A Constituição de 1976 estabeleceu as bases para a democracia portuguesa após a Revolução dos Cravos de 1974, definindo os direitos fundamentais e a nova organização econômica e social, mas existiam lacunas e falta de consenso que levariam a revisões posteriores.
1. Constituição de 1976
A Revolução do 25 de Abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das
Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e
possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime
democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial.
Esta nova ordem possibilitou a convocação de uma Assembleia Constituinte,
em 1975, que aprovou a nova lei fundamental a 2 de Abril de 1976, lei esta
que consagrava a Constituição da terceira República. Esta Constituição
estabeleceu as linhas principais do novo regime, consagrou os direitos
fundamentais, definiu e programou as transformações da nova organização
económica e social, assegurou a coexistência entre os órgãos
representativos eleitos por sufrágio do povo e o Conselho da Revolução e as
forças armadas, estas últimas ainda autónomas em relação ao poder civil e
intervindo na vida política. Para além disso, a Constituição de 1976 adoptou
medidas típicas de um período pós-revolucionário, ao sanear a função pública
e ao limitar os direitos políticos dos antigos responsáveis pelo regime
ditatorial. Além disto, o compromisso estabelecido entre os partidos
políticos, durante o processo constituinte, reflectiu-se na rejeição do
modelo institucional imposto pelo Estado democrático, na existência de
vários partidos, nas eleições livres, na garantia da alternância política e na
descentralização política e administrativa. Porém, a inexistência de
consenso no que diz respeito à constituição económica e aos princípios
fundamentais levou a que se difundissem ideias que diminuíam a importância
da Constituição de 1976, descobrindo as suas lacunas, que culminariam, mais
tarde, com a revisão constitucional.
2. Assim, durante a vigência da Constituição de 1976 podem estabelecer-se
quatro fases distintas: a primeira fase (1974-1976) corresponde ao período
que decorreu entre a ruptura com o regime totalitarista e a aprovação, pela
Assembleia Constituinte, da Lei Fundamental que aprovou a nova
Constituição; na segunda fase (1976-1982), entra em vigor o texto
constitucional, com as suas orientações de um socialismo embrionário,
assistindo-se a uma separação dos poderes militares e civis e ao desejo de
uma revisão constitucional; a terceira fase (1982-1986) é marcada pela
primeira revisão constitucional, pela subordinação das forças armadas ao
poder civil democrático e pela entrada de Portugal na Comunidade
Económica Europeia; finalmente, a quarta fase (1986-1994) é caracterizada
pela abertura económica de Portugal à Europa, pelas revisões
constitucionais de 1989 e de 1992, pelo reinício das privatizações das
empresas nacionalizadas em 1975 e pela ratificação do Tratado de
Maastricht.
Como referenciar este artigo:
Constituição de 1976. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora,
2003-2010. [Consult. 2010-11-12]. Disponível na www: <URL:
http://www.infopedia.pt/$constituicao-de-1976>.