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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA



                                 COMUNICADO EDIFÍCIO MACAPÁ


No sentido de proporcionarmos uma convivência com alto padrão de segurança e de costumes, algumas instruções
contidas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio Edifício Macapá, deverão ser
observadas para o melhor relacionamento de toda Comunidade Condominial , ou seja:



I – DA LOCAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS

   1. No sentido de preservar a segurança do Condomínio, é de fundamental importância que os srs. Condôminos
      Proprietários que alugarem suas unidades autônomas, encaminhem carta ao Síndico antecipadamente ou
      através dos futuros ocupantes , informando o nome e o período de ocupação , com os respectivos números de
      identidade e endereços atuais junto.
   2. O formulário para o procedimento pode ser impresso diretamente do site: www.edificiomacapa.blogspot.com
      ou solicitado ao zelador do edifício. A falta deste documento, por medida de segurança, poderá impossibilitar o
      acesso dos locatários;

   3. Quando do aluguel das unidades autônomas, seja temporariamente ou por tempo prolongado, sugerimos o
       limite de:
   3.1 - Apartamento de 01 (Um) dormitório, máximo de quatro (4) pessoas de qualquer idade;
   3.2 - Apartamento de 02 (Dois) dormitórios, máximo de seis (6) pessoas de qualquer idade;

   4. O proprietário deverá informar aos inquilinos sobre a obrigatoriedade da observância do disposto na
       Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio;
   5. O horário estabelecido para mudanças, quando necessárias, é de Segunda-Feira a Sexta-feira , das 08:00 horas
      às 18:00 horas, utilizando a entrada e o Elevador de Serviços;
   6. Os Proprietários que alugarem as suas unidades autônomas são responsáveis por qualquer tipo de prejuízo que
      os inquilinos vierem a cometer contra o Condomínio ou aos demais condôminos.

II – DO USO DAS UNIDADES

   1. O Edifício, suas unidades autônomas e áreas comuns são de uso exclusivamente residencial e familiar, não
       sendo tolerado nenhum tipo de comércio nem mesmo depósito de material comercial ou industrial ;
   2. Os moradores em geral, mesmo temporariamente, ficam obrigados a zelar pela ordem moral e boa
      apresentação do Edifício, não permitindo o exercício de atividades, nem praticando atos que possam produzir
      danos ao bom conceito do prédio;
   3. Não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais Condôminos ou
      que atentem contra os bons costumes;
   4. Das 22:00 horas às 06:00 horas, cumpre aos moradores em geral guardar perfeito silêncio, a fim de que não
      seja perturbado o sossego dos demais Condôminos
   5. O uso de aparelhos de som, rádio, televisão, instrumentos, ferramentas e outros deverá ser discreto e/ou com
      intensidade de som compatível com o horário de descanso e de modo a não agredir o repouso dos demais
      Condôminos.

 III - DO USO DAS GARAGENS COLETIVAS

   1. Cada apartamento ou unidade autônoma confere a seu proprietário, locatário, usuário ou comodatário o direito
      de guardar nas garagens coletivas para autos, localizadas no sub-solo e no andar térreo, apenas e unicamente
      UM (1) automóvel de passeio, assim caracterizado, pela ordem de chegada e em lugar indeterminado,
      devidamente identificado pelo Cartão de Estacionamento, colocado sobre o painel do veículo;
   2. Cada apartamento confere ainda, ao Condômino Morador o direito de guardar nas garagens coletivas, apenas e
      unicamente, UMA (1) motocicleta, em lugar determinado às motos e que não utilize qualquer vaga destinada

                      AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445
        FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP
                                            e-mail: orbanlitoral@uol.com.br
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

       para automóvel de passeio, devidamente identificada pelo Cartão de Estacionamento, o qual deverá ser
       colocado em lugar bem visível;
   3. O acesso dos veículos só será permitido após a apresentação do cartão de estacionamento e fixação do
       mesmo visivelmente no parabrisa . No caso de perda do cartão o responsável deverá solicitar um novo
       imediatamente ao zelador ou através do email sindico.edificio.macapa@hotmail.com para que seja
       providenciado um novo cartão . O custo do cartão será cobrado no condomínio seguinte do solicitante.
   4. O uso do cartão em local visível será obrigatório a partir de 01 de agosto de 2010.
   5. O automóvel ou motocicleta não poderá permanecer no local onde se encontra estacionado por mais de trinta
       (30) dias consecutivos, a fim de salvaguardar iguais direitos e interesses dos demais Condôminos;
   6. É expressamente vedado o uso das garagens coletivas nos seguintes casos:
   6.1 Por veículo que não se enquadrem nas características de automóvel de passeio, tais como veículos de carga,
        peruas de carga ou de excursões, micro-ônibus e outros similares;
   6.2 Para consertos, lavagem ou lubrificação de automóveis ou motos;
   6.3 Por pessoas estranhas ao Condômino, mesmo sendo amigas, parentes ou visitantes dos moradores, ainda que
        temporariamente;
   6.4 Para aglomeração ou reuniões, prática de jogos esportivos ou recreativos de qualquer natureza, folguedos
        infantis e para trânsito de bicicletas, patins, patinetes , skate e similares.

   IV – DAS NORMAS GERAIS

   1. A Entrada ou Saída Social não deve ser utilizada para passagem de mercadorias ou sacolas de supermercados ,
       mudanças , pessoas em trajes de banho, com animais e outros, para os quais é destinada a Entrada ou Saída de
       Serviço, bem como o Elevador de Serviço;
   2. É tolerada a manutenção, nas unidades autônomas, de aves de canoras e de ornato e de animais domésticos de
       pequeno porte;
   3. Nas áreas de uso comum – passagens, halls, corredores, escadas, bem como nas áreas que circundam o prédio,
       os animais deverão ser transportados no colo de seus responsáveis, a fim de garantir a segurança e saúde dos
       demais transeuntes e/ou dos empregados do Condomínio;
   4. Não colocar vasos nos parapeitos das janelas, terraços ou no piso dos corredores;
   5. A instalação de equipamentos de ar condicionados e seus protetores , redes de proteção ou qualquer outro
       equipamento nas fachadas e parapeitos deverá ser autorizada pelo síndico e conselheiros.
   6. Não é permitido estender roupas, tapetes ou similares nas janelas e balcões do Edifício, bem como por eles
       sacudir toalhas ou bater tapetes;
   7. Não deixar nos corredores, escadas, pátios ou áreas comuns em geral, cadeiras de praia, esteiras, guardas-sol e
       outros objetos, mesmo temporariamente;
   8. O lixo diário deverá ser devidamente acondicionado em sacos plásticos e depositado nas lixeiras até às 17:00
       horas;
   9. Não utilizar o Elevador Social para o transporte de animais, mercadorias, móveis e outros similares, a não ser
       em ocasiões excepcionais em que o Elevador de Serviço se encontrar em manutenção;
   10. A bem da limpeza, da higiene e das normas de boa educação, não deve ser praticado o ato de cuspir, atirar
       pontas de cigarro ou papéis ou quaisquer outros objetos pelas janelas, ou nos corredores, escadas e áreas de
       pátios do Edifício;
   11. Toda e qualquer reclamação dos Condôminos, ou moradores temporários, deverá ser formulada por escrito e
       registrado      em     livro      próprio  existente      na     portaria    ou      através     do     email:
       sindico.edificio.macapa@hotmail.com
   12. Os casos não previstos neste Comunicado serão resolvidos pelo Síndico após analise do que estiver registrado
       no livro ou por email e com base na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio
       Edifício Macapá.

       O não cumprimento de qualquer uma das normas incidirá em advertência e na reincidência, multa(s) .

A rigorosa observância do quanto ficou expresso neste Comunicado, além de outras normas ditadas pelo Bom Senso e
pela Boa Educação, redundará em benefício para a Comunidade Condominial e proporcionará a todos os Condôminos
um ambiente de paz, alegria e satisfação geral


                       AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445
         FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP
                                             e-mail: orbanlitoral@uol.com.br
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

São Vicente, 17 de julho de 2010

                                                                     A Administração
                                                                Baseado em texto elaborado pelo Sr. Ubirajara Ramos




                       AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445
         FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP
                                             e-mail: orbanlitoral@uol.com.br

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  • 1. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA COMUNICADO EDIFÍCIO MACAPÁ No sentido de proporcionarmos uma convivência com alto padrão de segurança e de costumes, algumas instruções contidas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio Edifício Macapá, deverão ser observadas para o melhor relacionamento de toda Comunidade Condominial , ou seja: I – DA LOCAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS 1. No sentido de preservar a segurança do Condomínio, é de fundamental importância que os srs. Condôminos Proprietários que alugarem suas unidades autônomas, encaminhem carta ao Síndico antecipadamente ou através dos futuros ocupantes , informando o nome e o período de ocupação , com os respectivos números de identidade e endereços atuais junto. 2. O formulário para o procedimento pode ser impresso diretamente do site: www.edificiomacapa.blogspot.com ou solicitado ao zelador do edifício. A falta deste documento, por medida de segurança, poderá impossibilitar o acesso dos locatários; 3. Quando do aluguel das unidades autônomas, seja temporariamente ou por tempo prolongado, sugerimos o limite de: 3.1 - Apartamento de 01 (Um) dormitório, máximo de quatro (4) pessoas de qualquer idade; 3.2 - Apartamento de 02 (Dois) dormitórios, máximo de seis (6) pessoas de qualquer idade; 4. O proprietário deverá informar aos inquilinos sobre a obrigatoriedade da observância do disposto na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio; 5. O horário estabelecido para mudanças, quando necessárias, é de Segunda-Feira a Sexta-feira , das 08:00 horas às 18:00 horas, utilizando a entrada e o Elevador de Serviços; 6. Os Proprietários que alugarem as suas unidades autônomas são responsáveis por qualquer tipo de prejuízo que os inquilinos vierem a cometer contra o Condomínio ou aos demais condôminos. II – DO USO DAS UNIDADES 1. O Edifício, suas unidades autônomas e áreas comuns são de uso exclusivamente residencial e familiar, não sendo tolerado nenhum tipo de comércio nem mesmo depósito de material comercial ou industrial ; 2. Os moradores em geral, mesmo temporariamente, ficam obrigados a zelar pela ordem moral e boa apresentação do Edifício, não permitindo o exercício de atividades, nem praticando atos que possam produzir danos ao bom conceito do prédio; 3. Não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais Condôminos ou que atentem contra os bons costumes; 4. Das 22:00 horas às 06:00 horas, cumpre aos moradores em geral guardar perfeito silêncio, a fim de que não seja perturbado o sossego dos demais Condôminos 5. O uso de aparelhos de som, rádio, televisão, instrumentos, ferramentas e outros deverá ser discreto e/ou com intensidade de som compatível com o horário de descanso e de modo a não agredir o repouso dos demais Condôminos. III - DO USO DAS GARAGENS COLETIVAS 1. Cada apartamento ou unidade autônoma confere a seu proprietário, locatário, usuário ou comodatário o direito de guardar nas garagens coletivas para autos, localizadas no sub-solo e no andar térreo, apenas e unicamente UM (1) automóvel de passeio, assim caracterizado, pela ordem de chegada e em lugar indeterminado, devidamente identificado pelo Cartão de Estacionamento, colocado sobre o painel do veículo; 2. Cada apartamento confere ainda, ao Condômino Morador o direito de guardar nas garagens coletivas, apenas e unicamente, UMA (1) motocicleta, em lugar determinado às motos e que não utilize qualquer vaga destinada AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445 FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP e-mail: orbanlitoral@uol.com.br
  • 2. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA para automóvel de passeio, devidamente identificada pelo Cartão de Estacionamento, o qual deverá ser colocado em lugar bem visível; 3. O acesso dos veículos só será permitido após a apresentação do cartão de estacionamento e fixação do mesmo visivelmente no parabrisa . No caso de perda do cartão o responsável deverá solicitar um novo imediatamente ao zelador ou através do email sindico.edificio.macapa@hotmail.com para que seja providenciado um novo cartão . O custo do cartão será cobrado no condomínio seguinte do solicitante. 4. O uso do cartão em local visível será obrigatório a partir de 01 de agosto de 2010. 5. O automóvel ou motocicleta não poderá permanecer no local onde se encontra estacionado por mais de trinta (30) dias consecutivos, a fim de salvaguardar iguais direitos e interesses dos demais Condôminos; 6. É expressamente vedado o uso das garagens coletivas nos seguintes casos: 6.1 Por veículo que não se enquadrem nas características de automóvel de passeio, tais como veículos de carga, peruas de carga ou de excursões, micro-ônibus e outros similares; 6.2 Para consertos, lavagem ou lubrificação de automóveis ou motos; 6.3 Por pessoas estranhas ao Condômino, mesmo sendo amigas, parentes ou visitantes dos moradores, ainda que temporariamente; 6.4 Para aglomeração ou reuniões, prática de jogos esportivos ou recreativos de qualquer natureza, folguedos infantis e para trânsito de bicicletas, patins, patinetes , skate e similares. IV – DAS NORMAS GERAIS 1. A Entrada ou Saída Social não deve ser utilizada para passagem de mercadorias ou sacolas de supermercados , mudanças , pessoas em trajes de banho, com animais e outros, para os quais é destinada a Entrada ou Saída de Serviço, bem como o Elevador de Serviço; 2. É tolerada a manutenção, nas unidades autônomas, de aves de canoras e de ornato e de animais domésticos de pequeno porte; 3. Nas áreas de uso comum – passagens, halls, corredores, escadas, bem como nas áreas que circundam o prédio, os animais deverão ser transportados no colo de seus responsáveis, a fim de garantir a segurança e saúde dos demais transeuntes e/ou dos empregados do Condomínio; 4. Não colocar vasos nos parapeitos das janelas, terraços ou no piso dos corredores; 5. A instalação de equipamentos de ar condicionados e seus protetores , redes de proteção ou qualquer outro equipamento nas fachadas e parapeitos deverá ser autorizada pelo síndico e conselheiros. 6. Não é permitido estender roupas, tapetes ou similares nas janelas e balcões do Edifício, bem como por eles sacudir toalhas ou bater tapetes; 7. Não deixar nos corredores, escadas, pátios ou áreas comuns em geral, cadeiras de praia, esteiras, guardas-sol e outros objetos, mesmo temporariamente; 8. O lixo diário deverá ser devidamente acondicionado em sacos plásticos e depositado nas lixeiras até às 17:00 horas; 9. Não utilizar o Elevador Social para o transporte de animais, mercadorias, móveis e outros similares, a não ser em ocasiões excepcionais em que o Elevador de Serviço se encontrar em manutenção; 10. A bem da limpeza, da higiene e das normas de boa educação, não deve ser praticado o ato de cuspir, atirar pontas de cigarro ou papéis ou quaisquer outros objetos pelas janelas, ou nos corredores, escadas e áreas de pátios do Edifício; 11. Toda e qualquer reclamação dos Condôminos, ou moradores temporários, deverá ser formulada por escrito e registrado em livro próprio existente na portaria ou através do email: sindico.edificio.macapa@hotmail.com 12. Os casos não previstos neste Comunicado serão resolvidos pelo Síndico após analise do que estiver registrado no livro ou por email e com base na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio Edifício Macapá. O não cumprimento de qualquer uma das normas incidirá em advertência e na reincidência, multa(s) . A rigorosa observância do quanto ficou expresso neste Comunicado, além de outras normas ditadas pelo Bom Senso e pela Boa Educação, redundará em benefício para a Comunidade Condominial e proporcionará a todos os Condôminos um ambiente de paz, alegria e satisfação geral AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445 FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP e-mail: orbanlitoral@uol.com.br
  • 3. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA São Vicente, 17 de julho de 2010 A Administração Baseado em texto elaborado pelo Sr. Ubirajara Ramos AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 375 - TELEFONES PABX (11) 3207-3111 - FAX 3209-0445 FILIAL LITORAL - AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 89 - TELEFONE/FAX - PABX (13) 3467-6111 - SÃO VICENTE/SP e-mail: orbanlitoral@uol.com.br