2. Lei Geral da Micros e Pequena Empresa
A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis
concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema
simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais
que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e
aos Municípios.
Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de
tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes
em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria
não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de
pequeno porte estabelecidas em seus territórios.
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3. Histórico: Fundamentação Legal
Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à
Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer
normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que
se refere:
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4. Histórico: Fundamentação Legal
1. À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
federais, estaduais e municipais, mediante regime único de
arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
2. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive
obrigações acessórias;
3. Ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas
aquisições de bens e serviços pelos Poderes
Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão.
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5. Histórico: Fundamentação Legal
A Lei Complementar 123/2006 foi posteriormente alterada pela Lei
Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do
Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES
NACIONAL.
O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos
tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas
brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. É um
regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas
uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições:
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6. Histórico: Fundamentação Legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei
Complementar n° 123/2006, e suas alterações:
Art. 2° - O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte ... será gerido pelas instâncias a
seguir especificadas:
I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda...,
II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte...,
III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior...
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7. Histórico: Fundamentação Legal
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas
ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e
o empresário a ..., devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis
ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa
jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
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8. Definições:
O que é o Simples Nacional
1. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou
pela EPP.
2. Estabelece:
• Regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos
contribuintes;
• Compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à
estrutura de competências do CTN;
• Documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela
União, Estados, DF e Municípios (DAS)
• Aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma
única base de cálculo - a receita bruta
• Inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o
Estado (ICMS) ou com o Município (ISS)
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9. Expectativas
1. Redução crescente da informalidade;
2. Efetiva integração entre as administrações tributárias;
3. Melhoria do ambiente de negócios no país;
4. Aumento do tempo médio de vida das empresa;
# # # OBJETIVO PRINCIPAL # # #
“Simplificar e Favorecer para Exigir o Cumprimento; tendo como limite, a Lei.”
09
10. Abrangência dos Tributos
1. Tributos da Competência Federal
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
• Contribuição para o PIS;
• Contribuição para a Seguridade Social – INSS.
OBS. 1: IPI, COFINS e PIS (Exceto nos casos de importação)
OBS. 2: INSS (Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V
(até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009).
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11. Abrangência dos Tributos
2. Tributo da Competência Estadual
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS
3. Tributo da Competência Municipal
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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12. Não Abrangência dos Tributos
• Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
• Imposto de Importação – II;
• Imposto de Exportação – IE;
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
• IR sobre aplicações financeiras;
• IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente;
• Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.);
• Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à
empresa, inclusive os sócios;
• ICMS (ST): devido por terceiro; em operações sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto;
• ISS: retido na fonte e nas importações.
• O Simples Nacional não altera o depósito do FGTS.
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13. Tributos Abrangidos por Atividade
ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
ATIVIDADE DESCRIMINAÇÃO ANEXO
IRPJ PIS
INSS IPI ICMS ISS
CSLL COFINS
Comércio Comércio em geral I sim sim sim NÃO sim NÃO
Indústria Indústria em geral II sim sim sim sim sim NÃO
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14. Tributos Abrangidos por Atividade
ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
Serviço ANEXO IRPJ PIS
INSS IPI ICMS ISS
CSLL COFINS
Locação de bens móveis sim sim sim NÃO NÃO NÃO
Serviços de comunicação sim sim sim NÃO sim NÃO
Transportes intermunicipais de cargas III sim sim sim NÃO sim NÃO
Escritórios de serviços contábeis sim sim sim NÃO NÃO separado
Demais serviços sim sim sim NÃO NÃO sim
Construção civil, segurança e limpeza IV sim sim separado NÃO NÃO sim
Administração e locação de imóveis de
sim sim sim NÃO NÃO sim
terceiros
Academias de dança, ioga e artes
V sim sim sim NÃO NÃO sim
marciais
Academia de atividades físicas,
sim sim sim NÃO NÃO sim
desportivas e escolas de esportes
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15. Tributos Abrangidos por Atividade
ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
Serviço ANEXO IRPJ PIS
INSS IPI ICMS ISS
CSLL COFINS
Elaboração de programas de computador, desde
que desenvolvido em estabelecimento do optante
sim sim sim NÃO NÃO sim
Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programa de computador
sim sim sim NÃO NÃO sim
Planejamento, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas
sim sim sim NÃO NÃO sim
Empresas montadoras de estandes para feiras V sim sim sim NÃO NÃO sim
Produção cultural e artística sim sim sim NÃO NÃO sim
Produção cinematográficas sim sim sim NÃO NÃO sim
Laboratórios de análise clinicas sim sim sim NÃO NÃO sim
Serviços de tomografia e diagnósticos sim sim sim NÃO NÃO sim
Serviços de prótese em geral sim sim sim NÃO NÃO sim
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17. Comparação
SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO
ANEXO IV x LUCRO PRESUMIDO
Anexo IV
DIFERENÇA % de
Faixa de receita bruta (R$) Tributos Federais PRESUMIDO
(B – A) REDUÇÃO
(A)
Até 120.000,00 2,50 % 11,33 % 8,83 % 77,73 %
De 480.000,01 à
5,10 % 11,33 % 6,23 % 54,99 %
600.000,00
De 960.000,01 à
6,90 % 12,18 % 5,28 % 43,35 %
1.080.000,00
De 2.280.000,01 à
11,85 % 13,50 % 1,65 % 12,22 %
2.400.000,00
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18. Resolução CGSN n° 77/2009
Atividades Impeditivas ao Simples Nacional
Subclasse
DENOMINAÇÃO
CNAE 2.0
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
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19. Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação
da própria ME ou EPP optante.
Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação de exclusão
obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma das situações
previstas nos incisos II a XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 4.
a.) verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
b.) for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não
justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem
como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação
financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar
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20. Exclusão do Simples Nacional
Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a
mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional
(exclusão por opção).
Deverá ser feita por comunicação quando a ME ou a EPP tiver ultrapassado o
limite proporcional de EPP no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido
em alguma situação de vedação prevista no art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de
2007 (casos de exclusão obrigatória)
a.) tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$
2.400.000,00;
b. ) tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$
200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da
atividade e o final do respectivo ano-calendário)
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21. Lei Complementar 128/2008
Altera a Lei Complementar 123/2006
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Receita Bruta até R$ 36.000,00
1. Recolhimento mensal (por meio do DAS):
• R$ 59,95 para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual),
reajustado na mesma data de reajustamento de benefício;
• R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito);
• R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito);
• Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado.
2. Quando tiver empregado
• Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um
salário mínimo (ou o salário da categoria);
• Deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS)
juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração;
• Deverá entregar a GFIP.
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23. Resumo de Arrecadação
QUANTIDADE UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAIS
ANO / MÊS
“DAS” (R$) (R$) (R$) (R$)
Subtotal 2007* 7.683.842 6.049,78 1.788,83 541,51 8.380,12
Subtotal 2008 19.879.788 17.648,47 4.900,58 1.638,66 24.187,71
Subtotal 2009 20.773.053 19.927,66 5.023,76 1.884,24 26.835,66
Subtotal 2010 25.529.844 26.697,59 6.258,83 2.574,83 35.531,25
Subtotal 2011** 9.464.309 9.823,74 2.234,76 979,12 13.037,62
TOTAL GERAL 83.330.836 80.147,24 20.206,76 7.618,36 107.972,36
Observações
*A partir de Agosto 2007 ** Até Abril 2011
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24. Modelo de DAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA 02 COMPETÊNCIA
CGSN
03 NÚMERO DO CNPJ
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 04 DATA DE VENCIMENTO
DAS
05 VALOR DO PRINCIPAL
01 RAZÃO SOCIAL
06 VALOR DA MULTA
Número do Documento: nn.nn.nnnnn.nnnnnnn-n
Data limite para acolhimento: dd/mm/aaaa
07 VALOR DOS JUROS E / OU
ENCARGOS
08 VALOR TOTAL
09 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente em duas vias)
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25. Simples Nacional – Fluxo da Partilha
Declara
faturamento via
internet
1
Emite guia União, Estados
Contribuinte (padrão “G”) SERPRO e Municípios
2
8
3 Encaminha
Envia Envia arquivo
prestação com valores a
Paga Emite lista das Credita Disponibiliza
de contas distribuir e contas arquivo com
guia recibo STR
recebidas com dados dados das
das guias guias
4 7
5
9
10
Banco Encaminha STR
com o valor total
Disponibiliza
arrecadador arrecadado 11
valores
6 distribuídos
na internet
Sociedade
26. Operacionalização
Portal do Simples Nacional:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Informações úteis:
• Legislação
• Agenda do Simples Nacional
• Perguntas e Respostas
• Estatísticas de Arrecadação
• Opção, exclusão e consulta a optantes
• Cálculo e geração do DAS
• Declaração Anual Simplificada – DASN.
• Acesso aos entes federativos
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