Este documento apresenta as normas e regulamentos da Escola Municipal Professora Ascendina Lustosa. Ele define as responsabilidades da família, direitos e deveres dos alunos, proibições, e medidas disciplinares como advertências e suspensões. O objetivo é assegurar um ambiente escolar seguro e de qualidade para todos.
1. Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Vera Cruz
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Escola Municipal Professora Ascendina Lustosa
Rua Severino Bernardo da Silva Filho s/n Fone: 3275-0112
e-mail: empal_ascendina@hotmail.com
Normas e Regulamento
2. APRESENTAÇÃO RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA
A equipe diretiva da EMPAL, por meio deste livreto, vem esclarecer Dirigir a criação e educação dos filhos;
para a comunidade escolar suas Normas e Regulamentos, por Ter seus filhos em sua companhia e guarda;
conseguinte proporcionar uma escola voltada para a qualidade no Representar, até aos 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e
atendimento a todos que necessitem de nossos serviços, incentivando o assistí-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes
respeito, o conhecimento, realizando nosso trabalho de maneira eficaz, o consentimento;
segura e responsável, mas ainda alcançar nossa Missão: Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de
sua idade e condição;
Assegurar um ensino de qualidade, visando à permanência Dar para a escola informações sobre as condições de saúde da criança;
dos alunos na escola e a participação de toda comunidade escolar, Participar das reuniões com a Coordenação da escola, com os
contribuindo para a formação de cidadãos críticos e conscientes, Professores e Direção;
preparados para a transformação do seu meio (PP EMPAL, 2010, Acompanhamento do processo de escolarização do aluno;
p.15). Levar a criança para a escola em boas condições de higiene e de saúde
e com os materiais adequados para sua escolarização;
Este livrete inicialmente trata da responsabilidade da família diante Comunicar a escola quando a criança estiver hospitalizada ou
da educação dos filhos, pois a educação da criança não é responsabilidade apresentar qualquer problema de saúde que a impeça de frequentar a
somente da escola. Em seguida, buscamos esclarecer os direitos e escola;
deveres dos alunos para que os mesmos possam reivindicar por melhoria Ter cuidado e zelar pelos materiais/recursos oferecidos pela escola;
em sua educação. Temos também a parte das proibições aos alunos, o Favorecer a participação da criança em todas as atividades propostas
que proporcionará uma estrutura de organização, valores e bem-estar pela escola;
para todos os alunos. Toda doutrina da lei admite uma rica variedade de Orientar a criança nas tarefas de casa;
processos, daí esclarecemos também as medidas que serão tomadas em Participar de cursos ou atividades oferecidas pela escola.
caso de não cumprimento e desrespeito diante das Normas e Observar se o filho está com vestimenta adequada para o ambiente
Regulamentos do nosso estabelecimento de ensino. escolar. Neste caso blusa/camiseta personalizada da escola, calça jeans
Todas as informações contidas neste livrete estão asseguradas e (No caso das meninas que a religião não permite o uso de calça, será
legalizadas pelo Regimento Interno da escola, o Estatuto da Criança e do permitido o uso da saia composta) e tênis.
adolescente (ECA) e LDB, sendo apreciado e aprovado pelo Conselho
Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e ATENÇÃO: NO CASO DA BLUSA/CAMISETA E A CALÇA OS
Conselho Escolar. PAIS/RESPONSÁVEIS TERÃO ATÉ O INÍCIO DA TERCEIRA SEMANA
DE AULA PARA ADQUIRI-LOS E O TÊNIS O PRAZO SERÁ DE UM
MÊS APÓS O INÍCIO DAS AULAS.
”Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que
vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de OBSERVAÇÃO: SE NÃO FOR POSSÍVEL A FAMÍLIA REALIZAR UMA
participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, DESSAS RESPONSABILIDADES, A MESMA DEVERÁ PROCURAR A DIREÇÃO
também. Tudo o que a gente poder fazer nesse sentido é pouco DA ESCOLA PARA ESCLARECIMENTO E ENTENDIMENTO ENTRE AMBOS,
ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós PARA QUE TODOS TENHAM UM BOM RELACIONAMENTO E SEUS FILHOS
que é o de assumir esse país democrático.” UM BOM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR.
Paulo Freire
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3. DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS DEVERES
I. Frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e participar
DIREITOS das atividades escolares de caráter cívico, cultural, desportivo e
I. Receber em igualdade de condições, as orientações necessárias recreativo;
para realizar suas atividades escolares; II. Tratar com delicadeza e respeito os diretores, professores,
II. Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural, autoridades de ensino, funcionários e colegas.
social e recreativo promovidos pela escola; III. Zelar pela higiene e conservação de prédio, mobiliário e
III. Ser considerado e valorizado em sua individualidade pelos seus equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados
educadores e colegas sem discriminação de raça, cor, religião, individualmente ou em grupo, restituindo os objetos danificados;
classe social, credo, política ou outra; IV. Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a
IV. Defender-se quando acusado de qualquer falta assistido por seu elevação do conceito da escola perante a comunidade;
representante legal se necessário; V. Frequentar a sala de aula com o uniforme exigido pela instituição;
V. Receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e VI. Comunicar aos superiores o seu afastamento temporário por
avaliados em tempo hábil; motivo de doença ou outros.
VI. Ser informados do calendário escolar, programas de ensino,
critérios e sistemática de avaliação adotada na escola; É PROIBIDO AO ALUNO
VII. Receber tratamento especializado, quando portadores de
Entrar ou sair da classe, estando o professor presente, sem a
deficiência devendo, preferencialmente, serem incluídos nas
prévia autorização do mesmo por qualquer motivo, inclusive tratar
classes regulares; de assuntos alheios à disciplina.
VIII. Contestar critérios avaliativos quando considerados injustos, Só será permitida a saída de apenas um aluno por vez da sala de
podendo recorrer a escola e as outras instâncias administrativas aula.
ou jurídicas, inclusive quando se julgar prejudicado em seus Durante o primeiro e quarto horários não é permitida a saída do
direitos; aluno da sala de aula (para o turno vespertino) e primeiro e
IX. Participar de órgãos colegiados, associar-se ao grêmio estudantil e segundo horários (para o turno noturno);
Ausentar-se das aulas sem autorização da Coordenação
eleger seus representantes;
Pedagógica e/ou Direção;
X. Ser atendido no ensino fundamental, através de programas Utilizar os aparelhos eletrônicos e recursos audiovisuais disponíveis
suplementares; em sala de aula;
XI. Caso o aluno deixe de realizar alguma atividade avaliativa, terá o Grafar nas paredes, ou em qualquer material da escola, palavras,
direito de realizá-las mediante apresentação de atestado médico desenhos ou qualquer outro sinal;
e/ou declaração de trabalho, no prazo de 72 horas. Fumar, ingerir e/ou distribuir bebida alcoólica, usar ou portar
drogas e/ou praticar outros vícios em qualquer dependência da
XII. O aluno suspenso das atividades escolares não ficará isento das
EMPAL;
atividades avaliativas previamente determinadas e será avaliado
Permanecer na recepção da Escola, Secretaria, Coordenação,
ao término da medida sócio-educativa aplicada. Direção, Cozinha nos horários de entrada, saída e intervalo, sem a
permissão do responsável pelo setor; Permanecer na sala de aula
ou no corredor que dá acesso as salas de aula durante o horário
do intervalo;
Receber visitas e conduzi-las no recinto escolar sem autorização da
Direção e/ou Coordenação;
3 Perturbar intencionalmente o desenvolvimento da aula;
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4. Desrespeitar a integridade moral dos colegas, professores e 5. Reparação de dano, quando provocado ao patrimônio da Escola,
colaboradores por meio de comentários, palavras ofensivas, dos colegas, professores, colaboradores ou de terceiros;
depreciativas ou injuriosas; 6. Suspensão temporária das atividades escolares caso esteja com
Difamar, externamente ou internamente, a comunidade educativa vestimenta inadequada.
ou seus integrantes verbalmente, por meio impresso, eletrônico ou
por qualquer outra forma de mídia; APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
Brigar, agredir fisicamente ou cometer outras formas de violência O não cumprimento dos deveres e a transgressão das proibições
que possam ter como conseqüência dano à integridade física ou implicarão, conforme a gravidade da falta, na aplicação das medidas
moral dos colegas, professores, colaboradores ou terceiros, sócio-educativas aos alunos, obedecendo aos seguintes critérios:
provocadas dentro da EMPAL;
Roubar ou furtar, bem como provocar danos ao patrimônio da 1. Advertência verbal.
escola, dos colegas, professores, colaboradores ou de terceiros; 2. Advertência escrita, a escola utilizará um Boletim de Ocorrência
Portar armas ou objetos perigosos dentro do recinto escolar; Escolar - BOE, preenchido pelo Professor/Coordenador/Direção. A
Formar grupos com finalidade de promover distúrbios nos ocorrência será registrada em sua pasta após o responsável tomar
corredores e pátios da EMPAL; conhecimento e assinar dando ciência do fato.
Usar boné, utilizar aparelho celular, ipod, disk-man, câmaras 3. Na terceira advertência escrita será pedida a presença dos
fotográficas, aparelhos de som, jogos ou outros objetos dentro de pais/responsáveis na escola, na qual permanecerá para
sala de aula alheia a disciplina. Caso ocorra o professor primeiro acompanhar seu filho nas atividades escolares por tempo
irá advertir o aluno, havendo reincidência irá encaminhá-lo à determinado de acordo com gravidade da falta ou suspensão,
Coordenação; devida reincidência dos critérios anteriores ou gravidade da
Namorar dentro da Escola, observando os limites de contato físico, mesma. Caso volte a acontecer, será acionado o Conselho Tutelar
evitando situações de constrangimento; para tomar conhecimento dos fatos e, se necessário, o
Mascar chiclete nas dependências da EMPAL. acompanhamento das atividades escolares do aluno. Na segunda
suspensão será assinado um termo de compromisso pelos
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS pais/responsáveis e aluno, estabelecendo o comprometimento com
Considerando que o exercício da cidadania compreende o a não reincidência nas transgressões.
conhecimento e a luta dos direitos e ciência dos deveres, as medidas 4. A terceira suspensão implicará no desligamento do aluno da
sócio-educativas fazem-se necessárias para a manutenção da disciplina e Escola. Em caso de transgressão considerada grave o aluno será
o bem-estar coletivo e deverão ser aplicadas diante da violação dos desligado automaticamente.
preceitos da ética e do não cumprimento dos deveres/proibições do
aluno. O julgamento das transgressões em leve, média ou grave deve ser
Contudo, o aluno que não se adequar às normas estabelecidas precedido de análise que considere as circunstâncias dos fatos, causas,
pelo Regimento da Escola estará sujeito às seguintes sanções, de acordo consequências e intencionalidade, que poderá atenuar ou agravar a falta
com a gravidade das faltas: cometida. Sua classificação é de competência daquele que aplicar a
medida sócio-educativa e ajuizada pelo Conselho Escolar.
1. Advertência verbal, para faltas leves que interferem nas Normas
Institucionais e prejudicam apenas o próprio infrator;
2. Advertência escrita, para faltas médias que ferem a moral, os
valores e as regras de boa convivência ou quando reincidente das
faltas leves;
3. Suspensão de 1 (um) a 3 (três) dias, para faltas graves;
4. Transferência para outro turno ou estabelecimento para faltas
gravíssimas que colocam em risco a segurança dos alunos, dos
colaboradores e do patrimônio, bem como reincidências de faltas
leves e médias; 6
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