Successfully reported this slideshow.
We use your LinkedIn profile and activity data to personalize ads and to show you more relevant ads. You can change your ad preferences anytime.

Reflexões sobre a utilização da lei de acesso à informação para a pesquisa científica

60 views

Published on

Reflexões sobre a utilização da lei de caesso à informação para a pesquisa científica

Published in: Education
  • Be the first to comment

  • Be the first to like this

Reflexões sobre a utilização da lei de acesso à informação para a pesquisa científica

  1. 1. REFLEX�ES SOBRE A UTILIZA��O DA LEI DE ACESSO � INFORMA��O PARA A PESQUISA CIENT�FICA Rodolfo Almeida de Azevedo. Graduado em Hist�ria. Graduado em Arquivologia. Mestrando em Sociedade Cultura na Amaz�nia. Docente da UFAM. rodolfo.ufam@gmail.com Hemmilys Karolinne de Sousa Maia. Graduada em Arquivologia, UFAM. hemmilys.maia@gmail.com 1/10
  2. 2. INTRODU��O 2/10 A lei de acesso � informa��o reafirma o que foi assegurado na Constitui��o Federal de 1988, tendo por finalidade garantir o acesso as informa��es p�blicas nos poderes da Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, designando a estes os procedimentos adequados para testificar esse direito fundamental.
  3. 3. OBJETIVO 3/10 Refletir sobre a utiliza��o da Lei de Acesso � Informa��o, com foco no Sistema Eletr�nico do Servi�o de Informa��es ao Cidad�o (E-sic) para pesquisa cient�fica.
  4. 4. METODOLOGIA 4/10 Utilizando os subs�dios da Lei de acesso a informa��o, foi realizado nos anos de 2017 e 2018 solicita��es de informa��o, atrav�s de pesquisa cient�fica que tinha como objetivo mapear aspectos te�ricos e pr�ticos da classifica��o de documentos arquiv�sticos, os quais foram solicitados informa��es, mediante E-SIC, a 15 universidades (federais e estaduais), aos 26 estados, mais o Distrito Federal e ao Arquivo Nacional.
  5. 5. METODOLOGIA 5/10 Inicialmente partiu-se da an�lise da legisla��o, ou seja, a Lei n� 12.527/2011 e o Decreto n� 7.724/2012. Posteriormente mapeamos os e-SICs, se cadastramos no sistemas e solicitamos as informa��es para verificar a efici�ncia do sistema.
  6. 6. AN�LISE DOS DADOS 6/10 No que tange a esfera federal, a ferramenta E-sic desenvolvida pela CGU � um sistema �nico que contempla todos os �rg�os subordinados a esta esfera e centraliza todos os registros de solicita��es feitas pelo requerente.
  7. 7. AN�LISE DOS DADOS 7/10 Em se tratando dos e-SICs das esferas estaduais em virtude da autonomia que cada estado possui em regulamentar a lei, percebemos que a maioria dos �rg�os n�o possui um padr�o para o atendimento de pedidos de informa��o, as complexidades burocr�ticas se iniciam desde o momento em que o usu�rio localiza o portal da institui��o at� o retorno das respostas oficiais dos �rg�os.
  8. 8. CONSIDERA��ES FINAIS 8/10 O E-sic pode ser considerado um marco na transpar�ncia da administra��o p�blica, por se tratar de uma lei recente, que ainda encontra-se em fase de implementa��o, necessita ser ajustado e em alguns lugares, iniciado. De modo geral, o sistema � bem eficiente, sendo uma ferramenta que pode ser eficaz na coleta de dados para pesquisa cient�fica, quando se trata de informa��es produzidas ou recebidas pelo estado, nas mais diversas esferas.
  9. 9. REFER�NCIAS 9/10 BRASIL. Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informa��es previsto no inciso XXXIII do art. 5o , no inciso II do � 3o do art. 37 e no � 2o do art. 216 da Constitui��o Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d� outras provid�ncias. Di�rio Oficial [da] Rep�blica Federativa do Brasil, Bras�lia, DF, 18 dez. BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que disp�e sobre o acesso a informa��es previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5�, no inciso II do � 3� do art. 37 e no � 2� do art. 216 da Constitui��o.
  10. 10. Obrigada! Rodolfo Almeida Rodolfo.ufam@gmail.com Hemmilys Maia hemmilys.maia@gmail.com 10/10

×