2. • O aborto é a interrupção de uma gravidez.
É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final
do seu desenvolvimento e viabilidade em condições
extrauterinas.
O aborto pode ser espontâneo ou induzido. São várias as
causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez
seja interrompida, quer espontaneamente, quer por
indução.
3. Os motivos mais frequente aos quais as mulheres
procuram abortar são:
• Caso de estupro
• Malformação fetal
• Razões de saúde
• Razões econômicas
• A idade da mãe
4. • Na maior parte dos abortos espontâneos de início de
gravidez, é muito difícil especificar os motivos. É
provável que ao menos metade dos casos ocorridos no
primeiro trimestre de gravidez deva-se a anormalidades
cromossômicas que impediram o desenvolvimento
normal do feto.
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7.
8. • Impulsos suicidas
• Baixa autoestima
• Perda de interesse sexual/Frigidez
• Incapacidade de se auto perdoar
• Depressão
• Síndrome pós-aborto
9. • Hemorragias e Infecções
• Comprometimento de órgãos do corpo
• Perfuração do útero
• Esterilidade
• Sinéquias uterinas
11. Chás como o de canela e carqueja estimulam a
menstruação, e os que contém cafeína aumentam os
batimentos do bebê! Outros chás que devem ser evitados
são: noz moscada, arnica, aloe-vera, quebra pedra, hortelã
e mirra.
Cigarro e álcool
Tinturas de cabelo
Banhos muito quentes de imersão
12. • Embora o aborto, realizado adequadamente, não
implique risco para a saúde até às 10 semanas, o perigo
aumenta progressivamente para além desse tempo.
Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos
existentes.
13.
14. • No Brasil ainda não foi legalizado o aborto. Mas em
alguns casos específicos o aborto é legalizado.
Art.18 a 23 – Pune qualquer prática de aborto, inclusive
sem o conhecimento da gestante, com exceção dos
abortos realizados pelos motivos citados no artigo 128
abaixo:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário -entende-se por gravidez de alto risco:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro:
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido
de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal”.
17. • Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo,
incapaz de defender-se dos riscos resultantes do
abandono:
• Pena - detenção, de seis meses a três anos.