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A DEFESA DOS CONSUMIDORES EM
PORTUGAL E NA UNIÃO EUROPEIA
 A Constituição da República, no seu artigo 60º,
  consagra os direitos dos consumidores. Esta lei
  originou um conjunto alargado de outras
  disposições legais com vista à defesa e
  protecção do consumidor, da sociedade e do
  património ambiental.
 Em Portugal, estas iniciativas cabem ao Instituto
  Nacional de Defesa do Consumidor – INDC e à
  Associação de Defesa do Consumidor – DECO e têm
  vindo a ser adoptadas medidas como:

 - Indicação obrigatória, em lugar nítido, do limite de
  validade do produto;

 - Indicação da composição e qualidade do produto,
  não sendo legal a utilização de certos termos como
  “são” e “saudável” na publicidade;
 - Impedimento de registos publicitários sobre
  alguns produtos, como o álcool, na TV, antes das 22
  horas;

 - Campanhas anti-tabaco;

 - Divulgação de listas de bens ou de elementos seus
  constituintes, susceptíveis de causarem danos no
  organismo dos consumidores;

 - Denúncia de situações de agressão ecológica.
 A nível local, as autarquias criaram os CIAC –
  Centro de Informação Autárquica ao
  Consumidor, que dão informações sobre os
  direitos e deveres dos consumidores e ajudam à
  resolução de conflitos.

 A nível europeu, existem políticas comunitárias
  e instituições europeias que salvaguardam os
  direitos    dos    consumidores     europeus,
  nomeadamente o Centro Europeu do
  Consumidor.

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Defesa dos consumidores em Portugal e na UE

  • 1. A DEFESA DOS CONSUMIDORES EM PORTUGAL E NA UNIÃO EUROPEIA
  • 2.  A Constituição da República, no seu artigo 60º, consagra os direitos dos consumidores. Esta lei originou um conjunto alargado de outras disposições legais com vista à defesa e protecção do consumidor, da sociedade e do património ambiental.
  • 3.
  • 4.  Em Portugal, estas iniciativas cabem ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor – INDC e à Associação de Defesa do Consumidor – DECO e têm vindo a ser adoptadas medidas como:  - Indicação obrigatória, em lugar nítido, do limite de validade do produto;  - Indicação da composição e qualidade do produto, não sendo legal a utilização de certos termos como “são” e “saudável” na publicidade;
  • 5.  - Impedimento de registos publicitários sobre alguns produtos, como o álcool, na TV, antes das 22 horas;  - Campanhas anti-tabaco;  - Divulgação de listas de bens ou de elementos seus constituintes, susceptíveis de causarem danos no organismo dos consumidores;  - Denúncia de situações de agressão ecológica.
  • 6.  A nível local, as autarquias criaram os CIAC – Centro de Informação Autárquica ao Consumidor, que dão informações sobre os direitos e deveres dos consumidores e ajudam à resolução de conflitos.  A nível europeu, existem políticas comunitárias e instituições europeias que salvaguardam os direitos dos consumidores europeus, nomeadamente o Centro Europeu do Consumidor.