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REGRAS DE USO E GESTÃO DO CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DE PESCADO DE MACAÉ<br />ESTATUTO DO CAMINHÃO<br />As regras de uso e gestão do Caminhão para transporte de pescado, utilizados pelos pescadores artesanais de Macaé, foram definidas, considerando que:<br />Os pescadores artesanais de Macaé realizam a atividade de pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;<br />A pesca se configura como importante atividade para a manutenção econômica, social e cultural dos pescadores de Macaé;<br />O caminhão para transporte de pescado deverá beneficiar os pescadores artesanais de Macaé, exclusivamente no transporte e comercialização do pescado e gelo, proporcionando um aumento na renda através da autonomia do escoamento e novas alternativas de comercialização do pescado;<br />O caminhão para transporte de pescado será gerido e administrado pela Colônia de Pescadores Z-03 de Macaé, aqui denominada “Colônia Z-03”;<br />A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários que, por sua vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste documento.<br />CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS<br />Art 1º: Os usuários do Caminhão para transporte de pescado de Macaé serão os pescadores artesanais ali residentes.<br />Parágrafo 1º: Serão priorizados para o uso do caminhão os pescadores associados a “Colônia Z-03”.<br />Art 2º: Os usuários interessados em fazer uso do Caminhão serão cadastrados pela “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 1º: a “Colônia Z-03” deverá criar e tornar público a seus associados os procedimentos, acenando, local e horários para o cadastramento.<br />Parágrafo 2º: o resultado do cadastramento deverá ser público e apresentado em Assembleia Geral da “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 3º: o cadastramento não tem prazo de fechamento.<br />Art 3º: Caso ocorra um número de usuários maior do que a capacidade suporte do caminhão, será priorizada a ordem de chegada do barco no cais. <br />CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO<br />Art 4º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se ao Caminhão para Transporte de Pescado, viabilizados por meio do Projeto de Educação Ambiental para a Pesca Artesanal (PEA-OGX), e visam nortear as ações da “Colônia Z-03” e dos seus usuários para o uso e manutenção deste recurso físico.<br />Art 5º: A “Colônia Z-03” e seus responsáveis, conforme regime estatutário próprio se responsabilizará, caso se faça necessário, pelo pagamento dos tributos, das taxas e impostos relacionados ao Caminhão bem como de outras tarifas que se fizerem necessárias.<br />Parágrafo 1º: para realizar estas prerrogativas a “Colônia Z-03” poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas e cobrar uma taxa de manutenção do caminhão junto aos seus usuários.<br />Parágrafo 2º: é de responsabilidade dos Diretores da “Colônia Z-03”, conforme definidos no estatuto da entidade, e dos usuários do Caminhão a proteção patrimonial, o zelo e conservação do veículo bem como dos demais equipamentos necessários para o transporte do pescado.<br />Art 6º: A “Colônia Z-03” será a principal responsável pelas manutenções e eventuais danos do Caminhão, caso haja recurso próprio do caminhão.<br />Art 7º: A “Colônia Z-03” cobrará uma taxa junto aos pescadores usuários para manutenção do Caminhão.<br />Parágrafo 1º: o valor da taxa, a unidade aferida (tabuleiro) bem como seu reajuste deverá ser realizada após aprovação em Assembleia da “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 2º: a “Colônia Z-03” deverá abrir uma conta corrente específica para gerenciar os recursos advindos do uso para a manutenção do caminhão.<br />Parágrafo 3º: a prestação de contas dos recursos arrecadados com o uso e empenhados para a manutenção do caminhão deverá ser realizada a cada 90 dias e publicada no mural.<br />Art 8º: A “Colônia Z-03” não se responsabilizará pelo valor do pescado negociado no mercado, assim como a forma de pagamento.<br />Art 9º: Para garantir maior segurança ao Caminhão, este deverá pernoitar em local seguro e suas chaves deverão ficar sob a responsabilidade da “Colônia Z-03” ou de um responsável sob coordenação da “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 1º: o responsável sob coordenação da “Colônia Z-03” não poderá repassar as chaves, em nenhuma hipótese, a terceiros.<br />Parágrafo 2º: em caso de perda das chaves o responsável deverá avisar imediatamente o presidente da “Colônia Z-03” a fim de providenciar à nova cópia.<br />Art 10º: Em caso de arrombamento ou furto deverá ser realizado um boletim de ocorrência e avisar o presidente da “Colônia Z-03”.<br />
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Regras de Uso e Gestão do caminhão frigorífico da Colônia Z-03

  • 1. REGRAS DE USO E GESTÃO DO CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DE PESCADO DE MACAÉ<br />ESTATUTO DO CAMINHÃO<br />As regras de uso e gestão do Caminhão para transporte de pescado, utilizados pelos pescadores artesanais de Macaé, foram definidas, considerando que:<br />Os pescadores artesanais de Macaé realizam a atividade de pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;<br />A pesca se configura como importante atividade para a manutenção econômica, social e cultural dos pescadores de Macaé;<br />O caminhão para transporte de pescado deverá beneficiar os pescadores artesanais de Macaé, exclusivamente no transporte e comercialização do pescado e gelo, proporcionando um aumento na renda através da autonomia do escoamento e novas alternativas de comercialização do pescado;<br />O caminhão para transporte de pescado será gerido e administrado pela Colônia de Pescadores Z-03 de Macaé, aqui denominada “Colônia Z-03”;<br />A manutenção deste patrimônio requer a colaboração de todos os usuários que, por sua vez, devem seguir as regras acordadas e formalizadas neste documento.<br />CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS<br />Art 1º: Os usuários do Caminhão para transporte de pescado de Macaé serão os pescadores artesanais ali residentes.<br />Parágrafo 1º: Serão priorizados para o uso do caminhão os pescadores associados a “Colônia Z-03”.<br />Art 2º: Os usuários interessados em fazer uso do Caminhão serão cadastrados pela “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 1º: a “Colônia Z-03” deverá criar e tornar público a seus associados os procedimentos, acenando, local e horários para o cadastramento.<br />Parágrafo 2º: o resultado do cadastramento deverá ser público e apresentado em Assembleia Geral da “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 3º: o cadastramento não tem prazo de fechamento.<br />Art 3º: Caso ocorra um número de usuários maior do que a capacidade suporte do caminhão, será priorizada a ordem de chegada do barco no cais. <br />CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO<br />Art 4º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se ao Caminhão para Transporte de Pescado, viabilizados por meio do Projeto de Educação Ambiental para a Pesca Artesanal (PEA-OGX), e visam nortear as ações da “Colônia Z-03” e dos seus usuários para o uso e manutenção deste recurso físico.<br />Art 5º: A “Colônia Z-03” e seus responsáveis, conforme regime estatutário próprio se responsabilizará, caso se faça necessário, pelo pagamento dos tributos, das taxas e impostos relacionados ao Caminhão bem como de outras tarifas que se fizerem necessárias.<br />Parágrafo 1º: para realizar estas prerrogativas a “Colônia Z-03” poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas e cobrar uma taxa de manutenção do caminhão junto aos seus usuários.<br />Parágrafo 2º: é de responsabilidade dos Diretores da “Colônia Z-03”, conforme definidos no estatuto da entidade, e dos usuários do Caminhão a proteção patrimonial, o zelo e conservação do veículo bem como dos demais equipamentos necessários para o transporte do pescado.<br />Art 6º: A “Colônia Z-03” será a principal responsável pelas manutenções e eventuais danos do Caminhão, caso haja recurso próprio do caminhão.<br />Art 7º: A “Colônia Z-03” cobrará uma taxa junto aos pescadores usuários para manutenção do Caminhão.<br />Parágrafo 1º: o valor da taxa, a unidade aferida (tabuleiro) bem como seu reajuste deverá ser realizada após aprovação em Assembleia da “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 2º: a “Colônia Z-03” deverá abrir uma conta corrente específica para gerenciar os recursos advindos do uso para a manutenção do caminhão.<br />Parágrafo 3º: a prestação de contas dos recursos arrecadados com o uso e empenhados para a manutenção do caminhão deverá ser realizada a cada 90 dias e publicada no mural.<br />Art 8º: A “Colônia Z-03” não se responsabilizará pelo valor do pescado negociado no mercado, assim como a forma de pagamento.<br />Art 9º: Para garantir maior segurança ao Caminhão, este deverá pernoitar em local seguro e suas chaves deverão ficar sob a responsabilidade da “Colônia Z-03” ou de um responsável sob coordenação da “Colônia Z-03”.<br />Parágrafo 1º: o responsável sob coordenação da “Colônia Z-03” não poderá repassar as chaves, em nenhuma hipótese, a terceiros.<br />Parágrafo 2º: em caso de perda das chaves o responsável deverá avisar imediatamente o presidente da “Colônia Z-03” a fim de providenciar à nova cópia.<br />Art 10º: Em caso de arrombamento ou furto deverá ser realizado um boletim de ocorrência e avisar o presidente da “Colônia Z-03”.<br />