O documento trata da reorganização do Ensino Fundamental em três ciclos e das medidas de recuperação para alunos com defasagem de aprendizagem. O primeiro ciclo é de alfabetização dos 1o aos 3o anos, o segundo de aprofundamento das competências leitora e escritora dos 4o aos 6o anos, e o terceiro ciclo final dos 7o aos 9o anos. Alunos com dificuldades podem permanecer um ano extra nos ciclos intermediário e final em turmas menores.
8. 1ª SÉRIE – E.MÉDIO DIURNO 1ª SÉRIE – E. MÉDIO NOTURNO
76%
24%
APROVADO RETIDO
63%
37%
APROVADO RETIDO
9. 2ª SÉRIE DIURNO 2ª SÉRIE NOTURNO
89%
11%
APROVADO RETIDO
94%
6%
APROVADO RETIDO
10. 3ª SÉRIE DIURNO 3ª SÉRIE NOTURNO
97%
3%
APROVADO RETIDO
99%
1%
APROVADO RETIDO
11. 1ª TERMO 2ª TERMO
11, 9
2%
1, 8%
APROVADO RETIDO
20, 8
3%
4, 17
%
APROVADO RETIDO
12. 28, 97%
1, 3%
3º TERMO – Educação de Jovens e Adultos
APROVADO RETIDO
13. RESULTADO FINAL 2012 RESULTADO FINAL 2013
1513,
88%
205,
12%
APROVADO RETIDO
1408,
91%
142,
9%
APROVADO RETIDO
14. Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo (IDESP)
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar
do Estado de São Paulo (SARESP)
18. QUESTÃO 1: COMPOR E DECOMPOR FIGURAS
PLANAS.
QUESTÃO 9: EXPLORAR DIFERENTES
SIGNIFICADOS DAS FRAÇÕES EM SITUAÇÕES-
PROBLEMAS.
CALCULAR PERÍMETRO DE FIGURAS.
21. Dispõe sobre a reorganização do Ensino
Fundamental em Regime de Progressão
Continuada, oferecido pelas escolas públicas
estaduais, e dá providências correlatas
22. Artigo 5º - O Ensino Fundamental em Regime
de Progressão Continuada será
reorganizado, a partir de 2014, em 3 (três)
Ciclos, compreendidos como espaços
temporais interdependentes e articulados
entre si, ao longo dos nove anos:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º anos;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º anos;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
23. § 2º - Ao término de quatro anos de estudos
no Ciclo de Alfabetização, o aluno continuará
sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.
Artigo 7º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º
anos) tem como finalidade assegurar a
continuidade e o aprofundamento das
competências leitora e escritora dos
alunos, com ênfase na organização e
produção escrita em consonância com a
norma padrão e com conteúdos
desenvolvidos nas diferentes áreas de
conhecimento.
24. § 1º – No 4º e 5º anos o ensino será
desenvolvido, predominantemente, por
professor polivalente e, a partir do 6º
ano, por professor especialista.
§ 3º – Ao final do 6º ano, os alunos que não
desenvolveram as competências e
habilidades definidas para o Ciclo
Intermediário, deverão permanecer mais um
ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de
6º ano com até 20 alunos, mais adequada a
seus estudos de reforço e ou recuperação
contínuos e intensivos.
25. § 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino
Fundamental, promovidos em regime de
progressão parcial em até 3 (três)
disciplinas, exceto Língua Portuguesa e
Matemática, poderão iniciar a 1ª série do
Ensino Médio, desde que tenham condições
de realizar estudos dos conteúdos
curriculares definidos para o Ciclo Final, nos
quais apresentem defasagem de
aprendizagem.
26. § 2º - Ao término do 9º ano, os alunos que
não desenvolveram as competências e
habilidades definidas para o Ciclo Final
deverão permanecer mais um ano nesse
Ciclo, podendo integrar classe de 9º ano com
até 20 alunos, mais adequada a seus estudos
de reforço e ou recuperação contínuos e
intensivos.
27. LEITURA INICIAL EM TODAS AS AULAS?
PROJETO DAS NAÇÕES;
ESCOLA DESCOLADA;
OLIMPÍADAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E
MATEMÁTICA?
PROVÃO?
SHOW DE TALENTOS?