1. A DEFESA DOS CONSUMIDORES EM
PORTUGAL E NA UNIÃO EUROPEIA
2. A Constituição da República, no seu artigo 60º,
consagra os direitos dos consumidores. Esta lei
originou um conjunto alargado de outras
disposições legais com vista à defesa e
protecção do consumidor, da sociedade e do
património ambiental.
3.
4. Em Portugal, estas iniciativas cabem ao Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor – INDC e à
Associação de Defesa do Consumidor – DECO e têm
vindo a ser adoptadas medidas como:
- Indicação obrigatória, em lugar nítido, do limite de
validade do produto;
- Indicação da composição e qualidade do produto,
não sendo legal a utilização de certos termos como
“são” e “saudável” na publicidade;
5. - Impedimento de registos publicitários sobre
alguns produtos, como o álcool, na TV, antes das 22
horas;
- Campanhas anti-tabaco;
- Divulgação de listas de bens ou de elementos seus
constituintes, susceptíveis de causarem danos no
organismo dos consumidores;
- Denúncia de situações de agressão ecológica.
6. A nível local, as autarquias criaram os CIAC –
Centro de Informação Autárquica ao
Consumidor, que dão informações sobre os
direitos e deveres dos consumidores e ajudam à
resolução de conflitos.
A nível europeu, existem políticas comunitárias
e instituições europeias que salvaguardam os
direitos dos consumidores europeus,
nomeadamente o Centro Europeu do
Consumidor.