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Empresa Comercial Limitada
Equipe:
2
O que é LTDA?
 LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um
tipo de sociedade simples ou empresarial,
organizada por quotas, onde cada um possui
uma responsabilidade limitada.
 LTDA é um termo de natureza jurídica.
 Art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
 As sociedades LTDA terminam sempre
com a expressão, no final “ Empresa XX Ltda“.3
 É a reunião de dois ou mais empresários para a
exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica
(s).
 Os sócios respondem de forma limitada ao capital
social da empresa.
Sociedade Limitada
4
Sociedade Limitada
5
Sociedade
Limitada
Simples Empresária
6
Sociedade Simples
 As sociedades simples são aquelas em que os
sócios exercem a suas profissões, ou seja, a
prestação de serviço tem natureza estritamente
pessoal.
 Registrados no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas.
7
Sociedade Empresária
 Sociedade empresária é aquela onde se exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para
a produção ou circulação de bens ou de serviços,
constituindo elemento de empresa.
 São aquelas que exercem atividade empresarial;
 São Registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas
comerciais.
8
É um órgão
responsável pelo
registro de
atividades ligadas a
sociedades
empresariais.
Quem pode ser sócio da sociedade
limitada?
 Pessoas físicas que esteja em pleno gozo civil
 Servidor Publico Federal não pode ter Empresa, mas
pode ser sócio.
 Idade a partir dos 18 anos.
 A Partir dos 16 o Indivíduo pode vir a ser sócio
Substituição de sócio falecido
Que Esteja com o Capital totalmente
integrado;
Esteja devidamente representado;
Não pode Exercer a Administração.
9
Legislação
 A sociedade limitada está disciplinada pela Lei
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
( Art. 1052 a 1087)que instituiu Código Civil e
pelo Contrato Social
10
Responsabilidade dos sócios
 Art. 1.052. Na sociedade limitada, a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas,mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital
social.
11
Nas omissões do código civil a
empresa reger-se-á pelas normas
de:
 Sociedade Simples;
 Sociedade anônima;
12
Das quotas
O capital social divide-se em quotas,
 Iguais ou desiguais;
 Prestação de serviços.
13
Cessão das quotas
 Para sócio;
 Para Estranho (se não houver oposição de mais
de ¼ do capital social);
 Averbação da Cessão;
 Quotas do sócio remisso- exclusão do sócio.
14
ADMINISTRAÇÃO
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais
pessoas designadas no contrato social ou em ato
separado.
A designação de administradores de não sócios:
 - 30 dias para posse;
 - 10 dias para averbação no registro competente;
 - tempo do exercício;
 - a cessação também deve ser averbada;
Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico.
15
Conselho fiscal
 O contrato social poderá instituir conselho fiscal
composto de 3 ou mais membros, sócios ou
não...(Art.1.066)
Não podem fazer parte do conselho fiscal:
 - membros dos demais órgãos da sociedade;
 - cônjuge ou parente destes até o terceiro grau;
 - os condenados por crimes ( Contra o sistema popular
financeiro, peculato, concussão, etc.), enquanto
perdurarem os efeitos da condenação;
16
Algumas Atribuições do Conselho
fiscal
 Examinar livros e papéis da sociedade, devendo os
administradores presta-lhes as informações solicitadas;
 Apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre
negócios e operações sociais do exercício em que
servirem;
 Denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo
providências úteis à sociedade;
 Convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar
por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou
sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
 As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho
fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da
sociedade.17
Seção V
Das Deliberações dos Sócios
 Art. 1.071, Art. 1.072 , Art. 1.073 , Art. 1.074,
Art. 1.075, Art. 1.076, Art. 1.077, Art. 1.078, Art.
1.079 e Art. 1.080.
 Dependem das deliberações dos sócios toda aquela
matéria que esta na lei ou no contrato e também as que
não estão.
 Toda as deliberações dos sócios obedecendo o Art. 1.010
serão tomadas em reuniões ou assembleias conforme
esta previsto no contrato social. Essa reunião ou
assembleia se constitui com a presença, em primeira
convocação, de titulares de no mínimo três quartos do
capital social, e em segunda com qualquer outro numero.18
Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1º do
art. 1.063, as deliberações dos sócios serão
tomadas:
 I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três
quartos do capital social, nos casos previstos nos
incisos V e VI do art.1.071;
 II - pelos votos correspondentes a mais de
metade do capital social, nos casos previstos nos
incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
 III - pela maioria de votos dos presentes, nos
demais casos previstos na lei ou no contrato, se
este não exigir maioria mais elevada.
19
 Quando houver modificação do contrato, terá o
sócio que dissentiu o direito de retirar-se da
sociedade, nos trinta dias subsequentes à
reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato
social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
20
A assembleia dos sócios deve realizar-se ao
menos uma vez por ano, nos quatro meses
seguintes à ao término de exercício social, com o
objetivo de:
 I - tomar as contas dos administradores e deliberar
sobre o balanço patrimonial e o de resultado
econômico;
 II - designar administradores, quando for o caso;
 III - tratar de qualquer outro assunto constante da
ordem do dia.
21
 Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos
omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção
sobre a assembleia, obedecido o disposto no § 1º
do art. 1.072.
 As deliberações infringentes do contrato ou da lei
tornam ilimitada a responsabilidade dos que
expressamente as aprovaram.
22
Seção VI
 Do Aumento e da Redução do Capital
 Art. 1.081 Art. 1.082 Art. 1.083 Art. 1.084
 Ressalvado o disposto em lei especial,
integralizadas as quotas, pode ser o capital
aumentado, com a correspondente modificação
do contrato.
23
Pode a sociedade reduzir o capital,
mediante a correspondente modificação do
contrato:
 I - depois de integralizado, se houver perdas
irreparáveis;
A redução do capital será realizada com a diminuição
proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se
efetiva a partir da averbação, no Registro Público de
Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha
aprovado.
 II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade
24
II - se excessivo em relação ao objeto da
sociedade
A redução do capital será feita restituindo-se parte
do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se
as prestações ainda devidas, com diminuição
proporcional, em ambos os casos, do valor nominal
das quotas.
25
 Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a
maioria dos sócios, representativa de mais da
metade do capital social, entender que um ou
mais sócios estão pondo em risco a continuidade
da empresa, em virtude de atos de inegável
gravidade, poderá excluí-los da sociedade,
mediante alteração do contrato social, desde que
prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser
determinada em reunião ou assembleia
especialmente convocada para esse fim, ciente o
acusado em tempo hábil para permitir seu
comparecimento e o exercício do direito de
defesa. Efetuado o registro da alteração
contratual, aplicar- se á o disposto nos Arts.
26
Seção VIII
 Da Dissolução
 Art. 1.087
 A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por
qualquer das causas previstas no art. 1.044.
27
Constituição
O que é??
 CONTRATO SOCIAL
- Descrição e qualificação
dos Sócios;
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pela sociedade;
- Endereço das Sedes e
Filias;
- Composição do Capital
Social;
- Estrutura de Administração
 INPI
- (Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual)
28
Principais Registro
 CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
 Alvará de licença para Estabelecimento;
 Inscrição Municipal;
 Inscrição Estadual
 CADEMP
 INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
 FGTS ( Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
29
Contrato Social
Lei nº 11. 598
 REDESIM
(Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresa e Negócios)
31
Legalização
 Junta Comercial
 - Registro Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP)
 - Pesquisa prévia de nome empresarial e endereço.
 - Contrato Social
 - Consulta prévia na Prefeitura Municipal
 - Licenças obtidas para a concessão do Alvará de
Funcionamento.
32
Legalização
 Aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais, quando for o caso.
 Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos
órgãos e entidades governamentais, para registro nas
Juntas Comerciais, encontram-se enumerados
no Anexo da Instrução Normativa DNRC n° 114, de
30 de setembro de 2011.
33
Legalização
 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
 - Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou
comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da
Fazenda como contribuinte do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICMS).34
Legalização
 - Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços,
providencie a inscrição na Secretaria de Finanças
ou de Fazenda da Prefeitura.
 - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica
Federal).
 - Inscrição nos conselhos de classe, quando
for o caso (CREA, CRM, CRC)
35
Constituição: Societária
 Razão Social:
Contemax Consultoria Técnica e Planejamento
Ltda.
36
Composição:
 A composição dos sócios se dá por meio do
Contrato Social.
Sendo: Diretor administrativo (Sócio administrador),
Assistente Social e outro que não trabalha no quadro
direto da empresa.
 O que ela oferece ao mercado: Serviço Técnico
Especializado.
37
Finalidade
1. Prestação de serviços na atividade de
consultoria,
recrutamento e seleção de pessoal;
2. Elaboração e Aplicação de Concursos
Públicos;
3. Elaboração de estudos técnicos,
planejamento e projetos básicos ou
executivos;
38
Perguntas
 1- O que diz o Art. 1158 do Código Civil Brasileiro?
 R- Toda Empresa Limitada tem que colocar o a sigla LTDA
ao lado da Razão Social.
 2- Sociedade Limitada divide-se em?
 Sociedade Simples e Sociedade Empresaria.
 3-A composição dos sócios é feita por meio de um
documento, que documento é esse?
 R- Contrato Social39
Considerações Finais
40
41
Referencias
 https://www.youtube.com/watch?v=nB84wzzLdJo
 http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/06/qual-e-diferenca-entre-
sociedade.html
 http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-simple
 http://www.direitosimplificado.com/materias/12032011_Sociedades_Empres
arias.htm
 http://www.brunosilva.adv.br/ltda.htm
 http://www.significados.com.br/ltda/
 http://www.direitosimplificado.com/materias/12032011_Sociedades_Empres
arias.htm
 http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-empresaria-
limitada
 http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-simples
 http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sociedade_simples
 http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/06/qual-e-diferenca-entre-
sociedade.html
 http://www.contemaxconsultoria.com.br/site/42

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Empresa comercial limitada - LTDA

  • 3. O que é LTDA?  LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo de sociedade simples ou empresarial, organizada por quotas, onde cada um possui uma responsabilidade limitada.  LTDA é um termo de natureza jurídica.  Art. 1158 do Código Civil Brasileiro.  As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão, no final “ Empresa XX Ltda“.3
  • 4.  É a reunião de dois ou mais empresários para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s).  Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa. Sociedade Limitada 4
  • 7. Sociedade Simples  As sociedades simples são aquelas em que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal.  Registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 7
  • 8. Sociedade Empresária  Sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.  São aquelas que exercem atividade empresarial;  São Registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas comerciais. 8 É um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.
  • 9. Quem pode ser sócio da sociedade limitada?  Pessoas físicas que esteja em pleno gozo civil  Servidor Publico Federal não pode ter Empresa, mas pode ser sócio.  Idade a partir dos 18 anos.  A Partir dos 16 o Indivíduo pode vir a ser sócio Substituição de sócio falecido Que Esteja com o Capital totalmente integrado; Esteja devidamente representado; Não pode Exercer a Administração. 9
  • 10. Legislação  A sociedade limitada está disciplinada pela Lei LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 ( Art. 1052 a 1087)que instituiu Código Civil e pelo Contrato Social 10
  • 11. Responsabilidade dos sócios  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 11
  • 12. Nas omissões do código civil a empresa reger-se-á pelas normas de:  Sociedade Simples;  Sociedade anônima; 12
  • 13. Das quotas O capital social divide-se em quotas,  Iguais ou desiguais;  Prestação de serviços. 13
  • 14. Cessão das quotas  Para sócio;  Para Estranho (se não houver oposição de mais de ¼ do capital social);  Averbação da Cessão;  Quotas do sócio remisso- exclusão do sócio. 14
  • 15. ADMINISTRAÇÃO A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A designação de administradores de não sócios:  - 30 dias para posse;  - 10 dias para averbação no registro competente;  - tempo do exercício;  - a cessação também deve ser averbada; Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. 15
  • 16. Conselho fiscal  O contrato social poderá instituir conselho fiscal composto de 3 ou mais membros, sócios ou não...(Art.1.066) Não podem fazer parte do conselho fiscal:  - membros dos demais órgãos da sociedade;  - cônjuge ou parente destes até o terceiro grau;  - os condenados por crimes ( Contra o sistema popular financeiro, peculato, concussão, etc.), enquanto perdurarem os efeitos da condenação; 16
  • 17. Algumas Atribuições do Conselho fiscal  Examinar livros e papéis da sociedade, devendo os administradores presta-lhes as informações solicitadas;  Apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre negócios e operações sociais do exercício em que servirem;  Denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo providências úteis à sociedade;  Convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;  As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade.17
  • 18. Seção V Das Deliberações dos Sócios  Art. 1.071, Art. 1.072 , Art. 1.073 , Art. 1.074, Art. 1.075, Art. 1.076, Art. 1.077, Art. 1.078, Art. 1.079 e Art. 1.080.  Dependem das deliberações dos sócios toda aquela matéria que esta na lei ou no contrato e também as que não estão.  Toda as deliberações dos sócios obedecendo o Art. 1.010 serão tomadas em reuniões ou assembleias conforme esta previsto no contrato social. Essa reunião ou assembleia se constitui com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e em segunda com qualquer outro numero.18
  • 19. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1º do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:  I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art.1.071;  II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;  III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada. 19
  • 20.  Quando houver modificação do contrato, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031. 20
  • 21. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término de exercício social, com o objetivo de:  I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;  II - designar administradores, quando for o caso;  III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. 21
  • 22.  Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembleia, obedecido o disposto no § 1º do art. 1.072.  As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. 22
  • 23. Seção VI  Do Aumento e da Redução do Capital  Art. 1.081 Art. 1.082 Art. 1.083 Art. 1.084  Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato. 23
  • 24. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:  I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; A redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.  II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade 24
  • 25. II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade A redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas. 25
  • 26.  Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar- se á o disposto nos Arts. 26
  • 27. Seção VIII  Da Dissolução  Art. 1.087  A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044. 27
  • 28. Constituição O que é??  CONTRATO SOCIAL - Descrição e qualificação dos Sócios; - Atividade a ser exercida pela sociedade; - Endereço das Sedes e Filias; - Composição do Capital Social; - Estrutura de Administração  INPI - (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) 28
  • 29. Principais Registro  CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);  Alvará de licença para Estabelecimento;  Inscrição Municipal;  Inscrição Estadual  CADEMP  INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);  FGTS ( Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) 29
  • 31. Lei nº 11. 598  REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios) 31
  • 32. Legalização  Junta Comercial  - Registro Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)  - Pesquisa prévia de nome empresarial e endereço.  - Contrato Social  - Consulta prévia na Prefeitura Municipal  - Licenças obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento. 32
  • 33. Legalização  Aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, quando for o caso.  Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontram-se enumerados no Anexo da Instrução Normativa DNRC n° 114, de 30 de setembro de 2011. 33
  • 34. Legalização  - Secretaria da Receita Federal do Brasil Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).  - Secretaria de Fazenda do Estado Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).34
  • 35. Legalização  - Prefeitura Municipal Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura.  - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).  - Inscrição nos conselhos de classe, quando for o caso (CREA, CRM, CRC) 35
  • 36. Constituição: Societária  Razão Social: Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. 36
  • 37. Composição:  A composição dos sócios se dá por meio do Contrato Social. Sendo: Diretor administrativo (Sócio administrador), Assistente Social e outro que não trabalha no quadro direto da empresa.  O que ela oferece ao mercado: Serviço Técnico Especializado. 37
  • 38. Finalidade 1. Prestação de serviços na atividade de consultoria, recrutamento e seleção de pessoal; 2. Elaboração e Aplicação de Concursos Públicos; 3. Elaboração de estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos; 38
  • 39. Perguntas  1- O que diz o Art. 1158 do Código Civil Brasileiro?  R- Toda Empresa Limitada tem que colocar o a sigla LTDA ao lado da Razão Social.  2- Sociedade Limitada divide-se em?  Sociedade Simples e Sociedade Empresaria.  3-A composição dos sócios é feita por meio de um documento, que documento é esse?  R- Contrato Social39
  • 41. 41
  • 42. Referencias  https://www.youtube.com/watch?v=nB84wzzLdJo  http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/06/qual-e-diferenca-entre- sociedade.html  http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-simple  http://www.direitosimplificado.com/materias/12032011_Sociedades_Empres arias.htm  http://www.brunosilva.adv.br/ltda.htm  http://www.significados.com.br/ltda/  http://www.direitosimplificado.com/materias/12032011_Sociedades_Empres arias.htm  http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-empresaria- limitada  http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-simples  http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/sociedade_simples  http://caetanoadvogados.blogspot.com.br/2012/06/qual-e-diferenca-entre- sociedade.html  http://www.contemaxconsultoria.com.br/site/42