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Território Piemonte do Paraguaçú - Estado da Bahia
REGIMENTO DO COLEGIADO DO TERRITORIO PIEMONTE DO PARAGUAÇÚ
Capitulo I
INTRODUÇÃO
O Território Piemonte do Paraguaçu (TPP) criado em 12 de março de 2004 e
homologado pela SDT/MDA como órgão consultivo, deliberativo e orientativo da
Política Nacional de Fortalecimento Territorial, é composto pelos municípios de: Santa
Terezinha, Itatim, Rafael Jambeiro, Iaçú, Itaberaba, Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa,
Ibiquera, Lajedinho, Macajuba, Piritiba, Tapiramutá e Mundo Novo. Tendo como
estrutura organizacional um colegiado coordenado por um comitê gestor e assessorado
por um Núcleo Técnico.
Capitulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O CTPP tem por finalidade:
I – Deliberar sobre o Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e Solidário que
definirá sobre as diretrizes, os objetivos e as metas dos programas nacionais e estaduais
de desenvolvimento sustentável e solidário para o Território Piemonte do Paraguaçú;
II – Coordenar, articular e propor a adequação das políticas públicas federais, estaduais
e municipais às necessidades prioritárias da população do referido Território com
principal enfoque ao desenvolvimento com sustentabilidade, correlacionando com as
ações a serem desenvolvidas.
Capitulo III
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Compete ao Colegiado do TPP
I – Definir e atualizar as políticas de desenvolvimento dos municípios que fazem parte
do território;
II – Apontar as prioridades de intervenção;
III – Articular politicamente as instituições nos âmbitos: municipal, estadual e federal
nos territórios;
IV – Promover entrosamento entre atividades desenvolvidas pelo poder público, órgãos
e entidades privadas, movimentos sociais e outras organizações da sociedade civil
voltadas para o desenvolvimento Territorial;
V – Apreciar o Plano Pluri-Anual Partcipativo-PPA, e emitir parecer consultivo
atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em
relação às demandas formuladas pelos municípios e recomendando a sua execução;
VI – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PPA;

Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
1
VII - Sugerir aos órgãos e entidades públicas, privadas e às organizações da sociedade
civil que atuam no Território, ações que contribuam para o aumento da produção e para
geração de emprego e renda;
VIII – Sugerir políticas e diretrizes às ações do Governo Federal, estadual e municipal
no que concerne à produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário,
a organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do
Território;
IX – Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das
atividades desenvolvidas no Território;
X - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e
federais voltadas para o desenvolvimento do Território;
XI – Orientar e acompanhar o plano de custeio;
XII – Articular e viabilizar captação de recursos para o desenvolvimento do território.
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO E RENOVAÇÃO DO COLEGIADO, DO COMITÊ
GESTOR, DO NUCLEO TÉCNICO E CÂMARAS TEMÁTICAS
Art.3º - Os membros que compõem o colegiado e o comitê gestor são designados em
Fórum com a participação de representantes de entidades da sociedade civil e do poder
público de todos os municípios que compõem o território, e tem a seguinte formação:
Parágrafo 1º - Compõem o colegiado territorial representantes de entidades do poder
públicos e representantes de entidades da sociedade civil com seus respectivos
suplentes, respeitando o critério de paridade.
Parágrafo 2º - Compõem o comitê gestor dois representantes de cada município, um
representando o poder público e outro a sociedade civil, dentre os que compõem o
colegiado, atendendo ao critério de paridade.
O comitê será coordenado por uma comissão composta por 06 de seus membros
(paritária), o agente de desenvolvimento territorial, articuladores territoriais e um
auxiliar administrativo, com conhecimento em Informática, tendo também uma
comissão de finanças formada por 04 destes representantes municipais (paritária) com a
função de coordenar as finanças territoriais.
Parágrafo 3º - Compõem o núcleo técnico profissionais das áreas de ciências agrárias,
ciências sociais e relações humanas e que tenham experiência comprovada com
organização social. Podendo essa equipe ser ampliada inclusive com profissionais de
outras áreas, dependendo da necessidade e dos recursos disponíveis, não sendo
necessário que pertençam à composição do colegiado territorial.
Parágrafo 4º - Compõem as câmaras temáticas profissionais das diversas áreas do
conhecimento ligadas aos eixos temáticos/cadeias produtivas do território, não
necessariamente sendo compostas, exclusivamente, por membros do colegiado
territorial.
Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
2
Art. 4º - A indicação de cada membro para o colegiado e comitê gestor, deverá ser feita
pelos representantes das diversas entidades do poder público e da sociedade civil de
cada município, que deverá constar em ata de reunião realizada entre estas nos seus
respectivos municípios e apresentada ao comitê gestor que deverá analisar o processo de
indicação e aprovar caso esteja sendo respeitados todos os critérios descritos no artigo
3º desse regimento.
Art. 5º - Qualquer membro do colegiado e do comitê gestor poderá ser substituído se
solicitado pela maioria dos representantes do colegiado caso seja comprovado que o (a)
mesmo (a) não está respeitando os critérios determinados nesse regimento, ou por
vontade própria em solicitação por escrito ou ainda se solicitado por entidades
representativas do seu município através de ata de reunião representativa identificando
todas as entidades solicitantes e relatando os motivos, cabendo ao colegiado a decisão se
será aceita a substituição, após análise dos motivos expostos e da legitimidade
representativa das entidades solicitantes.
Art. 6º - A indicação de substituto no caso de saída definitiva de qualquer um membro
do colegiado deverá ser feita por entidades do município que o excluso estiver
representando, através de ata de reunião.
Art. 7º - A indicação dos membros do núcleo técnico, bem como o valor da
remuneração, quando coberto por projeto, e dos membros das câmaras temáticas deverá
ser feita pelo comitê gestor para apreciação do colegiado que deverá aprovar ou
reprovar. Tendo o fórum poderes para solicitar ao comitê gestor substituição e nova
indicação desde que apresentada justificativa aprovada pela maioria do colegiado em
assembleia.
Artigo 8º - Da renovação do colegiado – A renovação do colegiado deverá ser feita a
cada 02 (dois) anos através de eleições realizada em cada município seguindo todos os
critérios determinados nos art. 3º e 4º desse regimento e apresentados em um fórum
territorial para composição em uma única ata.
Capitulo V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção I
Dos(as) Articuladores/as
Art.9º - Atribui-se aos(as) articuladores/as:
I – Apoiar as reuniões e debates do CTPP;
II – Viabilizar o processo de convocação de membros para reuniões ordinárias e
extraordinárias sob consentimento da coordenação do comitê gestor ou de pelo menos
1/3 do colegiado;
III - Representar o CTPP em suas relações externas, em JUIZO e fora dele, quando
solicitado;
Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
3
IV – Assessorar o comitê gestor, facilitando o desempenho das suas ações;
V – Dar publicidade a documentos e resoluções do CTPP;
VI - Promover a execução das decisões do CTPP;
VII – Informar a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) das decisões do
CTPP;
VIII - Distribuir, para estudo, parecer e relato aos participantes do fórum e aos membros
do colegiado e comitê gestor os assuntos submetidos à apreciação do CTPP;
IX – Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios
que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no
fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território;
X – Apoiar a elaboração, contratação e execução dos projetos territoriais;
Seção II
Do(a) Auxiliar Administrativo
Art. 10º - Ao auxiliar administrativo, atribui-se:
I – Secretariar os trabalhos do CTPP;
II – Prestar assistência aos articuladores, agente de desenvolvimento territorial e aos
membros do colegiado;
III – Transmitir mensagens emanadas dos articuladores, agente de desenvolvimento
territorial, do comitê gestor e núcleo técnico;
IV – Lavrar as atas e/ou relatórios das reuniões do CTPP e do comitê gestor e do núcleo
técnico;
V – Informar os membros do colegiado das reuniões;
VI – Expedir e responder correspondências;
VII – Manter em ordem os arquivos do CTPP, comitê gestor, articuladores, agente de
desenvolvimento territorial e núcleo técnico;
VIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo comitê gestor,
articuladores, agente de desenvolvimento territorial e núcleo técnico, em conformidade
com o estabelecido nesta seção.
Seção III
Do Comitê Gestor
Art.11º - Atribui-se aos membros do comitê gestor:
I – Comparecer ás reuniões mensais do comitê e aos fóruns do CTPP, podendo estar
acompanhado do (a) seu (a) suplente, o (a) qual não terá direito a voto, estando seu
titular presente.
II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;
III – Representar o CTPP quando por delegação do colegiado;
IV – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos;
V – Estudar, relatar assuntos, emitindo pareceres;
VI – Requerer urgência para discussões e votação de assunto de interesse do CTPP;
Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
4
VII – Indicar os (as) articuladores/as, agente de desenvolvimento territorial e o auxiliar
administrativo do CTPP, bem como definir a remuneração a ser paga para estes (as)
para ser aprovado pelo colegiado, quando for o caso;
VIII – Votar nas resoluções do Comitê Gestor do CTPP;
IX – Requerer, através da sua coordenação, a convocação de reuniões do comitê e do
CTPP;
X – Assinar atas e resoluções do CTPP;
XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios
que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no
fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território;
XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo CTPP.

Seção IV
Dos Membros do Colegiado:
Art. 12º - Atribui-se aos membros do CTPP:
I – Comparecer aos fóruns do CTPP;
II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;
III – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos;
IV – Eleger os articuladores/as e o auxiliar administrativo do CTPP, indicado pelo
comitê gestor;
VIII – Votar nas resoluções do CTPP;
IX – Requerer, através de maioria simples, a convocação de reuniões do CTPP;
X – Assinar atas e resoluções do CTPP;
XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios
que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no
fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território;
XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas nos Fóruns territoriais.
Seção V
Dos Membros das Câmaras Temáticas:
Art. 13º - Atribui-se aos membros das câmaras temáticas:
IParticipar das reuniões do comitê gestor e CTPP;
IIMonitorar a demanda/execução das políticas públicas ligadas aos eixos
temáticos/cadeias produtivas do território;
IIIFazer o encaminhamento das demandas territoriais aos membros do CTPP;
IVProduzir relatórios das ações que estão sendo acompanhadas.

Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
5
Capitulo VI
DAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS
Art. 14º - O comitê gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês (última quintafeira do mês), e extraordinariamente, quando convocado pela coordenação do comitê
gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou colegiado.
Art. 15º - O colegiado reunir-se-à ordinariamente ou extraordinariamente, quando
convocado pela Coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples dos membros do
comitê ou do colegiado.
Parágrafo 1º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita apenas pela
coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples do comitê gestor ou do CTPP.
Parágrafo 2º Os membros do colegiado poderão solicitar à coordenação do comitê
gestor a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada
por, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros.
Parágrafo 3º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita na forma escrita
e divulgada através dos diversos meios de comunicação disponíveis.
Art. 16º - As reuniões do CTPP funcionarão com a presença de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do colegiado,
Parágrafo único: Atendido o exposto no caput do artigo, as decisões serão tomadas por
maioria simples.
Art. 17º - As reuniões serão coordenadas pela comissão de coordenação do comitê
gestor, ou por membros do colegiado indicado pelos presentes e assessorada pela
Equipe Técnica.
Art. 18º - Os trabalhos do CTPP obedecerão à pauta estabelecida, podendo ser
discutidos, após decisões do plenário, outros assuntos.
Art. 19º - A ausência de qualquer membro do colegiado a 3 (três) reuniões consecutivas
ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a perda do mandato, cabendo ao
comitê gestor, ouvido os demais membros do colegiado, adotar as providências
regimentais para designação de novo membro.
Art. 20º - Terão direito de participar dos fóruns e outros eventos do colegiado com
direito a voz, toda pessoa residente no referido território.
Art. 21º - Só terão direito a voto os representantes titulares do CTPP e na ausência de
um destes, os suplentes correlacionado a substituição de cada titular ausente do
município correspondente.
Art. 22º - A convite e mediante permissão de qualquer membro do colegiado, poderão
participar das reuniões pessoas capazes de contribuir para melhor desempenho do
CTPP, no entanto, sem direito a voto.
Capitulo VII
DAS PENALIDADES
Art. 23º - Quaisquer penalidades a serem aplicadas a alguém que participar dos fóruns,
membros do colegiado ou não, por qualquer infração, deverão ser julgadas e aplicadas
pelo fórum em assembleia convocada seguindo os critérios do art. 14º.
Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
6
Capitulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - As reuniões e eventos do CTPP serão públicas, salvo deliberação em contrário
do plenário.
Art. 25º - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, salvo caso de urgência a critério do comitê
Gestor.
Art. 26º - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com lei maior,
mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CTPP aprovada por no
mínimo 2/3.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CTPP.
Art. 28º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo
Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá
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Regimento interno final

  • 1. Território Piemonte do Paraguaçú - Estado da Bahia REGIMENTO DO COLEGIADO DO TERRITORIO PIEMONTE DO PARAGUAÇÚ Capitulo I INTRODUÇÃO O Território Piemonte do Paraguaçu (TPP) criado em 12 de março de 2004 e homologado pela SDT/MDA como órgão consultivo, deliberativo e orientativo da Política Nacional de Fortalecimento Territorial, é composto pelos municípios de: Santa Terezinha, Itatim, Rafael Jambeiro, Iaçú, Itaberaba, Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Ibiquera, Lajedinho, Macajuba, Piritiba, Tapiramutá e Mundo Novo. Tendo como estrutura organizacional um colegiado coordenado por um comitê gestor e assessorado por um Núcleo Técnico. Capitulo II DOS OBJETIVOS Art. 1º - O CTPP tem por finalidade: I – Deliberar sobre o Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e Solidário que definirá sobre as diretrizes, os objetivos e as metas dos programas nacionais e estaduais de desenvolvimento sustentável e solidário para o Território Piemonte do Paraguaçú; II – Coordenar, articular e propor a adequação das políticas públicas federais, estaduais e municipais às necessidades prioritárias da população do referido Território com principal enfoque ao desenvolvimento com sustentabilidade, correlacionando com as ações a serem desenvolvidas. Capitulo III DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete ao Colegiado do TPP I – Definir e atualizar as políticas de desenvolvimento dos municípios que fazem parte do território; II – Apontar as prioridades de intervenção; III – Articular politicamente as instituições nos âmbitos: municipal, estadual e federal nos territórios; IV – Promover entrosamento entre atividades desenvolvidas pelo poder público, órgãos e entidades privadas, movimentos sociais e outras organizações da sociedade civil voltadas para o desenvolvimento Territorial; V – Apreciar o Plano Pluri-Anual Partcipativo-PPA, e emitir parecer consultivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos municípios e recomendando a sua execução; VI – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PPA; Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 1
  • 2. VII - Sugerir aos órgãos e entidades públicas, privadas e às organizações da sociedade civil que atuam no Território, ações que contribuam para o aumento da produção e para geração de emprego e renda; VIII – Sugerir políticas e diretrizes às ações do Governo Federal, estadual e municipal no que concerne à produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, a organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do Território; IX – Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das atividades desenvolvidas no Território; X - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento do Território; XI – Orientar e acompanhar o plano de custeio; XII – Articular e viabilizar captação de recursos para o desenvolvimento do território. Capítulo IV DA COMPOSIÇÃO E RENOVAÇÃO DO COLEGIADO, DO COMITÊ GESTOR, DO NUCLEO TÉCNICO E CÂMARAS TEMÁTICAS Art.3º - Os membros que compõem o colegiado e o comitê gestor são designados em Fórum com a participação de representantes de entidades da sociedade civil e do poder público de todos os municípios que compõem o território, e tem a seguinte formação: Parágrafo 1º - Compõem o colegiado territorial representantes de entidades do poder públicos e representantes de entidades da sociedade civil com seus respectivos suplentes, respeitando o critério de paridade. Parágrafo 2º - Compõem o comitê gestor dois representantes de cada município, um representando o poder público e outro a sociedade civil, dentre os que compõem o colegiado, atendendo ao critério de paridade. O comitê será coordenado por uma comissão composta por 06 de seus membros (paritária), o agente de desenvolvimento territorial, articuladores territoriais e um auxiliar administrativo, com conhecimento em Informática, tendo também uma comissão de finanças formada por 04 destes representantes municipais (paritária) com a função de coordenar as finanças territoriais. Parágrafo 3º - Compõem o núcleo técnico profissionais das áreas de ciências agrárias, ciências sociais e relações humanas e que tenham experiência comprovada com organização social. Podendo essa equipe ser ampliada inclusive com profissionais de outras áreas, dependendo da necessidade e dos recursos disponíveis, não sendo necessário que pertençam à composição do colegiado territorial. Parágrafo 4º - Compõem as câmaras temáticas profissionais das diversas áreas do conhecimento ligadas aos eixos temáticos/cadeias produtivas do território, não necessariamente sendo compostas, exclusivamente, por membros do colegiado territorial. Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 2
  • 3. Art. 4º - A indicação de cada membro para o colegiado e comitê gestor, deverá ser feita pelos representantes das diversas entidades do poder público e da sociedade civil de cada município, que deverá constar em ata de reunião realizada entre estas nos seus respectivos municípios e apresentada ao comitê gestor que deverá analisar o processo de indicação e aprovar caso esteja sendo respeitados todos os critérios descritos no artigo 3º desse regimento. Art. 5º - Qualquer membro do colegiado e do comitê gestor poderá ser substituído se solicitado pela maioria dos representantes do colegiado caso seja comprovado que o (a) mesmo (a) não está respeitando os critérios determinados nesse regimento, ou por vontade própria em solicitação por escrito ou ainda se solicitado por entidades representativas do seu município através de ata de reunião representativa identificando todas as entidades solicitantes e relatando os motivos, cabendo ao colegiado a decisão se será aceita a substituição, após análise dos motivos expostos e da legitimidade representativa das entidades solicitantes. Art. 6º - A indicação de substituto no caso de saída definitiva de qualquer um membro do colegiado deverá ser feita por entidades do município que o excluso estiver representando, através de ata de reunião. Art. 7º - A indicação dos membros do núcleo técnico, bem como o valor da remuneração, quando coberto por projeto, e dos membros das câmaras temáticas deverá ser feita pelo comitê gestor para apreciação do colegiado que deverá aprovar ou reprovar. Tendo o fórum poderes para solicitar ao comitê gestor substituição e nova indicação desde que apresentada justificativa aprovada pela maioria do colegiado em assembleia. Artigo 8º - Da renovação do colegiado – A renovação do colegiado deverá ser feita a cada 02 (dois) anos através de eleições realizada em cada município seguindo todos os critérios determinados nos art. 3º e 4º desse regimento e apresentados em um fórum territorial para composição em uma única ata. Capitulo V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Seção I Dos(as) Articuladores/as Art.9º - Atribui-se aos(as) articuladores/as: I – Apoiar as reuniões e debates do CTPP; II – Viabilizar o processo de convocação de membros para reuniões ordinárias e extraordinárias sob consentimento da coordenação do comitê gestor ou de pelo menos 1/3 do colegiado; III - Representar o CTPP em suas relações externas, em JUIZO e fora dele, quando solicitado; Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 3
  • 4. IV – Assessorar o comitê gestor, facilitando o desempenho das suas ações; V – Dar publicidade a documentos e resoluções do CTPP; VI - Promover a execução das decisões do CTPP; VII – Informar a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) das decisões do CTPP; VIII - Distribuir, para estudo, parecer e relato aos participantes do fórum e aos membros do colegiado e comitê gestor os assuntos submetidos à apreciação do CTPP; IX – Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território; X – Apoiar a elaboração, contratação e execução dos projetos territoriais; Seção II Do(a) Auxiliar Administrativo Art. 10º - Ao auxiliar administrativo, atribui-se: I – Secretariar os trabalhos do CTPP; II – Prestar assistência aos articuladores, agente de desenvolvimento territorial e aos membros do colegiado; III – Transmitir mensagens emanadas dos articuladores, agente de desenvolvimento territorial, do comitê gestor e núcleo técnico; IV – Lavrar as atas e/ou relatórios das reuniões do CTPP e do comitê gestor e do núcleo técnico; V – Informar os membros do colegiado das reuniões; VI – Expedir e responder correspondências; VII – Manter em ordem os arquivos do CTPP, comitê gestor, articuladores, agente de desenvolvimento territorial e núcleo técnico; VIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo comitê gestor, articuladores, agente de desenvolvimento territorial e núcleo técnico, em conformidade com o estabelecido nesta seção. Seção III Do Comitê Gestor Art.11º - Atribui-se aos membros do comitê gestor: I – Comparecer ás reuniões mensais do comitê e aos fóruns do CTPP, podendo estar acompanhado do (a) seu (a) suplente, o (a) qual não terá direito a voto, estando seu titular presente. II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP; III – Representar o CTPP quando por delegação do colegiado; IV – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos; V – Estudar, relatar assuntos, emitindo pareceres; VI – Requerer urgência para discussões e votação de assunto de interesse do CTPP; Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 4
  • 5. VII – Indicar os (as) articuladores/as, agente de desenvolvimento territorial e o auxiliar administrativo do CTPP, bem como definir a remuneração a ser paga para estes (as) para ser aprovado pelo colegiado, quando for o caso; VIII – Votar nas resoluções do Comitê Gestor do CTPP; IX – Requerer, através da sua coordenação, a convocação de reuniões do comitê e do CTPP; X – Assinar atas e resoluções do CTPP; XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território; XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo CTPP. Seção IV Dos Membros do Colegiado: Art. 12º - Atribui-se aos membros do CTPP: I – Comparecer aos fóruns do CTPP; II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP; III – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos; IV – Eleger os articuladores/as e o auxiliar administrativo do CTPP, indicado pelo comitê gestor; VIII – Votar nas resoluções do CTPP; IX – Requerer, através de maioria simples, a convocação de reuniões do CTPP; X – Assinar atas e resoluções do CTPP; XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território; XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas nos Fóruns territoriais. Seção V Dos Membros das Câmaras Temáticas: Art. 13º - Atribui-se aos membros das câmaras temáticas: IParticipar das reuniões do comitê gestor e CTPP; IIMonitorar a demanda/execução das políticas públicas ligadas aos eixos temáticos/cadeias produtivas do território; IIIFazer o encaminhamento das demandas territoriais aos membros do CTPP; IVProduzir relatórios das ações que estão sendo acompanhadas. Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 5
  • 6. Capitulo VI DAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS Art. 14º - O comitê gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês (última quintafeira do mês), e extraordinariamente, quando convocado pela coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou colegiado. Art. 15º - O colegiado reunir-se-à ordinariamente ou extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou do colegiado. Parágrafo 1º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita apenas pela coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples do comitê gestor ou do CTPP. Parágrafo 2º Os membros do colegiado poderão solicitar à coordenação do comitê gestor a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros. Parágrafo 3º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita na forma escrita e divulgada através dos diversos meios de comunicação disponíveis. Art. 16º - As reuniões do CTPP funcionarão com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do colegiado, Parágrafo único: Atendido o exposto no caput do artigo, as decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 17º - As reuniões serão coordenadas pela comissão de coordenação do comitê gestor, ou por membros do colegiado indicado pelos presentes e assessorada pela Equipe Técnica. Art. 18º - Os trabalhos do CTPP obedecerão à pauta estabelecida, podendo ser discutidos, após decisões do plenário, outros assuntos. Art. 19º - A ausência de qualquer membro do colegiado a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a perda do mandato, cabendo ao comitê gestor, ouvido os demais membros do colegiado, adotar as providências regimentais para designação de novo membro. Art. 20º - Terão direito de participar dos fóruns e outros eventos do colegiado com direito a voz, toda pessoa residente no referido território. Art. 21º - Só terão direito a voto os representantes titulares do CTPP e na ausência de um destes, os suplentes correlacionado a substituição de cada titular ausente do município correspondente. Art. 22º - A convite e mediante permissão de qualquer membro do colegiado, poderão participar das reuniões pessoas capazes de contribuir para melhor desempenho do CTPP, no entanto, sem direito a voto. Capitulo VII DAS PENALIDADES Art. 23º - Quaisquer penalidades a serem aplicadas a alguém que participar dos fóruns, membros do colegiado ou não, por qualquer infração, deverão ser julgadas e aplicadas pelo fórum em assembleia convocada seguindo os critérios do art. 14º. Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 6
  • 7. Capitulo VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24º - As reuniões e eventos do CTPP serão públicas, salvo deliberação em contrário do plenário. Art. 25º - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo caso de urgência a critério do comitê Gestor. Art. 26º - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com lei maior, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CTPP aprovada por no mínimo 2/3. Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CTPP. Art. 28º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Municípios: Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá 7