O documento descreve a situação financeira da família Simpson que se endividou excessivamente ao comprar uma casa maior e adquirir bens de consumo usando um cartão de crédito. A família acabou por ficar com uma dívida de mais de 3 mil euros e teve o salário penhorado para pagar 200 euros por mês, o que deixou a família em dificuldades financeiras. O documento também aborda a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os órgãos de soberania portugueses.
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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Palestra sobre assédio moral, especialmente em ambiente de trabalho, noções gerais de responsabilidade e direito da personalidade, bem como, maneiras como vencer essas barreiras com o direito de escolha.
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- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Palestra sobre assédio moral, especialmente em ambiente de trabalho, noções gerais de responsabilidade e direito da personalidade, bem como, maneiras como vencer essas barreiras com o direito de escolha.
Servidor público federal tem direito de se ausentar, por breve período, para cuidar de familiar doente. O contribuinte do INSS que foi condenado à prisão tem direito previdenciário que será revertido aos seus dependentes. Já o assegurado comum que se ausenta de trabalho para cuidar de parente idoso doente não tem nenhum auxílio por parte do INSS. O artigo analisa essa situação indigna.
13. Foi-lhe oferecido um cartão de crédito com um plafond de 3000 €, num regime de 30%, a cobrar no dia 1 de cada mês. A taxa de juro cobrada é de 24% ao ano.
17. Qual é agora a situação? Em Março esgotou o limite de crédito do cartão. Porque só pagava em cada mês 30% da divida. Tem com a entidade proprietária do cartão de crédito uma dívida de 3357 €. Como não consegue pagar é lhe retirado o cartão de crédito.
19. Como vai viver a Família Simpson com apenas 200 € que lhe sobram depois de pagar os encargos?
20.
21. A família Simpson não é um caso isolado, milhares de famílias se sobreendividam. Segundo Michel Gardaz (psicólogo), o sobreendividamento nasce, muitas vezes, do encontro entre uma pessoa frágil e uma oferta aliciante: são os pagamentos adiados, o sentimento de posse e de poder gastar. Para situações deste género existem instituições que auxiliam as famílias a lidarem com o problema do sobreendividamento.
22. Turma EFA B3 – Tema de Vida: O consumo Turmas EFA NS1 e NS2 Núcleos Geradores: Sobreendividamento Direitos e Deveres; Saúde.
23. Homenagem a os 60 anos da Declaração universal dos Direitos humanos das Nações unidas-ONU
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26. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos…(Artigo 1 da DUDH)
27. Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3 da DUDH)
55. O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. 1. As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República. 2. As funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro.
56. 3. As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a exoneração do respectivo Ministro. 4. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
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58.
59. Primeiro-Ministro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa Nascido em Vilar de Maçada, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, em 6 de Setembro de 1957 Licenciado em engenharia civil Pós - graduado em Engenharia Sanitária, na Escola Nacional de Saúde Pública Militante do Partido Socialista desde 1981 Presidente da Federação Distrital de Castelo Branco entre 1986 e 1995 Membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista desde 1991, e membro da Comissão Política do PS Porta-voz do PS para a área do Ambiente a partir de 1991
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62. Ministro de Estado e das Finanças Fernando Teixeira dos Santos Nasceu em 1951 Habilitações Académicas Licenciatura em Economia pela Universidade do Porto (1973) PhD em Economia pela Universidade da Carolina do Sul, Estados Unidos, com a dissertação de doutoramento: "Three Essays on Portuguese Monetary Economics" (1985) Equivalência ao grau de doutor em Economia, Universidade do Porto Funções governamentais exercidas Desde 2005-07-21 Ministro das Finanças do XVII Governo Constitucional Desde 2005-07-21 Ministro de Estado do XVII Governo Constitucional De 1995-10-30 Até 1999-10-25 Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do XIII Governo Constitucional
63. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Luís Filipe Marques Amado Nascido em 17 de Setembro de 1953 Casado, com dois filhos Licenciatura em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa Auditor do Curso de Defesa do Instituto de Defesa Nacional «Visiting Professor» na Universidade de Georgetown Auditor do Tribunal de Contas Consultor Deputado à Assembleia Legislativa Regional da Madeira Deputado à Assembleia da República Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Secretário Nacional para as Relações Internacionais do PS Condecorações dos Governos de Espanha, França, Bélgica, Grécia, Argentina, Benin, Togo e Gabão
64. Ministro da Presidência Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira Nascido em 1962 Casado, pai de dois filhos Licenciado em Direito pela Universidade Clássica da Faculdade de Direito de Lisboa, desde 1985 Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa, desde 1993 Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, com actividade docente desde 1984 Professor Auxiliar da Universidade Autónoma de Lisboa, com actividade docente desde 1986 Advogado e Jurisconsulto, desde 1986 Assessor jurídico do Ministério do Ambiente junto de Gabinetes Ministeriais e em diversos Serviços e Organismos (1988 - 1997)
81. Tribunais São órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Os tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à lei. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quais queres outras autoridades.
82. A quem se destina a Protecção Jurídica: Têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros e os apátridas com titulo de residência válida num Estrado membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económica.
83. Tribunais Judiciais: São os tribunais comuns em matéria civil e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais. Na 1ª instância pode haver tribunais com competência especifica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas, como é o caso dos tribunais de Família e Menores ou do Trabalho. Os tribunais de recurso e o Supremo Tribunal de Justiça – a mais alta instância podem funcionar em secções especializadas.
84. Tribunais do Comércio: Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a tribunais do Comércio dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, regendo-se sempre pelo Código de Registo Comercial.
85. Tribunais de Contas: É o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a Lei manda submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente pareceres sobre as contas gerais do Estado, incluindo regiões autónomas, “e efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da Lei”.
86. Tribunais Administrativos e Fiscais: Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções ou recursos contenciosos que tenham por objecto os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, nomeadamente processos interpostos por pessoas singulares ou colectivas contra o Estado. O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia, sem prejuízo da competência própria do tribunal Constitucional.
87. FIM Trabalho realizado por: Sandra Rodrigues Alexandra Simão Marisa Gama Bibliografia : www.tribunaisnet.mj.pt www.dgaj.mj.pt www.portaldocidadão.pt
88. Turma EFA B3 – Tema de Vida: O consumo Turmas EFA NS1 e NS2 Núcleos Geradores: Sobreendividamento Saúde; Direitos e Deveres.
95. Os alimentos deste grupo trabalham muito, porque ajudam o organismo a renovar-se e fortalecer-se. São alimentos ricos em proteínas animais... carne, peixe, frango, clara dos ovos, leite e seus derivados, como queijo e iogurte. Também existem as proteínas de origem vegetal ... grãos como feijão, lentilha, grão-de-bico, soja e frutas que contêm óleo como amendoim, nozes e amêndoa. As proteínas são necessárias para o bom funcionamento do corpo, pois são essenciais na formação das células. Os glóbulos vermelhos do nosso sangue, os nossos pêlos, cabelos e unhas, necessitam das proteínas para a sua formação. Construtores
96. Os alimentos reguladores ajudam o corpo a funcionar como um relógio e são ricos em vitaminas e sais minerais, que encontramos nas verduras, frutas e legumes. Outros alimentos ricos em fibras, como grãos, pão e massa integrais, também entram neste grupo. As verduras e frutas, são ricas em fibras e ajudam o estômago e o intestino a funcionar melhor. Mantêm o organismo em funcionamento, pois regulam as funções vitais e ajudam os órgãos a trabalhar. Reguladores
97. Os alimentos energéticos t êm a força! São ricos em açúcares e gorduras. Para obter energia, o nosso organismo recorre primeiro aos açúcares. Sustentam as actividades muscular e mental, e também o funcionamento dos órgãos. Mas quando se comem muitos, podemos engordar. A batata-frita, o gelado, o chocolate são grandes fontes de gordura. Usamos a gordura para armazenar energia, e para manter a temperatura do corpo. Se estamos com falta de açúcar, usamos as nossas reservas de gordura. Energéticos
98. SAIS MINERAIS Os sais minerais são muitos, e cada um faz um trabalho diferente. C álcio : mantém os ossos firmes F erro : importante para a respiração celular (ele é um componente fundamental do sangue, pois faz a troca de gás carbónico pelo oxigénio) Fósforo : importante para o funcionamento dos músculos Sódio: regula a quantidade de água no corpo Potássio : ajuda no metabolismo das proteínas e na contracção dos músculos Iodo : regula o funcionamento da tiróide, uma glândula responsável pelo crescimento. Zinco: ajuda o sistema imunológico Cobre : actua na formação dos tecidos da pele Sal : para cozinhar chama-se cloreto de sódio. É obtido pela evaporação da água do mar, em lugares chamados salinas.
99. Verduras e legumes são especialmente ricos em água e sais minerais. Algumas frutas, como o melão e a melancia, têm quase 90% de água e fornecem boa parte da necessidade hídrica do corpo. Na água, encontramos alguns sais minerais , que também são encontrados numa série de alimentos, desde carnes até aos vegetais. A água é essencial para o corpo. É tão importante que constitui cerca de 70% do nosso peso. Até os nossos ossos têm água, e tudo aquilo que comemos. Água
107. vegetais frutas e hortaliças cereais leguminosas peixes iogurtes vinho tinto azeite de oliva
108. Apesar das inúmeras diferenças culturais, económicas e sociais entre eles, certas características geográficas (clima, temperatura, solo) influenciaram sua agricultura e, consequentemente, seus hábitos alimentares, ao longo dos séculos.
109.
110.
111. Sabe-se hoje que é a mais adequada para prevenir ou tratar doenças resultantes de uma alimentação excessiva ou desequilibrada. Inúmeros estudos apontam para que os seus seguidores tenham muito menor probabilidade de sofrer m de síndrome metabólico, doença cardíaca ou cancro.
114. A alimentação funciona para os chineses como um recurso complementar a qualquer outra técnica de tratamento.
115. “ esperar ter sede para cavar um poço, pode ser muito tarde”
116. “ Governa o império como cozinharas o mais pequeno peixe”
117. Os chineses comparam a sua comida à musica pois segundo eles em ambos os casos se procura a harmonia.
118. A forma alimentar chinesa varia conforme as características constitucionais de cada pessoa, seus possíveis desequilíbrios físicos e psíquicos, seu estilo de vida a as variações de clima a que está submetida.
119. Conselhos para uma boa alimentação 1- Comer como um rei ao pequeno almoço, como um príncipe ao almoço e como um pobre ao jantar; 2- Comer num ambiente calmo; 3- Comer de forma lenta, mastigando bem os alimentos; 4-Comer em horários regulares; 5- Comer alimentos de todos os grupos; 6- Evitar a ingestão excessiva de leite; 7- Evitar todo o tipo de bebidas geladas; 8-Não comer grandes quantidades de cada vez.
120. Conclusão: Só se adquire perfeita saúde vivendo na obediência as leis da natureza. A verdadeira felicidade é impossível sem verdadeira saúde, e a verdadeira saúde é impossível sem rigoroso controle da gula. Todos os demais sentidos estarão automaticamente sujeitos a controle quando a gula estiver sob controle. Aquele que domina os próprios sentidos conquistou o mundo inteiro e tornou-se parte harmoniosa da natureza.
196. Cultura, Linguagem e Comunicação Trabalho elaborado: David Cunha nº18 Sandra Cunha nº17 José Rodrigues nº9 Bibliografia: Forum.g-sat.net Fisioterapia.no.sapo.pt Portal.iefp.pt