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““
EVICÇÃOEVICÇÃO
ARTIGOS 447 até 457ARTIGOS 447 até 457
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
““Consiste na perda, pelo adquirenteConsiste na perda, pelo adquirente
((evictoevicto), da posse ou propriedade), da posse ou propriedade
da coisa transferida, por força deda coisa transferida, por força de
uma sentença judicial ou atouma sentença judicial ou ato
administrativo que reconheceu oadministrativo que reconheceu o
direito anterior de terceiro,direito anterior de terceiro,
denominadodenominado evictor.evictor.”” Pablo StolzePablo Stolze
Garantia contratual dos contratos onerosos. Resguarda o
adquirente de uma alienação de coisa não pertecente ao alienante.
FigurasFiguras
• ALIENANTE:
responde pelos riscos
da evicção
• ADQUIRENTE
- EVICTO:
vencido na demanda
movida por terceiro
• TERCEIRO –
EVICTOR:
reivindicante e
vencdeor da ação
REQUISITOSREQUISITOS
Para que a responsabilidade sePara que a responsabilidade se
manifeste é necessário:manifeste é necessário:
• Perda total ou parcial da propriedade,
posse ou uso da coisa alienada
• Onerosidade da aquisição
• Ignorância, pelo adquirente, da
litigiosidade da coisa (art. 457)
• Anterioridade do direito do evictor
• Prolação de sentença judicial ou
execução de ato administrativo
ESPÉCIESESPÉCIES
EVICÇÃO TOTALEVICÇÃO TOTAL: perda total da: perda total da
propriedadepropriedade
EVICÇÃO PARCIALEVICÇÃO PARCIAL : perda de: perda de
fração da coisa alienada.fração da coisa alienada. ParágrafoParágrafo
único do artigo 450 e artigo 455 do CCúnico do artigo 450 e artigo 455 do CC
EXISTÊNCIA OU NÃO DAEXISTÊNCIA OU NÃO DA
CLÁUSULA DE GARANTIACLÁUSULA DE GARANTIA
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DAINEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DA
GARANTIA = responsabilidade integral doGARANTIA = responsabilidade integral do
alienantealienante
•Cláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento eCláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento e
assunção do risco da evicção pelo evicto = ISENÇÃO DE TODAassunção do risco da evicção pelo evicto = ISENÇÃO DE TODA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTERESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
•CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA +CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA +
desconhecimento do risco ou não assunção, se dele informado =desconhecimento do risco ou não assunção, se dele informado =
responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago peloresponsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pelo
adquirente pela coisaadquirente pela coisa evicta.evicta.
EXTENSÃO DA GARANTIAEXTENSÃO DA GARANTIA
VERBAS DEVIDAS, EVERBAS DEVIDAS, E
A RESTITUIÇÃO DASA RESTITUIÇÃO DAS
QUANTIAS PAGASQUANTIAS PAGAS::
A indenização dos frutosA indenização dos frutos
que o adquirente tiver sidoque o adquirente tiver sido
obrigado a restituirobrigado a restituir
a das despesas dosa das despesas dos
contratos e dos prejuízos quecontratos e dos prejuízos que
resultarem diretamente daresultarem diretamente da
evicçãoevicção
as custas e os honoráriosas custas e os honorários
advocatíciosadvocatícios
SUBSISTE PARA OSUBSISTE PARA O
ALIENANTE AALIENANTE A
OBRIGAÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE
RESSARCIR OSRESSARCIR OS
PREJUIZOS AINDAPREJUIZOS AINDA
QUE A COISAQUE A COISA
ESTEJAESTEJA
DETERIORADA.DETERIORADA.
Extensão da garantiaExtensão da garantia
PODEM AS PARTESPODEM AS PARTES
POR CLÁUSULAPOR CLÁUSULA
EXPRESSA,EXPRESSA,
REFORÇAR, DIMINUIRREFORÇAR, DIMINUIR
OU EXCLUIR AOU EXCLUIR A
RESPONSABILIDADE.RESPONSABILIDADE.
A EXCLUSÃO NÃO ÉA EXCLUSÃO NÃO É
ABSOLUTA.ABSOLUTA.
EVICÇÃO PARCIAL,EVICÇÃO PARCIAL,
MASMAS
CONSIDERÁVEL,CONSIDERÁVEL,
OPÇÃO DO EVICTOOPÇÃO DO EVICTO
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DO CONTRATO OUDO CONTRATO OU
RESTITUIÇÃO.RESTITUIÇÃO.

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Direitos do adquirente em caso de evicção

  • 2. DEFINIÇÃODEFINIÇÃO ““Consiste na perda, pelo adquirenteConsiste na perda, pelo adquirente ((evictoevicto), da posse ou propriedade), da posse ou propriedade da coisa transferida, por força deda coisa transferida, por força de uma sentença judicial ou atouma sentença judicial ou ato administrativo que reconheceu oadministrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro,direito anterior de terceiro, denominadodenominado evictor.evictor.”” Pablo StolzePablo Stolze Garantia contratual dos contratos onerosos. Resguarda o adquirente de uma alienação de coisa não pertecente ao alienante.
  • 3. FigurasFiguras • ALIENANTE: responde pelos riscos da evicção • ADQUIRENTE - EVICTO: vencido na demanda movida por terceiro • TERCEIRO – EVICTOR: reivindicante e vencdeor da ação
  • 4. REQUISITOSREQUISITOS Para que a responsabilidade sePara que a responsabilidade se manifeste é necessário:manifeste é necessário: • Perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada • Onerosidade da aquisição • Ignorância, pelo adquirente, da litigiosidade da coisa (art. 457) • Anterioridade do direito do evictor • Prolação de sentença judicial ou execução de ato administrativo
  • 5. ESPÉCIESESPÉCIES EVICÇÃO TOTALEVICÇÃO TOTAL: perda total da: perda total da propriedadepropriedade EVICÇÃO PARCIALEVICÇÃO PARCIAL : perda de: perda de fração da coisa alienada.fração da coisa alienada. ParágrafoParágrafo único do artigo 450 e artigo 455 do CCúnico do artigo 450 e artigo 455 do CC
  • 6. EXISTÊNCIA OU NÃO DAEXISTÊNCIA OU NÃO DA CLÁUSULA DE GARANTIACLÁUSULA DE GARANTIA INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DAINEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DA GARANTIA = responsabilidade integral doGARANTIA = responsabilidade integral do alienantealienante •Cláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento eCláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento e assunção do risco da evicção pelo evicto = ISENÇÃO DE TODAassunção do risco da evicção pelo evicto = ISENÇÃO DE TODA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTERESPONSABILIDADE DO ALIENANTE •CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA +CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA + desconhecimento do risco ou não assunção, se dele informado =desconhecimento do risco ou não assunção, se dele informado = responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago peloresponsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pelo adquirente pela coisaadquirente pela coisa evicta.evicta.
  • 7. EXTENSÃO DA GARANTIAEXTENSÃO DA GARANTIA VERBAS DEVIDAS, EVERBAS DEVIDAS, E A RESTITUIÇÃO DASA RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGASQUANTIAS PAGAS:: A indenização dos frutosA indenização dos frutos que o adquirente tiver sidoque o adquirente tiver sido obrigado a restituirobrigado a restituir a das despesas dosa das despesas dos contratos e dos prejuízos quecontratos e dos prejuízos que resultarem diretamente daresultarem diretamente da evicçãoevicção as custas e os honoráriosas custas e os honorários advocatíciosadvocatícios SUBSISTE PARA OSUBSISTE PARA O ALIENANTE AALIENANTE A OBRIGAÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE RESSARCIR OSRESSARCIR OS PREJUIZOS AINDAPREJUIZOS AINDA QUE A COISAQUE A COISA ESTEJAESTEJA DETERIORADA.DETERIORADA.
  • 8. Extensão da garantiaExtensão da garantia PODEM AS PARTESPODEM AS PARTES POR CLÁUSULAPOR CLÁUSULA EXPRESSA,EXPRESSA, REFORÇAR, DIMINUIRREFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR AOU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE.RESPONSABILIDADE. A EXCLUSÃO NÃO ÉA EXCLUSÃO NÃO É ABSOLUTA.ABSOLUTA. EVICÇÃO PARCIAL,EVICÇÃO PARCIAL, MASMAS CONSIDERÁVEL,CONSIDERÁVEL, OPÇÃO DO EVICTOOPÇÃO DO EVICTO ENTRE EXTINÇÃOENTRE EXTINÇÃO DO CONTRATO OUDO CONTRATO OU RESTITUIÇÃO.RESTITUIÇÃO.