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Prof. Ana Maria

SERVIÇO PÚBLICO
MPU
2010/SEGURANÇA
•1. Algumas condutas antiéticas extrapolam
os limites das relações entre indivíduos e se
tornam objeto de relação política,o que
fomenta a elaboração de códigos de ética
de grupos profissionais como os dos
servidores públicos.
ÉTICA
e
MORAL
Ética
•É uma ciência;
•É reflexiva;
•É universal:
•É abstrata;
•É abrangente;
•É ilimitada;
•É permanente;
•Utiliza-se da cultura para fins de estudos e
investigações relacionadas ao comportamento humano;
•Não faz juízo de valor.
•“Faça aos outros o que você gostaria que fizessem à
você.
Moral
•É normativa;
•Implementa as regras de conduta;
•Sofre forte influência da cultura para
inserir as normas,as regras ,as leis
•É limitada;
•É temporal;
•Faz juízo de valor;
•Existe diferentes morais
•Deve ser aceita livre e conscientemente;
•Deve ser interiorizada.
Interiorização das normas
OBJETOS DE ESTUDO DA ÉTICA

ÉTICA
Moral
É normativa

Moralidade
Moralidade
Ação propriamenteuma
Ação diante de dita
do indivíduo
decisão a ser tomada.

A idéia é que toda moral se transforme
em moralidade.
A moralidade
•Exige decisões;
•Percepção;
•Requer raciocínio;
•Projeção de consequências e
até sacrifício.
Ex: dar esmola
QUESTÕES DE PROVAS
2. A ética tem a sua base conceitual na palavra
moral. Apesar de ética e moral significarem
hábitos e costumes, no sentido de normas
comportamentais que se tornaram habituais, a
ética engloba uma reflexão crítica acerca dos
alicerces de um sistema de costumes de uma
pessoa, grupo ou sociedade.
3.

Os conceitos de ética e moral confundem-se,
pois ambas são ciências que possuem a mesma
origem etimológica.
4.

A ética, definida como “uma ciência” sobre o
comportamento moral dos homens em sociedade,
corresponde a um conceito mais abrangente e abstrato
que o de moral.

5. Compete à moral, como conjunto de normas reguladoras
de comportamentos, chegar, por meio de investigações
científicas, à explicação de determinadas realidades
sociais.
6. A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos
investigam os princípios fundamentais do comportamento
humano.
7. Os modernos estudos sobre ética afirmam que os
padrões de comportamento éticos são universais, ou seja,
aceitos em todos os países do mundo.
QUESTÃO DE PROVA
8. O código não é o único mecanismo de
conduta, algumas medidas podem ser
implementadas no sentido da remoção ou,
pelo menos, redução de condutas
inadequadas, em que a definição de
incentivos apropriados revela-se eficaz na
eliminação do comportamento
inadequado.
ÉTICA
2° - ÉTICA PROFISSIONAL
(Naturalmente, tem limites)
A) É imposto pela lei
B) É imposto pela sociedade
C) É imposto pelo próprio indivíduo
QUESTÃO DE CONCURSO
9. A ética profissional decorre da própria natureza social do ser humano
de que o bem de cada um seja necessariamente relacionado com o
bem coletivo. Por isso o exercício de qualquer profissão na sociedade
deve submeter-se às normas éticas decorrentes desse princípio
orientador da responsabilidade de todos e de cada um, na busca do
bem coletivo. O profissional para ter uma postura ética adequada, deve
ter como finalidade:

a) Alteridade, liberdade, compromisso e a justiça social
b) Poder de mandar, responsabilidade, compromisso e a justiça social
c) Diversidade, capacidade de mandar, autoridade e compromisso
d) Autoridade, responsabilidade, diversidade e liberdade
e) Autoridade, responsabilidade, compromisso e a justiça social
ALTERIDADE
• É a concepção que parte do pressuposto
básico de que todo o homem social
interage e interdepende de outros
indivíduos.
• É ser capaz de apreender o outro na
plenitude da sua dignidade, dos seus
direitos e, sobretudo, da sua diferença.
... “Não sou herói!”
Vitor Suarez Cunha
ÉTICA PROFISSIONAL
• Princípios Éticos para o exercício de
qualquer profissão na sociedade:
-

Alteridade
Liberdade (Autonomia)
Compromisso
Justiça social
Respeito à diversidade
Responsabilidade
“O rosto me pede, me ordena”.
• Responsabilidade que tenho com o
outro, como um elo;
• A minha ação é gratuita, não espero
reciprocidade;
• Há uma absoluta gratuidade no meu
gesto, na minha atitude de aceitação
do outro.
QUESTÃO DE CONCURSO
10. A ética profissional deve ser estimada e
desempenhada com hipo rigorosidade
adotando-a imediatamente depois do código
de ética específico da instituição uma vez que
este tratará de normas aplicáveis aos seus
próprios empregados.
Questão de Concurso
• 11. Os códigos de ética contribuem para
orientar o comportamento de pessoas,
grupos e organizações (incluindo seus
gestores). Os códigos de ética devem
refletir tanto os valores passados como os
vigentes das sociedades humanas.
ÉTICA
3° - ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Decorre de três fatores:
a) Da natureza do indivíduo;
b) Da natureza do serviço executado;
c) Da relação do servidor com o público
(usuário ou não dos serviços públicos)
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

São os princípios e normas de
conduta do Setor Público.
Baseado no Decreto nº 1.171 de
junho/1994
A necessidade do respeito à confiança
depositada pelo público está implícita nos
“PRINCÍPIOS”
(ou valores fundamentais) da
administração pública afirmados pela
Constituição Federal.
Os princípios da
Administração Pública
segundo a
Constituição Federal
Valor da Legalidade – impõe ao
servidor público o dever de atuar de
acordo com o que a lei determina. No
exercício da função pública não há
livre arbítrio, no que se refere a
legislação
vigente,
pois
efetivamente deve ser cumprida.
Valor da Impessoalidade - o serviço
público deve caracterizar-se pela
impessoalidade.
Todos são iguais no sentido em que
todos têm o mesmo valor como pessoas
morais ou como cidadãos e, assim,
merecem, em princípio, o mesmo
tratamento.
Valor da Moralidade – O padrão que
define a conduta ética dos servidores
públicos não pode ir de encontro ao
padrão ético mais geral da sociedade.
O
princípio
da
moralidade
administrativa não precisa ter seu
conteúdo definido ou explicitado por
regra expressa em lei.
Valor da Publicidade - tornar público
para a sociedade às ações realizadas
pelo
serviço
público
(órgãos,
instituições).
A esse valor podemos associar, por
exemplo, a idéia de transparência e a
da necessidade de prestar contas
diante do público.
Valor da Eficiência- é uma obrigação
do serviço público, ser o mais
eficiente possível na utilização dos
meios (públicos) que são postos à sua
disposição para a realização das
finalidades.
A confiança do público varia também
em função da eficiência do serviço que
lhe é prestado.
QUESTÃO DE CONCURSO
12. O referido código serve primordialmente para
punir o comportamento não-ético do Servidor
Público,
já
que
possui
caráter
de
obrigatoriedade.
13. O citado código serve para estimular o
comportamento ético do servidor público, uma
vez que é de livre adesão.
14. A falta de ética no serviço público não tem
nada a ver com legalidade, uma vez que a
ética não é regra imposta por lei e sim
padrões estabelecidos pela sociedade.
FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA
• A finalidade do Código de Ética consiste em produzir na
pessoa do servidor público a consciência de sua

adesão

às

normas

ético-profissionais

preexistentes à luz de um espírito crítico, para efeito de
facilitar a prática do cumprimento dos deveres legais
por parte de cada um e, em conseqüência, o resgate do
respeito ao serviço público e à dignidade social de cada
servidor.
QUESTÃO DE CONCURSO
• 15. Tanto no exercício do cargo ou função
quanto fora dele, a dignidade, o pudor, a
eficácia, o zelo e a consciência dos princípios
morais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, já que refletirão a
ideologia do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes devem ser
direcionados para a preservação da honra e da
tradição dos serviços públicos.
• PUDOR: O que pode ferir a decência,
sentimento de vergonha

• DECORO: Decência, honestidade
QUESTÃO DE CONCURSO
• 16. O servidor público não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente
entre o honesto e o desonesto.
QUEM
É
QUEM É O AGENTE
O
CONSCIENTE?
AGENTE CONSCIENTE?
Decreto 1.171/94
Código de Ética Profissional do
Servidor Público do
Poder Executivo Federal
Valores do Código de Ética do Servidor
Público
Capítulo I
SEÇÃO I
Regras Deontológicas
Deonto: do grego, deon "dever, obrigação"
Logia: logos, “ciência”
CIÊNCIA DO DEVER
I - Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos
princípios morais devem nortear o servidor.
Seus atos, comportamentos e atitudes serão
direcionados para a preservação da honra e da tradição
dos serviços públicos.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o
elemento ético de sua conduta,assim terá que decidir
entre:
(legal/ilegal, justo/injusto, conveniente/inconveniente,
oportuno/inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto).
QUESTÃO DE CONCURSO – DPU/ 2010
17.Considere que um servidor público, membro de
comissão de licitação, tenha recebido um
presente valioso de um fornecedor contumaz do
órgão a que é vinculado. Mesmo não existindo
nenhum indício indicando que houve
favorecimento ilícito para que esse fornecedor
ganhasse licitação promovida anteriormente, é
correto afirmar, à luz das regras deontológicas do
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, que
a)
b)
c)

d)
e)

o servidor deveria avaliar, antes de receber a
oferta do presente, se esse ato viria ao
encontro do bem comum.
a moralidade na administração pública se limita
a distinguir se o ato do servidor é bom ou mal.
a moralidade na administração pública se
atém, com exclusividade, à violação concreta de
alguma lei quando da realização do ato
administrativo desenvolvido pelo servidor.
a moralidade na administração pública se
atém, com prioridade, à finalidade do servidor
quando recebeu o presente.
o servidor público deve decidir apenas se é
justo ou injusto receber o presente.
III – A moralidade administrativa não se limita à
distinção entre o bem e o mal. O fim é sempre o
bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade, na conduta do servidor público, é
que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.
• LEGALIDADE: O ato é legal?
• FINALIDADE: O fim do ato é o bem comum?
• MORALIDADE: O ato é moral?
IV – A moralidade administrativa deve ser integrada ao
direito, como elemento indissociável de sua aplicação e
de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em
fator de legalidade.
V – O trabalho do servidor público é considerado como
acréscimo ao seu próprio bem estar.
VI - A função pública se integra a vida particular de cada
servidor público.
(acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional)
QUESTÃO DE CONCURSO
18. Há informações que o servidor público
deve omitir aos cidadãos, pois estas podem
ser mal interpretadas.
QUESTÕES DE CONCURSO
• 19. O exercício de cargo público deve ser
pautado na verdade dos fatos. O servidor
público não deve omitir a verdade, a menos que
ela seja contrária a interesses da administração
pública.
• 20. A publicidade de todo ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade.
• VII - Salvos os casos de segurança nacional,
nacional,
investigação policial ou interesse superior do
estado e da administração pública, a serem
preservados em processo previamente declarado
sigiloso,
sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de
“qualquer” ato administrativo constitui requisito
de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
negar.
• VIII - Não omitir ou falsear a verdade, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública.
Pública.
IX – Cortesia e boa vontade com o cidadão.Tratar mal
uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente é causa-lhe dano moral.
X - Deixar qualquer pessoa à espera de solução,
permitindo a formação de longas filas ou qualquer
outra espécie de atraso na prestação de serviços.
(ato de desumanidade, atitude contra a ética, atitude
contrária a ética, atitude incompatível a ética e
principalmente grave dano moral ao usuário)
XI - Cumprimento das ordens legais dos
superiores.
XII – Toda ausência injustificada do servidor
público do seu local de trabalho é fator de
desmoralização e causa desordem nas relações
humanas.
XIII - Trabalhar em harmonia com a estrutura
respeitando os colegas e a cada concidadão.
SEÇÃO II
XIV - Deveres do
Código de Ética do
Servidor
QUESTÃO DE CONCURSO
21. O servidor público deve atuar com rapidez,
perfeição e rendimento, salvo os casos de
excesso de demanda onde ele deverá atuar
dentro da sua capacidade produtiva e por
ordem de chegada.
A - Desempenhar a tempo as atribuições do
cargo, função ou emprego público de que seja
titular.
B - Rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim
ou procurando prioritariamente resolver
situações procrastinatórias, principalmente
diante de filas ou qualquer atraso na prestação
de serviços.
C - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando
integridade de caráter, quando diante de duas
opções escolher aquela mais vantajosa para o
bem comum.
D - Jamais retardar qualquer prestação de contas.
E - Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,
aperfeiçoando o processo de comunicação.
F - Ter consciência de que o seu trabalho é regido por
princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos.
G - Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de
raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho
político e posição social.
H - Ter respeito à hierarquia, sem temor de representar
contra qualquer comprometimento indevido.
I - RESISTIR a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que
visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas e DENUNCIÁ-LAS.
J - Zelar no exercício do direito de greve, pelas
exigências específicas da defesa da vida e da segurança
coletiva.
L - Ser assíduo e freqüente.
M - Comunicar imediatamente a seus superiores
todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências
cabíveis.
N - Manter limpo e em perfeita ordem o local de
trabalho.
QUESTÃO DE CONCURSO
• 22. O servidor público deve participar dos
movimentos e estudos que se relacionem com a
melhoria do exercício de suas funções, tendo
por escopo o desenvolvimento profissional.
O – Participar de movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções tendo por escopo o bem comum.
P – Apresentar-se ao trabalho com vestimentas
adequadas ao exercício da função.
Q - Manter-se atualizado com as instruções, normas
de serviço e legislação.
R – Cumprir as normas do serviço e as instruções
superiores, tanto quanto possível com critério
segurança e rapidez.
S - Facilitar a fiscalização dos atos ou serviços
por quem de direito.
direito.
QUESTÃO DE CONCURSO
23. A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na
repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar
sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para
manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o
vida.
desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em
passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente
anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também
adquirir.
aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure
a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma
delas.
delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser
considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete
seu desempenho.
desempenho.

O que dizer a respeito da conduta de Selma, a luz
do Decreto 1.171/94?
T - Exercer sua função com finalidade condizente
com o interesse público, devendo abster-se
quando contrário aos legítimos interesses dos
usuários.
U - Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua
função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo não
cometendo qualquer violação expressa à lei.
QUESTÃO DE CONCURSO – DPU/
2010
24. Ao exercer as prerrogativas funcionais inerentes
ao seu cargo, o servidor público deverá
a ) exercer, inclusive, aquelas estranhas ao seu
cargo, desde que esteja atuando no atendimento
ao público.
b ) exercê-las em plenitude e com intensidade.
c ) exercê-las com moderação.
d ) exercê-las enfaticamente quando estiver
atuando no atendimento ao público.
e ) exercê-las ao seu bel-prazer.
V – Divulgar e informar a todos os integrantes
da sua classe sobre a existência deste Código
de Ética,
estimulando o seu integral
cumprimento.
Seção III
XV - Vedações do Código
de Ética do Servidor
A - Uso do cargo ou função, facilidades,
amizades, tempo, posição e influências para
obter qualquer favorecimento para si ou para
outros;
B – Prejudicar deliberadamente a reputação de
servidor ou cidadão.
C – Ser em função do seu espírito de
solidariedade, conivente com erro ou infração
ao código de ética.
D - Usar de artifícios para procrastinar ou
dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou
material.
E – Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu
alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister
F - Permitir que perseguições, simpatias, caprichos, paixões e
interesses de ordem pessoal interfira no trato com o
público/jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores.
G - Pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim.

Resolução nº 03, 23 de novembro de 2000 (Regras sobre
tratamento de presentes e brindes)
H - Alterar ou deturpar o teor de documentos.
I – Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite
do atendimento em serviços públicos.
J - Desviar servidor para atendimento a interesses
particulares.
L - Retirar da repartição pública, sem estar legalmente
autorizado, qualquer documento, livro ou bem
pertencente ao patrimônio público.
M - Fazer uso de informações privilegiadas em benefício
próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
QUESTÃO DE CONCURSO –
ANEEL/2010
25.Um servidor ocupa o cargo de professor em
instituição do ensino fundamental, pertencente à rede
pública federal, em uma pequena cidade, sendo
bastante admirado naquela instituição pela sua
competência e responsabilidade. No entanto,
constantemente é visto embriagado em casas de
prostituição locais. Nessa situação, o servidor por sua
conduta privada, não poderá ser punido, na medida
em que não cometeu nenhuma penalidade
administrativa.
N - Apresentar-se embriagado no serviço ou
fora dele habitualmente.
O – Dar o seu concurso a qualquer instituição
que atente contra a moral, a honestidade e a
dignidade da pessoa humana.
P – Exercer atividade aética ou ligar seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
•GABARITO
1.C
2.C
3.E
4.C
5.E
6.E
7.E
8.C
9.A

•10.E
•11.E
•12.E
•13.C
•14.E
•15.E
•16.C
•17.A
•18.E

•19.E
•20.E
•21.E
•22.E
•23.E
•24.C
•25.E
CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA
• XVI – Em todos dos órgãos e entidades da Administração
Pública direta, indireta, autárquica e fundacional ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas
pelo poder público, deverá ser criada uma COMISSÃO DE
ÉTICA.
Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional no tratamento das pessoas e patrimônio público,
competindo-lhe de conhecer concretamente de imputação ou
procedimento susceptível de censura.
• XVII – Revogado pelo decreto 6.029/2007
Das comissões de Ética
• XVIII – À comissão de ética incumbe fornecer
aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, os registros
sobre sua conduta ética, para efeito de instruir
promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do
servidor.
• XIX – Revogado pelo decreto 6.029/2007
Das comissões
• XX – Revogado pelo decreto 6.029/2007
• XXI – Revogado pelo decreto 6.029/2007
• XXII – A pena aplicável ao servidor público
pela Comissão de Ética é a CENSURA e a sua
fundamentação constará do respectivo
parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
• XXIII – Revogado pelo decreto 6.029/2007
Das Comissões
• XXIV – Para fins de apuração do comprometimento
ético, entende-se por servidor público todo aquele
que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado.
• XXV – Revogado pelo decreto 6.029/2007
Finalidade do Decreto 6.029 de 01 de
fevereiro de 2007
Criar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Competências Gerais:
• Integrar os órgãos, programas e ações sobre ética,
• Contribuir para a implementação de políticas públicas
(transparência e acesso a informação como instrumentos
fundamentais para o exercício de gestão da ética pública)
• Promover a interação de normas, procedimentos técnicos
e de gestão relativos à Ética Pública,
• Articular ações com vistas a estabelecer a Ética Pública do
Estado Brasileiro.
INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL
• I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída
pelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999.
• II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto
1.171, de 22 de junho de 1994; e
• III - as demais Comissões de Ética e equivalentes
nas entidades e órgãos do Poder Executivo
Federal.
Composição do Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal
1 - CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
• 07 MEMBROS
• BRASILEIROS
• IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
• MANDATOS DE 3 ANOS
• NÃO COINCIDENTES ( data de início e término do mandato dos membros
não podem coincidir)
• PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO
• SEM REMUNERAÇÃO
• OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO CONSIDERADOS DE
RELEVANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
• O PRESIDENTE DA COMISSÃO TEM O VOTO DE QUALIDADE NAS
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
2 - COMISSÕES DE ÉTICA
• (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES,
ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU
QUADRO PERMANENTE.
• DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA RESPECTIVA
ENTIDADE OU ÓRGÃO.
• MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS.
3 – DEMAIS COMISSÕES E EQUIVALENTES ( depende das
categorias/conselhos profissionais)
COMPETÊNCIAS
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
• I - instância consultiva do Presidente da República e dos
Ministros de Estado, em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta
Administração Federal;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de
1994;
• IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de
Gestão da Ética Pública do Poder Executivo
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
COMPETÊNCIAS
COMISSÃO DE ÉTICA

• I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no
âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
• II – aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, devendo:
- submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o seu
aperfeiçoamento;
•
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas
e deliberar sobre casos omissos;
•
- apurar, mediante denúncia ou de ofício (provocado pela
própria comissão), conduta em desacordo com as normas éticas
pertinentes;
•
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou
entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as
normas de ética e disciplina;
•
• III- representar à respectiva entidade ou órgão na
Rede de Ética do Poder Executivo Federal (cujo
objetivo é promover a cooperação técnica e a
avaliação em gestão de ética – art. 9º, caput);
• IV- supervisionar a observância do Código de
Conduta da Alta Administração Federal e comunicar
à CEP situações que possam
configurar descumprimento de suas normas.”
(art. 7º)
REUNIÕES DOS INTEGRANTES DA REDE
DE ÉTICA
Art. 9o
• Parágrafo único. Os integrantes da Rede de
Ética se reunirão sob a coordenação da
Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez
por ano, em fórum específico, para avaliar o
programa e as ações para a promoção da ética
na Administração Pública.
Princípios que devem ser observados
pelas Comissões de Ética
• No art. 10, define os que os trabalhos das Comissões
de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade
e “observância dos seguintes princípios:
•
I – proteção à honra e à imagem da pessoa
investigada;
•
II - proteção à identidade do denunciante, que
deverá ser mantida sob reserva, se este assim o
desejar;
•
III - independência e imparcialidade dos seus
membros na apuração dos fatos, com as garantias
asseguradas neste Decreto.”
Quem pode requerer a atuação das
Comissões de Ética?
• Art. 11 (revoga o item XVII do Decreto 1.171/94)
- Qualquer cidadão, (anônimo)
- Agente Público,
- Pessoa Jurídica de direito privado,
- Associação ou entidade de classe.
Contra:
- Agente público
- Órgão
- Setor específico de ente estatal
Apoio as Comissões de Ética
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - Art. 4
• Parágrafo único:
• A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da
Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão.
COMISSÕES DE ÉTICA - Art. 7
• § 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva,
vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão,
para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e
material necessário.
• § 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por
servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão,
ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem
aumento de despesas.
TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
• Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em
desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da
Alta Administração Federal e no Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada, respeitando-se,
sempre, as garantias do contraditório e da ampla
defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de
Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme
o caso, que notificará o investigado para manifestarse, por escrito, no prazo de dez dias.
• § 1o O investigado poderá produzir prova documental
necessária à sua defesa.
• § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos
que entenderem necessários à instrução probatória e,
também, promover diligências e solicitar parecer de
especialistas.
• § 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação,
após a manifestação referida no caput deste artigo, novos
elementos de prova, o investigado será notificado para nova
manifestação, no prazo de dez dias.
• § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética
proferirão decisão conclusiva e fundamentada.
DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DA
ACUSAÇÃO E VISTA DOS AUTOS
• Art. 14.
A qualquer pessoa que esteja sendo
investigada é assegurado o direito de saber o que lhe
está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação
e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de
Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da
existência do procedimento investigatório.
• Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo
inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu
teor.”
Penalidades e demais providências
•

ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELAS COMISSÕES DE ÉTICA:

CENSURA

• OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER TOMADAS CASO A
CONCLUSÃO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA:
• § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das
providências previstas no Código de Conduta da Alta
Administração Federal e no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões
de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
Outras providências:
• I - encaminhamento de sugestão de exoneração de
cargo ou função de confiança à autoridade
hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de
origem, conforme o caso;
• II - encaminhamento, conforme o caso, para exame
de eventuais transgressões disciplinares; e
• III - recomendação de abertura de procedimento
administrativo, se a gravidade da conduta assim o
exigir.
Exemplos de Ementas:
• Ementa: 07/2009 — ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e
Profissional, no qual o gestor reconhece a inadequação de sua
conduta, por fazer brincadeiras e contar piadas de caráter
pejorativo, além de atitudes impróprias para o ambiente de
trabalho, comprometendo-se a observar os valores expressos
no Código de Ética da CAIXA.
• Ementa: 29/2009 – Aplicação de Censura Ética a Empregado,
com base nos valores do Código de Ética da CAIXA, em especial
os valores Transparência, Honestidade e Responsabilidade,
devido à constatação de desvio de conduta ética no exercício
das atividades de gestão de pessoas e no relacionamento
interpessoal.
Art. 17
• As Comissões de Ética sempre que
constatarem a possível ocorrência de ilícito
penal, cível, de improbidade administrativa
ou de infração disciplinar, encaminharão cópia
dos autos às autoridades competentes para
apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas
de sua competência.
Divulgação das decisões das
Comissões de Ética
• Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que
esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para
apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
• § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da
Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do
procedimento deixarão de ser reservados.
• § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com
documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de
documento somente será permitido a quem detiver igual direito
perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da
sua guarda.
• Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na
análise de qualquer fato ou ato submetido à sua
apreciação ou por ela levantado, serão RESUMIDOS
EM EMENTA e, com a OMISSÃO DOS NOMES DOS
INVESTIGADOS, divulgadas no sítio do próprio órgão,
bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
• QUADRO / BOLETIM/JORNAL SOBRE ÉTICA NO
SERVIÇO PÚBLICO
Omissões do Código de Ética
Profissional
• Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se
de proferir decisão sobre matéria de sua competência
alegando omissão do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou
do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se
existente, será suprida pela analogia e invocação aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS
COMISSÕES DE ÉTICA
• Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de
que tratam os incisos II (que é a Comissão de
Ética prevista no Decreto nº 1.171, de 1994) e
III do art. 2º são considerados relevantes e têm
prioridade sobre as atribuições próprias dos
cargos dos seus membros, quando estes não
atuarem com exclusividade na Comissão.”
•

“Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal darão tratamento prioritário às solicitações de
documentos necessários à instrução dos procedimentos de
investigação instaurado pelas Comissões de Ética.

§ 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional
previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências
previstas no inciso III do § 5º do art. 12. (RECOMENDAÇÃO DE
ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO).
§ 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para
deixar de prestar informações solicitadas pelas Comissões de
Ética.”
QUEM APURA INFRAÇÕES DE NATUREZA ÉTICA
COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSÃO DE
ÉTICA?
• Art. 21. A infração de natureza ética cometida
por membro de Comissão de Ética de que
tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada
pela Comissão de Ética Pública.
Banco de Dados
• Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados
de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os
incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de
consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de
alta relevância pública.
• Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo
engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos
mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
Aplicação do Código de Ética
• Art. 24. As normas do Código de Conduta da
Alta Administração Federal, do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e do Código de Ética do
órgão ou entidade aplicam-se, no que couber,
às autoridades e agentes públicos neles
referidos, mesmo quando em gozo de licença.

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  • 2. MPU 2010/SEGURANÇA •1. Algumas condutas antiéticas extrapolam os limites das relações entre indivíduos e se tornam objeto de relação política,o que fomenta a elaboração de códigos de ética de grupos profissionais como os dos servidores públicos.
  • 4. Ética •É uma ciência; •É reflexiva; •É universal: •É abstrata; •É abrangente; •É ilimitada; •É permanente; •Utiliza-se da cultura para fins de estudos e investigações relacionadas ao comportamento humano; •Não faz juízo de valor. •“Faça aos outros o que você gostaria que fizessem à você.
  • 5. Moral •É normativa; •Implementa as regras de conduta; •Sofre forte influência da cultura para inserir as normas,as regras ,as leis •É limitada; •É temporal; •Faz juízo de valor; •Existe diferentes morais •Deve ser aceita livre e conscientemente; •Deve ser interiorizada.
  • 7. OBJETOS DE ESTUDO DA ÉTICA ÉTICA Moral É normativa Moralidade Moralidade Ação propriamenteuma Ação diante de dita do indivíduo decisão a ser tomada. A idéia é que toda moral se transforme em moralidade.
  • 8. A moralidade •Exige decisões; •Percepção; •Requer raciocínio; •Projeção de consequências e até sacrifício. Ex: dar esmola
  • 9. QUESTÕES DE PROVAS 2. A ética tem a sua base conceitual na palavra moral. Apesar de ética e moral significarem hábitos e costumes, no sentido de normas comportamentais que se tornaram habituais, a ética engloba uma reflexão crítica acerca dos alicerces de um sistema de costumes de uma pessoa, grupo ou sociedade. 3. Os conceitos de ética e moral confundem-se, pois ambas são ciências que possuem a mesma origem etimológica.
  • 10. 4. A ética, definida como “uma ciência” sobre o comportamento moral dos homens em sociedade, corresponde a um conceito mais abrangente e abstrato que o de moral. 5. Compete à moral, como conjunto de normas reguladoras de comportamentos, chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais. 6. A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios fundamentais do comportamento humano. 7. Os modernos estudos sobre ética afirmam que os padrões de comportamento éticos são universais, ou seja, aceitos em todos os países do mundo.
  • 11. QUESTÃO DE PROVA 8. O código não é o único mecanismo de conduta, algumas medidas podem ser implementadas no sentido da remoção ou, pelo menos, redução de condutas inadequadas, em que a definição de incentivos apropriados revela-se eficaz na eliminação do comportamento inadequado.
  • 12. ÉTICA 2° - ÉTICA PROFISSIONAL (Naturalmente, tem limites) A) É imposto pela lei B) É imposto pela sociedade C) É imposto pelo próprio indivíduo
  • 13. QUESTÃO DE CONCURSO 9. A ética profissional decorre da própria natureza social do ser humano de que o bem de cada um seja necessariamente relacionado com o bem coletivo. Por isso o exercício de qualquer profissão na sociedade deve submeter-se às normas éticas decorrentes desse princípio orientador da responsabilidade de todos e de cada um, na busca do bem coletivo. O profissional para ter uma postura ética adequada, deve ter como finalidade: a) Alteridade, liberdade, compromisso e a justiça social b) Poder de mandar, responsabilidade, compromisso e a justiça social c) Diversidade, capacidade de mandar, autoridade e compromisso d) Autoridade, responsabilidade, diversidade e liberdade e) Autoridade, responsabilidade, compromisso e a justiça social
  • 14. ALTERIDADE • É a concepção que parte do pressuposto básico de que todo o homem social interage e interdepende de outros indivíduos. • É ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença.
  • 15. ... “Não sou herói!” Vitor Suarez Cunha
  • 16. ÉTICA PROFISSIONAL • Princípios Éticos para o exercício de qualquer profissão na sociedade: - Alteridade Liberdade (Autonomia) Compromisso Justiça social Respeito à diversidade Responsabilidade
  • 17. “O rosto me pede, me ordena”. • Responsabilidade que tenho com o outro, como um elo; • A minha ação é gratuita, não espero reciprocidade; • Há uma absoluta gratuidade no meu gesto, na minha atitude de aceitação do outro.
  • 18. QUESTÃO DE CONCURSO 10. A ética profissional deve ser estimada e desempenhada com hipo rigorosidade adotando-a imediatamente depois do código de ética específico da instituição uma vez que este tratará de normas aplicáveis aos seus próprios empregados.
  • 19. Questão de Concurso • 11. Os códigos de ética contribuem para orientar o comportamento de pessoas, grupos e organizações (incluindo seus gestores). Os códigos de ética devem refletir tanto os valores passados como os vigentes das sociedades humanas.
  • 20. ÉTICA 3° - ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Decorre de três fatores: a) Da natureza do indivíduo; b) Da natureza do serviço executado; c) Da relação do servidor com o público (usuário ou não dos serviços públicos)
  • 21. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO São os princípios e normas de conduta do Setor Público. Baseado no Decreto nº 1.171 de junho/1994
  • 22. A necessidade do respeito à confiança depositada pelo público está implícita nos “PRINCÍPIOS” (ou valores fundamentais) da administração pública afirmados pela Constituição Federal.
  • 23. Os princípios da Administração Pública segundo a Constituição Federal
  • 24. Valor da Legalidade – impõe ao servidor público o dever de atuar de acordo com o que a lei determina. No exercício da função pública não há livre arbítrio, no que se refere a legislação vigente, pois efetivamente deve ser cumprida.
  • 25. Valor da Impessoalidade - o serviço público deve caracterizar-se pela impessoalidade. Todos são iguais no sentido em que todos têm o mesmo valor como pessoas morais ou como cidadãos e, assim, merecem, em princípio, o mesmo tratamento.
  • 26. Valor da Moralidade – O padrão que define a conduta ética dos servidores públicos não pode ir de encontro ao padrão ético mais geral da sociedade. O princípio da moralidade administrativa não precisa ter seu conteúdo definido ou explicitado por regra expressa em lei.
  • 27. Valor da Publicidade - tornar público para a sociedade às ações realizadas pelo serviço público (órgãos, instituições). A esse valor podemos associar, por exemplo, a idéia de transparência e a da necessidade de prestar contas diante do público.
  • 28. Valor da Eficiência- é uma obrigação do serviço público, ser o mais eficiente possível na utilização dos meios (públicos) que são postos à sua disposição para a realização das finalidades. A confiança do público varia também em função da eficiência do serviço que lhe é prestado.
  • 29. QUESTÃO DE CONCURSO 12. O referido código serve primordialmente para punir o comportamento não-ético do Servidor Público, já que possui caráter de obrigatoriedade. 13. O citado código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, uma vez que é de livre adesão.
  • 30. 14. A falta de ética no serviço público não tem nada a ver com legalidade, uma vez que a ética não é regra imposta por lei e sim padrões estabelecidos pela sociedade.
  • 31. FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA • A finalidade do Código de Ética consiste em produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas ético-profissionais preexistentes à luz de um espírito crítico, para efeito de facilitar a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em conseqüência, o resgate do respeito ao serviço público e à dignidade social de cada servidor.
  • 32. QUESTÃO DE CONCURSO • 15. Tanto no exercício do cargo ou função quanto fora dele, a dignidade, o pudor, a eficácia, o zelo e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, já que refletirão a ideologia do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes devem ser direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
  • 33. • PUDOR: O que pode ferir a decência, sentimento de vergonha • DECORO: Decência, honestidade
  • 34.
  • 35. QUESTÃO DE CONCURSO • 16. O servidor público não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • 36. QUEM É QUEM É O AGENTE O CONSCIENTE? AGENTE CONSCIENTE?
  • 37. Decreto 1.171/94 Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal
  • 38. Valores do Código de Ética do Servidor Público Capítulo I SEÇÃO I Regras Deontológicas Deonto: do grego, deon "dever, obrigação" Logia: logos, “ciência” CIÊNCIA DO DEVER
  • 39. I - Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais devem nortear o servidor. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta,assim terá que decidir entre: (legal/ilegal, justo/injusto, conveniente/inconveniente, oportuno/inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto).
  • 40. QUESTÃO DE CONCURSO – DPU/ 2010 17.Considere que um servidor público, membro de comissão de licitação, tenha recebido um presente valioso de um fornecedor contumaz do órgão a que é vinculado. Mesmo não existindo nenhum indício indicando que houve favorecimento ilícito para que esse fornecedor ganhasse licitação promovida anteriormente, é correto afirmar, à luz das regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que
  • 41. a) b) c) d) e) o servidor deveria avaliar, antes de receber a oferta do presente, se esse ato viria ao encontro do bem comum. a moralidade na administração pública se limita a distinguir se o ato do servidor é bom ou mal. a moralidade na administração pública se atém, com exclusividade, à violação concreta de alguma lei quando da realização do ato administrativo desenvolvido pelo servidor. a moralidade na administração pública se atém, com prioridade, à finalidade do servidor quando recebeu o presente. o servidor público deve decidir apenas se é justo ou injusto receber o presente.
  • 42. III – A moralidade administrativa não se limita à distinção entre o bem e o mal. O fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. • LEGALIDADE: O ato é legal? • FINALIDADE: O fim do ato é o bem comum? • MORALIDADE: O ato é moral?
  • 43. IV – A moralidade administrativa deve ser integrada ao direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade. V – O trabalho do servidor público é considerado como acréscimo ao seu próprio bem estar. VI - A função pública se integra a vida particular de cada servidor público. (acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional)
  • 44. QUESTÃO DE CONCURSO 18. Há informações que o servidor público deve omitir aos cidadãos, pois estas podem ser mal interpretadas.
  • 45. QUESTÕES DE CONCURSO • 19. O exercício de cargo público deve ser pautado na verdade dos fatos. O servidor público não deve omitir a verdade, a menos que ela seja contrária a interesses da administração pública. • 20. A publicidade de todo ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.
  • 46. • VII - Salvos os casos de segurança nacional, nacional, investigação policial ou interesse superior do estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de “qualquer” ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. negar. • VIII - Não omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Pública.
  • 47. IX – Cortesia e boa vontade com o cidadão.Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente é causa-lhe dano moral. X - Deixar qualquer pessoa à espera de solução, permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação de serviços. (ato de desumanidade, atitude contra a ética, atitude contrária a ética, atitude incompatível a ética e principalmente grave dano moral ao usuário)
  • 48. XI - Cumprimento das ordens legais dos superiores. XII – Toda ausência injustificada do servidor público do seu local de trabalho é fator de desmoralização e causa desordem nas relações humanas. XIII - Trabalhar em harmonia com a estrutura respeitando os colegas e a cada concidadão.
  • 49. SEÇÃO II XIV - Deveres do Código de Ética do Servidor
  • 50. QUESTÃO DE CONCURSO 21. O servidor público deve atuar com rapidez, perfeição e rendimento, salvo os casos de excesso de demanda onde ele deverá atuar dentro da sua capacidade produtiva e por ordem de chegada.
  • 51. A - Desempenhar a tempo as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular. B - Rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou qualquer atraso na prestação de serviços. C - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando integridade de caráter, quando diante de duas opções escolher aquela mais vantajosa para o bem comum.
  • 52. D - Jamais retardar qualquer prestação de contas. E - Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação. F - Ter consciência de que o seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. G - Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social.
  • 53. H - Ter respeito à hierarquia, sem temor de representar contra qualquer comprometimento indevido. I - RESISTIR a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas e DENUNCIÁ-LAS. J - Zelar no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
  • 54. L - Ser assíduo e freqüente. M - Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis. N - Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho.
  • 55. QUESTÃO DE CONCURSO • 22. O servidor público deve participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo o desenvolvimento profissional.
  • 56. O – Participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções tendo por escopo o bem comum. P – Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. Q - Manter-se atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação. R – Cumprir as normas do serviço e as instruções superiores, tanto quanto possível com critério segurança e rapidez.
  • 57. S - Facilitar a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito. direito.
  • 58. QUESTÃO DE CONCURSO 23. A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o vida. desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também adquirir. aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho. desempenho. O que dizer a respeito da conduta de Selma, a luz do Decreto 1.171/94?
  • 59. T - Exercer sua função com finalidade condizente com o interesse público, devendo abster-se quando contrário aos legítimos interesses dos usuários. U - Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei.
  • 60. QUESTÃO DE CONCURSO – DPU/ 2010 24. Ao exercer as prerrogativas funcionais inerentes ao seu cargo, o servidor público deverá a ) exercer, inclusive, aquelas estranhas ao seu cargo, desde que esteja atuando no atendimento ao público. b ) exercê-las em plenitude e com intensidade. c ) exercê-las com moderação. d ) exercê-las enfaticamente quando estiver atuando no atendimento ao público. e ) exercê-las ao seu bel-prazer.
  • 61. V – Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
  • 62. Seção III XV - Vedações do Código de Ética do Servidor
  • 63. A - Uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outros; B – Prejudicar deliberadamente a reputação de servidor ou cidadão. C – Ser em função do seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao código de ética. D - Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
  • 64. E – Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister F - Permitir que perseguições, simpatias, caprichos, paixões e interesses de ordem pessoal interfira no trato com o público/jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. G - Pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim. Resolução nº 03, 23 de novembro de 2000 (Regras sobre tratamento de presentes e brindes)
  • 65. H - Alterar ou deturpar o teor de documentos. I – Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos. J - Desviar servidor para atendimento a interesses particulares. L - Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público. M - Fazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
  • 66. QUESTÃO DE CONCURSO – ANEEL/2010 25.Um servidor ocupa o cargo de professor em instituição do ensino fundamental, pertencente à rede pública federal, em uma pequena cidade, sendo bastante admirado naquela instituição pela sua competência e responsabilidade. No entanto, constantemente é visto embriagado em casas de prostituição locais. Nessa situação, o servidor por sua conduta privada, não poderá ser punido, na medida em que não cometeu nenhuma penalidade administrativa.
  • 67. N - Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. O – Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana. P – Exercer atividade aética ou ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
  • 69. CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA • XVI – Em todos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma COMISSÃO DE ÉTICA. Encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional no tratamento das pessoas e patrimônio público, competindo-lhe de conhecer concretamente de imputação ou procedimento susceptível de censura. • XVII – Revogado pelo decreto 6.029/2007
  • 70. Das comissões de Ética • XVIII – À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor. • XIX – Revogado pelo decreto 6.029/2007
  • 71. Das comissões • XX – Revogado pelo decreto 6.029/2007 • XXI – Revogado pelo decreto 6.029/2007 • XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a CENSURA e a sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. • XXIII – Revogado pelo decreto 6.029/2007
  • 72. Das Comissões • XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. • XXV – Revogado pelo decreto 6.029/2007
  • 73. Finalidade do Decreto 6.029 de 01 de fevereiro de 2007 Criar o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal Competências Gerais: • Integrar os órgãos, programas e ações sobre ética, • Contribuir para a implementação de políticas públicas (transparência e acesso a informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública) • Promover a interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à Ética Pública, • Articular ações com vistas a estabelecer a Ética Pública do Estado Brasileiro.
  • 74. INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL • I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999. • II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994; e • III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
  • 75. Composição do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal 1 - CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA • 07 MEMBROS • BRASILEIROS • IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA • MANDATOS DE 3 ANOS • NÃO COINCIDENTES ( data de início e término do mandato dos membros não podem coincidir) • PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO • SEM REMUNERAÇÃO • OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO CONSIDERADOS DE RELEVANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO • O PRESIDENTE DA COMISSÃO TEM O VOTO DE QUALIDADE NAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
  • 76. 2 - COMISSÕES DE ÉTICA • (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES, ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO PERMANENTE. • DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA RESPECTIVA ENTIDADE OU ÓRGÃO. • MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS. 3 – DEMAIS COMISSÕES E EQUIVALENTES ( depende das categorias/conselhos profissionais)
  • 77. COMPETÊNCIAS CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA • I - instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado, em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal; III - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994; • IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente.
  • 78. COMPETÊNCIAS COMISSÃO DE ÉTICA • I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; • II – aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo: - submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o seu aperfeiçoamento; • - dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; • - apurar, mediante denúncia ou de ofício (provocado pela própria comissão), conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; • - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; •
  • 79. • III- representar à respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal (cujo objetivo é promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão de ética – art. 9º, caput); • IV- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.” (art. 7º)
  • 80. REUNIÕES DOS INTEGRANTES DA REDE DE ÉTICA Art. 9o • Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na Administração Pública.
  • 81. Princípios que devem ser observados pelas Comissões de Ética • No art. 10, define os que os trabalhos das Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e “observância dos seguintes princípios: • I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; • II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; • III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.”
  • 82. Quem pode requerer a atuação das Comissões de Ética? • Art. 11 (revoga o item XVII do Decreto 1.171/94) - Qualquer cidadão, (anônimo) - Agente Público, - Pessoa Jurídica de direito privado, - Associação ou entidade de classe. Contra: - Agente público - Órgão - Setor específico de ente estatal
  • 83. Apoio as Comissões de Ética CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA - Art. 4 • Parágrafo único: • A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. COMISSÕES DE ÉTICA - Art. 7 • § 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário. • § 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
  • 84. TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA • Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestarse, por escrito, no prazo de dez dias.
  • 85. • § 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. • § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialistas. • § 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias. • § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.
  • 86. DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DA ACUSAÇÃO E VISTA DOS AUTOS • Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. • Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.”
  • 87. Penalidades e demais providências • ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELAS COMISSÕES DE ÉTICA: CENSURA • OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER TOMADAS CASO A CONCLUSÃO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA: • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
  • 88. Outras providências: • I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; • II - encaminhamento, conforme o caso, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e • III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
  • 89. Exemplos de Ementas: • Ementa: 07/2009 — ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, no qual o gestor reconhece a inadequação de sua conduta, por fazer brincadeiras e contar piadas de caráter pejorativo, além de atitudes impróprias para o ambiente de trabalho, comprometendo-se a observar os valores expressos no Código de Ética da CAIXA. • Ementa: 29/2009 – Aplicação de Censura Ética a Empregado, com base nos valores do Código de Ética da CAIXA, em especial os valores Transparência, Honestidade e Responsabilidade, devido à constatação de desvio de conduta ética no exercício das atividades de gestão de pessoas e no relacionamento interpessoal.
  • 90. Art. 17 • As Comissões de Ética sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícito penal, cível, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
  • 91. Divulgação das decisões das Comissões de Ética • Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. • § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. • § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.
  • 92. • Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão RESUMIDOS EM EMENTA e, com a OMISSÃO DOS NOMES DOS INVESTIGADOS, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. • QUADRO / BOLETIM/JORNAL SOBRE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
  • 93. Omissões do Código de Ética Profissional • Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • 94. PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES DE ÉTICA • Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II (que é a Comissão de Ética prevista no Decreto nº 1.171, de 1994) e III do art. 2º são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.”
  • 95. • “Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurado pelas Comissões de Ética. § 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5º do art. 12. (RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO). § 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informações solicitadas pelas Comissões de Ética.”
  • 96. QUEM APURA INFRAÇÕES DE NATUREZA ÉTICA COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSÃO DE ÉTICA? • Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.
  • 97. Banco de Dados • Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. • Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
  • 98. Aplicação do Código de Ética • Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.