Este documento apresenta o regimento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da Escola Secundária D. Inês de Castro em Alcobaça. Estabelece as regras de funcionamento da BE/CRE e define os direitos e deveres dos seus diferentes utilizadores, incluindo alunos, professores, funcionários e visitantes. Detalha também os procedimentos para a utilização dos espaços, recursos e serviços disponíveis, como consulta de obras, utilização de computadores, reprodução de documentos e empréstimos.
Regulamento da Biblioteca Escolar D. Inês de Castro
1. Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça
Regimento
Preâmbulo
1. Destina-se este regimento a regular o funcionamento e utilização da BE/CRE. Tratando-se
de um espaço pedagógico com particularidades específicas, torna-se necessário formular um
corpo de regras a cumprir pelos que nele trabalham e por todos os seus utilizadores.
2. Este regimento foi autonomizado do Regulamento Interno da Escola, não só para facilitar o
conhecimento das suas regras, mas também para permitir que seja alvo, no futuro, de
alterações pontuais que venham a revelar-se necessárias.
3. No contexto actual, a Equipa da BE é constituída por uma Coordenadora e por três
professores do quadro da escola, coadjuvados por duas funcionárias. Além destes elementos,
integram a equipa, num sentido amplo, professores que, com carácter permanente, são
responsáveis pelo tratamento documental, pelo jornal ESDICA, por trabalhos de pesquisa,
pela produção de materiais pedagógicos, pela dinamização cultural e artística, pela
estatística, pelo regulamento / regimento, e pelos projectos e actividades promovidos pela
BE. Além destes colaboradores, existem professores com a função de acompanhamento
educativo de alunos que, ocasionalmente, desempenham outras tarefas inerentes à BE.
Artigo 1º
Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE
1. Consideram-se utilizadores regulares da BE os alunos, os professores, os funcionários da
escola e os candidatos inscritos no CNO Inês de Castro.
2. Consideram-se utilizadores ocasionais os Encarregados de Educação dos alunos
matriculados na escola.
Artigo 2º
Direitos dos Utilizadores da BE
1. Neste espaço, os alunos poderão não só realizar trabalhos curriculares, extracurriculares ou
meramente lúdicos, mas também estudar, orientados ou não por um professor, os conteúdos
programáticos das diferentes disciplinas ou, ainda, efectuar leituras obrigatórias ou
recreativas, visionar filmes, ouvir música ou utilizar os meios informáticos disponíveis.
2. Também os professores e funcionários da escola podem realizar na biblioteca trabalhos,
pesquisas, leituras ou qualquer outra actividade relacionada com a sua valorização pessoal
ou profissional.
3. Todas as obras e publicações diversas existentes na BE/CRE podem ser livremente
consultadas, só sendo necessária requisição no caso de o material se destinar a empréstimo
interno ou externo.
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2. 4. Não é permitido anotar, comentar ou riscar os livros ou restante material. Os utilizadores
serão responsáveis por qualquer dano, perda ou extravio dos livros por eles requisitados.
5. As primeiras e segundas edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou
retiradas do mercado e edições de valor devidamente reconhecido, apenas podem ser
consultadas na biblioteca.
6. As obras referidas no ponto anterior, os dicionários e enciclopédias podem ser requisitados
para fotocopiar na Reprografia da escola, se a fotocopiadora da BE não estiver disponível.
Artigo 3º
Pessoal docente
1. Aos professores, na qualidade de colaboradores da BE/CRE, compete:
a. registar, no próprio dia, o sumário da tarefa por si realizada, o mais especificado
possível, de modo a traduzir o trabalho efectivamente produzido;
b. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone, caso o tenham atendido;
c. verificar, em caso de ausência ocasional do funcionário, se os alunos cumprem os
procedimentos previstos no Artigo 4º deste regimento;
d. receber e apoiar os alunos que foram obrigados a sair da sala de aula, interrompendo
outra tarefa se necessário, de modo a que o referido aluno não se sinta abandonado;
e. realizar as tarefas previstas no Plano de Actividades da BE.
f. abster-se de realizar trabalhos pessoais ou utilizar computadores portáteis.
2. Os professores com a função de Acompanhamento Educativo (AE) devem circular pela Sala
de Estudo e pela Sala Multimédia, de modo a evitar que, num dos espaços, permaneça mais
do que um professor e, no outro, nenhum.
3. Caso os professores não sejam solicitados por nenhum aluno, realizarão tarefas que visem a
concretização do plano de actividades ou que sejam consideradas necessárias para o bom
funcionamento da BE.
4. Os professores com outras funções, excepto as referidas no ponto seguinte, devem
permanecer na Sala de Leitura a realizar as tarefas previstas, mas, em caso de necessidade,
devem ter uma intervenção pedagógica junto dos alunos, para os ajudar ou para os
repreender.
5. Os professores cuja área de intervenção seja o Tratamento Documental (registo,
classificação e catalogação), o Jornal ou o PMP realizam as suas tarefas no Gabinete.
Artigo 4º
Alunos
1. Os alunos, na qualidade de utilizadores da BE-CRE, devem cumprir os seguintes
procedimentos:
a. apresentar o cartão da escola, caso lhes seja exigido;
b. saudar o professor ou o funcionário que se encontrar no balcão de atendimento;
c. entrar e permanecer na BE de modo ordeiro e civilizado;
d. deixar mochilas ou qualquer tipo de saco na Sala dos Cacifos;
e. respeitar o silêncio necessário;
f. usar um nível de língua adequado;
g. manter o telemóvel inactivo;
h. não comer ou ingerir qualquer bebida;
i. requisitar a chave do cacifo e devolvê-la depois da sua utilização;
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3. j. deixar o cacifo fechado à chave;
k. requisitar o material informático antes de o utilizar;
l. requisitar os computadores portáteis, mediante apresentação de cartão;
m. colocar os livros e obras de referência , depois de consultados, no “carrinho”
apropriado;
n. colocar as publicações periódicas , as BD, os manuais escolares ou os dossiês
temáticos na estante de onde os retiraram;
o. preencher os impressos que lhe forem apresentados de forma completa e legível;
p. acatar , tranquilamente, as indicações dadas;
q. respeitar os prazos definidos para a devolução de material emprestado.
2. Os Assistentes às aulas, desde que devidamente autorizados pelo Director, bem como os
candidatos inscritos no CNO Inês de Castro, são equiparados a alunos, no que diz respeito
ao acesso a todos os serviços da BE/CRE.
3. No caso de os alunos e dos candidatos referidos no ponto anterior, o cartão da escola é
substituído pelo bilhete de identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Artigo 5º
Pessoal não docente
1. Ao pessoal não docente, na qualidade de funcionário da BE/CRE, compete:
a. abrir e encerrar os computadores;
b. carimbar os manuais escolares e as publicações periódicas que chegam à BE;
c. arrumar nas estantes todos os livros e obras de referência utilizadas ;
d. verificar se os alunos cumprem todos os procedimentos previstos no Artigo 4º deste
regimento;
e. verificar se os utilizadores preenchem correctamente (de modo legível e completo)
todos os registos, particularmente as requisições para empréstimo;
f. preencher a folha de presenças autónomas, para trabalho ou outras actividades;
g. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone;
h. fotocopiar e imprimir documentos;
i. abrir o livro de ponto;
j. registar as faltas dos professores;
k. prestar particular atenção aos alunos que foram obrigados a sair da Sala de Aula, se
não estiver nenhum professor na BE.
Artigo 6º
Restrição de Acesso
1. A equipa da BE-CRE reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência na BE a
qualquer utilizador cujo comportamento não seja adequado.
2. O incidente grave que ocorra com um aluno implica a entrega do cartão da escola ao
professor ou ao funcionário que registar a ocorrência.
3. Quando se verifique a situação prevista nos números anteriores, deve ser feito ao Director,
por escrito, um relato da ocorrência.
Artigo 7º
Sala de Estudo, Sala Multimédia e Ludoteca
1. Nestes espaços, o dever de silêncio pode ser quebrado, permitindo-se o diálogo entre os
vários utilizadores, mas sempre com respeito pela alínea f) do Artigo 4º.
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4. Artigo 8º
Utilização de computadores da BE/CRE – Internet
1. O computador que se encontra no balcão da Sala de Leitura só deve ser utilizado, por
princípio, por professores e funcionários, para executar tarefas ou pesquisas relacionadas
com a BE/CRE; pode, no entanto, ser usado por alunos e funcionários, de forma assistida,
para imprimir documentos.
2. O computador que se encontra no Gabinete destina-se a ser usado pelos professores
referidos no nº 5 do Artigo 3º, salvo decisão em contrário da Coordenadora da BE ou do
Director.
3. A utilização pelos alunos dos computadores da Sala Multimédia e da Sala de Trabalho exige
o cumprimento das seguintes regras:
a. requisitar o computador, indicando a tarefa a realizar e a hora de entrada;
b. não ligar nem desligar o computador;
c. comunicar ao funcionário ou a um professor presente qualquer anomalia;
d. manter calma e serenidade no seu manuseamento;
e. respeitar a prioridade dos alunos que necessitam do computador para trabalho;
f. não instalar jogos pessoais;
g. registar a hora de saída, após a utilização do computador;
4. Os computadores portáteis, existentes na biblioteca, bem como os computadores fixos da
Sala de Trabalho, só poderão ser utilizados por alunos, funcionários ou Adultos em processo
RVCC para a elaboração de trabalhos escolares ou equiparados.
5. É expressamente proibido aceder a páginas ou conteúdos que, pela natureza das suas
imagens ou texto, não se adeqúem ao ambiente de uma biblioteca.
6. Não é permitido proceder à instalação de qualquer tipo de software, nos computadores da
BE, bem como fazer download de filmes, vídeos, jogos ou músicas.
Artigo 9º
Reprodução de documentos
1. Os utilizadores podem solicitar a impressão de documentos pessoais, mediante o pagamento
a definir pelo Director.
2. Os utilizadores podem solicitar uma fotocópia, a preto e branco, de excertos de obras
existentes na biblioteca, mediante o pagamento.
3. As fotocópias a cores são efectuadas no Gabinete da Direcção, devendo o seu pagamento ser
feito na BE.
4. Os preços são definidos, anualmente, pelo Director.
5. Os professores só podem fazer impressões não pagas na BE, desde que autorizados pelo
Director, por motivo de avaria ou indisponibilidade de outras impressoras da escola.
6. O pagamento inerente a todos estes serviços deve ser feito através do cartão da escola.
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5. Artigo 10º
Serviço de Referência
1. A BE dispõe de um serviço de referência que consiste no apoio personalizado à execução de
pesquisas e à exploração dos diferentes recursos informativos.
Artigo 11º
Serviço de Reserva
1. Os meios informáticos, bem como o material livro e não livro, podem ser reservados, com
dois dias de antecedência, por qualquer utilizador, unicamente para aulas dadas na BE ou
para a realização de trabalhos.
2. Caso não seja respeitada a antecedência prevista no número anterior, o utilizador só terá
acesso ao equipamento pretendido, se ele estiver disponível.
3. Só os professores e funcionários podem fazer reservas não presenciais, sendo o registo da
reserva efectuado pelo professor ou funcionário, em serviço na BE, que atenda o telefone.
4. Um livro emprestado pode ser reservado por outro utilizador, que o poderá requisitar logo
que seja devolvido.
5. A reserva de livros para empréstimo é obrigatoriamente presencial.
Artigo 12º
Serviço de Empréstimo
1. As primeiras edições de qualquer obra, edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do
mercado e edições de valor reconhecido, apenas podem ser consultadas na biblioteca.
2. Os dicionários e enciclopédias só podem ser requisitados para fotocopiar na reprografia, se a
fotocopiadora da BE não estiver disponível.
3. Exceptuam-se do preceituado na alínea anterior os dicionários que os grupos e/ou os
departamentos constituam como fundo de apoio à realização de testes ou actividades
equiparadas, que podem ser requisitados para empréstimo interno, no dia ou no turno
anterior à sua realização.
4. Os manuais escolares, dossiês, publicações periódicas e outras obras de consulta não
referidas no ponto 1, podem ser emprestadas por um período de 3 dias úteis.
5. O material não livro só pode ser emprestado, durante 24 horas, para finalidades pedagógicas
ou equiparadas, com o objectivo de vir a ser utilizado na escola ou em instituições similares.
6. Os professores podem requisitar material não livro por um período de tempo mais alargado,
no máximo 5 dias úteis, desde que seja especificada a sua utilização na sala de aula.
7. As monografias e outras obras de leitura prolongada podem ser emprestadas por um período
mais alargado, não excedendo os 15 dias.
8. Os professores podem requisitar os manuais adoptados na escola por um período de tempo
mais alargado, não excedendo os 30 dias.
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6. 9. No termo do empréstimo, os utilizadores devem devolver os materiais requisitados ou
solicitar a sua renovação, nos termos do regimento da BE.
10. No acto de devolução, o utilizador tem direito a um comprovativo.
11. A não devolução de material, dentro dos prazos fixados, implica a suspensão imediata do
direito de requisição para empréstimo que se mantém, enquanto se verificar o atraso.
12. A destruição parcial ou total, bem como a não devolução da obra requisitada obriga à
reposição de obra igual ou do seu valor actualizado no mercado.
13. O serviço de empréstimo obriga ao preenchimento, de forma legível e completa, das
requisições necessárias.
14. Nos termos em uso, é permitido o empréstimo interbibliotecário.
Artigo 13º
Renovação de Empréstimo Externo
1. A renovação deve ser efectuada até ao último dia do prazo do empréstimo.
2. A renovação do empréstimo deve ser feita presencialmente.
3. Não podem ser feitas mais do que duas renovações sucessivas.
Artigo 14º
Serviço de Estatística
1. A biblioteca deve, anualmente, elaborar estatísticas com base nos indicadores a
disponibilizar pela RBE.
Artigo 15º
Presença de Grupos – Aulas na BE-CRE
1. Dado que a Biblioteca é um espaço natural e inevitavelmente limitado, estabelece-se a
lotação máxima das salas:
a. Ludoteca – 12 pessoas;
b. Sala de Leitura – 25 pessoas;
c. Sala Multimédia – 20 pessoas;
d. Sala de Trabalho – 20 pessoas.
2. Não pode haver transporte de cadeiras para a Sala Multimédia, com o objectivo de,
artificialmente, aumentar a sua capacidade.
3. A Biblioteca pode funcionar como Sala de Ensino, para aulas regulares ou em regime de
OPTE, para grupos nunca superiores a 20 alunos.
4. As aulas regulares, bem como as OPTE previstas para a Biblioteca, devem ser comunicadas
com a antecedência possível, nunca inferior a dois dias.
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7. 5. As OPTE não previstas para este espaço implicam que o professor substituto telefone para a
BE, para se inteirar da possibilidade de trazer os alunos.
Artigo 16º
Formação dos utilizadores
1. A equipa da BE- CRE, em conjunto com os Directores de Turma, deve desenvolver,
anualmente, acções de formação dos novos utilizadores, divulgando os serviços e as regras
de funcionamento da BE, junto dos alunos e encarregados de educação.
2. Durante a formação referida no número anterior, deve ser distribuído um Guia de Utilizador
da BE-CRE, que inclua excertos do RI e do RBE.
3. A formação dos alunos, no âmbito da literacia da informação, implica que passem a existir
os seguintes instrumentos:
a. guião de pesquisa de catálogo;
b. guião de leitura;
c. guia de citações e de referência bibliográfica;
d. guia de avaliação de páginas Web;
e. guia de elaboração de trabalhos de pesquisa;
f. guia de pesquisa na Internet.
Artigo 19º
Registos
1. Toda a documentação relativa às actividades da BE deve ser registada em suporte
informático e no Dossiê de Coordenação, em suporte de papel.
2. Em suporte de papel, existem os seguintes dossiês, colocados na estante junto ao balcão da
Sala de Leitura
• Coordenação
• Actas, minutas e memorandos
• Cartaz Cultural
• Plano Nacional de Leitura e Concurso Nacional de Leitura
• Feira do Livro e Semana da Leitura
• Catálogos e Diversos
• Correspondência
• Originais das fichas de diferente tipo
• Arquivo de todas as fichas de Inscrição e de Utilização
• Arquivo de material livro e não livro saído para empréstimo e já devolvido
Artigo 20º
Horário de Funcionamento
1. O horário da BE deve abranger os três períodos de funcionamento da Escola.
2. Na semana que precede o Natal, no período do Carnaval, na semana que precede a Páscoa,
na segunda quinzena de Julho e no mês de Agosto, a BE encontra-se encerrada.
Artigo 21º
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8. Divulgação da BE
1. Para divulgação das actividades, informações e avisos da BE devem existir locais e suportes
apropriados.
2. A BE deve divulgar as suas potencialidades e actividades através de Página Web, de um
blogue e de boletins informativos.
Artigo 22º
Avaliação
1. A avaliação da BE deve ser feita, regularmente, através de diferentes instrumentos:
Artigo 23º
Disposições finais
1. As regras consagradas neste regimento podem ser revistas sempre que as circunstâncias o
justifiquem, desde que aprovadas pela Coordenadora e pela sua equipa e pelo Director da
Escola.
2. Professores, Alunos e Funcionários, além dos aspectos específicos consagrados neste
regimento, têm os direitos e deveres gerais consagrados na lei e no Regulamento Interno da
escola.
3. Qualquer caso omisso é resolvido pela Coordenadora, ouvido o Director da Escola.
Alcobaça, 15 de Setembro de 2009
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