3. De onde vem o recurso da nova PNAB
os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica
de Saúde;
IV- 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e
V - 10.301.1214.12L5.0001 -Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
4. Uma saída “honrosa”
O recurso per capita será mensal, regular e automático, do FNS
aos FMS e do Distrito Federal com base num valor
multiplicado pela população do Município.
O recurso será calculado pela multiplicação da população de
cada município e do Distrito Federal por um valor, fruto de
pactuação tripartite e devidamente publicado em portaria
específica, levando em conta critérios de equidade.
A população de cada município e do Distrito Federal será a
população definida pelo IBGE e publicada em portaria
específica pelo Ministério da Saúde.
5. Definição de Atenção Básica – algo novo
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de
ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrange a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a
reabilitação, redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção
integral que impacte na situação de saúde e
autonomia das pessoas e nos determinantes e
condicionantes de saúde das coletividades.
6. Definição de Atenção Básica – algo novo
Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que
devem auxiliar no manejo das demandas e
necessidades de saúde de maior freqüência e
relevância em seu território, observando critérios de
risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético
de que toda demanda, necessidade de saúde ou
sofrimento devem ser acolhidos.
Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal
porta de entrada e centro de comunicação da Rede de
Atenção à Saúde.
7. Definição de Atenção Básica – algo novo
A AB deve cumprir algumas funções para contribuir com
o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde:
I -Ser base;
II - Ser resolutiva;
III - Coordenar o cuidado;
IV - Ordenar as redes
8. A nova PNAB define:
Infraestrutura da Atenção Básica
Adscrição de clientela:
I - UBS sem eSF em grandes centros urbanos: uma
UBS para no máximo 18 mil habitantes
II - UBS com SF em grandes centros urbanos: uma
UBS para no máximo 12 mil habitantes
Educação permanente das “equipes de Atenção Básica”
como "estratégia de gestão“;
Processo de trabalho das eAB e “Especificidades da eSF”
9. A nova PNAB define:
Processo de trabalho das eAB:
- cita pequenos procedimentos cirúrgicos por médicos;
- acolhimento com escuta qualificada, classificação de
risco e análise de vulnerabilidade
- Inclui o termo “observadas as disposições legais da
profissão” para o enfermeiro
- Reconhece ao ACS visitar famílias com maior
necessidade mais vezes, e média de 1 VD/família/mês;
- ACS acompanhar Programa Bolsa Família ou similar
10. A eSF:
I - Equipe multiprofissional (eSF) composta por, no
mínimo, médico generalista ou especialista em SF ou
MFC, enfermeiro generalista ou especialista em SF
pode-se acrescentar os profissionais de saúde bucal
II - # ACS suficiente para cobrir 100% da população,
máximo 750/ACS e de 12 ACS eSF
III - cada eSF responsável por, no máximo, 4.000 pessoas,
média recomendada de 3.000 e quanto maior o grau
de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de
pessoas por equipe;
11. A eSF:
IV - cadastramento de cada profissional de saúde em
apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao
profissional médico que poderá atuar em no máximo
02 (duas) ESF e com carga horária total de 40
(quarenta) horas semanais; e
V - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para
todos os profissionais de saúde membros da equipe de
saúde da família, à exceção dos profissionais médicos,
cuja jornada é descrita no próximo inciso.
13. O médico na Portaria 2027:
Serão admitidas:
- 2 médicos 30 horas/ 1 eSF
- 3 médicos 30 horas/ 2 eSF repasse integral
- 4 médicos 30 horas/ 3 eSF
- 1 médico 20 horas/ 1 eSF= 60% do incentivo financeiro
recomendável 2.500 pessoas/ eSF, que são
denominadas Equipes Transitórias.
14. O médico na nova PNAB
Serão admitidas:
- 2 médicos 30 horas/ 1 eSF
- 3 médicos 30 horas/ 2 eSF repasse integral
- 4 médicos 30 horas/ 3 eSF
- 2 médicos 20 horas/ 1 eSF= 85% do incentivo financeiro
- 1 médico 20 horas/ 1 eSF= 60% do incentivo financeiro
recomendável 2.500 pessoas/ eSF, que são
denominadas Equipes Transitórias.
15. Equipes de atenção básica para
populações específicas
1. Equipes do consultório na rua;
2. eSF para População Ribeirinha da Amazônia
Legal e Pantanal Sul Matogrossense
2.1 Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR)
2.2 Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF)
Além disto: - NASF
- PSE
16. Núcleos de Apoio à Saúde da
Família - NASF
Os NASF fazem parte da atenção básica, mas
não são serviços com unidades independentes
ou especiais, e não são de livre acesso para
atendimento individual ou coletivo
17. Núcleos de Apoio à Saúde da
Família - NASF
Poderão compor os NASF (segundo o CBO):
Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de
Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo;
Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista;
Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta
Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica),
Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com
formação em arte e educação (arte educador) e profissional de
saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde
com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado
diretamente em uma dessas áreas.