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           Perícia Judicial Ambiental




               Adriana Ponce Coelho Cerântola
                            advogada
            especialista em biossegurança pela UFSC
           mestre em tecnologia ambiental pelo IPT-SP


Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
“Vistoria e exame de caráter
técnico e especializado”

                Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda




      Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
JUDICIAL                                      EXTRAJUDICIAL




      Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
TRÍPLICE RESPONSABILIDADE
“Art. 225 ... Constituição Federal
§ 3o As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.”

     PENAL                  ADMINISTRATIVA                       CIVIL



      crime                         infração                      dano

    DESOBEDIÊNCIA A UMA NORMA JURÍDICA
                   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
SANÇÃO


ADMINISTRATIVA                          PENAL                     CIVIL



  PROCESSO                                            PROCESSO
ADMINISTRATIVO                                         JUDICIAL



   advertência                    limitação                  limitação
     multa                     da LIBERDADE                PATRIMONIAL
   apreensão
embargo/interdição
       etc

              Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.    adriana@santoscerantola.com.br
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


     Processo
                                                        CONTRADITÓRIO
     Administrativo


1.   Portaria para instaurar o processo
2.   Ciência ao indiciado               • Depoimentos
3.   Produção de PROVAS                 • Perícias
4.   Defesa com ou sem advogado         • Juntada de documentos
5.   Relatório circunstanciado
6.   Julgamento pela autoridade competente
7.   Recurso para autoridade superior

                Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.    adriana@santoscerantola.com.br
Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
• Seguro                                                • Aquisição
• Fusão                                                 • Privatização
• Incorporação                                          • Locação




           Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.      adriana@santoscerantola.com.br
SOLO    (até Dec. 1970)

Receptor infinito de resíduos




       NEGLIGÊNCIA = Dano invisível
       Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
RESOLUÇÃO CONAMA 335/2003


                                                               OEMAS

                                                            DEZ/2010
                                                            estabelecer
                                                            critérios para os
                                                            existentes
… decomposição de um corpo, que ao todo
leva em média dois anos e meio, dá origem a um
líquido chamado necrochorume.




            Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.            adriana@santoscerantola.com.br
ocorre no Processo Judicial




Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO PENAL                                             AÇÃO CIVIL

Quando     a infração deixar                 • A prova pericial ocorrerá sempre
                                               que:
vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto             • I - a prova do fato depender
ou indireto, não podendo suprí-lo                 do conhecimento especial
a confissão do acusado.                           de técnico;
                                             • II - for necessária apesar de outras
 Código de Processo Penal                      provas produzidas;
                                             • III - a verificação for possível.
         art. 158

                                                     Código de Processo Civil
                                                             art. 420

                Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.       adriana@santoscerantola.com.br
Ação                                           Ação
PENAL                                           CIVIL


CRIME                                           DANOS

   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.    adriana@santoscerantola.com.br
Saúde (psicologia, pediatria, etc.)

Financeira/Contábil/Tributária

Engenharias (civil, mecânica, elétrica, etc.)

Sociais (antropologia, história, direito, etc.)

Ambientais
         Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Perícias Ambientais

Fonte: Applied Science
and Engineering LLC




 • Poluição sonora, atmosférica, solo, hídrica
 • Ocupação irregular em área de proteção ambiental
 • Supressão de vegetação em APP
 • Mineração irregular
 • Dano ao patrimônio histórico,
              artístico, cultural
                                                                      Fonte: Projeto Baía de Luanda

                         Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.       adriana@santoscerantola.com.br
Principais Fases do Processo CIVIL

                                                                    ã   o               s           s
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Principais Fases do Processo PENAL
                                                                                 ?!)
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                    Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.          adriana@santoscerantola.com.br
Perito Judicial   Perito Oficial                         Assistente Técnico
  Nomeado              Polícia
  pelo Juiz       Técnico-científica                           Indicado pelas Partes

  Cargo de        Concurso público
  confiança

   Ação Civil          Ação Penal

                  Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.           adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO CIVIL
Perito                 (arts. 145 a 147 e art. 422 do Código de Processo Civil)
                       Lei 5.869/73



Art. 145. Será nomeado quando a prova do fato
depender de conhecimento técnico ou científico
  nível universitário
  inscritos em Órgão de Classe
  especialidade na matéria

 OBS.: onde não houver profissionais qualificados, a
 indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.

             Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Polícia Técnico-Científica
     Instituto de Criminalística                         Instituto Médico Legal
        (perito criminais)                                      (médicos legistas)
•   Acidentes de Trânsito
•   Crimes Contábeis
•   Crimes Contra o Patrimônio                   •    Clínica Médica
•   Crimes Contra a Pessoa                       •    Tanatologia Forense
•   Documentoscopia
•   Engenharia                                   •    Radiologia
•   Perícias Especiais                           •    Odontologia Legal
•   Identificação Criminal
•   Perícias de Informática                      •    Anatomia Patológica
•   Análise Instrumental                         •    Toxicologia Forense
•   Balística
•   Biologia e Bioquímica
                                                 •    Antropologia
•   Física, Química e Exames de
    Entorpecentes                                Fonte: http://www.polcientifica.sp.gov.br



                   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.             adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO PENAL
                                                  Código de Processo Penal
Perito                                            Decreto-lei 3.689/41
                                                  ART. 159

• perito oficial (diploma de curso superior)




           Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.        adriana@santoscerantola.com.br
O Perito deve limitar-se aos aspectos técnicos.

Defender a procedência ou improcedência do
pedido não é sua função.

Argumentar sobre interpretação da legislação,
apenas quando necessária para apuração dos
fatos.




          Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Procedimento Técnico da Perícia


                            nexo
                                                                    dano
                             de
 ação/                   causalidade                                  ou
omissão
                              relação                               crime

1. Não foi ele!
2. Não é dele!                                                 1. Não tem dano/crime!
                                                               2. Não é tudo isso!

                  Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.            adriana@santoscerantola.com.br
Ferramentas da Perícia




                   MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS
 NOTEBOOK


                                                                           GPS

             TRENA COMUM                              DECIBELÍMETRO
TRENA ELETRÔNICA

               Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.      adriana@santoscerantola.com.br
Ferramentas da Perícia



               • Padrões de qualidade ambiental (legislação)


               • Bioindicadores




Imagem:
http://i1.trekearth.com/photos/6004/animal_morto.jpg
                                                               Imagens: MOINHO - Associação Ambiental, Patrimonial e Cultural de Lordelo

                                       Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.                        adriana@santoscerantola.com.br
Ferramentas da Perícia




LEIS           ?                                ?                  ?



       Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
(Decreto 8.468/76)




Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Localizar / Dimensionar
Sedimentos observados                              Extensão calculada de sedimentos
durante inspeção                                   contaminados




                     Fonte: Projeto Baía de Luanda
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Analisar




Laboratórios de ensaio acreditados

Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025
Resoluções SMA 37/2006 e SMA 46/2008


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Registrar




Fonte: Applied Science and Engineering LLC
                                                                Fonte: Projeto Baía de Luanda
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Valorar

   Como avaliar o custo da perda de
    uma espécie animal ou vegetal?
                                                        (Lazzarini, 2005)


Estabelecer a importância de cada espécie para o equilíbrio ambiental

        1. Conhecer
        2. Entender seu papel
        3. Desenhar a sinergia com outras espécies
        4. Atribuir um valor monetário
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LAUDO




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FORMATAÇÃO do LAUDO


Adotar as regras da ABNT




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Identificar a IRREGULARIDADE


Há algo de errado na figura?

Descreva:
1. Impacto
2. Processo envolvido
   (físico, biótico, antrópico)
3. Evidência



                                               Fonte: Environmental Protection Agency (EPA)
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ATIVIDADES DO ESTADO

LEGISLATIVA                • elaboração de normas gerais de conduta



  EXECUTIVA                • atividade primária
      ou                   • espontânea
ADMINISTRATIVA             • aplica o direito por iniciativa própria


                           • atividade secundária
JURISDICIONAL              • inerte
                           • atua quando provocado pela parte


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ATIVIDADES DO ESTADO
JURISDIÇÃO é o poder de aplicar o direito
         a um fato concreto.


                   atua por meio de
                   JUÍZES DE DIREITO
                   e
                   TRIBUNAIS



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ATORES NO PROCESSO
  SUJEITOS                                                  SUJEITOS
  PARCIAIS                                                 IMPARCIAIS

• Autor                                                   • Juiz
• Réu                                                     • Auxiliares da Justiça
• Assistentes Técnicos                                    • Perito
                                                          • Testemunhas




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PROVA NO PROCESSO
                    •    Depoimento pessoal: arts. 342 a 347;
   Prova            •    Confissão: arts. 348 a 354;
                    •    Exibição de documento ou coisa: arts. 355 a 363;
                    •    Documental: arts. 364 a 399;
                    •    Testemunhal: arts. 400 a 419;
                    •    Pericial: arts. 420 a 439;
                    •    Inspeção Judicial: arts. 440 a 443.


Finalidade: formar a convicção do juízo sobre a existência do fato

Destinatário: o juiz da causa

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PROVA NO PROCESSO

      PROVAS                     DEVER DE QUEM ALEGA


• perícias complexas
• inexistência de padrões para cálculo dos prejuízos
• dificuldade de prova do nexo causal havendo vários poluidores
• alto custo


               Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
O perito judicial não produz prova para ACUSAÇÃO ou para DEFESA.

               Sua função é buscar a verdade dos fatos.




 Fonte: OESP

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Há crime?
• AUTORIA
                                                    dano


• MATERIALIDADE                                     perigo

                                                    mera conduta
• TIPICIDADE



       Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.            adriana@santoscerantola.com.br
TJ/SP Ap Crim 1.167.385.3/8 Cunha Rel WALTER LUIZ ESTEVES DE
AZEVEDO, DJ 16/12/2009

Crime ambiental - Corte de oito árvores em área de
preservação permanente (às margens de curso d'água) e de
outras vinte e uma fora de APP - Materialidade comprovada
por laudo - Autoria incerta - Provas incapazes de
apontar a autoria - Absolvição mantida - Recurso não provido

[...]

Não foram realizadas todas as diligências possíveis. Por
exemplo, não se buscou a moto-serra. Não se solicitou mandado
de busca e apreensão contra a residência do suspeito.
Imprescindível era a ouvida dos empregados da fazenda e
demais pessoas ligadas à propriedade. Não foram entrevistados
vizinhos. O parco conjunto de provas somente
poderia desaguar em absolvição. M.Sc.
                 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO PENAL
 Há delitos na Lei dos Crimes Ambientais que
    deixam VESTÍGIOS e exigem PERÍCIA:

• dano à unidade de conservação (art. 40)

• poluição (art. 54)

• alterar o aspecto de edificação protegida por
tombamento (art. 63)

           Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Código de Processo Penal
Local da INFRAÇÃO                                      Decreto-lei 3.689/41
                                     Alterado pela Lei 11.690, de 9 de JUNHO de 2008.


Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido
praticada a infração, a autoridade providenciará
imediatamente para que não se altere o estado das coisas até
a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com
fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.




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Local da INFRAÇÃO
                                                      Código de Processo Penal
e LAUDO                                                 Decreto-lei 3.689/41
                                      Alterado pela Lei 11.690, de 9 de JUNHO de 2008.


Art. 169.

Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as
alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as
conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos




               Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.        adriana@santoscerantola.com.br
Código de Processo Penal
 o LAUDO                                                Decreto-lei 3.689/41
                                      Alterado pela Lei 11.690, de 9 de JUNHO de 2008.


Art. 179.

Parágrafo único. … o laudo, que poderá ser datilografado, será
subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.




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MODELO DE LAUDO DESMATAMENTO                                                    p.1
I - PREÂMBULO
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, em atendimento a solicitação do Comandante da Polícia Militar Ambiental,
nos deslocamos até o município de _______, para proceder à vistoria em uma área de desmatamento, objeto de autuação realizada
por policiais ambientais desse município.


II - HISTÓRICO
O presente Laudo Técnico originou-se, devido à solicitação do Delegado de Polícia Civil da Comerca de ________, Dr.
_______________, por meio do ofício nº ___/___, datado de __/__/__, para emissão de laudo referente à vistoria em um
Desmatamento, na Gleba 2, no lote 123, no município de _____________, objeto de autuação feita por policiais ambientais contra o
proprietário, Sr. __________, no ano de _______. Segundo os autos, o autuado teria desmatado área de aproximadamente 6
hectares.


III – DO OBJETIVO
Atender à solicitação do Delegado de Polícia Civil do Município de _________, Dr. ___________, contida no ofício nº __/__, para
realizar vistoria em área de desmatamento na Gleba 2, lote, 123, pertencente ao Sr. _____________.


IV – DO AUXÍLIO À PERÍCIA
A perícia foi auxiliada pelo SD PM _______________.


V – DA DATA E HORA DA VISTORIA
A presente vistoria foi realizada no dia __/__/__ das ___ às ___ horas.


VI - DO MATERIAL UTILIZADO
Material fotográfico; GPS III Plus – Garmin; Software Arc view; Imagem de satelite – google earth/2000 (livre); Imagens de
Satélite/2004 - Georreferenciada.

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MODELO DE LAUDO                                                         p.2
VII – DA LEGISLAÇAO EM VIGOR
Resolução CONAMA 1/86
Lei Federal 9.605/98
Decreto Federal 6.514/08
Lei Federal 6.938/81
Lei Federal 4.771/65


VIII – DO MÉTODO UTILIZADO
Foi feita a vistoria em toda a área, sendo fotografados os pontos que se queria evidenciar.
Para medida da área foi utilizado o GPS III Plus – Garmin, sendo feito todo o perímetro e marcados os pontos, os quais foram
passados para softwares especializados em medidas de área (Croquis no Tackmacker (demo) e a medida da área pelo software
GPSU (livre)).
Mediu-se toda área contínua de agricultura, pois o lote 123, objeto do Auto de Infração, não estaria delimitado com o lote 124, tendo
em vista pertencerem ao mesmo proprietário, segundo Sr. __________, filho do autuado, que acompanhou a vistoria juntamente
com o advogado Dr. ____.
- Foram utilizadas imagens de satélites do ano de 2000 e 2004, para levantamentos das alterações sofridas na área.
- Foi analisada documentação e títulos referentes à propriedade, bem como a documentação contidas no Inquérito Policial de nº
__/__, instaurado em razão do Auto de Infração nº ____– IBAMA, confeccionado pela Polícia Militar Ambiental do Município de
______.
- Foram solicitadas as licenças ambientais para os desmatamentos contidos na propriedade, para possível confrontação da área
autorizada com a área desmatada.
- Verificou-se se havia alteração de áreas de preservação permanente.
- Para constatação de área desmatada, pegou-se a área total medida em software GPSU e trackmaker, abatendo-se a área nativa
medida.
- Foram solicitadas as licenças ambientais de desmatamento para os trechos com agricultura existente na propriedade, as quais,
não foram apresentadas por não existirem, conforme declarou o filho do autuado Sr. _______________, que afirmou ser todo o
desmatamento das propriedades muito antigo.
                                  Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.                     adriana@santoscerantola.com.br
MODELO DE LAUDO                                                      p.3
IX – DO LOCAL


X - DA CONSTATAÇÃO
Constatou-se na área, a existência de uma atividade agrícola, com plantio de milho, fato que descaracterizou o local do
desmatamento que ocorrera em 2003, não sendo possível definir as espécies vegetais derrubadas, bem como delimitar a área,
objeto do auto de infração por desmatamento, emitido pela Polícia Militar Ambiental (figura 1).
Constatou-se que toda a área plantada era delimitada por cerca de arame liso, a exceção da parte dos fundos do lote (sentido lote
123 para 124), que é delimitada por uma várzea, localizada próxima a um curso d’água denominado “Córrego ______”. Esta várzea
possui aproximadamente 120 metros de comprimento por aproximadamente 60 metros de largura, em média, alternando trechos
largos e estreitos (figura 2).
No momento da vistoria constatou-se em um trecho da várzea, um incêndio, o qual se encontrava praticamente contido e que
queimara uma área de aproximadamente 0,12 hectare (figura 5).
Constatou-se a existência de duas áreas de reserva florestal, sendo uma maior à margem esquerda com aproximadamente 2,167
hectares (visão nas duas imagens e medida também obtida pelos softwares trackmaker (demo) e GPSU) uma de aproximadamente
1 hectare no meio do plantio (Área não destacada nas imagens).
Não foi constatada degradação de área de preservação permanente na área vistoriada.


XI – DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS
Auto de Infração IBAMA – n.º ______/__- IBAMA.
Inquérito Policial nº __/__ – Delegacia de Polícia Civil DO Município de ___________.


XII - DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DA PROPRIEDADE.
Foi apresentado 1 título definitivo de nº ________________, lote 123, do Instituto de Reforma Agrária-INCRA, constando à área de
29,1380 hectares. 01 certidão de Matrícula nº __________, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
_____________, datado de __/__/__, constando a mesma área.
4 croquis, sendo 1 da área do lote 123, em escala 1:10.000 e 3 da área do lote 124, em escalas 1:7.500, confeccionados pela
empresa _______Ltda., de responsabilidade do Engenheiro Agrônomo Sr. _________– CREA n. ___________ (folhas 19-29),
constando os seguintes dados:      Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.                     adriana@santoscerantola.com.br
MODELO DE LAUDO                                                         p.4
XIII - OUTROS ELEMENTOS
Danos ambientais causados pelo desmatamento.
Normalmente o desflorestamento, entre outras coisas, causa diversos problemas ambientais como: diminuição do habitat e alimento
da fauna, destruição de ninhos e abrigos, além de carreamento de sedimento ao curso d’água da bacia hidrográfica correspondente.
Com a retirada da vegetação o solo fica exposto à chuva direta o que causa impermeabilização, fazendo com que a água não se
infiltre e escorra superficialmente, fator que, além de carrear grande quantidade de sedimento, pode iniciar um processo de
ravinamento, o qual pode progredir para erosão em voçoroca e conseqüentemente contribuir com o assoreamento do curso d’água.
Isso causa com certeza danos à fauna e flora aquática. Os prejuízos aos rios com a retirada das matas ciliares são ainda maiores.


XIV – GLOSSÁRIO


XV – DA CONCLUSÃO
Face ao observado nas imagens de satélite e no local podemos afirmar que:
1 – Não foi possível delimitar a área referente a autuação do ano de 2003, entretanto, todo o desmatamento existente na
propriedade não tem base legal, haja vista não existir licença ambiental para retirada da vegetação nativa em nenhuma área.
2 – A propriedade não possui os 20% da área de reserva legal prevista pela Lei Federal 4.771/65.
3 – Não foi afetada a área de preservação permanente.
4 – Conforme medida em trackmaker e GPSU, existe nos dois lotes uma área total desmatada de aproximadamente 37,174
hectares.


XVI – DO ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a lavrar, deu-se por encerrado o presente laudo técnico, relatado no anverso de 28 (vinte e oito) folhas, pelos
peritos _________________, Biólogo, CRBio 23.448/01-D, Especialista em Perícia Ambiental, Mestre em Tecnologias Ambientais,
pela Perita Criminal _____________________e auxiliado pelo SD PM _____________, vai devidamente assinado.
Cidade __/__/__.

Fonte: alterado de Ednilson Paulino Queiroz
                                  Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.                       adriana@santoscerantola.com.br
Exercício




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Fonte: renctas
                 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Presidência da República
                                Casa Civil
                              Subchefia para Assuntos Jurídicos



                      LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
                               CAPÍTULO V
                   DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
                                  Seção I
                         Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
      Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em
desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa
ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos...
                    Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.    adriana@santoscerantola.com.br
Fauna
  Identificação de animais apreendidos – espécie
  Caracterização legal adequada da espécie (lista de espécies
brasileiras ameaçadas de extinção) e do ambiente onde é
encontrada.
  Espécie exótica x nativa; rara x comum; endemismo
  Intermediação/intercâmbio com técnicos das agências
ambientais federais e estaduais, instituições de pesquisa e
ONGs
  Informações sobre características biológicas e ecológicas
(atividade, distribuição geográfica, área de vida, dieta, época de
reprodução, interações com outras espécies)
  Definição de causa mortis
Fonte: BERTOLO, Diretoria Técnico-Científica, Departamento de Polícia Federal
                    Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Dano em Área de Preservação Permanente




Fonte: BERTOLO, Diretoria Técnico-Científica, Departamento de Polícia Federal
                    Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Presidência da República
                              Casa Civil
                            Subchefia para Assuntos Jurídicos



                    LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
                                         Seção II

                            Dos Crimes contra a Flora

     Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas
de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.




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Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
                      Lei 7.347/85
PROTEÇÃO:

I. meio ambiente
II. consumidor
III. bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
IV. qualquer interesse difuso e coletivo
V. infração à ordem econômica e da economia popular
VI. ordem urbanística


     Natureza jurídica                             Ação de caráter PÚBLICO
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

          Legitimidade (Quem pode propor?)
                                                                 Lei 7.347/85
I - Ministério Público;                                             (art. 5º)


II - Defensoria Pública;

III - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - Associação


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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
                   Condenação

RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DEGRADADO

INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DANO CAUSADO



                                    • FAZER
      Obrigação de:
                                    • NÃO FAZER


        Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
• AÇÃO/OMISSÃO

• NEXO CAUSAL

• DANO

                               Há dano?
         Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Nomeação do PERITO
                                               CPC (Lei 5.869/73)



Art. 421. O juiz nomeará o perito,
 fixando de imediato o prazo para a
 entrega do laudo.



        Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.        adriana@santoscerantola.com.br
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Nomeação do Perito




Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
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Nomeação do Perito

  Processo           CÍVEL
  Comarca/Fórum      Fórum de Ribeirão Pires
  Processo Nº        505.01.2006.002434-5


Despacho Proferido
Para elaboração dos trabalhos técnicos determinados nestes
autos nomeio o perito Vitor Bevilacqua (fls. 253), visto ser
expert em ações relativas a danos ambientes, como no caso
dos presentes autos. Proceda a serventia a intimação do
perito por meio eletrônico (vitor122@itelefonica.com.br),
para que complemente seu prontuário, bem como estime
seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. R.P.d.s. JOSÉ
WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito

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Justiça Estadual - SP
        Provimento 797/2003 do Conselho Superior da Magistratura

Quando nomeado pela primeira vez...

1. Currículo com informações sobre formação profissional, qualificação
   técnica ou científica, experiência e áreas de atuação para as quais
   esteja efetivamente apto;
2. Declaração, sob as penas da lei, de que não tem vínculo de parentesco
   sangüíneo, por afinidade ou civil por linha ascendente, descendente ou
   colateral, até quarto grau, com o (s) juiz (es) e servidores da unidade
   judiciária em que há de atuar.
3. Cópia de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da
   capital e de seu domicílio, relativas aos últimos dez anos;
4. Declaração de que não se opõe à vista de seu prontuário pelas partes e
   respectivos advogados e demais interessados a critério do Juiz;
5. Outros documentos, a critério do Juiz.

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Justiça Federal - SP
Cópia simples, acompanhada do original, ou autenticada,
  dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (RG ou RNE);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT;
d) Carteira do competente Conselho de classe;
e) Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de
    penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original;
f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente
    registrado se ausentes os documentos citados nas alíneas “d” e “e”;
g) Certificado de comprovação da área de especialidade, se for o caso;
h) Comprovante do endereço residencial;
i) Título de Eleitor, salvo se estrangeiro;
j) Certificado de Reservista
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Justiça Federal - SP
...
k) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual – via
original;
l) Certidão de distribuição de processo criminal expedida pela Justiça
    Federal e pela Justiça Estadual – via original;
m) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito
    do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão
    informar o período em que o fizeram) – via original;
n) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com
    magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução nº 558, de
    22/5/2007, do CJF, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª
    Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente – via original;
o) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de
honorários, se for o caso;
p) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro)

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AÇÃO CIVIL
   Perito                      ESCUSA                          5 DIAS


     Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe
assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo.

     Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias,
contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se
reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).


    Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por
impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar
procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

                  Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.        adriana@santoscerantola.com.br
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Custos


       Serviço           Quantidade               Custo unitário   Custo total
  Diligência                    3                     1.200,00       3.600,00
  Aquisição de                  1                       15,00          15,00
  imagem aérea
  Levantamento                  1                     5.000,00       5.000,00
  planialtimétrico
  Análise de água               3                     1.500,00       4.500,00
  Análise de solo               5                       300,00       1.500,00
  Elaboração de                 1                     3.000,00       3.000,00
  Laudo
  TOTAL                                                             17.615,00




                     Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.    adriana@santoscerantola.com.br
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Asssitência Judiciária
(Deliberação 92/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado SP)




                   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Assistente Técnico
                   e
               Quesitos
                                                          CPC (Lei 5.869/73, art. 421)



          5 dias da nomeação do perito


QUESITOS: formulados pelas partes

- direcionar a perícia
- restritos ao objeto da perícia

             Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.          adriana@santoscerantola.com.br
EXEMPLOS DE QUESITOS

 1.   QUAL A LOCALIZAÇÃO E A EXTENSÃO DA ÁREA OBJETO DA
      PERÍCIA?

 2.   HÁ A.P.P ou RL OBRIGATÓRIA NO INTERIOR DA PROPRIEDADE?
      ESTÃO AVERBADAS?

 3.   QUAL O TIPO DE VEGETAÇÃO QUE FOI ATINGIDA E QUAL SEU
      ESTADO SUCESSIONAL?

 4.   AS ATIVIDADES QUE FORAM DESENVOLVIDAS DEPENDIAM DE
      AUTORIZAÇÃO OU LICENÇAS DE ÓRGÃOS COMPETENTES ?

 5.   QUAL O PREJUÍZO EM PECÚNIA CAUSADO AO MEIO AMBIENTE?
      JUSTIFICAR.




Fonte: Carlos Rodovalho, Globo Verde Ambiental
                 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível (ou Criminal) da Comarca de ......

Proc. ....

                           Fulano de tal, por seu advogado ao final assinado,
vem, à presença de V. Exa., nos autos da ação ....... que lhe move .........,
apresentar os quesitos e indicar como assistente técnico o Dr. .....

Quesitos
1.
2.
3.

                         Protesta-se pela apresentação de quesitos
suplementares, perguntas esclarecedoras e demais elementos elucidativos,
bem como pela eventual oitiva do perito e assistentes técnicos em audiência.

                              Termos em que,
                              P. deferimento.

                              SP...

                              Advogado
                              OAB/SP...
                   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
CARGA DO PROCESSO




 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
• A leitura dos QUESITOS permite
 planejar os procedimentos técnicos
 em campo para fornecer elementos
 às respostas



        Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Produção da PROVA
                                               Art. 431A, do CPC (Lei 5.869/73)


As partes terão ciência da data e local
designados pelo juiz ou indicados pelo
perito para ter início a produção da prova.




        Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.          adriana@santoscerantola.com.br
Produção da PROVA

Elaborar QUESTIONÁRIO


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         Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
QUESITOS suplementares
                                               Art. 425, do CPC (Lei 5.869/73)


“Poderão as partes apresentar, durante a
diligência, quesitos suplementares. Da
juntada dos quesitos aos autos dará o
escrivão ciência à parte contrária.”



        Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.          adriana@santoscerantola.com.br
LAUDO
                                 • conclusão da perícia
                                 • não há forma prescrita em lei

1. Histórico do litígio
2. Exposição do objeto periciado; metodologia (fotos, mapas,
   documentos, etc.)
3. Conclusão: resposta aos quesitos

     OBS.: linguagem acessível a Juízes e Advogados.

                Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
DESCRE
           VER
     como
Machado
        de Assis




   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
(CAPA DO LAUDO)
 Inquérito Penal Nº: 0271.10.0000-14-7
 Boletim de Ocorrência Nº: 6057/05
 Autor: Ministério Público de Minas Gerais
 Infrator: Estelio Nata Rio da Silva
                         LAUDO TÉCNICO PERICIAL
 SUMÁRIO
 1)    Objetivos da Perícia
 2)    Considerações preliminares
 3)    Atividades exercidas no local periciado
 4)    O local periciado
 5)    Metodologia
 6)    Conclusão
 7)    Respostas aos quesitos
 8)    Bibliografia
 9)    Anexos
 10)   Encerramento

Fonte: Carlos Rodovalho, Globo Verde Ambiental
                   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
LAUDO

Código de Processo Civil
Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito
e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder de parte ou
em repartições públicas, bem como instruir o laudo com
plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer
peças.

             Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível (ou Criminal) da Comarca de ......

Proc. ....

                   Fulano de tal, engenheiro químico, perito judicial nomeado
     nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal move
     contra Indústria S.A., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.,
     apresentar suas considerações sobre o exame/vistoria/avaliação.....

Laudo

1.   Histórico
2.   Fatos
3.   Conclusão


                   O presente Laudo segue com dez folhas escritas de um só
     lado, rubricadas, sendo a última datada e assinada.
                   Acompanha .... Anexo.

                  SP...

                  Engenheiro Químico
                  CRQ Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.
                  Adriana                                      adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO CIVIL

                                                         até 20 dias
Apresentação do LAUDO
                                                      antes da audiência




         Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.        adriana@santoscerantola.com.br
PROCESSO
1999.61.00.017082-0


Processo com o Juiz em 05/02/2009 p/ Despacho/Decisão

*** Despacho

Fl. 1568: Concorda a autora com o valor apresentado pelo sr. perito judicial a
título de remuneração complementar. Assim, face ao alto grau de
complexidade e qualidade do trabalho realizado, arbitro os honorários do sr.
expert, complementando a quantia já fixada e depositada, em R$ 14.440,00
(catorze mil, quatrocentos e quarenta reais).
Defiro à autora seja efetuado o pagamento em três parcelas mensais, a partir
da publicação deste despacho pelo diário eletrônico.
Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento em favor do sr. perito
concernente aos depósitos comprovados às fls. 484 e 1599/1600.
Int.
Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/03/2009 ,pag 331/342


                  Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
AÇÃO CIVIL

 IMPUGNAÇÃO + LAUDO DIVERGENTE




10 dias   da intimação da entrega do laudo do perito




      Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível (ou Criminal) da Comarca de ......

Proc. ....

                            Fulano de tal, por seu advogado ao final assinado,
nos autos da ação ....... que lhe move ........., por não concordar totalmente com
as considerações apresentadas pelo DD. Perito Judicial, vem, à presença de
V. Exa., impugnar .... e apresentar o seguinte

Laudo Divergente
1.
2.
3.

                           Protesta-se pela apresentação de eventuais
esclarecimentos pelo perito judicial.

                              Termos em que,
                              P. deferimento.

                              SP...

                              Advogado
                              OAB/SP...
                   Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Disposição
                                                                      inadequada de
                                                                      resíduos


               Valas com barris                      Vazamento de
               enferrujados de                       substâncias
               resíduos tóxicos




Vazamento de
tanques enterrados




* Site contaminado queAdrianapode Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.
                       não Ponce ser utilizado para nenhuma finalidade.
                                                                 adriana@santoscerantola.com.br
Atuação:

•   Justiça Estadual ou Federal
•   Ministério Público Federal e Estadual
•   Secretarias do Meio Ambiente
•   Polícia Federal
•   Polícia Civil


    Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
INSCRIÇÃO: 8 de outubro à 12 de novembro de 2012
                     VENCIMENTOS: R$ 6.709,32




     Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
• Falta de peritos capacitados (com
  conhecimento ambiental)
• Conhecimento da Legislação ambiental
• Agregar várias especialidades em um
  mesmo processo
• Adiantamento de custas (aluguel de
  equipamentos, exames laboratoriais,
  elaboração de mapas etc)

     Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.   adriana@santoscerantola.com.br
“O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto,
 para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e,
   depois querer dizê-la. O primeiro é um problema
     científico, o segundo é um problema moral.”
                                                                                    Nerio Rojas
                                                    (1890 - 1971) psiquiatra e médico legista argentino




Imagem: "Para onde foram todos?“, de Petritap, 2010 M.Sc.
                      Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv.               adriana@santoscerantola.com.br
Meio ambiente não é só
               sobre tartarugas
                                  -- Leo Johnson
                        International Finance Corp. (IFC)
                          Poxa...
                                                    adriana@santoscerantola.com.br


Fonte: palestra sobre Riscos socio-ambientais de Christopher Wells para Banco Real ABN AMRO
                          Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc.    adriana@santoscerantola.com.br
Contato:

Adriana Ponce Coelho Cerântola
advogada


SANTOS & CERÂNTOLA Sociedade de Advogados
Área: Meio Ambiente
São Paulo - SP




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Pericia Judicial Ambiental

  • 1. SVMA Perícia Judicial Ambiental Adriana Ponce Coelho Cerântola advogada especialista em biossegurança pela UFSC mestre em tecnologia ambiental pelo IPT-SP Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 2. “Vistoria e exame de caráter técnico e especializado” Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 3. JUDICIAL EXTRAJUDICIAL Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 4. TRÍPLICE RESPONSABILIDADE “Art. 225 ... Constituição Federal § 3o As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” PENAL ADMINISTRATIVA CIVIL crime infração dano DESOBEDIÊNCIA A UMA NORMA JURÍDICA Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 5. SANÇÃO ADMINISTRATIVA PENAL CIVIL PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO JUDICIAL advertência limitação limitação multa da LIBERDADE PATRIMONIAL apreensão embargo/interdição etc Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Processo CONTRADITÓRIO Administrativo 1. Portaria para instaurar o processo 2. Ciência ao indiciado • Depoimentos 3. Produção de PROVAS • Perícias 4. Defesa com ou sem advogado • Juntada de documentos 5. Relatório circunstanciado 6. Julgamento pela autoridade competente 7. Recurso para autoridade superior Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 7. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 8. • Seguro • Aquisição • Fusão • Privatização • Incorporação • Locação Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 9. SOLO (até Dec. 1970) Receptor infinito de resíduos NEGLIGÊNCIA = Dano invisível Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 10. RESOLUÇÃO CONAMA 335/2003 OEMAS DEZ/2010 estabelecer critérios para os existentes … decomposição de um corpo, que ao todo leva em média dois anos e meio, dá origem a um líquido chamado necrochorume. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 11. ocorre no Processo Judicial Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 12. AÇÃO PENAL AÇÃO CIVIL Quando a infração deixar • A prova pericial ocorrerá sempre que: vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto • I - a prova do fato depender ou indireto, não podendo suprí-lo do conhecimento especial a confissão do acusado. de técnico; • II - for necessária apesar de outras Código de Processo Penal provas produzidas; • III - a verificação for possível. art. 158 Código de Processo Civil art. 420 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 13. Ação Ação PENAL CIVIL CRIME DANOS Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 14. Saúde (psicologia, pediatria, etc.) Financeira/Contábil/Tributária Engenharias (civil, mecânica, elétrica, etc.) Sociais (antropologia, história, direito, etc.) Ambientais Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 15. Perícias Ambientais Fonte: Applied Science and Engineering LLC • Poluição sonora, atmosférica, solo, hídrica • Ocupação irregular em área de proteção ambiental • Supressão de vegetação em APP • Mineração irregular • Dano ao patrimônio histórico, artístico, cultural Fonte: Projeto Baía de Luanda Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 16. Principais Fases do Processo CIVIL ã o s s iaç ov a va il Pr ro u on c e eP ia l ic Ré ão eC ãod ão d ã o In do s taç c ia d ic aç ç du ia) ci a nç a e tiç çã o o nte iên e ci f o Pr eríc d iên nte P ta d sp Au Se Ci C Au E (P Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 17. Principais Fases do Processo PENAL ?!) oares c ia a çã ent rrên us lem co i al nal Ac p O lic mi t a à com de Po Cri os S a i m to a i a p A ia nç ole t éri ríci u e nún c es OV R R iên c nte B Inq P De ( P ud Se A Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 18. Perito Judicial Perito Oficial Assistente Técnico Nomeado Polícia pelo Juiz Técnico-científica Indicado pelas Partes Cargo de Concurso público confiança Ação Civil Ação Penal Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 19. AÇÃO CIVIL Perito (arts. 145 a 147 e art. 422 do Código de Processo Civil) Lei 5.869/73 Art. 145. Será nomeado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico nível universitário inscritos em Órgão de Classe especialidade na matéria OBS.: onde não houver profissionais qualificados, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 20. Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Instituto Médico Legal (perito criminais) (médicos legistas) • Acidentes de Trânsito • Crimes Contábeis • Crimes Contra o Patrimônio • Clínica Médica • Crimes Contra a Pessoa • Tanatologia Forense • Documentoscopia • Engenharia • Radiologia • Perícias Especiais • Odontologia Legal • Identificação Criminal • Perícias de Informática • Anatomia Patológica • Análise Instrumental • Toxicologia Forense • Balística • Biologia e Bioquímica • Antropologia • Física, Química e Exames de Entorpecentes Fonte: http://www.polcientifica.sp.gov.br Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 21. AÇÃO PENAL Código de Processo Penal Perito Decreto-lei 3.689/41 ART. 159 • perito oficial (diploma de curso superior) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 22. O Perito deve limitar-se aos aspectos técnicos. Defender a procedência ou improcedência do pedido não é sua função. Argumentar sobre interpretação da legislação, apenas quando necessária para apuração dos fatos. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 23. Procedimento Técnico da Perícia nexo dano de ação/ causalidade ou omissão relação crime 1. Não foi ele! 2. Não é dele! 1. Não tem dano/crime! 2. Não é tudo isso! Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 24. Ferramentas da Perícia MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS NOTEBOOK GPS TRENA COMUM DECIBELÍMETRO TRENA ELETRÔNICA Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 25. Ferramentas da Perícia • Padrões de qualidade ambiental (legislação) • Bioindicadores Imagem: http://i1.trekearth.com/photos/6004/animal_morto.jpg Imagens: MOINHO - Associação Ambiental, Patrimonial e Cultural de Lordelo Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 26. Ferramentas da Perícia LEIS ? ? ? Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 27. (Decreto 8.468/76) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 28. Localizar / Dimensionar Sedimentos observados Extensão calculada de sedimentos durante inspeção contaminados Fonte: Projeto Baía de Luanda Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 29. Analisar Laboratórios de ensaio acreditados Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 Resoluções SMA 37/2006 e SMA 46/2008 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 30. Registrar Fonte: Applied Science and Engineering LLC Fonte: Projeto Baía de Luanda Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 31. Valorar Como avaliar o custo da perda de uma espécie animal ou vegetal? (Lazzarini, 2005) Estabelecer a importância de cada espécie para o equilíbrio ambiental 1. Conhecer 2. Entender seu papel 3. Desenhar a sinergia com outras espécies 4. Atribuir um valor monetário Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 32. LAUDO Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 33. FORMATAÇÃO do LAUDO Adotar as regras da ABNT Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 34. Identificar a IRREGULARIDADE Há algo de errado na figura? Descreva: 1. Impacto 2. Processo envolvido (físico, biótico, antrópico) 3. Evidência Fonte: Environmental Protection Agency (EPA) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 35. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 36. ATIVIDADES DO ESTADO LEGISLATIVA • elaboração de normas gerais de conduta EXECUTIVA • atividade primária ou • espontânea ADMINISTRATIVA • aplica o direito por iniciativa própria • atividade secundária JURISDICIONAL • inerte • atua quando provocado pela parte Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 37. ATIVIDADES DO ESTADO JURISDIÇÃO é o poder de aplicar o direito a um fato concreto. atua por meio de JUÍZES DE DIREITO e TRIBUNAIS Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 38. ATORES NO PROCESSO SUJEITOS SUJEITOS PARCIAIS IMPARCIAIS • Autor • Juiz • Réu • Auxiliares da Justiça • Assistentes Técnicos • Perito • Testemunhas Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 39. PROVA NO PROCESSO • Depoimento pessoal: arts. 342 a 347; Prova • Confissão: arts. 348 a 354; • Exibição de documento ou coisa: arts. 355 a 363; • Documental: arts. 364 a 399; • Testemunhal: arts. 400 a 419; • Pericial: arts. 420 a 439; • Inspeção Judicial: arts. 440 a 443. Finalidade: formar a convicção do juízo sobre a existência do fato Destinatário: o juiz da causa Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 40. PROVA NO PROCESSO PROVAS DEVER DE QUEM ALEGA • perícias complexas • inexistência de padrões para cálculo dos prejuízos • dificuldade de prova do nexo causal havendo vários poluidores • alto custo Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 41. O perito judicial não produz prova para ACUSAÇÃO ou para DEFESA. Sua função é buscar a verdade dos fatos. Fonte: OESP Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 42. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 43. Há crime? • AUTORIA dano • MATERIALIDADE perigo mera conduta • TIPICIDADE Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 44. TJ/SP Ap Crim 1.167.385.3/8 Cunha Rel WALTER LUIZ ESTEVES DE AZEVEDO, DJ 16/12/2009 Crime ambiental - Corte de oito árvores em área de preservação permanente (às margens de curso d'água) e de outras vinte e uma fora de APP - Materialidade comprovada por laudo - Autoria incerta - Provas incapazes de apontar a autoria - Absolvição mantida - Recurso não provido [...] Não foram realizadas todas as diligências possíveis. Por exemplo, não se buscou a moto-serra. Não se solicitou mandado de busca e apreensão contra a residência do suspeito. Imprescindível era a ouvida dos empregados da fazenda e demais pessoas ligadas à propriedade. Não foram entrevistados vizinhos. O parco conjunto de provas somente poderia desaguar em absolvição. M.Sc. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. adriana@santoscerantola.com.br
  • 45. AÇÃO PENAL Há delitos na Lei dos Crimes Ambientais que deixam VESTÍGIOS e exigem PERÍCIA: • dano à unidade de conservação (art. 40) • poluição (art. 54) • alterar o aspecto de edificação protegida por tombamento (art. 63) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 46. Código de Processo Penal Local da INFRAÇÃO Decreto-lei 3.689/41 Alterado pela Lei 11.690, de 9 de JUNHO de 2008. Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 47. Local da INFRAÇÃO Código de Processo Penal e LAUDO Decreto-lei 3.689/41 Alterado pela Lei 11.690, de 9 de JUNHO de 2008. Art. 169. Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 48. Código de Processo Penal o LAUDO Decreto-lei 3.689/41 Alterado pela Lei 11.690, de 9 de JUNHO de 2008. Art. 179. Parágrafo único. … o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 49. MODELO DE LAUDO DESMATAMENTO p.1 I - PREÂMBULO Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, em atendimento a solicitação do Comandante da Polícia Militar Ambiental, nos deslocamos até o município de _______, para proceder à vistoria em uma área de desmatamento, objeto de autuação realizada por policiais ambientais desse município. II - HISTÓRICO O presente Laudo Técnico originou-se, devido à solicitação do Delegado de Polícia Civil da Comerca de ________, Dr. _______________, por meio do ofício nº ___/___, datado de __/__/__, para emissão de laudo referente à vistoria em um Desmatamento, na Gleba 2, no lote 123, no município de _____________, objeto de autuação feita por policiais ambientais contra o proprietário, Sr. __________, no ano de _______. Segundo os autos, o autuado teria desmatado área de aproximadamente 6 hectares. III – DO OBJETIVO Atender à solicitação do Delegado de Polícia Civil do Município de _________, Dr. ___________, contida no ofício nº __/__, para realizar vistoria em área de desmatamento na Gleba 2, lote, 123, pertencente ao Sr. _____________. IV – DO AUXÍLIO À PERÍCIA A perícia foi auxiliada pelo SD PM _______________. V – DA DATA E HORA DA VISTORIA A presente vistoria foi realizada no dia __/__/__ das ___ às ___ horas. VI - DO MATERIAL UTILIZADO Material fotográfico; GPS III Plus – Garmin; Software Arc view; Imagem de satelite – google earth/2000 (livre); Imagens de Satélite/2004 - Georreferenciada. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 50. MODELO DE LAUDO p.2 VII – DA LEGISLAÇAO EM VIGOR Resolução CONAMA 1/86 Lei Federal 9.605/98 Decreto Federal 6.514/08 Lei Federal 6.938/81 Lei Federal 4.771/65 VIII – DO MÉTODO UTILIZADO Foi feita a vistoria em toda a área, sendo fotografados os pontos que se queria evidenciar. Para medida da área foi utilizado o GPS III Plus – Garmin, sendo feito todo o perímetro e marcados os pontos, os quais foram passados para softwares especializados em medidas de área (Croquis no Tackmacker (demo) e a medida da área pelo software GPSU (livre)). Mediu-se toda área contínua de agricultura, pois o lote 123, objeto do Auto de Infração, não estaria delimitado com o lote 124, tendo em vista pertencerem ao mesmo proprietário, segundo Sr. __________, filho do autuado, que acompanhou a vistoria juntamente com o advogado Dr. ____. - Foram utilizadas imagens de satélites do ano de 2000 e 2004, para levantamentos das alterações sofridas na área. - Foi analisada documentação e títulos referentes à propriedade, bem como a documentação contidas no Inquérito Policial de nº __/__, instaurado em razão do Auto de Infração nº ____– IBAMA, confeccionado pela Polícia Militar Ambiental do Município de ______. - Foram solicitadas as licenças ambientais para os desmatamentos contidos na propriedade, para possível confrontação da área autorizada com a área desmatada. - Verificou-se se havia alteração de áreas de preservação permanente. - Para constatação de área desmatada, pegou-se a área total medida em software GPSU e trackmaker, abatendo-se a área nativa medida. - Foram solicitadas as licenças ambientais de desmatamento para os trechos com agricultura existente na propriedade, as quais, não foram apresentadas por não existirem, conforme declarou o filho do autuado Sr. _______________, que afirmou ser todo o desmatamento das propriedades muito antigo. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 51. MODELO DE LAUDO p.3 IX – DO LOCAL X - DA CONSTATAÇÃO Constatou-se na área, a existência de uma atividade agrícola, com plantio de milho, fato que descaracterizou o local do desmatamento que ocorrera em 2003, não sendo possível definir as espécies vegetais derrubadas, bem como delimitar a área, objeto do auto de infração por desmatamento, emitido pela Polícia Militar Ambiental (figura 1). Constatou-se que toda a área plantada era delimitada por cerca de arame liso, a exceção da parte dos fundos do lote (sentido lote 123 para 124), que é delimitada por uma várzea, localizada próxima a um curso d’água denominado “Córrego ______”. Esta várzea possui aproximadamente 120 metros de comprimento por aproximadamente 60 metros de largura, em média, alternando trechos largos e estreitos (figura 2). No momento da vistoria constatou-se em um trecho da várzea, um incêndio, o qual se encontrava praticamente contido e que queimara uma área de aproximadamente 0,12 hectare (figura 5). Constatou-se a existência de duas áreas de reserva florestal, sendo uma maior à margem esquerda com aproximadamente 2,167 hectares (visão nas duas imagens e medida também obtida pelos softwares trackmaker (demo) e GPSU) uma de aproximadamente 1 hectare no meio do plantio (Área não destacada nas imagens). Não foi constatada degradação de área de preservação permanente na área vistoriada. XI – DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS Auto de Infração IBAMA – n.º ______/__- IBAMA. Inquérito Policial nº __/__ – Delegacia de Polícia Civil DO Município de ___________. XII - DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DA PROPRIEDADE. Foi apresentado 1 título definitivo de nº ________________, lote 123, do Instituto de Reforma Agrária-INCRA, constando à área de 29,1380 hectares. 01 certidão de Matrícula nº __________, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de _____________, datado de __/__/__, constando a mesma área. 4 croquis, sendo 1 da área do lote 123, em escala 1:10.000 e 3 da área do lote 124, em escalas 1:7.500, confeccionados pela empresa _______Ltda., de responsabilidade do Engenheiro Agrônomo Sr. _________– CREA n. ___________ (folhas 19-29), constando os seguintes dados: Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 52. MODELO DE LAUDO p.4 XIII - OUTROS ELEMENTOS Danos ambientais causados pelo desmatamento. Normalmente o desflorestamento, entre outras coisas, causa diversos problemas ambientais como: diminuição do habitat e alimento da fauna, destruição de ninhos e abrigos, além de carreamento de sedimento ao curso d’água da bacia hidrográfica correspondente. Com a retirada da vegetação o solo fica exposto à chuva direta o que causa impermeabilização, fazendo com que a água não se infiltre e escorra superficialmente, fator que, além de carrear grande quantidade de sedimento, pode iniciar um processo de ravinamento, o qual pode progredir para erosão em voçoroca e conseqüentemente contribuir com o assoreamento do curso d’água. Isso causa com certeza danos à fauna e flora aquática. Os prejuízos aos rios com a retirada das matas ciliares são ainda maiores. XIV – GLOSSÁRIO XV – DA CONCLUSÃO Face ao observado nas imagens de satélite e no local podemos afirmar que: 1 – Não foi possível delimitar a área referente a autuação do ano de 2003, entretanto, todo o desmatamento existente na propriedade não tem base legal, haja vista não existir licença ambiental para retirada da vegetação nativa em nenhuma área. 2 – A propriedade não possui os 20% da área de reserva legal prevista pela Lei Federal 4.771/65. 3 – Não foi afetada a área de preservação permanente. 4 – Conforme medida em trackmaker e GPSU, existe nos dois lotes uma área total desmatada de aproximadamente 37,174 hectares. XVI – DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a lavrar, deu-se por encerrado o presente laudo técnico, relatado no anverso de 28 (vinte e oito) folhas, pelos peritos _________________, Biólogo, CRBio 23.448/01-D, Especialista em Perícia Ambiental, Mestre em Tecnologias Ambientais, pela Perita Criminal _____________________e auxiliado pelo SD PM _____________, vai devidamente assinado. Cidade __/__/__. Fonte: alterado de Ednilson Paulino Queiroz Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 53. Exercício Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 54. Fonte: renctas Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 55. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos... Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 56. Fauna Identificação de animais apreendidos – espécie Caracterização legal adequada da espécie (lista de espécies brasileiras ameaçadas de extinção) e do ambiente onde é encontrada. Espécie exótica x nativa; rara x comum; endemismo Intermediação/intercâmbio com técnicos das agências ambientais federais e estaduais, instituições de pesquisa e ONGs Informações sobre características biológicas e ecológicas (atividade, distribuição geográfica, área de vida, dieta, época de reprodução, interações com outras espécies) Definição de causa mortis Fonte: BERTOLO, Diretoria Técnico-Científica, Departamento de Polícia Federal Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 57. Dano em Área de Preservação Permanente Fonte: BERTOLO, Diretoria Técnico-Científica, Departamento de Polícia Federal Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 58. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Seção II Dos Crimes contra a Flora Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 59. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 60. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Lei 7.347/85 PROTEÇÃO: I. meio ambiente II. consumidor III. bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico IV. qualquer interesse difuso e coletivo V. infração à ordem econômica e da economia popular VI. ordem urbanística Natureza jurídica Ação de caráter PÚBLICO Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 61. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Legitimidade (Quem pode propor?) Lei 7.347/85 I - Ministério Público; (art. 5º) II - Defensoria Pública; III - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - Associação Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 62. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Condenação RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DEGRADADO INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DANO CAUSADO • FAZER Obrigação de: • NÃO FAZER Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 63. • AÇÃO/OMISSÃO • NEXO CAUSAL • DANO Há dano? Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 64. Nomeação do PERITO CPC (Lei 5.869/73) Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 65. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 66. Nomeação do Perito Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 67. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 68. Nomeação do Perito Processo CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Ribeirão Pires Processo Nº 505.01.2006.002434-5 Despacho Proferido Para elaboração dos trabalhos técnicos determinados nestes autos nomeio o perito Vitor Bevilacqua (fls. 253), visto ser expert em ações relativas a danos ambientes, como no caso dos presentes autos. Proceda a serventia a intimação do perito por meio eletrônico (vitor122@itelefonica.com.br), para que complemente seu prontuário, bem como estime seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. R.P.d.s. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 69. Justiça Estadual - SP Provimento 797/2003 do Conselho Superior da Magistratura Quando nomeado pela primeira vez... 1. Currículo com informações sobre formação profissional, qualificação técnica ou científica, experiência e áreas de atuação para as quais esteja efetivamente apto; 2. Declaração, sob as penas da lei, de que não tem vínculo de parentesco sangüíneo, por afinidade ou civil por linha ascendente, descendente ou colateral, até quarto grau, com o (s) juiz (es) e servidores da unidade judiciária em que há de atuar. 3. Cópia de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, relativas aos últimos dez anos; 4. Declaração de que não se opõe à vista de seu prontuário pelas partes e respectivos advogados e demais interessados a critério do Juiz; 5. Outros documentos, a critério do Juiz. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 70. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 71. Justiça Federal - SP Cópia simples, acompanhada do original, ou autenticada, dos seguintes documentos: a) Documento de Identidade (RG ou RNE); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no NIT; d) Carteira do competente Conselho de classe; e) Declaração do respectivo Conselho de classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade – via original; f) Diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado se ausentes os documentos citados nas alíneas “d” e “e”; g) Certificado de comprovação da área de especialidade, se for o caso; h) Comprovante do endereço residencial; i) Título de Eleitor, salvo se estrangeiro; j) Certificado de Reservista Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 72. Justiça Federal - SP ... k) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual – via original; l) Certidão de distribuição de processo criminal expedida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual – via original; m) Declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram) – via original; n) Declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução nº 558, de 22/5/2007, do CJF, especificando o juízo da Justiça Federal da 3ª Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente – via original; o) Comprovante de uma conta corrente individual para fins de crédito de honorários, se for o caso; p) 1 foto 3 x 4 recente (cadastro) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 73. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 74. AÇÃO CIVIL Perito ESCUSA 5 DIAS Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 75. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 76. Custos Serviço Quantidade Custo unitário Custo total Diligência 3 1.200,00 3.600,00 Aquisição de 1 15,00 15,00 imagem aérea Levantamento 1 5.000,00 5.000,00 planialtimétrico Análise de água 3 1.500,00 4.500,00 Análise de solo 5 300,00 1.500,00 Elaboração de 1 3.000,00 3.000,00 Laudo TOTAL 17.615,00 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 77. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 78. Asssitência Judiciária (Deliberação 92/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado SP) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 79. Assistente Técnico e Quesitos CPC (Lei 5.869/73, art. 421) 5 dias da nomeação do perito QUESITOS: formulados pelas partes - direcionar a perícia - restritos ao objeto da perícia Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 80. EXEMPLOS DE QUESITOS 1. QUAL A LOCALIZAÇÃO E A EXTENSÃO DA ÁREA OBJETO DA PERÍCIA? 2. HÁ A.P.P ou RL OBRIGATÓRIA NO INTERIOR DA PROPRIEDADE? ESTÃO AVERBADAS? 3. QUAL O TIPO DE VEGETAÇÃO QUE FOI ATINGIDA E QUAL SEU ESTADO SUCESSIONAL? 4. AS ATIVIDADES QUE FORAM DESENVOLVIDAS DEPENDIAM DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇAS DE ÓRGÃOS COMPETENTES ? 5. QUAL O PREJUÍZO EM PECÚNIA CAUSADO AO MEIO AMBIENTE? JUSTIFICAR. Fonte: Carlos Rodovalho, Globo Verde Ambiental Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 81. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível (ou Criminal) da Comarca de ...... Proc. .... Fulano de tal, por seu advogado ao final assinado, vem, à presença de V. Exa., nos autos da ação ....... que lhe move ........., apresentar os quesitos e indicar como assistente técnico o Dr. ..... Quesitos 1. 2. 3. Protesta-se pela apresentação de quesitos suplementares, perguntas esclarecedoras e demais elementos elucidativos, bem como pela eventual oitiva do perito e assistentes técnicos em audiência. Termos em que, P. deferimento. SP... Advogado OAB/SP... Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 82. CARGA DO PROCESSO Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 83. • A leitura dos QUESITOS permite planejar os procedimentos técnicos em campo para fornecer elementos às respostas Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 84. Produção da PROVA Art. 431A, do CPC (Lei 5.869/73) As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 85. Produção da PROVA Elaborar QUESTIONÁRIO Ir para a entrevista PREPARADO! Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 86. QUESITOS suplementares Art. 425, do CPC (Lei 5.869/73) “Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.” Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 87. LAUDO • conclusão da perícia • não há forma prescrita em lei 1. Histórico do litígio 2. Exposição do objeto periciado; metodologia (fotos, mapas, documentos, etc.) 3. Conclusão: resposta aos quesitos OBS.: linguagem acessível a Juízes e Advogados. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 88. DESCRE VER como Machado de Assis Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 89. (CAPA DO LAUDO) Inquérito Penal Nº: 0271.10.0000-14-7 Boletim de Ocorrência Nº: 6057/05 Autor: Ministério Público de Minas Gerais Infrator: Estelio Nata Rio da Silva LAUDO TÉCNICO PERICIAL SUMÁRIO 1) Objetivos da Perícia 2) Considerações preliminares 3) Atividades exercidas no local periciado 4) O local periciado 5) Metodologia 6) Conclusão 7) Respostas aos quesitos 8) Bibliografia 9) Anexos 10) Encerramento Fonte: Carlos Rodovalho, Globo Verde Ambiental Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 90. LAUDO Código de Processo Civil Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 91. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível (ou Criminal) da Comarca de ...... Proc. .... Fulano de tal, engenheiro químico, perito judicial nomeado nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público Federal move contra Indústria S.A., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar suas considerações sobre o exame/vistoria/avaliação..... Laudo 1. Histórico 2. Fatos 3. Conclusão O presente Laudo segue com dez folhas escritas de um só lado, rubricadas, sendo a última datada e assinada. Acompanha .... Anexo. SP... Engenheiro Químico CRQ Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. Adriana adriana@santoscerantola.com.br
  • 92. AÇÃO CIVIL até 20 dias Apresentação do LAUDO antes da audiência Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 93. PROCESSO 1999.61.00.017082-0 Processo com o Juiz em 05/02/2009 p/ Despacho/Decisão *** Despacho Fl. 1568: Concorda a autora com o valor apresentado pelo sr. perito judicial a título de remuneração complementar. Assim, face ao alto grau de complexidade e qualidade do trabalho realizado, arbitro os honorários do sr. expert, complementando a quantia já fixada e depositada, em R$ 14.440,00 (catorze mil, quatrocentos e quarenta reais). Defiro à autora seja efetuado o pagamento em três parcelas mensais, a partir da publicação deste despacho pelo diário eletrônico. Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento em favor do sr. perito concernente aos depósitos comprovados às fls. 484 e 1599/1600. Int. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/03/2009 ,pag 331/342 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 94. AÇÃO CIVIL IMPUGNAÇÃO + LAUDO DIVERGENTE 10 dias da intimação da entrega do laudo do perito Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 95. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível (ou Criminal) da Comarca de ...... Proc. .... Fulano de tal, por seu advogado ao final assinado, nos autos da ação ....... que lhe move ........., por não concordar totalmente com as considerações apresentadas pelo DD. Perito Judicial, vem, à presença de V. Exa., impugnar .... e apresentar o seguinte Laudo Divergente 1. 2. 3. Protesta-se pela apresentação de eventuais esclarecimentos pelo perito judicial. Termos em que, P. deferimento. SP... Advogado OAB/SP... Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 96. Disposição inadequada de resíduos Valas com barris Vazamento de enferrujados de substâncias resíduos tóxicos Vazamento de tanques enterrados * Site contaminado queAdrianapode Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. não Ponce ser utilizado para nenhuma finalidade. adriana@santoscerantola.com.br
  • 97. Atuação: • Justiça Estadual ou Federal • Ministério Público Federal e Estadual • Secretarias do Meio Ambiente • Polícia Federal • Polícia Civil Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 98. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 99. INSCRIÇÃO: 8 de outubro à 12 de novembro de 2012 VENCIMENTOS: R$ 6.709,32 Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 100. • Falta de peritos capacitados (com conhecimento ambiental) • Conhecimento da Legislação ambiental • Agregar várias especialidades em um mesmo processo • Adiantamento de custas (aluguel de equipamentos, exames laboratoriais, elaboração de mapas etc) Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 101. “O dever de um perito é dizer a verdade; no entanto, para isso é necessário: primeiro saber encontrá-la e, depois querer dizê-la. O primeiro é um problema científico, o segundo é um problema moral.” Nerio Rojas (1890 - 1971) psiquiatra e médico legista argentino Imagem: "Para onde foram todos?“, de Petritap, 2010 M.Sc. Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. adriana@santoscerantola.com.br
  • 102. Meio ambiente não é só sobre tartarugas -- Leo Johnson International Finance Corp. (IFC) Poxa... adriana@santoscerantola.com.br Fonte: palestra sobre Riscos socio-ambientais de Christopher Wells para Banco Real ABN AMRO Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 103. Contato: Adriana Ponce Coelho Cerântola advogada SANTOS & CERÂNTOLA Sociedade de Advogados Área: Meio Ambiente São Paulo - SP Adriana Ponce Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. adriana@santoscerantola.com.br
  • 104. LICENÇA DE USO AUTORIA Idealização e criação de Adriana Ponce Coelho Cerântola VOCÊ PODE copiar, distribuir, exibir e executar a obra RESPEITANDO Atribuição. Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante. Uso Não-Comercial. Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais. Vedada a Criação de Obras Derivadas. Você não pode alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta. • Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outros os termos da licença desta obra. • Qualquer uma destas condições podem ser renunciadas, desde que Você obtenha permissão do autor.Coelho Cerântola, Adv. M.Sc. Adriana Ponce adriana@santoscerantola.com.br