O documento discute a Lei da Aprendizagem no Brasil, que determina que empresas contratem aprendizes entre 14 e 24 anos. A lei beneficia tanto os aprendizes, que recebem formação profissional e experiência de trabalho, quanto as empresas, que podem usufruir de incentivos fiscais e ter funcionários melhor treinados. A sociedade também se beneficia com a redução do desemprego juvenil e da criminalidade entre jovens.
1. SEJA UMA EMPRESA PARCEIRA
DA APRENDIZAGEM
Juntos podemos realizar um
futuro melhor
2. A Lei de Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal
nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de
médio e grande porte contratem um número de
aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um
máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas
funções demandem formação profissional
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3. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem
que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo,
formação na profissão para a qual está se capacitando.
Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o
Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando
instituição de ensino técnico profissional conveniada
com a empresa.
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4. QUEM PODE SER APRENDIZ ?
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam
cursando o ensino fundamental ou médio.
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5. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas
diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes
que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se
nessa jornada forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica.
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6. CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho
especial, com duração máxima de dois anos, anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário
mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e
previdenciários garantidos.
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7. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos
os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas
férias devem coincidir com o período de férias
escolares, sendo vedado o parcelamento.
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8. PARA SABER MAIS CONSULTE:
Lei da aprendizagem
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm
Manual da Aprendizagem
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_a
prendiz_2009.pdf
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9. “Contratar um aprendiz é bom para
a empresa bom para o aprendiz e
para a sociedade”.
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10. Vantagens para a empresa
Oportunidade de ser
reconhecida como
uma empresa
socialmente
responsável,
fortalecendo sua
imagem diante de
seus consumidores.
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11. Vantagens para a empresa
Possibilidade de
usufruir de alguns
benefícios tributários,
como a redução da
alíquota do FGTS de
8% para 2%.
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12. Vantagens para a empresa
Possibilidade de efetivar o
aprendiz após contrato, já
que ele conhecerá bem o
funcionamento da empresa
e as atividades a serem
executadas. Isso elimina os
custos de treinamento com
novos funcionários.
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13. Vantagens para a empresa
Agregar ao quadro de
funcionários jovens
bem treinados e
motivados.
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14. Vantagens para a empresa
Atender à cota
obrigatória de
aprendizes estipulada
pela Lei 10.097/00,
evitando assim as
penalidades previstas
pela legislação.
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15. Vantagens para a empresa
Possibilidade de
colocar a contratação
no balanço social da
empresa.
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16. Vantagens para os
aprendizes
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17. Vantagens para o aprendiz
Oportunidade de
adquirir experiência
profissional.
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18. Vantagens para o aprendiz
Receber capacitação
técnico-profissional
metódica na sua área de
atuação.
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19. Vantagens para o aprendiz
Possibilidade de iniciar
a vida profissional sem
comprometer os
estudos.
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20. Vantagens para a
sociedade
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21. Vantagens para a sociedade
Redução da
ociosidade
juvenil.
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22. Vantagens para a sociedade
Minimização da
violência e
redução do
número de delitos
cometidos por
menores
infratores.
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23. Vantagens para a sociedade
Aproximação
dos jovens ao
mercado de
trabalho e
distanciamento
das drogas.
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24. Contribua para a construção
de um futuro melhor,
contrate um aprendiz.
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25. Contato
Fone (14) 3879-3183
E-mail rasc@rasc.com.br
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