Emenda aditiva para entidade que acolhe crianças e adolescentes
1. I - Publique-se.
II - Dê-se encaminhamento regimental.
Câmara Municipal __________________________
de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____
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Presidente
PROPOSIÇÃO N° 302.00238.2010
A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
SÚMULA
Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei, Proposição nº
013.00015.2010, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa do
Município de Curitiba para o
exercício financeiro de 2011".
Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência
Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, na
Atividade com classificação orçamentária 38001.08244.0051.2023 -
Viabilização de Convênios, pela Transferência de Recursos às Entidades
Privadas, que Atuam na área de Assistência Social, no elemento de despesa,
com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.
Elemento de
Despesa Discriminação Fonte Valores em
Reais
3.3.50.41.00.00 Contribuições 0-1-001 R$ 50.000,00
Total da Adição de Valores na Atividade 2023 R$ 50.000,00
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de
Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
2. Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos
contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
especificado:
Elemento de
Despesa Discriminação Fonte Valores em
Reais
9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R$ 50.000,00
Contingência
Total da Anulação de Valores da Operação R$ 50.000,00
Especial 9001
Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
exercício de 2011.
Palácio Rio Branco, 06 de dezembro de 2010
Professora Josete
Vereadora
Justificativa
A referida emenda pretende aditar recursos ao Fundo Municipal para Criança e o
Adolescente, os quais deverão ser destinados à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, CNPJ 40284796/0001
-76 para despesas de custeio da entidade. A Chácara acolhe hoje 80 crianças e
adolescentes com idade entre 6 e 18 anos. Eles vêm morar na ong porque
estavam em situação de vulnerabilidade. Muitos viviam em regiões com forte
influência do tráfico de drogas, têm pais dependentes de álcool e drogas ou
dormiam nas ruas. Na Chácara, eles têm a oportunidade de viver a infância de
uma forma saudável e com seus direitos garantidos.