SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email:
prctb13dir@jfpr.jus.br
PETIÇÃO Nº 5002594-35.2019.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Acordo de Assunção de Compromissos, firmado entre o MPF e a
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, para pagamento e destinação de quantia equivalente a
80% do valor que a Petrobrás havia comprometido-se a pagar em prévio acordo celebrado
com autoridades norte-americanas, o Departamento de Justiça (DOJ) e a Securities and
Exchange Commision (SEC).
Decido.
Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes
relacionados à assim denominada Operação Lavajato.
Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em
cognição sumária, de um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no
âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras cujo acionista majoritário e
controlador é a União Federal.
Em quase todo grande contrato da Petrobras com seus fornecedores, haveria
pagamento de vantagem indevida a diretores da Petrobrás calculada em bases percentuais.
Parte da propina era ainda direcionada para agentes políticos e partidos políticos
que davam sustentação à nomeação e à manutenção no cargo dos dirigentes da Petrobras.
Várias ações penais e inquéritos envolvendo esses crimes tramitam perante este
Juízo, parte delas já tendo sido julgada.
Destaco que um dos instrumentos significativos à colheita de provas e
recuperação do produto dos crimes praticados contra a Petrobrás foi a cooperação jurídica
internacional.
Em tempos de economia globalizada, na qual o crime não conhece fronteiras, é
necessário que as autoridades dos diversos países cooperem entre si, inclusive na colheita de
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
:: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...
1 de 6 07/03/2019 17:28
5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33
prova, para que investigações e persecuções penais possam ter alguma eficácia.
O presente acordo vincula-se diretamente à cooperação jurídica internacional
entre o Brasil e os Estados Unidos, podendo-se destacar os processos
5053343-32.2014.4.04.7000, 5003455-60.2015.4.04.7000, 5005238-87.2015.4.04.7000,
5009225-34.2015.4.04.7000, 5020678-26.2015.4.04.7000, 5039152-45.2015.4.04.7000,
5039688-56.2015.4.04.7000, 5057296-67.2015.4.04.7000, 5031752-43.2016.4.04.7000,
5036358-17.2016.4.04.7000, 5004569-63.2017.4.04.7000, 5019137-84.2017.4.04.7000,
5033702-53.2017.4.04.7000.
Relata o MPF que em decorrência dos fatos descobertos no âmbito da assim
denominada Operação Lavajato, a Petrobrás celebrou acordos com as autoridades norte-
americanas, o Departamento de Justiça (DOJ) e a Securities and Exchange Commision
(SEC).
Previsto em tais acordos, segundo o MPF, que a Petrobrás pagaria USD 853,2
milhões.
Desse valor, teriam concordado as autoridades estadunidenses que 80%,
correspondentes a USD 682.560.000,00, poderia ser satisfeito com base em pagamentos a
serem implementados pela estatal diretamente no Brasil, de forma ser acordada com o MPF.
O Acordo de Assunção de Compromissos, que MPF agora submete à
homologação perante este Juízo, tem por objetivo a efetivação do pagamento e destinação dos
USD 682.560.000,00.
Pretende a Petrobrás depositar a referida quantia em conta judicial vinculada a
este Juízo Federal.
Segundo o pactuado, metade do valor depositado permanecerá em conta judicial
pelo período de dois anos e será utilizada ao pagamento de eventuais condenações ou acordos
com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro e ajuizaram processos judiciais
ou arbitrais, de reparação, até 08/10/2017. Transcorrido esse prazo de dois anos, os valores
seguirão as previsões do item 2.5 do acordo.
A outra metade será utilizada à constituição, no prazo de dezoito meses, de um
"endowment", que, em linhas gerais, consiste num fundo patrimonial privado permanente,
com sede em Curitiba/PR, gerador de rendas destinadas a sua própria conservação e ao
fomento de determinada atividade.
Consta do acordo que os rendimentos desse fundo serão aplicados em
investimentos sociais que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção,
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
:: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...
2 de 6 07/03/2019 17:28
5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33
garantindo não só o fomento de iniciativas e projetos com essa finalidade, mas também a
reparação e proteção de direitos fundamentais lesionados pela corrupção, com transparência e
prestação periódica de contas.
A constituição da fundação, que obrigatoriamente contará com um Conselho
Curador e um Conselho Fiscal, será supervisionada por um comitê de curadoria social, não
remunerado, cuja composição, de até cinco membros, deverá ser aprovada por este Juízo.
Após a composição será encerrado o trabalho de supervisão do referido comitê.
As medidas necessárias à constituição do fundo ficarão a cargo do MPF, que,
para tanto, poderá solicitar o auxílio técnico de outros órgãos ou entidades, públicas ou
privadas.
O MPF, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público Estadual,
fica responsável pela fiscalização das obrigações assumidas no acordo.
Prevê também o acordo o compromisso com a adoção pela Petrobrás de
programa de compliance.
O acordo é considerado quebrado se não cumpridos os seus termos pela
Petrobrás.
Pretende o MPF que o acordo seja também homologado por este Juízo.
O acordo está intimamente vinculado às investigações e processos criminais que
tramitam e que ainda tramitam perante este Juízo, com mais força aos casos de cooperação
jurídica internacional entre as autoridades brasileiras e dos Estados Unidos, referidos supra.
O intercâmbio de informações entre os países foi fundamental à amplificação
das investigações nacionais e à revelação de fatos que subsidiaram as apurações das
autoridades norte-americanas.
Assim, pode-se afirmar que as investigações relacionadas ao caso Lavajato
perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR foram condicionantes necessárias ao acordo entre a
Petrobrás e as autoridades norte-americanas.
Além disso, a multa acordada pela Petrobrás com as autoridades dos Estados
Unidos tem natureza eminentemente criminal, com ênfase na prevenção geral dos crimes
pelos quais a estatal foi investigada naquele país. Destaco, nesse sentido, trecho do anúncio
do acordo feito por um dos Diretores da Divisão de Invetigação Criminal do Federal Bureau
of Investigation, Robert Johnson (<https://www.justice.gov/opa/pr/petr-leo-brasileiro-
sa-petrobras-agrees-pay-more-850-million-fcpa-violations>, acesso em 24/01/2019):
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
:: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...
3 de 6 07/03/2019 17:28
5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33
"The hefty $853.2 million criminal penalty should act as a deterrent to anyone seeking to
perpetrate this kind of fraud in the future. This case proves that no company is above the law
and that corruption that spans borders will not be tolerated by the United States".
O acordo que o MPF agora submete para homologação visa implementar
concessão feita em cláusula de acordo com efeitos eminentemente criminais, ainda que em
jurisdição estrangeira.
Assim, a despeito das peculiaridades da responsabilização criminal norte-
americana, não há como negar os efeitos criminais do acordo da Petrobrás com o MPF.
Registro, ainda, que o não reconhecimento dos efeitos criminais do acordo entre
Petrobrás e MPF, pela especialização dos efeitos, poderia gerar consequências drásticas ao
acordo celebrado pela Petrobrás com as autoridades estadunidenses, o que, por óbvio, não se
pretende.
Ainda, consolidou-se perante o TRF4 e Tribunais Superiores, que a competência
para processo e julgamento dos feitos criminais da Operação Lavajato e, de forma mais
específica, daqueles que dizem respeito a fatos relacionados Petrobrás, é da 13ª Vara Federal
de Curitiba/PR.
Assim, considerando cumulativamente a ampla vinculação do acordo aos fatos
da Operação Lavajato que tramitaram e que tramitam perante esta 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR, a natureza criminal do acordo celebrado pela Petrobrás com as autoridades
norte-americanas, os efeitos criminais que não podem ser tolhidos do acordo do MPF com a
Petrobrás, já que visa implementar concessão em cláusula indenizatória em acordo criminal
celebrado perante jurisdição estrangeira, e que houve uma consolidação da jurisprudência
nacional no sentido de que compete à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR o processo e
julgamento de feitos criminais relacionados à Petrobrás no âmbito da Operação Lavajato,
apropriado pronunciamento desta julgadora.
A Petrobrás foi considerada a vítima imediata do esquema de corrupção
descoberto no curso das investigações que se iniciaram perante este Juízo.
A celebração do acordo com o Department of Justice (DoJ) e a Securities and
Exchange Commision (SEC) e a assunção de compromissos pelo acordo com o MPF não
mudam esse panorama.
O valor acertado com as autoridades estadunidenses, de USD 682.560.000,00,
além de bastante expressivo, permitirá a manutenção das divisas no sistema financeiro
nacional, além da vocacionar os saldos à reparação de danos e ao implemento de políticas de
interesse coletivo.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
:: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...
4 de 6 07/03/2019 17:28
5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33
Metade dessa quantia será destinada à recuperação de prejuízos causados a
investidores do mercado acionista.
A destinação de parte do dinheiro à reparação de danos patrimoniais causados a
investidores é consequência própria das investigações realizadas pelos Estados Unidos, já que
aquelas apurações destinavam-se, com bastante prioridade, à tutela da higidez do mercado
financeiro norte-americano.
Assim, pelo paralelismo dos acordos, não se vislumbra óbice para o
direcionamento dessa quantia à reparação dos interesses dos atuantes do mercado financeiro.
A outra metade será utilizada à constituição de uma fundação permanente, na
forma de "endowment", e destina-se remédio dos efeitos da corrupção e ao fomento de
atividades voltadas à implementação de uma agenda anticorrupção.
Isso é especialmente importante já que os investimentos públicos,
notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão
usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários.
Assim, na análise deste Juízo, não há dúvida que o acordo atende ao interesse
público.
Consta do acordo que a formação do comitê de curadoria social, responsável
pelas supervisão da constituição do fundo, seria aprovada pelo Juízo (item 2.4.3.2).
A providência é desnecessária. Não tem o Juízo condições de avaliar a
reputação e a capacidade técnica dos possíveis integrantes do grupo.
Então, a formação do Comitê, por delegação do Juízo, competirá ao MPF.
Caberá ao MPF adotar as providências necessárias à formação do Comitê, apenas informando
o Juízo quem são as pessoas que o integrarão e quais foram os critérios de seleção.
Depois de constituída, a composição e gestão da fundação não se sujeitarão à
prévia franquia jurisdicional.
Cumpre observar o protagonismo do MPF e da Petrobrás na obtenção da
concessão no acordo desta com as autoridades dos Estados Unidos.
Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria
possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades
daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território
nacional.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
:: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...
5 de 6 07/03/2019 17:28
5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33
Por esta circunstância concreta, é o MPF a entidade melhor posicionada para a
celebração do presente acordo com a Petrobrás.
Nessas condições, entendo que o acordo merece homologação.
Ante o exposto, homologo o Acordo de Assunção de Compromissos, firmado
entre o MPF e a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, para pagamento e destinação de USD
682.560.000,00, equivalente a 80% do valor que a Petrobrás havia se comprometidoe a pagar
em prévio acordo celebrado com autoridades norte-americanas, o Departamento de Justiça
(DOJ) e a Securities and Exchange Commision (SEC).
Assim que efetuado o depósito, levanto o sigilo sobre o acordo e a
homologação.
Não cabe a manutenção de sigilo sobre o próprio conteúdo do acordo e de sua
homologação, o que seria contrário ao princípio da publicidade, aplicável ao processo judicial
e à Administração Pública.
A cada sessenta dias, o MPF deverá informar acerca das providências adotadas
em relação ao implemento dos compromisso assumidos no acordo.
Intime-se MPF e Petrobrás.
Documento eletrônico assinado por GABRIELA HARDT, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da
autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 700006182665v33 e do código CRC 47efff9e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GABRIELA HARDT
Data e Hora: 25/1/2019, às 10:14:48
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
:: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi...
6 de 6 07/03/2019 17:28

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...
Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...
Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
O pedido de providências
O pedido de providências O pedido de providências
O pedido de providências Jamildo Melo
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonarodiariodocentrodomundo
 
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de LulaO pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de LulaPriscila Rosário
 
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJDespacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJSomMaior
 
Corregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristas
Corregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristasCorregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristas
Corregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristasdiariodocentrodomundo
 
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosSentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosdiariodocentrodomundo
 
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...Portal NE10
 
Manaus Liminar 24.02.2017 Pr Jonatas
Manaus Liminar  24.02.2017 Pr JonatasManaus Liminar  24.02.2017 Pr Jonatas
Manaus Liminar 24.02.2017 Pr JonatasGesiel Oliveira
 
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-
Ap triplex   petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Ap triplex   petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Editora 247
 
A decisão de moro
A decisão de moroA decisão de moro
A decisão de moroRadar News
 

Mais procurados (17)

Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...
Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...
Coligação de Acir Gurgacz quer barrar candidaturas de Fátima Cleide e Pimenta...
 
O pedido de providências
O pedido de providências O pedido de providências
O pedido de providências
 
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaroDespacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
Despacho de marco aurelio sobre flavio bolsonaro
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ação Direta de InconstitucionalidadeAção Direta de Inconstitucionalidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade
 
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de LulaO pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
 
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJDespacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
Despacho que encaminha caso dos respiradores ao STJ
 
Corregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristas
Corregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristasCorregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristas
Corregedor do TSE suspende monetização de blogueiros bolsonaristas
 
Allan dos santos (3)
Allan dos santos (3)Allan dos santos (3)
Allan dos santos (3)
 
Peticao mpf
Peticao mpfPeticao mpf
Peticao mpf
 
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosSentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
 
A peça de Fux
A peça de FuxA peça de Fux
A peça de Fux
 
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...
Jucá quer anular convenção do MDB de Jarbas em favor de Paulo Câmara, sem dis...
 
Manaus Liminar 24.02.2017 Pr Jonatas
Manaus Liminar  24.02.2017 Pr JonatasManaus Liminar  24.02.2017 Pr Jonatas
Manaus Liminar 24.02.2017 Pr Jonatas
 
Doc 02
Doc 02Doc 02
Doc 02
 
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-
Ap triplex   petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-Ap triplex   petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-
Ap triplex petição - juntada parecer pgr recl. 27.229 df - v. para pro..-
 
A decisão de moro
A decisão de moroA decisão de moro
A decisão de moro
 
As palestras de Lula
As palestras de LulaAs palestras de Lula
As palestras de Lula
 

Semelhante a Acordo Petrobras MPF Lava Jato

Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimento
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimentoAcordo Petrobras e MPF para fundo de investimento
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimentoMiguel Rosario
 
Prisão de Temer
Prisão de TemerPrisão de Temer
Prisão de TemerR7dados
 
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...Lucio Borges
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Marcelo Bancalero
 
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava Jato
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava JatoDespacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava Jato
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava JatoMiguel Rosario
 
Justica decisao lockdown negado
Justica decisao lockdown negadoJustica decisao lockdown negado
Justica decisao lockdown negadoMatheusSantos699
 
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCJustiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCLuís Carlos Nunes
 
Despacho de Sérgio Moro na Operação Resta Um
Despacho de Sérgio Moro na Operação Resta UmDespacho de Sérgio Moro na Operação Resta Um
Despacho de Sérgio Moro na Operação Resta UmGiovanni Sandes
 
Síntese do necessário.
Síntese do necessário.Síntese do necessário.
Síntese do necessário.Editora 247
 
Despacho Moro contra Tacla Duran - 15 de jan de 2018
Despacho Moro contra Tacla Duran -  15 de jan de 2018Despacho Moro contra Tacla Duran -  15 de jan de 2018
Despacho Moro contra Tacla Duran - 15 de jan de 2018Miguel Rosario
 
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e Sanchez
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezJustiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e Sanchez
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezEditora 247
 

Semelhante a Acordo Petrobras MPF Lava Jato (20)

Acordo MPF
Acordo MPFAcordo MPF
Acordo MPF
 
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimento
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimentoAcordo Petrobras e MPF para fundo de investimento
Acordo Petrobras e MPF para fundo de investimento
 
Documento da OAB contra Bretas
Documento da OAB contra BretasDocumento da OAB contra Bretas
Documento da OAB contra Bretas
 
Decisao da justiça temer
Decisao da justiça temerDecisao da justiça temer
Decisao da justiça temer
 
Prisão de Temer
Prisão de TemerPrisão de Temer
Prisão de Temer
 
Bretas
BretasBretas
Bretas
 
A denúncia contra Lula
A denúncia contra LulaA denúncia contra Lula
A denúncia contra Lula
 
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...
Moro aceita denúncia e Lula vira réu na Lava Jato. Leia o despacho do juiz Sé...
 
Amicuscuriae
AmicuscuriaeAmicuscuriae
Amicuscuriae
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
 
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava Jato
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava JatoDespacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava Jato
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava Jato
 
Blairo maggi
Blairo maggiBlairo maggi
Blairo maggi
 
Justica decisao lockdown negado
Justica decisao lockdown negadoJustica decisao lockdown negado
Justica decisao lockdown negado
 
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABCJustiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
Justiça de Mauá barra acordo entre Prefeitura e Fundação ABC
 
Despacho de Sérgio Moro na Operação Resta Um
Despacho de Sérgio Moro na Operação Resta UmDespacho de Sérgio Moro na Operação Resta Um
Despacho de Sérgio Moro na Operação Resta Um
 
Decisão moro suspecião Doria
Decisão moro suspecião DoriaDecisão moro suspecião Doria
Decisão moro suspecião Doria
 
Síntese do necessário.
Síntese do necessário.Síntese do necessário.
Síntese do necessário.
 
Despacho Moro contra Tacla Duran - 15 de jan de 2018
Despacho Moro contra Tacla Duran -  15 de jan de 2018Despacho Moro contra Tacla Duran -  15 de jan de 2018
Despacho Moro contra Tacla Duran - 15 de jan de 2018
 
Decisaonicolas
DecisaonicolasDecisaonicolas
Decisaonicolas
 
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e Sanchez
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezJustiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e Sanchez
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e Sanchez
 

Mais de Luiz Carlos Azenha (20)

Impeachment de Alexandre de Moraes
Impeachment de Alexandre de MoraesImpeachment de Alexandre de Moraes
Impeachment de Alexandre de Moraes
 
Prisão de Jefferson
Prisão de JeffersonPrisão de Jefferson
Prisão de Jefferson
 
TV Brasil
TV BrasilTV Brasil
TV Brasil
 
Pesquisa Bolsonaro
Pesquisa BolsonaroPesquisa Bolsonaro
Pesquisa Bolsonaro
 
MP aciona organizadores
MP aciona organizadoresMP aciona organizadores
MP aciona organizadores
 
Segunda parte
Segunda parteSegunda parte
Segunda parte
 
DOI-CODI
DOI-CODIDOI-CODI
DOI-CODI
 
Representacao copa america
Representacao copa americaRepresentacao copa america
Representacao copa america
 
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2
 
Palestras Lula
Palestras LulaPalestras Lula
Palestras Lula
 
Integra denuncia-pgr-deputado-daniel
Integra denuncia-pgr-deputado-danielIntegra denuncia-pgr-deputado-daniel
Integra denuncia-pgr-deputado-daniel
 
Impactos lavajatoeconomia
Impactos lavajatoeconomiaImpactos lavajatoeconomia
Impactos lavajatoeconomia
 
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-climaCarta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
 
Plano de vacinação
Plano de vacinaçãoPlano de vacinação
Plano de vacinação
 
Propaganda
PropagandaPropaganda
Propaganda
 
Sorocaba
SorocabaSorocaba
Sorocaba
 
16 case of_hauschildt_v._denmark
16 case of_hauschildt_v._denmark16 case of_hauschildt_v._denmark
16 case of_hauschildt_v._denmark
 
Sorocaba
SorocabaSorocaba
Sorocaba
 
Peticao0014 210413180413
Peticao0014 210413180413Peticao0014 210413180413
Peticao0014 210413180413
 
Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158
 

Acordo Petrobras MPF Lava Jato

  • 1. 5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33 Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb13dir@jfpr.jus.br PETIÇÃO Nº 5002594-35.2019.4.04.7000/PR REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Acordo de Assunção de Compromissos, firmado entre o MPF e a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, para pagamento e destinação de quantia equivalente a 80% do valor que a Petrobrás havia comprometido-se a pagar em prévio acordo celebrado com autoridades norte-americanas, o Departamento de Justiça (DOJ) e a Securities and Exchange Commision (SEC). Decido. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em cognição sumária, de um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal. Em quase todo grande contrato da Petrobras com seus fornecedores, haveria pagamento de vantagem indevida a diretores da Petrobrás calculada em bases percentuais. Parte da propina era ainda direcionada para agentes políticos e partidos políticos que davam sustentação à nomeação e à manutenção no cargo dos dirigentes da Petrobras. Várias ações penais e inquéritos envolvendo esses crimes tramitam perante este Juízo, parte delas já tendo sido julgada. Destaco que um dos instrumentos significativos à colheita de provas e recuperação do produto dos crimes praticados contra a Petrobrás foi a cooperação jurídica internacional. Em tempos de economia globalizada, na qual o crime não conhece fronteiras, é necessário que as autoridades dos diversos países cooperem entre si, inclusive na colheita de Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi... 1 de 6 07/03/2019 17:28
  • 2. 5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33 prova, para que investigações e persecuções penais possam ter alguma eficácia. O presente acordo vincula-se diretamente à cooperação jurídica internacional entre o Brasil e os Estados Unidos, podendo-se destacar os processos 5053343-32.2014.4.04.7000, 5003455-60.2015.4.04.7000, 5005238-87.2015.4.04.7000, 5009225-34.2015.4.04.7000, 5020678-26.2015.4.04.7000, 5039152-45.2015.4.04.7000, 5039688-56.2015.4.04.7000, 5057296-67.2015.4.04.7000, 5031752-43.2016.4.04.7000, 5036358-17.2016.4.04.7000, 5004569-63.2017.4.04.7000, 5019137-84.2017.4.04.7000, 5033702-53.2017.4.04.7000. Relata o MPF que em decorrência dos fatos descobertos no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, a Petrobrás celebrou acordos com as autoridades norte- americanas, o Departamento de Justiça (DOJ) e a Securities and Exchange Commision (SEC). Previsto em tais acordos, segundo o MPF, que a Petrobrás pagaria USD 853,2 milhões. Desse valor, teriam concordado as autoridades estadunidenses que 80%, correspondentes a USD 682.560.000,00, poderia ser satisfeito com base em pagamentos a serem implementados pela estatal diretamente no Brasil, de forma ser acordada com o MPF. O Acordo de Assunção de Compromissos, que MPF agora submete à homologação perante este Juízo, tem por objetivo a efetivação do pagamento e destinação dos USD 682.560.000,00. Pretende a Petrobrás depositar a referida quantia em conta judicial vinculada a este Juízo Federal. Segundo o pactuado, metade do valor depositado permanecerá em conta judicial pelo período de dois anos e será utilizada ao pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro e ajuizaram processos judiciais ou arbitrais, de reparação, até 08/10/2017. Transcorrido esse prazo de dois anos, os valores seguirão as previsões do item 2.5 do acordo. A outra metade será utilizada à constituição, no prazo de dezoito meses, de um "endowment", que, em linhas gerais, consiste num fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba/PR, gerador de rendas destinadas a sua própria conservação e ao fomento de determinada atividade. Consta do acordo que os rendimentos desse fundo serão aplicados em investimentos sociais que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção, Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi... 2 de 6 07/03/2019 17:28
  • 3. 5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33 garantindo não só o fomento de iniciativas e projetos com essa finalidade, mas também a reparação e proteção de direitos fundamentais lesionados pela corrupção, com transparência e prestação periódica de contas. A constituição da fundação, que obrigatoriamente contará com um Conselho Curador e um Conselho Fiscal, será supervisionada por um comitê de curadoria social, não remunerado, cuja composição, de até cinco membros, deverá ser aprovada por este Juízo. Após a composição será encerrado o trabalho de supervisão do referido comitê. As medidas necessárias à constituição do fundo ficarão a cargo do MPF, que, para tanto, poderá solicitar o auxílio técnico de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas. O MPF, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público Estadual, fica responsável pela fiscalização das obrigações assumidas no acordo. Prevê também o acordo o compromisso com a adoção pela Petrobrás de programa de compliance. O acordo é considerado quebrado se não cumpridos os seus termos pela Petrobrás. Pretende o MPF que o acordo seja também homologado por este Juízo. O acordo está intimamente vinculado às investigações e processos criminais que tramitam e que ainda tramitam perante este Juízo, com mais força aos casos de cooperação jurídica internacional entre as autoridades brasileiras e dos Estados Unidos, referidos supra. O intercâmbio de informações entre os países foi fundamental à amplificação das investigações nacionais e à revelação de fatos que subsidiaram as apurações das autoridades norte-americanas. Assim, pode-se afirmar que as investigações relacionadas ao caso Lavajato perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR foram condicionantes necessárias ao acordo entre a Petrobrás e as autoridades norte-americanas. Além disso, a multa acordada pela Petrobrás com as autoridades dos Estados Unidos tem natureza eminentemente criminal, com ênfase na prevenção geral dos crimes pelos quais a estatal foi investigada naquele país. Destaco, nesse sentido, trecho do anúncio do acordo feito por um dos Diretores da Divisão de Invetigação Criminal do Federal Bureau of Investigation, Robert Johnson (<https://www.justice.gov/opa/pr/petr-leo-brasileiro- sa-petrobras-agrees-pay-more-850-million-fcpa-violations>, acesso em 24/01/2019): Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi... 3 de 6 07/03/2019 17:28
  • 4. 5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33 "The hefty $853.2 million criminal penalty should act as a deterrent to anyone seeking to perpetrate this kind of fraud in the future. This case proves that no company is above the law and that corruption that spans borders will not be tolerated by the United States". O acordo que o MPF agora submete para homologação visa implementar concessão feita em cláusula de acordo com efeitos eminentemente criminais, ainda que em jurisdição estrangeira. Assim, a despeito das peculiaridades da responsabilização criminal norte- americana, não há como negar os efeitos criminais do acordo da Petrobrás com o MPF. Registro, ainda, que o não reconhecimento dos efeitos criminais do acordo entre Petrobrás e MPF, pela especialização dos efeitos, poderia gerar consequências drásticas ao acordo celebrado pela Petrobrás com as autoridades estadunidenses, o que, por óbvio, não se pretende. Ainda, consolidou-se perante o TRF4 e Tribunais Superiores, que a competência para processo e julgamento dos feitos criminais da Operação Lavajato e, de forma mais específica, daqueles que dizem respeito a fatos relacionados Petrobrás, é da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Assim, considerando cumulativamente a ampla vinculação do acordo aos fatos da Operação Lavajato que tramitaram e que tramitam perante esta 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, a natureza criminal do acordo celebrado pela Petrobrás com as autoridades norte-americanas, os efeitos criminais que não podem ser tolhidos do acordo do MPF com a Petrobrás, já que visa implementar concessão em cláusula indenizatória em acordo criminal celebrado perante jurisdição estrangeira, e que houve uma consolidação da jurisprudência nacional no sentido de que compete à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR o processo e julgamento de feitos criminais relacionados à Petrobrás no âmbito da Operação Lavajato, apropriado pronunciamento desta julgadora. A Petrobrás foi considerada a vítima imediata do esquema de corrupção descoberto no curso das investigações que se iniciaram perante este Juízo. A celebração do acordo com o Department of Justice (DoJ) e a Securities and Exchange Commision (SEC) e a assunção de compromissos pelo acordo com o MPF não mudam esse panorama. O valor acertado com as autoridades estadunidenses, de USD 682.560.000,00, além de bastante expressivo, permitirá a manutenção das divisas no sistema financeiro nacional, além da vocacionar os saldos à reparação de danos e ao implemento de políticas de interesse coletivo. Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi... 4 de 6 07/03/2019 17:28
  • 5. 5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33 Metade dessa quantia será destinada à recuperação de prejuízos causados a investidores do mercado acionista. A destinação de parte do dinheiro à reparação de danos patrimoniais causados a investidores é consequência própria das investigações realizadas pelos Estados Unidos, já que aquelas apurações destinavam-se, com bastante prioridade, à tutela da higidez do mercado financeiro norte-americano. Assim, pelo paralelismo dos acordos, não se vislumbra óbice para o direcionamento dessa quantia à reparação dos interesses dos atuantes do mercado financeiro. A outra metade será utilizada à constituição de uma fundação permanente, na forma de "endowment", e destina-se remédio dos efeitos da corrupção e ao fomento de atividades voltadas à implementação de uma agenda anticorrupção. Isso é especialmente importante já que os investimentos públicos, notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários. Assim, na análise deste Juízo, não há dúvida que o acordo atende ao interesse público. Consta do acordo que a formação do comitê de curadoria social, responsável pelas supervisão da constituição do fundo, seria aprovada pelo Juízo (item 2.4.3.2). A providência é desnecessária. Não tem o Juízo condições de avaliar a reputação e a capacidade técnica dos possíveis integrantes do grupo. Então, a formação do Comitê, por delegação do Juízo, competirá ao MPF. Caberá ao MPF adotar as providências necessárias à formação do Comitê, apenas informando o Juízo quem são as pessoas que o integrarão e quais foram os critérios de seleção. Depois de constituída, a composição e gestão da fundação não se sujeitarão à prévia franquia jurisdicional. Cumpre observar o protagonismo do MPF e da Petrobrás na obtenção da concessão no acordo desta com as autoridades dos Estados Unidos. Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território nacional. Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi... 5 de 6 07/03/2019 17:28
  • 6. 5002594-35.2019.4.04.7000 700006182665 .V33 Por esta circunstância concreta, é o MPF a entidade melhor posicionada para a celebração do presente acordo com a Petrobrás. Nessas condições, entendo que o acordo merece homologação. Ante o exposto, homologo o Acordo de Assunção de Compromissos, firmado entre o MPF e a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, para pagamento e destinação de USD 682.560.000,00, equivalente a 80% do valor que a Petrobrás havia se comprometidoe a pagar em prévio acordo celebrado com autoridades norte-americanas, o Departamento de Justiça (DOJ) e a Securities and Exchange Commision (SEC). Assim que efetuado o depósito, levanto o sigilo sobre o acordo e a homologação. Não cabe a manutenção de sigilo sobre o próprio conteúdo do acordo e de sua homologação, o que seria contrário ao princípio da publicidade, aplicável ao processo judicial e à Administração Pública. A cada sessenta dias, o MPF deverá informar acerca das providências adotadas em relação ao implemento dos compromisso assumidos no acordo. Intime-se MPF e Petrobrás. Documento eletrônico assinado por GABRIELA HARDT, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700006182665v33 e do código CRC 47efff9e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GABRIELA HARDT Data e Hora: 25/1/2019, às 10:14:48 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba :: 700006182665 - eproc - :: https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_imprimi... 6 de 6 07/03/2019 17:28