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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                                ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
                   MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS



                        PROJETO DE LEI Nº.                      /2012


                                   Torna obrigatória a informação ao paciente sobre
                                   todos os dados de procedência das próteses
                                   implantadas         nos     pacientes        e    dá        outras
                                   providências.



    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


                                         DECRETA:


Art. 1º - Ficam os médicos cirurgiões que atuam no âmbito do Estado do
Espírito Santo, obrigados a informar ao paciente todos os dados de
procedência, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone
a serem implantadas nos pacientes.


Art. 2º - Torna ainda obrigatória a afixação em hospitais, clínicas e
estabelecimentos congêneres, públicos e privados, de placas alertando sobre a
obrigatoriedade da informação como disposto no art. 1º.


Art. 3º - Os infratores estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, às penas de:


I – advertência;


II – multa.




      Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                     Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                               ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
                  MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS


§ 1º – Os empregadores serão responsáveis solidários pela infração.


§ 2º – As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das
penas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas.


Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.




Palácio Domingos Martins, 06 de março de 2012.




Lúcia Dornellas
Deputada Estadual – PT




      Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                     Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                               ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
                  MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS



                                     JUSTIFICATIVA



Constitui direito básico e princípio fundamental do consumidor o à informação
adequada, clara e precisa sobre o produto colocado no mercado ou do serviço
oferecido, suas características, qualidades e riscos, entre outros. Aliás, a
informação constitui componente necessário e essencial ao produto e ao
serviço, que não podem ser oferecidos sem ela.


Tal direito está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º,
“caput”, do Código de Defesa do Consumidor), traduzindo-se na obrigação do
fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os
produtos gerando        a ciência      plena de        seu conteúdo          e   procedência e
resguardando seu direito de escolha.


A presente propositura é de suma importância no rastreamento dos pacientes
implantados quando surgem fatos graves como o ocorrido com as próteses
PIP, que tiveram suas vendas suspensas, porém já haviam causado diversas
ocorrências por terem sido fabricadas com silicone industrial.


Pelo exposto, e pela enorme relevância social que envolve a matéria,
consolidando ainda mais a democracia em nosso Estado, é que conto com o
apoio dos nobres pares, para aprovarmos este projeto de lei.




      Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                     Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br

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Pl nº. 081 2012 - informação ao paciente sobre todos os dados de procedência das próteses

  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS PROJETO DE LEI Nº. /2012 Torna obrigatória a informação ao paciente sobre todos os dados de procedência das próteses implantadas nos pacientes e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Ficam os médicos cirurgiões que atuam no âmbito do Estado do Espírito Santo, obrigados a informar ao paciente todos os dados de procedência, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone a serem implantadas nos pacientes. Art. 2º - Torna ainda obrigatória a afixação em hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, de placas alertando sobre a obrigatoriedade da informação como disposto no art. 1º. Art. 3º - Os infratores estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de: I – advertência; II – multa. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS § 1º – Os empregadores serão responsáveis solidários pela infração. § 2º – As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das penas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas. Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 06 de março de 2012. Lúcia Dornellas Deputada Estadual – PT Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS JUSTIFICATIVA Constitui direito básico e princípio fundamental do consumidor o à informação adequada, clara e precisa sobre o produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, entre outros. Aliás, a informação constitui componente necessário e essencial ao produto e ao serviço, que não podem ser oferecidos sem ela. Tal direito está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor), traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos gerando a ciência plena de seu conteúdo e procedência e resguardando seu direito de escolha. A presente propositura é de suma importância no rastreamento dos pacientes implantados quando surgem fatos graves como o ocorrido com as próteses PIP, que tiveram suas vendas suspensas, porém já haviam causado diversas ocorrências por terem sido fabricadas com silicone industrial. Pelo exposto, e pela enorme relevância social que envolve a matéria, consolidando ainda mais a democracia em nosso Estado, é que conto com o apoio dos nobres pares, para aprovarmos este projeto de lei. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br