SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 22
AULA Nº. 04

DIREITO CIVIL VII                 – Responsabilidade Civil

I-     EXCLUDENTES DE

 RESPONSABILIDADE.
VERBETE: excludente
1- Aquilo que exclui;
2- Afastar, descartar, retirar.

No estudo da RC podemos afirmar que são os fatos
ou circunstâncias que rompem o nexo de
causalidade e fazem desaparecer o dever de
indenizar.
DIREITO CIVIL VII      – Responsabilidade Civil




 01.- CULPA DA VÍTIMA.


 Quando o ato/fato danoso ocorre por culpa
 exclusiva da vítima desaparece a relação
 causa e efeito entre o dano e seu causador.
01.- CULPA DA VÍTIMA.

 Hipótese não prevista no Código Civil. Chega-se a essa
conclusão aplicando, por analogia os preceitos
contidos...
 ...no artigo 945 do CC, que prevê a hipótese de culpa
concorrente.
 ...no Decreto 2.681/1912 (regula a responsabilidade das
ferrovias),
 ...na Lei nº. 6.453/77 (cuida da responsabilidade por danos
nucleares).
Uma vez provado que o dano resultou única e
exclusivamente de culpa da vítima, fica o devedor
desobrigado de pagar qualquer espécie de indenização.
01. 1
 C
 U      CIVIL.      RESPONSABILIDADE         CIVIL.
 L      ELETROCUSSÃO.                 "SURFISMO"
 P      FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA
 A      VITIMA.
        Evento lesivo que resultou unicamente da
 D
        imprudência da vitima, que, na ocasião,
 A
        praticava     o    chamado      "surfismo"
 V      ferroviário.
 Í      RESP. 60.929 (ACÓRDÃO) MINISTRO PAULO
 T      COSTA LEITE, DJ 29.05.1995, P. 15513, RSTJ
 I      VOL. 73 P. 405 DECISÃO: 18/04/1995.
 M
 A
01. 2
 C
 U      RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
 L      CIVIL. FERROVIA. ELETROCUSSÃO.
 P      - o recurso especial não dá ensanchas ao
 A
        reexame de matéria de fato.
 D      -caracterizada a culpa exclusiva da vitima no
 A      acidente, não há responsabilizar o
        transportador.
 V
 Í      RESP. 35.103 (ACÓRDÃO) MINISTRO FONTES
 T      DE ALENCAR DJ 13.09.1993 P. 18567
 I      DECISÃO: 09/08/1993.
 M
 A
01. 3   RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
        AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
 C      SAQUES INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. CULPA
 U      EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTº. 14, § 3º. DO CDC –
 L      IMPROCEDÊNCIA.
 P      1 - Conforme precedentes desta Corte, em relação ao
 A      uso do serviço de conta-corrente fornecido pelas
        instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar
 D      pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e
 A      sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles
        faz uso. Não pode ceder o cartão a quem quer que seja,
 V      muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir
 Í      dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta,
 T      que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de
 I      fraudadores e estelionatários. (RESP 602680/BA, Rel. Min.
 M      FERNANDO GONÇALVES, DJU de 16.11.2004; RESP 417835/AL, Rel. Min.
 A      ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 19.08.2002).
        2-...
01. 3   RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
        AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
 C      SAQUES INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE.
 U      CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTº. 14, § 3º. DO
 L      CDC – IMPROCEDÊNCIA.
 P      1 - ...
 A      2 - Fica excluída a responsabilidade da instituição
        financeira nos casos em que o fornecedor de serviços
 D      comprovar que o defeito inexiste ou que, apesar de
 A      existir, a culpa é exclusiva do consumidor ou de
        terceiro (art. 14, § 3º do CDC).
 V      3 - Recurso conhecido e provido para restabelecer a
 Í      r. sentença.
 T      RESP. 35.103 (ACÓRDÃO) MINISTRO FONTES
 I
        DE ALENCAR DJ 13.09.1993 P. 18567
 M
 A      DECISÃO: 09/08/1993.
DIREITO CIVIL VII        – Responsabilidade Civil


  02
CASOS
FORTUIT    Os casos fortuitos e ou de força maior
  OS       atuam como excludentes em sede de
             responsabilidade contratual e ou
          extracontratual, como bem leciona José
 CASOS                Aguiar Dias.
   DE
 FORÇA
 MAIOR.
02.1



CASOS      O caso fortuito, ou act of
FORTUIT   god (ato de Deus) no direito anglo-
  OS        saxão, decorre de forças da
               natureza, tais como o
             terremoto, a inundação, o
   .       incêndio não provocado, etc.
02.2

          A força maior
CASOS   decorre de atos
  DE      humanos, tais
FORÇA    como a guerra,
MAIOR    uma revolução,
          determinação
  .      governamental
         (Fato do príncipe).
DIREITO CIVIL VII        – Responsabilidade Civil




    CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
    Nas relações de consumo, a ocorrência de força
    maior ou de caso fortuito exclui a
    responsabilidade do fornecedor de serviços.
    Recurso especial conhecido e provido.
    RESP 996833 (Acórdão) MINISTRO ARI
    PARGENDLER
    DJ 01.02.2008 P. 1 DECISÃO: 04/12/2007.
DIREITO CIVIL VII             – Responsabilidade Civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSA-BILIDADE CIVIL. ASSALTO NO INTERIOR
DE ÔNIBUS. CASO FOR-TUITO OU FORÇA MAIOR.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
1. O fato de terceiro, que não exime de responsabilidade
a empresa transportadora, é aquele que guarda uma
relação de conexidade com o transporte.
2. Segundo pacífico entendimento firmado nesta
Segunda Seção, a ocorrência de assalto no interior de
composição ferroviária mostra-se fato inteiramente
alheio à atividade de transporte.
3. Agravo improvido.
AGRG no Resp 960578 (Acórdão) MINISTRO HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA DJ 08.10.2007 p. 315 Decisão:
03.- ESTADO DE

NECESSIDADE
    O estado de necessidade, no campo da responsabilidade
    civil, está regulado através dos artigos 188, II; 929 e 930 do
    Código Civil. É o que ocorre, por exemplo, quando o
    indivíduo, para se livrar de uma árvore que tomba à sua
    frente, invade e danifica propriedade alheia.
    Vale anotar que o ofendido, se não for culpado pelo perigo,
    terá direito a indenização, que será paga pelo “invasor” ou
    por terceiro, se deste for a culpa.
    O fato é que o dano causado em estado de necessidade
    não isenta seu causador de indenizar o prejuízo
    resultante do seu ato, autoriza-o, contudo, a exercitar
    seu direito de regresso contra o causador da situação de
    perigo.
04.- Legítima defesa. LEGÍTIMA DEFESA
                                04.-
O princípio da legítima defesa atua no direito civil, em
matéria de responsabilidade civil, de forma idêntica ao
direito penal, exigindo, contudo, que o agente atue de
forma moderada.
Se o ato danoso foi praticado contra o próprio
agressor, o agente fica desobrigado de prestar
qualquer indenização, porém, se ao praticar o ato de
legítima defesa o agente atinge terceiro, deve reparar
o dano que vier a causar, lhe sendo facultado, contudo,
ajuizar ação regressiva contra o ofensor.
Cumpre anotar, por oportuno, que o agente
responderá pelo excesso que vier a praticar na
legítima defesa.
RC - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
05      EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

No exercício regular de um direito o agente fica
desobrigado de prestar qualquer espécie de
indenização, obrigando-se, contudo, a agir nos
limites do razoável, sob pena de praticar ato ilícito.
Importante anotar que o dono da coisa ofendida, se
não for o causador do perigo, terá direito a uma
indenização, o que significa dizer, em última
análise, que em tais casos o agente estará obrigado
a indenizar.
06.- FATO DE TERCEIRO

A lei não é precisa quando analisa a ação do terceiro (Fato de
terceiro) para exonerar ou manter o causador do dano como
responsável pela obrigação de indenizar.
Há que se definir, prima facie, quem é o terceiro, restando
certo, de logo, que os filhos, empregados ou prepostos do
agente não podem ser qualificados como tais.
A jurisprudência dominante não exonera o agente da
responsabilidade de indenizar, assegurando-lhe, todavia, se
restar provado que o terceiro foi o causador do ato danoso,
o direito de regresso.
A exoneração do agente só estará assegurada nos casos em
que o ato/fato causador do dano for estranho à sua conduta,
cumprindo-lhe demonstrar que era inevitável e imprevisível.
07.- CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR.

Questão inerente às relações de natureza
contratual, a cláusula de não indenizar
consiste na modificação consensual dos riscos
do contrato. É a exoneração convencional do
dever de reparar o dano.



       Cumpre anotar, por oportuno, que a cláusula de
         não indenizar desobriga o agente de pagar
              indenização, mas não o exime da
                     responsabilidade.
07.- CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR.


  Registre-se por fim que a cláusula de não indenizar é
  nula em relação aos...
Nas relações consumeristas, a cláusula de não
  a) contratos de transporte,
indenizar é considerada nula quando o consumidor
for pessoa natural, admitindo-se, contudo, quando o
  b) aos contratos de adesão,
consumidor for pessoa jurídica, uma limitação da
  c) aos contratos de hospedagem, se tiver por objeto as
responsabilidade      indenizatória,    observada     a
  bagagens dos hospedes e
ocorrência de situações justificáveis.
  d) nos contratos de estacionamento, se tiver por objeto
  excluir o prestador do serviço de responder por danos
  ocorridos no veículo colocado sob sua guarda.
08       CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DA
            RESPONSABILIDADE.
     A     cláusula    de     limitação    da
     responsabilidade sofre as mesmas
     restrições aplicadas às cláusulas de não
     indenizar, em que pese sejam admitidas
     quando integrantes de contratos
     negociados.
     Importante destacar que se a limitação
     da responsabilidade for de tal monta
     que torne a indenização insignificante,
     equivale a uma cláusula de não
     indenizar.
IMPUTABILIDADE.
09
     A responsabilidade subjetiva tem como
     pressupostos a conduta do agente, o ato lesivo,
     o dano, o nexo de causalidade e a imputação.
     Imputar é atribuir a alguém a responsabilidade
     por fato ou ato.
     A imputabilidade é pressuposto da culpa e da
     própria responsabilidade.
     Os danos decorrentes de atos praticados por
     menores de idade, loucos de todo o gênero e os
     interditados serão de responsabilidade dos pais
     ou tutores e ou dos curadores, observando-se,
     contudo, que a indenização a que tiverem de
     pagar deverá ser equitativa, e não terá lugar se
     ela privar do necessário o incapaz, ou as
     pessoas que dele dependem.
10




    DIREITO E RESPONSABILIDADE
     DO SUCESSOR HEREDITÁRIO.

O direito de exigir reparação e a obrigação de
prestá-la transmite-se por herança.
Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptAULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociaisLuiz Campos
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processoWesley André
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarialElder Leite
 
5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade TributáriaJessica Namba
 
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Dimensson Costa Santos
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidorFillipe Lobo
 
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2 responsabilidade civil do médico
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2   responsabilidade civil do médicoPUCPR Aspectos Legais - Aula 2   responsabilidade civil do médico
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2 responsabilidade civil do médicoalcindoneto
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISGiuliano Fabricio Miotto
 
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoDireito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
 
Fundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoPitágoras
 

Mais procurados (20)

AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptAULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociais
 
Lei de improbidade Esquematizada
Lei de improbidade EsquematizadaLei de improbidade Esquematizada
Lei de improbidade Esquematizada
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processo
 
Direito das obrigações slide
Direito das obrigações slideDireito das obrigações slide
Direito das obrigações slide
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
Salário e remuneração
Salário e remuneraçãoSalário e remuneração
Salário e remuneração
 
Civil - Aulas contratos
Civil - Aulas contratosCivil - Aulas contratos
Civil - Aulas contratos
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
Aula n ¦. 06 - da responsabilidade por fato de outrem.
 
Direitos do consumidor
Direitos do consumidorDireitos do consumidor
Direitos do consumidor
 
Slide competencia
Slide competenciaSlide competencia
Slide competencia
 
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2 responsabilidade civil do médico
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2   responsabilidade civil do médicoPUCPR Aspectos Legais - Aula 2   responsabilidade civil do médico
PUCPR Aspectos Legais - Aula 2 responsabilidade civil do médico
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
 
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoDireito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Fundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do Direito
 
Aviso previo aula preparada
Aviso previo   aula preparadaAviso previo   aula preparada
Aviso previo aula preparada
 

Destaque

Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Dimensson Costa Santos
 
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Dimensson Costa Santos
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
 
Carlos roberto gonçalves responsabilidade civil (2014)
Carlos roberto gonçalves   responsabilidade civil (2014)Carlos roberto gonçalves   responsabilidade civil (2014)
Carlos roberto gonçalves responsabilidade civil (2014)jessicasanchezguimaraes
 
Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Deivid canto
 
Excludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoExcludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoDudu Chaves
 
Quinta apresentação direito civil vii
Quinta apresentação direito civil viiQuinta apresentação direito civil vii
Quinta apresentação direito civil viiSamuel Viana
 
Facisa responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...
Facisa   responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...Facisa   responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...
Facisa responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...Rogerio Abreu
 
Responsabilidade civil e sua re serie gv law
Responsabilidade civil e sua re   serie gv lawResponsabilidade civil e sua re   serie gv law
Responsabilidade civil e sua re serie gv lawLuiz Fernandes Vieira
 
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)MLmousinho
 
Noções de direito aula 04
Noções de direito   aula 04Noções de direito   aula 04
Noções de direito aula 04Nadsonea Azevedo
 
Segunda apresentação direito civil vii
Segunda apresentação direito civil viiSegunda apresentação direito civil vii
Segunda apresentação direito civil viiSamuel Viana
 
Apresentação direito constitucional i
Apresentação direito constitucional iApresentação direito constitucional i
Apresentação direito constitucional iSamuel Viana
 
Terceira apresentação direito civil vii
Terceira apresentação direito civil viiTerceira apresentação direito civil vii
Terceira apresentação direito civil viiSamuel Viana
 
Carlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civil
Carlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civilCarlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civil
Carlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civilCynthia Fernandes
 

Destaque (20)

Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
Aula n ¦. 05 - Responsabilidade Civil,
 
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
Aula n ¦. 02 - rc teoria, classificações e critica.
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
 
Carlos roberto gonçalves responsabilidade civil (2014)
Carlos roberto gonçalves   responsabilidade civil (2014)Carlos roberto gonçalves   responsabilidade civil (2014)
Carlos roberto gonçalves responsabilidade civil (2014)
 
Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1Dir civil uni_2011_responsab_1
Dir civil uni_2011_responsab_1
 
Direito do consumidor 01
Direito do consumidor 01Direito do consumidor 01
Direito do consumidor 01
 
Excludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoExcludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - Resumo
 
Quinta apresentação direito civil vii
Quinta apresentação direito civil viiQuinta apresentação direito civil vii
Quinta apresentação direito civil vii
 
Facisa responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...
Facisa   responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...Facisa   responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...
Facisa responsabilidade civil - aula 08 (causas excludentes de responsabili...
 
Responsabilidade Civil
Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
 
Responsabilidade civil e sua re serie gv law
Responsabilidade civil e sua re   serie gv lawResponsabilidade civil e sua re   serie gv law
Responsabilidade civil e sua re serie gv law
 
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
Aula 4 a_responsabilidade_pelo_fato_do_produto_e_do_servic_807_o_no_cdc(1)
 
Cristiele e eduarda
Cristiele e eduardaCristiele e eduarda
Cristiele e eduarda
 
Curso online atualizacao juridica direito penal i
Curso online atualizacao juridica direito penal iCurso online atualizacao juridica direito penal i
Curso online atualizacao juridica direito penal i
 
Noções de direito aula 04
Noções de direito   aula 04Noções de direito   aula 04
Noções de direito aula 04
 
CIvil - Transporte
CIvil - TransporteCIvil - Transporte
CIvil - Transporte
 
Segunda apresentação direito civil vii
Segunda apresentação direito civil viiSegunda apresentação direito civil vii
Segunda apresentação direito civil vii
 
Apresentação direito constitucional i
Apresentação direito constitucional iApresentação direito constitucional i
Apresentação direito constitucional i
 
Terceira apresentação direito civil vii
Terceira apresentação direito civil viiTerceira apresentação direito civil vii
Terceira apresentação direito civil vii
 
Carlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civil
Carlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civilCarlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civil
Carlos roberto gonçalves 2012. responsabilidade civil
 

Semelhante a Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.

Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaMireile Clarinda
 
Oficina mecanica
Oficina mecanicaOficina mecanica
Oficina mecanicabola33
 
A Responsabilidade Civil do Estado
A Responsabilidade Civil do EstadoA Responsabilidade Civil do Estado
A Responsabilidade Civil do EstadoCláudio Colnago
 
Responsab civil objetiva
Responsab civil objetivaResponsab civil objetiva
Responsab civil objetivaLuciana Marinho
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualJunior Ozono
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualJunior Ozono
 
Responsabilidade estado agentes tj sp
Responsabilidade estado agentes tj spResponsabilidade estado agentes tj sp
Responsabilidade estado agentes tj spPedro Kurbhi
 
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDORUNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDORRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorPreOnline
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoGesiel Oliveira
 
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDireito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
 
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mula
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mulaApelacao 994051577432 morte atropelamento mula
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mulaPedro Kurbhi
 
Direito Constitucional - Responsabilidade Civil
Direito Constitucional - Responsabilidade CivilDireito Constitucional - Responsabilidade Civil
Direito Constitucional - Responsabilidade CivilMentor Concursos
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
 
Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_
Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_
Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_ALEXANDRE PANTOJA
 

Semelhante a Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade. (20)

Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
 
Oficina mecanica
Oficina mecanicaOficina mecanica
Oficina mecanica
 
Civil civil
Civil civilCivil civil
Civil civil
 
Abuso de Direito
Abuso de DireitoAbuso de Direito
Abuso de Direito
 
A Responsabilidade Civil do Estado
A Responsabilidade Civil do EstadoA Responsabilidade Civil do Estado
A Responsabilidade Civil do Estado
 
Responsab civil objetiva
Responsab civil objetivaResponsab civil objetiva
Responsab civil objetiva
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil Extracontratual
 
Responsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil ExtracontratualResponsabilidade Civil Extracontratual
Responsabilidade Civil Extracontratual
 
Mlr ma 11833
Mlr ma 11833Mlr ma 11833
Mlr ma 11833
 
Responsabilidade civil especies
Responsabilidade civil   especiesResponsabilidade civil   especies
Responsabilidade civil especies
 
Responsabilidade estado agentes tj sp
Responsabilidade estado agentes tj spResponsabilidade estado agentes tj sp
Responsabilidade estado agentes tj sp
 
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDORUNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
UNIR TERÁ DE PAGAR R$ 18 MIL À PROFESSORA OFENDIDA POR SERVIDOR
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
 
Responsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do EstadoResponsabilidade civil do Estado
Responsabilidade civil do Estado
 
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDireito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
 
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mula
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mulaApelacao 994051577432 morte atropelamento mula
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mula
 
Direito Constitucional - Responsabilidade Civil
Direito Constitucional - Responsabilidade CivilDireito Constitucional - Responsabilidade Civil
Direito Constitucional - Responsabilidade Civil
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introdução
 
Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_
Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_
Aula 11 sujeição_passiva_diferimento_substituição_responsabilidade_
 

Mais de Dimensson Costa Santos

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)Dimensson Costa Santos
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Dimensson Costa Santos
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosDimensson Costa Santos
 
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensAnálise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensDimensson Costa Santos
 
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetivaAspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetivaDimensson Costa Santos
 

Mais de Dimensson Costa Santos (20)

Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade  I)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade I)
 
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
Direito coletivo do trabalho 2012.1 (unidade II)
 
Seminário de psicologia.
Seminário de psicologia.Seminário de psicologia.
Seminário de psicologia.
 
Lei maria da penha - dimensson
Lei maria da penha -  dimenssonLei maria da penha -  dimensson
Lei maria da penha - dimensson
 
Ordenações Filipinas
Ordenações FilipinasOrdenações Filipinas
Ordenações Filipinas
 
Fornecedor
FornecedorFornecedor
Fornecedor
 
Organização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoralOrganização da justiça eleitoral
Organização da justiça eleitoral
 
Perda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticosPerda e suspensão dos direitos políticos
Perda e suspensão dos direitos políticos
 
Locação
LocaçãoLocação
Locação
 
Aula n ¦. 07 - rc do medico
Aula n ¦. 07 - rc do medicoAula n ¦. 07 - rc do medico
Aula n ¦. 07 - rc do medico
 
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagensAnálise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
Análise crítica da pesquisa científica e suas diversas abordagens
 
Ficha limpa.
Ficha limpa.Ficha limpa.
Ficha limpa.
 
Direito administrativo licitação
Direito administrativo   licitaçãoDireito administrativo   licitação
Direito administrativo licitação
 
Direito administrativo contrato
Direito administrativo  contratoDireito administrativo  contrato
Direito administrativo contrato
 
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetivaAspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
Aspectos políticos da conjugalidade homoafetiva
 
Remuneração versão 2012.1
Remuneração versão 2012.1Remuneração versão 2012.1
Remuneração versão 2012.1
 
Consideraçôes finais
Consideraçôes finaisConsideraçôes finais
Consideraçôes finais
 
Mecanismos de solução de conflitos
Mecanismos de solução de conflitosMecanismos de solução de conflitos
Mecanismos de solução de conflitos
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estrito
 
Recurso em sentido apresentacao
Recurso em sentido apresentacaoRecurso em sentido apresentacao
Recurso em sentido apresentacao
 

Último

Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdfRespostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdfssuser06ee57
 
UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...
UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...
UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...Manuais Formação
 
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos AnimaisNós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos AnimaisIlda Bicacro
 
O que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de InfânciaO que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de InfânciaHenrique Santos
 
Plano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaPlano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaanapsuls
 
bem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animalbem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animalcarlamgalves5
 
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024Rosana Andrea Miranda
 
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptxSlides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º anoNós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º anoIlda Bicacro
 
livro para educação infantil conceitos sensorial
livro para educação infantil conceitos sensoriallivro para educação infantil conceitos sensorial
livro para educação infantil conceitos sensorialNeuroppIsnayaLciaMar
 
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptxEBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptxIlda Bicacro
 
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfManual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfPastor Robson Colaço
 
Geometria para 6 ano retas angulos .docx
Geometria para 6 ano retas angulos .docxGeometria para 6 ano retas angulos .docx
Geometria para 6 ano retas angulos .docxlucivaniaholanda
 
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfssuserbb4ac2
 
Meu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livro
Meu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livroMeu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livro
Meu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livroBrenda Fritz
 
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.pptAula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.pptParticular
 
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdfanálise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdfMaiteFerreira4
 
HISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIA
HISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIAHISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIA
HISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIAElianeAlves383563
 

Último (20)

Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdfRespostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
Respostas prova do exame nacional Port. 2008 - 1ª fase - Criterios.pdf
 
UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...
UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...
UFCD_9184_Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança ...
 
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos AnimaisNós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
Nós Propomos! Canil/Gatil na Sertã - Amigos dos Animais
 
O que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de InfânciaO que é, de facto, a Educação de Infância
O que é, de facto, a Educação de Infância
 
Plano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola públicaPlano de aula ensino fundamental escola pública
Plano de aula ensino fundamental escola pública
 
bem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animalbem estar animal em proteção integrada componente animal
bem estar animal em proteção integrada componente animal
 
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT/2024
 
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptxSlides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
Slides Lição 8, CPAD, Confessando e Abandonando o Pecado.pptx
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
 
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º anoNós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
 
livro para educação infantil conceitos sensorial
livro para educação infantil conceitos sensoriallivro para educação infantil conceitos sensorial
livro para educação infantil conceitos sensorial
 
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptxEBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
 
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdfManual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
Manual dos Principio básicos do Relacionamento e sexologia humana .pdf
 
Geometria para 6 ano retas angulos .docx
Geometria para 6 ano retas angulos .docxGeometria para 6 ano retas angulos .docx
Geometria para 6 ano retas angulos .docx
 
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
 
Meu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livro
Meu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livroMeu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livro
Meu corpo - Ruth Rocha e Anna Flora livro
 
Enunciado_da_Avaliacao_1__Direito_e_Legislacao_Social_(IL60174).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Direito_e_Legislacao_Social_(IL60174).pdfEnunciado_da_Avaliacao_1__Direito_e_Legislacao_Social_(IL60174).pdf
Enunciado_da_Avaliacao_1__Direito_e_Legislacao_Social_(IL60174).pdf
 
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.pptAula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
Aula 5 - Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas.ppt
 
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdfanálise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
análise obra Nós matamos o cão Tinhoso.pdf
 
HISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIA
HISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIAHISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIA
HISTORIA DA XILOGRAVURA A SUA IMPORTANCIA
 

Aula n ¦. 04 - excludentes de responsabilidade.

  • 1. AULA Nº. 04 DIREITO CIVIL VII – Responsabilidade Civil I- EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. VERBETE: excludente 1- Aquilo que exclui; 2- Afastar, descartar, retirar. No estudo da RC podemos afirmar que são os fatos ou circunstâncias que rompem o nexo de causalidade e fazem desaparecer o dever de indenizar.
  • 2. DIREITO CIVIL VII – Responsabilidade Civil 01.- CULPA DA VÍTIMA. Quando o ato/fato danoso ocorre por culpa exclusiva da vítima desaparece a relação causa e efeito entre o dano e seu causador.
  • 3. 01.- CULPA DA VÍTIMA.  Hipótese não prevista no Código Civil. Chega-se a essa conclusão aplicando, por analogia os preceitos contidos...  ...no artigo 945 do CC, que prevê a hipótese de culpa concorrente.  ...no Decreto 2.681/1912 (regula a responsabilidade das ferrovias),  ...na Lei nº. 6.453/77 (cuida da responsabilidade por danos nucleares). Uma vez provado que o dano resultou única e exclusivamente de culpa da vítima, fica o devedor desobrigado de pagar qualquer espécie de indenização.
  • 4. 01. 1 C U CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. L ELETROCUSSÃO. "SURFISMO" P FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA A VITIMA. Evento lesivo que resultou unicamente da D imprudência da vitima, que, na ocasião, A praticava o chamado "surfismo" V ferroviário. Í RESP. 60.929 (ACÓRDÃO) MINISTRO PAULO T COSTA LEITE, DJ 29.05.1995, P. 15513, RSTJ I VOL. 73 P. 405 DECISÃO: 18/04/1995. M A
  • 5. 01. 2 C U RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE L CIVIL. FERROVIA. ELETROCUSSÃO. P - o recurso especial não dá ensanchas ao A reexame de matéria de fato. D -caracterizada a culpa exclusiva da vitima no A acidente, não há responsabilizar o transportador. V Í RESP. 35.103 (ACÓRDÃO) MINISTRO FONTES T DE ALENCAR DJ 13.09.1993 P. 18567 I DECISÃO: 09/08/1993. M A
  • 6. 01. 3 RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. C SAQUES INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. CULPA U EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTº. 14, § 3º. DO CDC – L IMPROCEDÊNCIA. P 1 - Conforme precedentes desta Corte, em relação ao A uso do serviço de conta-corrente fornecido pelas instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar D pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e A sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso. Não pode ceder o cartão a quem quer que seja, V muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir Í dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, T que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de I fraudadores e estelionatários. (RESP 602680/BA, Rel. Min. M FERNANDO GONÇALVES, DJU de 16.11.2004; RESP 417835/AL, Rel. Min. A ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 19.08.2002). 2-...
  • 7. 01. 3 RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. C SAQUES INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. U CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTº. 14, § 3º. DO L CDC – IMPROCEDÊNCIA. P 1 - ... A 2 - Fica excluída a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o fornecedor de serviços D comprovar que o defeito inexiste ou que, apesar de A existir, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º do CDC). V 3 - Recurso conhecido e provido para restabelecer a Í r. sentença. T RESP. 35.103 (ACÓRDÃO) MINISTRO FONTES I DE ALENCAR DJ 13.09.1993 P. 18567 M A DECISÃO: 09/08/1993.
  • 8. DIREITO CIVIL VII – Responsabilidade Civil 02 CASOS FORTUIT Os casos fortuitos e ou de força maior OS atuam como excludentes em sede de responsabilidade contratual e ou extracontratual, como bem leciona José  CASOS Aguiar Dias. DE FORÇA MAIOR.
  • 9. 02.1 CASOS O caso fortuito, ou act of FORTUIT god (ato de Deus) no direito anglo- OS saxão, decorre de forças da natureza, tais como o terremoto, a inundação, o . incêndio não provocado, etc.
  • 10. 02.2 A força maior CASOS decorre de atos DE humanos, tais FORÇA como a guerra, MAIOR uma revolução, determinação . governamental (Fato do príncipe).
  • 11. DIREITO CIVIL VII – Responsabilidade Civil CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. Nas relações de consumo, a ocorrência de força maior ou de caso fortuito exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços. Recurso especial conhecido e provido. RESP 996833 (Acórdão) MINISTRO ARI PARGENDLER DJ 01.02.2008 P. 1 DECISÃO: 04/12/2007.
  • 12. DIREITO CIVIL VII – Responsabilidade Civil AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSA-BILIDADE CIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. CASO FOR-TUITO OU FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. 1. O fato de terceiro, que não exime de responsabilidade a empresa transportadora, é aquele que guarda uma relação de conexidade com o transporte. 2. Segundo pacífico entendimento firmado nesta Segunda Seção, a ocorrência de assalto no interior de composição ferroviária mostra-se fato inteiramente alheio à atividade de transporte. 3. Agravo improvido. AGRG no Resp 960578 (Acórdão) MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA DJ 08.10.2007 p. 315 Decisão:
  • 13. 03.- ESTADO DE NECESSIDADE O estado de necessidade, no campo da responsabilidade civil, está regulado através dos artigos 188, II; 929 e 930 do Código Civil. É o que ocorre, por exemplo, quando o indivíduo, para se livrar de uma árvore que tomba à sua frente, invade e danifica propriedade alheia. Vale anotar que o ofendido, se não for culpado pelo perigo, terá direito a indenização, que será paga pelo “invasor” ou por terceiro, se deste for a culpa. O fato é que o dano causado em estado de necessidade não isenta seu causador de indenizar o prejuízo resultante do seu ato, autoriza-o, contudo, a exercitar seu direito de regresso contra o causador da situação de perigo.
  • 14. 04.- Legítima defesa. LEGÍTIMA DEFESA 04.- O princípio da legítima defesa atua no direito civil, em matéria de responsabilidade civil, de forma idêntica ao direito penal, exigindo, contudo, que o agente atue de forma moderada. Se o ato danoso foi praticado contra o próprio agressor, o agente fica desobrigado de prestar qualquer indenização, porém, se ao praticar o ato de legítima defesa o agente atinge terceiro, deve reparar o dano que vier a causar, lhe sendo facultado, contudo, ajuizar ação regressiva contra o ofensor. Cumpre anotar, por oportuno, que o agente responderá pelo excesso que vier a praticar na legítima defesa.
  • 15. RC - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 05 EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. No exercício regular de um direito o agente fica desobrigado de prestar qualquer espécie de indenização, obrigando-se, contudo, a agir nos limites do razoável, sob pena de praticar ato ilícito. Importante anotar que o dono da coisa ofendida, se não for o causador do perigo, terá direito a uma indenização, o que significa dizer, em última análise, que em tais casos o agente estará obrigado a indenizar.
  • 16. 06.- FATO DE TERCEIRO A lei não é precisa quando analisa a ação do terceiro (Fato de terceiro) para exonerar ou manter o causador do dano como responsável pela obrigação de indenizar. Há que se definir, prima facie, quem é o terceiro, restando certo, de logo, que os filhos, empregados ou prepostos do agente não podem ser qualificados como tais. A jurisprudência dominante não exonera o agente da responsabilidade de indenizar, assegurando-lhe, todavia, se restar provado que o terceiro foi o causador do ato danoso, o direito de regresso. A exoneração do agente só estará assegurada nos casos em que o ato/fato causador do dano for estranho à sua conduta, cumprindo-lhe demonstrar que era inevitável e imprevisível.
  • 17. 07.- CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR. Questão inerente às relações de natureza contratual, a cláusula de não indenizar consiste na modificação consensual dos riscos do contrato. É a exoneração convencional do dever de reparar o dano. Cumpre anotar, por oportuno, que a cláusula de não indenizar desobriga o agente de pagar indenização, mas não o exime da responsabilidade.
  • 18. 07.- CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR. Registre-se por fim que a cláusula de não indenizar é nula em relação aos... Nas relações consumeristas, a cláusula de não a) contratos de transporte, indenizar é considerada nula quando o consumidor for pessoa natural, admitindo-se, contudo, quando o b) aos contratos de adesão, consumidor for pessoa jurídica, uma limitação da c) aos contratos de hospedagem, se tiver por objeto as responsabilidade indenizatória, observada a bagagens dos hospedes e ocorrência de situações justificáveis. d) nos contratos de estacionamento, se tiver por objeto excluir o prestador do serviço de responder por danos ocorridos no veículo colocado sob sua guarda.
  • 19. 08 CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A cláusula de limitação da responsabilidade sofre as mesmas restrições aplicadas às cláusulas de não indenizar, em que pese sejam admitidas quando integrantes de contratos negociados. Importante destacar que se a limitação da responsabilidade for de tal monta que torne a indenização insignificante, equivale a uma cláusula de não indenizar.
  • 20. IMPUTABILIDADE. 09 A responsabilidade subjetiva tem como pressupostos a conduta do agente, o ato lesivo, o dano, o nexo de causalidade e a imputação. Imputar é atribuir a alguém a responsabilidade por fato ou ato. A imputabilidade é pressuposto da culpa e da própria responsabilidade. Os danos decorrentes de atos praticados por menores de idade, loucos de todo o gênero e os interditados serão de responsabilidade dos pais ou tutores e ou dos curadores, observando-se, contudo, que a indenização a que tiverem de pagar deverá ser equitativa, e não terá lugar se ela privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependem.
  • 21. 10 DIREITO E RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR HEREDITÁRIO. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se por herança.