Tce julga irregulares as contas prestadas pela casa de cultura água e vida acerca dos valores a ela transferidos durante os exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares um termo de parceria e seus aditivos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Casa de Cultura Água e Vida para promoção de ações de saúde. Também julgou irregulares as prestações de contas da Casa de Cultura Água e Vida para os exercícios de 2004 a 2009. A entidade foi condenada a recolher R$ 1,4 milhão aos cofres do município.
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Tce julga irregulares as contas prestadas pela casa de cultura água e vida acerca dos valores a ela transferidos durante os exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-011397/026/09, TC-039650/026/10, TC-043256/026/09, TC-039324/026/10, TC-039323/026/10, TC-039322/026/10, TC-039321/026/10
A C Ó R D Ã O
Processo: TC-011397/026/09 – Instrumentos Contratuais.
Órgão Público Parceiro: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Secretaria Municipal da Saúde.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Casa de Cultura Água e Vida.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Vera Lucia Gomes, Paulo Fernando Capucci, Marco Antonio Arroyo Valdebenito e Carlos Chnaidermann (Secretários da Saúde), Maria Ione de Oliveira Mendonça, Sidney Martins Duarte e Sérgio Murilo Monteiro Coelho (Presidentes).
Objeto: Promoção do desenvolvimento de ações que visem à implantação e/ou implementação do Programa Saúde da Família – PSF e Agentes Comunitários de Saúde.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Termo de Parceria celebrado em 27-02-04. Valor – R$3.118.282,44. Termos de Aditamento celebrados em 30-04-04, 31-05-04, 18-08-04, 21- 01-05, 14-09-05, 16-01-06, 24-02-06, 21-03-06, 07-07-06, 14- 11-06, 19-01-07, 10-01-08, 10-11-08 e 02-01-09. Termos de Apostilamentos de 29-12-05 e 16-01-06. Termo de Retirratificação celebrado em 13-06-06. Termo de Prorrogação celebrado em 19-01-07.
Advogados: Rafael Aguiar Volpato – OAB/SP nº 237.654, Barbara de Lima Iseppi – OAB/SP nº 268.768, Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-017691/026/11, TC-036010/026/12, TC-036008/026/12 e TC-040656/026/12.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Processo: TC-039650/026/10 – Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Casa de Cultura Água e Vida (OSCIP).
Responsáveis: Vera Lucia Gomes, Maria Ione de Oliveira Mendonça e Sidney Martins Duarte.
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2004.
Valor: R$2.069.247,47.
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GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-011397/026/09, TC-039650/026/10, TC-043256/026/09, TC-039324/026/10, TC-039323/026/10, TC-039322/026/10, TC-039321/026/10
Advogados: Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
Processo: TC-043256/026/09 – Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Casa de Cultura Água e Vida (OSCIP).
Responsáveis: Vera Lúcia Gomes, Paulo Fernando Capucci e Sidney Martins Duarte.
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2005.
Valor: R$5.038.795,95.
Advogados: Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
Processo: TC-039324/026/10 – Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Casa de Cultura Água e Vida (OSCIP).
Responsáveis: Paulo Fernando Capucci e Sidney Martins Duarte.
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2006.
Valor: R$7.819.839,07.
Advogados: Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
Processo: TC-039323/026/10 – Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Casa de Cultura Água e Vida (OSCIP).
Responsáveis: Paulo Fernando Capucci, Marco Antonio Arroyo Valdebenito e Sidney Martins Duarte.
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2007.
Valor: R$9.174.155,64.
Advogados: Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
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TC-011397/026/09, TC-039650/026/10, TC-043256/026/09, TC-039324/026/10, TC-039323/026/10, TC-039322/026/10, TC-039321/026/10
Processo: TC-039322/026/10 – Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Casa de Cultura Água e Vida (OSCIP).
Responsáveis: Paulo Fernando Capucci, Marco Antonio Arroyo Valdebenito, Sidney Martins Duarte, Sérgio Murilo Monteiro Coelho e Denise Laura Xavier Veluchi.
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2008.
Valor: R$9.060.081,34.
Advogados: Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
Processo: TC-039321/026/10 – Prestação de Contas.
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Casa de Cultura Água e Vida (OSCIP).
Responsáveis: Carlos Chnaidermann e Denise Laura Xavier Veluchi.
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2009.
Valor: R$1.501.823,12.
Advogados: Maria Fernanda Ferreira Pedroso – OAB/SP nº 235.606 e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Segunda Câmara, em sessão de 16 de setembro de 2014, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o termo de parceria e os termos aditivos em exame (apreciados no TC-11397/026/09), bem como, com fundamento no artigo 33, III, “c”, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar irregulares as contas prestadas pela Casa de Cultura Água e Vida acerca dos valores a ela transferidos durante os exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 (constantes respectivamente dos processos TC-39650/026/10, TC-
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GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-011397/026/09, TC-039650/026/10, TC-043256/026/09, TC-039324/026/10, TC-039323/026/10, TC-039322/026/10, TC-039321/026/10
43256/026/09, TC-39324/026/10, TC-39323/026/10, TC- 39322/026/10 e TC-39321/026/10), condenando a mesma entidade, com fundamento no artigo 36, “caput”, da mencionada Lei Complementar, a recolher aos cofres do Município de Guarulhos, no prazo de lei, o valor do débito ora fixado em R$1.437.156,19 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), referente à taxa de administração cobrada nos respectivos exercícios, a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, ficando a entidade proibida de novos recebimentos, com recomendações à Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Determinou, por fim, sejam noticiados os interessados, por força dos expedientes que acompanham os presentes autos.
Publique-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Relator
CGCRRM/RNM