Este documento descreve o regulamento para a modalidade de dança no evento XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA. As equipes deverão apresentar uma coreografia com tema inspirado na infância, com no máximo 5 minutos de duração. Serão avaliados critérios como ritmo, expressão, criatividade e figurino. A pontuação máxima é de 75 pontos e a equipe vencedora receberá 100 pontos na classificação geral.
1. Jogos Internos da Educação Física
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA DANÇA
Responsáveis pela modalidade: Bruna Anastácio e Daniela Teixeira.
I –TEMA
Art. 1º A modalidade de Dança do XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA
terá como tema “Meus tempos de criança". Cada equipe, a partir de um sorteio
previamente realizado, determinará o tema de sua apresentação. A construção da
coreografia ficará livre, assim como as músicas do tema sorteado.
Artistas:
- Xuxa - Chiquititas
- Balão Mágico - Patati Patatá
- Carrossel - Sérgio Malandro
- Trem da Alegria - Mara Maravilha
- Sandy e Junior - Eliana
- Angélica - Rouge
2. II -TÍTULO DA COREOGRAFIA E CD
Art. 2º A coreografia deve ter um título que a represente. Este deverá ser
entregue pelo representante da equipe no Congresso Técnico dia 08 de Novembro de
2010 às 18h15min, para a coordenadora da Comissão de Dança. Neste mesmo dia
deverá ser entregue o CD com a música devidamente mixada pela equipe.
Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo resulta na perda de 10 (dez)
pontos na Modalidade de Dança.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar da Modalidade de Dança somente os alunos
regularmente inscritos no evento e na categoria, conforme Art. 4º do Regulamento Geral.
Art. 4º Integrantes
Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) dançarinos. Além dos
dançarinos as equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) ajudantes de palco. Estes
não poderão fazer parte da coreografia em nenhum momento.
Parágrafo único – O corpo coreográfico deverá ser composto por, ao menos, um
homem e uma mulher.
V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 5º Tempo de organização
Cada equipe terá 2 (dois) minutos após ser chamada pela comissão para
organizar-se no palco e iniciar a sua apresentação, e terá ainda 2 (dois) minutos após a
sua apresentação para retirar-se do palco juntamente com todos os itens cenográficos e
implementos utilizados na coreografia.
Parágrafo único – O não cumprimento deste item implicará a perda de 5 (cinco)
pontos na classificação geral do evento. Além disso, ultrapassando 1 (um) minuto a
equipe perderá mais 3 (três) pontos.
Art. 6º Tempo de coreografia
As coreografias poderão ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) minutos.
Art. 7º Ritmo
Neste item os jurados avaliarão a musicalidade e a sincronia dos dançarinos.
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3. Art. 8º Expressão
Os bailarinos serão avaliados conforme sua representação e tradução do universo
infantil, caracterizado por sua expressão corporal e facial, nos remetendo a
individualidade da criança.
Art. 9º Composição Coreográfica
Refere-se à disposição/formação dos dançarinos no palco, desenhos, efeitos e
nível de dificuldade da coreografia apresentada e exploração/utilização do espaço como
um todo.
Art. 10º Criatividade
Este item avaliará a criatividade dos participantes, utilizando várias alternativas
como: implementos, cenários, figurinos, criação da coreografia como um todo. Caso haja
plágio de coreografias já existentes, a equipe perderá 15 (quinze) pontos na classificação
geral do evento.
Art. 11º Figurino e Cenário
O figurino e o cenário devem ser criativos e condizer com a proposta da
coreografia e do tema. Será permitido o uso objetos durante a apresentação. Estes serão
vistos como cenário.
Parágrafo único – O uso de cenário contará ponto para a equipe.
VI - PONTUAÇÃO
Art. 12º Cada critério de avaliação terá uma nota máxima específica, sendo estas:
Pontualidade na entrega do título da coreografia e do CD: 10 (dez) pontos.
Tempo de coreografia: 5 (cinco) pontos.
Tempo de organização da equipe: 5 (cinco) pontos.
Ritmo: 10 (dez) pontos.
Expressão: 5 (cinco) pontos.
Composição Coreográfica: 10 (dez) pontos.
Criatividade: 10 (dez) pontos.
Figurino: 10 (dez) pontos.
Cenário: 10 (dez) pontos.
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4. Art. 13º A pontuação máxima dos critérios de avaliação será de 75 (setenta e
cinco) pontos.
Art. 14º Serão concedidas as seguintes pontuações na classificação geral:
1º lugar -------------------------------- 100 pontos
2º lugar --------------------------------- 85 pontos
3º lugar --------------------------------- 70 pontos
4º lugar --------------------------------- 55 pontos
5º lugar --------------------------------- 50 pontos
6º lugar --------------------------------- 45 pontos
7º lugar --------------------------------- 40 pontos
8º lugar em diante ------------------- 35 pontos
VII - JÚRI
Art. 15º A mesa de jurados será composta por 4 (quatro) integrantes. Os jurados
participantes do XXX JINEF – Brincadeira de Criança foram escolhidos pelas suas
experiências e atuações na área da dança. Estes avaliarão as equipes participantes
seguindo os critérios propostos pela Comissão de Dança, contidos neste regulamento.
VIII – INSCRIÇÕES
Art. 16º As inscrições na Modalidade de Dança acontecerão juntamente com as
inscrições do XXX JINEF – Brincadeira de Criança. Assim que a equipe se inscrever, o
representante da equipe irá sortear o artista para sua fase.
Art. 17º Assim como as demais modalidades, os participantes da dança deverão
apresentar documento com foto, RG e/ou matrícula, conforme o Art. 4º do Regulamento
Geral.
IX - RESULTADOS
Art. 18º O resultado da Modalidade de Dança será divulgado logo após o
Concurso ‘’Garoto e Garota JINEF’’, bem como a entrega de troféu para o primeiro lugar.
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5. X – SEGURANÇA
Art. 19º A organização não assume qualquer responsabilidade quanto às
possíveis lesões durante a dança, assim como extravio de objetos pessoais.
Parágrafo único - Em casos emergenciais a Comissão de Segurança do XXX
JINEF irá prestar os primeiros atendimentos e dará o devido encaminhamento.
XI - W.O.
Art. 20º As equipes inscritas na Modalidade de Dança do XXX JINEF –
Brincadeira de Criança que não se apresentarem no dia do evento, caracterizando W.O.,
perderão 20 pontos em sua colocação geral no evento.
XII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 21º Em caso de empate, os critérios para o desempate serão na seguinte
ordem:
Maior pontuação no critério Criatividade;
Maior pontuação no critério Composição Coreográfica;
Maior pontuação no critério Ritmo;
Maior pontuação no critério Figurino;
Maior pontuação no critério Cenário;
Maior pontuação no critério Tempo;
Maior pontuação no critério Pontualidade na entrega do título e do CD;
Prova surpresa.
XIII - OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 22º Os recursos de som e iluminação serão os mesmos para todos os grupos,
tanto os equipamentos disponíveis no ginásio como o som e a iluminação propriamente
ditos. Haverá um integrante da organização responsável pela manipulação dos
equipamentos de iluminação e som.
Art. 23º A utilização de som ao vivo só será permitida para apresentações que
possuam recursos próprios e que não interfiram na estrutura de som do XXX JINEF –
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6. Brincadeira de Criança, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos para montagem e 2
(dois) minutos para desmontagem da aparelhagem.
Art. 24º Não serão permitidos o uso de nus (totais ou parciais), fogo, água, animais
ou terra nas apresentações. O descumprimento desse Artigo acarreta punições previstas
no Art. 26º do Regulamento Geral.
Art. 25º A música deverá ser gravada em CD, que deverá conter a trilha sonora
devidamente editada. A Organização não se responsabiliza por possíveis falhas e
aconselha, ainda, cada equipe a entregar 2 (dois) CDs para cada trilha a ser executada.
Os CDs deverão apresentar a identificação da fase e o título da coreografia a serem
entregues no dia do Congresso Técnico do XXX JINEF.
Art. 26º A ordem de apresentação será definida juntamente com o sorteio dos
artistas que serão interpretados pelas fases. À frente do nome do artista estará um
número que definirá a ordem de apresentação.
Art. 27º O palco deverá ser desocupado logo após a apresentação, dando lugar ao
grupo seguinte. Caso haja atraso das seguintes apresentações por conta disso, a equipe
que provocou o atraso será penalizada com a perda de 3 (três) pontos por minuto ou
fração de minuto ultrapassado.
Art. 28º Acontecimentos que venham causar dano material ou moral às pessoas, à
Organização, ao Corpo de Jurados ou aos funcionários, poderão levar à desclassificação
do grupo, conforme previsto no Art. 26 do Regulamento Geral. Os problemas de ordem
técnica deverão ser solucionados pelo representante da equipe junto à CCO.
Art. 29º Não caberá recurso judicial aos artigos deste regulamento.
Art. 30º Os casos não constantes neste Regulamento serão resolvidos pela
Organização do XXX JNEF – Brincadeira de Criança.
XIV – PENALIDADES
Art. 31º As equipes que desrespeitarem os critérios anteriormente citados neste
regulamento estarão sujeitas a penalizações, conforme o Art. 26º do Regulamento Geral.
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