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Regulamento logótipo
Associação de Pais e EE da Escola Secundária de Santa Maria da Feira
Artigo 1.º
Enquadramento
1.A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Santa Maria da Feira
leva a efeito um Concurso destinado a selecionar um logótipo de identificação institucional.
2.Este concurso tem como objetivo selecionar o logótipo que represente institucionalmente esta Associação,
o qual será utilizado nos seus documentos administrativos, formulários, materiais pedagógicos e ainda em
materiais de divulgação, página web, produtos multimédia e diferentes suportes assim como no Roll up.
Artigo 2.º
Destinatários e duração
1.Podem concorrer todos os alunos do curso profissional de Técnico de Multimédia da Escola Secundária de
Santa Maria da Feira.
2.Os alunos concorrem individualmente.
Artigo 3.º
Especificações técnicas de acesso e condições de participação
1. Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser constituídos pelos seguintes elementos:
a). Ter qualidade e originalidade.
b) Suporte principal da candidatura, constituída por impressão do Logótipo a cores - se for o caso - em
papel A4 branco com orientação vertical, com dimensões máximas 10cm x 10cm, impressa ao centro, e uma
aplicação reduzida, de dimensões máximas 3cm x 3cm, impressa no canto superior esquerdo, a uma
distância de 1cm das margens da folha.
c) Versão “preto e branco” do suporte referido em b), caso o logótipo proposto apresente uma ou mais
cores ou tonalidades diferentes de “preto”.
d) Versão em suporte digital formato *.png, dos elementos referidos em b) e c).
e) Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva sucintamente o processo criativo
e as referências da associação.
2.Os concorrentes garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações
de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 4.º
Identificação das propostas
1. A identificação das propostas deverá ser feita através de um código alfanumérico, a escolher pelo
concorrente, composto por 5 caracteres não ordenados, o qual deverá constar no canto inferior direito dos
suportes referidos nos pontos 1.b) e c) e no topo da memória descritiva, referida no ponto 1.e).
2.Os suportes referidos não deverão conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento
que permita a identificação do seu autor.
Artigo 5.º
Entrega das propostas
Página 2 de 3
1. Os elementos referidos no artigo 3º. Deverão ser acondicionados e fechados em envelope A4 designado
por “envelope A”, identificado no seu exterior exclusivamente pelo código de identificação do concorrente.
2. Os dados de identificação do concorrente, nomeadamente o seu nome, morada, contacto telefónico,
endereço de correio eletrónico deverão ser colocados num segundo envelope, adiante designado como
“envelope B”, identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla “B” e pelo código de identificação do
concorrente.
3. O envelope B deverá ser introduzido no envelope A.
4. Este envelope A deverá ser fechado e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola
sede.
5. O prazo de entrega dos trabalhos termina no dia 28-04-2017.
Artigo 6.º
Avaliação das propostas
1. Os trabalhos serão avaliados por um Júri de seis elementos constituído por:
a) Um representante da direção da escola;
b) A diretora de curso de multimédia;
c) um representante dos professores da área técnica de multimédia;
d) um representante dos EE;
e) um representante dos alunos da associação de estudantes.
2. Compete ao Júri:
a) a abertura das propostas recebidas;
b) a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso;
c)a avaliação dos trabalhos aceites e sua seriação.
3. A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em
consideração os seguintes critérios:
a)Criatividade, qualidade e adequação ao tema;
b)Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais;
c) Boa capacidade de reprodução gráfica;
d) Facilidade na redução/ampliação de formato;
e)Facilidade e flexibilidade na adaptação às necessidades do projeto.
4. Na sequência da seriação efetuada pelo Júri serão atribuídos os Prémios.
5.O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, caso os trabalhos não apresentem a qualidade
requerida e não respeitem o regulamento.
Página 3 de 3
Artigo 7.º
Divulgação dos resultados do concurso
1. A divulgação dos resultados será anunciada no site da Escola no dia 12-05-2017.
Artigo 8.º
Júri
1.O júri pode anular o concurso, caso entenda que os trabalhos a concurso não apresentem qualidade
suficiente ou não estejam conformes com este regulamento.
Artigo 9.º
Prémios
1.Haverá três prémios para os três primeiros lugares:
2. Haverá um quarto prémio a acumular, caso EE do vencedor seja sócio da associação de pais e EE, com
cotas em dia.
3. A divulgação dos prémios a atribuir será feita no espaço da Associação de Pais e Encarregados de
Educação.
Artigo 10.º
Direitos de propriedade intelectual
1.Os logótipos a concurso não serão devolvidos.
2.Todos os trabalhos passarão a fazer parte do arquivo da Associação de Pais e EE, que reserva o direito de
expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre
a indicação do autor.
Artigo 11.º
Disposições gerais
1.A participação no concurso presume a aceitação expressa das disposições contidas neste regulamento.
2.Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Diretora de Curso de Multimédia que articulará com o
vice presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação, através do email rosakdias@gmail.com
ou jpereira.mail@gmail.com
3.Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pelo júri.
4. Das decisões do júri não há lugar a recurso ou reclamação.

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  • 1. Página 1 de 3 Regulamento logótipo Associação de Pais e EE da Escola Secundária de Santa Maria da Feira Artigo 1.º Enquadramento 1.A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Santa Maria da Feira leva a efeito um Concurso destinado a selecionar um logótipo de identificação institucional. 2.Este concurso tem como objetivo selecionar o logótipo que represente institucionalmente esta Associação, o qual será utilizado nos seus documentos administrativos, formulários, materiais pedagógicos e ainda em materiais de divulgação, página web, produtos multimédia e diferentes suportes assim como no Roll up. Artigo 2.º Destinatários e duração 1.Podem concorrer todos os alunos do curso profissional de Técnico de Multimédia da Escola Secundária de Santa Maria da Feira. 2.Os alunos concorrem individualmente. Artigo 3.º Especificações técnicas de acesso e condições de participação 1. Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser constituídos pelos seguintes elementos: a). Ter qualidade e originalidade. b) Suporte principal da candidatura, constituída por impressão do Logótipo a cores - se for o caso - em papel A4 branco com orientação vertical, com dimensões máximas 10cm x 10cm, impressa ao centro, e uma aplicação reduzida, de dimensões máximas 3cm x 3cm, impressa no canto superior esquerdo, a uma distância de 1cm das margens da folha. c) Versão “preto e branco” do suporte referido em b), caso o logótipo proposto apresente uma ou mais cores ou tonalidades diferentes de “preto”. d) Versão em suporte digital formato *.png, dos elementos referidos em b) e c). e) Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva sucintamente o processo criativo e as referências da associação. 2.Os concorrentes garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos conexos. Artigo 4.º Identificação das propostas 1. A identificação das propostas deverá ser feita através de um código alfanumérico, a escolher pelo concorrente, composto por 5 caracteres não ordenados, o qual deverá constar no canto inferior direito dos suportes referidos nos pontos 1.b) e c) e no topo da memória descritiva, referida no ponto 1.e). 2.Os suportes referidos não deverão conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer elemento que permita a identificação do seu autor. Artigo 5.º Entrega das propostas
  • 2. Página 2 de 3 1. Os elementos referidos no artigo 3º. Deverão ser acondicionados e fechados em envelope A4 designado por “envelope A”, identificado no seu exterior exclusivamente pelo código de identificação do concorrente. 2. Os dados de identificação do concorrente, nomeadamente o seu nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico deverão ser colocados num segundo envelope, adiante designado como “envelope B”, identificado no seu exterior exclusivamente pela sigla “B” e pelo código de identificação do concorrente. 3. O envelope B deverá ser introduzido no envelope A. 4. Este envelope A deverá ser fechado e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede. 5. O prazo de entrega dos trabalhos termina no dia 28-04-2017. Artigo 6.º Avaliação das propostas 1. Os trabalhos serão avaliados por um Júri de seis elementos constituído por: a) Um representante da direção da escola; b) A diretora de curso de multimédia; c) um representante dos professores da área técnica de multimédia; d) um representante dos EE; e) um representante dos alunos da associação de estudantes. 2. Compete ao Júri: a) a abertura das propostas recebidas; b) a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso; c)a avaliação dos trabalhos aceites e sua seriação. 3. A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios: a)Criatividade, qualidade e adequação ao tema; b)Legibilidade e boa visibilidade em ambientes digitais; c) Boa capacidade de reprodução gráfica; d) Facilidade na redução/ampliação de formato; e)Facilidade e flexibilidade na adaptação às necessidades do projeto. 4. Na sequência da seriação efetuada pelo Júri serão atribuídos os Prémios. 5.O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios, caso os trabalhos não apresentem a qualidade requerida e não respeitem o regulamento.
  • 3. Página 3 de 3 Artigo 7.º Divulgação dos resultados do concurso 1. A divulgação dos resultados será anunciada no site da Escola no dia 12-05-2017. Artigo 8.º Júri 1.O júri pode anular o concurso, caso entenda que os trabalhos a concurso não apresentem qualidade suficiente ou não estejam conformes com este regulamento. Artigo 9.º Prémios 1.Haverá três prémios para os três primeiros lugares: 2. Haverá um quarto prémio a acumular, caso EE do vencedor seja sócio da associação de pais e EE, com cotas em dia. 3. A divulgação dos prémios a atribuir será feita no espaço da Associação de Pais e Encarregados de Educação. Artigo 10.º Direitos de propriedade intelectual 1.Os logótipos a concurso não serão devolvidos. 2.Todos os trabalhos passarão a fazer parte do arquivo da Associação de Pais e EE, que reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do autor. Artigo 11.º Disposições gerais 1.A participação no concurso presume a aceitação expressa das disposições contidas neste regulamento. 2.Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Diretora de Curso de Multimédia que articulará com o vice presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação, através do email rosakdias@gmail.com ou jpereira.mail@gmail.com 3.Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pelo júri. 4. Das decisões do júri não há lugar a recurso ou reclamação.