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Carlos Biavaschi Degrazia
São Paulo, SP, 14 de julho de 2015
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Drawback é um regime aduaneiro especial de desoneração tributária
condicionado à industrialização e à exportação de bens:
• Suspensão (SECEX)
• Isenção (SECEX)
 Restituição (RFB)
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
Comparativo entre exportações totais e exportações via drawback (US$ bilhões)
* Janeiro a maio/2015
0 50 100 150 200 250
2013
2014
2015*
51
53
18
242
225
74
21%
23%
24%
Representatividade do drawback Exportações totais Exportações via drawback
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
26%
50%
24%
Exportações drawback por fator agregado (jan-maio/2015)
Básicos
Manufaturados
Semimanufaturados
MODALIDADE SUSPENSÃO - DEFINIÇÃO
 Aquisição no mercado interno ou importação (de forma
combinada ou não)
 Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser
exportado
 Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM
 Desoneração do ICMS incidente na importação
 Beneficiário assume um compromisso de exportação
SIMULAÇÃO (valores ilustrativos)
Mercadoria: NCM 8512.20.11 – Faróis
Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00
Situações II IPI PIS COFINS ICMS
Carga Tributária
Total (R$)
1. Importação com
tributação integral
18,00 17,70 1,65 11,80 32,74 81,89
2. Importação drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3. Compra no M.I. com
tributação integral
0,00 15,00 1,65 11,80 28,19 56,64
4. Compra no M.I.
drawback
0,00 0,00 0,00 0,00 21,95 21,95
MODALIDADE SUSPENSÃO: COMPETÊNCIA
• SECEX
 concessão, alteração e baixa dos AC de Drawback
• RFB
 fiscaliza o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas ao regime
 acesso aos AC (perfil governo)
 Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX
• Fiscos estaduais
 a fiscalização das operações em função da desoneração do ICMS na importação
 acesso aos AC (perfil governo)
MODALIDADE SUSPENSÃO: HABILITAÇÃO
Apresentação de pedido no sistema drawback integrado suspensão - ambiente web (módulo
amarelo)
• integração com SISCOMEX Importação e Exportação
• novos pedidos de AC
Habilitação no sistema anterior (módulo azul)
• Não era integrado, pois só permitia importações
• Utilizado hoje basicamente para baixa de atos registrados até 2010
• Exceção: novos AC nesse módulo apenas para operações especiais de drawback para
embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno
MODALIDADE SUSPENSÃO: PRAZO
Prazo de validade dos atos concesórios (artigos 97 e 98 da Portaria Secex n.
23/2011):
• Prazo para comprar os insumos, exportar e fazer alterações no AC
Regra: 1 ano + 1 ano
• Contado a partir da data do primeiro deferimento
 Bens de capital de longo ciclo de fabricação
• Até 5 anos
 Prorrogações excepcionais definidas em lei
• Não há prorrogação excepcional para AC vencido em 2015
MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de exportação
 Comparação entre volume de importação/aquisição no mercado
interno e volume exportado.
 Análise dos dados informados no AC
 Críticas/parametrizações realizadas no sistema
 Laudo técnico
MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Agregação de valor e resultado da operação
 Comparação: valor das importações (CIF)/compras no mercado
interno com o valor líquido das exportações (FOB)
 Análise dos dados informados no AC
 Críticas/parametrizações realizadas no sistema
 Documentos comprobatórios de preços
 Laudo técnico
MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO
Histórico da empresa
• regularização fiscal (CND, CPD-EN)
Prazo de análise do Decex
•até 30 dias
Anexação digital de documentos
• via sistema Visão Integrada – Portal Siscomex
• criação de um Dossiê de drawback
• laudos técnicos e demais documentos solicitados em
exigência feita no sistema
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
0 500 1.000 1.500 2.000 2.500
Atos
Deferimentos
Deferimentos parâmetros
Indeferimento de Alterações
Cancelamento
Indeferimento
2.088
1.155
933
16
5
5
Número de atos concessórios por situação em maio/2015 (fase de concessão)
MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC
Os dados constantes no AC devem refletir a realidade das operações da
empresa
• ajustes nos valores e quantidades dos itens de imp/exp/MI,
bem como inclusões e exclusões
• alterações no AC apenas durante a validade
Até o último dia de validade do AC, todos os itens autorizados pelo Decex
devem estar iguais aos efetivamente realizados pelo beneficiário
• coluna realizado = autorizado (100%)
• exceção: dica Decex n° 33
MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC
Inclusão de enquadramento de drawback em RE averbado (art. 147, Portaria Secex
23/2011)
 Pedido deve ser feito até 60 dias do vencimento do AC;
 prazo não se aplica para casos de transferência titularidade, exportação em
consignação e prorrogações excepcionais
 AC não pode estar com status de inadimplemento ou baixa;
 RE não pode ter sido utilizado para comprovação de ato concessório de
drawback isenção.
Alteração de dados e exclusão de enquadramento de drawback em RE averbado
 06/07/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 74/2015
 Erros de sistema - Dicas Decex drawback nº 7, 26, 28
MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC
 os AC de origem e destino dentro do período de validade;
 as adições de DI desembaraçadas dentro do período de
validade do AC de destino;
 saldo disponível do respectivo subitem da NCM do AC de
destino.
 não serão permitidas transferências parciais de quantidade
nem de valor das adições de DI
Transferência de adição de DI entre AC
MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA
 Liquidação do compromisso de exportação (art. 171 )
 exportação efetiva do bem
 RE do titular do AC;
 NF de venda a Trading (DL nº 1.248/72); ou
 NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora.
 quantidade, valor e prazo estabelecidos no AC
 RE migra automaticamente, quando averbado (data de embarque)
 Impossibilidade de cumprimento (art. 176-A )
 devolução ao exterior; destruição sob controle aduaneiro; destinação para consumo; entrega dos bens à
Fazenda Nacional; pagamento de tributos, destruição ou devolução ao fornecedor do bem; sinistro, furto,
roubo (arts. 167 e 168)
 Inadimplemento do compromisso de exportação (art. 174)
 total
 parcial
MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA
Tipos de baixa:
 Baixa regular;
 Baixa com nacionalização total ou parcial;
 Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos;
 Baixa com sinistro;
 Baixa com devolução;
 Baixa com destruição.
 Inadimplemento
Ao cadastrar algum incidente, o sistema define o tipo de baixa.
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
Número de atos concessórios por situação em maio/2015 (fase de comprovação)
Baixa total
Baixados regularmente
Baixados com Incidentes
Baixados parâmetros
Inadimplidos Total
Inadimplidos Parcial
780
67
41
210
176
286
DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO
Atos
Baixados regularmente
Baixados com Incidentes
Baixados parâmetros
Inadimplidos Total
Inadimplidos Parcial
85.249
32.445
2.645
20.795
7.062
6.004
Número de atos concessórios por situação (quantidade total de AC no sistema)
DRAWBACK SUSPENSÃO
Fungibilidade no drawback
 substituição de insumos adquiridos ao amparo do regime por
mercadorias equivalentes adquiridas sem incidência do benefício
 desnecessidade de segregação de estoques para insumos com
drawback
 Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; 402-A no Regulamento
Aduaneiro; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março
de 2010
TIPO INTERMEDIÁRIO
Concedido na modalidade suspensão e isenção;
1) Fabricante intermediário adquire insumo com drawback;
2) Vende produto intermediário para industrial exportadora;
3) industrial exportadora industrializa e exporta produto final;
Titular do AC é o fabricante intermediário
Compromisso cumprido com RE da industrial exportadora
TIPO GENÉRICO
 Concedido apenas na modalidade suspensão;
 Permite a discriminação genérica da mercadoria e do seu
respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a
quantidade;
 No compromisso de exportação deverão constar NCM,
descrição, quantidade e valor total do produto a exportar;
DRAWBACK ISENÇÃO - DEFINIÇÃO
Drawback para reposição de estoques:
 aquisição no mercado interno ou importação (de forma
combinada ou não);
 mercadoria equivalente à empregada ou consumida na
industrialização de produto exportado;
 isenção do II e do AFRMM; redução a zero do IPI, PIS,
COFINS;
COMPETÊNCIAS
Secex tem competência para concessão do regime
 delegação ao Banco do Brasil, por meio de Convênio, até 31/12/2014, para
novos AC isenção “em papel”
 A partir de 15/12/2014, todas as análises de AC isenção web ficaram
centralizadas no Decex e, a partir de 01/01/2015, todos os novos AC isenção
somente podem ser solicitados via sistema
Compete à RFB fiscalizar o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas ao
regime
• Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX para acessar
drawback isenção web
CARACTERÍSTICAS
DI e/ou Nota Fiscal de insumo:
data de registro ou emissão não anterior a 2 (dois) anos do
pedido de ato concessório (“envio para análise”)
Validade do AC:
1 ano, prorrogável uma vez por mais 1 ano
contado a partir da data de deferimento do AC
CONCESSÃO
 Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de
exportação
 Agregação de valor e resultado da operação
 Laudos técnicos e demais documentos solicitados em exigência pelo
Decex devem ser anexados digitalmente no próprio AC isenção
 Regras de tratamento administrativo
• Possibilidade de deferimento automático dos Atos Concessórios
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Variação no preço da mercadoria de reposição dos estoques em relação às
mercadorias originalmente adquiridas:
 Mercadoria equivalente
 mesma espécie, qualidade e quantidade
 o preço da mercadoria de reposição pode ser maior em até 5%
 Mercadoria idêntica
 igual em tudo
 o preço pode estar acima de 5%
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
 Acesso exclusivamente por certificado digital
 Controle automático de saldo de reposição pela LI
 Alertas e Notificações sobre o andamento ao AC (anuências, vencimento, etc.)
 Anexação de documentos (5 arquivos de até 5MB cada )
 Busca avançada por NF, DI, LI, RE
 Todas as listas exportáveis para planilha eletrônica
 Carga de arquivos em lote: RE, NF e DI
 Sistema é personalizável
Drawback Isenção WEB
DASHBOARD / ÁREA DE TRABALHO
Drawback Isenção WEB
Drawback Isenção WEB
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
REQUISITOS PARA CONCESSÃO
Regimes tributários e fundamentos legais das adições de DI (Manual, 3ª Ed.)
 Recolhimento integral para todos os tributos; ou
 IPI não tributável, ou Suspensão, ou Redução do IPI; e Recolhimento Integral para os
demais tributos; ou
 Isenção do II, com o Fundamento Legal 16, e: 1) IPI: Redução do IPI, ou Suspensão do IPI,
ou Não Tributável, ou Recolhimento Integral do IPI, ou Isenção do IPI; e 2) PIS/COFINS:
Redução do PIS/COFINS com Fundamento Legal 39 , ou Isenção do PIS/COFINS com
Fundamento Legal 39; ou Recolhimento Integral do PIS/COFINS; ou
 Redução do II, com fundamento legal 30, 34, 35, 36, 38, 80, 81, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97
PRÓXIMOS PASSOS
 Alteração da regra de comprovação do drawback intermediário
 Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro
Especial de Drawback (Portaria Conjunta Nº 1, de 8 de Julho De 2015)
 Integração com CND/CPD-EN e SPED
 Aplicativo móvel para drawback isenção
FONTES DE INFORMAÇÃO
 Legislação básica sobre drawback
 Cartilha de drawback
 Dados consolidados de drawback
 “Passo a passo” – drawback
 Manual do sistema de drawback isenção
 Dicas Decex – drawback
 Seminários Decex
 Notícias Siscomex
 Comex responde
 Mailing list CGEX
MUITO OBRIGADO!
decex.cgex@mdic.gov.br
(61) 2027 7429
EQN 102/103, Lote 1 – Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70722-400
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
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Drawback: regimes de desoneração tributária

  • 1. Carlos Biavaschi Degrazia São Paulo, SP, 14 de julho de 2015 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX
  • 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Drawback é um regime aduaneiro especial de desoneração tributária condicionado à industrialização e à exportação de bens: • Suspensão (SECEX) • Isenção (SECEX)  Restituição (RFB)
  • 3. DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO Comparativo entre exportações totais e exportações via drawback (US$ bilhões) * Janeiro a maio/2015 0 50 100 150 200 250 2013 2014 2015* 51 53 18 242 225 74 21% 23% 24% Representatividade do drawback Exportações totais Exportações via drawback
  • 4. DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO 26% 50% 24% Exportações drawback por fator agregado (jan-maio/2015) Básicos Manufaturados Semimanufaturados
  • 5. MODALIDADE SUSPENSÃO - DEFINIÇÃO  Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não)  Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser exportado  Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM  Desoneração do ICMS incidente na importação  Beneficiário assume um compromisso de exportação
  • 6. SIMULAÇÃO (valores ilustrativos) Mercadoria: NCM 8512.20.11 – Faróis Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00 Situações II IPI PIS COFINS ICMS Carga Tributária Total (R$) 1. Importação com tributação integral 18,00 17,70 1,65 11,80 32,74 81,89 2. Importação drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Compra no M.I. com tributação integral 0,00 15,00 1,65 11,80 28,19 56,64 4. Compra no M.I. drawback 0,00 0,00 0,00 0,00 21,95 21,95
  • 7. MODALIDADE SUSPENSÃO: COMPETÊNCIA • SECEX  concessão, alteração e baixa dos AC de Drawback • RFB  fiscaliza o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas ao regime  acesso aos AC (perfil governo)  Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX • Fiscos estaduais  a fiscalização das operações em função da desoneração do ICMS na importação  acesso aos AC (perfil governo)
  • 8. MODALIDADE SUSPENSÃO: HABILITAÇÃO Apresentação de pedido no sistema drawback integrado suspensão - ambiente web (módulo amarelo) • integração com SISCOMEX Importação e Exportação • novos pedidos de AC Habilitação no sistema anterior (módulo azul) • Não era integrado, pois só permitia importações • Utilizado hoje basicamente para baixa de atos registrados até 2010 • Exceção: novos AC nesse módulo apenas para operações especiais de drawback para embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno
  • 9. MODALIDADE SUSPENSÃO: PRAZO Prazo de validade dos atos concesórios (artigos 97 e 98 da Portaria Secex n. 23/2011): • Prazo para comprar os insumos, exportar e fazer alterações no AC Regra: 1 ano + 1 ano • Contado a partir da data do primeiro deferimento  Bens de capital de longo ciclo de fabricação • Até 5 anos  Prorrogações excepcionais definidas em lei • Não há prorrogação excepcional para AC vencido em 2015
  • 10. MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de exportação  Comparação entre volume de importação/aquisição no mercado interno e volume exportado.  Análise dos dados informados no AC  Críticas/parametrizações realizadas no sistema  Laudo técnico
  • 11. MODALIDADE SUSPENSÃO: REQUISITOS PARA CONCESSÃO Agregação de valor e resultado da operação  Comparação: valor das importações (CIF)/compras no mercado interno com o valor líquido das exportações (FOB)  Análise dos dados informados no AC  Críticas/parametrizações realizadas no sistema  Documentos comprobatórios de preços  Laudo técnico
  • 12. MODALIDADE SUSPENSÃO: CONCESSÃO Histórico da empresa • regularização fiscal (CND, CPD-EN) Prazo de análise do Decex •até 30 dias Anexação digital de documentos • via sistema Visão Integrada – Portal Siscomex • criação de um Dossiê de drawback • laudos técnicos e demais documentos solicitados em exigência feita no sistema
  • 13. DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO 0 500 1.000 1.500 2.000 2.500 Atos Deferimentos Deferimentos parâmetros Indeferimento de Alterações Cancelamento Indeferimento 2.088 1.155 933 16 5 5 Número de atos concessórios por situação em maio/2015 (fase de concessão)
  • 14. MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC Os dados constantes no AC devem refletir a realidade das operações da empresa • ajustes nos valores e quantidades dos itens de imp/exp/MI, bem como inclusões e exclusões • alterações no AC apenas durante a validade Até o último dia de validade do AC, todos os itens autorizados pelo Decex devem estar iguais aos efetivamente realizados pelo beneficiário • coluna realizado = autorizado (100%) • exceção: dica Decex n° 33
  • 15. MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC Inclusão de enquadramento de drawback em RE averbado (art. 147, Portaria Secex 23/2011)  Pedido deve ser feito até 60 dias do vencimento do AC;  prazo não se aplica para casos de transferência titularidade, exportação em consignação e prorrogações excepcionais  AC não pode estar com status de inadimplemento ou baixa;  RE não pode ter sido utilizado para comprovação de ato concessório de drawback isenção. Alteração de dados e exclusão de enquadramento de drawback em RE averbado  06/07/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 74/2015  Erros de sistema - Dicas Decex drawback nº 7, 26, 28
  • 16. MODALIDADE SUSPENSÃO: AJUSTES NO AC  os AC de origem e destino dentro do período de validade;  as adições de DI desembaraçadas dentro do período de validade do AC de destino;  saldo disponível do respectivo subitem da NCM do AC de destino.  não serão permitidas transferências parciais de quantidade nem de valor das adições de DI Transferência de adição de DI entre AC
  • 17. MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA  Liquidação do compromisso de exportação (art. 171 )  exportação efetiva do bem  RE do titular do AC;  NF de venda a Trading (DL nº 1.248/72); ou  NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora.  quantidade, valor e prazo estabelecidos no AC  RE migra automaticamente, quando averbado (data de embarque)  Impossibilidade de cumprimento (art. 176-A )  devolução ao exterior; destruição sob controle aduaneiro; destinação para consumo; entrega dos bens à Fazenda Nacional; pagamento de tributos, destruição ou devolução ao fornecedor do bem; sinistro, furto, roubo (arts. 167 e 168)  Inadimplemento do compromisso de exportação (art. 174)  total  parcial
  • 18. MODALIDADE SUSPENSÃO: BAIXA Tipos de baixa:  Baixa regular;  Baixa com nacionalização total ou parcial;  Baixa com recolhimento total ou parcial de tributos;  Baixa com sinistro;  Baixa com devolução;  Baixa com destruição.  Inadimplemento Ao cadastrar algum incidente, o sistema define o tipo de baixa.
  • 19. DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO Número de atos concessórios por situação em maio/2015 (fase de comprovação) Baixa total Baixados regularmente Baixados com Incidentes Baixados parâmetros Inadimplidos Total Inadimplidos Parcial 780 67 41 210 176 286
  • 20. DADOS DRAWBACK SUSPENSÃO Atos Baixados regularmente Baixados com Incidentes Baixados parâmetros Inadimplidos Total Inadimplidos Parcial 85.249 32.445 2.645 20.795 7.062 6.004 Número de atos concessórios por situação (quantidade total de AC no sistema)
  • 21. DRAWBACK SUSPENSÃO Fungibilidade no drawback  substituição de insumos adquiridos ao amparo do regime por mercadorias equivalentes adquiridas sem incidência do benefício  desnecessidade de segregação de estoques para insumos com drawback  Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; 402-A no Regulamento Aduaneiro; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 25 de março de 2010
  • 22. TIPO INTERMEDIÁRIO Concedido na modalidade suspensão e isenção; 1) Fabricante intermediário adquire insumo com drawback; 2) Vende produto intermediário para industrial exportadora; 3) industrial exportadora industrializa e exporta produto final; Titular do AC é o fabricante intermediário Compromisso cumprido com RE da industrial exportadora
  • 23. TIPO GENÉRICO  Concedido apenas na modalidade suspensão;  Permite a discriminação genérica da mercadoria e do seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade;  No compromisso de exportação deverão constar NCM, descrição, quantidade e valor total do produto a exportar;
  • 24. DRAWBACK ISENÇÃO - DEFINIÇÃO Drawback para reposição de estoques:  aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não);  mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;  isenção do II e do AFRMM; redução a zero do IPI, PIS, COFINS;
  • 25. COMPETÊNCIAS Secex tem competência para concessão do regime  delegação ao Banco do Brasil, por meio de Convênio, até 31/12/2014, para novos AC isenção “em papel”  A partir de 15/12/2014, todas as análises de AC isenção web ficaram centralizadas no Decex e, a partir de 01/01/2015, todos os novos AC isenção somente podem ser solicitados via sistema Compete à RFB fiscalizar o cumprimento e a regularidade das operações vinculadas ao regime • Credenciamento junto no Perfil Exportador do SISCOMEX para acessar drawback isenção web
  • 26. CARACTERÍSTICAS DI e/ou Nota Fiscal de insumo: data de registro ou emissão não anterior a 2 (dois) anos do pedido de ato concessório (“envio para análise”) Validade do AC: 1 ano, prorrogável uma vez por mais 1 ano contado a partir da data de deferimento do AC
  • 27. CONCESSÃO  Fluxo físico e compatibilidade entre insumos e produtos de exportação  Agregação de valor e resultado da operação  Laudos técnicos e demais documentos solicitados em exigência pelo Decex devem ser anexados digitalmente no próprio AC isenção  Regras de tratamento administrativo • Possibilidade de deferimento automático dos Atos Concessórios
  • 28. REQUISITOS PARA CONCESSÃO Variação no preço da mercadoria de reposição dos estoques em relação às mercadorias originalmente adquiridas:  Mercadoria equivalente  mesma espécie, qualidade e quantidade  o preço da mercadoria de reposição pode ser maior em até 5%  Mercadoria idêntica  igual em tudo  o preço pode estar acima de 5%
  • 29. REQUISITOS PARA CONCESSÃO  Acesso exclusivamente por certificado digital  Controle automático de saldo de reposição pela LI  Alertas e Notificações sobre o andamento ao AC (anuências, vencimento, etc.)  Anexação de documentos (5 arquivos de até 5MB cada )  Busca avançada por NF, DI, LI, RE  Todas as listas exportáveis para planilha eletrônica  Carga de arquivos em lote: RE, NF e DI  Sistema é personalizável
  • 30. Drawback Isenção WEB DASHBOARD / ÁREA DE TRABALHO
  • 33. REQUISITOS PARA CONCESSÃO Regimes tributários e fundamentos legais das adições de DI (Manual, 3ª Ed.)  Recolhimento integral para todos os tributos; ou  IPI não tributável, ou Suspensão, ou Redução do IPI; e Recolhimento Integral para os demais tributos; ou  Isenção do II, com o Fundamento Legal 16, e: 1) IPI: Redução do IPI, ou Suspensão do IPI, ou Não Tributável, ou Recolhimento Integral do IPI, ou Isenção do IPI; e 2) PIS/COFINS: Redução do PIS/COFINS com Fundamento Legal 39 , ou Isenção do PIS/COFINS com Fundamento Legal 39; ou Recolhimento Integral do PIS/COFINS; ou  Redução do II, com fundamento legal 30, 34, 35, 36, 38, 80, 81, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97
  • 34. PRÓXIMOS PASSOS  Alteração da regra de comprovação do drawback intermediário  Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback (Portaria Conjunta Nº 1, de 8 de Julho De 2015)  Integração com CND/CPD-EN e SPED  Aplicativo móvel para drawback isenção
  • 35. FONTES DE INFORMAÇÃO  Legislação básica sobre drawback  Cartilha de drawback  Dados consolidados de drawback  “Passo a passo” – drawback  Manual do sistema de drawback isenção  Dicas Decex – drawback  Seminários Decex  Notícias Siscomex  Comex responde  Mailing list CGEX
  • 36. MUITO OBRIGADO! decex.cgex@mdic.gov.br (61) 2027 7429 EQN 102/103, Lote 1 – Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70722-400 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX Coordenação-Geral de Exportação e Drawback – CGEX