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Informações Ambientais - Créditos de Emissóes - CETESB
1. Aos
Senhores
ENG.° CARLOS EDUARDO KOMATSU
Gerente do Departamento de Tecnologia do AR
ENG.° MAURO KAZUO SATO
Gerente do Departamento de Planejamento de Ações de Controle,
Informações e Análises Ambientais
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
(CETESB)
Ref.: Informações Ambientais
Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR)
Senhores Gerentes,
Considerando que os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e
a participação pública, colocando a informação à disposição de todos, pois,
a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação
de todos os cidadãos interessados, consoante princípio 10º da Declaração do
Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (ECO-92);
Considerando que todos têm direito ao acesso à informação e a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, nos termos dos incisos XIV, XXXIII do artigo 5º da Constituição
Federal Brasileira;
Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados e dos Municípios deve obedecer aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme determina o artigo 37, caput, da Carta Magna;
Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº
6.938/81) visa divulgar dados e informações ambientais (artigo 4º, inciso V) e
dentre seus instrumentos está prevista a garantia da prestação de informações
relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las,
quando inexistentes (artigo 9º, inciso XI);
Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas - www.cpcea.com.br
2. Considerando que compete ao Estado de São Paulo, por meio do SEAQUA,
organizar, coordenar e integrar ações, assegurada a participação da
coletividade, com o fim de informar a população sobre os níveis de poluição,
a qualidade do meio ambiente, bem como incentivar a pesquisa, o
desenvolvimento e a capacitação tecnológica para a resolução de
problemas ambientais e promover a informação sobre essas questões (incisos
V e VI do artigo 193 da Constituição Paulista);
Considerando que a Política Estadual do Meio Ambiente instituída pela Lei n°
9.509/97, tem por princípio informar a população paulista sobre os níveis de
poluição e qualidade do meio ambiente (inciso VIII do artigo 2º) e visa a
conscientização pública para preservação do meio, através da divulgação
de dados e informações ambientais (artigo 4°, inciso VIII);
Considerando que a Resolução n° 66/96 da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente (SMA/SP) prevê no artigo 1º, incisos I, II e VI, que os órgãos da
Administração direta, indireta e fundacional vinculados à SMA são obrigados a
fornecer informações de natureza ambiental que estejam sob sua guarda, tais
como dados relativos às emissões, ao comprometimento ambiental de áreas e
sobre a qualidade do meio ambiente;
Considerando ainda que o Decreto Estadual nº 8.468/76 que regulamenta a
prevenção e controle da poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo,
e as alterações advindas com os Decretos Estaduais nº 48.523/04, nº 50.753/06
e nº 52.469/07, introduziram significativas alterações no controle e
gerenciamento da qualidade do ar, especialmente pela classificação das
sub-regiões em saturadas (SAT), em vias de saturação (EVS) e não saturadas
(NS), conforme capacidade de suporte da bacia aérea e atendimento aos
padrões de qualidade do ar;
Considerando o propósito da Câmara Paulista de Compensação de Emissões
Atmosféricas (CPCEA), disponível no sítio www.cpcea.com.br , que é o de
fomentar o debate para consolidar o processo de conhecimento acerca das
novas regras de licenciamento ambiental associadas à compensação de
emissões, geração e validação de Créditos de Emissões Atmosféricas
Reduzidas (CEAR), no âmbito de bacias aéreas SAT e EVS;
Vimos pelo presente reiterar fundamentadamente a V. Sas., a SOLICITAÇÃO
de informações de natureza ambiental, relacionadas com os CEAR (Créditos
de Emissões Atmosféricas Reduzidas) gerados, visando disponibilizá-las a todo
e qualquer interessado, de forma pública e gratuita, para consulta na internet
Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas - www.cpcea.com.br
3. por meio do sítio www.cpcea.com.br, contendo, como por exemplo, a
seguinte estrutura de dados:
CEAR Gerados no Estado de São Paulo
Bacia Aérea Poluente Tonelada/Ano Validade
... ... ... ...
... ... ... ...
Vale mencionar que tais informações não deverão ser utilizadas para fins
comerciais, razão pela qual a presente solicitação fundamenta-se tão
somente em dados sobre a quantidade, localização e validade dos créditos
de emissões, resguardando-se a confidencialidade da identificação dos
empreendimentos geradores desses CEAR, preservando-se integralmente o
sigilo empresarial.
Essa sistemática de divulgação de informações ambientais, que pretende ser
atualizada mensalmente, busca corroborar interesse público prevalente
implícito às novas regras de licenciamento ambiental estabelecidas pelos
Decretos Estaduais nº 48.523/04, nº 50.753/06 e nº 52.469/07, especialmente em
virtude de preocupantes reflexos dos níveis de poluição atmosférica sobre a
saúde, o meio ambiente e a economia paulista.
No aguardo de posicionamento de V. Sas., permanecemos à inteira
disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Protestando pelos mais elevados sentimentos de estima e consideração,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
FABRICIO DORADO SOLER
Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA)
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