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Nos termos do artigo 22º - B do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que a comissão do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira responsável pela análise dos requisitos e apreciação das candidaturas a diretor, reunida na escola sede deste agrupamento no dia 30 de abril de 2014, procedeu à calendarização da entrevista à única candidata a Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira.
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