Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Politicas sociais aula 5
1. POLÍTICAS SOCIAIS E DE INFRA-ESTRUTURA NO BRASIL
PROFESSOR PAULO VIEIRA
Aula 05: ANATEL – Aspectos Específicos
Prezados alunos,
O tema agências reguladoras já foi comentado em diversas vezes ao longo
das nossas aulas. Trata-se de um dos principais pontos do programa do concurso e, no
último AFC/CGU, representou o maior número de questões.
Sobre esse assunto, temos que entender primeiro o funcionamento geral,
comum a todas as agências reguladoras, tais como: modelo de funcionamento,
composição das diretorias, forma de investidura nos cargos de comando e natureza
jurídica, tema já bastante enfatizado até aqui, sobretudo na aula zero, mas que ainda
teceremos comentários ao longo das próximas aulas e dos exercícios.
A segunda parte necessária sobre o tema são as peculiaridades de cada
uma das agências, objeto do edital do concurso de AFC/CGU. Essas especificidades
estão inscritas nas leis instituidoras dessas entidades. Vale notar que geralmente a lei que
cria a agência também disciplina todo o segmento objeto de sua regulação.
É de extrema importância o aluno entender, claramente, as atribuições
reservadas, dentro de cada segmento, ao órgão regulador, ao seu ministério supervisor e,
em alguns casos, aos conselhos do segmento regulado, que muitas vezes essas leis
também criam.
Parece muito, mas já avançamos bastante, e hoje, além de comentar
questões do último concurso que envolve as agências, falarei das especificidades da
ANATEL e da ANA. A parte mais ‘chata’ são as competências e atribuições, por isso,
recomendo ao aluno tentar entender e, se possível, decorar o máximo que puder.
Se tiver tempo, dê uma lida nas leis de criação dessas duas agências, mas
não perca tempo lendo a lei inteira, concentre-se nas atribuições, composição da diretoria,
duração dos mandatos, competências do ministério supervisor e de eventuais conselhos
existentes no setor, criado por essas duas leis (Lei n.º 9.472/97 – ANATEL e Lei n.º
9.984/00 – ANA).
ANATEL – Aspectos Específicos
No caso da ANATEL, alerto aos senhores e senhoras para o fato desse
Órgão ter dois conselhos: o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo. O primeiro, é a
diretoria da Agência e o segundo, é um órgão de consulta, ou seja, de participação
institucionalizada da sociedade na Agência, não tem poder de direção nem de comando.
Para que a Agência desempenhe as suas funções de forma imparcial e
independente, os Conselheiros-Diretores possuem mandato fixo e estabilidade. Uma de
suas atribuições é implementar e fazer cumprir a Política Nacional de Telecomunicações.
Criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16.07.97),
como órgão responsável pela regulamentação, outorga e fiscalização das
telecomunicações no País, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL foi
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instalada em 5 de novembro de 1997, com a posse do Conselho Diretor.
Foi o primeiro exemplo expresso na prática desta nova concepção de órgãos
reguladores na Administração Pública Brasileira. A ANATEL é uma autarquia especial
vinculada ao Ministério das Comunicações.
A natureza de autarquia especial caracteriza-se por independência
administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus
dirigentes e autonomia financeira.
Financeiramente autônoma, principalmente pelos recursos do Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Agência não se subordina
hierarquicamente a nenhum órgão de governo.
Para que desempenhe as suas funções de forma imparcial e independente,
no que concerne ao atendimento do interesse dos cidadãos, e para o desenvolvimento
das telecomunicações brasileiras, os seus Conselheiros-Diretores possuem mandato fixo
e estabilidade. As decisões tomadas pelo órgão só podem ser contestadas judicialmente.
Atribuições
Cabe à ANATEL implementar e fazer cumprir a Política Nacional de
Telecomunicações pela regulamentação e fiscalização dos serviços e redes de
telecomunicações.
Também é sua atribuição celebrar e gerenciar os contratos de concessão e
termos de autorização, além de estabelecer e acompanhar a estrutura tarifária de cada
modalidade de serviço prestado em regime jurídico (serviço público concedido).
Ainda trata da expedição de normas sobre a prestação de serviços de
telecomunicações no regime privado e dos padrões a serem cumpridos pelas prestadoras
quanto aos equipamentos utilizados.
A Agência administra o espectro de radiofreqüência e o uso de órbitas,
expedindo suas respectivas normas. Além disso, atua na defesa e proteção dos direitos
dos usuários, no controle, prevenção e repressão das infrações de ordem econômica, nas
telecomunicações, claro que ressalvadas as competências legais do CADE – Conselho
Administrativo de Defesa Econômica.
Entre suas atribuições está, ainda, o estabelecimento de restrições, limites
ou condições a grupos empresariais para a obtenção e a transferência de concessões,
permissões e autorizações. O objetivo é garantir a competição e impedir a concentração
econômica no mercado.
Estrutura
O Conselho Diretor é integrado por cinco Conselheiros, escolhidos pelo
Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Eles têm mandato de cinco
anos.
Na formação do primeiro conselho diretor, os mandatos foram de três a sete
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anos para, a partir daí, implementar o modelo usado por todas as agências de mandatos
não coincidentes. Isso significa que os mandatos seguintes iniciam e vencem em datas
diferentes para todos os membros do Conselho.
Foi realizada a substituição alternada de um Conselheiro por ano. O
Presidente do Conselho Diretor acumula a presidência da Agência, auxiliado por um
Superintendente-Executivo (cargo de comissão, não é mandato).
O organograma da ANATEL inclui uma Procuradoria, uma Corregedoria e as
Superintendências de Serviços Públicos, de Serviços Privados, de Serviços de
Comunicação de Massa, de Radiofreqüência e Fiscalização, e de Administração Geral.
A ANATEL conta, ainda, com onze Escritórios Regionais. Suas principais
funções são fiscalizar e radiomonitorar os serviços de telecomunicações. Estão
localizados nos estados de SP, RJ, PR, MG, RS, PE, GO, BA, CE, PA e AM. A Agência
também possui Unidades Operacionais, geograficamente vinculadas a esses Escritórios,
nos demais Estados.
A Agência conta também com um Conselho Consultivo, criado em 17 de
fevereiro de 1998. Ele é constituído por 12 membros, representantes do Senado Federal,
da Câmara dos Deputados, do Poder Executivo, de entidades de classe das empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações, de entidades dos usuários e da sociedade
em geral.
Os integrantes do Conselho Consultivo não são remunerados e têm
mandatos de três anos, sendo vedada a recondução.
Suas principais funções são analisar e opinar sobre as ações, regulamentos
e demais políticas governamentais de telecomunicações. Também devem apreciar
relatórios anuais, requerer informações e fazer proposição a respeito das ações de
competência do Conselho Diretor.
Pela Lei Geral de Telecomunicações (mesma lei que criou a ANATEL), todas
as normas elaboradas pela Agência devem ser submetidas à consulta pública, durante a
qual as apreciações são usadas como subsídios às tomadas de decisões.
Todas as pautas e atas de reuniões do Conselho Diretor, bem como todos
os documentos envolvendo as atividades da Agência, ficam disponíveis na biblioteca de
sua sede e no seu site na Internet (http://www.anatel.gov.br) – exigência legal.
Ao Poder Executivo, no caso, o Ministério das Comunicações, a Lei Geral de
Telecomunicações deixou reservadas algumas competências (cuidado com elas). O
aluno deve tentar fixá-las de modo a não cair nas confusões dos examinadores, que
sempre tentam misturar as atribuições das agências com as do ministério supervisor, que
pode aparecer na prova simplesmente como poder executivo (artigo 18 da Lei n.º
9.472/1997), vejamos:
“Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por
meio de decreto:
significa que o ato administrativo aqui será do Presidente da
República, uma vez que se trata de decreto.
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I - instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público,
concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado;
Extinção de serviços.
II - aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;
III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de
serviço prestado no regime público;
Plano de expansão da planta pública de telecomunicações.
IV - autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou
consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à
prestação de serviços de telecomunicações.
Envolve participação internacional.
Parágrafo único. O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País
no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer
limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de
telecomunicações.”
Assuntos que envolvem segurança nacional.
Cuidado: O Poder Executivo é também responsável pela aprovação do
orçamento das agências e pode, inclusive, promover cortes e contingências. As decisões
das diretorias das autarquias reguladoras são tomadas pela maioria de votos. É
característica de todas as autarquias no direito brasileiro possuírem orçamentos próprios.
NOTA - As principais fontes de receita e recursos da ANATEL são o
Orçamento-Geral da União e, notadamente, o Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, instituído pela lei Geral de Telecomunicações (a mesma que criou a
Agência).
Lei n.º 9.984/00 - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA
Para a ANA, vale as mesmas recomendações dadas sobre o estudo da
ANATEL. Junto com a ANA, foi criado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, com
algumas atribuições específicas, não deixe de estudá-las. A principal é a formulação da
Política Nacional de Recursos Hídricos.
A diretoria da ANA é formada por cinco membros, atuando de forma
colegiada. São quatro diretores e um diretor-presidente, nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação do Senado Federal, para mandatos não coincidentes de
quatro anos.
Atribuições da ANA
Diz a Lei n.º 9.984/00 que as atribuições da Agência Nacional de Águas são
as seguintes: “cuidado com o tema atribuições de agências reguladoras”
(i) supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do
cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos;
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(ii) disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o
controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos;
(iii) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos
hídricos em corpos de água de domínio da União (para entender o tema, leia
os artigos 5-8 da mesma Lei);
(iv) fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da
União;
(v) elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de
recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e
quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso
VI do art. 38 da Lei 9.433/97;
(vi) estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de
Bacia Hidrográfica;
(vii) implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União;
(viii) arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança
pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no
art.22 da Lei 9.433/97;
(ix) planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de
secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de
Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios;
(x) promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos
financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água,
de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em
consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos;
(xi) definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes
públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos,
conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias
hidrográficas;
(xii) promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede
hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas
ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias; organizar, implantar e
gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;
(xiii) estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão
de recursos hídricos
(xiv) prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos
hídricos;
(xv) propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o estabelecimento de
incentivos, inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de
recursos hídricos.
NOTA - Com a criação da ANA, tivemos também o advento da instituição da
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cobrança pelo uso das águas, a figura do usuário-pagador.
Receitas da ANA
As principais receitas de manutenção da ANA são oriundas das dotações
consignadas a ela no Orçamento-Geral da União, recursos decorrentes da cobrança pelo
uso de águas sob domínio da União, produtos da arrecadação de multas decorrentes de
suas atividades de fiscalização e cobranças administrativas.
Assistência Social – Anotações e Noções sobre os programas
Contemporâneos da União
As atividades de assistência social da União, nos nossos dias, estão a cargo
do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), cabendo a este Órgão tarefas como:
(i) implementar a política de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado;
(ii) consolidar a implementação do modelo de gestão descentralizado e participativo da
assistência social;
(iii) promover a integração e a articulação da assistência social às demais políticas
públicas, em especial às da área social, visando a elevação do patamar mínimo de
atendimento das necessidades básicas da população;
(iv) incentivar a parceria entre as três esferas de governo e a sociedade civil, por
intermédio de seus segmentos organizados, ampliando as condições de financiamento
dos serviços, programas e projetos de assistência social;
(v) gestão do Fundo Nacional de Assistência Social.
Como já dissemos em nossas aulas anteriores, o edital do concurso de
AFC/CGU quer que o candidato saiba entender as políticas sociais de forma segmentada
(setorial), o aparelho institucional, a forma de prestação, o histórico e a situação
contemporânea de cada uma.
Também tem que saber as formas de financiamento (recursos próprios ou
repassados) e como são ofertadas por cada ente da federação (execução própria ou
descentralizada). Vejamos os principais programas sociais do nosso cotidiano (dias
atuais).
Os programas de assistência social, segurança alimentar e transferência
de renda (em termos teóricos para o nosso concurso são todos de assistência social) do
Governo Federal atendem, hoje, mais de 50 milhões de pessoas. O MDS completou
recentemente dois anos de criação, com investimentos que totalizam quase R$ 30 bilhões
nos exercícios 2004/2005.
O Bolsa Família, principal programa do MDS, está presente em 8,7 milhões
de lares. Atualmente, 77,5% das famílias brasileiras com renda mensal de até R$ 100 por
pessoa estão inseridas no programa (olho nele, está na ordem do dia e deve ser cobrado
na prova).
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O Bolsa Família foi criado para atender duas finalidades básicas – enfrentar
o maior desafio da sociedade brasileira que é o de combater a miséria e a exclusão
social, e também promover a emancipação das famílias mais pobres.
O Programa unificou todos os benefícios sociais (Bolsa Escola, Bolsa
Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás) do governo federal num único programa.
A medida visou proporcionar mais agilidade na liberação do dinheiro a quem precisa,
reduzindo trâmites burocráticos e criando mais facilidade no controle dos recursos, dando
assim mais transparência ao programa.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede um salário mínimo a
2,2 milhões de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (É pago pelo INSS
e não requer contribuição anterior como na aposentadoria. É programa executado direto
pela União. Não há descentralização).
Decorre de previsão constitucional.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) - atende um
milhão de crianças na faixa etária de 7 a 15 anos. Têm como objetivo erradicar as
chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas,
penosas, insalubres ou degradantes.
Para isso, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas
em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que
matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - Trata-
se de ação de assistência social destinada a jovens entre 15 e 17 anos, visando ao
desenvolvimento pessoal, social e comunitário. Proporciona capacitação teórica e prática,
por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência
do jovem no sistema de ensino, preparando-o para futuras inserções no mercado.
O MDS concede, também, diretamente ao jovem, uma bolsa durante os 12
meses em que ele estiver inserido no programa e atuando em sua comunidade, envolve
hoje 112 mil adolescentes.
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) - é um serviço
continuado de proteção social básica, desenvolvido nos Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família".
Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas
de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Os CRAS chegam hoje a 1.980, em 1.353 municípios, com capacidade de
atendimento de 5 milhões de famílias.
Programa de Atenção à Pessoa Idosa (API) - Cuida-se de apoio técnico e
financeiro a serviços de proteção social básica e especial, a programas e projetos
executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao
atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza.
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Seus objetivos são assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições
para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme
preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso
(PNI).
Os centros abrangem todos os programas do MDS, além de promover a
inclusão dos beneficiários em projetos de geração de trabalho e renda, estabelecendo
uma rede local de proteção em locais de maior vulnerabilidade social (integração de
políticas setoriais).
Na área de segurança alimentar, O Programa de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar (PAA) assegura a compra de parte da produção de 120 mil
agricultores. Os produtos adquiridos reforçam a alimentação de 2,7 milhões de famílias.
Dos lares beneficiados, 647 mil recebem diariamente um litro de leite. Outro
forte investimento é a construção de cisternas, com a implantação, nos dois últimos anos,
de 75 mil unidades com recursos do MDS (integração de políticas setoriais).
São 300 mil pessoas atendidas no programa, realizado em parceria com a
Articulação do Semi-Árido (ASA). Construídas ao lado das casas, as cisternas têm
capacidade para armazenar 16 mil litros de água da chuva (integração de políticas
setoriais).
Com o objetivo de ampliar o acesso de crianças e donas de casa a
informações sobre alimentação saudável e de baixo custo, as ações de educação
alimentar atenderam mais de 18 milhões de pessoas.
O Cozinha Brasil Alimentação Inteligente, iniciativa em parceria com o
Sesi, funcionam em todos os estados brasileiros, oferecendo cursos sobre educação
alimentar e aproveitamento total das frutas, verduras e hortaliças em unidades móveis
instaladas em caminhões.
Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes – (Programa Sentinela)
O Programa Sentinela é um conjunto de ações sociais especializadas e
multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência
sexual.
O Sentinela foi criado para atender à determinação da Constituição Federal,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz
parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e
Adolescentes.
Tem como objetivo construir, em um processo coletivo, a garantia dos
direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes, o fortalecimento de sua auto-
estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições
dignas de vida.
Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) - É um programa
de apoio técnico e financeiro a Estados, municípios, Distrito Federal e instituições para o
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desenvolvimento de ações de proteção social e inclusão das pessoas com deficiência e
de suas famílias.
Não utilizei a expressão ‘portadores de necessidades especiais’,
porque os documentos oficiais vêm utilizando o termo ‘portadores de
deficiência’.
Tem como objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência,
criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na
sociedade, por meio de ações de prevenção de deficiências, habilitação e reabilitação,
equiparação de oportunidades e proteção social.
Atenção à Criança de 0 a 6 anos (PAC) – Constitui-se em apoio técnico e
financeiro a programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e
entidades sociais, destinados ao atendimento de crianças vulnerabilizadas pela pobreza e
suas famílias, tendo como objetivo assegurar o desenvolvimento integral da criança,
valorizando a convivência social e familiar.
Atende a crianças na faixa etária de 0 a 6 anos que em decorrência da
pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com
vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia,
deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias. É priorizado o atendimento de
crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
É importante vocês observarem que as características marcantes dos
programas de assistência social da União nos nossos tempos são a descentralização e a
integração com vários outros programas setoriais do próprio Governo Federal de outros
entes públicos e privados.
Outra característica do setor público federal é o crescimento dos gastos em
políticas sociais nos últimos dez anos, praticamente em todos os setores.
Nota: Segunda-feira, dia 13/02/2006, disponibilizaremos os exercícios
comentados, referentes às últimas questões do concurso AFC/CGU, relacionadas às
matérias estudadas nas nossas primeiras cinco aulas.
Fico por aqui, até a próxima e bons estudos.
Paulo
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