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I - Publique-se.
                                                       II - Dê-se encaminhamento regimental.



                   Câmara Municipal                    __________________________


                     de Curitiba                       Sala das Sessões, ___/___/____


                                                           __________________________
                                                                          Presidente

                      PROPOSIÇÃO N° 302.00238.2010

A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

                       Emenda Orçamentária Aditiva
                                              SÚMULA

                                              Emenda Aditiva ao Projeto de
                                              Lei,        Proposição         nº
                                              013.00015.2010, que "Estima a
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                                              Município de Curitiba para o
                                              exercício financeiro de 2011".


  Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência
  Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, na
  Atividade com classificação orçamentária 38001.08244.0051.2023 -
  Viabilização de Convênios, pela Transferência de Recursos às Entidades
  Privadas, que Atuam na área de Assistência Social, no elemento de despesa,
  com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.




        Elemento     de
        Despesa            Discriminação      Fonte               Valores              em
                                                                  Reais
        3.3.50.41.00.00    Contribuições         0-1-001     R$ 50.000,00
      Total da Adição de Valores na Atividade 2023           R$ 50.000,00




  Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
  Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de
  Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
  24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos
  contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
  conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
  elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
  especificado:


        Elemento     de
        Despesa           Discriminação    Fonte          Valores em
                                                          Reais
        9.9.99.99.99.00 Reserva      de      9-9-999      R$ 50.000,00
                        Contingência
     Total da Anulação de Valores da Operação             R$ 50.000,00
     Especial 9001




  Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
  quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
  exercício de 2011.


                   Palácio Rio Branco, 06 de dezembro de 2010


                               Professora Josete
                                  Vereadora

                                 Justificativa



A referida emenda pretende aditar recursos ao Fundo Municipal para Criança e o
Adolescente, os quais deverão ser destinados à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, CNPJ 40284796/0001
-76 para despesas de custeio da entidade. A Chácara acolhe hoje 80 crianças e
adolescentes com idade entre 6 e 18 anos. Eles vêm morar na ong porque
estavam em situação de vulnerabilidade. Muitos viviam em regiões com forte
influência do tráfico de drogas, têm pais dependentes de álcool e drogas ou
dormiam nas ruas. Na Chácara, eles têm a oportunidade de viver a infância de
uma forma saudável e com seus direitos garantidos.

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Emenda aditiva para entidade que acolhe crianças e adolescentes

  • 1. I - Publique-se. II - Dê-se encaminhamento regimental. Câmara Municipal __________________________ de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____ __________________________ Presidente PROPOSIÇÃO N° 302.00238.2010 A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição: Emenda Orçamentária Aditiva SÚMULA Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00015.2010, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2011". Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, na Atividade com classificação orçamentária 38001.08244.0051.2023 - Viabilização de Convênios, pela Transferência de Recursos às Entidades Privadas, que Atuam na área de Assistência Social, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado. Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 3.3.50.41.00.00 Contribuições 0-1-001 R$ 50.000,00 Total da Adição de Valores na Atividade 2023 R$ 50.000,00 Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 - Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
  • 2. Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado: Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R$ 50.000,00 Contingência Total da Anulação de Valores da Operação R$ 50.000,00 Especial 9001 Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2011. Palácio Rio Branco, 06 de dezembro de 2010 Professora Josete Vereadora Justificativa A referida emenda pretende aditar recursos ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, os quais deverão ser destinados à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, CNPJ 40284796/0001 -76 para despesas de custeio da entidade. A Chácara acolhe hoje 80 crianças e adolescentes com idade entre 6 e 18 anos. Eles vêm morar na ong porque estavam em situação de vulnerabilidade. Muitos viviam em regiões com forte influência do tráfico de drogas, têm pais dependentes de álcool e drogas ou dormiam nas ruas. Na Chácara, eles têm a oportunidade de viver a infância de uma forma saudável e com seus direitos garantidos.