Este documento fornece orientações sobre estágios pedagógicos de cursos de formação inicial de professores do 3o ciclo do ensino básico e secundário. Estabelece que o número máximo de alunos estagiários por orientador de escola não deve exceder o número de turmas do orientador e que este deve ter redução de carga lectiva de acordo com o número de estagiários. Também define que horas da componente não lectiva devem ser dedicadas à orientação de estágios.
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Ofício-Circular / Orientador de Estágio
1. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 34 DE 25/07/2007
SERVIÇO DE ORIGEM: EMPAAG/ PD/FORM
DESTINATÁRIOS : ESCOLAS BÁSICAS INTEGRADAS; ESCOLAS BÁSICAS 2º E 3º
CICLOS; ESCOLAS BÁSICAS 2º E 3º CICLOS COM SECUNDÁRIO; ESCOLAS
SECUNDÁRIAS COM 3º CICLO; ESCOLAS SECUNDÁRIAS; ESCOLAS SECUNDÁRIAS
ARTÍSTICAS.
ASSUNTO: ESTÁGIO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE FORMAÇÂO INICIAL DE
PROFESSORES DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO
SECUNDÁRIO
INFORMAÇÃO:
Sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos divulgar orientações constantes da
Informação nº 18/SEE/2007, sobre a qual Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado de
Educação exarou despacho de concordância em 18.07.2007 - e que se traduzem na adopção
dos procedimentos que se explicitam:
• O número de alunos estagiários a acompanhar por cada orientador de escola não deve
ser superior ao número de turmas que o docente tem atribuídas.
• Deve ser concedida ao orientador de escola uma redução da componente lectiva de duas
horas semanais, por cada aluno estagiário, até ao limite máximo de oito horas lectivas
semanais, devendo ser incluído 50% desse total na redução que o orientador tiver direito
ao abrigo do artigo 79º de Estatuto da Carreira Docente.
• Devem ser adstritas ao trabalho de orientação da prática pedagógica as horas da
componente não lectiva de estabelecimento.
2. • O prazo de envio às direcções regionais de educação dos protocolos celebrados entre os
estabelecimentos de ensino superior e as escolas básicas e secundárias deve ser
prorrogado até 27 de Julho.
Solicita-se aos órgãos de gestão das escolas em que se verifique a vigência de protocolos de
cooperação com estabelecimentos de ensino superior no âmbito da prática pedagógica
supervisionada que procedam à divulgação das disposições supra enunciadas junto dos
responsáveis pelo processo ao nível daquelas entidades educativas.