4. Diagnóstico Único – aba “Plano Geral” – programas priorizados
1 - Comitê Gestor do PDDE Interativo
Federal – Gestão do sistema
2 - Comitê de Análise e Aprovação do PDE Escola
Estados e Municípios – Assistência técnica a escola
3 - Conselho Escolar ou Grupo de Trabalho
Escola – Elaborar o plano
7. PDDE Interativo
Identificação
Diretor(a)
Escola
Galeria de Fotos
Primeiros Passos
Atualizando dados
básicos e
conhecendo a escola
Passo 1 – Conselho Escolar ou Grupo de Trabalho
Passo 2 – Coordenador do plano
Passo 3 – Equipe de apoio da Secretaria
Preparando o
ambiente
institucional
11. Princípios do Planejamento
1) Equilíbrio entre os meios e os fins;
2) Baseados em relações de causa e efeito;
3) Experiências do passado e do presente;
4) Contexto;
5) Participação.
S
M
A
R
T
swot
Atores
12.
13. Adequação da Formação Docente e Média do IDEB
(Anos Iniciais 2011)
% professores com formação Média Número
adequada na escola IDEB de Escolas
<= 20% 4,1 11.947
20% - 40% 4,7 9.338
40% - 60% 5,0 9.042
60% - 80% 5,1 6.499
>= 80% 5,1 3.398
Fonte: INEP 2014
14. Nota no SAEB em Matemática x Classe Social - 2003
400
350
300
250
200
150
100
50
0
A B C D E
4ª EF
8ª EF
3ª EM
O efeito do nível socioeconômico na nota dos testes
15. Perdas financeiras com a reprovação
Receita Aplicado Educação
Alunos
2012
Valor Aluno
R$ 305.938.057,78 27,86% R$ 85.234.342,90 16.757 R$ 5.086,49
Ensino
Fundamental
Valor Aluno/Ano = R$ 5.086,49
Nº alunos reprovados Total
2485 R$ 12.639.927,65
Nº turmas/30/ professor Nº escola/ 600 alunos
83 4
Alunos
Taxa de
Reprovação
Número de
Alunos
1 a 4 série 7.674 0,14 1.074
5 a 8 Série 5.641 0,25 1.410
Total 13.315 2.485
IDEB 5 ano = 6
IDEB 9 ano = 5
16. • Em 2014, sete programas integram o sistema:
• Atleta na Escola: disseminação da prática esportiva
• Ensino Médio Inovador: propostas curriculares inovadoras
• Escolas Sustentáveis: promoção da sustentabilidade socioambiental
• Mais Educação: atividades de educação integral
• PDDE Campo: adequação da infraestrutura
• PDE Escola: melhoria da gestão escolar e do projeto pedagógico
• Água na Escola: abastecimento de água e esgotamento sanitário
• Até 2012, cada programa disponibilizava às escolas
uma ferramenta própria para indicação da destinação
dos recursos.
Notas do Editor
Não vou detalhar o marco legal brasileiro sobre a questão da autonomia. Para o objetivo da minha exposição, é suficiente entendermos que
o Brasil é uma república federativa formada por 27 unidades federativas e 5.570 municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal (Art 18). Em 2013, a rede pública de ensino compreendia 153.061 escolas e um total de 40,3 milhões de alunos matriculados;
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece que “Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.” (Art. 15);
a mesma lei define que “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (...).” (Art. 12).
Não vou detalhar o marco legal brasileiro sobre a questão da autonomia. Para o objetivo da minha exposição, é suficiente entendermos que
o Brasil é uma república federativa formada por 27 unidades federativas e 5.570 municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal (Art 18). Em 2013, a rede pública de ensino compreendia 153.061 escolas e um total de 40,3 milhões de alunos matriculados;
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece que “Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.” (Art. 15);
a mesma lei define que “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (...).” (Art. 12).