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Carta do Editor
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo, no Assunto Es-
pecial, foi analisado o tema “A Tributação nas Entidades Desportivas”.
Nos comentários do Procurador Federal Dr. Hermes Arrais Alencar
verificamos que:
“Primeira observação: a associação desportiva que mantém equipe de fute-
bol profissional não paga contribuição previdenciária sobre a remuneração
de seus empregados e trabalhadores avulsos. O motivo é que essa contribui-
ção foi substituída por outra forma de incidência.
Segunda informação: considera-se clube de futebol profissional a associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, filiada à federação
de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras modalidades
desportivas, e que seja organizada na forma da Lei nº 9.615, de 1998.”
A corroborar a lição, levamos a você, leitor, um Acórdão na Íntegra
do TRF da 4ª Região considerando constitucional a contribuição previden-
ciária sobre verbas de patrocínio e publicidade; um Ementário de Jurispru-
dência e dois Artigos de autoria dos Advogados Drs. Fernando Dantas e
Walter Alexandre Bussamara.
Já na Parte Geral, selecionamos o que há de mais atual e relevante
na seara desportiva, com diversos artigos dos mais renomados doutrina-
dores, sendo eles: o Advogado Gustavo Lopes Pires de Souza com o tema
“Os Direitos e o Respeito ao Torcedor como Investimento com Retorno Es-
portivo e Financeiro”; o Professor Fábio Menezes de Sá Filho, com “Análi-
se da Responsabilidade Civil dos Clubes pela Formação de Jovens Atletas
de Futebol”; a Procuradora do TJDFRJ Caroline Nogueira, e “A polêmica
da ‘Mala Branca’ no Esporte”; o Advogado Alexandre Ramalho Miranda e
a Estagiária Paula Gambini Vazquez, e “A liberdade de Expressão Dentro
dos Estádios de Futebol – O Caso Vuaden x Náutico”; o Advogado José
Adriano Cardoso e suas “Reflexões sobre o Estatuto do Torcedor”; e, por fim,
o Advogado Wladimir Novaes Martinez, com “Os Atletas Profissionais e os
Acordos Internacionais”.
Importante destacarmos a publicação das Seções Especiais intituladas
“Subindo no Pódio”, com a lição dos Drs. Edio Hentz Leitão e Gustavo
Lopes Pires de Souza sobre o jogo de equipes da Fórmula 1 e a ética do re-
sultado; “Doutrina Estrangeira”, com um texto sobre “Legislación Deportiva,
Control Estatal y Desconocimiento Constitucional”, de autoria dos Drs. José
F. Palomino Manchego e Mario Seoane Linares; e “Em Poucas Palavras”,
com a discussão de legados da Copa do Mundo no Brasil elaborada por
Carlos F. Portinho e Theotonio Chermont de Britto.
Por fim, ressaltamos a publicação de diversos Acórdãos na Íntegra,
Ementário de Jurisprudência, Clipping Jurídico, Resenha legislativa e Biblio-
grafia Complementar.
Desejamos a você, leitor, uma excelente leitura!
Cleber Busch
Gerente Editorial
Sumário
Normas Editoriais para Envio de Artigos.......................................................................7
Assunto Especial
A Tributação nas Entidades Desportivas
Doutrinas
1.	 Tributação e as Entidades Desportivas Profissionais: Premissas
Constitucionais
Walter Alexandre Bussamara.....................................................................9
Jurisprudência Comentada
1.	 Associação Desportiva com Equipe de Futebol Profissional –
Contribuição Empresarial de 5% Incidente sobre as Receitas
Decorrentes de Patrocínio, Propaganda, Licenciamento e Outras
– Artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.212/1991 – Inconstitucionalidades
Fernando Dantas Casillo Gonçalves.........................................................13
Jurisprudência
1.	 Acórdão na Íntegra (TRF 4ª R.).................................................................24
2.	Ementário.................................................................................................33
Parte Geral
Doutrinas
1.	 Os Direitos e o Respeito ao Torcedor Como Investimento com
Retorno Esportivo e Financeiro
Gustavo Lopes Pires de Souza..................................................................40
2.	 Análise da Responsabilidade Civil dos Clubes pela Formação de
Jovens Atletas de Futebol
Fábio Menezes de Sá Filho.......................................................................44
3.	 A Polêmica da “Mala Branca” no Esporte
Caroline Nogueira ...................................................................................69
4.	 A Liberdade de Expressão Dentro dos Estádios de Futebol – O
Caso Vuaden x Náutico
Alexandre Ramalho Miranda e Paula Gambini Vazquez..........................74
5.	 Reflexões sobre o Estatuto do Torcedor
José Adriano Cardoso ..............................................................................78
6.	 Os Atletas Profissionais e os Acordos Internacionais
Wladimir Novaes Martinez......................................................................93
Jurisprudência
Acórdãos na Íntegra
1.	 Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol..................................99
2.	 Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Society....................104
3.	 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região..........................................108
4.	 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região..........................................115
5.	 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região........................................133
6.	 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região........................................139
7.	 Tribunal Regional Federal da 2ª Região..................................................148
8.	 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro......................................151
9.	 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro......................................156
10.	Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo............................................160
11.	Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo............................................163
12.	Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo............................................166
Ementário
1.	 Administrativo e Constitucional.............................................................172
2.	Civil.......................................................................................................176
3.	Penal......................................................................................................184
4.	Trabalhista.............................................................................................185
5.	Tributário...............................................................................................192
Seção Especial
Subindo no Pódio
1.	 O Jogo de Equipes da Fórmula 1 e a Ética do Resultado Desportivo
Edio Hentz Leitão e Gustavo Lopes Pires de Souza................................193
Doutrina Estrangeira
1.	 Legislación Deportiva, Control Estatal y Desconocimiento
Constitucional
José F. Palomino Manchego...................................................................201
Em Poucas Palavras
1.	 Outros Legados
Carlos F. Portinho e Theotonio Chermont de Britto................................207
Clipping Jurídico...............................................................................................209
Resenha Legislativa............................................................................................213
Bibliografia Complementar...................................................................................214
Índice Alfabético e Remissivo................................................................................215
Assunto Especial – Doutrina
ATributaçãonasEntidadesDesportivas
TributaçãoeasEntidadesDesportivasProfissionais:Premissas
Constitucionais
WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA
Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, Advogado em São Paulo.
	 A imposição tributária (como as demais manifestações do Poder
Público), no Estado de Direito, está, em primeiro plano, vincula-
da à Constituição.1
Pensar-se no panorama do desporto hodiernamente nos faz transbor-
dar de qualquer pensamento restritivo e, de certa forma, até mesmo dema-
siadamente simplista, de que a sua função valer-se-ia primordialmente à
realização da velha máxima mens sana in corpore sano2
.
De fato, bem longe de uma mera associação sua aos singelos equilí-
brio e promoção de nossa saúde, ou, ao aperfeiçoamento de nossas aptidões
físicas, a ideia do desporto vem nos remetendo, muito mais, a um contexto
sabidamente inerente aos grandes interesses econômicos envolvidos em sua
efetiva produção profissional, terreno fértil, de seu turno, a inevitáveis des-
dobros de ordem tributária3
.
Neste ensejo, já afirmamos que qualquer forma ou circunstância de
imposição fiscal haverá de corresponder, antes de tudo, à ocorrência fiel de
determinada materialidade tributária (pública ou privada) prévia e constitu-
cionalmente sugerida para tanto.
1	 Da interpretação e da aplicação das leis tributárias. 2. ed. rev. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1965. p. 12.
2	 Mente sã em corpo são.
3	 Quanto ao desporto, nossa Constituição assim estabelece: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II – a destinação de recursos
públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto
de alto rendimento; III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV – a
proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional”. A regulamentação infraconstitucional
acerca da matéria, anotemos, coube à Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé).
Assunto Especial – Jurisprudência Comentada
ATributaçãonasEntidadesDesportivas
AssociaçãoDesportivacomEquipedeFutebolProfissional–
ContribuiçãoEmpresarialde5%IncidentesobreasReceitas
DecorrentesdePatrocínio,Propaganda,LicenciamentoeOutras–
Artigo22,§6º,daLeinº8.212/1991–Inconstitucionalidades
FERNANDO DANTAS CASILLO GONÇALVES
Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela USP, Especialista em Direito Tributário pela
PUC/SP, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, Especialista em Direito Empre-
sarial Internacional pelo CEU/SP, Membro do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT/SP, Mem-
bro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET, Membro do
Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Membro do Conselho Editorial das Revistas IOB
de Direito Administrativo e de Direito Tributário.
586
1 A DECISÃO COMENTADA
TribunalRegionalFederalda4ªRegião–CorteEspecial
Relator: Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik
Relatora para Acórdão: Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria
Arguição de Inconstitucionalidade: 2002.71.13.001664-1/RS
Data da Decisão: 29.04.2010
DE: 22.07.2010
EMENTA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 22, § 6º, DA LEI Nº 8.212/1991 –
CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL À SEGURIDADE SOCIAL – SOCIEDADE DESPORTIVA
– CLUBE DE FUTEBOL – PATROCÍNIO E PUBLICIDADE – EMPRESA PATROCINADORA
Parte Geral – Doutrina
OsDireitoseoRespeitoaoTorcedorComoInvestimentocom
RetornoEsportivoeFinanceiro
GUSTAVO LOPES PIRES DE SOUZA
Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha), Coordenador do Cur-
so de Capacitação em Direito Desportivo da SATeducacional, Procurador do TJD/MG de Fu-
tebol Society, Graduado em Direito pela PUC-MG, Pós-Graduado em Direito Civil e Processual
Civil pela UNIPAC, Membro e Colunista do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Membro
do Instituto Mineiro de Direito Desportivo e da Associação Portuguesa de Adeptos, Diretor
Financeiro do Clube Topázio, Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo da
Universidade Anhanguera e de Matérias Jurídicas no Mega Concursos, Faminas e Faculdade
Arnaldo Jansen. Agraciado com a medalha “Dom Serafim Fernandes de Araújo” pela eficiên­
cia na atuação jurídica. Autor do Livro Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consu-
midor do Esporte (Lei nº 10.671/2003).
RESUMO: O presente artigo demonstra a necessidade da mudança de paradigma no que concerne
ao respeito aos direitos do torcedor. Os clubes devem atender aos anseios de seus torcedores não
como uma imposição legal, mas como um investimento passível de retorno.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos do torcedor; mudança de paradigma; investimento.
ABSTRACT: This article demonstrates the need for paradigm shift with regard to respecting the fan
rights. Clubs must meet the aspirations of their supporters not as a statutory requirement, but as an
investment likely to return.
KEYWORDS: Fan rights; paradigm shift; investment.
RESUMEN: En este artículo se demuestra la necesidad de cambio de paradigma en lo que respecta
al respeto de los derechos de los hinchas. Los clubes deben cumplir con las aspiraciones de sus
seguidores no como una obligación legal, sino como una inversión probable que regresen.
PALABRAS CLAVE: Derechos de los admiradores del deporto; cambio de paradigma; inversiones.
O futebol movimenta, anualmente, bilhões de dólares. Além disso,
milhões de empregos são criados direta e indiretamente, e a paixão pelo
esporte transforma cada um dos habitantes do planeta Terra em torcedor e,
por consequência, em um consumidor em potencial.
Como todo consumidor, o torcedor é um sujeito de direitos e deve
tê-los respeitados, sobretudo levando-se em consideração o fato de que o
futebol deve sua magnitude global justamente à imensa paixão despertada
nas multidões.
Parte Geral – Doutrina
AnálisedaResponsabilidadeCivildosClubespelaFormaçãode
JovensAtletasdeFutebol
FÁBIO MENEZES DE SÁ FILHO
Mestre e Graduado em Direito pela UNICAP, Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do
Trabalho pela Esmatra VI, Professor da Graduação em Direito da FADIC, Professor da Graduação
em Direito da FBV/DeVry, Professor do Curso de Pós-Graduação em Administração Esportiva da
UNICAP, Professor do Curso de Direito Desportivo da ESA/PE, Membro da AIDTSS, Membro do
IBDD, Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE, Presidente do Conselho Fiscal e
Associado Fundador do IPDD, Presidente do Conselho de Ética do Inama/PE, Advogado.
ÁREA DO DIREITO: Trabalho; Desportivo.
RESUMO: O presente estudo busca esclarecer questões que estão relacionadas à formação de jo-
vens atletas de futebol, especialmente no que é pertinente à responsabilização civil do clube enquan-
to perdurar o período de aprendizagem desportiva (formação). Para tanto, estudam-se as normas
jurídicas gerais e específicas, que tratam da matéria, a exemplo da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), e a Lei nº 9.615/1998 (Lei dos Desportos). É
com base nas diretrizes previstas nestas normas, principalmente, que as demais regras reguladoras
do Direito incidente na seara desportiva fundamentam-se. No decorrer deste artigo, será analisada
a responsabilização civil do clube por acidentes fatais sofridos por jovens atletas durante o período
de formação.
PALAVRAS-CHAVE: Formação; jovem atleta; acidentes; responsabilidade civil.
ABSTRACT: The present study seeks to clarify some issues that are related to the training young
soccer players, specially what is relevant to the civil responsibility from the club for as long as the
learning’s sports period lasts (training). For this purpose, the general and specific legislation related to
the matter are studied, as an example, can be mentioned the Constitution of the Federative Republic
of Brazil, from October 5th 1988, and the Brazilian Federal Law number 9.615 from 1998, as known
as Sporting’s Law. It is based on the guidelines provided especially in these laws, that the other rules
governing legally the football are based. During the preparation of this article, it will analyze the civil
liability of the club for fatalities suffered by young athletes during training period.
KEYWORDS: Training; young player; injuries; civil responsibility.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Explanações sobre a capacidade para contratar o atleta em formação e os
vínculos existentes entre este e seu clube; 2 Certificação de clube formador e a legislação vigente;
3 Responsabilização civil do clube formador por morte de jovem atleta sob os seus cuidados; Con-
clusões; Referências.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo geral analisar a funcionalidade
do período de formação de um jovem atleta por um clube. Além disso,
Parte Geral – Doutrina
APolêmicada“MalaBranca”noEsporte
CAROLINE NOGUEIRA
Presidente do Instituto de Direito Desportivo do Estado do Rio de Janeiro – IDESP-RJ, Procu-
radora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, Auditora da Federação
Aquática, Membro da Comissão de Direito Desportivo (Esporte e Lazer) da OAB/RJ, Especia-
lista em Direito Desportivo e Professora Universitária.
RESUMO: O esporte é o movimento de maior apelo social da atualidade e por isso diariamente sur-
gem dúvidas a respeito do que seria moral e ético durante a prática desportiva. O presente trabalho
traz a polêmica envolvendo o recebimento das chamadas “malas brancas” pelos clubes, a diferença
destas para a mala preta e os aspectos jurídico-desportivos e éticos envolvidos nessa discussão.
PALAVRAS-CHAVE: Esporte; mala branca; mala preta; ética; fraude.
SUMÁRIO: Introdução; I – Mala preta x mala branca; Referências.
INTRODUÇÃO
O esporte alcançou, nas últimas décadas, status importante na socie-
dade contemporânea. Essa mudança, que aconteceu de forma gradual, foi
essencial no desenvolvimento político, cultural e econômico do meio no
qual estamos inseridos atualmente.
Também não podemos negar que o desporto, principalmente o fute-
bol, deixou de ser uma atividade de lazer e bem-estar para se transformar
em um grande mercado de negócios marcado por cifras inimagináveis em
outros nichos sociais.
Esse fenômeno que nos torna iguais na arte de torcer para a nossa
agremiação é o que faz do esporte o mais eficaz meio de integração social
de nossos tempos, desenvolvendo desde a infância a noção de disciplina,
vida saudável, respeito aos adversários, trabalho em equipe e competitivi-
dade.
Assim como a educação e a cultura, ao desporto foi reservado um
capítulo da nossa Constituição da República, anunciando, ainda que impli-
citamente, o papel do esporte na sociedade contemporânea:
Seção III – Do Desporto
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não for-
mais, como direito de cada um, observados:
Parte Geral – Doutrina
ALiberdadedeExpressãoDentrodosEstádiosdeFutebol–OCaso
VuadenxNáutico
ALEXANDRE RAMALHO MIRANDA
Advogado Especialista em Direito Desportivo pelo IBDD, Membro da Comissão de Direito Des-
portivo da OAB/SP (2010/2013), Auditor do Pleno do STJD da Confederação Brasileira de Des-
portos de Deficientes Visuais – CBDV, Auditor Convocado do Tribunal Disciplinar Paralímpico
do Comitê Paralímpico Brasileiro, Auditor Presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Handebol,
Auditor da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva Municipal.
PAULA GAMBINI VAZQUEZ
Bacharelanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Estagiária de Di-
reito Desportivo.
SUMÁRIO: Introdução; O caso Vuaden x Náutico; Liberdade de expressão no futebol; Conclusões.
INTRODUÇÃO
A liberdade de expressão é direito fundamental estatuído na Consti-
tuição da República Federativa do Brasil em seu art. 5º, IV, o qual determina
ser livre a manifestação do pensamento. Considerando-se o estabelecimen-
to, por parte do poder constituinte originário, do Estado Democrático de Di-
reito como norte da organização pública pátria, entende-se que a liberdade
de expressão deve ocorrer em todos os âmbitos e setores formadores desta
estrutura.
É imprescindível ressaltar que a liberdade de expressão como direito
fundamental possui limitação se comparado a outras figuras presentes na
Constituição, pois, por se tratar de princípio e não de norma, não se reveste
de caráter absoluto, e, ocorrendo qualquer conflito, há de serem sopesados
os bens tutelados no caso concreto para que se caracterize, ou não, a afron-
ta à liberdade de expressão.
Com efeito, cabe ressaltar que a livre manifestação de pensamento
não pode colidir com princípios como a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem, todos dispostos no art. 5º, X, da Constituição Federal, além de
outros princípios garantidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade
humana.
Parte Geral – Doutrina
ReflexõessobreoEstatutodoTorcedor
JOSÉ ADRIANO CARDOSO
Advogado, Professor Universitário.
SUMÁRIO: I – Noção introdutória; II – Necessidade de situar o Estatuto do Torcedor e as demais
leis pertinentes ante o comando constitucional; III – Aspectos controvertidos sobre o Estatuto do
Torcedor e sua aplicação; IV – A bebida alcoólica, o Estatuto do Torcedor e sua admissão nos eventos
esportivos; V – Sugestão quanto à atuação do Ministério Público; Conclusão; Referências.
I – NOÇÃO INTRODUTÓRIA
O presente trabalho pretende estimular o debate sobre alguns aspec-
tos referentes à participação do torcedor nos eventos esportivos da atuali-
dade.
O tema é muito apropriado e oportuno porque vivemos um momento
histórico que coloca o Brasil na berlinda dos eventos esportivos, haja vista
a proximidade de realização de dois dos maiores eventos mundiais do es-
porte: a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas do Rio de
Janeiro de 2016.
Paralelamente a tais eventos, temos questões correlatas importantes,
como a Lei Geral da Copa do Mundo, que toca em temas como cobrança
de ingresso de idosos e estudantes, consumo de bebida alcoólica em estádio
de futebol e o tema da responsabilidade, em especial quanto ao conforto e
à segurança do torcedor dentro das praças esportivas.
Ademais, a questão de estrutura do país para recebimento dos even-
tos mundiais de extrema magnitude também está em foco. Nesse sentido,
temos a problemática envolvendo as instalações dos aeroportos e tráfego
aéreo, assim como a rede hoteleira e o transporte público.
Enfim, ainda há muito por fazer. Sem prejuízo disso, instalou-se a
discussão sobre a necessidade de compatibilizar a legislação interna aos
ditames aparentemente subscritos quando da aceitação dos respectivos
cadernos de encargos elaborados pela FIFA – Federation Internationale de
Football Association e pelo COI – Comitê Olímpico Internacional.
Nessa linha, diante de todas as variáveis referidas, o interesse deste
estudo visa a estimular o debate sobre alguns aspectos destacados no Esta-
Parte Geral – Doutrina
OsAtletasProfissionaiseosAcordosInternacionais
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
Advogado Especialista em Direito Previdenciário.
SUMÁRIO: À guisa de introdução; Translação de trabalhadores; Regime especial dos futebolistas; Fu-
turos acordos; Futebolistas no exterior; Contratos locais; Países sem tratados; Providências mínimas;
Benefício do RGPS; Prestações previstas; Capital constituído; Norma mais benéfica; Proporcionalida-
de das despesas; Previdência complementar.
À GUISA DE INTRODUÇÃO
Com o Decreto nº 7.702/2012 foi aprovado um Acordo de Previdên-
cia Social Brasil-Japão (v. Comentários ao Acordo de Previdência Social
Brasil-Japão. São Paulo: LTr, 2012).
Sabe-se que estão adiantados os ajustes diplomáticos para a entrada
em vigor do Acordo Brasil-Quebec (que envolve o Canadá) e, logo mais, o
Acordo Brasil-Coreia do Sul.
De longa data, o nosso país mantém tratados com diversas nações
europeias, sendo exemplos Portugal (1970), Espanha (1982), Itália (1973),
Luxemburgo (1965), Grécia (1984), Ilha de Cabo Verde (1979) e as ex-co-
lônias portuguesas.
E com vários na América Latina (mas, agora, em termos de futebo-
listas, de menor interesse), como Argentina (1982), Uruguai (1978), Chile
(1980) e Paraguai (1974). Poucos brasileiros atuam nesses países; o contrá-
rio é o que ocorre. E o Tratado do Mercosul (2006).
TRANSLAÇÃO DE TRABALHADORES
Só para se ter uma ideia, são aproximadamente 300 mil brasileiros no
Japão, 30 mil em Quebec e 1300 na Coreia do Sul. E milhares de nacionais
em outros países.
Por outro lado, temos milhões de imigrantes que optaram por viver no
Brasil e, aqui, um dia se aposentarão.
Seção Especial – Subindo no Pódio
OJogodeEquipesdaFórmula1eaÉticadoResultadoDesportivo
EDIO HENTZ LEITÃO
Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UGF, Pós-Graduando em Direito Des-
portivo pelo IIDD – Instituto Iberoamericano de Derecho Desportivo, Capacitado em Direito
Desportivo pela SATeducacional, Juiz Substituto do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
do Município de São Paulo, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportivo da Confedera-
ção Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais, Membro do Instituto Brasileiro de Direito
Desportivo, Advogado.
GUSTAVO LOPES PIRES DE SOUZA
Mestre em Direito Desportivo pelo INEFC – Institut Nacional d’Educación Fisica de Catalunya/
Universitat de Lleida (Espanha), Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC,
Associado e Membro do Conselho Consultivo do Instituto Mineiro de Direito Desportivo –
IMDD, Associado do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD, Procurador do TJD de
Futebol Society/MG, Coordenador Regional do Curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo
da UNIFIA, Coordenador do Curso a Distância de Capacitação em Gestão e Direito Desportivo
da SATeducacional, Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Desporti-
vo, Membro do Conselho de Apoio e Pesquisa da Revista Brasileira de Direito Desportivo –
IBDD/RT, Professor de Direito Desportivo, Professor de Curso Preparatório para Concursos Pú-
blicos – Mega Concursos e Exame da OAB – CPRolim, Colunista do Site Universidade do Fu-
tebol. Autor do Livro Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte.
Autor de artigos sobre Direito Desportivo.
RESUMO: O desporto está lastreado em princípios que lhe dão sustentação e inteligência justamente
para que os resultados desportivos sejam alcançados com base no mérito dos competidores. Assim,
queremos debater até que ponto o “jogo de equipe” nas competições de F1 está em consonância
com os princípios desportivos e o Estatuto do Torcedor, principalmente com a imprevisibilidade do
resultado desportivo.
ABSTRACT: Sport is backed by principles that support it precisely so that intelligence and sporting
results are achieved on the merits of the contestants. Thus, we discuss to what extent the “team
game” in contests of F1 is in line with the sporting principles e o States Fun, especially with the
unpredictability of sporting performance.
PALAVRAS-CHAVE: Fórmula 1; imprevisibilidade; resultado desportivo; Estatuto do Torcedor.
KEYWORDS: F 1; unpredictability; sports results; Standing Fan.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A ética desportiva; 2 A falta de ética na Fórmula 1 e o jogo de equipes; 3 O
Estatuto do Torcedor e a manipulação de resultados; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
A essência de uma competição esportiva está calcada na incerteza do
resultado desportivo, sendo certo que é o imponderável e o imprevisível que
alimentam a paixão dos torcedores.
Seção Especial – Doutrina Estrangeira
LegislaciónDeportiva,ControlEstatalyDesconocimiento
Constitucional
JOSÉ F. PALOMINO MANCHEGO
Coordinador, El Derecho procesal constitucional peruano.
MARIO SEOANE LINARES
Especialista en Derecho.
SUMÁRIO: I – Marco constitucional del derecho de asociación; II – Cancelación de inscripción
en renade; III – Nombramiento de grupos de trabajo; IV – Reconocimiento de juntas directivas
de federaciones deportivas; V – Funcionarios públicos por delegación; VI – Los arbitrariamente
denominados recursos públicos de las federaciones deportivas; VII – La intervención de la contraloría
general de la república.
I – MARCO CONSTITUCIONAL DEL DERECHO DE ASOCIACIÓN
El 24 de junio del presente año se publicó en Perú la Ley nº 29544,
aprobada por el Congreso de la República, que modifica una serie de
artículos de la Ley nº 28036, de Promoción y Desarrollo del Deporte. En
la revisión de la norma aprobada, se advierten preocupantes infracciones
a normas de la Carta Constitucional vinculadas al derecho de asociación
y a la exclusividad de la función jurisdiccional, que de ejecutarse, podrían
proscribir el ejercicio de la iniciativa privada y afectar los espacios de
libertad de los ciudadanos así como su derecho a la auto-organización.
El tema central de las modificaciones, tiene que ver con los criterios
con los que se pretenden enfocar las relaciones entre el Estado y las
organizaciones deportivas, de las que se advierte en el planteamiento
legislativo reciente, una marcada influencia estatizante. El núcleo central
de la reciente norma contiene una serie de infracciones a la estructura
jurídica de las organizaciones representativas de las disciplinas deportivas,
como son por ejemplo, las federaciones deportivas, que tienen la condición
de asociaciones civiles sin fines de lucro. Y que gozan de respaldo
constitucional: derecho de asociación, reconocido en el artículo 2º, inciso
Seção Especial – Em Poucas Palavras
OutrosLegados
CARLOS F. PORTINHO
Advogado Especializado em Direito Esportivo, Sócio de C.E.Chermont de Britto Advogados,
Professor Universitário.
THEOTONIO CHERMONT DE BRITTO
Advogado Especializado em Direito Esportivo, Sócio de C.E.Chermont de Britto Advogados,
Professor Universitário.
Quando se discute o legado da Copa do Mundo no Brasil, logo vêm
à mente as nossas legítimas preocupações com a infraestrutura das cidades,
segurança e até mesmo o destino das praças desportivas em construção,
além do legado social – senão esse o mais importante, sobretudo se o evento
conseguir inserir o esporte no plano das políticas públicas, especialmente o
desporto educacional.
Mas, a reboque dessas expectativas confiadas ao Poder Publico, surge
a oportunidade de a sociedade, representada pelos nossos parlamentares,
discutir também outros legados, principalmente a partir da celeuma que
envolve as exigências da FIFA quanto à venda de bebidas alcoólicas nos
estádios e a “meia entrada” nos eventos esportivos e culturais, cuja chance
estamos vendo escapar por não perceber o legado legislativo que a discus-
são dessas questões pode nos trazer.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
A Lei do Esporte restringiu não somente a venda de bebidas alcoólicas
mas também a publicidade dessas marcas nas camisas dos clubes, anulando
essa importante fonte de receita, afastando essa classe de anunciantes da
concorrência no patrocínio das equipes, o que, consequentemente, inibe
uma valorização ainda maior desses contratos de publicidade esportiva.
Algo absolutamente incoerente a partir da constatação de que esses mes-
mos anunciantes bombardeiam o consumidor com anúncios nos estádios
e promoções de toda sorte, antes, durante e após a transmissão de eventos
esportivos, sejam nos jornais, TVs e outros veículos de comunicação, onde
a associação de marcas de bebidas alcoólicas ao futebol é algo frequente, o
que revela imensa hipocrisia.

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  • 1. Carta do Editor Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo, no Assunto Es- pecial, foi analisado o tema “A Tributação nas Entidades Desportivas”. Nos comentários do Procurador Federal Dr. Hermes Arrais Alencar verificamos que: “Primeira observação: a associação desportiva que mantém equipe de fute- bol profissional não paga contribuição previdenciária sobre a remuneração de seus empregados e trabalhadores avulsos. O motivo é que essa contribui- ção foi substituída por outra forma de incidência. Segunda informação: considera-se clube de futebol profissional a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, filiada à federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras modalidades desportivas, e que seja organizada na forma da Lei nº 9.615, de 1998.” A corroborar a lição, levamos a você, leitor, um Acórdão na Íntegra do TRF da 4ª Região considerando constitucional a contribuição previden- ciária sobre verbas de patrocínio e publicidade; um Ementário de Jurispru- dência e dois Artigos de autoria dos Advogados Drs. Fernando Dantas e Walter Alexandre Bussamara. Já na Parte Geral, selecionamos o que há de mais atual e relevante na seara desportiva, com diversos artigos dos mais renomados doutrina- dores, sendo eles: o Advogado Gustavo Lopes Pires de Souza com o tema “Os Direitos e o Respeito ao Torcedor como Investimento com Retorno Es- portivo e Financeiro”; o Professor Fábio Menezes de Sá Filho, com “Análi- se da Responsabilidade Civil dos Clubes pela Formação de Jovens Atletas de Futebol”; a Procuradora do TJDFRJ Caroline Nogueira, e “A polêmica da ‘Mala Branca’ no Esporte”; o Advogado Alexandre Ramalho Miranda e a Estagiária Paula Gambini Vazquez, e “A liberdade de Expressão Dentro dos Estádios de Futebol – O Caso Vuaden x Náutico”; o Advogado José Adriano Cardoso e suas “Reflexões sobre o Estatuto do Torcedor”; e, por fim, o Advogado Wladimir Novaes Martinez, com “Os Atletas Profissionais e os Acordos Internacionais”. Importante destacarmos a publicação das Seções Especiais intituladas “Subindo no Pódio”, com a lição dos Drs. Edio Hentz Leitão e Gustavo Lopes Pires de Souza sobre o jogo de equipes da Fórmula 1 e a ética do re- sultado; “Doutrina Estrangeira”, com um texto sobre “Legislación Deportiva, Control Estatal y Desconocimiento Constitucional”, de autoria dos Drs. José F. Palomino Manchego e Mario Seoane Linares; e “Em Poucas Palavras”, com a discussão de legados da Copa do Mundo no Brasil elaborada por Carlos F. Portinho e Theotonio Chermont de Britto.
  • 2. Por fim, ressaltamos a publicação de diversos Acórdãos na Íntegra, Ementário de Jurisprudência, Clipping Jurídico, Resenha legislativa e Biblio- grafia Complementar. Desejamos a você, leitor, uma excelente leitura! Cleber Busch Gerente Editorial
  • 3. Sumário Normas Editoriais para Envio de Artigos.......................................................................7 Assunto Especial A Tributação nas Entidades Desportivas Doutrinas 1. Tributação e as Entidades Desportivas Profissionais: Premissas Constitucionais Walter Alexandre Bussamara.....................................................................9 Jurisprudência Comentada 1. Associação Desportiva com Equipe de Futebol Profissional – Contribuição Empresarial de 5% Incidente sobre as Receitas Decorrentes de Patrocínio, Propaganda, Licenciamento e Outras – Artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.212/1991 – Inconstitucionalidades Fernando Dantas Casillo Gonçalves.........................................................13 Jurisprudência 1. Acórdão na Íntegra (TRF 4ª R.).................................................................24 2. Ementário.................................................................................................33 Parte Geral Doutrinas 1. Os Direitos e o Respeito ao Torcedor Como Investimento com Retorno Esportivo e Financeiro Gustavo Lopes Pires de Souza..................................................................40 2. Análise da Responsabilidade Civil dos Clubes pela Formação de Jovens Atletas de Futebol Fábio Menezes de Sá Filho.......................................................................44 3. A Polêmica da “Mala Branca” no Esporte Caroline Nogueira ...................................................................................69 4. A Liberdade de Expressão Dentro dos Estádios de Futebol – O Caso Vuaden x Náutico Alexandre Ramalho Miranda e Paula Gambini Vazquez..........................74 5. Reflexões sobre o Estatuto do Torcedor José Adriano Cardoso ..............................................................................78 6. Os Atletas Profissionais e os Acordos Internacionais Wladimir Novaes Martinez......................................................................93 Jurisprudência Acórdãos na Íntegra 1. Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol..................................99
  • 4. 2. Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Society....................104 3. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região..........................................108 4. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região..........................................115 5. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região........................................133 6. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região........................................139 7. Tribunal Regional Federal da 2ª Região..................................................148 8. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro......................................151 9. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro......................................156 10. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo............................................160 11. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo............................................163 12. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo............................................166 Ementário 1. Administrativo e Constitucional.............................................................172 2. Civil.......................................................................................................176 3. Penal......................................................................................................184 4. Trabalhista.............................................................................................185 5. Tributário...............................................................................................192 Seção Especial Subindo no Pódio 1. O Jogo de Equipes da Fórmula 1 e a Ética do Resultado Desportivo Edio Hentz Leitão e Gustavo Lopes Pires de Souza................................193 Doutrina Estrangeira 1. Legislación Deportiva, Control Estatal y Desconocimiento Constitucional José F. Palomino Manchego...................................................................201 Em Poucas Palavras 1. Outros Legados Carlos F. Portinho e Theotonio Chermont de Britto................................207 Clipping Jurídico...............................................................................................209 Resenha Legislativa............................................................................................213 Bibliografia Complementar...................................................................................214 Índice Alfabético e Remissivo................................................................................215
  • 5. Assunto Especial – Doutrina ATributaçãonasEntidadesDesportivas TributaçãoeasEntidadesDesportivasProfissionais:Premissas Constitucionais WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, Advogado em São Paulo. A imposição tributária (como as demais manifestações do Poder Público), no Estado de Direito, está, em primeiro plano, vincula- da à Constituição.1 Pensar-se no panorama do desporto hodiernamente nos faz transbor- dar de qualquer pensamento restritivo e, de certa forma, até mesmo dema- siadamente simplista, de que a sua função valer-se-ia primordialmente à realização da velha máxima mens sana in corpore sano2 . De fato, bem longe de uma mera associação sua aos singelos equilí- brio e promoção de nossa saúde, ou, ao aperfeiçoamento de nossas aptidões físicas, a ideia do desporto vem nos remetendo, muito mais, a um contexto sabidamente inerente aos grandes interesses econômicos envolvidos em sua efetiva produção profissional, terreno fértil, de seu turno, a inevitáveis des- dobros de ordem tributária3 . Neste ensejo, já afirmamos que qualquer forma ou circunstância de imposição fiscal haverá de corresponder, antes de tudo, à ocorrência fiel de determinada materialidade tributária (pública ou privada) prévia e constitu- cionalmente sugerida para tanto. 1 Da interpretação e da aplicação das leis tributárias. 2. ed. rev. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965. p. 12. 2 Mente sã em corpo são. 3 Quanto ao desporto, nossa Constituição assim estabelece: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional”. A regulamentação infraconstitucional acerca da matéria, anotemos, coube à Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé).
  • 6. Assunto Especial – Jurisprudência Comentada ATributaçãonasEntidadesDesportivas AssociaçãoDesportivacomEquipedeFutebolProfissional– ContribuiçãoEmpresarialde5%IncidentesobreasReceitas DecorrentesdePatrocínio,Propaganda,LicenciamentoeOutras– Artigo22,§6º,daLeinº8.212/1991–Inconstitucionalidades FERNANDO DANTAS CASILLO GONÇALVES Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela USP, Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, Especialista em Direito Empre- sarial Internacional pelo CEU/SP, Membro do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT/SP, Mem- bro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Membro do Conselho Editorial das Revistas IOB de Direito Administrativo e de Direito Tributário. 586 1 A DECISÃO COMENTADA TribunalRegionalFederalda4ªRegião–CorteEspecial Relator: Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik Relatora para Acórdão: Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria Arguição de Inconstitucionalidade: 2002.71.13.001664-1/RS Data da Decisão: 29.04.2010 DE: 22.07.2010 EMENTA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 22, § 6º, DA LEI Nº 8.212/1991 – CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL À SEGURIDADE SOCIAL – SOCIEDADE DESPORTIVA – CLUBE DE FUTEBOL – PATROCÍNIO E PUBLICIDADE – EMPRESA PATROCINADORA
  • 7. Parte Geral – Doutrina OsDireitoseoRespeitoaoTorcedorComoInvestimentocom RetornoEsportivoeFinanceiro GUSTAVO LOPES PIRES DE SOUZA Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha), Coordenador do Cur- so de Capacitação em Direito Desportivo da SATeducacional, Procurador do TJD/MG de Fu- tebol Society, Graduado em Direito pela PUC-MG, Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC, Membro e Colunista do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Membro do Instituto Mineiro de Direito Desportivo e da Associação Portuguesa de Adeptos, Diretor Financeiro do Clube Topázio, Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo da Universidade Anhanguera e de Matérias Jurídicas no Mega Concursos, Faminas e Faculdade Arnaldo Jansen. Agraciado com a medalha “Dom Serafim Fernandes de Araújo” pela eficiên­ cia na atuação jurídica. Autor do Livro Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consu- midor do Esporte (Lei nº 10.671/2003). RESUMO: O presente artigo demonstra a necessidade da mudança de paradigma no que concerne ao respeito aos direitos do torcedor. Os clubes devem atender aos anseios de seus torcedores não como uma imposição legal, mas como um investimento passível de retorno. PALAVRAS-CHAVE: Direitos do torcedor; mudança de paradigma; investimento. ABSTRACT: This article demonstrates the need for paradigm shift with regard to respecting the fan rights. Clubs must meet the aspirations of their supporters not as a statutory requirement, but as an investment likely to return. KEYWORDS: Fan rights; paradigm shift; investment. RESUMEN: En este artículo se demuestra la necesidad de cambio de paradigma en lo que respecta al respeto de los derechos de los hinchas. Los clubes deben cumplir con las aspiraciones de sus seguidores no como una obligación legal, sino como una inversión probable que regresen. PALABRAS CLAVE: Derechos de los admiradores del deporto; cambio de paradigma; inversiones. O futebol movimenta, anualmente, bilhões de dólares. Além disso, milhões de empregos são criados direta e indiretamente, e a paixão pelo esporte transforma cada um dos habitantes do planeta Terra em torcedor e, por consequência, em um consumidor em potencial. Como todo consumidor, o torcedor é um sujeito de direitos e deve tê-los respeitados, sobretudo levando-se em consideração o fato de que o futebol deve sua magnitude global justamente à imensa paixão despertada nas multidões.
  • 8. Parte Geral – Doutrina AnálisedaResponsabilidadeCivildosClubespelaFormaçãode JovensAtletasdeFutebol FÁBIO MENEZES DE SÁ FILHO Mestre e Graduado em Direito pela UNICAP, Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela Esmatra VI, Professor da Graduação em Direito da FADIC, Professor da Graduação em Direito da FBV/DeVry, Professor do Curso de Pós-Graduação em Administração Esportiva da UNICAP, Professor do Curso de Direito Desportivo da ESA/PE, Membro da AIDTSS, Membro do IBDD, Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE, Presidente do Conselho Fiscal e Associado Fundador do IPDD, Presidente do Conselho de Ética do Inama/PE, Advogado. ÁREA DO DIREITO: Trabalho; Desportivo. RESUMO: O presente estudo busca esclarecer questões que estão relacionadas à formação de jo- vens atletas de futebol, especialmente no que é pertinente à responsabilização civil do clube enquan- to perdurar o período de aprendizagem desportiva (formação). Para tanto, estudam-se as normas jurídicas gerais e específicas, que tratam da matéria, a exemplo da Constituição da República Fede- rativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), e a Lei nº 9.615/1998 (Lei dos Desportos). É com base nas diretrizes previstas nestas normas, principalmente, que as demais regras reguladoras do Direito incidente na seara desportiva fundamentam-se. No decorrer deste artigo, será analisada a responsabilização civil do clube por acidentes fatais sofridos por jovens atletas durante o período de formação. PALAVRAS-CHAVE: Formação; jovem atleta; acidentes; responsabilidade civil. ABSTRACT: The present study seeks to clarify some issues that are related to the training young soccer players, specially what is relevant to the civil responsibility from the club for as long as the learning’s sports period lasts (training). For this purpose, the general and specific legislation related to the matter are studied, as an example, can be mentioned the Constitution of the Federative Republic of Brazil, from October 5th 1988, and the Brazilian Federal Law number 9.615 from 1998, as known as Sporting’s Law. It is based on the guidelines provided especially in these laws, that the other rules governing legally the football are based. During the preparation of this article, it will analyze the civil liability of the club for fatalities suffered by young athletes during training period. KEYWORDS: Training; young player; injuries; civil responsibility. SUMÁRIO: Introdução; 1 Explanações sobre a capacidade para contratar o atleta em formação e os vínculos existentes entre este e seu clube; 2 Certificação de clube formador e a legislação vigente; 3 Responsabilização civil do clube formador por morte de jovem atleta sob os seus cuidados; Con- clusões; Referências. INTRODUÇÃO O presente artigo tem como objetivo geral analisar a funcionalidade do período de formação de um jovem atleta por um clube. Além disso,
  • 9. Parte Geral – Doutrina APolêmicada“MalaBranca”noEsporte CAROLINE NOGUEIRA Presidente do Instituto de Direito Desportivo do Estado do Rio de Janeiro – IDESP-RJ, Procu- radora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, Auditora da Federação Aquática, Membro da Comissão de Direito Desportivo (Esporte e Lazer) da OAB/RJ, Especia- lista em Direito Desportivo e Professora Universitária. RESUMO: O esporte é o movimento de maior apelo social da atualidade e por isso diariamente sur- gem dúvidas a respeito do que seria moral e ético durante a prática desportiva. O presente trabalho traz a polêmica envolvendo o recebimento das chamadas “malas brancas” pelos clubes, a diferença destas para a mala preta e os aspectos jurídico-desportivos e éticos envolvidos nessa discussão. PALAVRAS-CHAVE: Esporte; mala branca; mala preta; ética; fraude. SUMÁRIO: Introdução; I – Mala preta x mala branca; Referências. INTRODUÇÃO O esporte alcançou, nas últimas décadas, status importante na socie- dade contemporânea. Essa mudança, que aconteceu de forma gradual, foi essencial no desenvolvimento político, cultural e econômico do meio no qual estamos inseridos atualmente. Também não podemos negar que o desporto, principalmente o fute- bol, deixou de ser uma atividade de lazer e bem-estar para se transformar em um grande mercado de negócios marcado por cifras inimagináveis em outros nichos sociais. Esse fenômeno que nos torna iguais na arte de torcer para a nossa agremiação é o que faz do esporte o mais eficaz meio de integração social de nossos tempos, desenvolvendo desde a infância a noção de disciplina, vida saudável, respeito aos adversários, trabalho em equipe e competitivi- dade. Assim como a educação e a cultura, ao desporto foi reservado um capítulo da nossa Constituição da República, anunciando, ainda que impli- citamente, o papel do esporte na sociedade contemporânea: Seção III – Do Desporto Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não for- mais, como direito de cada um, observados:
  • 10. Parte Geral – Doutrina ALiberdadedeExpressãoDentrodosEstádiosdeFutebol–OCaso VuadenxNáutico ALEXANDRE RAMALHO MIRANDA Advogado Especialista em Direito Desportivo pelo IBDD, Membro da Comissão de Direito Des- portivo da OAB/SP (2010/2013), Auditor do Pleno do STJD da Confederação Brasileira de Des- portos de Deficientes Visuais – CBDV, Auditor Convocado do Tribunal Disciplinar Paralímpico do Comitê Paralímpico Brasileiro, Auditor Presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Handebol, Auditor da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva Municipal. PAULA GAMBINI VAZQUEZ Bacharelanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Estagiária de Di- reito Desportivo. SUMÁRIO: Introdução; O caso Vuaden x Náutico; Liberdade de expressão no futebol; Conclusões. INTRODUÇÃO A liberdade de expressão é direito fundamental estatuído na Consti- tuição da República Federativa do Brasil em seu art. 5º, IV, o qual determina ser livre a manifestação do pensamento. Considerando-se o estabelecimen- to, por parte do poder constituinte originário, do Estado Democrático de Di- reito como norte da organização pública pátria, entende-se que a liberdade de expressão deve ocorrer em todos os âmbitos e setores formadores desta estrutura. É imprescindível ressaltar que a liberdade de expressão como direito fundamental possui limitação se comparado a outras figuras presentes na Constituição, pois, por se tratar de princípio e não de norma, não se reveste de caráter absoluto, e, ocorrendo qualquer conflito, há de serem sopesados os bens tutelados no caso concreto para que se caracterize, ou não, a afron- ta à liberdade de expressão. Com efeito, cabe ressaltar que a livre manifestação de pensamento não pode colidir com princípios como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, todos dispostos no art. 5º, X, da Constituição Federal, além de outros princípios garantidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade humana.
  • 11. Parte Geral – Doutrina ReflexõessobreoEstatutodoTorcedor JOSÉ ADRIANO CARDOSO Advogado, Professor Universitário. SUMÁRIO: I – Noção introdutória; II – Necessidade de situar o Estatuto do Torcedor e as demais leis pertinentes ante o comando constitucional; III – Aspectos controvertidos sobre o Estatuto do Torcedor e sua aplicação; IV – A bebida alcoólica, o Estatuto do Torcedor e sua admissão nos eventos esportivos; V – Sugestão quanto à atuação do Ministério Público; Conclusão; Referências. I – NOÇÃO INTRODUTÓRIA O presente trabalho pretende estimular o debate sobre alguns aspec- tos referentes à participação do torcedor nos eventos esportivos da atuali- dade. O tema é muito apropriado e oportuno porque vivemos um momento histórico que coloca o Brasil na berlinda dos eventos esportivos, haja vista a proximidade de realização de dois dos maiores eventos mundiais do es- porte: a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Paralelamente a tais eventos, temos questões correlatas importantes, como a Lei Geral da Copa do Mundo, que toca em temas como cobrança de ingresso de idosos e estudantes, consumo de bebida alcoólica em estádio de futebol e o tema da responsabilidade, em especial quanto ao conforto e à segurança do torcedor dentro das praças esportivas. Ademais, a questão de estrutura do país para recebimento dos even- tos mundiais de extrema magnitude também está em foco. Nesse sentido, temos a problemática envolvendo as instalações dos aeroportos e tráfego aéreo, assim como a rede hoteleira e o transporte público. Enfim, ainda há muito por fazer. Sem prejuízo disso, instalou-se a discussão sobre a necessidade de compatibilizar a legislação interna aos ditames aparentemente subscritos quando da aceitação dos respectivos cadernos de encargos elaborados pela FIFA – Federation Internationale de Football Association e pelo COI – Comitê Olímpico Internacional. Nessa linha, diante de todas as variáveis referidas, o interesse deste estudo visa a estimular o debate sobre alguns aspectos destacados no Esta-
  • 12. Parte Geral – Doutrina OsAtletasProfissionaiseosAcordosInternacionais WLADIMIR NOVAES MARTINEZ Advogado Especialista em Direito Previdenciário. SUMÁRIO: À guisa de introdução; Translação de trabalhadores; Regime especial dos futebolistas; Fu- turos acordos; Futebolistas no exterior; Contratos locais; Países sem tratados; Providências mínimas; Benefício do RGPS; Prestações previstas; Capital constituído; Norma mais benéfica; Proporcionalida- de das despesas; Previdência complementar. À GUISA DE INTRODUÇÃO Com o Decreto nº 7.702/2012 foi aprovado um Acordo de Previdên- cia Social Brasil-Japão (v. Comentários ao Acordo de Previdência Social Brasil-Japão. São Paulo: LTr, 2012). Sabe-se que estão adiantados os ajustes diplomáticos para a entrada em vigor do Acordo Brasil-Quebec (que envolve o Canadá) e, logo mais, o Acordo Brasil-Coreia do Sul. De longa data, o nosso país mantém tratados com diversas nações europeias, sendo exemplos Portugal (1970), Espanha (1982), Itália (1973), Luxemburgo (1965), Grécia (1984), Ilha de Cabo Verde (1979) e as ex-co- lônias portuguesas. E com vários na América Latina (mas, agora, em termos de futebo- listas, de menor interesse), como Argentina (1982), Uruguai (1978), Chile (1980) e Paraguai (1974). Poucos brasileiros atuam nesses países; o contrá- rio é o que ocorre. E o Tratado do Mercosul (2006). TRANSLAÇÃO DE TRABALHADORES Só para se ter uma ideia, são aproximadamente 300 mil brasileiros no Japão, 30 mil em Quebec e 1300 na Coreia do Sul. E milhares de nacionais em outros países. Por outro lado, temos milhões de imigrantes que optaram por viver no Brasil e, aqui, um dia se aposentarão.
  • 13. Seção Especial – Subindo no Pódio OJogodeEquipesdaFórmula1eaÉticadoResultadoDesportivo EDIO HENTZ LEITÃO Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UGF, Pós-Graduando em Direito Des- portivo pelo IIDD – Instituto Iberoamericano de Derecho Desportivo, Capacitado em Direito Desportivo pela SATeducacional, Juiz Substituto do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Município de São Paulo, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportivo da Confedera- ção Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Advogado. GUSTAVO LOPES PIRES DE SOUZA Mestre em Direito Desportivo pelo INEFC – Institut Nacional d’Educación Fisica de Catalunya/ Universitat de Lleida (Espanha), Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC, Associado e Membro do Conselho Consultivo do Instituto Mineiro de Direito Desportivo – IMDD, Associado do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD, Procurador do TJD de Futebol Society/MG, Coordenador Regional do Curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo da UNIFIA, Coordenador do Curso a Distância de Capacitação em Gestão e Direito Desportivo da SATeducacional, Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Desporti- vo, Membro do Conselho de Apoio e Pesquisa da Revista Brasileira de Direito Desportivo – IBDD/RT, Professor de Direito Desportivo, Professor de Curso Preparatório para Concursos Pú- blicos – Mega Concursos e Exame da OAB – CPRolim, Colunista do Site Universidade do Fu- tebol. Autor do Livro Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte. Autor de artigos sobre Direito Desportivo. RESUMO: O desporto está lastreado em princípios que lhe dão sustentação e inteligência justamente para que os resultados desportivos sejam alcançados com base no mérito dos competidores. Assim, queremos debater até que ponto o “jogo de equipe” nas competições de F1 está em consonância com os princípios desportivos e o Estatuto do Torcedor, principalmente com a imprevisibilidade do resultado desportivo. ABSTRACT: Sport is backed by principles that support it precisely so that intelligence and sporting results are achieved on the merits of the contestants. Thus, we discuss to what extent the “team game” in contests of F1 is in line with the sporting principles e o States Fun, especially with the unpredictability of sporting performance. PALAVRAS-CHAVE: Fórmula 1; imprevisibilidade; resultado desportivo; Estatuto do Torcedor. KEYWORDS: F 1; unpredictability; sports results; Standing Fan. SUMÁRIO: Introdução; 1 A ética desportiva; 2 A falta de ética na Fórmula 1 e o jogo de equipes; 3 O Estatuto do Torcedor e a manipulação de resultados; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO A essência de uma competição esportiva está calcada na incerteza do resultado desportivo, sendo certo que é o imponderável e o imprevisível que alimentam a paixão dos torcedores.
  • 14. Seção Especial – Doutrina Estrangeira LegislaciónDeportiva,ControlEstatalyDesconocimiento Constitucional JOSÉ F. PALOMINO MANCHEGO Coordinador, El Derecho procesal constitucional peruano. MARIO SEOANE LINARES Especialista en Derecho. SUMÁRIO: I – Marco constitucional del derecho de asociación; II – Cancelación de inscripción en renade; III – Nombramiento de grupos de trabajo; IV – Reconocimiento de juntas directivas de federaciones deportivas; V – Funcionarios públicos por delegación; VI – Los arbitrariamente denominados recursos públicos de las federaciones deportivas; VII – La intervención de la contraloría general de la república. I – MARCO CONSTITUCIONAL DEL DERECHO DE ASOCIACIÓN El 24 de junio del presente año se publicó en Perú la Ley nº 29544, aprobada por el Congreso de la República, que modifica una serie de artículos de la Ley nº 28036, de Promoción y Desarrollo del Deporte. En la revisión de la norma aprobada, se advierten preocupantes infracciones a normas de la Carta Constitucional vinculadas al derecho de asociación y a la exclusividad de la función jurisdiccional, que de ejecutarse, podrían proscribir el ejercicio de la iniciativa privada y afectar los espacios de libertad de los ciudadanos así como su derecho a la auto-organización. El tema central de las modificaciones, tiene que ver con los criterios con los que se pretenden enfocar las relaciones entre el Estado y las organizaciones deportivas, de las que se advierte en el planteamiento legislativo reciente, una marcada influencia estatizante. El núcleo central de la reciente norma contiene una serie de infracciones a la estructura jurídica de las organizaciones representativas de las disciplinas deportivas, como son por ejemplo, las federaciones deportivas, que tienen la condición de asociaciones civiles sin fines de lucro. Y que gozan de respaldo constitucional: derecho de asociación, reconocido en el artículo 2º, inciso
  • 15. Seção Especial – Em Poucas Palavras OutrosLegados CARLOS F. PORTINHO Advogado Especializado em Direito Esportivo, Sócio de C.E.Chermont de Britto Advogados, Professor Universitário. THEOTONIO CHERMONT DE BRITTO Advogado Especializado em Direito Esportivo, Sócio de C.E.Chermont de Britto Advogados, Professor Universitário. Quando se discute o legado da Copa do Mundo no Brasil, logo vêm à mente as nossas legítimas preocupações com a infraestrutura das cidades, segurança e até mesmo o destino das praças desportivas em construção, além do legado social – senão esse o mais importante, sobretudo se o evento conseguir inserir o esporte no plano das políticas públicas, especialmente o desporto educacional. Mas, a reboque dessas expectativas confiadas ao Poder Publico, surge a oportunidade de a sociedade, representada pelos nossos parlamentares, discutir também outros legados, principalmente a partir da celeuma que envolve as exigências da FIFA quanto à venda de bebidas alcoólicas nos estádios e a “meia entrada” nos eventos esportivos e culturais, cuja chance estamos vendo escapar por não perceber o legado legislativo que a discus- são dessas questões pode nos trazer. BEBIDAS ALCOÓLICAS A Lei do Esporte restringiu não somente a venda de bebidas alcoólicas mas também a publicidade dessas marcas nas camisas dos clubes, anulando essa importante fonte de receita, afastando essa classe de anunciantes da concorrência no patrocínio das equipes, o que, consequentemente, inibe uma valorização ainda maior desses contratos de publicidade esportiva. Algo absolutamente incoerente a partir da constatação de que esses mes- mos anunciantes bombardeiam o consumidor com anúncios nos estádios e promoções de toda sorte, antes, durante e após a transmissão de eventos esportivos, sejam nos jornais, TVs e outros veículos de comunicação, onde a associação de marcas de bebidas alcoólicas ao futebol é algo frequente, o que revela imensa hipocrisia.