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TIPO DE TRABALHO: INFORMAÇÃO TÉCNICA
SOLICITANTE: CONSULTORIA LEGISLATIVA
ASSUNTO: Manifestação – Diário do Centro do Mundo
AUTORES: Cristiano Aguiar Lopes
Consultor Legislativo da Área XIV
Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Informática,
Telecomunicações e Sistema Postal
Daniel Chamorro Petersen
Consultor Legislativo da Área XXII
Direito Penal, Direito Processual Penal e Procedimentos
Investigatórios Parlamentares
2
Registramos o recebimento de manifestação do Diário do Centro
do Mundo referente a informação técnica da Consultoria Legislativa recebida
pela CPMI – Fake Nes em 07 de maio de 2020 (DOC 074).
Sobre o tema, informamos o seguinte:
1 – Da metodologia
A criação das categorias de codificação partiu de duas
premissas básicas. A primeira, mais genérica, foi a de canais potencialmente
inadequados para a veiculação de publicidade oficial. Elaboramos esta lista de
acordo com os critérios de coerência nas políticas públicas, segundo o qual as
ações estatais, em todas as suas esferas de atuação devem estar em
consonância com as políticas macro estabelecidas pelo Governo1,2; e de adesão
aos preceitos legais aplicáveis à legislação – no caso específico, às normas
legais da publicidade governamental. A segunda, de caráter mais específico, foi
relativa ao targeting da campanha “Reforma da Previdência”.
Posteriormente, foi realizada a categorização dos canais nos
quais houve exibição de anúncios do Governo Federal, no universo dos 65.533
canais de internet que receberam publicidade nessas datas. Uma das categorias
foi a de “canais com comportamento desinformativo”, composta por aqueles para
os quais existem três ou mais matérias ou conteúdos classificados como falsos,
deturpados ou incorretos pelos principais checadores de notícias, a saber:
Agência Lupa, Estadão Verifica, Comprova, Aos Fatos, Fato ou Fake, E-farsas
e Boatos.org.; e/ou canais que reiteradamente contrariam consensos científicos,
difundem teorias da conspiração ou apresentam conteúdos potencialmente
danosos à saúde pública. A consulta nas agências de notícias foi feita em suas
páginas na internet, no repositório de matérias checadas ao longo de sua
atuação.
1 PETERS, B. Guy. The search for coordination and coherence in public policy: Return to the
center. Department of Political Science. University of Pittsburgh, 2005.
2 HOWLETT, Michael; RAYNER, Jeremy. Design principles for policy mixes: Cohesion and
coherence in ‘new governance arrangements’. Policy and Society, v. 26, n. 4, p. 1-18, 2007.
3
Ressalte-se que esta classificação não é uma metodologia para
a elaboração de listagem de canais de notícias falsas. Trata-se, tão somente, de
uma estratégia específica, para os fins práticos ligados à elaboração de um
documento em particular, baseada em alguns mecanismos advindos de literatura
sobre o tema345. Estamos cientes de que não existe uma metodologia
cientificamente comprovada, que possa ser aceita como suficiente para
classificar um ou mais canais de informação como de “fake news”, e por isso
propomos tão somente um mecanismo que possa indicar, com um algum grau
de confiabilidade, canais nos quais pode não ser recomendável a veiculação de
publicidade oficial, devido à existência de indícios de comportamento
desinformativo.
2 – Dos critérios de classificação
Na codificação do canal “Diário do Centro do Mundo”, foram
atribuídas, inicialmente, as seguintes checagens de matérias:
1 – Postagem cita dados falsos e exagera reprovação a
Bolsonaro, publicada em 28 de janeiro de 2020 pelo Estadão Verifica, disponível
em https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/postagem-cita-dados-
falsos-e-exagera-reprovacao-a-bolsonaro/
2 – É falso que biblioteca da Universidade Petrobras foi
destruída, publicada em 29 de julho de 2019 pela Aos Fatos, disponível em
https://www.aosfatos.org/noticias/e-falso-que-biblioteca-da-universidade-
petrobras-foi-destruida/
3 - O presidente Jair Bolsonaro foi “homenageado” em papel
higiênico na Alemanha?, publicado pelo E-farsas em 30 de julho de 2019,
3 VO, Nguyen; LEE, Kyumin. The rise of guardians: Fact-checking url recommendation to
combat fake news. In: The 41st International ACM SIGIR Conference on Research &
Development in Information Retrieval. 2018. p. 275-284
4 GRAVES, L. Understanding the promise and limits of automated fact-checking. Retrieved
from July 16, 2019. 2018.
5 SHU, Kai et al. Fake news detection on social media: A data mining perspective. ACM
SIGKDD Explorations Newsletter, v. 19, n. 1, p. 22-36, 2017.
4
disponível em https://www.e-farsas.com/o-presidente-jair-bolsonaro-foi-
homenageado-em-papel-higienico-na-alemanha.html
Contudo, instados pela manifestação do Diário do Centro do
Mundo, realizamos uma revisão desses conteúdos. Nessa revisão, observamos
que os conteúdos citados nas checagens acima foram retificados ou retirados do
ar. Desse modo, concluímos pela exclusão do canal “Diário do Centro do Mundo”
da categoria “canal com comportamento desinformativo”. Portanto, será
realizada a sua reclassificação no anexo da informação e promovida a sua
retirada da lista.
3 – Da evolução dos critérios para classificação na categoria
“canais com comportamento desinformativo”
Em seguimento ao debate provocado pela publicação da
Informação Técnica tema deste trabalho, percebemos a necessidade de
aperfeiçoar a conceituação de “comportamento desinformativo”. Ficou evidente
a necessidade de diferenciação entre o que é eventual erro ou equívoco, natural
em toda e qualquer atividade profissional, e um comportamento voltando para
falsear a verdade.
Desse modo, para que seja configurado um comportamento
desinformativo, adotamos os seguintes critérios adicionais:
- inexistência, por parte do canal, de ato corretivo, checagem da
informação ou retirada do ar do conteúdo contestado pelas agências de
checagem de notícias;
- inexistência de canais institucionais para o recebimento de
reclamações e revisão de informações publicadas, no caso de contestação de
matérias.
- a inexistência de estruturação do canal como um órgão de
imprensa, registrado sob CNPJ que tem a oferta de serviços noticiosos entre os
seus fins;
5
Assim, tendo em vista a evolução dos critérios constantes para
a categorização de um canal que tenha “comportamento desinformativo”,
realizamos, adicionalmente, uma revisão na codificação dos canais que haviam
sido analisados no documento anterior, com a retirada dos canais
reclassificados.
4 – Observações finais
Ressaltamos que as informações elaboradas pela Consultoria
Legislativa da CPMI – Fake News têm a função de subsidiar os membros da
Comissão em sua atuação parlamentar. Tratam-se, portanto, de informes
técnicos, cujas conclusões podem ou não ser adotadas nos relatórios parciais e
no relatório final da Comissão, de acordo com o julgamento de oportunidade e
conveniência dos membros daquele colegiado.
Consultoria Legislativa, em 4 de junho de 2020.
CRISTIANO AGUIAR LOPES, DANIEL PETERSEN
Consultores Legislativos
2019-23400

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Evolução dos critérios para classificação de canais com comportamento desinformativo

  • 1. TIPO DE TRABALHO: INFORMAÇÃO TÉCNICA SOLICITANTE: CONSULTORIA LEGISLATIVA ASSUNTO: Manifestação – Diário do Centro do Mundo AUTORES: Cristiano Aguiar Lopes Consultor Legislativo da Área XIV Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Informática, Telecomunicações e Sistema Postal Daniel Chamorro Petersen Consultor Legislativo da Área XXII Direito Penal, Direito Processual Penal e Procedimentos Investigatórios Parlamentares
  • 2. 2 Registramos o recebimento de manifestação do Diário do Centro do Mundo referente a informação técnica da Consultoria Legislativa recebida pela CPMI – Fake Nes em 07 de maio de 2020 (DOC 074). Sobre o tema, informamos o seguinte: 1 – Da metodologia A criação das categorias de codificação partiu de duas premissas básicas. A primeira, mais genérica, foi a de canais potencialmente inadequados para a veiculação de publicidade oficial. Elaboramos esta lista de acordo com os critérios de coerência nas políticas públicas, segundo o qual as ações estatais, em todas as suas esferas de atuação devem estar em consonância com as políticas macro estabelecidas pelo Governo1,2; e de adesão aos preceitos legais aplicáveis à legislação – no caso específico, às normas legais da publicidade governamental. A segunda, de caráter mais específico, foi relativa ao targeting da campanha “Reforma da Previdência”. Posteriormente, foi realizada a categorização dos canais nos quais houve exibição de anúncios do Governo Federal, no universo dos 65.533 canais de internet que receberam publicidade nessas datas. Uma das categorias foi a de “canais com comportamento desinformativo”, composta por aqueles para os quais existem três ou mais matérias ou conteúdos classificados como falsos, deturpados ou incorretos pelos principais checadores de notícias, a saber: Agência Lupa, Estadão Verifica, Comprova, Aos Fatos, Fato ou Fake, E-farsas e Boatos.org.; e/ou canais que reiteradamente contrariam consensos científicos, difundem teorias da conspiração ou apresentam conteúdos potencialmente danosos à saúde pública. A consulta nas agências de notícias foi feita em suas páginas na internet, no repositório de matérias checadas ao longo de sua atuação. 1 PETERS, B. Guy. The search for coordination and coherence in public policy: Return to the center. Department of Political Science. University of Pittsburgh, 2005. 2 HOWLETT, Michael; RAYNER, Jeremy. Design principles for policy mixes: Cohesion and coherence in ‘new governance arrangements’. Policy and Society, v. 26, n. 4, p. 1-18, 2007.
  • 3. 3 Ressalte-se que esta classificação não é uma metodologia para a elaboração de listagem de canais de notícias falsas. Trata-se, tão somente, de uma estratégia específica, para os fins práticos ligados à elaboração de um documento em particular, baseada em alguns mecanismos advindos de literatura sobre o tema345. Estamos cientes de que não existe uma metodologia cientificamente comprovada, que possa ser aceita como suficiente para classificar um ou mais canais de informação como de “fake news”, e por isso propomos tão somente um mecanismo que possa indicar, com um algum grau de confiabilidade, canais nos quais pode não ser recomendável a veiculação de publicidade oficial, devido à existência de indícios de comportamento desinformativo. 2 – Dos critérios de classificação Na codificação do canal “Diário do Centro do Mundo”, foram atribuídas, inicialmente, as seguintes checagens de matérias: 1 – Postagem cita dados falsos e exagera reprovação a Bolsonaro, publicada em 28 de janeiro de 2020 pelo Estadão Verifica, disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/postagem-cita-dados- falsos-e-exagera-reprovacao-a-bolsonaro/ 2 – É falso que biblioteca da Universidade Petrobras foi destruída, publicada em 29 de julho de 2019 pela Aos Fatos, disponível em https://www.aosfatos.org/noticias/e-falso-que-biblioteca-da-universidade- petrobras-foi-destruida/ 3 - O presidente Jair Bolsonaro foi “homenageado” em papel higiênico na Alemanha?, publicado pelo E-farsas em 30 de julho de 2019, 3 VO, Nguyen; LEE, Kyumin. The rise of guardians: Fact-checking url recommendation to combat fake news. In: The 41st International ACM SIGIR Conference on Research & Development in Information Retrieval. 2018. p. 275-284 4 GRAVES, L. Understanding the promise and limits of automated fact-checking. Retrieved from July 16, 2019. 2018. 5 SHU, Kai et al. Fake news detection on social media: A data mining perspective. ACM SIGKDD Explorations Newsletter, v. 19, n. 1, p. 22-36, 2017.
  • 4. 4 disponível em https://www.e-farsas.com/o-presidente-jair-bolsonaro-foi- homenageado-em-papel-higienico-na-alemanha.html Contudo, instados pela manifestação do Diário do Centro do Mundo, realizamos uma revisão desses conteúdos. Nessa revisão, observamos que os conteúdos citados nas checagens acima foram retificados ou retirados do ar. Desse modo, concluímos pela exclusão do canal “Diário do Centro do Mundo” da categoria “canal com comportamento desinformativo”. Portanto, será realizada a sua reclassificação no anexo da informação e promovida a sua retirada da lista. 3 – Da evolução dos critérios para classificação na categoria “canais com comportamento desinformativo” Em seguimento ao debate provocado pela publicação da Informação Técnica tema deste trabalho, percebemos a necessidade de aperfeiçoar a conceituação de “comportamento desinformativo”. Ficou evidente a necessidade de diferenciação entre o que é eventual erro ou equívoco, natural em toda e qualquer atividade profissional, e um comportamento voltando para falsear a verdade. Desse modo, para que seja configurado um comportamento desinformativo, adotamos os seguintes critérios adicionais: - inexistência, por parte do canal, de ato corretivo, checagem da informação ou retirada do ar do conteúdo contestado pelas agências de checagem de notícias; - inexistência de canais institucionais para o recebimento de reclamações e revisão de informações publicadas, no caso de contestação de matérias. - a inexistência de estruturação do canal como um órgão de imprensa, registrado sob CNPJ que tem a oferta de serviços noticiosos entre os seus fins;
  • 5. 5 Assim, tendo em vista a evolução dos critérios constantes para a categorização de um canal que tenha “comportamento desinformativo”, realizamos, adicionalmente, uma revisão na codificação dos canais que haviam sido analisados no documento anterior, com a retirada dos canais reclassificados. 4 – Observações finais Ressaltamos que as informações elaboradas pela Consultoria Legislativa da CPMI – Fake News têm a função de subsidiar os membros da Comissão em sua atuação parlamentar. Tratam-se, portanto, de informes técnicos, cujas conclusões podem ou não ser adotadas nos relatórios parciais e no relatório final da Comissão, de acordo com o julgamento de oportunidade e conveniência dos membros daquele colegiado. Consultoria Legislativa, em 4 de junho de 2020. CRISTIANO AGUIAR LOPES, DANIEL PETERSEN Consultores Legislativos 2019-23400