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SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(SDGCA)
O QUE É SGD?
 Conjunto de instrumentos,
mecanismos e estratégias postos à
disposição das pessoas, órgãos e
entidades, do poder público e da
sociedade civil, com atribuições
legais para a efetivação dos direitos
da criança e do adolescente.
ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO
 Estruturado para permitir uma efetiva
articulação e interação entre seus
atores, mediante estratégias e
mecanismos que garantam a
efetivação dos direitos da criança e do
adolescente.
OBJTETIVOS DO SGD
 Implementar a aplicação dos
instrumentos normativos que dispõem
sobre os direitos da criança e do
adolescente
 Garantir o funcionamento dos
mecanismos de promoção, defesa e
controle da efetivação desses direitos.
ATORES DO SGD
 a família
 organizações da sociedade civil (instituições sociais,
associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas),
 Conselhos (de direito, setoriais e tutelares),
 Órgãos públicos responsáveis pela promoção (Assistência
Social, Educação, Saúde, Segurança)
 Órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos
(Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário).
EIXOS ESTRATÉGICOS DO SGD
• PROMOÇÃO
• DEFESA
• CONTROLE
EIXO DA PROMOÇÃO
 Operacionaliza-se através do
desenvolvimento da política de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente.
Essas políticas têm duas vertentes: uma de
caráter mais estrutural que se refere aos
direitos básicos para o conjunto de crianças e
adolescentes; outra que engloba as políticas
de caráter assistencial, de caráter conjuntural,
enquanto a política básica não atender à
necessária universalização que deve
caracterizá-la.
EIXO DA PROMOÇÃO
 Entre as políticas de atendimento de caráter
conjuntural encontram-se os programas de
proteção especial destinados ao conjunto de
crianças e adolescentes de vulnerabilidade ou
risco social (excluídos dos serviços das políticas
estruturais): drogadictos, vitimados, abandonados
desaparecidos, em situação de rua, vítimas de
exploração sexual comercial ou do trabalho
infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti) é um exemplo de política assistencial
de caráter conjuntural.
EIXO DA DEFESA
 Caracteriza-se pela garantia do acesso à
justiça, por meio de recurso às instâncias
públicas e mecanismos jurídicos de proteção.
Compete aos órgãos e entidades que
integram o eixo de defesa exigir e impor o
efetivo cumprimento dos direitos das crianças
e adolescentes, aplicando as penalidades
previstas em leis aos infratores desses
direitos.
ATORES DO EIXO DA DEFESA
 Poder Judiciário - varas da infância e da
juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas
criminais especializadas, os tribunais do júri, as
comissões judiciais de adoção, tribunais de justiça,
corregedorias gerais de Justiça; em se tratando de
exploração do trabalho da criança e do
adolescente, o órgão do Poder Judiciário
competente para a defesa é a Justiça do Trabalho.
ATORES DO EIXO DA DEFESA
 Ministério Público Estadual – Promotorias de
Justiça, os centros de apoio operacional, as
procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de
justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico
 Ministério Público doTrabalho (MPT) – é o ramo
do Ministério Público da União responsável pelo
combate à exploração do trabalho da criança e do
adolescente.
 Procuradorias Regionais doTrabalho (PRT) – estão
sediadas nas capitais dos Estados. Ex: PRT 7ª Região,
com sede em Fortaleza-CE.
 Procuradorias doTrabalho – estão sediadas em
alguns Municípios do interior.
 Procuradorias do Trabalho no Ceará: Sobral, Juazeiro do
Norte e Limoeiro do Norte.
ATORES DO EIXO DA DEFESA
 Segurança Pública – delegacias especializadas na
defesa da crianças e do adolescente
 Em se tratando de exploração do trabalho da
criança e do adolescente, o órgão do Poder
Executivo competente para a defesa é o
Ministério doTrabalho e Emprego (MTE),
representado, nos estados e no Distrito Federal,
pelas Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego.
ATORES DO EIXO DA DEFESA
 Defensoria Pública - serviços de
assessoramento jurídico e assistência judiciária;
 ConselhosTutelares;
 Ouvidorias.
 Entidades sociais de defesa de direitos
humanos, incumbidas de prestar proteção
jurídico-social – Centros de Defesa da Criança e
do Adolescente.
EIXO DO CONTROLE SOCIAL
 O eixo do controle tem como objetivo específico a
vigilância ao cumprimento dos preceitos constitucionais e
infra-constitucionais de proteção à criança e ao
adolescente.
 É um controle externo não-institucional da ação do Poder
Público.
 É o espaço de articulação do poder público e do saber da
sociedade, de divulgação de idéias, de propostas de
políticas e estratégias para que as conquistas democráticas
se consolidem e avancem.
 O controle social é exercido pela sociedade civil, através
das suas organizações e articulações representativas.
EIXO DO CONTROLE SOCIAL
O controle das ações públicas de
promoção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente é feito através
instâncias públicas colegiadas, onde se
assegure a paridade da participação de
órgãos governamentais e de entidades
sociais, tais como:
CONSELHOS DE DIREITOS
 Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA (Lei Federal n° 8.242, de 12
de outubro de 1991)
 Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CEDCA (um em cada Estado e no Distrito
Federal). O CEDCA/CE foi criado pela Lei Estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991;
 Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA. De acordo com a lei, todo
município deve criar um CMDCA.Todos os municípios
cearenses tem CMDCA, porém em alguns Estados
existem municípios que ainda não o criaram.
CONSELHOS DE DIREITOS
 Os conselhos dos direitos da criança e do
adolescente devem acompanhar, avaliar e
monitorar as ações públicas de promoção
e defesa de direitos de crianças e
adolescentes, deliberando previamente a
respeito, através de normas,
recomendações, orientações.
DELIBERAÇÕES DO CMDCA
 As deliberações dos conselhos dos direitos
da criança e do adolescente, no âmbito de
suas atribuições e competências, vinculam as
ações governamentais e da sociedade civil
organizada, em respeito aos princípios
constitucionais da participação popular, da
prioridade absoluta do atendimento à criança
e ao adolescente e da prevalência do
interesse superior da criança e do
adolescente, conforme já decidido pelo
Supremo Tribunal Federal.
CONSELHOS SETORIAIS
 Os conselhos setoriais são voltados para a
formulação, implementação e monitoramento das
políticas públicas presentes nas três esferas de
governo (federal, estadual e municipal).A União, os
Estados e os Municípios são obrigados a manter
conselhos setoriais em cada área de atuação, sob
pena de não poder receber financiamentos para os
programas e ações das respectivas áreas. Eis a razão
pela qual existem conselhos municipais, estaduais e
federal nas várias áreas de atuação do poder
público como assistência social, educação e saúde.
FÓRUNS DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL
 a nível federal, o Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil;
 a nível estadual, o Fórum Estadual pela
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente no Ceará – FEETI/CE;
 a nível regional, os Fóruns Regional de
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente noVale do Jaguaribe e
Sertão Central do Ceará (Fretivale), no Cariri e
Centro Sul (Fretisul) e na Regiões Norte e
Ibiapaba (Fretinorte)
Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Coordenador Estadual do Peteca
Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola
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4. sistema de garantia de direitos

  • 1.
  • 2. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SDGCA)
  • 3. O QUE É SGD?  Conjunto de instrumentos, mecanismos e estratégias postos à disposição das pessoas, órgãos e entidades, do poder público e da sociedade civil, com atribuições legais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • 4. ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO  Estruturado para permitir uma efetiva articulação e interação entre seus atores, mediante estratégias e mecanismos que garantam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • 5. OBJTETIVOS DO SGD  Implementar a aplicação dos instrumentos normativos que dispõem sobre os direitos da criança e do adolescente  Garantir o funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle da efetivação desses direitos.
  • 6. ATORES DO SGD  a família  organizações da sociedade civil (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas),  Conselhos (de direito, setoriais e tutelares),  Órgãos públicos responsáveis pela promoção (Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança)  Órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário).
  • 7. EIXOS ESTRATÉGICOS DO SGD • PROMOÇÃO • DEFESA • CONTROLE
  • 8. EIXO DA PROMOÇÃO  Operacionaliza-se através do desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Essas políticas têm duas vertentes: uma de caráter mais estrutural que se refere aos direitos básicos para o conjunto de crianças e adolescentes; outra que engloba as políticas de caráter assistencial, de caráter conjuntural, enquanto a política básica não atender à necessária universalização que deve caracterizá-la.
  • 9. EIXO DA PROMOÇÃO  Entre as políticas de atendimento de caráter conjuntural encontram-se os programas de proteção especial destinados ao conjunto de crianças e adolescentes de vulnerabilidade ou risco social (excluídos dos serviços das políticas estruturais): drogadictos, vitimados, abandonados desaparecidos, em situação de rua, vítimas de exploração sexual comercial ou do trabalho infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um exemplo de política assistencial de caráter conjuntural.
  • 10. EIXO DA DEFESA  Caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, por meio de recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção. Compete aos órgãos e entidades que integram o eixo de defesa exigir e impor o efetivo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, aplicando as penalidades previstas em leis aos infratores desses direitos.
  • 11. ATORES DO EIXO DA DEFESA  Poder Judiciário - varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, tribunais de justiça, corregedorias gerais de Justiça; em se tratando de exploração do trabalho da criança e do adolescente, o órgão do Poder Judiciário competente para a defesa é a Justiça do Trabalho.
  • 12. ATORES DO EIXO DA DEFESA  Ministério Público Estadual – Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico  Ministério Público doTrabalho (MPT) – é o ramo do Ministério Público da União responsável pelo combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente.  Procuradorias Regionais doTrabalho (PRT) – estão sediadas nas capitais dos Estados. Ex: PRT 7ª Região, com sede em Fortaleza-CE.  Procuradorias doTrabalho – estão sediadas em alguns Municípios do interior.  Procuradorias do Trabalho no Ceará: Sobral, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte.
  • 13. ATORES DO EIXO DA DEFESA  Segurança Pública – delegacias especializadas na defesa da crianças e do adolescente  Em se tratando de exploração do trabalho da criança e do adolescente, o órgão do Poder Executivo competente para a defesa é o Ministério doTrabalho e Emprego (MTE), representado, nos estados e no Distrito Federal, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
  • 14. ATORES DO EIXO DA DEFESA  Defensoria Pública - serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;  ConselhosTutelares;  Ouvidorias.  Entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social – Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.
  • 15. EIXO DO CONTROLE SOCIAL  O eixo do controle tem como objetivo específico a vigilância ao cumprimento dos preceitos constitucionais e infra-constitucionais de proteção à criança e ao adolescente.  É um controle externo não-institucional da ação do Poder Público.  É o espaço de articulação do poder público e do saber da sociedade, de divulgação de idéias, de propostas de políticas e estratégias para que as conquistas democráticas se consolidem e avancem.  O controle social é exercido pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.
  • 16. EIXO DO CONTROLE SOCIAL O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente é feito através instâncias públicas colegiadas, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como:
  • 17. CONSELHOS DE DIREITOS  Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA (Lei Federal n° 8.242, de 12 de outubro de 1991)  Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA (um em cada Estado e no Distrito Federal). O CEDCA/CE foi criado pela Lei Estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991;  Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. De acordo com a lei, todo município deve criar um CMDCA.Todos os municípios cearenses tem CMDCA, porém em alguns Estados existem municípios que ainda não o criaram.
  • 18. CONSELHOS DE DIREITOS  Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente devem acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações.
  • 19. DELIBERAÇÕES DO CMDCA  As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • 20. CONSELHOS SETORIAIS  Os conselhos setoriais são voltados para a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas presentes nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).A União, os Estados e os Municípios são obrigados a manter conselhos setoriais em cada área de atuação, sob pena de não poder receber financiamentos para os programas e ações das respectivas áreas. Eis a razão pela qual existem conselhos municipais, estaduais e federal nas várias áreas de atuação do poder público como assistência social, educação e saúde.
  • 21. FÓRUNS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL  a nível federal, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;  a nível estadual, o Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará – FEETI/CE;  a nível regional, os Fóruns Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente noVale do Jaguaribe e Sertão Central do Ceará (Fretivale), no Cariri e Centro Sul (Fretisul) e na Regiões Norte e Ibiapaba (Fretinorte)
  • 22. Antonio de Oliveira Lima Procurador do Trabalho Coordenador Estadual do Peteca Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola peteca2008@gmail.com www.peteca2008.blospot.com.br 85-3462-3400