A velha sociologia preocupava-se com a evolução da norma jurídica, enquanto a nova sociologia passou a estudar os processos jurídicos, questões institucionais e o acesso à justiça. Fatores teóricos como o desenvolvimento da sociologia das organizações e da antropologia jurídica, além de condições sociais como as lutas de movimentos sociais e a crise da administração da justiça, possibilitaram essa transição.
1. Interpretação do Direito
VELHA SOCIOLOGIA NOVA SOCIOLOGIA
Anteriores ao Sec. XIX Posteriores ao Sec. XIX Anteriores da Década de 1950 Posteriores a década de 1960
Filosofia e Dogmática
jurídica.
Sociologia Jurídica
(normativista).
Sociologia Jurídica
(normativista).
Sociologia Jurídica enquanto
sociologia judiciária ou
sociologia dos tribunais.
O direito como variável
Independente: Seria a
variável que influencia.
O direito como variável
Dependente: Variável que
e influenciada.
Preocupado em entender o
direito a partir da norma.
Obs: Entender ou estudar o
direito, nunca criar, definir ou
interferir as normas.
Preocupado em entender o
direito a partir das questões
processuais, institucionais e
organizacionais.
Direito e Sociedade:
Onde o direito e
determinante sobre a
sociedade.
Direito e Sociedade: O
direito depende da
sociedade, a sociedade
gera e modifica o direito.
Ex: Dwekheim com o
Direito Penal – Direito Civil.
Maine com o direito enquanto
Status – Contrato.
O processo de evolução da
norma em si.
Ex: Valor do processo, qual o
tempo de transição dos
processos, qual a condição das
pessoas que tem acesso a
justiça.
1 ) Qual a diferença fundamental entre a velha sociologia e a nova socióloga?
Velha Sociologia: A velha sociologia preocupava em entender o direito a partir da evolução da norma, ou seja , as questões
normativas.
Nova Sociologia: Entender o direito como os processos jurídicos, questões institucionais,não mais pela evolução da norma.
Ex: Valor do processo, qual o tempo de transição dos processos, qual a condição das pessoas que tem acesso a justiça
formal.
Termos Nova Sociologia Jurídica.
- Sociologia Judiciária.
- Sociologia dos Tribunais.
- Sociologia da Administração da Justiça.
2) Quais fatores possibilitou a transição da Velha Sociologia para a Nova sociologia Jurídica?
Boaventura vai dizer que tem dois grupos de condições que possibilitaram essa transição. Condições Teóricas, Condições
Sociais.
1) Condições Teóricas.
A) Desenvolvimento da sociologia das organizações tendo foco analítico nos tribunais.
Por muito tempo a sociologia das organizações estudou as empresas, porem, em meados da década de 40, essa
mesma sociologia passa a estudar os tribunais em quanto organizações. Gerando uma reflexão dos sociólogos do
direito que, percebem que mesmo o tribunal sendo um área do direito, outros estavam fazendo essa analise.
B) Desenvolvimento da Ciência Política, com foco nas relações de poder dentro dos tribunais.
Mais uma vez fazendo com que os sociólogos do direito percebam que, cientistas políticos estão estudando os
tribunais e eles não.
2. C) Desenvolvimento da Antropologia Jurídica com foco nas resoluções de litígios.
Ao estudar os povos tradicionais, os antropólogos perceberam que, como qualquer povos eles tem conflitos,
mesmo não havendo estruturas para as resoluções dos mesmos. Onde os antropólogos perceberam que,
mesmo sem estas estruturas (tribunais), eles resolviam os seus litígios mais rápidos e com maior eficiência do
que nós os povos capitalistas ocidentais.
Conclusão do 1º Fator de transição
A partir desses três aspectos, a Sociologia Jurídica vai concluir que não teríamos que estudar mais as questões normativas
do direito (1º elas já foram amplamente estudadas, 2º a dogmática continuava estudando, 3º outros ramos da sociologia já
estavam estudando as questões processuais praticas do direito).
2) Condições Sociais
A) Lutas realizadas por movimentos sociais.
Com o fim da segunda guerra, os resultados da guerra, destruição, miséria e sofrimento. Uma destruição quase
beirando ao caos social. Os indivíduos sem moradia não tinham condição de construir devido ao abalo da
guerra. Os indivíduos começam a se reunir para reivindicar direitos (Educação gratuita, Seguridade, saúde).
Os movimentos sociais seriam movimentos trabalhista, sindicatos, negros estudantes, esses movimentos
começam a atuar de modo maciço, que da origem a crise da administração da justiça.
B) Crise da administração da justiça
Transição do estado liberal para o estado providencia.
ESTADO LIBERAL ESTADO PROVIDENCIA
Minimalista: Livre concorrência comercial,
cada um cuida da sua vida o estado quase
não interfere.
Maximalista/estado bem estar social: Intervem mais
a vida das pessoas.
Ex: Noruega, Suécia
Poucos Impostos, Pois os indivíduos tem que
ter dinheiro.
Cobra alta carga tributaria: que tem a pretenção de
fornecer aos que não tem condição aquilo que eles
não têm.
Grupos temáticos de interesse investigativo da nova sociologia jurídica.
1º O acesso a Justiça:
O processo civil na pratica se percebe que a justiça social e inexistente. Pois se percebem que, nem todos
conseguem articular um processo.
Igualdade Jurídico Formal trata-se de uma pretensão dos países democráticos. Uma vontade dos estados
democráticos. A o se observar a sociedade atual, se observa que, existe uma desigualdade socioeconômica, logo
a própria justiça efetiva desigualdade socioeconômico.
Marx: A desigualdade social e uma característica intrínseca aos países capitalistas.
Ao se admitir que existe a desigualdade social, percebemos que nem todos tem acesso a justiça formal,
boaventura vai dizer que o porque disso seria os obstáculos a justiça.
Obstáculos a Justiça: Três tipos de obstáculos.
Obstáculos Econômicos: A justiça e cara.A vitimização dos pobres por não pagar a justiça. As causas de menor valor são
proporcionalmente mais caras(dupla vitimização dos pobres). Somando-se a isso a lentidão da justiça torna as causas ainda
mais caras(tripla vitimização dos pobres).
3. Obstáculos Sociais: Estão vinculados ao obstáculos econômicos. A ausência de informação ex: homem humilde
coloca uma recarga de celular que, posteriormente não e efetivada, Ele não sabe o que fazer. A ausência de
contato com pessoas que possuem a informação.
Obstáculos Culturais:Experiência não exitosa, desestimula o acesso a justiça, medo de represália. (A pessoa que
tem acesso a informação te aconselha a não fazer nada, pois, ao procurar a justiça teve um processo muito
demorado e com prejuízo).
2º A administração da Justiça Enquanto Instituição Política e Profissional .
Esse grupo temático tem foco no tribunal, estudado pela ciência política, ou seja, a figura central é o juiz e suas
sentenças.
O que influencia a decisão dos juízes? Boaventura cita 4 influencias.
1 Origem de Classe
2 Formação profissional Os quatro citados por boaventura.
3 Idade (Variáveis Independentes)
4 Ideologia
Religião Fatores que também pode influenciar.
Sexo (masculino ou feminino)
Os conflitos sociais e os mecanismos de sua resolução.
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