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NORMA
REGULAMENTADORA 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM SERVIÇOS
DE SAÚDE
Escolástica Rosa
Profª Ana Maria
NR – 32
A Norma do trabalhador da
Saúde
“...UMA BOA VIDA TEM COMO BASE O SENTIDO
DO QUE QUEREMOS PARA NÓS EM CADA
MOMENTO E DAQUILO QUE REALMENTE VALE
COMO PRINCIPAL...”
O profissional da saúde lida com a dor de
várias pessoas diariamente e a elas está
vinculado, numa dinâmica complexa, rica
em questionamentos éticos e morais,
significados e responsabilidades.
A NR 32 estabelece a manutenção dos
procedimentos preconizados pela NR 7,
além de acrescentar o conceito de
Qualidade de Vida através de ações de
Prevenção e Promoção da Saúde dos
trabalhadores da área da saúde.
Do objetivo e campo de
aplicação
Estabelece os requisitos
MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para
implementar as medidas de segurança
e proteção à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde.
Dos riscos biológicos
Considera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição ocupacional a
agentes biológicos. Consideram-se Agentes
Biológicos os microorganismos,
geneticamente modificados ou não, as
culturas de células, os parasitas, as toxinas
e os príons.
Dos riscos biológicos
Todos trabalhadores com possibilidade
de exposição a agentes biológicos devem
utilizar vestimenta de trabalho adequada e
em condições de conforto.
A vestimenta deve ser fornecida sem
ônus para o empregado.
Os trabalhadores não devem deixar o
local de trabalho com os EPI e as
vestimentas utilizadas em suas atividades
laborais.
I - IDENTIFICAÇÃO DOS
RISCOS MAIS PROVÁVEIS
Fontes de exposição e
reservatórios
Vias de transmissão e
de entrada
Transmissibilidade, patogenicidade
e virulência do agente
Persistência do agente biológico
no ambiente
Estudos epidemiológicos ou
dados estatísticos
Outras fontes científicas
II – AVALIAÇÃO DO LOCAL
DE TRABALHO E DO TRABALHADOR
Finalidade e descrição do
local de trabalho
Organização e procedimentos
de trabalho
Possibilidade de exposição
Descrições das atividades e
funções de cada local de trabalho
Medidas preventivas aplicáveis e
seu acompanhamento
O PPRA DEVE CONTER:O PPRA DEVE CONTER:
A NR32 CONSOLIDA O
PPRA COMO
FERRAMENTA
ESPECÍFICA PARA
ANTECIPAÇÃO,
RECONHECIMENTO,
AVALIAÇÃO E
CONSEQUENTE
CONTROLE DA
OCORRÊNCIA DE
RISCOS AMBIENTAIS
EXISTENTES OU QUE
VENHAM A EXISTIR NO
AMBIENTE DE
TRABALHO, TENDO EM
CONSIDERAÇÃO A
PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS.
PCMSO – Programa de ControlePCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional
EM TODA OCORRÊNCIA DE
ACIDENTE ENVOLVENDO RISCOS
BIOLÓGICOS, COM OU SEM
AFASTAMENTO DO
TRABALHADOR, DEVE SER
EMITIDA A CAT (COMUNICAÇÃO
DE ACIDENTE DE TRABALHO).
Art. 22º da Lei nº 8.213/1991 – A empresa
deverá comunicar o acidente de trabalho à
Previdência Social no 1º dia útil seguinte ao
da ocorrência e de imediato em caso de
morte, sob pena de multa...
Dos riscos químicos
Todo recipiente contendo produto
químico deve ser identificado e o
empregador deve destinar local apropriado
para a manipulação ou fracionamento de
produtos químicos que impliquem riscos à
saúde do trabalhador.
Das radiações ionizantes
Obriga a manter no local o Plano de
Proteção Radiológica, fornecer EPI,
capacitar os trabalhadores e fornecer
informações sobre os riscos existentes por
escrito, mediante recibo.
Dos resíduos
Cabe ao empregador capacitar os
trabalhadores no acondicionamento e
transporte dos resíduos, formas de reduzir a
geração de resíduos, reconhecimento dos
símbolos de identificação das classes de
resíduos e orientações quanto ao uso de
EPIs.
Das condições de conforto
refeições
Os estabelecimentos com até 300
trabalhadores devem ser dotados de locais
para refeição com mesas e assentos
dimensionados de acordo com o número de
trabalhadores e lavatórios instalados no
próprio local além de fornecimento de água
potável.
Das lavanderias
A lavanderia deve possuir duas áreas
distintas, sendo uma considerada suja e
outra limpa, devendo ocorrer na primeira o
recebimento, classificação, pesagem e
lavagem de roupas, e na segunda a
manipulação das roupas lavadas.
Da limpeza e conservação
Os profissionais de Higiene, Conservação e
Limpeza aos quais deve ser garantida e
comprovada a capacitação e orientação
quanto aos riscos a que estão expostos e
procedimentos em situações de emergência.
Da manutenção de máquinas
e equipamentos
Determina que também os profissionais de
manutenção sejam capacitados e treinados,
quanto à higiene pessoal, riscos biológicos,
físicos e químicos, sinalização, rotulagem
preventiva, tipos de EPC e EPI e uso
correto.
Da disposições gerais
No processo de elaboração e
implementação do PPRA e PCMSO devem
ser consideradas as atividades
desenvolvidas pela Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar.
Da disposições finais
A responsabilidade é solidária entre
contratantes e contratados quanto ao
cumprimento desta NR.
Prazos para Implantação
PUBLICAÇÃO
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PPRA e PCMSO
INFRAESTRUTURA
Início
5 meses
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Necessidades dos Trabalhadores
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Conscientização
 Capacitação
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técnicos em SST
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Sistematização de implantação
• Médio
– Conscientização e capacitação dos trabalhadores
– Conscientização dos sindicatos de base
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– Fiscalização - treinamento
• Longo prazo
– Negociação setorial na implementação da NR
– Sistematização de processos de acompanhamento
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Obrigado!
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Nr – 32

  • 1. NORMA REGULAMENTADORA 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Escolástica Rosa Profª Ana Maria
  • 2. NR – 32 A Norma do trabalhador da Saúde “...UMA BOA VIDA TEM COMO BASE O SENTIDO DO QUE QUEREMOS PARA NÓS EM CADA MOMENTO E DAQUILO QUE REALMENTE VALE COMO PRINCIPAL...”
  • 3. O profissional da saúde lida com a dor de várias pessoas diariamente e a elas está vinculado, numa dinâmica complexa, rica em questionamentos éticos e morais, significados e responsabilidades.
  • 4. A NR 32 estabelece a manutenção dos procedimentos preconizados pela NR 7, além de acrescentar o conceito de Qualidade de Vida através de ações de Prevenção e Promoção da Saúde dos trabalhadores da área da saúde.
  • 5. Do objetivo e campo de aplicação Estabelece os requisitos MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para implementar as medidas de segurança e proteção à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
  • 6. Dos riscos biológicos Considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Consideram-se Agentes Biológicos os microorganismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons.
  • 7. Dos riscos biológicos Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os EPI e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
  • 8. I - IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS MAIS PROVÁVEIS Fontes de exposição e reservatórios Vias de transmissão e de entrada Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente Persistência do agente biológico no ambiente Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos Outras fontes científicas II – AVALIAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO E DO TRABALHADOR Finalidade e descrição do local de trabalho Organização e procedimentos de trabalho Possibilidade de exposição Descrições das atividades e funções de cada local de trabalho Medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento O PPRA DEVE CONTER:O PPRA DEVE CONTER: A NR32 CONSOLIDA O PPRA COMO FERRAMENTA ESPECÍFICA PARA ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONSEQUENTE CONTROLE DA OCORRÊNCIA DE RISCOS AMBIENTAIS EXISTENTES OU QUE VENHAM A EXISTIR NO AMBIENTE DE TRABALHO, TENDO EM CONSIDERAÇÃO A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
  • 9. PCMSO – Programa de ControlePCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalMédico de Saúde Ocupacional EM TODA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE ENVOLVENDO RISCOS BIOLÓGICOS, COM OU SEM AFASTAMENTO DO TRABALHADOR, DEVE SER EMITIDA A CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO). Art. 22º da Lei nº 8.213/1991 – A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social no 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e de imediato em caso de morte, sob pena de multa...
  • 10. Dos riscos químicos Todo recipiente contendo produto químico deve ser identificado e o empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à saúde do trabalhador.
  • 11. Das radiações ionizantes Obriga a manter no local o Plano de Proteção Radiológica, fornecer EPI, capacitar os trabalhadores e fornecer informações sobre os riscos existentes por escrito, mediante recibo.
  • 12. Dos resíduos Cabe ao empregador capacitar os trabalhadores no acondicionamento e transporte dos resíduos, formas de reduzir a geração de resíduos, reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos e orientações quanto ao uso de EPIs.
  • 13. Das condições de conforto refeições Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição com mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores e lavatórios instalados no próprio local além de fornecimento de água potável.
  • 14. Das lavanderias A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
  • 15. Da limpeza e conservação Os profissionais de Higiene, Conservação e Limpeza aos quais deve ser garantida e comprovada a capacitação e orientação quanto aos riscos a que estão expostos e procedimentos em situações de emergência.
  • 16. Da manutenção de máquinas e equipamentos Determina que também os profissionais de manutenção sejam capacitados e treinados, quanto à higiene pessoal, riscos biológicos, físicos e químicos, sinalização, rotulagem preventiva, tipos de EPC e EPI e uso correto.
  • 17. Da disposições gerais No processo de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
  • 18. Da disposições finais A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.
  • 19. Prazos para Implantação PUBLICAÇÃO CAPACITAÇÃO PPRA e PCMSO INFRAESTRUTURA Início 5 meses Capacitação 11 meses PPRA e PCMSO Específico 13 meses Estrutural 17 meses
  • 20. Necessidades dos Trabalhadores (4 C’s) Conscientização  Capacitação  Comprometimento Controle social
  • 21. Necessidade dos técnicos em SST Capacitação  Conscientização  Autonomia de trabalho  Respeito à ética  Comprometimento
  • 22. Sistematização de implantação • Médio – Conscientização e capacitação dos trabalhadores – Conscientização dos sindicatos de base – Conscientização dos empresários – Fiscalização - treinamento • Longo prazo – Negociação setorial na implementação da NR – Sistematização de processos de acompanhamento – Acompanhamento da implantação – Controle social – Fiscalização