1. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
COMUNICADO EDIFÍCIO MACAPÁ
No sentido de proporcionarmos uma convivência com alto padrão de segurança e de costumes, algumas instruções
contidas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio Edifício Macapá, deverão ser
observadas para o melhor relacionamento de toda Comunidade Condominial , ou seja:
I – DA LOCAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
1. No sentido de preservar a segurança do Condomínio, é de fundamental importância que os srs. Condôminos
Proprietários que alugarem suas unidades autônomas, encaminhem carta ao Síndico antecipadamente ou
através dos futuros ocupantes , informando o nome e o período de ocupação , com os respectivos números de
identidade e endereços atuais junto.
2. O formulário para o procedimento pode ser impresso diretamente do site: www.edificiomacapa.blogspot.com
ou solicitado ao zelador do edifício. A falta deste documento, por medida de segurança, poderá impossibilitar o
acesso dos locatários;
3. Quando do aluguel das unidades autônomas, seja temporariamente ou por tempo prolongado, sugerimos o
limite de:
3.1 - Apartamento de 01 (Um) dormitório, máximo de quatro (4) pessoas de qualquer idade;
3.2 - Apartamento de 02 (Dois) dormitórios, máximo de seis (6) pessoas de qualquer idade;
4. O proprietário deverá informar aos inquilinos sobre a obrigatoriedade da observância do disposto na
Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio;
5. O horário estabelecido para mudanças, quando necessárias, é de Segunda-Feira a Sexta-feira , das 08:00 horas
às 18:00 horas, utilizando a entrada e o Elevador de Serviços;
6. Os Proprietários que alugarem as suas unidades autônomas são responsáveis por qualquer tipo de prejuízo que
os inquilinos vierem a cometer contra o Condomínio ou aos demais condôminos.
II – DO USO DAS UNIDADES
1. O Edifício, suas unidades autônomas e áreas comuns são de uso exclusivamente residencial e familiar, não
sendo tolerado nenhum tipo de comércio nem mesmo depósito de material comercial ou industrial ;
2. Os moradores em geral, mesmo temporariamente, ficam obrigados a zelar pela ordem moral e boa
apresentação do Edifício, não permitindo o exercício de atividades, nem praticando atos que possam produzir
danos ao bom conceito do prédio;
3. Não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais Condôminos ou
que atentem contra os bons costumes;
4. Das 22:00 horas às 06:00 horas, cumpre aos moradores em geral guardar perfeito silêncio, a fim de que não
seja perturbado o sossego dos demais Condôminos
5. O uso de aparelhos de som, rádio, televisão, instrumentos, ferramentas e outros deverá ser discreto e/ou com
intensidade de som compatível com o horário de descanso e de modo a não agredir o repouso dos demais
Condôminos.
III - DO USO DAS GARAGENS COLETIVAS
1. Cada apartamento ou unidade autônoma confere a seu proprietário, locatário, usuário ou comodatário o direito
de guardar nas garagens coletivas para autos, localizadas no sub-solo e no andar térreo, apenas e unicamente
UM (1) automóvel de passeio, assim caracterizado, pela ordem de chegada e em lugar indeterminado,
devidamente identificado pelo Cartão de Estacionamento, colocado sobre o painel do veículo;
2. Cada apartamento confere ainda, ao Condômino Morador o direito de guardar nas garagens coletivas, apenas e
unicamente, UMA (1) motocicleta, em lugar determinado às motos e que não utilize qualquer vaga destinada
AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445
FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP
e-mail: orbanlitoral@uol.com.br
2. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
para automóvel de passeio, devidamente identificada pelo Cartão de Estacionamento, o qual deverá ser
colocado em lugar bem visível;
3. O acesso dos veículos só será permitido após a apresentação do cartão de estacionamento e fixação do
mesmo visivelmente no parabrisa . No caso de perda do cartão o responsável deverá solicitar um novo
imediatamente ao zelador ou através do email sindico.edificio.macapa@hotmail.com para que seja
providenciado um novo cartão . O custo do cartão será cobrado no condomínio seguinte do solicitante.
4. O uso do cartão em local visível será obrigatório a partir de 01 de agosto de 2010.
5. O automóvel ou motocicleta não poderá permanecer no local onde se encontra estacionado por mais de trinta
(30) dias consecutivos, a fim de salvaguardar iguais direitos e interesses dos demais Condôminos;
6. É expressamente vedado o uso das garagens coletivas nos seguintes casos:
6.1 Por veículo que não se enquadrem nas características de automóvel de passeio, tais como veículos de carga,
peruas de carga ou de excursões, micro-ônibus e outros similares;
6.2 Para consertos, lavagem ou lubrificação de automóveis ou motos;
6.3 Por pessoas estranhas ao Condômino, mesmo sendo amigas, parentes ou visitantes dos moradores, ainda que
temporariamente;
6.4 Para aglomeração ou reuniões, prática de jogos esportivos ou recreativos de qualquer natureza, folguedos
infantis e para trânsito de bicicletas, patins, patinetes , skate e similares.
IV – DAS NORMAS GERAIS
1. A Entrada ou Saída Social não deve ser utilizada para passagem de mercadorias ou sacolas de supermercados ,
mudanças , pessoas em trajes de banho, com animais e outros, para os quais é destinada a Entrada ou Saída de
Serviço, bem como o Elevador de Serviço;
2. É tolerada a manutenção, nas unidades autônomas, de aves de canoras e de ornato e de animais domésticos de
pequeno porte;
3. Nas áreas de uso comum – passagens, halls, corredores, escadas, bem como nas áreas que circundam o prédio,
os animais deverão ser transportados no colo de seus responsáveis, a fim de garantir a segurança e saúde dos
demais transeuntes e/ou dos empregados do Condomínio;
4. Não colocar vasos nos parapeitos das janelas, terraços ou no piso dos corredores;
5. A instalação de equipamentos de ar condicionados e seus protetores , redes de proteção ou qualquer outro
equipamento nas fachadas e parapeitos deverá ser autorizada pelo síndico e conselheiros.
6. Não é permitido estender roupas, tapetes ou similares nas janelas e balcões do Edifício, bem como por eles
sacudir toalhas ou bater tapetes;
7. Não deixar nos corredores, escadas, pátios ou áreas comuns em geral, cadeiras de praia, esteiras, guardas-sol e
outros objetos, mesmo temporariamente;
8. O lixo diário deverá ser devidamente acondicionado em sacos plásticos e depositado nas lixeiras até às 17:00
horas;
9. Não utilizar o Elevador Social para o transporte de animais, mercadorias, móveis e outros similares, a não ser
em ocasiões excepcionais em que o Elevador de Serviço se encontrar em manutenção;
10. A bem da limpeza, da higiene e das normas de boa educação, não deve ser praticado o ato de cuspir, atirar
pontas de cigarro ou papéis ou quaisquer outros objetos pelas janelas, ou nos corredores, escadas e áreas de
pátios do Edifício;
11. Toda e qualquer reclamação dos Condôminos, ou moradores temporários, deverá ser formulada por escrito e
registrado em livro próprio existente na portaria ou através do email:
sindico.edificio.macapa@hotmail.com
12. Os casos não previstos neste Comunicado serão resolvidos pelo Síndico após analise do que estiver registrado
no livro ou por email e com base na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio
Edifício Macapá.
O não cumprimento de qualquer uma das normas incidirá em advertência e na reincidência, multa(s) .
A rigorosa observância do quanto ficou expresso neste Comunicado, além de outras normas ditadas pelo Bom Senso e
pela Boa Educação, redundará em benefício para a Comunidade Condominial e proporcionará a todos os Condôminos
um ambiente de paz, alegria e satisfação geral
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3. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
São Vicente, 17 de julho de 2010
A Administração
Baseado em texto elaborado pelo Sr. Ubirajara Ramos
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