A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
2. NR – 32
A Norma do trabalhador da
Saúde
“...UMA BOA VIDA TEM COMO BASE O SENTIDO
DO QUE QUEREMOS PARA NÓS EM CADA
MOMENTO E DAQUILO QUE REALMENTE VALE
COMO PRINCIPAL...”
3. O profissional da saúde lida com a dor de
várias pessoas diariamente e a elas está
vinculado, numa dinâmica complexa, rica
em questionamentos éticos e morais,
significados e responsabilidades.
4. A NR 32 estabelece a manutenção dos
procedimentos preconizados pela NR 7,
além de acrescentar o conceito de
Qualidade de Vida através de ações de
Prevenção e Promoção da Saúde dos
trabalhadores da área da saúde.
5. Do objetivo e campo de
aplicação
Estabelece os requisitos
MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para
implementar as medidas de segurança
e proteção à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde.
6. Dos riscos biológicos
Considera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição ocupacional a
agentes biológicos. Consideram-se Agentes
Biológicos os microorganismos,
geneticamente modificados ou não, as
culturas de células, os parasitas, as toxinas
e os príons.
7. Dos riscos biológicos
Todos trabalhadores com possibilidade
de exposição a agentes biológicos devem
utilizar vestimenta de trabalho adequada e
em condições de conforto.
A vestimenta deve ser fornecida sem
ônus para o empregado.
Os trabalhadores não devem deixar o
local de trabalho com os EPI e as
vestimentas utilizadas em suas atividades
laborais.
8. I - IDENTIFICAÇÃO DOS
RISCOS MAIS PROVÁVEIS
Fontes de exposição e
reservatórios
Vias de transmissão e
de entrada
Transmissibilidade, patogenicidade
e virulência do agente
Persistência do agente biológico
no ambiente
Estudos epidemiológicos ou
dados estatísticos
Outras fontes científicas
II – AVALIAÇÃO DO LOCAL
DE TRABALHO E DO TRABALHADOR
Finalidade e descrição do
local de trabalho
Organização e procedimentos
de trabalho
Possibilidade de exposição
Descrições das atividades e
funções de cada local de trabalho
Medidas preventivas aplicáveis e
seu acompanhamento
O PPRA DEVE CONTER:O PPRA DEVE CONTER:
A NR32 CONSOLIDA O
PPRA COMO
FERRAMENTA
ESPECÍFICA PARA
ANTECIPAÇÃO,
RECONHECIMENTO,
AVALIAÇÃO E
CONSEQUENTE
CONTROLE DA
OCORRÊNCIA DE
RISCOS AMBIENTAIS
EXISTENTES OU QUE
VENHAM A EXISTIR NO
AMBIENTE DE
TRABALHO, TENDO EM
CONSIDERAÇÃO A
PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS.
9. PCMSO – Programa de ControlePCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional
EM TODA OCORRÊNCIA DE
ACIDENTE ENVOLVENDO RISCOS
BIOLÓGICOS, COM OU SEM
AFASTAMENTO DO
TRABALHADOR, DEVE SER
EMITIDA A CAT (COMUNICAÇÃO
DE ACIDENTE DE TRABALHO).
Art. 22º da Lei nº 8.213/1991 – A empresa
deverá comunicar o acidente de trabalho à
Previdência Social no 1º dia útil seguinte ao
da ocorrência e de imediato em caso de
morte, sob pena de multa...
10. Dos riscos químicos
Todo recipiente contendo produto
químico deve ser identificado e o
empregador deve destinar local apropriado
para a manipulação ou fracionamento de
produtos químicos que impliquem riscos à
saúde do trabalhador.
11. Das radiações ionizantes
Obriga a manter no local o Plano de
Proteção Radiológica, fornecer EPI,
capacitar os trabalhadores e fornecer
informações sobre os riscos existentes por
escrito, mediante recibo.
12. Dos resíduos
Cabe ao empregador capacitar os
trabalhadores no acondicionamento e
transporte dos resíduos, formas de reduzir a
geração de resíduos, reconhecimento dos
símbolos de identificação das classes de
resíduos e orientações quanto ao uso de
EPIs.
13. Das condições de conforto
refeições
Os estabelecimentos com até 300
trabalhadores devem ser dotados de locais
para refeição com mesas e assentos
dimensionados de acordo com o número de
trabalhadores e lavatórios instalados no
próprio local além de fornecimento de água
potável.
14. Das lavanderias
A lavanderia deve possuir duas áreas
distintas, sendo uma considerada suja e
outra limpa, devendo ocorrer na primeira o
recebimento, classificação, pesagem e
lavagem de roupas, e na segunda a
manipulação das roupas lavadas.
15. Da limpeza e conservação
Os profissionais de Higiene, Conservação e
Limpeza aos quais deve ser garantida e
comprovada a capacitação e orientação
quanto aos riscos a que estão expostos e
procedimentos em situações de emergência.
16. Da manutenção de máquinas
e equipamentos
Determina que também os profissionais de
manutenção sejam capacitados e treinados,
quanto à higiene pessoal, riscos biológicos,
físicos e químicos, sinalização, rotulagem
preventiva, tipos de EPC e EPI e uso
correto.
17. Da disposições gerais
No processo de elaboração e
implementação do PPRA e PCMSO devem
ser consideradas as atividades
desenvolvidas pela Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar.
18. Da disposições finais
A responsabilidade é solidária entre
contratantes e contratados quanto ao
cumprimento desta NR.
21. Necessidade dos
técnicos em SST
Capacitação
Conscientização
Autonomia de trabalho
Respeito à ética
Comprometimento
22. Sistematização de implantação
• Médio
– Conscientização e capacitação dos trabalhadores
– Conscientização dos sindicatos de base
– Conscientização dos empresários
– Fiscalização - treinamento
• Longo prazo
– Negociação setorial na implementação da NR
– Sistematização de processos de acompanhamento
– Acompanhamento da implantação
– Controle social
– Fiscalização