O documento define e descreve os principais conceitos e elementos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo sua definição, evolução histórica, fontes, princípios, sujeitos da relação de emprego e alterações permitidas no contrato de trabalho.
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
Legislação social e trabalhista aula 01
1. LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA PROF. MÍLARD ZHAF ALVES LEHMKUHL Especialista em Processo Civil (Unisul), Direito do Trabalho (Univali) e Processo do Trabalho (Amatra 12) Doutorando em Direito do Trabalho (UBA) Fones: 91134771 / 32598888 [email_address]
2. DEFINIÇÃO: Definir um fenômeno consiste na atividade de apreender e desvelar seus elementos e o nexo que os liga mantendo-os integrados. (Maurício Godinho Delgado) DEFINIÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO Conjunto de princípios regras e institutos que regulam as relações de emprego com vista a melhoria das condições sócio-econômicas do empregado, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.
3. DENOMINAÇÃO: Denominar significa atribuir um epíteto, ou seja, estabelecer um substantivo, adjetivo ou expressão que se associa a um nome para qualificá-lo e diferenciá-lo dos demais. Evolução de denominações: 1. Direito Industrial 4. Direito Corporativo 2. Direito Operário 5. Direito Social 3. Direito Sindical 6. Direito do Trabalho
4. CONTEÚDO: Todo o sistema consiste em um conjunto de partes coordenadas, que se articulam organicamente, formando um todo unitário, qualificando-se por uma categoria básica. CONTEÚDO DO DIREITO DO TRABALHO: Conjunto de princípios regras e institutos que regulam as relações de emprego
5. FUNÇÃO: Todo o sistema jurídico, como instrumento de regulamentação das relações humanas, foi criado para atender a fins pré-estabelecidos em determinado contexto social e histórico. Todo o Direito é por isso teleológico, finalístico, na proporção que incorpora e realiza um conjunto de valores socialmente considerados relevantes. FUNÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO: Melhoria das condições sócio-econômicas do empregado, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.
6. Justiça do Trabalho X Direito do Trabalho Justiça do Trabalho Direito do Trabalho Rel. de Trabalho Rel. de Emprego Relação de Trabalho x Relação de Emprego
7. HISTÓTIA DO DIREITO DO TRABALHO: Trabalho: “toda energia humana, física ou intelectual, com um fim produtivo”. (Arnaldo Sussekindi) Evolução da figura do Trabalho: NO MUNDO Criação do Mundo Genesis (trabalho como oposto do descanso) Antiguidade Clássica Escravidão (conotação de coisa, posse)
8. Direito Romano Locatio (escravidão) - condutio rei - conductio operis faciendi - condutio operarum Idade média Feudalismo - escravidão servidão Corporações de ofício - queda do Império Romano - mestres x companheiros x aprendizes
9. Revolução Industrial Trabalho assalariado exploração capitalista Revolução Francesa Liberdade do homem fim das corporações fim do liberalismo direitos básicos Tratado de Versalles Criação da OIT direitos básicos mundiais
10. Constituição mexicana (1917) Constituição Weimar (1919) Constitucionalização - Direitos e garantias fundamentais Evolução da figura do Trabalho: NO BRASIL Era Vargas (1930) - Embrião nacional dos direitos laborais (dirigismo contratual) Constituição de 1934 - Embrião constitucional dos direitos trabalhistas
11. CLT (1943) - Primeira codificação dos direitos dos empregados - Direitos e garantias fundamentais Constituição de 1988 - Direitos dos empregados com efetivo status de normas constitucionais
12. FONTE: É a expressão jurídica metafórica destinada a designar a origem das normas jurídicas. Comando geral e abstrato. FONTES DO DIREITO DO TRABALHO: Conjunto de princípios, regras e institutos destinados a regular a relação de emprego. Ordenamento jurídico = Conjunto de princípios, regras e institutos Logo, Ordenamento jurídico = fontes normativas
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14. PRINCÍPIOS: Proposições fundamentais que se formam na consciência das pessoas e grupos sociais a partir de certa realidade, e que, após formadas, direcionam-se a compreensão, reprodução ou recriação dessa realidade. PRINCÍPIOS GERAIS X PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS Gerais: são o espírito ou a essência da lei. Não estão escritos no ordenamento jurídico, mas assumem a função de orientar e aplicar as normas, segundo os valores supremos elencados pelo sistema legal, construído em conjunto com a própria evolução do homem. Ditos princípios gerais servem de elo de ligação entre todos os ramos autônomos, a fim de construir um todo unitário que traduza um verdadeiro sistema jurídico homogênio.
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16. (*) norma mais favorável - duas ou mais normas - mesmo sentido vetorial - quebra da verticalização fundamental Verticalização fundamental Hierarquia das normas
17. - Prevalência da norma mais favorável - mesmo sentido vetorial - quebra da verticalização fundamental Norma mais favorável **Exemplo
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19. Prazos prescricionais: Regra geral: 02 anos para propor a ação 05 anos a partir do ajuizamento da ação Exemplo1:
21. Relação de Trabalho -> Relação de emprego Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
22. Empregado urbano (CLT – art. 3º) - Pessoa física (“intuito personae”) - Onerosidade - Subordinação - Não eventualidade Empregado doméstico (Lei 5.859/72 – art. 1º) - Pessoa física (“intuito personae”) - Onerosidade - âmbito familiar - Subordinação - pessoa ou família - Contínuo - sem fins lucrativos
23. Empregador (art. 2º CLT) - empresa (teoria da despersonificação) empresa = unidade de produção unidade física unidade jurídica (Art. 10 e 448 da CLT = Princípio da intangibilidade salarial / sucessão de empregadores) - assumindo riscos transferência dos riscos CCT + cláusula contrato + culpabilidade - dirige a prestação de serviços
24. - Poderes de direção poder = dever - fiscalização - organização - punição multa (atleta profissional) advertência suspensão Regra 1: não há dependência quantitativa entre as punições Regra 2: não há dependência hierárquica
25. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DAS PUNIÇÕES - taxatividade - causalidade - imediaticidade - não perdão tácito - não bis in idem - isonomia - proporcionalidade
26. TERCEIRIZAÇÃO (súmula 331 TST) - Relação de emprego direta (linear) empregado empregador - Relação de emprego terceirizada (triangular) empregado empregador (empresa interposta) Tomador de serviço
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28. DIREITO DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO: relação jurídica destinada a atribuir validade à relação de emprego Relação de emprego ≠ contrato de trabalho Pessoalidade capacidade Onerosidade livre vontade Habitualidade forma Subordinação objeto
29. DIREITO DO TRABALHO Capacidade: Capacidade civil (regras do CC) - Menor de 14 anos = não pode ser empregado OBS.: Pode ser trabalhador, na qualidade de estagiário, por exemplo. - Entre 14 a 16 anos: menor impúbere. Só pode ser empregado como aprendiz (art. 7º inc. XXXIII CF/88) OBS.: Necessita de representação dos pais - Entre 16 a 18 anos: menor púbere. Pode trabalhar OBS.: Necessita de assistência dos pais que é suprida pela CTPS - Maior de 18 anos: capacidade plena. Pode livremente trabalhar
30. DIREITO DO TRABALHO Manifestação de vontade: negócio jurídico (regras do CC) Livre manifestação de vontade - não pode sofrer vícios - sociais ou do consentimento Exemplo: erro, dolo, coação, simulação, fraude, et cetera Forma: consensual (art. 443 da CLT) / liberdade de forma escrito expresso ou tácito verbal OBS.: Contrato de experiência só tem validade se expresso (na forma escrita) e anotado na CTPS
31. DIREITO DO TRABALHO Forma: Indeterminado (regra– princípio da continuidade) Determinado (exceção – art. 443 da CLT) Possibilidade para poder ser determinado a) atividade empresarial transitória Ex.: restaurante que só abre no verão circo b) necessidade provisória Ex.: substituição de um colega de licença aumento de vendas em certos períodos do ano c) contrato de experiência
32. DIREITO DO TRABALHO Prazo: 02 anos c/ direito a 01 renovação nesse período OBS.: Contrato de experiência 90 dias Exemplo1: 6 meses + 6 meses = válido Exemplo2: 6 meses + 1 ano = válido Exemplo3: 45 dias de experiência + 1 ano = válido Exemplo4: 45 dias experiência + 45 dias experiência = válido Exemplo5: 45 dias experiência + 30 dias experiência = válido Exemplo6 : 6 meses + 1 ano + 1 mês = inválido (três renovações) Exemplo7 : 6 meses + 2 anos = inválido (mais de dois anos)
33. DIREITO DO TRABALHO Fixação do prazo: a) termo certo Ex.: contrato de 02 anos contrato vigente até 31/12/2010 b) obra certa Ex.: até o final da construção c) acontecimento suscetível de previsão Ex.: Rally Paris Dakar Evento de Moda Fashion Week
34. DIREITO DO TRABALHO Objeto Empregado Empregador Exemplo Validade Licitude lícito lícito secretária total Licitude lícito ilícito Meretriz em relação a casa de prostituição total Licitude ilícito lícito PM que realiza segurança privada total Licitude ilícito ilícito Vendedor de drogas e o traficante invalidade
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36. DIREITO DO TRABALHO - Promoção: sair de uma função para outra maior / melhor remunerada pode, mas depende da concordância do empregado - Rebaixamento: sair de uma função para outra menor / pior remunerada (ou que mantenha a mesma remuneração) não pode, mesmo com a concordância o empregado - Regresso: é lançado para substituir provisoriamente um colega (em outra função maior / melhor remunerada) e depois, com o retorno do colega ao trabalho, volta para a função anterior. pode, e não precisa da concordância do empregado - Retrocesso: é lançado para outra função maior / melhor remunerada por critério de confiança e depois, por opção do empregador, volta para a função anterior (perde a função de confiança). pode, e não precisa da concordância do empregado