O relatório apresenta 18 fotografias que documentam aspectos geotécnicos da área de influência direta, incluindo processos erosivos, exposição de solos, assoreamento de drenagem e riscos de escorregamentos em diferentes setores, especialmente na favela Jardim Jaqueline. As fotos mostram a necessidade de intervenções de controle ambiental e proteção de encostas.
Relatório fotográfico da área de influência direta da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia
1. Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo
SEMPLA/PMSP
Relatório 2
Desenvolvimento do Estudo de Impacto Ambiental
Fevereiro/ 2007
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA RIMA
da Operação Urbana Consorciada Vila Sonia
CÓDIGO DO DOCUMENTO REVISÃO DATA DA EMISSÃO
4800-REL-02/R0 2 07/02/2007
RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
Carlos Alberto Pereira
DATA: 07/02/2007
3. Apresentação
O presente relatório corresponde ao segundo Produto do Contrato n O 04/2006/SEMPLA firmado entre a
Secretaria Municipal de Planejamento de São Paulo e a COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e
Empreendimentos, relativo à “Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) referente à Operação Urbana Consorciada Vila Sônia”, em fase de
desenvolvimento.
Trata-se de Estudo inédito, que envolve impactos de um empreendimento composto por um conjunto de
diretrizes para o desenvolvimento futuro de projetos específicos, que guardam entre si um grau de
probabilidade para sua ocorrência. Isto difere este Estudo de Impacto Ambiental, dos demais correntes,
referentes a impactos provocados por obras.
O presente documento – Relatório 2 – Volume 3 – Documentos Anexos – demonstra os resultados dos
levantamentos e diagnósticos efetuados pela equipe de especialistas setoriais e profissionais da
COBRAPE na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, reunindo dados e
informações sobre aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos relevantes. Também é apresentado e
analisado o conjunto de impactos ambientais que, preliminarmente, já foram identificados, de modo a
amparar as discussões e debates que ocorrerão nas fases subseqüentes, especialmente na definição
das medidas mitigadoras que serão apresentadas nos próximos relatórios.
Este documento, portanto, é parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental Prévio da
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia, coordenado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de São Paulo.
Este Relatório 2 – Desenvolvimento dos Estudos Ambientais compõe-se por três volumes:
Relatório 2 – vol 1 – Diagnóstico e Impactos Ambientas
Relatório 2 – vol 2 – Documentos Anexos
3
4. Índice
ANEXO I: Relatório Fotográfico da AID .................................................................................................... 5
ANEXO II: Relatório Fotográfico de Geologia e Geotecnia (item 3, Rel 2, Vol 1) .................................. 21
ANEXO III: Relatório Fotográfico da Flora: Vegetação existente (item 5, Rel 2, Vol 1) ........................ 34
ANEXO IV: Listagem da Vegetação do Parque da Previdência (item 5, Rel 2, Vol 1) .......................... 52
ANEXO V: Listagem da Vegetação do Parque Raposo Tavares (item 5, Rel 2, Vol 1) ......................... 54
ANEXO VI: Listagem de Aves de Parques da AID E AII (item 6, Rel 2, Vol 1) ....................................... 56
ANEXO VII: Cadastro HABI/SEHAB/PMSP das favelas da AID e entorno (item 7, Rel 2, Vol 1) .......... 71
ANEXO VIII: Leis referentes à ZEIS, PDE, PRE BUTANTA E PL OUCVS (item 7, Rel 2, Vol 1) ............ 73
ANEXO IX: Listagem das Associações/ entidades do Bairro do Butantã (item 7, Rel 2, Vol 1) .......... 94
6. f1 - Vista da Rua Santa Crescência, ao lado do muro da Chácara do Jóquei Clube
f2- Rua Santa Crescência – Setor 18 x Setor 4
f3- Vista da Rua Caminho do Engenho para a Av. Pirajussara - Setor 4 para Setor 7 – notar vegetação
existente
6
7. f4-f5 Rua Caminho do Engenho, olhando as cotas mais alta
Vale do Pirajussara, entre Setor 4 e o Setor 7, Raposo Tavares.Notar declividades acentuadas
f6 - Av. Pirajussara em direção a Taboão da Serra, no limite da área da OUCVS: ocupação horizontal
com alguns lotes livres onde existe cobertura vegetal
7
8. f7 - Av. Pirajussara, do mesmo ponto anterior, no sentido oposto, para SPaulo.
f8 - Vista da Rua José Alves de Almeida Barlachi para Rua Natal Pigassi, próxima ao limite do setor 7,
Raposo Tavares, extremo sul, junto a linha de transmissão da Eletropaulo.
f9 - Rua Edvard Carmilo esquina com a Rua Ernest Barlachi junto a área de ZEIS 2 W004 do PRE
Subprefeitura Butantã. No limite sul da mesma.
8
9. f10 - UBS Jardim Jaqueline na Rua Bonifácio Veronese, no topo da colina
f11 - Favela Jaqueline à esquerda. Ao fundo: Conj. Res. Labitare, na rod Raposo Tavares em frente ao
Extra. No primeiro plano. casas da rua B. Veronese
f12 – grande área livre existente junto a rua Caminho do Engenho, Setor 7, a Sudoeste do Pq R.
Tavaves. Entre Jardim Jaqueline e das Vertentes, onde está proposto um Parque Linear
9
10. f13- Vista a partir da UBS na rua Bonifácio Veronese p/ Ferdinand Brokoff- Jd. Jaqueline, com a favela e
os empreendimentos residenciais verticais, junto a Raposo Tavares no fundo a direita.
f14 - Vista da área junto a linha de transmissão da Eletropaulo.
f15- Vista da área junto a linha de transmissão da Eletropaulo, Setor 7.
10
11. f16- Vista da área junto a linha de transmissão da Eletropaulo: próximo às áreas de ZEIS 2- W004/ZEIS
2- W005, proposta pelo PRE da Subprefeitura do Butantã, que poderá ser incorporada a Operação
Urbana Vila Sonia.
f17- Vista do centro comercial na Rua Ferdinand Brokoff com a Rua Carlantonio Carloni na entrada da
Favela Jaqueline. No centro da foto atrás do carro estacionado em frente a uma padaria na esquina:
área a ser desocupada, até o fundo do vale, em função do Parque Linear Água Podre.
11
12. f18-19 - Escola – NSE Clarisse Ferraz Wey na Rua Carlantonio Carloni, 102- Vila Sonia junto a Favela
Jaqueline (Vale da Esperança). Área a ser desocupada em função da proposta de Parque Linear Água
Podre: relocar escola.
f20 - Acesso a internet Escola: NSE Clarisse Ferraz Wey, Vila Sonia
f21 - Córrego Água Podre, onde existe proposta de implantação de um Parque Linear: canalização a céu
aberto, novo paisagismo, ciclovia, pontes de pedestre, mobiliário urbano. As unidades habitacionais em
situação de risco devido a escorregamento e enchentes deverão ser relocadas em áreas da própria
favela ou em empreendimentos a serem propostos nas áreas de ZEIS 2, conforme PRE Sub-Prefeitura
do Butantã.
12
13. f22- Córrego Água Podre entre a Favela do Morro da Fumaça e a Favela Jaqueline: vista da passarela
junto a Rua Alessandro Bibiena.
f23- Casa da Criança e do Adolescente Betinho na Rua Denis Chaudet, 15, Jd. Jaqueline/Morro da
Fumaça, do lado sul do Pq. Raposo Tavares
f24 - Líder comunitário Antonio, na Rua Denis Chaudet.
13
14. f 25 – 26 vielas da favela Morro da Fumaça. Pavimentação e drenagem /acesso de veículos
f27-f 28 - Acesso e escadarias precárias/ risco escorregamento; proximidade à verticalização residencial
existente
f29- Arrimo em gabião feito pela Prefeitura para contenção de escorregamento: as dimensões
demonstram a gravidade do problema.
14
15. f30 – centro da favela : ver obras de drenagem e pavimentação
f31- Ocupação consolidada, sobreposta, em declividade acentuada, problemas de drenagem/esgoto
f32 – solução de pavimentação para declividade acentuada
15
16. f33-Pontos de captação de resíduos sólidos: verificar o percurso/ frequência de coleta de lixo.
f 34 - galeria existentes – a laje superior é a laje da casa.
f35 - Atrás da estrada Butantã acesso para Raposo Tavares ruas arborizadas
16
17. f36 -A 100 metros da Jorge Saad , q fica no fundo do vale – Vila Sônia , ao fundo Setor 6
f37 - Vital Brasil tapume da estrada do Butantã metro
f 39 - Favela Peri Peri x Balbino de Miranda – Eliseu de Almeida X Jorge Saad
17
18. f40 - Francisco Morato – 300 metros depois do shopping Butantã
f41 - Embocadura do Túnel – Eliseu de Almeida X Jorge Saad
f41 - Tapume do metro no meio fio a direita da Francisco Morato
18
19. f 42 - Jaqueline Mandioquinha – a esquerda Raposo Tavares
f 43 - Rod. Dom Armando Lombrdi – Vila Progredidor, Jardim Guedala Setor 6 – ruas largas – lotes
médios – passíveis remembramento
F44 - Rua José Janarelli – Vila Progredidor, Jardim Guedala Setor 6 – tendência de verticalizção já dada.
19
20. f45 - Francisco Morato antes do shopping – lado esquerdo do Jardim Guedala
f46 - Jorge Saad X Francisco Morato – ao fundo obras do metro – Estação Morumbi.
20
22. FOTO 1 (BT-2): Av. Roberto Lorens apresentando feições erosivas as quais danificaram o sistema de
drenagem (Fonte: IPT, 2004)
FOTO 2 (BT-2): Av. Roberto Lorens. Sistema de drenagem parcialmente obstruído devido aos processos
de solapamento de margem fluvial (Fonte: IPT, 2004)
FOTO 3 (BT-3): Praça Flora Rica. Solo parcialmente exposto próximo às margens do córrego (Fonte:
IPT, 2004).
22
23. FOTO 4 (BT-3): Praça Flora Rica. Vista do sistema de drenagem a montante da praça. Pode-se
observar a grande quantidade de entulho e sedimentos (Fonte: IPT, 2004).
FOTO 5 (BT-3): Praça Flora Rica. Solapamento da margem fluvial atingindo parcialmente o sistema de
drenagem (Fonte: IPT, 2004).
FOTO 6 (BT-5): (Av. Ministro Lauro Ferreira de Camargo). Área particular com solo exposto em terreno
de grande extensão e presença de processos de ravinamento. Não há controle quanto à prevenção de
processos erosivos (Fonte: IPT, 2004).
23
24. FOTO 7 (BT-5): (Av. Ministro Lauro Ferreira de Camargo). Área particular com solo exposto e processo
de escorregamento dos taludes a partir do qual o material é carregado para a avenida de acesso à
rodovia Raposo Tavares (Fonte: IPT, 2004).
FOTO 8 (BT-8): Processos erosivos de ravinamento e voçorocamento no Parque Raposo Tavares
(Fonte: IPT, 2004).
FOTO 9 (BT-8): Vista do Parque Raposo Tavares. No centro da foto pode ser verificado o acúmulo de
água (chorume) (Fonte: IPT, 2004).
24
25. FOTO 10 (BT-8): Vista do Parque Raposo Tavares. (Fonte: IPT, 2004).
FOTO 11 (BT-9): Área particular como solo exposto em larga extensão. Não existe cobertura vegetal
para proteger o solo contra os processos erosivos (Fonte: IPT, 2004).
FOTO 12 (BT-10): Cabeceira de drenagem em anfiteatro com extensa cobertura vegetal, exceto alguns
trechos os quais estão com solos parcialmente expostos e lançamento de entulho (Fonte: IPT, 2004).
25
26. FOTO 13 (BT-11): Canal fluvial com parcial proteção das margens(Fonte: IPT, 2004).
FOTO 14 (BT-12): Proteção precária das margens fluviais favorecendo os processos de solapamento e
conseqüente assoreamento do canal (Fonte: IPT, 2004).
FOTO 15 (BT-12): A retirada da vegetação favorece exposição dos sedimentos que podem novamente
ser carregados para a drenagem, provocando o assoreamento (Fonte: IPT, 2004).
26
27. FOTO 16: Fotografia aérea obliqua mostrando a área do Jardim Jaqueline e os setores segundo grau de
probabilidade a escorregamentos. Em amarelo, o limite da área analisada e, em vermelho, os setores
conforme o grau de probabilidade a escorregamentos. R1=muito alto, R2=baixo (FONTE: IPT, 2004).
FOTO 17: Jardim Jaqueline (SETOR 1). Pode-se observar feições erosivas e solapamento da margem
fluvial as quais provocam, principalmente, durante eventos de chuvas intensas, a destruição parcial e/ou
total das moradias de alvenaria e de madeira. Verifica-se também o lançamento de esgoto diretamente
no canal fluvial e a presença de algumas moradias construídas ao longo do próprio canal. (FONTE: IPT,
2004).
27
28. FOTO 18: Jardim Jaqueline (SETOR 1). Notar a presença de lixo, entulho e assoreamento, e o
lançamento de esgoto diretamente no canal fluvial (FONTE: IPT, 2004).
FOTO 23: Observa-se obras de contenção a escorregamentos ao fundo e a presença de moradias
próximas a essa obra.
FOTO 19: Fotografia aérea obliqua mostrando o SETOR 1 da área do Jardim Jaqueline considerado
com um grau MUITO ALTO em relação aos processos de escorregamentos e inundação. R indica as 10
moradias consideradas ameaçadas (FONTE: IPT, 2004).
28
29. FOTO 20: Vista parcial do Jardim Jaqueline. Observa-se uma grande área já consolidada com a
impermeabilização do solo tanto na área de vertente quanto na área junto ao córrego. A área com
assentamentos precários ocupa tanto as vertentes quanto os fundos dos vales. Foto tirada da rua
Bonifácio Veronessa.
FOTO 21: A foto mostra um trecho da área ocupada nas proximidades do Jardim Jaqueline. Observa-se
a no centro da foto, indicado pelas setas, a presença de moradias significativamente próximas ao fundo
do vale, além da presença de entulhos, lixo e feições de assoreamento do leito do canal.
29
30. FOTO 22: Córrego Água Podre. Observa-se a presença de moradias muito próximas ao canal e sujeitas
a processos de enchentes e inundações.
FOTO 24: Fotografia aérea mostrando a área vistoriada em campo (PONTO 2). F1, F2, F3, F4 e F5
indicam os pontos onde foram feitas fotografias em campo. Av. Albert Bartholomé.
30
31. FOTO 25 (F1): Vista parcial do anfiteatro onde se localiza o córrego analisado (Av. Albert Bartholomé).
Vertente com cobertura vegetal mais densa no topo tornando-se mais escassa em sua base, próxima ao
canal fluvial. A área pode ser considerada importante na recarga das águas pluviais em função da
ausência de impermeabilização e consequentemente na dinâmica fluvial tanto desse ponto quanto para
a área a jusante próxima a Operação.
FOTO 26 (F2): Vista parcial da margem direita do córrego analisado. Observa-se a declividade
acentuada de suas vertentes nas quais são lançados diretamente tanto o esgoto quanto lixo e entulho.
Verifica-se também a presença de feições erosivas.
FOTO 31 (F1): Anfiteatro entre a Rodovia Raposo Tavares e a Praça Elis Regina. Observa-se ao fundo a
Rua José Álvares Maciel, e a presença de uma vegetação mais densa no fundo do vale. A construção ao
fundo da foto é o prédio da Sociedade Beneficente Alemã.
31
32. FOTO 27: (F3) Vista a montante do córrego. A margem esquerda do córrego é ocupada por moradias de
alto padrão, sendo totalmente consolidada. A margem direita apresenta em sua porção a montante uma
cobertura vegetal mais densa. Em direção ao leito do canal fluvial essa cobertura desaparece dando
lugar a uma vegetação mais rasteira que invade parte do leito do canal. Ambas as margens não
possuem vegetação adequada para uma melhor preservação do ambiente fluvial, assim como a redução
dos processos erosivos.
FOTO 28 (F4): Vertente direita do córrego. Nessa porção a declividade reduz bastante em relação à
área a montante e aumenta o numero de feições erosivas de solapamento nas suas margens (círculo em
branco). A seta indica a presença do canal fluvial. Ao fundo pode-se observar o assentamento precário
Jardim das vertentes.
32
33. FOTO 29 (F5): Vista a jusante do córrego. Observa-se a presença de obras de canalização e algumas
feições de solapamento de suas margens.
FOTO 30: Fotografia aérea mostrando a área vistoriada em campo (PONTO 3). F1 indica os pontos
onde foram feitas fotografias em campo.
33
35. Fig1- Pça Dr. José Oria. Pequenas áreas verdes entre as ruas residenciais do setor Vila Sonia 2.
Fig 2- Vista da Rua Ibiapaba. Ruas com casas de padrão médio com calçadas estreitas e arborização
esparsa. Setor Vila Sonia 2.
Fig.3- Praça em frente à Escola EMPG. Dês. Theodomiro Dias Galvão. Muro da escola ao fundo. Setor
Vila Sonia 2.
35
36. Fig 4- Praça Maria do Céu Correa ao lado da EMEF Des. Artur Whitaker. Setor Francisco Morato. Ao
fundo vista do bairro do Setor Jd. Jussara, com residências de padrão médio com algumas ruas
arborizadas.
Fig5- Vista com maior detalhe. Setor Francisco Morato.
Fig.6- Rua Reg. Leon Kaniefsky. Setor 6 Morumbi 2. Prédios de apartamentos de padrão médio-alto,
com ajardinamento e ruas de comercio de pequeno porte.
36
37. Fig.7 – Rua Dr. Clóvis Teixeira. Setor Morumbi 2 .Residencias cedendo lugar a casas comerciais e
presença de Edifícios de padrão médio.
Fig.8 – Córrego sem mata ciliar, na rua João Scaciolli . setor Morumbi 2 próximo à Av. Francisco Morato.
Fig.9 – Rua Martins, Setor Vital Brasil 2. Residências de padrão médio alto, isoladas com jardins e
calçadas arborizadas.
37
38. Fig.10 – Setor Caxingui. Ruas amplas arborizadas, residências de alto padrão.
Fig11 – Setor Pólo Vital Brasil 2. Na área de residências, casas de padrão médio-alto isoladas com
jardins e ruas arborizadas normalmente sem saída para as avenidas – Rua Gaspar Moreira. Bairro
rodeado pelo comércio da Av. Vital Brasil e Rua Alvarenga.
Fig12 – Vista de área verde provavelmente pertencente à Soc. Beneficiente Alemã. Rua Dr. Paulo
Ângelo.
38
39. Fig13 – Mesma rua Paulo Ângelo. Agora, de frente para a Praça Elis Regina.
Fig.14 – De costas para a Rodovia Raposo Tavares, vista para o interior da área da Soc. Beneficiente
alemã. A área está ocupada por construções de madeira e ao fundo observa-se uma construção de
alvenaria. Constitui-se uma área verde medianamente arborizada, uma vez que, a estrutura florestal não
é mantida devido à ocupação do sub-bosque.
Fig.15 – Outra vista do mesmo local.
39
40. Fig16 – Vista do Parque Previdência e da Rodovia Raposo Tavares em frente à Soc. Beneficiente
Alemã. Local da rota provável do Túnel, ligando à Av. Corifeu de Azevedo Marques através da Praça
Elis Regina e da área da Soc. Beneficiente Alemã.
Fig17 – Ainda vista para o interior da área de passagem do túnel. Em primeiro plano a área verde.
Referida na fig 14 e 15 e atrás prédio de apartamentos em condomínio fechado ou da Sociedade?
Fig. 18 – Rua Cel. Camisão. Área residencial com comercio de pequeno porte isolado. Casas de padrão
médio, algumas com pequenos jardins outras sem área de absorção. Ruas com arborização esparsa.
40
41. Fig 19- Rua Monte Case, casas de padrão médio, ruas arborizadas e presença de prédios residenciais.
Ao fundo prédio em construção aparentemente abandonado.
Fig 20- Vista de uma praça Fernando Nobre. Setor Eiras Garcia, em área de acesso para moradores,
principalmente da Rua Ana Maria Ramos. Residências de padrão médio.
Fig.21 – Rua João Gomes. Setor Eiras Garcia. Residências de padrão médio. Região de ruas largas
como na foto próximas às ruas estreitas. A maioria com calçadas largas e arborizadas.
41
42. Fig22- Ainda na Rua João Gomes.
Fig.23 – Praça Lions Club Butantã.
Fig.24 – Av. Com. Alberto Bonfiglioli. Av. onde as residências deram espaço ao comércio que aos
poucos foi se instalando modificando as estruturas iniciais. Calçadas largas e arborizadas.
42
43. Fig .25 – Rua Kaoru Oda, Setor 12 próximo à Rodovia Raposo Tavares. Residências de padrão médio-
alto, com jardins e calçadas arborizadas.
Fig. 26 – Vista das obras do metrô. Setor Pólo Vila Sonia. Em primeiro plano a Av. Eliseu de Almeida.
Fig27- Rua Dr. Layr Costa Rego. Setor Pólo Vila Sonia. Área residencial modificando-se para casas
comerciais. Padrão médio algumas casas com quintais e vegetação e outras com vegetação ausente.
43
44. Fig 29- Setor Pólo Vila Sonia. Rua Salvador Risoleu, região residencial de padrão médio, com casas
dando espaço a comércio de pequeno porte. Calçadas arborizadas, vista de costas a uma pequena
Pracinha.
Fig 30 – Setor Vale Pirajussara - Entrada do Parque Luis Carlos Prestes. Mata em estágio secundário
médio de sucessão.
Fig 31- Vista do interior do Parque Luis Carlos Prestes. Observar pista de caminhada ao fundo
44
45. Fig 31- Área que será desapropriada para união dos Parques Luis Carlos Prestes e Previdência. Vista da
Avenida Eliseu de Almeida. Canto superior esquerdo é área do Parque.
Fig33- Área do Parque Previdência que será unido ao Parque Luis Carlos Prestes. Vegetação em
estágio secundário médio com remanescentes. Vista da Avenida Eliseu de Almeida.
Fig 34- No canto esquerdo área do Parque Previdência de onde sairá o túnel, no farol. Fragmento
florestal em estágio secundário médio de sucessão.
45
46. Fig.35 – Vista frontal do Parque Previdência de onde sairá o Túnel. Área de borda de mata em estágio
secundário médio de sucessão, com remanescentes.
Fig 36- Avenida Eliseu de Almeida em primeiro plano, vista da região adjacente ao Parque Previdência.
Área residencial de casas de porte médio com ruas arborizadas e jardins.
Fig 38- Ao fundo vista do Parque Previdência e em primeiro plano cobertura vegetal do córrego
canalizado do Pirajussara.
46
47. Fig39- Setor Vale Pirajussara.Av Eliseu de Almeida em primeiro plano, e ao fundo fragmento de floresta
em estágio sucessional médio com clareiras.Do lado de traz Rua Mario Maglio.
Fig.41 – Vista mais próxima do fragmento próximo a rua Mario Maglio e da Av. Eliseu de Almeida.
Fig.42- Vista do início da Mata do Parque Previdência no lado da Rodovia Raposo Tavares.
47
48. Fig 44- Vista da avenida Eliseu de Almeida, área com cobertura vegetal arbórea. Árvores de eucaliptos e
muitas trepadeiras. Altura da Rua Benvenuto e Dr Bartolomeu Celini. Próximo ao local de término do
Parque Linear de extensão do Parque Raposo Tavares. Setor Jd. Pirajussara.
Fig 45 – Vista de área verde de eucaliptos margeando a Rua do Caminho do Engenho, próximo à Av.
Eliseu de Almeida, sentido bairro, do lado direito. Setor Parque Raposo Tavares.
Fig46- Vista da Avenida Eliseu de Almeida, canto direito final da Rua Caminho do engenho. Próximo à
Chácara do Jóquei Clube. Setor Jd. Jussara com residências de padrão médio-baixo, com casas antigas
e ajardinadas ou casas geminadas. Ruas são arborizadas.
48
49. Fig.46 – Parque Raposo Tavares, vista do interior, pista de caminhada.
Fig.47 – Interior do Parque Raposo Tavares. Observar programa de revegetação arbórea recém
instalada.
Fig.48 – Vista de área revegetada. Vegetação em processo sucessional, em estágio inicial a médio, com
poucos indivíduos recrutantes no estrato herbáceo.
49
50. Fig49 – Vista do lago no interior da Chácara do Jóquei Club. Margem com vegetação arbórea esparsa e
predomínio de gramíneas. Setor Parque Jóquei.
Fig.50 – Vegetação arbórea rodeando a pista do Jóquei, árvores frondosas. Jacarandá mimoso em
primeiro plano e Sibipiruna no canto direito.
50
51. Fig 51- A mesma vegetação da foto anterior vista pelo outro lado.
Fig 52 – Córrego do Itararé próximo à rua Inocêncio. Setor Francisco Morato. Margens sem mata ciliar,
córrego com descarga de esgoto.
51
57. AVIFAUNA NA CIDADE DE SÃO PAULO
LISTAGENS ANEXAS:
1. LISTAGEM DAS AVES DO PARQUE DA PREVIDENCIA
2. LISTAGEM DAS AVES DO INSTITUTO BUTANTAN
3. LISTAGEM DAS AVES DA CIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVESIDADE DE SÃO PAULO
Fonte:
Aves Comuns das Áreas Verdes da Cidade de São Paulo com informações básicas, fotos & vozes
Lista das aves do Município de São Paulo
Desafios Ornitológicos na Cidade de São Paulo
Aves na Cidade
Aves do Projeto Pomar
http://www.ib.usp.br/ceo/parqu/avif_cid.htm
57
58. 1. LISTAGEM DAS AVES DO PARQUE PREVIDÊNCIA
Atualização: 26/2/2005
Com 91.500 m2, conta com um remanescente de mata atlântica, dentro da qual corre um riacho.
Também com áreas gramadas. Ali foi criado o primeiro Centro de Educação Ambiental da Cidade de São
Paulo, que hoje abriga um Museu de Meio Ambiente.
ANSERIFORMES
Dendrocygna viduata VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) irerê
FALCONIFORMES
Accipitridae
Leptodon cayanensis VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) gavião-de-cabeça-cinza
Elanus leucurus peneira
Rupornis magnirostris VS 1987 (Figueiredo 1991) gavião-carijó
Falconidae
Milvago chimachima VS 1986 (Figueiredo 1991) carrapateiro
COLUMBIFORMES
Columbidae
Columbina talpacoti VS 1984 (Figueiredo 1991) rola
PSITTACIFORMES
Psittacidae
Diopsittaca nobilis VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) maracanã-nobre
Forpus xanthopterygius VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) tuim
Brotogeris tirica VS 1985 (Figueiredo 1991) periquito-rico
CUCULIFORMES
Cuculidae
Piaya cayana VS 1987 (Figueiredo 1991) alma-de-gato
APODIFORMES
Trochilidae
Eupetomena macroura VS 1985 (Figueiredo 1991) tesourão
Florisuga fusca VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) beija-flor-preto-e-branco
Amazilia lactea VS 1986 (Figueiredo 1991) beija-flor-de-peito-azul
PICIFORMES
Picidae
Picumnus temminckii VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) pica-pau-anão-de-coleira
Veniliornis spilogaster VS 1986 (Figueiredo 1991) pica-pauzinho-verde-carijó
Dryocopus lineatus VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) pica-pau-de-banda-branca
PASSERIFORMES
Thamnophilidae
Thamnophilus caerulescens VS 1986 (Figueiredo 1991) choca-da-mata
Furnariidae
Synallaxis frontalis VS 1987 (Figueiredo 1991) petrim
Synallaxis spixi VS 1986 (Figueiredo 1991) joão-teneném
Cranioleuca pallida VS 1986 (Figueiredo 1991) arredio-pálido
Tyrannidae
Todirostrum poliocephalum VS 1986 (Figueiredo 1991) teque-teque
Todirostrum cinereum VS 1986 (Figueiredo 1991) relógio
Elaenia flavogaster VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) guaracava-de-barriga-amarela
Camptostoma obsoletum VS 1989 (Figueiredo 1991) risadinha
Myiozetetes similis VS 1986 (Figueiredo 1991) bem-te-vizinho-penacho-vermelho
Pitangus sulphuratus VS 1984 (Figueiredo 1991) bem-te-vi
Myiodynastes maculatus VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) bem-te-vi-rajado
Tyrannus melancholicus VS 1986 (Figueiredo 1991) suiriri
58
59. Tyrannus savana VS 1986 (Figueiredo 1991) tesoura
Cotingidae
Laniisoma elegans VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) chibante
Vireonidae
Cyclarhis gujanensis VS 1987 (Figueiredo 1991) pitiguari
Hirundinidae
Pygochelidon cyanoleuca VS 1986 (Figueiredo 1991) andorinha-pequena-de-casa
Troglodytidae
Troglodytes musculus VS 1986 (Figueiredo 1991) corruíra
Turdidae
Platycichla flavipes VS 1987 (Figueiredo 1991) sabiá-una
Turdus rufiventris VS 1986 (Figueiredo 1991) sabiá-laranjeira
Turdus leucomelas VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) sabiá-barranco
Turdus amaurochalinus VS 1987 (Figueiredo 1991) sabiá-poca
Turdus albicollis VS 1987 (Figueiredo 1991) sabiá-coleira
Coerebidae
Coereba flaveola VS 1987 (Figueiredo 1991) cambacica
Thraupidae
Thlypopsis sordida VS 1985 (Figueiredo 1991) canário-sapé
Habia rubica tiê-do-mato-grosso
Tachyphonus coronatus VS (1993-1998) (DTMVBF 1998) tiê-preto
Thraupis sayaca VS 1984 (Figueiredo 1991) sanhaço-cinzento
Pipraeidea melanonota VS 1987 (Figueiredo 1991) viúva
Emberizidae
Zonotrichia capensis VS 1984 (Figueiredo 1991) tico-tico
Sicalis flaveola VS 1985 (Figueiredo 1991) canário-da-terra-verdadeiro
Cardinalidae
Saltator similis VS 1984 (Figueiredo 1991) trinca-ferro-verdadeiro
Parulidae
Basileuterus culicivorus VS 1987 (Figueiredo 1991) pula-pula
Fringillidae
Carduelis magellanica VS 1989 (Figueiredo 1991) pintassilgo
Euphonia chlorotica VS 1987 (Figueiredo 1991) fi-fi-verdadeiro
Passeridae
Passer domesticus VS 1986 (Figueiredo 1991) pardal
59
60. 2. LISTAGEM DAS AVES DO INSTITUTO BUTANTAN
Atualização: 26/2/2005
Famoso internacionalmente por ser um importante centro científico produtor de imunobiológicos e
soroterápicos, é também uma concorrida área turística. O Museu do Instituto Butantan mostra diversos
aspectos da vida de animais peçonhentos e da produção de soros, além dos animais vivos em
exposição.
Há amplos gramados com arvoredos e também um grande bosque com grandes eucaliptos e um sub-
bosque já bem formado, evoluindo para uma mata secundária. É contíguo com a Cidade Universitária da
USP, com a qual compartilha boa parte de sua biodiversidade em aves.
ANSERIFORMES
Anatidae
Dendrocygna viduata VS 1983 (Figueiredo 1994) irerê
CICONIIFORMES
Ardeidae
Nycticorax nycticorax VS 1987 (Figueiredo 1994) savacu
Butorides striata VS 1987 (Figueiredo 1994) socozinho
Ardea alba VS 1988 (Figueiredo 1994) garça-branca-grande
Egretta thula VS 1988 (Figueiredo 1994) garça-branca-pequena
CATHARTIFORMES
Cathartidae
Coragyps atratus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) urubu-de-cabeça-preta
FALCONIFORMES
Accipitridae
Elanus leucurus VS 1988 (Figueiredo 1994) peneira
Rupornis magnirostris VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) gavião-carijó
Falconidae
Caracara plancus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) caracará
Milvago chimachima VS 1985 (Figueiredo 1994) carrapateiro
Falco femoralis VS 1994 (Figueiredo 1994) falcão-de-coleira
GRUIFORMES
Rallidae
Pardirallus nigricans VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) saracura-sanã
Gallinula chloropus VS 1987 (Figueiredo 1994) frango-d'água-comum
CHARADRIIFORMES
Jacanidae
Jacana jacana VS (1982-1986) (Figueiredo 1994) jaçanã
COLUMBIFORMES
Columbidae
Columbina talpacoti VS 1987 (Figueiredo 1994) rola
Leptotila verreauxi VS 1987 (Figueiredo 1994) juriti
PSITTACIFORMES
Psittacidae
Diopsittaca nobilis VS 1993 (Figueiredo 1994) maracanã-nobre
Pyrrhura frontalis VS 1990 (Figueiredo 1994) tiriba-de-testa-vermelha
60
61. Forpus xanthopterygius VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) tuim
Brotogeris tirica VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) periquito-rico
Brotogeris chiriri VS 1987 (Figueiredo 1994) periquito-de-encontro-amarelo
CUCULIFORMES
Cuculidae
Piaya cayana VS 1985 (Figueiredo 1994) alma-de-gato
Crotophaga ani VS 1985 (Figueiredo 1994) anu-preto
Guira guira VS 1985 (Figueiredo 1994) anu-branco
Tapera naevia VS 1985 (Figueiredo 1994) saci
STRIGIFORMES
Strigidae
Rhinoptynx clamator VS 1983 (Figueiredo 1994) coruja-orelhuda
CAPRIMULGIFORMES
Caprimulgidae
Nyctidromus albicollis VS 1985 (Figueiredo 1994) curiango
APODIFORMES
Apodidae
Chaetura meridionalis VS 1987 (Figueiredo 1994) andorinhão-do-temporal
Trochilidae
Eupetomena macroura VS 1988 (Figueiredo 1994) tesourão
Leucochloris albicollis VS 2001 (CEO) papo-branco
Amazilia lactea VS 1987 (Figueiredo 1994) beija-flor-de-peito-azul
CORACIIFORMES
Alcedinidae
Ceryle torquatus VS 1988 (Figueiredo 1994) martim-pescador-grande
PICIFORMES
Ramphastidae
Ramphastos dicolorus VS 1987 (Figueiredo 1994) tucano-de-bico-verde
Picidae
Picumnus temminckii VS 1987 (Figueiredo 1994) pica-pau-anão-de-coleira
Melanerpes candidus VS 1991 (Figueiredo 1994) birro
Veniliornis spilogaster VS 1987 (Figueiredo 1994) pica-pauzinho-verde-carijó
Colaptes campestris VS 1985 (Figueiredo 1994) pica-pau-do-campo
Dryocopus lineatus VS 1990 (Figueiredo 1994) pica-pau-de-banda-branca
PASSERIFORMES
Thamnophilidae
Thamnophilus caerulescens VS 1985 (Figueiredo 1994) choca-da-mata
Thamnophilus ruficapillus VS 1987 (Figueiredo 1994) choca-de-chapéu-vermelho
Furnariidae
Furnarius rufus VS 1985 (Figueiredo 1994) joão-de-barro
Synallaxis spixi VS 1985 (Figueiredo 1994) joão-teneném
Cranioleuca pallida VS 1985 (Figueiredo 1994) arredio-pálido
Tyrannidae
Todirostrum cinereum VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) relógio
Elaenia flavogaster VS 1985 (Figueiredo 1994) guaracava-de-barriga-amarela
Camptostoma obsoletum VS 1987 (Figueiredo 1994) risadinha
Serpophaga subcristata VS 1987 (Figueiredo 1994) alegrinho
61
62. Hirundinea ferruginea VS 1988 (Figueiredo 1994) gibão-de-couro
Pyrocephalus rubinus VS 1984 (Figueiredo 1994) verão
Satrapa icterophrys VS 1985 (Figueiredo 1994) suiriri-pequeno
Fluvicola nengeta VS 1990 (Figueiredo 1994) lavadeira-mascarada
Arundinicola leucocephala VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) lavadeira-de-cabeça-branca
Colonia colonus VS (1982-1986) (Figueiredo 1994) viuvinha
Machetornis rixosa VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) bem-te-vi-do-gado
Myiozetetes similis VS 1987 (Figueiredo 1994) bem-te-vizinho-penacho-vermelho
Pitangus sulphuratus VS (1982-1986) (Figueiredo 1994) bem-te-vi
Megarynchus pitangua VS 2001 (CEO) nei-nei
Empidonomus varius VS 1987 (Figueiredo 1994) peitica
Tyrannus melancholicus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) suiriri
Tyrannus savana VS 1985 (Figueiredo 1994) tesoura
Vireonidae
Cyclarhis gujanensis VS 1985 (Figueiredo 1994) pitiguari
Vireo olivaceus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) juruviara
Hirundinidae
Progne tapera VS 1982 (Figueiredo 1994) andorinha-do-campo
Pygochelidon cyanoleuca VS 1985 (Figueiredo 1994) andorinha-pequena-de-casa
Troglodytidae
Troglodytes musculus VS 1985 (Figueiredo 1994) corruíra
Turdidae
Platycichla flavipes VS 1987 (Figueiredo 1994) sabiá-una
Turdus rufiventris VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) sabiá-laranjeira
Turdus leucomelas VS 1988 (Figueiredo 1994) sabiá-barranco
Turdus amaurochalinus VS 1987 (Figueiredo 1994) sabiá-poca
Mimidae
Mimus saturninus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) sabiá-do-campo
Coerebidae
Coereba flaveola VS 1985 (Figueiredo 1994) cambacica
Thraupidae
Thlypopsis sordida VS 1985 (Figueiredo 1994) canário-sapé
Tachyphonus coronatus VS 1988 (Figueiredo 1994) tiê-preto
Thraupis sayaca VS 1985 (Figueiredo 1994) sanhaço-cinzento
Thraupis ornata VS 1990 (Figueiredo 1994) sanhaço-de-encontro-amarelo
Thraupis palmarum VS 1991 (Figueiredo 1994) sanhaço-do-coqueiro
Pipraeidea melanonota VS 1987 (Figueiredo 1994) viúva
Tangara cayana VS 1987 (Figueiredo 1994) saíra-amarelo
Conirostrum speciosum VS 1987 (Figueiredo 1994) figuinha-de-rabo-castanho
Emberizidae
Zonotrichia capensis VS 1985 (Figueiredo 1994) tico-tico
Volatinia jacarina VS 1987 (Figueiredo 1994) tiziu
Sporophila caerulescens VS 1988 (Figueiredo 1994) coleirinho
Saltator similis VS 1985 (Figueiredo 1994) trinca-ferro-verdadeiro
Parulidae
Geothlypis aequinoctialis VS 1985 (Figueiredo 1994) pia-cobra
Icteridae
62
63. Icterus cayanensis VS 1983 (Figueiredo 1994) inhapim
Molothrus bonariensis VS 1985 (Figueiredo 1994) chopim
Fringillidae
Carduelis magellanica VS 1985 (Figueiredo 1994) pintassilgo
Euphonia chlorotica VS 1990 (Figueiredo 1994) fi-fi-verdadeiro
Euphonia violacea VS 1984 (Figueiredo 1994) gaturamo-verdadeiro
Estrildidae
Estrilda astrild VS 1985 (Figueiredo 1994) bico-de-lacre
Passeridae
Passer domesticus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) pardal
63
64. 3. LISTAGEM DAS AVES DO CIDADE UNIVERSITÁRIA DA USP
Atualização: 31/10/2005
2
A Cidade Universitária, com 4.420.284 m , apresenta uma grande diversidade de ambientes. Há
extensos gramados com árvores esparsas, simulando savanas entre os diversos complexos de prédios.
Há avenidas bem arborizadas. Um remanescente de mata secundária com mais de 10 ha com uma
nascente em seu interior, dando origem a um riacho que termina em um lago na beira da mata, hoje bem
protegido. A raia olímpica é um extenso lago com 2 km de comprimento e 50 m de largura, cercado de
gramados, capinzais e arvoredos. O campus é vizinho de outra importante área verde da cidade, o
Instituto Butantan, com o qual se limita em grande extensão. Está separado pelo Rio Pinheiros do bairro
jardim do Alto de Pinheiros e também do Parque Vila Lobos. Esta diversidade de habitats e a
proximidade com outras áreas verdes permite que o campus tenha uma grande variedade em aves. Da
mesma forma é ponto de passagem de diversas espécies, que foram detectadas ali de forma ocasional.
É uma das áreas verdes de São Paulo mais bem estudadas do ponto de vista da avifauna, graças a um
projeto de identificação e anilhamento de aves desenvolvido por mais de 15 anos, sob a coordenação da
Dra Elizabeth Höfling, Professora do Instituto de Biociências dessa Universidade, também autora, junto
com Hélio F. A. Camargo do livro Aves no Campus (1999, EDUSP) que trata desta mesma avifauna. Da
mesma forma, alunos desse Instituto ali realizaram estudos da avifauna, em cumprimento das exigências
curriculares. Parte desse trabalho está disponível on line em Aves no Campus.
Anseriformes
Anatidae
Dendrocygna viduata VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) irerê
Podicipediformes
Podicipedidae
Tachybaptus dominicus VS 1984 (Figueiredo 1987) mergulhão-pequeno
Pelecaniformes
Phalacrocoracidae
Phalacrocorax brasilianus (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) biguá
Ciconiiformes
Ardeidae
Butorides striata (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) socozinho
Ardea alba (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) garça-branca-grande
Egretta thula (1984-1999) (Höfling & Camargo 1999) garça-branca-pequena
Cathartiformes
Cathartidae
Coragyps atratus VS 1984 (Figueiredo 1987) urubu-de-cabeça-preta
Falconiformes
Accipitridae
Elanus leucurus VS 1984 (Figueiredo 1987) peneira
Harpagus diodon VS 2005 (Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-bombachinha
Accipiter striatus F 2003 (Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-miúdo
Parabuteo unicinctus VS ( Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-asa-de-telha
Rupornis magnirostris VS 1984 (Figueiredo 1987) gavião-carijó
Buteo albicaudatus VS 2003 (Gustavo S. Cabanne in litt.) gavião-do-rabo-branco
Falconidae
Caracara plancus VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) caracará
Milvago chimachima VS 1986 (Argel-de-Oliveira 1987) carrapateiro
64
69. Critérios utilizados na elaboração das listas de aves
Indica -se, para cada espécie, em geral apenas o primeiro registro na área. São dadas para cada
espécie informações conforme se segue, nesta ordem:
1. Existência de documentação ou forma como foi feito o registro:
P = Pele.
O = Material osteológico.
F+G = Filmagem com a ave vocalizando.
F = Fotografia ou filmagem.
G = Gravação de vocalização.
VS = Registro visual ou auditivo, à distância, sem documentação.
C = Ave capturada e identificada e mãos.
A = Recuperação de anilha (identificação com base na informação da instituição anilhadora).
2. Ano do registro. Dois anos entre parênteses separados por um traço, indicam que a espécie foi vista
em alguma data dentro deste período não havendo informação dos anos exatos do(s) registro(s). Dois
anos sem parênteses, separados por um traço, indicam que a espécie foi vista em todos os anos do
período indicado.
3. Local onde está depositada a documentação, quando houver, ou instituição anilhadora:
Alvarenga – Coleção Particular de Herculano Marcos Ferraz de Alvarenga (Taubaté).
CEO – Arquivo de imagens e sons do CEO.
CS – Coleção C. A. C. Seabra (Rio de Janeiro). Incorporada à coleção do Museu Nacional, Rio de
Janeiro.
ESLQ - Departamento de Zoologia da Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz, Piracicaba, SP.
FMNH - Field Museum of Natural History.
Grantsau – Coleção Particular de Rolf Grantsau (São Bernardo do Campo, SP).
IAL – Instituto Adolpho Lutz, Seção de Virologia, São Paulo.
MZUSP – Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
MCN – Museu de Ciências da Natureza - Universidade Estadual Paulista, Departamento de Zoologia,
Rio Claro, SP.
MVZ - Museum of Vertebrate Zoology, Berkeley, California, USA.
69
70. YPM – Peabody Museum of Yale University in New Haven, Connecticut, USA.
BBL – Bird Banding Laboratory, Laurel (organização anilhadora).
4. Quando o primeiro registro histórico não tem documentação ou tem um valor documental menor,
poderá ser indicado este também, seguido pelo primeiro registro documentado ou documentado com
pele.
5. Fonte bibliográfica da informação sobre o registro. No caso de peles em museus cujo tombo não foi
publicado, consta apenas o nome do museu.
6. Status da espécie na área:
Exo = Espécies exóticas ao país, com populações estabelecidas na área.
Exp = Espécies que não ocorriam na área e que nela encontram-se em fase de expansão de sua
distribuição, provavelmente em decorrência de alterações ambientais, como o desmatamento.
Ext = Extinta ou provavelmente extinta na área.
Int = Espécie brasileira introduzida deliberadamente na área e já com populações estabelecidas.
Oc = Ocasional (distribuição geográfica habitual não inclui a área, mas podem aparecer ocasionalmente
indivíduos vagantes ou migrantes).
Des = Espécies consideradas com populações em declínio na área. No caso da lista do estado,
considerou-se Willis & Oniki 1993.
Am = Espécies consideradas oficialmente como ameaçadas de extinção. No caso do estado adotou-se
São Paulo (Estado) (1998).
7. Um registro em vermelho refere-se ao último registro conhecido da espécie no estado.
70
74. ANEXO VIII
I. MINUTA DE LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA VILA SONIA
II. LEI 13.8885 DE 2004 – PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS E SUAS ALTERAÇÕES
III. LEI 13.430 DE 2002 – PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO
74
75. I. MINUTA DE LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA VILA SONIA
PROJETO DE LEI Nº ............., DE ............ DE ...................DE 2006.
MINUTA
Cria a Operação Urbana Consorciada Vila Sônia prevista no §2º do art. 225 da Lei nº 13.430, de 13 de
setembro de 2002, o Plano Diretor Estratégico, institui o Grupo de Gestão, e dá outras providências.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 6º - A Operação Urbana Consorciada Vila Sônia tem por objetivos específicos
VII - programa de reurbanização das ZEIS - Favelas Jardim Jaqueline e Vale da Esperança e das favelas
Edmundo Lins, Jardim Mandioquinha, Nella Murare Rosa e Peri-Peri / Balbino de Miranda;
Art. 7º - São diretrizes urbanísticas da Operação Urbana Consorciada Vila Sônia:
II – induzir o aumento da densidade urbana compatível com a estrutura viária local, principalmente no
que se refere à largura das vias, parcelamento do solo, áreas verdes e permeáveis, áreas de lazer,
equipamentos urbanos e comunitários, resguardando-se e priorizando-se os recursos destinados à
implementação de programas de habitação social subsidiada
CAPÍTULO III -DA INDUÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção II ESTOQUES DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO
Art. 15 - O estoque de potencial construtivo adicional suscetível de ser outorgado no perímetro da
Operação Urbana Consorciada Vila Sônia fica limitado a 1.356.000m2 (hum milhão e trezentos e
cinqüenta e seis mil metros quadrados).
Art. 16 - O estoque de potencial construtivo adicional correspondente a cada um dos setores e pólos
definidos nesta lei ficam limitados à respectiva quantidade de metros quadrados fixada no Quadro 2 do
Anexo III desta lei.
....na tabela estão previstos para o setor 7 – Parque Raposo Tavaves -
Art. 18 - No Setor Eiras Garcia deverá ser obrigatoriamente destinado 10% do estoque de potencial
adicional de construção utilizado por empreendimento ou conjunto de empreendimentos realizados em
terrenos acima de 2.000m², para a produção de Habitação de Interesse Social nos termos dos incisos
XIII e XIV respectivamente, do artigo 146 da lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002.
§ 1º - Quando a porcentagem de área destinada à produção de Habitação de Interesse Social for igual
ou superior a 20% e menor que 30% do potencial de construção utilizado, será concedido desconto de
50% no valor da contrapartida devida pela utilização do restante deste potencial para usos não
residenciais.
§ 2º - Quando a porcentagem de área destinada à produção de Habitação de Interesse Social ou for
igual ou superior a 30%, o desconto referido no §1º deste artigo será de 90%, cumulativamente aos
demais descontos e benefícios previstos nesta lei.
75
76. § 3º - O potencial construtivo referente às áreas destinadas à Habitação de Interesse Social não será
descontado do estoque de potencial construtivo adicional previsto para cada setor e para a totalidade
desta operação urbana.
CAPÍTULO IV PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E OBRAS
Art. 21 - Complementarmente às intervenções públicas estruturais estratégicas descritas no artigo 20
desta lei serão realizadas as seguintes obras a serem implementadas com a função de adequação da
infra-estrutura ao adensamento proposto para consolidação dos objetivos específicos estabelecidos no
“caput” do artigo 7º desta lei:
VI - Implantação de Programa Habitacional de Interesse Social nas favelas do Vale da Esperança:
Jaqueline (X), Morro da Fumaça (x), Nella Murare Rosa (x);. Jardim Mandioquinha ou Raposo Tavares e
Jardim Dracena ( X); Edmundo Lins (x) e Peri – Peri ou Balbino de Miranda conforme defnido na Planta
10a ver anexa a esta lei;
VII – O Programa Habitacional de Interesse Social referido no inciso anterior deverá indicar as áreas de
apoio a para a realizaçõ de empreendimentos habitacionais de HIS e de HMP para relocação das áreas
de risco, que são as áreas elencadas como ZEIS 2 W003, ZEIS 2 W004 e ZEIS 2 W005, indicadas no
Plano Regional Estratégico, lei 13.885/2004, livro X , quadro, .....
VII – A relocação de unidades habitacionais existentes deverá priorizar as áreas de risco; a relocação
seja para desadensamento, seja para execução do Projeto de Implantação de Parque Linear ao longo do
Córrego da Água Podre, não deverá ser feita de forma provisória.
VIII – A Operação Urbana Consorciada Vila Sonia deverá auxiliar os processos de regularização
urbanística dos núcleos existentes na área de influência desta Operação Urbana, quais seja: Jardim das
Vertentes, Valdo Paolieo Junior, Desidério Ferreira, Estrada do Jaguaré, Favela Internacional, Jardim
Ferreira, conforme definido na Planta 10 rev A, anexa a esta lei.
IX – Os recursos arrecadados através de CEPACs, a serem destinados para HIS, conforme art.
.........deverão prover prioritariamente a relocação das áreas de risco, de acordo estabelecidas por
SEHAB/HABI, ouvida a representação oficial dos moradores;
X – Programas de gerenciamento social para acompanhamento da implantação do Programa
Habitacional de Interesse Social deverão ser contratados com recursos da Operação Urbana destinados
a HIS;
XI - Implantação de Programa de remoção com relocação de todas as unidades habitacionais da
população da favela Peri-Peri / Balbino de Miranda (x) , ver Planta 10 rev. A, anexa a esta lei, através do
provimento de novas unidades em áreas contidas no perímetro da Operação Urbana, nas áreas referidas
no inciso VII ou outras alternativas conforme especificado no ........
§ 1º - Para as intervenções públicas previstas nos incisos VI e VII deste artigo, ficam estabelecidas as
seguintes diretrizes específicas:
a) promover melhorias urbanísticas e de infra-estrutura urbana: drenagem, contenção de taludes,
saneamento ambiental, melhoramento viário e do espaço público;
b) produzir novas unidades para reassentamento da população;
76
77. c) respeitar as especificações técnicas e padrões de projetos estabelecidos pela Superintendência de
Habitação Popular da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano da PMSP.
§ 2º - Em caso de necessidade de relocalização de moradias por situações de risco e de interesse
público, deverão ser implementadas soluções habitacionais na mesma região e obrigatoriamente dentro
do perímetro desta Operação Urbana.
§ 3º - A provisão de habitação de interesse social poderá ser realizada por meio de soluções
habitacionais que assegurem o reassentamento da população favelada por meio de:
a) carta de crédito;
b) alienação de Habitação de Interesse Social;
c) alienação de Habitação do Mercado Popular;
d) locação social;
e) oferta de terreno e casa fora da área de valor equivalente;
f) oferta de inserção de demanda pré-selecionada pelo Programa, em outros Programas Habitacionais
de governo como aqueles da COHAB, CDHU, PAR, do tipo Mutirão ou de novos conjuntos, de acordo
com a disponibilidade de vagas, de forma a descentralizar a demanda.
g) apoiar as soluções de trocas internas nos núcleos existentes, de acordo com práticas já estabelecidas
pelas comunidades;
h) outras soluções, mediante aprovação do Conselho Municipal de Habitação.
II. PLANO REGIONAIS ESTRATÉGICOS E SUAS ALTERACOES
LEI Nº 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
TÍTULO II DAS ZONAS E DA DISCIPLINA DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
Capítulo I Das zonas
Seção III Das Zonas Especiais
Subseção IV Das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS
Art. 136. Para efeito das exigências do inciso II dos artigos 138, 139 e 140 enquadram-se especialmente
nas definições de ZEIS os seguintes tipos de imóveis:
I. os lotes e glebas não edificados;
II. os terrenos ocupados por favela;
III. os imóveis utilizados como cortiço;
IV. as habitações coletivas precárias;
77
78. V. os conjuntos habitacionais irregulares ocupados por moradores de baixa renda;
VI. as edificações deterioradas;
VII. os lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) nos quais o
coeficiente de aproveitamento não atingiu o mínimo definido para a zona onde se situam, excetuados os
terrenos utilizados por postos de abastecimento de veículos e por equipamentos urbanos de
infraestrutura que não exijam edificações;
VIII. as edificações em lotes ou glebas com área do terreno superior a 500m² (quinhentos metros
quadrados) e que tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há
mais de cinco anos, excetuados os casos em que ações judiciais incidentes sobre o imóvel tenham
impedido ou impeçam a ocupação;
IX. os parcelamentos do solo e loteamentos irregulares ocupados por moradores de baixa renda.
Art. 137. Nos perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, delimitados nos Mapas nº 04 e
07 anexos à Parte II desta lei e descritos nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das
Subprefeituras, anexos desta lei, que substituem o Mapa 07 e o Quadro nº 14 do PDE, prevalecem, para
efeito da disciplina de parcelamento uso e ocupação do solo, as disposições dos artigos 136 a 143
desta Subseção e quadros 2/h e 2/i anexos.
Art. 138. Para fins do disposto nesta lei, estabelecem-se as seguintes disposições para os Planos de
Urbanização das ZEIS:
I. o Plano de Urbanização poderá abranger mais de um perímetro ou parcela da área da ZEIS;
II. nas ZEIS cuja delimitação coincide com o perímetro de imóveis vazios regulares, fica dispensada a
elaboração do Plano de Urbanização, aplicando-se a legislação específica de EHIS, EHMP, HIS e HMP.
Art. 139. Nas ZEIS 1 e ZEIS 2, a construção de edificações, a instalação de usos e o parcelamento do
solo deverão atender às seguintes disposições:
I. nos imóveis já edificados anteriormente à aprovação do PDE e que não se enquadram nos tipos
estabelecidos no artigo 136 desta lei, aplicam-se conjuntamente para o caso de reformas com ou sem
aumento de área, com ou sem mudança de uso:
a) as exigências do quadro 2/j, anexo à Parte III desta lei, quanto às características de aproveitamento,
dimensionamento e ocupação dos lotes nas ZEIS 1 e 2;
b) as exigências do quadro 2/i, anexo à Parte III desta lei, quanto às condições de instalação dos usos
não residenciais nR permitidos nas ZEIS 1 e 2;
II. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a aprovação de nova
edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, deverá observar
a destinação de:
a) na ZEIS 1, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de área construída computável para HIS e
HMP, garantindo o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de área construída computável para
HIS e ficando os demais 30% (trinta por cento) para HIS ou HMP;
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79. b) na ZEIS 2, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de área construída computável para HIS e
HMP, garantindo o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de área construída computável para
HIS e ficando os demais 40% (quarenta por cento) para HIS ou HMP;
III. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a porcentagem de
20% (vinte por cento) de área construída computável, complementar àquela destinada a HIS e HMP
conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo, poderá ser destinada a outros usos, inclusive
HMP, observadas as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso I do "caput" deste artigo;
IV. a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação do Mercado Popular
deverá atender às disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP
para as zonas de uso ZEIS 1 e 2;
V. nas áreas de favelas e de loteamentos irregulares e precários, a regularização do parcelamento do
solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, poderá observar as disposições do Plano de
Urbanização específico aprovado para o local de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo,
quanto às características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação dos lotes, e condições de
instalação dos usos não residenciais, alternativamente à aplicação dos incisos I, III e IV deste artigo;
VI. o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,2 (dois décimos);
VII. o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (hum);
VIII. o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio), excetuadas as
Macrozonas de Proteção Ambiental definidas no PDE, onde o coeficiente máximo será de 1,0 (hum);
IX. os novos parcelamentos do solo deverão observar:
a) as disposições da legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP, no caso dos imóveis que se
enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei;
b) as disposições da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981 e da Lei nº 9.747, de 26 de outubro de
1984, no que couber, para os imóveis que não se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136
desta lei.
§ 1º - Excetuam-se da exigência estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo:
I. os lotes regulares não edificados que já apresentavam área igual ou inferior a 250 m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados) na data da aprovação do PDE, desde que não sejam remembrados
ultrapassando essa metragem;
II. os terrenos públicos edificados ou não edificados destinados a áreas verdes e a equipamentos sociais
de abastecimento, assistência social, cultura, educação, esportes, lazer, recreação, saúde e segurança;
III. os terrenos particulares edificados ou não edificados que vierem a ser destinados a equipamentos
sociais desde que conveniados com o Poder Público enquanto permanecerem com essa destinação;
IV. os terrenos particulares edificados ou não edificados com área de até 500 m² (quinhentos metros
quadrados) na data da aprovação do PDE destinados à instalação de templos religiosos, enquanto
permanecer esta destinação.
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80. § 2º - A demolição de edificação situada em lote com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta
metros quadrados) submeterá o imóvel à exigência de destinação de área construída computável para
HIS e HMP, conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo independentemente dos motivos que
tenham levado à demolição.
§ 3º - No caso de imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a
aprovação de planos e projetos de parcelamento do solo submeterá todos os lotes resultantes à
exigência de destinação de área construída computável para HIS e HMP, conforme disposto no inciso II
do "caput" deste artigo, independentemente das dimensões dos lotes.
§ 4º - Nas ZEIS 1 localizadas em Área de Proteção aos Mananciais, a construção de edificações, a
instalação de usos e o parcelamento do solo deverão atender a legislação estadual especifica.
§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em
subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.
§ 6º - Nos casos de desmembramento de glebas que se enquadram nos tipos de imóveis estabelecidos
no artigo 136 desta lei, poderá ser dispensada a destinação de áreas verdes e institucionais, desde que
atendida uma das seguintes condições:
I. seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser
desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a
20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);
II. a delimitação da ZEIS secione a área da gleba, independentemente da sua dimensão;
III. a gleba esteja localizada na Macroárea de Urbanização Consolidada, descrita e delimitada no PDE, e
seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava,
anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil
metros quadrados);
IV. a gleba esteja localizada na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana ou na Macroárea
de Urbanização em Consolidação, definidas pelo PDE, em região dotada de equipamentos urbanos e
comunitários a critério da CAEHIS da SEHAB, e seja comprovado, pelo registro na competente
Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área
global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).
§ 7º - Nos distritos localizados na Macroárea de Urbanização Consolidada, não será exigido o percentual
mínimo de áraea construída para HIS, a que se refere a alínea b do inciso II, podendo os 80% (oitenta
por cento) destinados à habitação ser utilizados para HIS ou HMP.
Art. 140. Nas ZEIS 3, a construção de edificações, a instalação de usos e o parcelamento do solo
deverão atender às seguintes disposições:
I. nos imóveis já edificados anteriormente à aprovação do PDE e que não se enquadram nos tipos
estabelecidos no artigo 136 desta lei, aplicam-se conjuntamente para o caso de reformas com ou sem
aumento de área, com ou sem mudança de uso:
a) as exigências do quadro 2/j anexo à parte III desta lei quanto às características de aproveitamento,
dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 3;
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81. b) as exigências do quadro 2/i anexo à Parte III desta lei quanto às condições de instalação dos usos
não residenciais nR permitidos em ZEIS 3;
II. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a aprovação de nova
edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, deverá observar
a destinação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de área construída computável para HIS e
HMP, garantindo o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de área construída computável para HIS
e ficando os demais 40% (quarenta por cento) para HIS ou HMP;
III. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a porcentagem de
20% (vinte por cento) do total de área construída computável complementar àquela destinada a HIS,
conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo, poderá ser destinada a outros usos, inclusive
HMP, observadas as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso I do "caput" deste artigo;
IV. a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação do Mercado Popular
deverá atender às disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP
para a zona de uso ZEIS 3;
V. nas áreas de favelas e de loteamentos irregulares e precários, a regularização do parcelamento do
solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, poderá observar as disposições do Plano de
Urbanização específico aprovado para o local de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo,
quanto às características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação dos lotes, e condições de
instalação dos usos não residenciais, alternativamente à aplicação dos incisos I, III e IV deste artigo;
VI. o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,3 (três décimos);
VII. o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (hum);
VIII. o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 4,0 (quatro);
IX. os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social deverão observar a área máxima do lote de
10.000m² (dez mil metros quadrados);
X. os novos parcelamentos do solo deverão observar:
a) as disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP no caso dos
imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei;
b) as disposições da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981 e da Lei nº 9.747, de 26 de outubro de
1984, no que couber, para os imóveis que não se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136
desta lei.
§ 1º - Excetuam-se da exigência estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo:
I. os lotes regulares não edificados que já apresentavam área igual ou inferior a 500 m² (quinhentos
metros quadrados) na data da aprovação do PDE, desde que não sejam remembrados ultrapassando
essa metragem;
II. os terrenos públicos edificados ou não edificados, destinados a áreas verdes e a equipamentos
sociais de abastecimento, assistência social, cultura, educação, esportes, lazer, recreação, saúde e
segurança;
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82. III. os terrenos particulares edificados ou não edificados que vierem a ser destinados a equipamentos
sociais, desde que conveniados com o Poder Público enquanto permanecerem com essa destinação.
§ 2º - A demolição de edificação situada em lote com área superior a 500m² (quinhentos metros
quadrados) submeterá o imóvel à exigência de destinação de área construída computável para HIS e
HMP, conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo, independentemente dos motivos que
tenham levado à demolição.
§ 3º - No caso de demolição de edificação usada como cortiço, as HIS produzidas nos termos do
disposto no inciso II do caput deste artigo, deverão ser destinadas prioritariamente à população que
morava no imóvel.
§ 4º - No caso de imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a
aprovação de planos e projetos de parcelamento do solo submeterá todos os lotes resultantes à
exigência de destinação de área construída computável para HIS e HMP, conforme disposto no inciso II
do caput deste artigo, independentemente das dimensões dos lotes.
§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em
subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.
§ 6º - Nos casos de desmembramento de glebas que se enquadram nos tipos de imóveis estabelecidos
no artigo 136 desta lei, poderá ser dispensada a destinação de áreas verdes e institucionais, desde que
atendida uma das seguintes condições:
I. seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser
desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a
20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);
II. a delimitação da ZEIS seccione a área da gleba, independentemente da sua dimensão;
III. a gleba esteja localizada na macroárea de Urbanização Consolidada, descrita e delimitada no PDE, e
seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava,
anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil
metros quadrados);
IV. a gleba esteja localizada na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana ou na Macroárea
de Urbanização em Consolidação, definidas pelo PDE, em região dotada de equipamentos urbanos e
comunitários a critério da CAEHIS da SEHAB, e seja comprovado, pelo registro na competente
Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área
global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).
§ 7º - Nos distritos localizados na Macroárea de Urbanização Consolidada, não será exigido o percentual
mínimo de área construída para HIS, a que se refere o inciso II, podendo os 80% (oitenta por cento)
destinados à habitação ser utilizados para HIS ou HMP.
Art. 141. Nas ZEIS 4, a construção de edificações, a instalação de usos e o parcelamento do solo
deverão atender às seguintes disposições:
I. nos imóveis já edificados anteriormente à aprovação do PDE e que não se enquadram nos tipos
estabelecidos no artigo 136 desta lei, aplicam-se conjuntamente para o caso de reformas com ou sem
aumento de área, com ou sem mudança de uso:
82
83. a) as exigências do quadro 2/i anexo à Parte III desta lei quanto às características de aproveitamento,
dimensionamento e ocupação dos lotes em ZEIS 4;
b) as exigências do quadro 2/h anexo à Parte III desta lei quanto às condições de instalação dos usos
não residenciais nR permitidos em ZEIS 4;
II. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a aprovação de nova
edificação ou de reforma, com ou sem aumento de área, com ou sem mudança de uso, deverá observar
a destinação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de área construída computável do imóvel
para HIS;
III. nos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a porcentagem de
30% (cinqüenta por cento) do total de área construída computável, complementar àquela destinada a
HIS conforme disposto no inciso II deste artigo, poderá ser destinada a outros usos, inclusive HMP,
observadas as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo;
IV. a produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social e de Habitação do Mercado Popular
deverá atender às disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP
para a zona de uso ZEIS 4;
V. nas áreas de favelas e de loteamentos irregulares e precários, a regularização do parcelamento do
solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, poderá observar as disposições do Plano de
Urbanização específico aprovado para o local de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo,
quanto às características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação dos lotes, e condições de
instalação dos usos não residenciais, alternativamente à aplicação dos incisos I, III e IV deste artigo;
VI. o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (hum décimo);
VII. o coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (hum);
VIII. o coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 1,0 (hum);
IX. o gabarito de altura máximo é de 9,0 m (nove metros) para qualquer edificação, inclusive HIS e HMP;
X. os novos parcelamentos do solo deverão observar:
a) as disposições estabelecidas pela legislação especifica de EHIS, EHMP, HIS e HMP para as ZEIS 4,
no caso dos imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei;
b) as disposições da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981 e da Lei nº 9.747, de 26 de outubro de
1984, no que couber, para os imóveis que não se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136
desta lei.
§ 1º - Excetuam-se da exigência estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo:
I. os lotes regulares não edificados que já apresentavam área igual ou inferior a 250 m² (duzentos e
cinqüenta metros quadrados) na data da aprovação do PDE, desde que não sejam remembrados
ultrapassando essa metragem;
II. os terrenos públicos edificados ou não edificados destinados a áreas verdes e a equipamentos sociais
de abastecimento, assistência social, cultura, educação, esportes, lazer, recreação, saúde e segurança;
83
84. III. os terrenos particulares edificados ou não edificados que vierem a ser destinados a equipamentos
sociais, desde que conveniados com o Poder Público enquanto permanecerem com essa destinação;
IV. os terrenos particulares edificados ou não edificados com área de até 500 m² (quinhentos metros
quadrados) na data da aprovação do PDE destinados à instalação de templos religiosos, enquanto
permanecer esta destinação.
§ 2º - Nas ZEIS 4, as HIS produzidas na proporção estabelecida no inciso II do "caput" deste artigo serão
destinadas ao atendimento habitacional de famílias removidas de áreas de risco e de preservação
permanente, ou ao desadensamento de assentamentos populares definidos como ZEIS 1 e localizados
em Área de Proteção aos Mananciais.
§ 3º - A demolição de edificação situada em lote com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta
metros quadrados) submeterá o imóvel à exigência de destinação de área construída computável para
HIS, conforme disposto no inciso II do "caput" deste artigo independentemente dos motivos que tenham
levado à demolição.
§ 4º - No caso de imóveis que se enquadram nos tipos estabelecidos no artigo 136 desta lei, a
aprovação de planos e projetos de parcelamento do solo submeterá todos os lotes resultantes à
exigência de destinação de 70% da área construída computável para HIS conforme disposto no inciso II
do "caput" deste artigo, independentemente das dimensões dos lotes.
§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em
subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.
§ 6º - Nos casos de desmembramento de glebas que se enquadram nos tipos de imóveis estabelecidos
no artigo 136 desta lei, poderá ser dispensada a destinação de áreas verdes e institucionais, desde que
atendida uma das seguintes condições:
I. seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser
desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a
20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);
II. a delimitação da ZEIS seccione a área da gleba, independentemente da sua dimensão;
III. a gleba esteja localizada na macroárea de Urbanização Consolidada, descrita e delimitada no PDE, e
seja comprovado, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava,
anteriormente à data da publicação do PDE, área global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mi l
metros quadrados);
IV. a gleba esteja localizada na Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana ou na Macroárea
de Urbanização em Consolidação, definidas pelo PDE, em região dotada de equipamentos urbanos e
comunitários a critério da CAEHIS da SEHAB, e seja comprovado, pelo registro na competente
Circunscrição Imobiliária, que a gleba apresentava, anteriormente à data da publicação do PDE, área
global igual ou inferior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).
§ 7º - Nas ZEIS 4 localizadas em Área de Proteção aos Mananciais, a construção de edificações, a
instalação de usos e o parcelamento do solo deverão atender a legislação estadual especifica.
Art. 142. Para fins do disposto nesta lei, a concessão de direito de construir acima do coeficiente de
aproveitamento básico, como incentivo para a construção de Habitações de Interesse Social - HIS e de
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85. Habitações de Mercado Popular - HMP, por agentes públicos e privados, seguirá os seguintes
parâmetros:
I. nas ZEIS 1 e ZEIS 2, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento
básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo de 2,5 será gratuita, tanto para a produção
de HIS e HMP quanto para os demais usos, inclusive HMP, nos imóveis em que for exigida a destinação
de 80% (setenta por cento) do total de área construída computável a ser edificada para HIS e HMP,
conforme inciso II do artigo 138 desta lei;
II. na ZEIS 3, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o
limite do coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 será gratuita, tanto para a produção de HIS
quanto para os demais usos, inclusive HMP, nos imóveis em que for exigida a destinação de 80%
(oitenta por cento) do total de área construída computável a ser edificada para HIS e HMP, conforme
inciso II do artigo 139 desta lei;
III. nas ZEIS localizadas na Macrozona de Proteção Ambiental não se aplica a outorga onerosa de
potencial construtivo adicional, não podendo o coeficiente de aproveitamento básico ser ultrapassado.
Parágrafo único. Nos imóveis não sujeitos à destinação de área construída computável para HIS e HMP,
conforme disposto no inciso II dos artigos 138, 139 e 140 desta lei, aplicam-se as disposições do PDE
referentes ao pagamento de outorga onerosa do direito de construir acima do coeficiente de
aproveitamento básico.
Art. 143. O fator de incentivo à doação Fi, referido no parágrafo único do artigo 218 do PDE, fica fixado
em 1,3 (um inteiro e três décimos).
Art. 144. No caso de HIS produzidas por agentes privados, o convênio estabelecido com o Poder
Público, através da SEHAB, tem por finalidade garantir o atendimento dos padrões exigidos pelo PDE e
por esta lei para HIS, em especial a destinação das unidades a famílias com renda igual ou inferior a 6
(seis) salários mínimos.
Art. 207. O parcelamento do solo de empreendimentos de interesse social nas ZEIS, em áreas de
propriedade pública ou de empresas com controle acionário do poder público, ou de propriedade privada
conveniados com o poder público atenderão às características urbanísticas e edilícias especiais, a serem
estabelecidas por decreto.
LEI 13430 DE 2002 DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO E SUAS ALTERAÇÕES
CAPÍTULO II
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SEÇÃO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 146 – Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
XI - Empreendimento de Habitação de Interesse Social corresponde a uma edificação ou um conjunto
de edificações, destinado total ou parcialmente à Habitação de Interesse Social e usos complementares,
conforme disposto na legislação específica;
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