
PL
392/2019.
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digitalizado
e
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por
HELIO
HIDEKI
TAKAHASHI.
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validade
pode
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conferida
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autuado por HÉLIO HIDEKI TAKAHASHI em 06/03/2020 13:29:41.
fls. 42
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
TERMO DE CONVERSÃO EM PROCESSO DIGITAL
A partir deste termo, os autos desta propositura convertem-se em Processo Legislativo
Digital, modalidade prevista pelo Ato 1420/2019.
Os autos físicos originais serão recolhidos à unidade competente pelo arquivamento, de
acordo com seu estágio de tramitação, após conferência e eventuais regularizações
necessárias à conversão.
Todos os andamentos e tramitações ulteriores deverão ser procedidos em suporte
eletrônico, através do Sistema SPLegis.
EQUIPE DE APOIO AO PLENÁRIO
SGP.21
Matéria
DSP
9168/2020.
Documento
digitalizado
e
autenticado
por
ALEXANDRE
CAPELO
DA
SILVA,
juntado
ao
PL
392/2019
por
Alexandre
Capelo
da
Silva.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=233523.
autuado por Alexandre Capelo da Silva em 27/10/2020 16:53:54.
fls. 43
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
À SGP.33
Sra. Supervisora,
Nos termos do artigo 275 do Regimento Interno, encaminho os presentes autos para
arquivamento.
12/01/2021
EQUIPE DE APOIO AO PLENÁRIO
SGP.21
Matéria
DSP
1983/2021.
Documento
assinado
digitalmente
por
EDUARDO
AKAMINE
em
12/01/2021
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
Eduardo
Akamine.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=251258.
autuado por Eduardo Akamine em 12/01/2021 12:52:10.
fls. 44
 
 
 
Processo arquivado em 13/01/2021.
 
 
 
Processo: PROJETO DE LEI-392/2019.
 
O funcionário,
Luciana da Conceição Goes
RF: 11231
Este documento contém assinatura digital
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
Matéria
ARQ
583/2021.
Documento
assinado
digitalmente
por
LUCIANA
DA
CONCEICAO
GOES
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
Luciana
da
Conceição
Góes.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=253355.
autuado por Luciana da Conceição Góes em 13/01/2021 16:55:05.
fls. 45
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
REQUEIRO, nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, o
retorno à tramitação da(s) proposição(ões) elencada(s) a seguir: PL 252/97, 567/98,
278/99, 526/99, 330/00, 296/01, 636/02, 714/02, 006/03, 135/03, 087/04, 236/07,
280/07, 806/07, 006/08, 034/08, 079/08, 273/08, 614/08, 674/08, 690/08, 124/11,
217/11, 459/11, 501/11, 200/12, 421/12, 467/12, 497/12, 281/15, 353/15, 600/15,
461/16, 464/17, 405/18, 216/19, 356/19, 392/19, 019/20, 151/20, 205/20, 233/20,
321/20, 328/20, 393/20, 394/20, 395/20, 396/20, 436/20, 532/20, 548/20, 677/20,
718/20, 739/20, 551/20, PR 005/97, 018/07, 001/11, PLO 005/07 todos de autoria da
vereadora Juliana Cardoso.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2021
_____________________
Vereador Eduardo Suplicy
Líder do PT
DEFERIDO
PRESIDENTE
Matéria
RDS
204/2021.
Documento
assinado
digitalmente
por
EDUARDO
MATARAZZO
SUPLICY
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
ANDRÉ
MARCON.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=279358.
autuado por ANDRÉ MARCON em 02/03/2021 19:33:35.
fls. 46
DESPACHO
DEFERIDO o requerimento.
______________________________________________
PRESIDENTE
Matéria
RDS
204/2021.
Documento
assinado
digitalmente
por
MILTON
LEITE
DA
SILVA
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
ANDRÉ
MARCON.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=279359.
autuado por ANDRÉ MARCON em 02/03/2021 19:33:35.
fls. 47
À SGP-22
 
Processo: PROJETO DE LEI-392/2019.
Solicitado: Solicitado desarquivamento pelo RDS 204/2021, para volta à
tramitação.
 
SGP-33 em 03/03/2021.
 
 
O funcionário,
Ubirajara de Farias Prestes Filho
RF: 11215
Este documento contém assinatura digital
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
Matéria
DESARQ
883/2021.
Documento
assinado
digitalmente
por
UBIRAJARA
DE
FARIAS
PRESTES
FILHO
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
UBIRAJARA
DE
FARIAS
PRESTES
FILHO.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=280097.
autuado por UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO em 03/03/2021 21:44:58.
fls. 48
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
PL 392/2019 em 1ª
DESPACHO DO PRESIDENTE
O PL 392/2019 foi aprovado em 14 de dezembro de 2021 em 1ª votação durante
a 84a Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, na forma do Substitutivo das
Comissões Reunidas, com votação Simbólica.
Volta em 2a.
MILTON LEITE
PRESIDENTE
Matéria
DSP
24835/2021.
Documento
assinado
digitalmente
por
MILTON
LEITE
DA
SILVA
em
16/12/2021
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
Cristina
Domingues
Simões
Santos.
Sua
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pode
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conferida
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https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=345593.
autuado por Cristina Domingues Simões Santos em 16/12/2021 16:22:42.
fls. 49
COAUTORIAS VERBAIS DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 83ª À 85ª EM
14/12/2021
Certifico a apresentação verbal em microfone ou via chat, bem como DEFIRO os
seguintes requerimentos de coautoria, registrados nas Notas Taquigráficas das
sessões em questão:
PROJETO AUTOR EMENTA COAUTORIAS
PL 392/2019 JULIANA CARDOSO (PT)
Fica instituída no município de São Paulo o
mês de março como mês do hip hop, a ser
comemorada, anualmente.
Elaine do Quilombo
________________________________
PRESIDENTE
Matéria
RDS
1890/2021.
Documento
com
assinaturas
digitais
múltiplas
(vide
certidão
à
folha
seguinte)
e
juntado
ao
PL
392/2019
por
Anderson
Rogério
de
Souza.
Sua
validade
pode
ser
conferida
em
https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=345725.
autuado por Anderson Rogério de Souza em 16/12/2021 18:17:52.
fls. 50
LISTA DE MÚLTIPLAS ASSINATURAS RDS 1890/2021
 
 
Autores
Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)
Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão
17772
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRESIDENTE: ANTONIO DONATO
TIPO DA REUNIÃO: AUDIÊNCIA PÚBLICA
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2019
OBSERVAÇÕES:
 Notas taquigráficas sem revisão
 Manifestação fora do microfone
Matéria
PL
392/2019.
Documento
digitalizado
e
autenticado
por
MARIA
CANDIDA
MOREIRA
PORTA.
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autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4
N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O
REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 1 DE 17
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Boa tarde a todos e todas. Declaro
abertos os trabalhos da 13ª audiência pública da Comissão de Administração Pública, no ano
de 2019, com a presença do Vereador Antônio Donato. Informo que essa reunião está sendo
transmitida através do portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br, link: Auditórios Online. A íntegra da transcrição dessa audiência
pública estará disponível ao público em geral no portal da Câmara Municipal de São Paulo no
link: audiências públicas - registro escrito.
O convite foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde o dia 18 de
novembro de 2019 e em dois jornais de grande circulação, por dois dias: no Estado de S. Paulo
26/11/2019 e Folha de São Paulo 27/11/2019.
Essa audiência pública tem como objetivo debater o projeto de lei nº 392/2019, de
autoria da Vereadora Juliana Cardoso, e fica instituído no município de São Paulo o mês de
março como mês do hip-hop, a ser comemorado anualmente.
Gostaria de chamar para compor a Mesa os representantes da Secretaria Municipal
de Cultura: Sra. Amarilis Regina Costa da Silva, representada pela Sra. Luiza Oliveira e o Sr.
Marcelo dos Santos. Informo que as inscrições para pronunciamentos devem ser feitas junto à
secretaria da Comissão. A Vereadora Juliana Cardoso, em razão de outros compromissos, não
pode estar presente e não sei se alguém da assessoria dela quer representa-la aqui na Mesa.
Está aqui representando a Vereadora Juliana Cardoso a Joice Cristina. Quero perguntar aos
nossos convidados se desejam fazer o uso da palavra e aí a gente abre para os convidados
fazerem as suas considerações sobre o projeto.
Tem a palavra o Sr. Marcelo dos Santos.
O SR. MARCELO DOS SANTOS – Boa tarde a todos e a todas; boa tarde,
Vereador. Agradeço a possibilidade de estar aqui para falar sobre a cultura hip-hop e sobre o
mês do hip-hop, como o nobre Vereador já disse a Amarilis, advogada da Secretaria, não pode
participar, então está aqui a Luiza e o Maurício, que já está chegando. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Tem a palavra o rapper Pirata.
Matéria
PL
392/2019.
Documento
digitalizado
e
autenticado
por
MARIA
CANDIDA
MOREIRA
PORTA.
Sua
validade
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em
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autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
fls. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4
N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O
REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 2 DE 17
O SR. RAPPER PIRATA – Nosso problema é sintomático. Justamente essa lei tem
importância na cidade de São Paulo, primeiro a lei do hip-hop vai cumprir a função de colocar
no ornamento da cidade algo que já acontece na cidade pelo menos a quatro anos, que o mês
de hip-hop, que o próprio Poder Executivo promove a lei e o Poder Executivo não o que está
aqui agora, mas o Poder Executivo de antes, mas os Secretários de agora colocam na sua
própria publicidade o mês de hip-hop, mas ele precisa se organizar. A lei tem uma função
importante, que é a garantia da participação do movimento de hip-hop, porque é justamente
quando a gente consegue organizar o movimento para participar do seu bem, aí, se não tiver a
participação da sociedade civil, a sociedade civil não vai participar da sua lei. É óbvio que a
gente entende que esse horário é meio difícil porque a base do movimento hip-hop é a periferia
e ela consegue estar à noite para participar, mas também a função da lei é garantir algo que
não pode acontecer o que está acontecendo na cidade nessa gestão. Quando eu falo essa
gestão, é a gestão do Prefeito Bruno Covas.
Não estou dizendo para um indivíduo qualquer, estou falando para todo mundo que
está no cargo. A semana de hip-hop que começa da onde vem, sempre tem uma coisa de
horizontalidade da sociedade civil e dos movimentos sociais junto com o poder público
realizando um projeto para a própria Cidade. Só que da gestão para cá começa a mudar toda a
situação, volta a coisa vertical. Vem o poder público e quer determinar o que o próprio
movimento tem que fazer e não está garantida a horizontalidade, mas ficam os interesses
econômicos porque em São Paulo qualquer lei tem que ter... lei sem parte econômica nunca
vai rolar e o foco parece, se não é isso é o que parece, o foco desse Poder Executivo é o poder
econômico das leis. Então eles fazem tudo para a economia.
Agora, a função da lei, que é promover o movimento hip-hop, garantia a
estabilidade do movimento hip-hop em São Paulo, a luta contra o genocídio, garantir a luta
institucional, manter as pesquisas da área cultural, promover artistas pequenos para amanhã
se tornar um grande artista, promover os artistas da periferia, reconhecer a história do
movimento hip-hop em São Paulo, isso parece que não é não faz parte da estrutura. Pelo
Matéria
PL
392/2019.
Documento
digitalizado
e
autenticado
por
MARIA
CANDIDA
MOREIRA
PORTA.
Sua
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pode
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autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
fls. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4
N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O
REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 3 DE 17
menos é o que o poder público passa para nós, porque ficam na discussão econômica. Essa
gestão nesse momento acredita piamente e nós estamos numa discussão sobre colocar
empresas para participar do movimento hip-hop e não é a discussão nossa.
A discussão nossa é o acesso do cidadão ter direito a cultura. E a função da
Secretaria de Cultura não é contratar empresa. Quem pensa assim está extremamente
enganado. A Secretaria de Cultura contrata artistas e os artistas de quais as empresas que os
representam. Só que a discussão está inversa e as empresas contratam o artista e para o mês
do hip hop esse ano eles Inventaram um cadastro, só que tenho algumas perguntas. Durante o
ano inteiro tem vários artistas participando da programação da cidade. Por onde que eles
participam? Qual é o acesso? Porque eu não vejo publicações, sei das coisas de bastidores,
sei que já tem contratação para o ano que vem, tem uma agenda. Mas essas pessoas da
Secretaria de Cultura nem defendem o Orçamento, nem vem defender. E como vamos
acessar? Não queremos saber dos negócios da Secretaria de Cultura, a gente quer saber leis
do movimento hip-hop.
Nas leis do movimento do hip hop, tem que estar garantida a participação de todos
os artistas, independente de se a indústria cultural reconhece o outro como artista ou não.
Porque eu não preciso que uma determina imprensa, um determinado artista ‘x’ reconheço o
outro como artista. Não é a função do dinheiro público, não é a função do Direito. A função da
Secretaria de Cultura é promover, é dar acesso. Essa é a função. Não é a indústria cultural que
vai falar quem é artista e quem não é, porque a indústria cultural não sabe nem o que é
movimento hip hop; ela só conhece algumas pessoas. Tanto que a indústria cultural promove
MCs. Em hip hop, é Breaking, DJ, MC e Graffiti, fora outros, oriundos, como beatbox etc.. A
gente só vê na agenda da cidade de São Paulo: MCs, MCs, MCs, MCs. Cadê os outros
artistas?
Eu tenho pelo menos algum tempo no movimento hip hop. Não consigo ter acesso
à situação para participar, só consigo ter acesso no mês do hip hop. Como eu, há pessoas que
têm 100 anos que precisam participar, e há pessoas que estão começando agora e têm que ter
Matéria
PL
392/2019.
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CANDIDA
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autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
fls. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4
N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O
REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 4 DE 17
o direito de ser reconhecidas como artistas. Porque quem a indústria cultural chama de artista
começou em algum momento, e a função da Secretaria de Cultura é essa. A função da Lei do
mês, para garantir o movimento social; o restante das coisas, o CNPJ do dinheiro público, essa
situação é outra discussão, não é função da Secretaria de Cultura. Falam conosco como se
quiséssemos o dinheiro público; a gente quer a garantia de acesso às pessoas, e cada artista
determina qual empresa, o contrato. Porque só tem a discussão das empresas porque a
política da cidade de São Paulo está estruturada para empresas. Porque se a política de
cultura na Cidade estivesse estruturada para pessoa física, a contratação seria outra. Esse
problema não é nosso, o problema é de dentro da Secretaria. É ela que determina isso, é ela
que está organizada de outra forma, e não são os artistas que têm que resolver o problema da
Secretaria. A função da Secretaria é promover artistas e dar acesso, independente de o artista
ser grande ou não. Porque temos um problema hoje, que eles usam: o artista precisa ter uma
nota fiscal de 300 mil reais. Aos artistas que têm uma nota fiscal de 100 reais, está
determinado que durante toda a vida dele ele sempre será contratado por 100 reais, porque ele
não tem uma nota de 300 mil reais. E quem tem nota de 300 mil reais, sabemos. Então, vejam
como está difícil a discussão cultural na cidade de São Paulo. Precisamos ter uma política
cultural da Cidade, não uma política da indústria e do dinheiro.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Mais alguém deseja fazer uso da
palavra? (Pausa) Não havendo, passo a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de
Cultura. (Pausa) Zuruca.
O SR. RAPPER ZURUCA – Boa tarde a todos. Sou o rapper Zuruca, da zona Sul,
do movimento hip hop de São Paulo. Na realidade, deveríamos ficar aqui a semana toda
falando, mas o Rapper Pirata disse tudo. Só tenho uma questão aos componentes da
Secretaria de Cultura. Vocês se apossaram do mês do hip hop de uma maneira errada em
2019. Nos últimos quatro anos – como o Pirata falou -, a gente vem fazendo do nosso jeito,
com debates, enchendo o oitavo andar, quando a Secretaria era lá, com todo o movimento de
São Paulo. Eu quero saber qual foi o levantamento que vocês atingiram dentro da cidade de
Matéria
PL
392/2019.
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MARIA
CANDIDA
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autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
fls. 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4
N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O
REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 5 DE 17
São Paulo agora em 2019? Porque a gente tem o levantamento dos últimos quatro anos. E
vocês? Eu falo de jovens, desde 7 anos em diante. Poderiam responder? Vocês têm que ter
um levantamento. Oficina, vivência, jovem que pela primeira vez e que pela primeira vez
participou do chamamento. Vocês têm um levantamento disso, de quantas pessoas, quantos
coletivos que de fato participaram, que estão nas bases e dentro do centro de São Paulo?
Fazendo um favor.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Mais alguma questão?
O SR. IGOR – Boa tarde a todos. Meu nome é Igor, sou B-Boy, a gente ajuda na
construção mais ou menos, né? A gente está nessa construção do mês do hip hop, a gente
sabe que a lei é essa semana, a gente sabe que desde 2014 já acontece o mês. Faz três anos
que não participo por conta dessa construção, que já vem vindo de outras gestões, que é
questão do fato de eu não participar, mas por eu não querer. Não é por não ser, como posso
dizer, contemplado, porque não acredito no chamamento, é uma lei. E a lei é para todos. então,
quando a gente coloca que a lei é um chamamento, a gente entende que é um chamamento,
eu posso ser contemplado ou não, mesmo tendo essa nota de 300 mil. E eu tenho essa nota
de 300 mil, porque eu fui empresa em outros anos dentro da secretaria, trabalhando com o
mês do hip hop. Então, se eu não tenho acesso, a gente precisa entender também por que não
tem esse acesso.
Outro ponto, realmente só tem MC. Sou uma das pessoas que está trabalhando
junto – agora que o Breaking entrou nas Olimpíadas, que a modalidade é para 2024 – e a
gente não tem um acesso a nada. Quando você fala que é para... quem cuida é dança, aí você
vai falar que é Breaking, fala “ah, não, é hip hop”. Só que o hip hop fala que é só o mês do hip
hop e o mês do hip hop acontece só em março. Nós estamos falando de uma política para o
ano todo, não só para março. Até mesmo porque eu posso até perguntar para o X “vocês só
cantam em março?” ou “você só cantou em março quando era rapper?”. Ah, não desculpa,
você é rapper. Mas, a gente pensando desse jeito, você canta o ano todo. Então, eu também
danço o ano todo.
Matéria
PL
392/2019.
Documento
digitalizado
e
autenticado
por
MARIA
CANDIDA
MOREIRA
PORTA.
Sua
validade
pode
ser
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https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734.
autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
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Instituição do Mês do Hip Hop em São Paulo

  • 1. 01-0392/2019 CÂMARA MUNICIPAL Dl: SÃO PAULO PL - PROJETO DE LEI 392/2019 DE 06/06/2019 Promovente: Ver. JULIANA CARDOSO Ementa: FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÊS DE MARÇO COMO MÊS DO HIP HOP, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE. Observações: Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033. autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58.
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO PL 392/2019 PROJETO DE LEI da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT) “Fica instituída no Município de São Paulo o mês de Março como Mês do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente”. A Câmara Municipal de São Paulo decreta: Art. 1 • - Art 1.° Fica instituída no Município de São Paulo o mês de Março como Mês do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente. §1° O mês do Hip Hop irá comemorar no dia 09 de março o dia do DJ, dia 21 de março dia INTERNACIONAL DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINALIZAÇÃO RACIAL e o PRÊMIO SABOTAGEM, dia 27 de março o Dia do GRAFFITTI e dia 30 de março o dia do BREAKING. §2° O Mês ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do g Município de São Paulo. g §3° As comemorações referidas no art. 1° desta lei deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, | o Graffit, o DJ e o Mcs; ■ §4° Deverão ser incluídas também as atividades desenvolvidas por ativistas de , organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para S o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. Art. 2° Os Poderes Executivo e Legislativo deverão assegurar os princípios da justiça, da participação popular e de controle social, de transparência na elaboração e execução e orçamento, na seguinte conformidade: I - Transversalidade das áreas do poder executivo Secretaria de Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria de Turismo para assegurar o compromisso com movimento hip hop e a qualidade do projeto; » Palácio Anchieta Viaduto Jacarei, 100 São Paulo-SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.camara.sp.gov.br Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033. autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58. fls. 1
  • 3. <nnKi=i££atfp»fc> .V' - : ‘V. y. . : ■ ■ -S, ■■ ■ . - >. 'S '< ) ' M"- . ■ 'X. í'!Vz 9 < p; ■: • 'A* ■!'’/ <-’■ ,i J' • ■’ ■ .. . ‘v ■ ■ ■> > -.?•. >?• . • - r . ’ ‘ ..i .•-A ;, ■ 11 ■! 'L- '' ■■ •? 5egue<mj jumaco('s)» nèsíã' data. | documento^} ruhric»do{s} sob n* j a ê fóitià dè! Wònsaçáô.: 1 sob n° Q5 . .;.2feí.9fe.j.h.. | Ass: 4 .V * . i.S i !*- ' ( "0 - O .... ' ■ ", V ■ ■■ ■ •', *. ... > ■ i _-'Y" ’ f.. ■ Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033. autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58. fls. 2
  • 4. CÂIgARA MUNICIPAL DE SAO PAULO oX II - o princípio da participação do movimento hip hop (sociedade civil interessada) e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento por meio de instrumentos previstos na legislação; III - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas a grade de programação; IV - o princípio de justiça social implica assegurar reduzir as desigualdades entre artistas de grande mídia a independentes das das macrorregiões da da cidade; V- Promover o combate à exclusão social, o trabalho escravo e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo para desenvolvimento da cidade a partir de um compromisso com os direitos sociais e civis; VI - Eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir da periferia do município; VII- Aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada com o movimento hip hop e poder público de , participativa e transparente. VIII- Regulamentação e executar o mês do Hip Hop com a participação dos representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam dã luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem a Semana. Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2019. readora Juliana Cardoso Palácio Anchieta ViadutoJacarei, 100 SãoPaulo-SP CEP01319-900 fone(11)3396-4000 www.camara.sp.gov.br Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033. autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58. fls. 3
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO JUSTIFICATIVA Folha n° n° Oh OTÁVIO DE TécniosAÁ. A transformação do indivíduo seja rimando suas poesias pela técnica do rap, projetando seus desenhos em paredes pelo grafitti, fazendo novos sons em schat pelo dj ou movendo no ar seu corpo pela dança break; todas essas ações fazem o artista adquirir e produzir novas formas de comunicação com seus pares. A valorização e difusão deste conhecimento artístico periférico se difunde em razão da busca de acesso a direitos para fortalecimento da cidadania de quem faz alguma arte do hip hop, assim ele politiza se. O hip hop trouxe ao espectro sócio político brasileiro diversos personagens que acabaram sendo referência de seus bairros periféricos, da própria cidade e país Trouxe nova formas de criação e ocupação dos espaços da indústria cultural, político, educacional e social, por tomar visível o que era para ser invisível na sociedade urbana brasileira. Diversos criadores do hip hop são autodidatas então inverte se a lógica dos muros do conhecimento técnico produzidos em academias, o objeto estudados passou também estudar sua realidade, assim como a idéia do sampler (criação de novos sons a partir da música produzida) o hip hop realiza se nas artes plásticas, dança, música, cultura tradicionais, moda, vídeo cinema, educação, movimento sociais resumo oxigena e traz novos fôlegos para criação e forma de viver na atualidade contemporânea. Ele vai revertendo os valores estigmatizantes da população pobre, preta e periférica brasileira. A São Paulo é exaltada como uma cidade de Bandeirantes, esses personagens foram perseguidos e escravizadores da população negra e indígena no país, essas são essência matriz da formação dos pobres brasileiros. Para mudar essa imagem e os valores dela agregada; entendendo a transformações populacionais ao longo a história da cidade, essa que é hoje cosmopolita em razão de haver diversos povos do planeta em seus território. No século XX o Hip Hop paulistano, especificamente na década de noventa, deu continuidade ao fortalecimento da identidade preta e periférica, em diálogo direto com movimento negro paulistano e brasileiro ele fora responsável pela a valorização das populações da classe trabalhadora moradoras das periferias, colocando pela sua arte a estética africana, nordestina, indígena no cenário artístico e político brasileiro, por um olhar diferente para se refletir o cotidiano da cidade, sem máscaras arianas. Os elementos do Hip Hop foram com movimento negro foram amplificadores e reveladores das mazelas sociais que essa população sofria e sofre em razão do racismo institucional pós tal ano de chumbo, esse é o cerne do Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica nos dias atuais. Palácio Anchieta ViadutoJacarei, 100 SãoPaulo-SP CEP01319-900 fone(11)3396-4000 www.camara.sp.gov.br Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033. autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58. fls. 4
  • 6. camara municipal de SAO PAULO Folha n° CH do proc. n° Cl - 3^ X de 20 A OTÁVIO DE Técnici Continuamos travando uma luta nos coletivos políticos pela cidadania paulistana na busca da efetivação de leis: As Cotas (LEI N° 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2010), Estatuto da Igualdade Racial (LEI N° 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.); Estatuto da Criança e do Adolescente(LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990); Durban - III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerância Correlata , entre outras leis e estatutos que são importantes para transformação da sociedade. Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.camara.sp.gov.br Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=187033. autuado por Otávio de Carvalho Moreira em 07/06/2019 16:16:58. fls. 5
  • 7. CÂMARA MUN ICIPAL DE SÃO PAULO do processo n° 01- 392 de 2019 rapei p A..,.... âk/JÚ Papel para informação, rubricado como folha n°......... Q (a). À Procuradoria - Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras. Efetuada a autuação, encaminho os presentes autos para prosseguimento. /?Z Dí //^ SGP„ 42 EQUIPE DE PUBLICAÇÃO do Processo Legislativo - SGP.22 Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 6
  • 8. J4-,,-;l DE SÁC PAULO à !.-' PRÉViA das proposíturas I RECEBÍ '?:,■• -J í SETOR DE PESQUÍS < E ASSES ‘4TV ÀS 1J> H Ò°ADD; dvÁÓXx r w S CÂMARA MUNJCSPAL DE SÁC PAUL~{ jSeç . :• juntado(s) o(s) documento(s) c'M bi3.O(p / QX , s.pjj^/JléjJâL-j PAULO HENRJQi Su Expedí .VA LOPES nit^éde de uradoria 3 Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 7
  • 9. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO da S Lopes PROCURADORIA SETOR DE PESQUISA, ASSESSORIA E ANÁLISE PRÉVIA PL 392/19 À Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, A Pesquisa Legislativa constatou a existência de Projetos de Lei que podem incidir nas disposições previstas no art. 12 da Resolução n° 01, de 03 de abril de 2019, que acrescentou o art. 212-A ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, relativo ao apensamento. Os projetos de lei encontrados são: - PL 399/16, que dispõe sobre a abertura da Rua 24 de Maio, para realização de atividades culturais públicas e gratuitas, sob a denominação de "24 de Maio - a Rua do Hip-Hop e das Culturas de Rua de São Paulo", e dá outras providências. Andamento Splegis na data de hoje: 12/06/2019 17:04 EDUC/Relator/Assinar Parecer - PL 409/14, que institui o Hip Hop como manifestação cultural na Cidade de São Paulo e concede Isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para os serviços que especifica, e dá outras providências. Andamento Splegis na data de hoje: 08/03/2017 19:26 FIN/Secretaria/Aquardando Notas Taquiqráficas Desta feita à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para análise, com observância ao mencionado art. 12 da Resolução n° 01, de 03 de abril de 2019, que acrescentou o art. 212-A ao Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sobre a matéria em questão, também foi localizado: - Lei Federal n° 8313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências; - Lei Federal n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, e dá outras providências; * Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 8
  • 10. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROCURADORIA - Lei Federal n° 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; - Decreto Federal n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências; - Decreto Federal n° 5.520, de 24 de Agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências. - Decreto Federal n° 5.753, de 12 de abril de 2006, que promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003; - Decreto Federal n° 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura; * Lei Orgânica do Município de São Paulo; - Lei Municipal n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a criação de um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, alterada pelas Leis n° 10.236/86, 14.516/07 e 15.201/10; - Lei Municipal n° 13.540, de 24 de março de 2003, que institui o Programa de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências; - Lei Municipal n° 14.071, de 18 de outubro de 2005, que institui o Programa Municipal de Fomento à Dança, e dá outras providências; - Lei Municipal n° 14.406, de 21 de maio de 2007, que institui o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo; - Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo (especialmente art. 7°); - Lei Municipal n° 14.604, de 04 de dezembro de 2007, que altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do “Hip Hop” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de novembro, e dá outras providências; Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 9
  • 11. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROCURADORIA - Lei Municipal n° 15.897, de 8 de Novembro de 2013 - Altera a Lei n° 13.540, de 24 de março de 2003, que criou o Programa para Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, instituindo duas modalidades de apoio às atividades artístico-culturais, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. - Lei Municipal n° 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais, e dá outras providências; - Lei 16.496, de 20 de julho de 2016, que institui o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. - Lei Municipal n° 16.572, de 18 de Novembro de 2016, que cria o Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, e dá outras providências. - Lei Municipal n° 16.607, de 29 de Dezembro de 2016, que Institui o Programa Ruas Abertas e altera a Lei n° 12.879, de 13 de julho de 1999, revoga a Lei n° 12.273, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências; - Lei Municipal n° 16.841, de 9 de Fevereiro de 2018, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os equipamentos culturais municipais, sob a gestão direta da Secretaria Municipal de Cultura, contarem com programação contínua, nos dias e horários que especifica. - Decreto Municipal n° 29.683, de 17 de Abril de 1991 - Cria o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, de acordo com a Lei n° 10.923, de 30 de dezembro de 1990, e da outras providencias. - Decreto Municipal n° 54.883, de 27 de Fevereiro de 2014, que confere nova regulamentação à Lei n° 13.540, de 24 de março de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 15.897, de 8 de novembro de 2013, que institui duas modalidades de apoio às atividades artístico-culturais no Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. - Decreto Municipal n° 55.547, de 26 de Setembro de 2014, que dispõe sobre a transferência de equipamentos culturais das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Cultura, cria Casas de Cultura e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. - Decreto Municipal n° 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 10
  • 12. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROCURADORIA Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais; Decreto N° 58.170, de 28 de Março de 2018 - Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais - Resolução da CMSP n° 15/2013, que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura na cidade de São Paulo, e dá outras providências. À Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, conforme despacho do Sr. Presidente. São Paulo, 25.de junho de 2019. Juliana Trindade von T Eberlin Procuradora Legislativa 7 OAB/SP 232.414 Christiana Samàf^CFTébib Lienert Procuradora Supervisora do Setor de Pesquisa e Análise Prévia OAB/SP 244.472 RECEBIDO Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa a Gespsrott©- 11.272 RECEBiDO NAPROCURADORIADA CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAUlO SETOR D0 PROCESSO LEGISLATIVO ®„.DIak5S//â,___mU2lOO_hs % wa ____ sAto*l4l8//A teu H Qü ASS-, _ _ _ _ _ _ _ - Ào Moore Vereador /A Noore Vereaodra Para Reiãtsr. Sala de Comiesâo de ConstituiçSo, Justiça e Ledisiaçftc ParticicatiV Em O iDl ( (bl^> Presidínte Ot>s». C n ?r, pars. YKjjftífsstaçâo ê Cie 8 dia3. nof tem . • *’ do R.l. Seguefm, juntatíofs), nesta data, documenío(s) e papel de informação rubrfcado(a) sob folhais) n"_Cg. £ 03 , /O? / (9 ' Ugo Pozo RF1US9.SCP.12 Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 11
  • 13. Folha n* N*_ RL-Sy Uflo Pojo L- CtMMM MUNICIPAL SÃO PAUL DE O PI0392-19 PARECER N° DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI N° 0392/19. Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Juliana Cardoso, que institui o mês de março como “mês do Hip Hop”, a ser comemorado anualmente. Sob aspecto estritamente jurídico, na forma do Substitutivo ao final apresentado, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, conforme restará demonstrado. Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo. No entanto, por se tratar de norma que incluirá um evento no calendário do Município, apresentamos um Substitutivo para inserir o texto na Lei Municipal n° 14.485/2007, que consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas. Além disso, é preciso adequar o texto para que não crie obrigação específica para o Poder Executivo, pois, ao dispor sobre fundamentos para a elaboração e execução do orçamento e abranger a realização de atividades, a proposta fere o disposto no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual cabe ao Prefeito administrar os bens, a receita e as rendas do Município e também vai de encontro ao art. 37, § 2°, inciso IV, do mesmo diploma legal, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre matéria orçamentária. Segundo a propositura, esse evento será comemorado anualmente no mês de março, sendo necessário para tanto, acrescentar alínea ao inciso XLI do artigo 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007. RELATOÍJ0 Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 12
  • 14. n CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PI0392-19 Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE. Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, bem como às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis: SUBSTITUTIVO N° DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0392/19. Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Hip Hop. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1° Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “Art. 7°(...) (...) XLI - mês de março: (...) o mês do Hip Hop, com o objetivo de difundir o hip hop, bem como incentivar o desenvolvimento de trabalhos sociais voltados ao combate do racismo e à Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 13
  • 15. SAO PAULO PI0392-19 Folha n* OS» do Proc. N* de 20 J‘3 Uflo Pozo conscientização sobre a importância da juventude afro-brasileira e da periferia na extinção de preconceitos e de idéias estereotipadas. ” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em fjLôtâ SANDRA TADEU Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por LILIANE JUN OGURA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190197. autuado por Liliane Jun Ogura em 30/08/2019 15:19:50. fls. 14
  • 16. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE JLO t ! Jtovq Páq, Col. (gLOjc riU -zfkj -3^t= Uwb A Comissão de. Em ‘)Ç&ÍI]3l Ugo Poxo RF 11.2A® Â3Pl ZE às begue(m) juntace,;), necfa data, c- e papeí de informação rubricadas) r>°_ AÇ) Çk cH hna Lúcia de Oliveira So R.F. 100,823 >oumento(s) sob foiha(s) IA Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 15
  • 17. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Folha n° 10 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de Oliveira Sousa RF.: 100823 & SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESIDENTE: ANTONIO DONATO TIPO DA REUNIÃO: AUDIÊNCIA PÚBLICA LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2019 OBSERVAÇÕES: • Notas taquigráficas sem revisão • Manifestação fora do microfone 17772 Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 16
  • 18. Folha n° 11 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de Oliveira Sousa RF.: 100823 O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Boa tarde a todos e todas. Declaro abertos os trabalhos da 13a audiência pública da Comissão de Administração Pública, no ano de 2019, com a presença do Vereador Antônio Donato. Informo que essa reunião está sendo transmitida através do portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço: www.saopaulo.sp.leg.br, link: Auditórios Online. A íntegra da transcrição dessa audiência pública estará disponível ao público em geral no portal da Câmara Municipal de São Paulo no link: audiências públicas - registro escrito. O convite foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde o dia 18 de novembro de 2019 e em dois jornais de grande circulação, por dois dias: no Estado de S. Paulo 26/11/2019 e Folha de São Paulo 27/11/2019. Essa audiência pública tem como objetivo debater o projeto de lei n° 392/2019, de autoria da Vereadora Juliana Cardoso, e fica instituído no município de São Paulo o mês de março como mês do hip-hop, a ser comemorado anualmente. Gostaria de chamar para compor a Mesa os representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Sra. Amarilis Regina Costa da Silva, representada pela Sra. Luiza Oliveira e o Sr. Marcelo dos Santos. Informo que as inscrições para pronunciamentos devem ser feitas junto à secretaria da Comissão. A Vereadora Juliana Cardoso, em razão de outros compromissos, não pode estar presente e não sei se alguém da assessoria dela quer representa-la aqui na Mesa. Está aqui representando a Vereadora Juliana Cardoso a Joice Cristina. Quero perguntar aos nossos convidados se desejam fazer o uso da palavra e aí a gente abre para os convidados fazerem as suas considerações sobre o projeto. Tem a palavra o Sr. Marcelo dos Santos. O SR. MARCELO DOS SANTOS - Boa tarde a todos e a todas; boa tarde, Vereador. Agradeço a possibilidade de estar aqui para falar sobre a cultura hip-hop e sobre o mês do hip-hop, como o nobre Vereador já disse a Amarilis, advogada da Secretaria, não pode participar, então está aqui a Luiza e o Maurício, que já está chegando. Obrigado. Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 17
  • 19. Folha n° 12 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de OUveira Sousa RF.: 100823 O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Tem a palavra o rapper Pirata. O SR. RAPPER PIRATA - Nosso problema é sintomático. Justamente essa lei tem importância na cidade de São Paulo, primeiro a lei do hip-hop vai cumprir a função de colocar no ornamento da cidade algo que já acontece na cidade pelo menos a quatro anos, que o mês de hip-hop, que o próprio Poder Executivo promove a lei e o Poder Executivo não o que está aqui agora, mas o Poder Executivo de antes, mas os Secretários de agora colocam na sua própria publicidade o mês de hip-hop, mas ele precisa se organizar. A lei tem uma função importante, que é a garantia da participação do movimento de hip-hop, porque é justamente quando a gente consegue organizar o movimento para participar do seu bem, aí, se não tiver a participação da sociedade civil, a sociedade civil não vai participar da sua lei. É óbvio que a gente entende que esse horário é meio difícil porque a base do movimento hip-hop é a periferia e ela consegue estar à noite para participar, mas também a função da lei é garantir algo que não pode acontecer o que está acontecendo na cidade nessa gestão. Quando eu falo essa gestão, é a gestão do Prefeito Bruno Covas. Não estou dizendo para um indivíduo qualquer, estou falando para todo mundo que está no cargo. A semana de hip-hop que começa da onde vem, sempre tem uma coisa de horizontalidade da sociedade civil e dos movimentos sociais junto com o poder público realizando um projeto para a própria Cidade. Só que da gestão para cá começa a mudar toda a situação, volta a coisa vertical. Vem o poder público e quer determinar o que o próprio movimento tem que fazer e não está garantida a horizontalidade, mas ficam os interesses econômicos porque em São Paulo qualquer lei tem que ter... lei sem parte econômica nunca vai rolar e o foco parece, se não é isso é o que parece, o foco desse Poder Executivo é o poder econômico das leis. Então eles fazem tudo para a economia. Agora, a função da lei, que é promover o movimento hip-hop, garantia a estabilidade do movimento hip-hop em São Paulo, a luta contra o genocídio, garantir a luta institucional, manter as pesquisas da área cultural, promover artistas pequenos para amanhã Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 18
  • 20. se tornar um grande artista, promover os artistas da periferia, reconhecer a história do movimento hip-hop em São Paulo, isso parece que não é não faz parte da estrutura. Pelo menos é o que o poder público passa para nós, porque ficam na discussão econômica. Essa gestão nesse momento acredita piamente e nós estamos numa discussão sobre colocar empresas para participar do movimento hip-hop e não é a discussão nossa. A discussão nossa é o acesso do cidadão ter direito a cultura. E a função da Secretaria de Cultura não é contratar empresa. Quem pensa assim está extremamente enganado. A Secretaria de Cultura contrata artistas e os artistas de quais as empresas que os representam. Só que a discussão está inversa e as empresas contratam o artista e para o mês do hip hop esse ano eles Inventaram um cadastro, só que tenho algumas perguntas. Durante o ano inteiro tem vários artistas participando da programação da cidade. Por onde que eles participam? Qual é o acesso? Porque eu não vejo publicações, sei das coisas de bastidores, sei que já tem contratação para o ano que vem, tem uma agenda. Mas essas pessoas da Secretaria de Cultura nem defendem o Orçamento, nem vem defender. E como vamos acessar? Não queremos saber dos negócios da Secretaria de Cultura, a gente quer saber leis do movimento hip-hop. Nas leis do movimento do hip hop, tem que estar garantida a participação de todos os artistas, independente de se a indústria cultural reconhece o outro como artista ou não. Porque eu não preciso que uma determina imprensa, um determinado artista ‘x’ reconheço o outro como artista. Não é a função do dinheiro público, não é a função do Direito. A função da Secretaria de Cultura é promover, é dar acesso. Essa é a função. Não é a indústria cultural que vai falar quem é artista e quem não é, porque a indústria cultural não sabe nem o que é movimento hip hop; ela só conhece algumas pessoas. Tanto que a indústria cultural promove MCs. Em hip hop, é Breaking, DJ, MC e Graffiti, fora outros, oriundos, como beatbox etc.. A gente só vê na agenda da cidade de São Paulo: MCs, MCs, MCs, MCs. Cadê os outros artistas? Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 19
  • 21. Eu tenho pelo menos algum tempo no movimento hip hop. Não consigo ter acesso à situação para participar, só consigo ter acesso no mês do hip hop. Como eu, há pessoas que têm 100 anos que precisam participar, e há pessoas que estão começando agora e têm que ter o direito de ser reconhecidas como artistas. Porque quem a indústria cultural chama de artista começou em algum momento, e a função da Secretaria de Cultura é essa. A função da Lei do mês, para garantir o movimento social; o restante das coisas, o CNPJ do dinheiro público, essa situação é outra discussão, não é função da Secretaria de Cultura. Falam conosco como se quiséssemos o dinheiro público; a gente quer a garantia de acesso às pessoas, e cada artista determina qual empresa, o contrato. Porque só tem a discussão das empresas porque a política da cidade de São Paulo está estruturada para empresas. Porque se a política de cultura na Cidade estivesse estruturada para pessoa física, a contratação seria outra. Esse problema não é nosso, o problema é de dentro da Secretaria. É ela que determina isso, é ela que está organizada de outra forma, e não são os artistas que têm que resolver o problema da Secretaria. A função da Secretaria é promover artistas e dar acesso, independente de o artista ser grande ou não. Porque temos um problema hoje, que eles usam: o artista precisa ter uma nota fiscal de 300 mil reais. Aos artistas que têm uma nota fiscal de 100 reais, está determinado que durante toda a vida dele ele sempre será contratado por 100 reais, porque ele não tem uma nota de 300 mil reais. E quem tem nota de 300 mil reais, sabemos. Então, vejam como está difícil a discussão cultural na cidade de São Paulo. Precisamos ter uma política cultural da Cidade, não uma política da indústria e do dinheiro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Mais alguém deseja fazer uso da palavra? (Pausa) Não havendo, passo a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de Cultura. (Pausa) Zuruca. O SR. RAPPER ZURUCA - Boa tarde a todos. Sou o rapper Zuruca, da zona Sul, do movimento hip hop de São Paulo. Na realidade, deveriamos ficar aqui a semana toda falando, mas o Rapper Pirata disse tudo. Só tenho uma questão aos componentes da Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 20
  • 22. Secretaria de Cultura. Vocês se apossaram do mês do hip hop de uma maneira errada em 2019. Nos últimos quatro anos - como o Pirata falou a gente vem fazendo do nosso jeito, com debates, enchendo o oitavo andar, quando a Secretaria era lá, com todo o movimento de São Paulo. Eu quero saber qual foi o levantamento que vocês atingiram dentro da cidade de São Paulo agora em 2019? Porque a gente tem o levantamento dos últimos quatro anos. E vocês? Eu falo de jovens, desde 7 anos em diante. Poderiam responder? Vocês têm que ter um levantamento. Oficina, vivência, jovem que pela primeira vez e que pela primeira vez participou do chamamento. Vocês têm um levantamento disso, de quantas pessoas, quantos coletivos que de fato participaram, que estão nas bases e dentro do centro de São Paulo? Fazendo um favor. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Mais alguma questão? O SR. IGOR - Boa tarde a todos. Meu nome é Igor, sou B-Boy, a gente ajuda na construção mais ou menos, né? A gente está nessa construção do mês do hip hop, a gente sabe que a lei é essa semana, a gente sabe que desde 2014 já acontece o mês. Faz três anos que não participo por conta dessa construção, que já vem vindo de outras gestões, que é questão do fato de eu não participar, mas por eu não querer. Não é por não ser, como posso dizer, contemplado, porque não acredito no chamamento, é uma lei. E a lei é para todos, então, quando a gente coloca que a lei é um chamamento, a gente entende que é um chamamento, eu posso ser contemplado ou não, mesmo tendo essa nota de 300 mil. E eu tenho essa nota de 300 mil, porque eu fui empresa em outros anos dentro da secretaria, trabalhando com o mês do hip hop. Então, se eu não tenho acesso, a gente precisa entender também por que não tem esse acesso. Outro ponto, realmente só tem MC. Sou uma das pessoas que está trabalhando junto - agora que o Breaking entrou nas Olimpíadas, que a modalidade é para 2024 - e a gente não tem um acesso a nada. Quando você fala que é para... quem cuida é dança, aí você vai falar que é Breaking, fala “ah, não, é hip hop". Só que o hip hop fala que é só o mês do hip Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 21
  • 23. hop e o mês do hip hop acontece só em março. Nós estamos falando de uma política para o ano todo, não só para março. Até mesmo porque eu posso até perguntar para o X “vocês só cantam em março?” ou “você só cantou em março quando era rapper?". Ah, não desculpa, você é rapper. Mas, a gente pensando desse jeito, você canta o ano todo. Então, eu também danço o ano todo. Sobre as empresas, que eu queria entender, é isso que o Pirata falou, a gente está criando uma cultura que a empresa quer que contrata os artistas e não é isso. O artista tem o direito de escolher a empresa. Eu já tive cem artistas na minha empresa, mas também já tive dez, a gente está numa leitura muito complicada do mês do hip hop por conta disso. Você contempla quatro, cinco empresas, que falam que é do território e fica dessa forma. E um ponto que eu também queria entender, falaram que houve 900, 800 contratações no mês do hip hop esse ano, só quem em DO só tem 385. É isso o que a gente quer entender, como está sendo essa leitura do mês do hip hop. Acho que é isso só, para deixar claro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Obrigado, Igor. Mais alguém? Então, antes de os representantes da Secretaria falarem, queria aproveitar, não é exatamente sobre o tema do projeto, mas quero aproveitar a oportunidade, estou com um levantamento, empenhos com objeto voltado ao hip hop. Ano passado foram liquidados, ou seja, foram pagos, 3,234 milhões de reais para várias atividades relacionadas ao hip hip. Esse ano, estamos com nível de empenho, essa posição é do dia 28 de novembro, de 2,339 milhões de reais, ou seja, estamos com um desempenho de um milhão a menos, faltando um mês para acabar o ano. Então, também gostaria que vocês pudessem fazer uma consideração sobre esses dados, enfim, se são esses mesmos, ou se tem alguma outra informação para nos dar. Rapidamente, Pirata, então. O SR. PIRATA - Então, aí eu acho que é mais curioso ainda, porque na audiência pública o Secretário de Cultura veio aqui e disse que investiu 1,100 milhão no hip hop ano Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 22
  • 24. passado. Estão falando de 3 milhões e agora 2 milhões e pouco e aí a surpresa.' Só para terminar, a gente fez um cálculo, com 2, 072 milhões eu contrato 1.600 pessoas, artistas recebendo quatro mil reais, oficineiros, 600 contos; 1.600 e pouco, com 1,080 milhão eu contrato esse mesmo número de artistas ganhando dois mil reais e oficineiros, 300 reais, e debatedores, etc. É só para a gente fazer, porque os cálculos me chamam a atenção, porque é muito dinheiro para o hip hop e a gente não vê isso. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Com a palavra... quem fala primeiro? O SR. MIKE - Ei, ei, ah, ora, o Mike veio. Bom, mais uma vez agradecer a presença de todos, como foi dito, é uma pena que toda a cultura hip hop não possa estar aqui hoje sendo representada com DJs, MCs, grafiteiros B-Boys, colecionadores de rádio, colecionadores de disco, infinitos elementos que fazem parte hoje da cultura hip hop. Esse ano, no mês do hip hop assumimos a Pasta, a cadeira do hip hop na Secretaria, próximo talvez a quase dois meses, não chegando a dois meses, próximo à execução do mês, as pessoas que já tiveram a oportunidade de produzir algum evento, seja ele de médio a pequeno porte até eu posso dizer, sabem que é necessário ter tempo hábil para produzir, tempo hábil para pesquisa de campo, tempo hábil para uma série de eventos que envolve essa atividade e a gente, com certeza, não tinha um tempo hábil para a execução do mês do hip hop. Faço parte da cultura hip hop há mais de 30 anos, há 32 anos, eu infelizmente não tinha acesso ao mês do hip hop. Participei uma vez do mês do hip hop, mas só fui saber que participei do mês do hip hop nesse ano e a gente percebeu que o mês do hip hop já possuía um histórico de 15 anos, dizem algumas pessoas, de nove anos, dizem outras pessoas nesse formato atual, mais próximo do que é o formato atual. A gente percebeu que havia muitos ruídos na rua e também, quando a gente entrou, tentando articular com toda a cultura hip hop, tentando articular não, na verdade, nós articulamos com toda a cultura hip hop em algumas gerais, que já não estavam sendo Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 23
  • 25. realizadas há um bom tempo. Esse era o histórico que a gente tinha. E, a partir desses encontros, dessas gerais, em coletivo com a cultura hip hop, nós conseguimos chegar ao mês do hip hop, que foi realizado nesse ano. Nós tivemos mais de mil inscritos em curto prazo, mas num prazo dentro da lei; desses, 954 foram selecionados, habilitados para participar do Mês; desses habilitados, 640 artistas únicos foram contratados, o que leva a gente a ter a participação de mais de três mil artistas. Levando em consideração que uma (ininteligível) tem cinco, seis artistas, um grupo de hip hop tem dois, três, então nós tivemos a participação de mais de três mil artistas. O público alcançado passou de 50 mil pessoas. Tivemos 22 batalhas neste ano, 38 batalhas de Breaking, 46 apresentações de grafite, 331 apresentações de grupos de RAP e MC - muitas, não é? 9 saraus. E a gente, em todo momento, ainda hoje, a gente tem conversado com as pessoas da cultura hip hop, a gente tem trabalhado no mês do hip hop. Eu sou um artista da cultura e, que nem eu disse, participei uma vez do Mês, mesmo sem saber que estava participando do Mês. E o que o Igor disse tem razão, eu acho que a gente não deve praticar o hip hop apenas no mês de março. Eu acho que o mês de março poderia ser e deve ser uma celebração daquilo que a gente executa durante o ano todo. O que nós fizemos nesses nove meses, e aí eu também já tento responder à sua pergunta, essa diferença de valor talvez seja também porque nós estamos há nove meses... a gente não tem um ano completo ainda participando. Mas eu tenho certeza em afirmar para vocês que nunca foram praticadas tantas atividades de hip hop na cidade de São Paulo como hoje têm sido nas casas de cultura, nos centros culturais, nas bibliotecas, nos museus, em praças públicas, em ruas. Nós temos dado todo o apoio possível para a cultura hip hop. Eu reconheço, sim, que os MCs, o DJs acabam levando vantagem, o mercado é assim, mas o nosso objetivo é fortalecer o grafite, fortalecer muito e muito o Breaking, e isso que a gente tem feito com oficinas nas casas de cultura, com oficinas nos centros culturais, Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 24
  • 26. ----------- -:---------- F - com cinema - esta semana nós inauguramos o Cine Sabotage fomentanao projetos com o VAI, com os nossos suportes de fomento. Então eu queria dizer a todos que estão aqui da cultura hip hop, aos que estão assistindo também, que nós estaremos sempre abertos para conversar e para construir um Mês do Hip Hop forte, que tenha público, que tenha participação da população, que possa fomentar essa cultura que realmente tira as crianças da rua, que realmente educa, que realmente tem o poder de salvar vidas. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Tem a palavra a Sra. Luiza Oliveira A SRA. LUÍZA OLIVEIRA - Boa tarde a todos. Faço apenas um complemento mais relacionado à execução orçamentária, os pontos trazidos pelo Sr. Pirata, na última audiência, quando o Sr. Secretário falou. A gente também tem investimentos que não estão vinculados à dotação do mês de hip-hop. Não há o carimbo do hip-hop, mas acontece, como programação artística, oficinas e vivências. São dotações separadas, mas foi um pouco do que o Xis trouxe. São atividades que ocorrem fora do mês do hip-hop, mas nos equipamentos culturais. Esse levantamento a gente pode fazer à parte. Não o tenho aqui para trazer para os senhores, mas tanto oficinas de break, grafite, como também contratações artísticas saem de outras dotações, mas estão relacionadas também ao hip-hop. Acredito que sejam esses pontos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Como a audiência é oficial, é preciso que tudo seja registrado. Tudo vai fazer parte do processo que instrui o projeto de lei. O SR. ZURUCA - Sr. Presidente, V.Exa. falou dentro dos espaços culturais, das casas culturais. Aqui nós não estamos falando só de casa de cultura hip-hop, só de casa de cultura da secretaria. Nós estamos falando aqui dos 48 CEUs em São Paulo. V.Exas. estão fazendo, entre aspas, dentro das casas. E, dentro dos CEUs, o movimento vem trabalhando há quatro anos, com as crianças de sete a quinze anos. Quanto à convivência, há alguns CEUs em que ainda o pessoal do movimento faz o trabalho, porque há uma coletividade com os Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 25
  • 27. Folha n° 20 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de Oliveira Sousa RF.: 100823 A —-------------------------------------------------------------------------------------------- F----------------------- CEUs, mas a Secretaria de Cultura, em si, não está dentro dos CEUs, a não ser por meio do movimento. Falou-se dentro das casas. E dentro dos 48 CEUs? O SR. XIS - Os CEUs são administrados pela Secretaria Municipal. O SR. ZURUCA - Sim, só que a secretaria recebe verba da Educação. Para o movimento fazer esse trabalho lá, queiram ou não, a secretaria quebrou a perna do movimento de São Paulo. É uma realidade O SR. XIS - A gente tem uma parceria, o início de uma parceria de alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. Alguns projetos estão sendo desenvolvidos, além do mês do hip-hop. A nossa ideia é poder trabalhar mais próximo com o Sr. Celso. O SR. ZURUCA - Há uma pergunta. A gente está pedindo para a Secretaria de Cultura prestar contas sobre o mês de hip-hop. Já estamos no final do mês do ano. O senhor fez um apanhado aí e falou algumas informações que a gente não tinha. Basta lerem o orçamento da cidade de São Paulo. Há coisas que a gente precisa aprender a fazer. No orçamento, está escrito: “Território hip hop". O senhor é assessor do Sr. Alexandre. Vou dar um exemplo: O senhor é assessor de hip hop. Há lá o território hip hop. Há mil reais lá. O territorial é o vocacional para todo mundo. O senhor é o assessor de hip hop. Tudo isso é lei. Em São Paulo, há quatro casas de hip-hop. Há uma promessa na zona Sul da casa de hip-hop, do centro. A gente não está vendo isso. E aí qual é o orçamento dessas casas de hip-hop? Para o mês de hip hop, está lá um milhão e quinhentos no orçamento. Não há um trabalho para se aumentar o orçamento voltado para o hip hop. Falaram que todo mundo participou é muito zoado, porque querem um edital, querem participar do edital. Aí ele é do hip-hop. Não é a política de hip hop isso. A política de hip hop é voltada para o movimento. Aí o projeto é dele. O senhor falou que dialoga com o movimento. Onde está acontecendo as reuniões? Como participar? O senhor falou que as pessoas se inscrevem e o hip hop está durante o ano inteiro. Como participar disso? De onde saiu isso? Como os senhores contratam os artistas que Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 26
  • 28. Folha n° 21 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de Ofiyeira Sousa RF.: 100823 aJ estão se apresentando na cidade de São Paulo? De onde sai essa contratação? Como é essa contratação? A gente precisa saber se há artistas do hip hop participando, Há gente do hip hop aqui que não estão participando. Os senhores não conseguiram participar. Os senhores têm a linha de acesso? Não foi publicado. Então, como participam? Se contemplaram todo mundo, por que nós, do hip-hop, não estamos contemplado? A gente quer uma coisa democrática. Estamos no mesmo diálogo. O nosso trabalho é o mais difícil. É difícil os senhores entenderem esse ruído que está no meio, que a gente está dialogando o ano inteiro com a Secretaria de Cultura. Já fui simpático, e a gente foi denunciada aqui por umas falas falsas. A gente só não entrou com processo porque a gente não quer fazer isso, mas os senhores, como funcionários públicos, já fizeram várias falas complicadas. Falam do movimento. Isso causa danos para os senhores. Os senhores precisam ler o artigo 37. Os senhores são funcionários públicos, mas nós não estamos nesse debate. Nós estamos no debate para todo mundo do movimento hip- hop ter acesso, para manter a estabilidade do movimento na cidade de São Paulo, porque o pessoal da Virada Cultural vem aqui e fala: “Eu contratei, com 18 milhões de reais, 1.600 pessoas”. Nós, do hip-hop, querendo garantir 800, 900 ou mil artistas, falam: “Os artistas pequeno vão para o hip-hop”. E chamam, para a Virada Cultural, os artistas grandes. Olhem a importância. Quando falam de periferia, falam do hip-hop. E aí quando vai falar dos artistas grandes, vão falar: “Esse artista é grande”. Nós estamos nesse conflito. Ou a sua fala da parceria torna-se real ou Sr. Xis, nada contra o senhor e nada contra o Sr. Alexandre. Nada contra a secretaria. Nós, até agora, não batemos isso politicamente. Nós só queremos que as pessoas tenham acesso de verdade, porque é falso debate. Eu fiz várias falas com os senhores, e os senhores não cumpriram uma das falas. Houve reuniões. E aí nos acusam. Se a gente fez alguma coisa, aprovem a matéria. Vão lá e digam: “As pessoas pegarem dinheiro”, porque, quanto a essas falcatruas que os senhores falam do mês de hip- hop, nunca houve, mas falam publicamente que é a gente. Vão lá e provem, que a gente fez o trabalho e que o dinheiro está no nosso bolso. E como que está o nosso gestor, sendo que os Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 27
  • 29. Folha n° 22 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de Oliveira Sousa RF.: 100823 gestores são os senhores? I '• O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Registro a presença do Vereador Gilson Barreto, Presidente da Comissão de Administração Pública, que está realizando essa audiência pública, que nos ajudou a aprovar e encontrar espaço. O SR. GILSON BARRETO - Sr. Presidente, quero parabenizá-lo. V.Exa. apresentou o requerimento para esta audiência pública e foi aprovado pelos sete Vereadores. Então, quero parabenizá-los pela iniciativa e pelo trabalho e pelo acompanhamento dos meninos, em seu trabalho, no dia a dia, trazendo as questões da Cidade, da diversidade aqui para o parlamento. Então, parabéns. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Obrigado, nobre Vereador. Eu fui bastante flexível aqui na condução dos trabalhos. O tema merece, mas não dá para ficar num vai e vem indefinido. Depois a Mesa e a secretaria responde. Antes, tem a palavra o Sr. Zuruca. O SR. ZURUCA - Só para finalizar e cumprimentar, o que acontece? Os senhores têm a planilha do chamamento, e a gente tem uma planilha dos últimos anos, até 2018, das cinco regiões. Então, se a gente confrontar com a planilha dos senhores, a gente vai ver qual é a porcentagem real que o movimento de São Paulo ficou de fora desse chamamento. Então, esse chamamento dos senhores não é real. A gente prova nos números, porque quando se trata daqueles moleques dos anos 80, nós crescemos e aprendemos que tudo tem que ser planilhado, em números. Se não for assim, a gente não tem como comprovar as coisas. Então, é isso. Se a gente pegar os últimos quatro anos que a gente tem das cinco regiões que nós temos, tudo isso, e confrontar com o chamamento dos senhores, a gente vai ver a porcentagem, porque só vem crescendo, em 300, 400, 500, 800, mil e 1.300. Já chegamos a ter 1.400 coletivos. A gente tem tudo isso planilhado, e se colocarmos com o chamamento dos Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 28
  • 30. Folha n° 23 do Processo n° 01-392-2019 Ana Lúcia de^Qliveira Sousa RF.: 100823 senhores, vão ver a realidade, o que ficou de fora, o que vem trabalhando, nos últimos anos, os coletivos que ficaram de fora desse chamamento. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Como a audiência pública é sobre o projeto de lei, eu também gostaria de ter um parecer da secretaria. Se os senhores tiveram acesso ao projeto e derem a opinião dos senhores sobre o projeto de lei, isso ficará registrado aqui. O SR. XIS - Sr. Zuruca, a nossa postura não é de confronto. A gente não pensa em confronto. A gente não quer confrontar este ano com o ano passado, com o ano retrasado e com o ano que vem. A gente quer o melhor para a cultura hip-hop. A gente quer transparência e a gente quer democracia. Nós queremos realmente chegar às pontas e também no centro. Por mais que o Sr. Pirata não concorde, no chamamento, eu vejo muito do projeto do fórum e de outros projetos que a gente recebeu também. Quando eu falo que eu vejo muito do fórum, eu não acho que o fórum está fora. Eu acho que as pessoas do fórum, os senhores colaboraram muito. Eu acho que talvez, num dado momento, ficou difícil o diálogo. Ele ficou um pouco áspero, mas a participação dos senhores é inegável, como também de toda a comunidade hip-hop, do movimento hip hop e da também da cultura hip hop. Nós todos estamos nesse processo. Se ele é bom ou ruim, são os nossos méritos e a culpa também. Pessoas falam: “Xis, é filosofia de rua. Xis, eu quero tocar o branco do pavilhão”. Eu lancei um disco novo ao Bispo, ao Master Crew. As pessoas me procuram, e eu digo: “Quem programa são os gestores na ponta”. O senhor deve saber disso, porque participa também e já fez eventualmente uma ou outra apresentação. O Sr. Zuruca também, nem tanto; mas a organização sim, Pegou o CD, pegou o seu projeto, foi à casa de cultura e foi ao centro cultural. Foi como eu fiz. Na última vez que eu toquei no centro cultural, eu bati na porta, no centro cultural. Levei meu CD e ele me cedeu uma data. É assim que funciona, é desse jeito: Os gestores, na ponta, programam, fazem a programação, auxiliados pelos seus respectivos Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 29
  • 31. coordenadores. Não há segredo. Agora sim é a nossa política. I O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Pirata, Pirata... - Manifestações longe do microfone. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Pirata, ou é no microfone,... Eu sei. No microfone. Mas é a última mesmo, Pirata. Não dá para ser assim. O SR. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS - RAPPER PIRATA - Eu juro por Deus Só que, como a secretaria não dialoga... Juro por Deus, que é sagrado, nesse meu Deus do Bolsonaro... Nunca! (Risos) Voltando aqui. Uma pessoa foi em Jabaquara, falou que queria participar do Novembro. Aí, o gestor de lá, segundo a fala da pessoa... Eu não fui nesse caô, mas é isso. Só que esses terceiros, eu tenho a sensação de não participação, e você está falando que está garantido, e não é o que nós estamos sentindo também. Sabe o que os caras falaram lá na ponta? Falaram assim: “A participação de novembro, quem falou que os artistas vão participar foi você que determinou”. Foi você que determinou, não foi essa participação do cara lá. Aí, eu não me lembro do seminário também, que nos falaram. Já estava ventilado no seminário. O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Uma passa para você continuar. O SR. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS - RAPPER PIRATA - Acabei O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Não, continua aí. Você realmente acredita que com o Mês da Consciência, que está acontecendo agora, o maior evento da cidade de São Paulo relativo à consciência negra durante todo o mês, com mais de 1 mil atrações, você acha que eu consigo programar tudo isso? Você acredita nisso? Não há a menor possibilidade, Pirata. A gente não pode perdendo tempo, vindo até aqui, usar o tempo do Vereador, das pessoas com essas questões. A gente precisa otimizar o assunto. Pirata,... - Manifestações longe do microfone. O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Não, Pirata, eu não consigo programar todo o Mês da Consciência Negra... Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 30
  • 32. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Pirata, você jurou por Deus (risos). O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Pirata, sinceramente, a minha ideia, quando o Alê me convidou, eu, sim, fui lá para programar. Eu como DJ, como MC, como compositor, eu sei muito bem programar, porque a gente é envolvido, está há muito tempo fazendo isso. Mas não é só isso que a gente faz, não é só esse suporte que a gente dá, não é só a cultura hip hop também, é a comunidade negra, é o rock, é o sertanejo. Eu falei a manhã inteira com o Lu sobre música cristã. A gente fala com as pessoas do teatro, a gente está tentando ajudar, cara. Repito para o Zuruca: a gente não está querendo confrontar nada ou disputar nada. Não há ego. Vocês já perceberam isso comigo, eu não quero ficar aparecendo, colocando meu nome nas coisas, longe disso; mas a gente precisa aproveitar a oportunidade que vocês conquistaram, que a cultura e o movimento hip hop conquistaram. O chamamento que eu sei, com que alguns da cultura não concordam, foi a única maneira que nós encontramos de tentar dar um auxílio à própria cultura, para dar um pouco mais de transparência. Em nenhum momento a gente ficou acusando ou falando isso ou aquilo. As próprias pessoas iam às gerais e faziam o seu testemunho. Isso está em ata, está gravado. Vocês sabem disso, você estava lá presente. Na última que fizemos, quando tentamos apresentar o chamamento e discutir com a cultura, infelizmente não conseguimos. E lá você apresentou o seu projeto, o Cali apresentou o projeto dele. Eu desci daqui, sentei e fiquei escutando vocês apresentarem. Na fala do Cali, do seu projeto, a gente pegou, olhou e disse: “Eles falaram isso, querem isso, isso”. Então, a gente está fazendo o máximo possível para ajudar a cultura hip hop. E você e o Zuruca principalmente, vocês são pessoas que conhecem esse métier. A gente não quer confronto, a gente quer caminhar lado a lado, cara. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Sobre o projeto. O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Você quer falar algo? (Pausa) A Dra. Marilis, na verdade, ela estava preparada para falar sobre o projeto de lei. O projeto vai muito Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 31
  • 33. ao encontro da lei que já existe. Nós temos algumas considerações, mas prefjro dar um parecer a vocês em forma de ofício. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Então, ela pode mandar para nós um parecer da Secretaria sobre o projeto de lei. O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Sim, sim. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Para ser anexado ao processo. O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Sim, sim. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Então, por favor, ... O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Nós nos comprometemos. Vamos fazer a lição de casa. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - Está ótimo, então. Aqui, só para não ter dúvida, isso aqui é do próprio sistema. Eu sei que vocês não têm condições de responder agora, mas se puderem nos informar e apresentar os argumentos de execução orçamentária, seria interessante para nós, porque é um tema que a gente acompanha, principalmente no Orçamento. É o Orçamento que materializa de verdade a política pública, o resto é conversa. Tem que virar ação orçamentária para de fato se consolidar como política pública. Gostamos de acompanhar o orçamento, e se vocês tiverem observações dessa planilha que estamos passando a vocês, com outros dados, por favor, porque queremos fazer o debate... O SR. MARCELO DOS SANTOS - XIS - Perfeito, Vereador. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) - ... real, transparente. Não estamos aqui para fazer luta política onde não cabe. Estamos tentando aprimorar uma política pública, esperando que esse diálogo entre a Secretaria e o movimento se aprimore. Este é um espaço, mas espero que existem outros espaços que a própria Secretaria venha a criar, para que possamos fortalecer não só o hip hop - que é o tema de hoje -, mas a cultura periférica é o que há de mais criativo e com mais energia na cidade de São Paulo do ponto de vista cultural. É um ativo da Cidade. É um ativo cultural, mas também econômico, pois gera empregos, renda, Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 32
  • 34. identidade cultural nos territórios. Então, não é algo a que não tenhamos que dar jatenção; acho que temos que dar bastante atenção. Os recursos são mínimos para um Orçamento de 60 bilhões de reais. Estamos falando de 1,5 milhão, 2 milhões, 3 milhões, que, no linguajar popular, é troco de pinga. Sabemos que não é um problema da Secretaria da Cultura, mas da estrutura de distribuição do Orçamento na cidade de São Paulo. Estamos empreendendo uma batalha aqui junto com o movimento cultural, e não só do hip hop. Está previsto, na peça do ano que vem, 1 bilhão e 150 milhões para recapeamento de ruas. Queremos pegar só 100 milhões disso, que são 10%, e transferir para a cultura, principalmente para os fomentos, para o hip hop, para que haja um equilíbrio. Nada contra o Theatro Municipal, mas é simbólico: o Theatro Municipal tem recursos de 130 milhões, se não me engano, e a cultura periférica e os fomentos, cerca de 180 milhões. No mínimo, isso tinha que estar equilibrado. Isso é um simbolismo importante. Não quero diminuir dinheiro do Theatro Municipal, mas só quero que possamos ter esse equilíbrio, porque é cultura vibrante da Cidade. A energia cultura das cidades vem das periferias. É só ver os artistas que brotam lá. Mas, mais do que a cultura, mais do que essa coisa de ter um artista ou outro que desponta, importa é ter esse movimento cultural que cria identidade na região, que gera emprego, que gera atividade econômica, que gera renda. Para nós, esse é um tema bastante caro. Então, esperamos que esta audiência pública de hoje, ainda que limitada, possa servir para termos informações mais claras e que possamos afinar os canais entre a Secretaria e o movimento hip hop. Está bem? Mais alguma questão? (Pausa) Não havendo, declaro encerrada a presente audiência pública. Muito obrigado a todos. Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 33
  • 35. *"documentas) iíiíarmsçáo rubricadoJ sob folhais) 6 papá ne «^gcu &°1 Em <y /O» Carmen Cristina Maiavazzi RP. 11.197 - SGP-1 Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 34
  • 36. CÂMARtí MUNICIPAL DE SÃO PAIJLO Folha n° Processo n° o l - 3°t 31»9 Carmen Cristina Malayazz' 11.197 PL n° 392/2019 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nc 392/2019. A Vereadora Juliana Cardoso apresentou o Projeto de Lei 392/2019, através do qual propõe a instituição no Município de São Paulo, do mês de março como Mês do Hip Hop. A proposta originai sugere qie no referido mês sejam comemorados: o Dia do DJ no dia 09 de março; o Dia Internacional e Luta pela Eliminação da Discriminação Racial e o Prêmio Sabotage, no da 21 de março o Dia do Grafite, no dia 27 de março: e Dia do Break, rio dia 30 de março. Sugere, outrossim, que as comemorações supracitadas devam abranger representantes do movimento Hip Hoo, através dos seus quatro elementos: o Break, c Grafite, o DJ e os MCs, além de incuir atividades desenvolvidas po- ativistas de organizações não-governamentais atuantes no comòa:e ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais muriícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas (art. 1°, §§ 1° a 33). A proposta contém, ainda, dispositivo para estabelecer que os Poderes Executivo e Legislativo assegurem os princípios da justiça da participação popular e de controle social, de transparência na elaboração e orçamento, no qual enumera diretrizes a serem observadas nesse sentido (art. 2°). Na justificativa apresentada, a autora discorre sobre a importância do movimento Hip Hop tanto para a valorização e difusão do conhecimento artístico da perifera da cidade quanto para busca de acesso a direitos e fortalecimento da cidadania dessa importante parcela da população. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria. No ertarito, ofereceu um substitutivo tendo em vista inserir o texto na Lei Municipal 14 485/2007, que consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, além de ajustar a redação a dispositivos da Lei Orgânica do Município. A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, ao compre ender a importância das manifestações cuíturais dos movimentos abordados no projeto, destaca que a iniciativa reveste-se de oportunidade e elevado interesse público Deste modo, favorável é o parecer. Nc mérito que cabe à Comissão de Administração Pública, não se encontram óbices ao projeto, porém torna-se importante reinserir alguns pontos que acabaram não abrangidos durante a tramitação do projeto em teia. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo abaixo. A Comissão de Educação, Cultura e Espertes destaca a premência de se valorizar as expressões culturais em sua diversidade e advindas das diferentes regiões do município, manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do substitutivo abaixo. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, -avoráve , portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo abaixo. l Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 35
  • 37. CÂMARA MUNICIPAL Dl: SÃO paulo PL n° 392/2)19 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 392/2019 Altera a Lei n° 14.435, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calerdário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Hip Hop e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1° Fica insenda alínea ao inciso XLS do art 7° da Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação “Art. 7° (...) (...) XLI mês de marco: (...) o mês do Hip Hop, sendo o dia 09 de março t dia do DJ, dia 21 cie março dia Internaciona1 de Luta pela Eiminação da Discriminalização Racial e o Prêmio Sabotagem, dia 27 cie março o Dia do Graffiiii e dia 30 de março o dia do Breaking-, com ci objetivo dei difundir o hip hop, bem ccmo incentivar o desenvolvimento de trabalhos sociais voltados ao combate do racismo e à conscientização sob'e a importância da juventude afro-brasileira e cia periferia na extinção de preconceitos e de idéias estereotipadas.' (NR) Art. 2° As comemorações referidas no art. 1° desta lei deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quato elementos: o Break, o Graffit, o DJ e o Mcs; Parágrafo único. Deverão ser incluídas também as atividades desenvolvidas por ativistas de organizações não-governamentais que dzsenvclvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racisrno, bem comc aluno > da rede municipal cie ensino, podendo ser estendidas aos cernais munícipes, compreendenco, entre outras, atividades culturas que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e ca periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo deverão ass ;gurar os princípios da justiça, da participação popular e de controle social, de transparência na elaboração e execução e orçamento, na seguinte conformidade: I - Transversalidade cias áreas do pncler executivo Secretaria de Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria cie Turismo para assegurar o comprorn sso com movimento hip hop e a qualidade do projeto; II - o princíoio da participação do movimento hip hep (sociedade civil interessada) e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento por meio ce instrumentos p revistos na legislação; III - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 36
  • 38. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PL n° 392/2019 Folha n° Processo n° O l - Carmen Cristina Maiavazzs RF. 11.197 garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas a grade de programação; IV - c princípio de justiça social implica assegurar reduzir as desigualdades entre artistas de grande mídia a independentes das, macrorregiões da cidade; V - Promover o combate à exclusão social, o trabalho escravo e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo para desenvolvimento da cidade a partir cie um compromisso com os d reitos sociais e civis; VI -• Eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir da periferia do município; VII- Aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada com o movimento hip hop e poder público de, participetiva e transparente. VIII- Regulamentação e executar o mês do Hip Hop com a participação dos representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que traiam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem a Semana. Ari. 4" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçament árias próprias, si plementaclas se necessário. Ari. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Comissões Reunidas, i COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GILSON BARRETO AN"'ONIO DONATC ALFREDINHO JOÃO JORGE ANDRÉ SANTOS ZÉ TURIN JANAÍNA LIMA Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 37
  • 39. CÂMARA MUNICIPAL Dlü SÃO PA'ULO PL n° 392/2)19 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 3 ' DANIEL ANNENBERG FERNANDO HOLIDAY o Sí/^h/^RANC NCINE ELISEU GABRiEL CLAUDINHO DE SOUZA COM IS 9 WÍENTO ATÍLIO FRANCISCO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL De / / / £? Pág. Col. Conferido OTA PAULO FRANGE ( Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por CARMEN CRISTINA MALAVAZZI. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194943. autuado por Carmen Cristina Malavazzi em 10/01/2020 15:16:13. fls. 38
  • 44. Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br TERMO DE CONVERSÃO EM PROCESSO DIGITAL A partir deste termo, os autos desta propositura convertem-se em Processo Legislativo Digital, modalidade prevista pelo Ato 1420/2019. Os autos físicos originais serão recolhidos à unidade competente pelo arquivamento, de acordo com seu estágio de tramitação, após conferência e eventuais regularizações necessárias à conversão. Todos os andamentos e tramitações ulteriores deverão ser procedidos em suporte eletrônico, através do Sistema SPLegis. EQUIPE DE APOIO AO PLENÁRIO SGP.21 Matéria DSP 9168/2020. Documento digitalizado e autenticado por ALEXANDRE CAPELO DA SILVA, juntado ao PL 392/2019 por Alexandre Capelo da Silva. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=233523. autuado por Alexandre Capelo da Silva em 27/10/2020 16:53:54. fls. 43
  • 45. Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br À SGP.33 Sra. Supervisora, Nos termos do artigo 275 do Regimento Interno, encaminho os presentes autos para arquivamento. 12/01/2021 EQUIPE DE APOIO AO PLENÁRIO SGP.21 Matéria DSP 1983/2021. Documento assinado digitalmente por EDUARDO AKAMINE em 12/01/2021 e juntado ao PL 392/2019 por Eduardo Akamine. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=251258. autuado por Eduardo Akamine em 12/01/2021 12:52:10. fls. 44
  • 46.       Processo arquivado em 13/01/2021.       Processo: PROJETO DE LEI-392/2019.   O funcionário, Luciana da Conceição Goes RF: 11231 Este documento contém assinatura digital Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br Matéria ARQ 583/2021. Documento assinado digitalmente por LUCIANA DA CONCEICAO GOES e juntado ao PL 392/2019 por Luciana da Conceição Góes. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=253355. autuado por Luciana da Conceição Góes em 13/01/2021 16:55:05. fls. 45
  • 47. REQUERIMENTO Senhor Presidente, REQUEIRO, nos termos do art. 275, § 2º, do Regimento Interno, o retorno à tramitação da(s) proposição(ões) elencada(s) a seguir: PL 252/97, 567/98, 278/99, 526/99, 330/00, 296/01, 636/02, 714/02, 006/03, 135/03, 087/04, 236/07, 280/07, 806/07, 006/08, 034/08, 079/08, 273/08, 614/08, 674/08, 690/08, 124/11, 217/11, 459/11, 501/11, 200/12, 421/12, 467/12, 497/12, 281/15, 353/15, 600/15, 461/16, 464/17, 405/18, 216/19, 356/19, 392/19, 019/20, 151/20, 205/20, 233/20, 321/20, 328/20, 393/20, 394/20, 395/20, 396/20, 436/20, 532/20, 548/20, 677/20, 718/20, 739/20, 551/20, PR 005/97, 018/07, 001/11, PLO 005/07 todos de autoria da vereadora Juliana Cardoso. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2021 _____________________ Vereador Eduardo Suplicy Líder do PT DEFERIDO PRESIDENTE Matéria RDS 204/2021. Documento assinado digitalmente por EDUARDO MATARAZZO SUPLICY e juntado ao PL 392/2019 por ANDRÉ MARCON. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=279358. autuado por ANDRÉ MARCON em 02/03/2021 19:33:35. fls. 46
  • 49. À SGP-22   Processo: PROJETO DE LEI-392/2019. Solicitado: Solicitado desarquivamento pelo RDS 204/2021, para volta à tramitação.   SGP-33 em 03/03/2021.     O funcionário, Ubirajara de Farias Prestes Filho RF: 11215 Este documento contém assinatura digital Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br Matéria DESARQ 883/2021. Documento assinado digitalmente por UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO e juntado ao PL 392/2019 por UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=280097. autuado por UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO em 03/03/2021 21:44:58. fls. 48
  • 50. Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br PL 392/2019 em 1ª DESPACHO DO PRESIDENTE O PL 392/2019 foi aprovado em 14 de dezembro de 2021 em 1ª votação durante a 84a Sessão Extraordinária da 18ª legislatura, na forma do Substitutivo das Comissões Reunidas, com votação Simbólica. Volta em 2a. MILTON LEITE PRESIDENTE Matéria DSP 24835/2021. Documento assinado digitalmente por MILTON LEITE DA SILVA em 16/12/2021 e juntado ao PL 392/2019 por Cristina Domingues Simões Santos. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=345593. autuado por Cristina Domingues Simões Santos em 16/12/2021 16:22:42. fls. 49
  • 51. COAUTORIAS VERBAIS DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 83ª À 85ª EM 14/12/2021 Certifico a apresentação verbal em microfone ou via chat, bem como DEFIRO os seguintes requerimentos de coautoria, registrados nas Notas Taquigráficas das sessões em questão: PROJETO AUTOR EMENTA COAUTORIAS PL 392/2019 JULIANA CARDOSO (PT) Fica instituída no município de São Paulo o mês de março como mês do hip hop, a ser comemorada, anualmente. Elaine do Quilombo ________________________________ PRESIDENTE Matéria RDS 1890/2021. Documento com assinaturas digitais múltiplas (vide certidão à folha seguinte) e juntado ao PL 392/2019 por Anderson Rogério de Souza. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=345725. autuado por Anderson Rogério de Souza em 16/12/2021 18:17:52. fls. 50
  • 52. LISTA DE MÚLTIPLAS ASSINATURAS RDS 1890/2021     Autores Ver. MILTON LEITE (UNIÃO) Ver. JULIANA CARDOSO (PT) Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
  • 53. SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão 17772 COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESIDENTE: ANTONIO DONATO TIPO DA REUNIÃO: AUDIÊNCIA PÚBLICA LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DATA: 28 DE NOVEMBRO DE 2019 OBSERVAÇÕES:  Notas taquigráficas sem revisão  Manifestação fora do microfone Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por MARIA CANDIDA MOREIRA PORTA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734. autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09.
  • 54. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 1 DE 17 O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Boa tarde a todos e todas. Declaro abertos os trabalhos da 13ª audiência pública da Comissão de Administração Pública, no ano de 2019, com a presença do Vereador Antônio Donato. Informo que essa reunião está sendo transmitida através do portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço: www.saopaulo.sp.leg.br, link: Auditórios Online. A íntegra da transcrição dessa audiência pública estará disponível ao público em geral no portal da Câmara Municipal de São Paulo no link: audiências públicas - registro escrito. O convite foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde o dia 18 de novembro de 2019 e em dois jornais de grande circulação, por dois dias: no Estado de S. Paulo 26/11/2019 e Folha de São Paulo 27/11/2019. Essa audiência pública tem como objetivo debater o projeto de lei nº 392/2019, de autoria da Vereadora Juliana Cardoso, e fica instituído no município de São Paulo o mês de março como mês do hip-hop, a ser comemorado anualmente. Gostaria de chamar para compor a Mesa os representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Sra. Amarilis Regina Costa da Silva, representada pela Sra. Luiza Oliveira e o Sr. Marcelo dos Santos. Informo que as inscrições para pronunciamentos devem ser feitas junto à secretaria da Comissão. A Vereadora Juliana Cardoso, em razão de outros compromissos, não pode estar presente e não sei se alguém da assessoria dela quer representa-la aqui na Mesa. Está aqui representando a Vereadora Juliana Cardoso a Joice Cristina. Quero perguntar aos nossos convidados se desejam fazer o uso da palavra e aí a gente abre para os convidados fazerem as suas considerações sobre o projeto. Tem a palavra o Sr. Marcelo dos Santos. O SR. MARCELO DOS SANTOS – Boa tarde a todos e a todas; boa tarde, Vereador. Agradeço a possibilidade de estar aqui para falar sobre a cultura hip-hop e sobre o mês do hip-hop, como o nobre Vereador já disse a Amarilis, advogada da Secretaria, não pode participar, então está aqui a Luiza e o Maurício, que já está chegando. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Tem a palavra o rapper Pirata. Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por MARIA CANDIDA MOREIRA PORTA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734. autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09. fls. 1
  • 55. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 2 DE 17 O SR. RAPPER PIRATA – Nosso problema é sintomático. Justamente essa lei tem importância na cidade de São Paulo, primeiro a lei do hip-hop vai cumprir a função de colocar no ornamento da cidade algo que já acontece na cidade pelo menos a quatro anos, que o mês de hip-hop, que o próprio Poder Executivo promove a lei e o Poder Executivo não o que está aqui agora, mas o Poder Executivo de antes, mas os Secretários de agora colocam na sua própria publicidade o mês de hip-hop, mas ele precisa se organizar. A lei tem uma função importante, que é a garantia da participação do movimento de hip-hop, porque é justamente quando a gente consegue organizar o movimento para participar do seu bem, aí, se não tiver a participação da sociedade civil, a sociedade civil não vai participar da sua lei. É óbvio que a gente entende que esse horário é meio difícil porque a base do movimento hip-hop é a periferia e ela consegue estar à noite para participar, mas também a função da lei é garantir algo que não pode acontecer o que está acontecendo na cidade nessa gestão. Quando eu falo essa gestão, é a gestão do Prefeito Bruno Covas. Não estou dizendo para um indivíduo qualquer, estou falando para todo mundo que está no cargo. A semana de hip-hop que começa da onde vem, sempre tem uma coisa de horizontalidade da sociedade civil e dos movimentos sociais junto com o poder público realizando um projeto para a própria Cidade. Só que da gestão para cá começa a mudar toda a situação, volta a coisa vertical. Vem o poder público e quer determinar o que o próprio movimento tem que fazer e não está garantida a horizontalidade, mas ficam os interesses econômicos porque em São Paulo qualquer lei tem que ter... lei sem parte econômica nunca vai rolar e o foco parece, se não é isso é o que parece, o foco desse Poder Executivo é o poder econômico das leis. Então eles fazem tudo para a economia. Agora, a função da lei, que é promover o movimento hip-hop, garantia a estabilidade do movimento hip-hop em São Paulo, a luta contra o genocídio, garantir a luta institucional, manter as pesquisas da área cultural, promover artistas pequenos para amanhã se tornar um grande artista, promover os artistas da periferia, reconhecer a história do movimento hip-hop em São Paulo, isso parece que não é não faz parte da estrutura. Pelo Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por MARIA CANDIDA MOREIRA PORTA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734. autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09. fls. 2
  • 56. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 3 DE 17 menos é o que o poder público passa para nós, porque ficam na discussão econômica. Essa gestão nesse momento acredita piamente e nós estamos numa discussão sobre colocar empresas para participar do movimento hip-hop e não é a discussão nossa. A discussão nossa é o acesso do cidadão ter direito a cultura. E a função da Secretaria de Cultura não é contratar empresa. Quem pensa assim está extremamente enganado. A Secretaria de Cultura contrata artistas e os artistas de quais as empresas que os representam. Só que a discussão está inversa e as empresas contratam o artista e para o mês do hip hop esse ano eles Inventaram um cadastro, só que tenho algumas perguntas. Durante o ano inteiro tem vários artistas participando da programação da cidade. Por onde que eles participam? Qual é o acesso? Porque eu não vejo publicações, sei das coisas de bastidores, sei que já tem contratação para o ano que vem, tem uma agenda. Mas essas pessoas da Secretaria de Cultura nem defendem o Orçamento, nem vem defender. E como vamos acessar? Não queremos saber dos negócios da Secretaria de Cultura, a gente quer saber leis do movimento hip-hop. Nas leis do movimento do hip hop, tem que estar garantida a participação de todos os artistas, independente de se a indústria cultural reconhece o outro como artista ou não. Porque eu não preciso que uma determina imprensa, um determinado artista ‘x’ reconheço o outro como artista. Não é a função do dinheiro público, não é a função do Direito. A função da Secretaria de Cultura é promover, é dar acesso. Essa é a função. Não é a indústria cultural que vai falar quem é artista e quem não é, porque a indústria cultural não sabe nem o que é movimento hip hop; ela só conhece algumas pessoas. Tanto que a indústria cultural promove MCs. Em hip hop, é Breaking, DJ, MC e Graffiti, fora outros, oriundos, como beatbox etc.. A gente só vê na agenda da cidade de São Paulo: MCs, MCs, MCs, MCs. Cadê os outros artistas? Eu tenho pelo menos algum tempo no movimento hip hop. Não consigo ter acesso à situação para participar, só consigo ter acesso no mês do hip hop. Como eu, há pessoas que têm 100 anos que precisam participar, e há pessoas que estão começando agora e têm que ter Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por MARIA CANDIDA MOREIRA PORTA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734. autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09. fls. 3
  • 57. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 4 DE 17 o direito de ser reconhecidas como artistas. Porque quem a indústria cultural chama de artista começou em algum momento, e a função da Secretaria de Cultura é essa. A função da Lei do mês, para garantir o movimento social; o restante das coisas, o CNPJ do dinheiro público, essa situação é outra discussão, não é função da Secretaria de Cultura. Falam conosco como se quiséssemos o dinheiro público; a gente quer a garantia de acesso às pessoas, e cada artista determina qual empresa, o contrato. Porque só tem a discussão das empresas porque a política da cidade de São Paulo está estruturada para empresas. Porque se a política de cultura na Cidade estivesse estruturada para pessoa física, a contratação seria outra. Esse problema não é nosso, o problema é de dentro da Secretaria. É ela que determina isso, é ela que está organizada de outra forma, e não são os artistas que têm que resolver o problema da Secretaria. A função da Secretaria é promover artistas e dar acesso, independente de o artista ser grande ou não. Porque temos um problema hoje, que eles usam: o artista precisa ter uma nota fiscal de 300 mil reais. Aos artistas que têm uma nota fiscal de 100 reais, está determinado que durante toda a vida dele ele sempre será contratado por 100 reais, porque ele não tem uma nota de 300 mil reais. E quem tem nota de 300 mil reais, sabemos. Então, vejam como está difícil a discussão cultural na cidade de São Paulo. Precisamos ter uma política cultural da Cidade, não uma política da indústria e do dinheiro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Mais alguém deseja fazer uso da palavra? (Pausa) Não havendo, passo a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de Cultura. (Pausa) Zuruca. O SR. RAPPER ZURUCA – Boa tarde a todos. Sou o rapper Zuruca, da zona Sul, do movimento hip hop de São Paulo. Na realidade, deveríamos ficar aqui a semana toda falando, mas o Rapper Pirata disse tudo. Só tenho uma questão aos componentes da Secretaria de Cultura. Vocês se apossaram do mês do hip hop de uma maneira errada em 2019. Nos últimos quatro anos – como o Pirata falou -, a gente vem fazendo do nosso jeito, com debates, enchendo o oitavo andar, quando a Secretaria era lá, com todo o movimento de São Paulo. Eu quero saber qual foi o levantamento que vocês atingiram dentro da cidade de Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por MARIA CANDIDA MOREIRA PORTA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734. autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09. fls. 4
  • 58. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O REUNIÃO: 17772 DATA: 28/11/2019 FL: 5 DE 17 São Paulo agora em 2019? Porque a gente tem o levantamento dos últimos quatro anos. E vocês? Eu falo de jovens, desde 7 anos em diante. Poderiam responder? Vocês têm que ter um levantamento. Oficina, vivência, jovem que pela primeira vez e que pela primeira vez participou do chamamento. Vocês têm um levantamento disso, de quantas pessoas, quantos coletivos que de fato participaram, que estão nas bases e dentro do centro de São Paulo? Fazendo um favor. O SR. PRESIDENTE (Antonio Donato) – Mais alguma questão? O SR. IGOR – Boa tarde a todos. Meu nome é Igor, sou B-Boy, a gente ajuda na construção mais ou menos, né? A gente está nessa construção do mês do hip hop, a gente sabe que a lei é essa semana, a gente sabe que desde 2014 já acontece o mês. Faz três anos que não participo por conta dessa construção, que já vem vindo de outras gestões, que é questão do fato de eu não participar, mas por eu não querer. Não é por não ser, como posso dizer, contemplado, porque não acredito no chamamento, é uma lei. E a lei é para todos. então, quando a gente coloca que a lei é um chamamento, a gente entende que é um chamamento, eu posso ser contemplado ou não, mesmo tendo essa nota de 300 mil. E eu tenho essa nota de 300 mil, porque eu fui empresa em outros anos dentro da secretaria, trabalhando com o mês do hip hop. Então, se eu não tenho acesso, a gente precisa entender também por que não tem esse acesso. Outro ponto, realmente só tem MC. Sou uma das pessoas que está trabalhando junto – agora que o Breaking entrou nas Olimpíadas, que a modalidade é para 2024 – e a gente não tem um acesso a nada. Quando você fala que é para... quem cuida é dança, aí você vai falar que é Breaking, fala “ah, não, é hip hop”. Só que o hip hop fala que é só o mês do hip hop e o mês do hip hop acontece só em março. Nós estamos falando de uma política para o ano todo, não só para março. Até mesmo porque eu posso até perguntar para o X “vocês só cantam em março?” ou “você só cantou em março quando era rapper?”. Ah, não desculpa, você é rapper. Mas, a gente pensando desse jeito, você canta o ano todo. Então, eu também danço o ano todo. Matéria PL 392/2019. Documento digitalizado e autenticado por MARIA CANDIDA MOREIRA PORTA. Sua validade pode ser conferida em https://www.splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=194734. autuado por Maria Candida Moreira Porta em 19/12/2019 10:08:09. fls. 5