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MÓDULO I
 ASPECTOS CONCEITUAIS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DE CULTURA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
 A INSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
 O PLANO NACIONAL DE CULTURA (PNC)
EXPOSITOR: Cientista Social Professor Francisco Graça de Moura
(Diretor Superintendente da Fundação Cultural de Varginha).
Iº CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO DE
GESTORES E EMPREENDEDORES CULTURAIS
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
EXTINGUE O CONCEITO E
ELIMINA O PRINCÍPIO DA
FORMULAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS E
ESTABELECE O PRINCÍPIO
BASILAR DE QUE AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DEVEM SER
BILATERAIS, ISTO É, DEVEM
SER FORMULADAS E
IMPLEMENTADAS ATRAVÉS DA
COLABORAÇÃO E DO
COMPARTILHAMENTO ENTRE
O PODER PÚBLICO E A
COMUNIDADE, A SOCIEDADE.
A PARTIR DO QUE ESTABELECEU A CONSTITUIÇÃO DE 1988 FORAM FIXADOS OS
SEGUINTES PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA,
RESPONSABILIDADE DO ESTADO COM COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE:
• Promover, proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural brasileiro (material e
imaterial) portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira.
• Apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais, com plena liberdade de
criação e difusão.
• Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais.
• Democratizar e dar transparência aos processos decisórios, assegurando a participação
social nas instâncias deliberativas da política cultural.
• Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável.
• Intensificar o intercâmbio cultural, nacional e internacional.
• Promover o diálogo intercultural e contribuir para a promoção da paz.
• Articular a política cultural com outras políticas públicas.
A PARTIR DOS PRINCÍPIOS BASILARES DA POLÍTICA
NACIONAL DE CULTURA FORAM DEFINIDOS OS
DIREITOS CULTURAIS:
Direito à identidade e à diversidade cultura (ou direito ao patrimônio cultural).
Direito à participação na vida cultural, que compreende:
 Direito à livre criação.
 Direito ao livre acesso.
 Direito à livre difusão.
 Direito à livre participação nas decisões de política
cultural.
 Direito autoral.
 Direito ao intercâmbio cultural (nacional e internacional).
A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA CONSIDERA A
CULTURA EM TRÊS DIMENSÕES:
A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a
capacidade de simbolizar por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa
perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de
viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural.
Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de
fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural,
pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade.
A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais fazem parte
dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas
culturais. Essa dimensão está garantida na Constituição Brasileira.
A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se
transformando num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países,
gerando trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento
estratégico da chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na
informação e na criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura.
COMPONENTES SISTÊMICOS QUE INTERAGEM ENTRE SI
PACTO
FEDERATIVO
SOCIEDADE
CIVIL
Partindo do conceito acima, o Sistema Nacional de Cultura é um conjunto
que reúne a sociedade civil e os entes federativos da República Brasileira –
União, estados, municípios e Distrito Federal – com seus respectivos
Sistemas de Cultura. As leis, normas e procedimentos pactuados definem
como interagem os seus componentes, e a Política Nacional de Cultura e o
Modelo de Gestão Compartilhada se constituem nas propriedades
específicas que o caracterizam.
PRINCÍPIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Tendo como referência as dimensões da Cultura, as atribuições do Estado e a
fim de orientar a conduta e as relações dos participantes, são estabelecidos os
seguintes PRINCÍPIOS do Sistema Nacional de Cultura.
COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Para atingir os seus objetivos é necessário que a gestão da cultura se
organiza. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA propõe um modelo de gestão,
com os seguintes componentes:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da
cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
PLANO NACIONAL DE CULTURA (PNC)
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.343/2010
(Em conformidade com 83º do art. 215 da Constituição Federal de 1988)
- Vigente por dez anos, uma década.
PRINCÍPIOS
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens,
serviços e conteúdos culturais;
OBJETIVOS
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões
tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores
público e privado;
XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores
culturais;
XIII - descentralizar a implementação das políticas
públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de consulta e participação da
sociedade na formulação das políticas culturais;
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brasileira no mundo contemporâneo;
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Módulo I - Prof. Francisco Graça de Moura

  • 1. MÓDULO I  ASPECTOS CONCEITUAIS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988  A INSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA  O PLANO NACIONAL DE CULTURA (PNC) EXPOSITOR: Cientista Social Professor Francisco Graça de Moura (Diretor Superintendente da Fundação Cultural de Varginha). Iº CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO DE GESTORES E EMPREENDEDORES CULTURAIS
  • 2. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EXTINGUE O CONCEITO E ELIMINA O PRINCÍPIO DA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E ESTABELECE O PRINCÍPIO BASILAR DE QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM SER BILATERAIS, ISTO É, DEVEM SER FORMULADAS E IMPLEMENTADAS ATRAVÉS DA COLABORAÇÃO E DO COMPARTILHAMENTO ENTRE O PODER PÚBLICO E A COMUNIDADE, A SOCIEDADE.
  • 3. A PARTIR DO QUE ESTABELECEU A CONSTITUIÇÃO DE 1988 FORAM FIXADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA, RESPONSABILIDADE DO ESTADO COM COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE: • Promover, proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural brasileiro (material e imaterial) portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. • Apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais, com plena liberdade de criação e difusão. • Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais. • Democratizar e dar transparência aos processos decisórios, assegurando a participação social nas instâncias deliberativas da política cultural. • Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável. • Intensificar o intercâmbio cultural, nacional e internacional. • Promover o diálogo intercultural e contribuir para a promoção da paz. • Articular a política cultural com outras políticas públicas.
  • 4. A PARTIR DOS PRINCÍPIOS BASILARES DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA FORAM DEFINIDOS OS DIREITOS CULTURAIS: Direito à identidade e à diversidade cultura (ou direito ao patrimônio cultural). Direito à participação na vida cultural, que compreende:  Direito à livre criação.  Direito ao livre acesso.  Direito à livre difusão.  Direito à livre participação nas decisões de política cultural.  Direito autoral.  Direito ao intercâmbio cultural (nacional e internacional).
  • 5. A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA CONSIDERA A CULTURA EM TRÊS DIMENSÕES:
  • 6. A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade. A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está garantida na Constituição Brasileira. A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico da chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na informação e na criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura.
  • 7.
  • 8. COMPONENTES SISTÊMICOS QUE INTERAGEM ENTRE SI PACTO FEDERATIVO SOCIEDADE CIVIL
  • 9. Partindo do conceito acima, o Sistema Nacional de Cultura é um conjunto que reúne a sociedade civil e os entes federativos da República Brasileira – União, estados, municípios e Distrito Federal – com seus respectivos Sistemas de Cultura. As leis, normas e procedimentos pactuados definem como interagem os seus componentes, e a Política Nacional de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada se constituem nas propriedades específicas que o caracterizam.
  • 10. PRINCÍPIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Tendo como referência as dimensões da Cultura, as atribuições do Estado e a fim de orientar a conduta e as relações dos participantes, são estabelecidos os seguintes PRINCÍPIOS do Sistema Nacional de Cultura.
  • 11.
  • 12. COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Para atingir os seus objetivos é necessário que a gestão da cultura se organiza. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA propõe um modelo de gestão, com os seguintes componentes:
  • 13.
  • 14.
  • 15. I - liberdade de expressão, criação e fruição; II - diversidade cultural; III - respeito aos direitos humanos; IV - direito de todos à arte e à cultura; V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; VI - direito à memória e às tradições; VII - responsabilidade socioambiental; VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. PLANO NACIONAL DE CULTURA (PNC) INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.343/2010 (Em conformidade com 83º do art. 215 da Constituição Federal de 1988) - Vigente por dez anos, uma década. PRINCÍPIOS
  • 16. I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções; V - universalizar o acesso à arte e à cultura; VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos; VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental; IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; OBJETIVOS X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado; XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural.