5. Art.º 8 -1
• Em Portugal a lei estipula que em território
nacional, a bandeira portuguesa «quando
desfraldada com outras bandeiras portuguesas
ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de
honra, de acordo com as normas protocolares
em vigor».
• E acrescenta que
6. 2 bandeiras no exterior ou interior:
«a) Havendo dois mastros, o do
lado direito de quem está
voltado para o exterior será
reservado à Bandeira Nacional.»
Bandeira Nacional colocada no
mastro à direita de quem está
virado para o exterior
(à esquerda do observador)
7. 3 bandeiras (exterior ou interior):
«b) Havendo três mastros, a
bandeira Nacional ocupará o do
centro»
Bandeira Nacional colocada
no mastro central
8. Mais de 3 bandeiras no edifício:
«c) Havendo mais de três
mastros:
Se colocados em edifício, a
Bandeira Nacional ocupará
o do centro se forem em
número ímpar, »
4 2 1 3 5
Obs. A imagem não permite modificar o fundo mas esta é a disposição correcta
dentro (ou na fachada) de um edifício
9. Mais de 3 bandeiras em nº par (colocadas em edifício):
«c) (…) ou o
primeiro à direita do
ponto central em
relação aos
mastros, se forem
em número par.»
Bandeira Nacional
3 1 2 4
fica à direita do
Obs. Linha imaginária é centro protocolar centro protocolar.
10. Mais de 3 bandeiras no exterior do
edifício:
«c) (…) Em todos os
outros casos, a
Bandeira Nacional
ocupará o primeiro
da direita, ficando
todas as restantes à
sua esquerda»
1 2 3 4 5 ….