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Relatórios e Pareceres
Parte 05 – Profª. Yasmin Fernandes
NOTAS EXPLICATIVAS
CONCEITO
As notas explicativas são informações que visam
complementar as demonstrações financeiras e esclarecer os
critérios contábeis utilizados pela empresa, a composição
dos saldo de determinadas contas, os métodos de
depreciação, os principais critérios de avaliação dos
elementos patrimoniais etc.
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NOTAS EXPLICATIVAS
CONCEITO
A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações
Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei
6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito:
"as demonstrações serão complementadas por Notas
Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações
contábeis necessários para esclarecimento da situação
patrimonial e dos resultados do exercício”.
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NOTAS EXPLICATIVAS
CONCEITO
Ou seja, é obrigatória a apresentação das Notas
Explicativas logo após as Demonstrações Financeiras, que
são:
BP – Balanço Patrimonial;
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício;
DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido;
DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa;
DVA – Demonstração do Valor Adicionado.
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NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS PREVISTAS PELA LEI
O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o
assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas
demonstrações financeiras, as quais deverão:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das
demonstrações financeiras e das práticas contábeis
específicas selecionadas e aplicadas para negócios e
eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas
contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas
em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
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NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS PREVISTAS PELA LEI
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas
próprias demonstrações financeiras e consideradas
necessárias para uma apresentação adequada; e
IV – indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos
patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de
depreciação, amortização e exaustão, de constituição de
provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para
atender a perdas prováveis na realização de elementos do
ativo;
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NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS PREVISTAS PELA LEI
b) os investimentos em outras sociedades, quando
relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de
novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as
garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades
eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das
obrigações a longo prazo;
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NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS PREVISTAS PELA LEI
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no
exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores; e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do
exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante
sobre a situação financeira e os resultados futuros da
companhia.
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONCEITO
O relatório de auditoria representa a fase final do
processo auditorial e consiste em uma narração ou
descrição escrita, ordenada e minuciosa dos fatos que
foram constatados, com base em evidências concretas,
durante o transcurso dos exames de auditoria. Representa a
fase mais significativa do trabalho e se constitui no seu
produto final.
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONCEITO
O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor
comunica ou apresenta os resultados dos trabalhos
realizados, seus comentários, observações, conclusões,
opiniões e recomendações, além das providências
necessárias que devem ser tomadas pela administração.
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONCEITO
Portanto, o relatório de auditoria é a exposição
fundamentada de comentários de forma conclusiva, em
que são descritos os fatos positivos e negativos de maior
importância – denominados de constatações, achados,
observações, revelações ou pontos de auditoria –
identificados durante o curso normal dos trabalhos – e
sugeridas às respectivas soluções.
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