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RETA FINAL TJ-ES
AULA 3
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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a
atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia.
1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios
orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de
planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5
Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8
Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira.
4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações.
4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida
ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios
anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos
e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6
Transparência, controlee fiscalização.
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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA
CEBRASPE/CESPE
DESPESA PÚBLICA.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÕES.
1) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Tecnologia da
Informação
Despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados com vistas à prestação de serviços públicos à
sociedade,e sua realização independede autorização legislativa.
2) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e
Orçamento
Despesa orçamentária pública é aquela que, tendo sido prevista na lei orçamentária, refere-se a gastos de entes
públicos voltadospara o funcionamentoe para a manutençãodos serviços públicos prestadosà sociedade.
3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Geral
No modelo orçamentário brasileiro, são observadas classificações para a despesa e para a receita; no que se refere à
despesa,as principais são a institucional, a funcionale a administrativa.
4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- DPE-DF- Analistade Apoioà AssistênciaJudiciária- Administração
A classificação institucional da despesa orçamentária é utilizada para consignar despesas a determinado
agrupamentode serviços subordinadosa um mesmo órgão ou a uma mesma repartição.
5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças
As despesascorrentes não contribuemdiretamente para a aquisiçãode um bem de capital.
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6) CESPE/ CEBRASPE - 2021- SEFAZ-CE- AuditorFiscalContábil-Financeiroda Receita Estadual
A despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.
7) CESPE/ CEBRASPE - 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo
A classificação institucional da despesa orçamentária corresponde à alocação de créditos vinculados a
unidades orçamentáriasrepresentativas de uma estrutura administrativa.
DESPESASCORRENTES
Despesasde Custeio
TransferênciasCorrentes
Despesasde Custeio
PessoaCivil
PessoalMilitar
Material de Consumo
Serviçosde Terceiros
EncargosDiversos
TransferênciasCorrentes
SubvençõesSociais
SubvençõesEconômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuiçõesde PrevidênciaSocial
DiversasTransferênciasCorrentes.
DESPESASDE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Industriais ou Agrícolas
InversõesFinanceiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades
Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferênciasde Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
8) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Tecnologia da
Informação
A estrutura programática do orçamento reflete-se na estruturação da despesa em programas compostos por ações voltadas à
solução de um problema ou atendimento de uma necessidade social.
10)CESPE/ CEBRASPE - 2021- TCE-RJ- Analista de Controle Externo- Especialidade:CiênciasContábeis
O conceito de atividade na estrutura de programação consiste no conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo.
9) CESPE/ CEBRASPE - 2021- SEFAZ-CE- AuditorFiscalContábil-Financeiro da Receita Estadual
De acordo com a atual estrutura programática, baseada no modelo de gerenciamento de programas adotado no último PPA,
é possível definir os programas finalísticos como sendo aqueles que estão relacionados a bens e serviços ofertados à
sociedade.
ATIVIDADE PROJETO OPERAÇÃOESPECIAL
PERMANENTEE CONTÍNUO OPERAÇÕES LIMITADAS NO
TEMPO
NÃO CONTRIBUI PARA
MANUTENÇÃO, EXPANSÃOOU
APERFEIÇOAMENTO
MANUTENÇÃODA AÇÃO DO
GOVERNO
EXPANSÃOOU
APERFEIÇOAMENTODA AÇÃO DO
GOVERNO
NÃO RESULTAEM PRODUTO E
NÃO GERA CONTRAPRESTAÇÃO
DIRETA
MANTÉM O NÍVEL DA PRODUÇÃO
PÚBLICA
EXPANDEMA PRODUÇÃO
PÚBLICA
NÃO RETRATAA ATIVIDADE
PRODUTIVA DO ESTADO
NA CLASSIFICAÇÃOFUNCIONAL:
“28 – ENCARGOS ESPECIAIS”
11)CESPE- 2020- SEFAZ-AL- AuditordeFinançase Controlede ArrecadaçãodaFazendaEstadual
Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou
empresasque visem a objetivoscomerciaisou financeiros.
12)CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Administração
A estrutura de alocaçãodos créditos orçamentáriosé identificadapela classificaçãoinstitucional.
13)CESPE- 2020- SEFAZ-DF- AuditorFiscal
A classificação institucional da despesa orçamentária deve atribuir a cada órgão público com competência para realizar
despesasuma unidadeorçamentáriaúnica e exclusiva.
ClassificaçãoinstitucionalnaUnião:
- reflete as estruturas organizacionale administrativa
- compreendedois níveishierárquicos:órgão orçamentárioe unidadeorçamentária.
- dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs,
que são as responsáveispela realização das ações.
- órgão orçamentárioé o agrupamentode UOs.
Um órgão orçamentárioou uma UO não correspondemnecessariamentea uma estrutura administrativa:
- fundos especiais;
- órgãos Transferênciasa Estados,Distrito Federal e Municípios;
- Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária
Federal e Reservade Contingência.
A classificação como órgão orçamentário NÃO TRADUZ a estrutura dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e
de OrçamentoFederal.
 ClassificaçãoFuncional:
- funçõese subfunções;
- rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação
governamentalnas três esferas de Governo;
- Função:maior nível de agregação(missãoinstitucional do órgão);
- Subfunção:área da atuação governamental;
- Podeocorrermatricialidade,excetocom a Função28 – encargos especiais.
14)CEBRASPE– 2022– TCESC – AuditorFiscaldeControleExterno
Na estrutura programática, a classificação funcional busca responder ao questionamento relativo às áreas de
despesaem que a ação governamentalserá realizada.
1) E 4) C 7) E 10)E 13)E
2) E 5) C 8) C 11)E 14)C
3) E 6) C 9) C 12)C
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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA
CEBRASPE/CESPE
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
1) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis
Execuçãoda LOA–PEno anode 2021
Secretariade Educaçãoe Esportes
Custeiode merendaescolar- contratodegestão
Fonte: <http://web.transparencia.pe.gov.br/>
Combasenos dadosda tabelaprecedente e nos conhecimentosacercadasdespesaspúblicas,julgueo item a seguir.
O valor do empenho global foi classificado nessa modalidade por ser pago como restos a pagar no orçamento de 2021.
2) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento
e Orçamento
A liquidaçãoda despesapública consistena satisfaçãodo direito do credor.
3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- MPC-SC- Procuradorde Contasdo MinistérioPúblico
A execuçãoda despesapúblicatem, como regra, as etapas sucessivasda liquidação,do empenhoe do pagamento.
4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- DPE-DF- Analistade Apoioà AssistênciaJudiciária- Administração
O pagamento de determinada despesa pública somente pode ser feito após a verificação do direito adquirido pelo
credor, com base em títulos e documentos comprobatóriosdo respectivocrédito.
5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional– Geral
A secretaria de educação de determinado ente subnacional realizou a regular licitação para a compra de mantimentos
para compor a merenda escolar. Dessa forma, entende-se que o empenho foi concluído. Posteriormente, a entrega
dos mantimentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2021. Em virtude da burocracia
interna, o pagamento foi realizado trinta dias após a entrega dos produtos. Considerando essas informações, julgue o
item subsequente.
O estágio do recolhimentoda despesafoi concretizadoem 2021.
6) CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo
As despesascom fornecimentode energia elétrica para determinadoórgão público deverãoser objeto de empenho
por estimativa.
7) CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Economia
Considerando que a CODEVASF necessite realizar a revitalização das margens do rio São Francisco no trecho
localizado em Itacoatiara — BA, obra orçada em R$ 729.250,59, julgue o item a seguir.
Tendo decidido a empresa ou o órgão a ser contratado para realizar a revitalização, a CODEVASF deverá efetuar o
empenhoda despesa,que é o primeiro estágioda execuçãoda despesapública.
8) CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Economia
Para as despesasobrigatórias, os empenhosnão podem ser cancelados.
9) CESPE- 2019- PGM - CampoGrande- MS - ProcuradorMunicipal
Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de
determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser
realizada, é obrigatória a expediçãode uma nota de empenho.
10)CESPE- 2019- PGM - CampoGrande- MS - ProcuradorMunicipal
A realização de despesaé composta por quatro fases: licitação, empenho,liquidaçãoe pagamento.
Art. 60. É vedadaa realização de despesasem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de
empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenhoda despesacujo montante não se possadeterminar.
§ 3º É permitido o empenhoglobal de despesascontratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
1) E 4) C 7) EC 10)E
2) E 5) E 8) E
3) E 6) C 9) E
GABARITO
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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA
CEBRASPE/CESPE
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RESTOS A
PAGAR. SUPRIMENTO DE FUNDOS
RESTOS A PAGAR
1) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e
Orçamento
Serviço ou material contratado que se encontre, ao final de determinado exercício, em processo de liquidação não
pode ser inscrito em restos a pagar.
2) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SECONT-ES- Auditordo Estado- Administração
As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas advêm de uma despesa extra-orçamentária e a sua inscrição
constitui receita orçamentária.
3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-RJ- Técnicode ControleExterno
Os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não devem ser
reconhecidoscomo receita orçamentária.
Nãodevemserreconhecidoscomoreceitaorçamentáriaosrecursosfinanceirosoriundosde:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo
financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de
créditos suplementarese especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios
anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas
arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar
não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas
em exercíciosanterioresquedevemserreconhecidoscomoreceitaorçamentáriado exercício.
4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Geral
A secretaria de educação de determinado ente subnacional realizou a regular licitação para a compra de
mantimentos para compor a merenda escolar. Dessa forma, entende-se que o empenho foi concluído.
Posteriormente, a entrega dos mantimentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em
31/12/2021. Em virtude da burocracia interna, o pagamento foi realizado trinta dias após a entrega dos produtos.
Considerandoessasinformações,julgue o item subsequente.
A referida despesaserá registrada como restos a pagar não processados.
5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- DPE-DF- Analistade Apoioà AssistênciaJudiciária- Administração
Se determinado administrador contrair obrigação em dezembro do último ano de seu mandato sem que exista
cobertura financeira no exercício financeiro em curso, será vedado à administração pública inscrever tal obrigação
em restos a pagar.
LRF
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art.
20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidadede caixaparaesteefeito.
6) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças
As despesasorçadas podem ser lançadasem restos a pagar.
7) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças
Os restos a pagar são despesasempenhadas,mas não liquidadasno mesmoexercíciofinanceiro.
8) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças
Os restos a pagar não podem ser cancelados.
9) CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo
Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, quando não liquidados, serão considerados como restos
a pagar somente no último ano de vigênciado crédito.
L. 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro distinguindo-seas processadasdas não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não
tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do
crédito.
10)CESPE / CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo
Os empenhos referentes a despesas com diárias cujas prestações de contas estejam pendentes deverão ser
inscritos em restos a pagar não processados.
Manualdo SIAFI:
Capítulo 020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020317 –
Restos a Pagar, item 3 – Regras Gerais para Inscrição em Restos a
Pagar:
“3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a
pagar não processados empenhos referentes
a despesascom diárias,ajudade custoe suprimentode fundos.
3.3.1 - Essas despesas serão
consideradas liquidadas no momento da autorização formal do
instrumento de concessão".
Justificativada Banca:ERRADO.
As despesascom diárias serão
consideradasliquidadasno momento
da autorizaçãoformal do instrumento
de concessãoe os respectivos
empenhosnãopoderãoserindicados
parainscriçãoem restosa pagarnão
processados.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
12)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-PB- AuditorConselheiroSubstituto
Como se referem a despesas já empenhadas em anos anteriores, os restos a pagar com prescrição interrompida não
precisam ter a obrigação reconhecida pela autoridade competente para serem pagos à conta de dotação específica
consignadano orçamento.
11)CESPE/ CEBRASPE- 2022- MPC-SC- Analistade ContasPúblicas- Direito
Restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento do ano em curso, porém
classificadoscomo despesasde exercíciosanteriores.
13)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-PB- AuditorConselheiroSubstituto
Por se referir a despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio com saldo suficiente para atendê-las, a liquidação das despesas de exercícios anteriores deve ocorrer em
ano anterior ao seu pagamento.
14)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Direito
Uma despesa ocorrida no ano de 2021 cujos lançamentos em restos a pagar tenham sido cancelados deverá ser
lançada em despesas de exercícios anteriores (DEA) caso persista o direito de recebimento pelo credor e o
pagamentoocorra no ano de 2022.
15)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração
As despesas de exercícios anteriores compreendem as relativas aos compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica do orçamento
vigente, obedecendorigorosamentea ordem cronológica.
16)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Geral
Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores
àquele em que deveria ocorrer o recolhimento.
17)CESPE/ CEBRASPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- CiênciasContábeis
Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao
exercícioanterior quanto a parcela da despesareferente ao exercíciocorrente devem ser registradas como DEA.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como
os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elementos, obedecida, sempreque possível,a ordem cronológica.
Despesasde Exercícios
Anteriores
Sãoorçamentárias.
Possuemelementode despesapróprio.
Devehaverempenho.
Reconhecimentoda DEAcabeà autoridadecompetentepara
empenhara despesa.
Reforçode RP:
SUPRIMENTO DE FUNDOS
18)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis
O suprimento de fundos pode ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para
o ciclo normal de um dispêndio devido ao seu caráter anormal ou pela pronta urgência na satisfação de uma
necessidadepública.
19)CESPE/ CEBRASPE- 2022- IBAMA- AnalistaAdministrativo
Suponha que determinado servidor responsável por um suprimento de fundos ainda não tenha efetuado a
prestação de contas de sua aplicação, embora o prazo para fazê-lo tenha expirado. Nesse caso, não poderá
ser concedidonovo suprimentode fundos ao servidor.
O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as
despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou
contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma
necessidade pública. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive
com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades
da Administraçãoe depoisprestará contas.
https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-no-combate-a-covid-
19/midias/suprimento-de-fundos.pdf
20)CESPE/ CEBRASPE- 2021- SEFAZ-CE- AuditorFiscalContábil-Financeiroda ReceitaEstadual
O suprimento de fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal,
ou seja, constitui exceção quanto à realização de procedimento licitatório, sendo utilizado, por exemplo, para o
atendimentode despesasde pequenovulto das escolaspúblicas cearenses.
21)CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Economia
Considerando que a CODEVASF necessite realizar a revitalização das margens do rio São Francisco no trecho
localizado em Itacoatiara — BA, obra orçada em R$ 729.250,59, julgue o item a seguir.
Para viabilizar a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco, a CODEVASF poderá utilizar-se
do mecanismodo suprimentode fundos.
22) CESPE/ CEBRASPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- CiênciasContábeis
O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar.
Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser
concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às
despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes
casos:
1. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto
pagamento;
2. Quandoa despesa devaser feita em caráter sigiloso,conformese classificarem regulamento;
3. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não
ultrapassar limiteestabelecidoem ato normativo próprio.
Art. 45, § 3º Nãose
concederá
suprimentode
fundos:
A responsável por dois
suprimentos;
A servidor que tenha a seu
cargo e guarda ou a
utilização do material a
adquirir, salvo quando não
houver na repartição outro
servidor;
A responsável por
suprimento de fundos que,
esgotado o prazo, não
tenha prestado contas de
suaaplicação;
A servidor declaradoem alcance.
23)CESPE/ CEBRASPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- CiênciasContábeis
Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à
regulamentaçãodo seu regime de adiantamentode suprimento de fundos.
24)CESPE- 2020- SEFAZ-AL- AuditordeFinançase Controlede ArrecadaçãodaFazendaEstadual
O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, há
reduçãono patrimônio líquido.
Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de
seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público (MCASP – P.
144).
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é
necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da
concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao
mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que
representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a
devoluçãodo numerárioadiantado(MCASP – pág. 142).
SUPRIMENTO DE FUNDOS
No momento da concessão  despesa orçamentária.
Após a prestaçãode contas  despesa patrimonial.
1) E 4) E 7) E 10)E 13)E 16)E 19)C 22)C
2) E 5) C 8) E 11)C 14)C 17)E 20)C 23)E
3) C 6) E 9) C 12)E 15)E 18)C 21)E 24)E
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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA
CEBRASPE/CESPE
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONCEITOS E OBJETIVOS. PLANEJAMENTO.
RECEITA PÚBLICA. DESPESA PÚBLICA. DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO. TRANSPARÊNCIA,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
1) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e
Orçamento
A compatibilidade entre a programação orçamentária e os objetivos e as metas apresentados no Anexo de Metas Fiscais
deve ser demonstradaem anexoda lei orçamentáriaanual.
2) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis
No projeto de lei orçamentária anual, devem constar todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, assim como as receitas que as atenderão. Além disso, o refinanciamento da dívida pública constará de forma
separadana lei orçamentáriae nas de crédito adicional.
3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- MC - AtividadesTécnicasde ComplexidadeIntelectual
Por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária anual deve publicar a avaliação financeira e
atuarial do regime geral de previdênciasocial e do regime próprio dos servidorescivis e militares.
4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- PGE-RJ- AnalistaContábil
O anexo de metas fiscais deverá acompanhar a lei orçamentária anual, trazendo o demonstrativo da
compatibilidade da programação do plano plurianual com as diretrizes, os objetivos e as metas do governo.
Adicionalmente, a LRF recomenda que seja publicada a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes
previdenciários.
5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração
A LDO, de acordo com a LRF, deverá dispor tanto sobre critérios e forma de limitação de empenho quanto sobre
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos.
LDO NA LRF PLOA NA LRF
Equilíbrio entre receitas e despesas. Demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas fiscais.
Critérios e formas de limitação de empenho. Demonstrativoregionalizado do efeito (I/A/R/S/B).
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos.
Medidasde compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Condições e exigências para transferências de recursos
a entidades públicas e privadas.
Reservade contingência,cuja forma de utilização e
montante, definido com base na RCL, serão
estabelecidos na LDO.
AMF + ARF + AEU Todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária
ou contratual).
DO PLANEJAMENTO
ANEXO DE METAS
FISCAIS
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
ANEXO ESPECÍFICO
DA UNIÃO (mensagem)
Avaliação de passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas + providências a
serem tomadas.
- Objetivos das políticas monetária,
creditíciae cambial;
- Parâmetros e projeções para seus
principais agregados e variáveis;
- Metasde inflação.
METAS (3 ANOS) RELATIVAS A
R/D/RN/RP/MDP.
* avaliação do cumprimento das metas do ano
anterior;
* Demonstrativo das metas anuais em
comparação com últimos 3 exercícios;
* evolução do patrimônio líquido (destaque p/
alienação de ativos);
* Avaliação da situação RGPS, RPPS, FAT e
fundos;
* DEMONSTRATIVO da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
DEMONSTRATIVOda
estimativa e compensação
da renúncia de receita e da
margem de expansão das
despesas obrigatórias de
caráter continuado.
MEDIDASde
compensaçãoa renúncias
de receita e ao aumento
de despesas obrigatórias
de caráter continuado.
7) CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma das condições para promover renúncia de receita é a aplicação
de medidas de compensaçãopor meio de redução de despesas.
6) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Direito
A definição de medidas de compensação de receitas para o exercício inicial de vigência e para os dois seguintes é
uma das condiçõesprevistasna Lei de ResponsabilidadeFiscal quando da renúncia de receitas.
RENÚNCIA DE RECEITA
(art. 14)
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
Estimativado impacto orçamentário-financeiro (obrigatório)
Atender à LDO (obrigatório)
Demonstrar de que a RR foi considerada na estimativada LOA e não afetará metas fiscais
(opção 1)
Estar acompanhada de medidas de compensação, apenas por AUMENTODE RECEITA(opção 2)
Requisitosnãose aplicamparaALTERAÇÃODE ALÍQUOTADE II,IE,IPIe IOF e ao cancelamentode débitocujomontanteseja
inferiorao dosrespectivoscustosde cobrança.
8) CESPE/ CEBRASPE- 2022- PG-DF- Procuradordo DistritoFederal,CategoriaI
Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou contrato administrativo que
fixe para o ente a obrigaçãode sua execuçãopor um período superior a dois exercícios.
9) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças
Para as despesas ordinárias e rotineiras da Administração Pública, já previstas no orçamento, não é preciso estimativa
de impacto orçamentárioe financeiro.
10)CESPE- 2020- SEFAZ-AL- AuditordeFinançase Controlede ArrecadaçãodaFazendaEstadual
Para a criação de ação governamental que acarrete aumento de despesa, é necessária declaração do ordenador de
despesaquanto à adequaçãofinanceira.
11)CESPE/ CEBRASPE- 2022- IBAMA- AnalistaAdministrativo
O governo federal pretende criar, mediante projeto de lei, o Programa Federal de Auxílio ao Primeiro Emprego. Trata-
se de despesa continuada (com execução superior a dois exercícios) que objetiva ajudar os jovens a conseguir o
primeiro emprego. O auxílio oferecido pelo programa consistirá de 1 salário mínimo mensal por empregado, para
cada empresa.
A partir dessasituaçãohipotética, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, esse programa poderá ser viabilizado, desde que o respectivo
projeto contenha estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ele entrar em vigor, bem
como declaração do ordenador da despesa de que o aumento terá adequação orçamentária e financeira em relação
à lei orçamentáriaanual (LOA).
GERAÇÃO DE DESPESA
(art.16)
DOCC
(art.17)
Estimativado impactoorçamentário-financeiro
Estimativado impactoorçamentário-financeiro
Demonstrar a origemdosrecursospara seu custeio
Declaração do OD de que o aumento tem adequaçãocom a LOA e
compatibilidade comPPA/LDO
Comprovação de que a despesa criada ou aumentada nãoafetaráas
metasde resultadosfiscais
Condição para: empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens
ou execução de obras + desapropriação de imóveis urbanos
Compensação dos efeitos financeiros por meio do AUMENTO
PERMANENTEDE RECEITAou REDUÇÃOPERMANENTEDE DESPESA
Despesairrelevante,nostermosda LDO,nãose submeteàs regras
do art.16
Despesasdestinadasao serviçoda dívidae ao reajustamentode
remuneraçãode pessoalnãose submetemao art.17.
Aumento de despesa: prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
12)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração
Independentemente do empenho, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referênciacom as dos onze imediatamenteanteriores,de acordo com o regime de competência.
13)CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- AnalistaJurídico– Administração
Para fins da determinação do limite de despesa total com pessoal, o ente federativo municipal deve determinar os
mesmospercentuaisda receita corrente líquida estabelecidospara os demais entes federados.
14)CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo
Se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite de um poder ou órgão, aplica-se a ele, como sanção, a
suspensãoda revisãogeral anual dos servidores.
15)CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- AnalistaJurídico– Administração
As penalidades previstas aos entes que descumprem o limite de despesa total com pessoal incluem o
impedimentopara a realização de quaisquer operaçõesde crédito.
FEDERAL(50%) ESTADUAL(60%) MUNICIPAL(60%)
Legislativo(TCU):2,5% Legislativo(TCE):3% (3,4%-
TCMs)
Legislativo:6%
(jáincluídoTC do Município)
Judiciário:6% Judiciário:6%
Executivo:40,9%
(3%parapessoalDF e Territórios)
Executivo:49%
(48,6%TCMs)
Executivo:54%
MPU:0,6% MPE:2%
DESPESA COM PESSOAL
LRF
DESPESA COM PESSOAL
3) ULTRAPASSADO:
Se a despesa total com pessoal
ultrapassar os limites definidos no
mesmo artigo, sem prejuízo das
medidas previstas no art. 22, o
percentual excedente terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um
terço no primeiro, adotando-se,
entre outras, as providências
previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169
da Constituição”.
1) ALERTA:
Os Tribunais de Contas
alertarão os Poderes ou
órgãos quando
constatarem: (...) II - que o
montante da despesa total
com pessoal ultrapassou
90% (noventa por cento) do
limite”.
2) PRUDENCIAL:
Se a despesa total com
pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao
Poder ou órgão: (...)”.
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivadosde sentençajudicialoude determinaçãolegalou contratual,ressalvadaa revisãoanualdosservidores;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumentode despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
decorrentede aposentadoriaou falecimentode servidoresdasáreasde educação,saúdee segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as
situações previstasna lei de diretrizes orçamentárias.
EXCEDEU95%, APLICAM-SE AS VEDAÇÕES:
Despesa total com
pessoalultrapassar
100%
Eliminadonosdois
quadrimestres
seguintes
Pelomenos1/3
eliminadono1º
quadrimestre
COMO ELIMINAR?
1) Reduzirpelomenos20% CC/FC
2) Exoneraçãodo não estável
3) Exoneraçãodo estável(ato normativo)
Senãoconseguiueliminar,ficavedado:
- Recebertransferênciasvoluntárias;
- Obtergarantia/contragarantia;
- Contratarop.crédito,salvop/ pagamentodívida
mobiliáriae reduzirdespesacom pessoal.
16)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração
Se, no último ano do mandato, um prefeito municipal sancionar e promulgar uma lei, cujo projeto, de sua autoria,
aprovado pela Câmara Municipal, tenha resultado em aumento de despesas com pessoal para entrar em vigor a
partir do ano seguinte, é correto afirmar que, nesse caso, não haverá qualquer nulidade relativa à promulgação
dessalei.
17)CESPE/ CEBRASPE- 2022- MPC-SC- Técnicoem ContasPúblicas
Considere-se que ato administrativo de um prefeito resulte em aumento da despesa com pessoal do município
com a previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do seu mandato. Nessa
situação,o referido ato será nulo de pleno direito.
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º
do art. 169 da Constituição Federal; e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodosposterioresao finaldo mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros
da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder
Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de
alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes,
para nomeaçãode aprovadosem concursopúblico, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodosposterioresao finaldo mandato do titular do Poder Executivo.
18)CESPE/ CEBRASPE- 2021- TC-DF- Auditorde ControleExterno– Objetiva
O relatório resumido da execução orçamentária pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por
antecipaçãoorçamentária,realizadasem determinadoexercício, atendemaos limites previstosna LRF.
19)CESPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- Administração
Informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas para o conhecimento da sociedade
em meios eletrônicos de acessopúblico.
RREO: publicado até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE pelo Chefe
do PoderExecutivoe compostode
I - balanço orçamentário, que especificará, por
categoria econômica, as:
a) receitaspor fonte;
b) despesaspor grupo de natureza;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas,porcategoriaeconômicae fonte;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de
naturezada despesa;
c) despesas,porfunçãoe subfunção.
ÚLTIMO BIMESTRE: RREO acompanhado também de
demonstrativos:
I - do atendimento à regra de ouro;
II - das projeções atuariais RGPS e RPPS;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de
ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Quandofor o caso,serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas;
Acompanharãoo Relatório Resumidodemonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu
desempenho até o final do exercício;
II - receitase despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultadosnominale primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; (VETADO).
RGF: Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos
titularesdosPoderese órgãos.
O relatório conterá:
I - COMPARATIVOCOM OS LIMITES DA LRF:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas;
b) dívidasconsolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operaçõesde crédito,inclusivepor antecipaçãode receita;
+ medidascorretivas adotadas/aadotar.
NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE,
demonstrativos:
a) do montante das disponibilidades de caixa
em 31/12;
b) da inscriçãoem Restosa Pagar;
c) cumprimento de regras da ARO: liquidação
até 10/12 e vedação no último ano do
mandato.
Descumprimentodosprazos
PARAPUBLICAÇÃO
do RREO e do RGF:
Até que a situação seja regularizada, Poder ou
órgão impedido de receber transferências
voluntárias e contratar operações de crédito,
exceto as destinadas ao pagamento da dívida
mobiliária.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de
governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico
de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
§ 1º Os Estadose os Municípios encaminharão suascontasao PoderExecutivoda Uniãoaté 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou
órgão receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida
mobiliária.
Art. 48, § 1o A transparênciaserá asseguradatambém mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussãodos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadassobrea execuçãoorçamentáriae financeira,em meioseletrônicosde acessopúblico;e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de
qualidadeestabelecidopelo Poder Executivoda União e ao dispostono art. 48-A.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação
disponibilizarãoa qualquer pessoafísica ou jurídica o acessoa informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quandofor o caso, ao procedimentolicitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursosextraordinários.
20)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis
A dívida do setor público, flutuante ou fundada, refere-se ao total apurado sem duplicidade das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operaçõesde crédito para amortização em prazo superior a 12 meses.
21)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração
Se, em janeiro de determinado ano, o Estado de Santa Catarina realizou operação de crédito para pagamento no
mês de setembro desse ano, cuja receita estava prevista na LOA, então, é correto afirmar que, de acordo com a LRF,
a operaçãoserá consideradano cálculoda dívida pública fundada.
22)CESPE- 2019- SLU-DF- AnalistadeGestãodeResíduosSólidos- Economia
A dívida mobiliária dos estadose dos municípios inclui os títulos emitidos para pagamentode precatórios.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,são adotadasas seguintes definições:
I - dívida pública CONSOLIDADA OU FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operaçõesde crédito, paraamortizaçãoem prazosuperiora dozemeses;
§3º Também integram a dívida pública consolidada as
operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas
receitastenhamconstadodoorçamento.
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a
relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco
Central do Brasil.
II - dívida pública MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
Central do Brasil, Estadose Municípios;
V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da
atualização monetária.
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não
excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante
do final do exercício anterior, somado ao das operações de
crédito autorizadas no orçamento para este efeito e
efetivamenterealizadas,acrescidodeatualizaçãomonetária.
III - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão
e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a
termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros;
§ 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o
reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da
Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos
arts. 15 e 16.
IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual
assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa
durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadasno art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partirdo décimodiado iníciodo exercício;
II - deverá ser liquidada,com juros e outros encargos incidentes, até o diadez de dezembrode cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,
obrigatoriamenteprefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estaráproibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmenteresgatada;
b) no últimoano de mandatodo Presidente, Governadorou Prefeito Municipal.
GABARITO
1) C 6) C 11)E 16)E 21)C
2) C 7) E 12)C 17)C 22)C
3) E 8) E 13)E 18)E
4) E 9) C 14)E 19)C
5) C 10)C 15)E 20)E
OBRIGADA!
Prof.
Gabriela
Zavadinack
@gabiprofessora
Gabriela Zavadinack
t.me/gabiprofessora
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RETA-FINAL - -TJ-ES - -aula-3.pdf

  • 1.
  • 2.
  • 3. RETA FINAL TJ-ES AULA 3 Prof. Gabriela Zavadinack
  • 4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito 2.2 Técnicas orçamentárias. 2.3 Princípios orçamentários. 2.4 Ciclo orçamentário. 2.5 Processo orçamentário. 3 O orçamento público no Brasil. 3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2 Plano plurianual. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 Orçamento anual. 3.5 Outros planos e programas. 3.6 Sistema e processo de orçamentação. 3.7 Classificações orçamentárias. 3.8 Estrutura programática. 3.9 Créditos ordinários e adicionais. 4 Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1 Descentralização orçamentária e financeira. 4.2 Acompanhamento da execução. 4.3 Sistemas de informações. 4.4 Alterações orçamentárias. 5 Receita pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Fontes. 5.4 Dívida ativa. 6 Despesa pública. 6.1 Conceito e classificações. 6.2 Estágios. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2 Planejamento. 7.3 Receita Pública. 7.4 Despesa Pública. 7.5 Dívida e endividamento. 7.6 Transparência, controlee fiscalização.
  • 5. Prof. Gabriela Zavadinack RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA CEBRASPE/CESPE DESPESA PÚBLICA. CONCEITO E CLASSIFICAÇÕES.
  • 6. 1) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Tecnologia da Informação Despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados com vistas à prestação de serviços públicos à sociedade,e sua realização independede autorização legislativa. 2) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento Despesa orçamentária pública é aquela que, tendo sido prevista na lei orçamentária, refere-se a gastos de entes públicos voltadospara o funcionamentoe para a manutençãodos serviços públicos prestadosà sociedade. 3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Geral No modelo orçamentário brasileiro, são observadas classificações para a despesa e para a receita; no que se refere à despesa,as principais são a institucional, a funcionale a administrativa.
  • 7. 4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- DPE-DF- Analistade Apoioà AssistênciaJudiciária- Administração A classificação institucional da despesa orçamentária é utilizada para consignar despesas a determinado agrupamentode serviços subordinadosa um mesmo órgão ou a uma mesma repartição. 5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças As despesascorrentes não contribuemdiretamente para a aquisiçãode um bem de capital.
  • 8. Prof. Gabriela Zavadinack 6) CESPE/ CEBRASPE - 2021- SEFAZ-CE- AuditorFiscalContábil-Financeiroda Receita Estadual A despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital. 7) CESPE/ CEBRASPE - 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo A classificação institucional da despesa orçamentária corresponde à alocação de créditos vinculados a unidades orçamentáriasrepresentativas de uma estrutura administrativa.
  • 9. DESPESASCORRENTES Despesasde Custeio TransferênciasCorrentes Despesasde Custeio PessoaCivil PessoalMilitar Material de Consumo Serviçosde Terceiros EncargosDiversos TransferênciasCorrentes SubvençõesSociais SubvençõesEconômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuiçõesde PrevidênciaSocial DiversasTransferênciasCorrentes.
  • 10. DESPESASDE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Investimentos Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas InversõesFinanceiras Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras Transferênciasde Capital Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições.
  • 11. 8) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Tecnologia da Informação A estrutura programática do orçamento reflete-se na estruturação da despesa em programas compostos por ações voltadas à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade social. 10)CESPE/ CEBRASPE - 2021- TCE-RJ- Analista de Controle Externo- Especialidade:CiênciasContábeis O conceito de atividade na estrutura de programação consiste no conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo. 9) CESPE/ CEBRASPE - 2021- SEFAZ-CE- AuditorFiscalContábil-Financeiro da Receita Estadual De acordo com a atual estrutura programática, baseada no modelo de gerenciamento de programas adotado no último PPA, é possível definir os programas finalísticos como sendo aqueles que estão relacionados a bens e serviços ofertados à sociedade.
  • 12. ATIVIDADE PROJETO OPERAÇÃOESPECIAL PERMANENTEE CONTÍNUO OPERAÇÕES LIMITADAS NO TEMPO NÃO CONTRIBUI PARA MANUTENÇÃO, EXPANSÃOOU APERFEIÇOAMENTO MANUTENÇÃODA AÇÃO DO GOVERNO EXPANSÃOOU APERFEIÇOAMENTODA AÇÃO DO GOVERNO NÃO RESULTAEM PRODUTO E NÃO GERA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA MANTÉM O NÍVEL DA PRODUÇÃO PÚBLICA EXPANDEMA PRODUÇÃO PÚBLICA NÃO RETRATAA ATIVIDADE PRODUTIVA DO ESTADO NA CLASSIFICAÇÃOFUNCIONAL: “28 – ENCARGOS ESPECIAIS”
  • 13. 11)CESPE- 2020- SEFAZ-AL- AuditordeFinançase Controlede ArrecadaçãodaFazendaEstadual Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresasque visem a objetivoscomerciaisou financeiros. 12)CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Administração A estrutura de alocaçãodos créditos orçamentáriosé identificadapela classificaçãoinstitucional. 13)CESPE- 2020- SEFAZ-DF- AuditorFiscal A classificação institucional da despesa orçamentária deve atribuir a cada órgão público com competência para realizar despesasuma unidadeorçamentáriaúnica e exclusiva.
  • 14. ClassificaçãoinstitucionalnaUnião: - reflete as estruturas organizacionale administrativa - compreendedois níveishierárquicos:órgão orçamentárioe unidadeorçamentária. - dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveispela realização das ações. - órgão orçamentárioé o agrupamentode UOs. Um órgão orçamentárioou uma UO não correspondemnecessariamentea uma estrutura administrativa: - fundos especiais; - órgãos Transferênciasa Estados,Distrito Federal e Municípios; - Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reservade Contingência. A classificação como órgão orçamentário NÃO TRADUZ a estrutura dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de OrçamentoFederal.
  • 15.  ClassificaçãoFuncional: - funçõese subfunções; - rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamentalnas três esferas de Governo; - Função:maior nível de agregação(missãoinstitucional do órgão); - Subfunção:área da atuação governamental; - Podeocorrermatricialidade,excetocom a Função28 – encargos especiais.
  • 16.
  • 17. 14)CEBRASPE– 2022– TCESC – AuditorFiscaldeControleExterno Na estrutura programática, a classificação funcional busca responder ao questionamento relativo às áreas de despesaem que a ação governamentalserá realizada.
  • 18.
  • 19. 1) E 4) C 7) E 10)E 13)E 2) E 5) C 8) C 11)E 14)C 3) E 6) C 9) C 12)C GABARITO
  • 21. Prof. Gabriela Zavadinack RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA CEBRASPE/CESPE ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
  • 22. 1) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis Execuçãoda LOA–PEno anode 2021 Secretariade Educaçãoe Esportes Custeiode merendaescolar- contratodegestão Fonte: <http://web.transparencia.pe.gov.br/> Combasenos dadosda tabelaprecedente e nos conhecimentosacercadasdespesaspúblicas,julgueo item a seguir. O valor do empenho global foi classificado nessa modalidade por ser pago como restos a pagar no orçamento de 2021.
  • 23. 2) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento A liquidaçãoda despesapública consistena satisfaçãodo direito do credor. 3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- MPC-SC- Procuradorde Contasdo MinistérioPúblico A execuçãoda despesapúblicatem, como regra, as etapas sucessivasda liquidação,do empenhoe do pagamento. 4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- DPE-DF- Analistade Apoioà AssistênciaJudiciária- Administração O pagamento de determinada despesa pública somente pode ser feito após a verificação do direito adquirido pelo credor, com base em títulos e documentos comprobatóriosdo respectivocrédito.
  • 24. 5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional– Geral A secretaria de educação de determinado ente subnacional realizou a regular licitação para a compra de mantimentos para compor a merenda escolar. Dessa forma, entende-se que o empenho foi concluído. Posteriormente, a entrega dos mantimentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2021. Em virtude da burocracia interna, o pagamento foi realizado trinta dias após a entrega dos produtos. Considerando essas informações, julgue o item subsequente. O estágio do recolhimentoda despesafoi concretizadoem 2021. 6) CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo As despesascom fornecimentode energia elétrica para determinadoórgão público deverãoser objeto de empenho por estimativa.
  • 25. 7) CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Economia Considerando que a CODEVASF necessite realizar a revitalização das margens do rio São Francisco no trecho localizado em Itacoatiara — BA, obra orçada em R$ 729.250,59, julgue o item a seguir. Tendo decidido a empresa ou o órgão a ser contratado para realizar a revitalização, a CODEVASF deverá efetuar o empenhoda despesa,que é o primeiro estágioda execuçãoda despesapública. 8) CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Economia Para as despesasobrigatórias, os empenhosnão podem ser cancelados.
  • 26. 9) CESPE- 2019- PGM - CampoGrande- MS - ProcuradorMunicipal Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expediçãode uma nota de empenho. 10)CESPE- 2019- PGM - CampoGrande- MS - ProcuradorMunicipal A realização de despesaé composta por quatro fases: licitação, empenho,liquidaçãoe pagamento.
  • 27. Art. 60. É vedadaa realização de despesasem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenhoda despesacujo montante não se possadeterminar. § 3º É permitido o empenhoglobal de despesascontratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  • 28. 1) E 4) C 7) EC 10)E 2) E 5) E 8) E 3) E 6) C 9) E GABARITO
  • 30. Prof. Gabriela Zavadinack RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA CEBRASPE/CESPE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RESTOS A PAGAR. SUPRIMENTO DE FUNDOS
  • 32. 1) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento Serviço ou material contratado que se encontre, ao final de determinado exercício, em processo de liquidação não pode ser inscrito em restos a pagar. 2) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SECONT-ES- Auditordo Estado- Administração As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas advêm de uma despesa extra-orçamentária e a sua inscrição constitui receita orçamentária. 3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-RJ- Técnicode ControleExterno Os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não devem ser reconhecidoscomo receita orçamentária.
  • 33. Nãodevemserreconhecidoscomoreceitaorçamentáriaosrecursosfinanceirosoriundosde: a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementarese especiais; b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercíciosanterioresquedevemserreconhecidoscomoreceitaorçamentáriado exercício.
  • 34. 4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Geral A secretaria de educação de determinado ente subnacional realizou a regular licitação para a compra de mantimentos para compor a merenda escolar. Dessa forma, entende-se que o empenho foi concluído. Posteriormente, a entrega dos mantimentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2021. Em virtude da burocracia interna, o pagamento foi realizado trinta dias após a entrega dos produtos. Considerandoessasinformações,julgue o item subsequente. A referida despesaserá registrada como restos a pagar não processados. 5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- DPE-DF- Analistade Apoioà AssistênciaJudiciária- Administração Se determinado administrador contrair obrigação em dezembro do último ano de seu mandato sem que exista cobertura financeira no exercício financeiro em curso, será vedado à administração pública inscrever tal obrigação em restos a pagar.
  • 35. LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidadede caixaparaesteefeito.
  • 36. 6) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças As despesasorçadas podem ser lançadasem restos a pagar. 7) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças Os restos a pagar são despesasempenhadas,mas não liquidadasno mesmoexercíciofinanceiro. 8) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças Os restos a pagar não podem ser cancelados.
  • 37. 9) CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, quando não liquidados, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigênciado crédito. L. 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-seas processadasdas não processadas. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
  • 38. 10)CESPE / CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo Os empenhos referentes a despesas com diárias cujas prestações de contas estejam pendentes deverão ser inscritos em restos a pagar não processados.
  • 39. Manualdo SIAFI: Capítulo 020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020317 – Restos a Pagar, item 3 – Regras Gerais para Inscrição em Restos a Pagar: “3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesascom diárias,ajudade custoe suprimentode fundos. 3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão". Justificativada Banca:ERRADO. As despesascom diárias serão consideradasliquidadasno momento da autorizaçãoformal do instrumento de concessãoe os respectivos empenhosnãopoderãoserindicados parainscriçãoem restosa pagarnão processados.
  • 41. 12)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-PB- AuditorConselheiroSubstituto Como se referem a despesas já empenhadas em anos anteriores, os restos a pagar com prescrição interrompida não precisam ter a obrigação reconhecida pela autoridade competente para serem pagos à conta de dotação específica consignadano orçamento. 11)CESPE/ CEBRASPE- 2022- MPC-SC- Analistade ContasPúblicas- Direito Restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento do ano em curso, porém classificadoscomo despesasde exercíciosanteriores.
  • 42. 13)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-PB- AuditorConselheiroSubstituto Por se referir a despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, a liquidação das despesas de exercícios anteriores deve ocorrer em ano anterior ao seu pagamento. 14)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Direito Uma despesa ocorrida no ano de 2021 cujos lançamentos em restos a pagar tenham sido cancelados deverá ser lançada em despesas de exercícios anteriores (DEA) caso persista o direito de recebimento pelo credor e o pagamentoocorra no ano de 2022. 15)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração As despesas de exercícios anteriores compreendem as relativas aos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica do orçamento vigente, obedecendorigorosamentea ordem cronológica.
  • 43. 16)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Geral Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deveria ocorrer o recolhimento. 17)CESPE/ CEBRASPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- CiênciasContábeis Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercícioanterior quanto a parcela da despesareferente ao exercíciocorrente devem ser registradas como DEA.
  • 44. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempreque possível,a ordem cronológica.
  • 48. 18)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis O suprimento de fundos pode ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio devido ao seu caráter anormal ou pela pronta urgência na satisfação de uma necessidadepública. 19)CESPE/ CEBRASPE- 2022- IBAMA- AnalistaAdministrativo Suponha que determinado servidor responsável por um suprimento de fundos ainda não tenha efetuado a prestação de contas de sua aplicação, embora o prazo para fazê-lo tenha expirado. Nesse caso, não poderá ser concedidonovo suprimentode fundos ao servidor.
  • 49. O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administraçãoe depoisprestará contas. https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-no-combate-a-covid- 19/midias/suprimento-de-fundos.pdf
  • 50. 20)CESPE/ CEBRASPE- 2021- SEFAZ-CE- AuditorFiscalContábil-Financeiroda ReceitaEstadual O suprimento de fundos tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, constitui exceção quanto à realização de procedimento licitatório, sendo utilizado, por exemplo, para o atendimentode despesasde pequenovulto das escolaspúblicas cearenses. 21)CESPE/ CEBRASPE- 2021- CODEVASF- Analistaem DesenvolvimentoRegional- Economia Considerando que a CODEVASF necessite realizar a revitalização das margens do rio São Francisco no trecho localizado em Itacoatiara — BA, obra orçada em R$ 729.250,59, julgue o item a seguir. Para viabilizar a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco, a CODEVASF poderá utilizar-se do mecanismodo suprimentode fundos.
  • 51. 22) CESPE/ CEBRASPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- CiênciasContábeis O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar.
  • 52. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: 1. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; 2. Quandoa despesa devaser feita em caráter sigiloso,conformese classificarem regulamento; 3. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limiteestabelecidoem ato normativo próprio.
  • 53. Art. 45, § 3º Nãose concederá suprimentode fundos: A responsável por dois suprimentos; A servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de suaaplicação; A servidor declaradoem alcance.
  • 54. 23)CESPE/ CEBRASPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- CiênciasContábeis Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentaçãodo seu regime de adiantamentode suprimento de fundos. 24)CESPE- 2020- SEFAZ-AL- AuditordeFinançase Controlede ArrecadaçãodaFazendaEstadual O suprimento de fundos representa uma despesa, do ponto de vista patrimonial, pois, no momento da sua concessão, há reduçãono patrimônio líquido.
  • 55. Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público (MCASP – P. 144). Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devoluçãodo numerárioadiantado(MCASP – pág. 142).
  • 56. SUPRIMENTO DE FUNDOS No momento da concessão  despesa orçamentária. Após a prestaçãode contas  despesa patrimonial.
  • 57. 1) E 4) E 7) E 10)E 13)E 16)E 19)C 22)C 2) E 5) C 8) E 11)C 14)C 17)E 20)C 23)E 3) C 6) E 9) C 12)E 15)E 18)C 21)E 24)E GABARITO
  • 59. Prof. Gabriela Zavadinack RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – BANCA CEBRASPE/CESPE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONCEITOS E OBJETIVOS. PLANEJAMENTO. RECEITA PÚBLICA. DESPESA PÚBLICA. DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO. TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
  • 60. 1) CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEPLAN-RR - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento A compatibilidade entre a programação orçamentária e os objetivos e as metas apresentados no Anexo de Metas Fiscais deve ser demonstradaem anexoda lei orçamentáriaanual. 2) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis No projeto de lei orçamentária anual, devem constar todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, assim como as receitas que as atenderão. Além disso, o refinanciamento da dívida pública constará de forma separadana lei orçamentáriae nas de crédito adicional.
  • 61. 3) CESPE/ CEBRASPE- 2022- MC - AtividadesTécnicasde ComplexidadeIntelectual Por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária anual deve publicar a avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdênciasocial e do regime próprio dos servidorescivis e militares. 4) CESPE/ CEBRASPE- 2022- PGE-RJ- AnalistaContábil O anexo de metas fiscais deverá acompanhar a lei orçamentária anual, trazendo o demonstrativo da compatibilidade da programação do plano plurianual com as diretrizes, os objetivos e as metas do governo. Adicionalmente, a LRF recomenda que seja publicada a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes previdenciários.
  • 62. 5) CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração A LDO, de acordo com a LRF, deverá dispor tanto sobre critérios e forma de limitação de empenho quanto sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
  • 63. LDO NA LRF PLOA NA LRF Equilíbrio entre receitas e despesas. Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas fiscais. Critérios e formas de limitação de empenho. Demonstrativoregionalizado do efeito (I/A/R/S/B). Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Medidasde compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Reservade contingência,cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO. AMF + ARF + AEU Todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária ou contratual). DO PLANEJAMENTO
  • 64. ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO ESPECÍFICO DA UNIÃO (mensagem) Avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas + providências a serem tomadas. - Objetivos das políticas monetária, creditíciae cambial; - Parâmetros e projeções para seus principais agregados e variáveis; - Metasde inflação. METAS (3 ANOS) RELATIVAS A R/D/RN/RP/MDP. * avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; * Demonstrativo das metas anuais em comparação com últimos 3 exercícios; * evolução do patrimônio líquido (destaque p/ alienação de ativos); * Avaliação da situação RGPS, RPPS, FAT e fundos; * DEMONSTRATIVO da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • 65. DEMONSTRATIVOda estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. MEDIDASde compensaçãoa renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • 66. 7) CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma das condições para promover renúncia de receita é a aplicação de medidas de compensaçãopor meio de redução de despesas. 6) CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- Direito A definição de medidas de compensação de receitas para o exercício inicial de vigência e para os dois seguintes é uma das condiçõesprevistasna Lei de ResponsabilidadeFiscal quando da renúncia de receitas.
  • 67. RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14) A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Estimativado impacto orçamentário-financeiro (obrigatório) Atender à LDO (obrigatório) Demonstrar de que a RR foi considerada na estimativada LOA e não afetará metas fiscais (opção 1) Estar acompanhada de medidas de compensação, apenas por AUMENTODE RECEITA(opção 2) Requisitosnãose aplicamparaALTERAÇÃODE ALÍQUOTADE II,IE,IPIe IOF e ao cancelamentode débitocujomontanteseja inferiorao dosrespectivoscustosde cobrança.
  • 68. 8) CESPE/ CEBRASPE- 2022- PG-DF- Procuradordo DistritoFederal,CategoriaI Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou contrato administrativo que fixe para o ente a obrigaçãode sua execuçãopor um período superior a dois exercícios. 9) CESPE/ CEBRASPE- 2022- Telebras- Especialistaem GestãodeTelecomunicações– Finanças Para as despesas ordinárias e rotineiras da Administração Pública, já previstas no orçamento, não é preciso estimativa de impacto orçamentárioe financeiro. 10)CESPE- 2020- SEFAZ-AL- AuditordeFinançase Controlede ArrecadaçãodaFazendaEstadual Para a criação de ação governamental que acarrete aumento de despesa, é necessária declaração do ordenador de despesaquanto à adequaçãofinanceira.
  • 69. 11)CESPE/ CEBRASPE- 2022- IBAMA- AnalistaAdministrativo O governo federal pretende criar, mediante projeto de lei, o Programa Federal de Auxílio ao Primeiro Emprego. Trata- se de despesa continuada (com execução superior a dois exercícios) que objetiva ajudar os jovens a conseguir o primeiro emprego. O auxílio oferecido pelo programa consistirá de 1 salário mínimo mensal por empregado, para cada empresa. A partir dessasituaçãohipotética, julgue o item a seguir. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, esse programa poderá ser viabilizado, desde que o respectivo projeto contenha estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que ele entrar em vigor, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento terá adequação orçamentária e financeira em relação à lei orçamentáriaanual (LOA).
  • 70. GERAÇÃO DE DESPESA (art.16) DOCC (art.17) Estimativado impactoorçamentário-financeiro Estimativado impactoorçamentário-financeiro Demonstrar a origemdosrecursospara seu custeio Declaração do OD de que o aumento tem adequaçãocom a LOA e compatibilidade comPPA/LDO Comprovação de que a despesa criada ou aumentada nãoafetaráas metasde resultadosfiscais Condição para: empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras + desapropriação de imóveis urbanos Compensação dos efeitos financeiros por meio do AUMENTO PERMANENTEDE RECEITAou REDUÇÃOPERMANENTEDE DESPESA Despesairrelevante,nostermosda LDO,nãose submeteàs regras do art.16 Despesasdestinadasao serviçoda dívidae ao reajustamentode remuneraçãode pessoalnãose submetemao art.17. Aumento de despesa: prorrogação daquela criada por prazo determinado.
  • 71. 12)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração Independentemente do empenho, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referênciacom as dos onze imediatamenteanteriores,de acordo com o regime de competência. 13)CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- AnalistaJurídico– Administração Para fins da determinação do limite de despesa total com pessoal, o ente federativo municipal deve determinar os mesmospercentuaisda receita corrente líquida estabelecidospara os demais entes federados.
  • 72. 14)CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- TécnicoJurídico- ApoioAdministrativo Se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite de um poder ou órgão, aplica-se a ele, como sanção, a suspensãoda revisãogeral anual dos servidores. 15)CESPE/ CEBRASPE- 2021- PG-DF- AnalistaJurídico– Administração As penalidades previstas aos entes que descumprem o limite de despesa total com pessoal incluem o impedimentopara a realização de quaisquer operaçõesde crédito.
  • 73. FEDERAL(50%) ESTADUAL(60%) MUNICIPAL(60%) Legislativo(TCU):2,5% Legislativo(TCE):3% (3,4%- TCMs) Legislativo:6% (jáincluídoTC do Município) Judiciário:6% Judiciário:6% Executivo:40,9% (3%parapessoalDF e Territórios) Executivo:49% (48,6%TCMs) Executivo:54% MPU:0,6% MPE:2% DESPESA COM PESSOAL LRF
  • 74. DESPESA COM PESSOAL 3) ULTRAPASSADO: Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição”. 1) ALERTA: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem: (...) II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite”. 2) PRUDENCIAL: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão: (...)”.
  • 75. I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivadosde sentençajudicialoude determinaçãolegalou contratual,ressalvadaa revisãoanualdosservidores; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumentode despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrentede aposentadoriaou falecimentode servidoresdasáreasde educação,saúdee segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstasna lei de diretrizes orçamentárias. EXCEDEU95%, APLICAM-SE AS VEDAÇÕES:
  • 76. Despesa total com pessoalultrapassar 100% Eliminadonosdois quadrimestres seguintes Pelomenos1/3 eliminadono1º quadrimestre COMO ELIMINAR? 1) Reduzirpelomenos20% CC/FC 2) Exoneraçãodo não estável 3) Exoneraçãodo estável(ato normativo) Senãoconseguiueliminar,ficavedado: - Recebertransferênciasvoluntárias; - Obtergarantia/contragarantia; - Contratarop.crédito,salvop/ pagamentodívida mobiliáriae reduzirdespesacom pessoal.
  • 77. 16)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração Se, no último ano do mandato, um prefeito municipal sancionar e promulgar uma lei, cujo projeto, de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal, tenha resultado em aumento de despesas com pessoal para entrar em vigor a partir do ano seguinte, é correto afirmar que, nesse caso, não haverá qualquer nulidade relativa à promulgação dessalei. 17)CESPE/ CEBRASPE- 2022- MPC-SC- Técnicoem ContasPúblicas Considere-se que ato administrativo de um prefeito resulte em aumento da despesa com pessoal do município com a previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do seu mandato. Nessa situação,o referido ato será nulo de pleno direito.
  • 78. Art. 21. É nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodosposterioresao finaldo mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
  • 79. IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeaçãode aprovadosem concursopúblico, quando: a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodosposterioresao finaldo mandato do titular do Poder Executivo.
  • 80. 18)CESPE/ CEBRASPE- 2021- TC-DF- Auditorde ControleExterno– Objetiva O relatório resumido da execução orçamentária pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por antecipaçãoorçamentária,realizadasem determinadoexercício, atendemaos limites previstosna LRF. 19)CESPE- 2020- MPE-CE- AnalistaMinisterial- Administração Informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas para o conhecimento da sociedade em meios eletrônicos de acessopúblico.
  • 81. RREO: publicado até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE pelo Chefe do PoderExecutivoe compostode I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitaspor fonte; b) despesaspor grupo de natureza; II - demonstrativos da execução das: a) receitas,porcategoriaeconômicae fonte; b) despesas, por categoria econômica e grupo de naturezada despesa; c) despesas,porfunçãoe subfunção. ÚLTIMO BIMESTRE: RREO acompanhado também de demonstrativos: I - do atendimento à regra de ouro; II - das projeções atuariais RGPS e RPPS; III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. Quandofor o caso,serão apresentadas justificativas: I - da limitação de empenho; II - da frustração de receitas;
  • 82. Acompanharãoo Relatório Resumidodemonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitase despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultadosnominale primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; (VETADO).
  • 83. RGF: Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titularesdosPoderese órgãos. O relatório conterá: I - COMPARATIVOCOM OS LIMITES DA LRF: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidasconsolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operaçõesde crédito,inclusivepor antecipaçãode receita; + medidascorretivas adotadas/aadotar. NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE, demonstrativos: a) do montante das disponibilidades de caixa em 31/12; b) da inscriçãoem Restosa Pagar; c) cumprimento de regras da ARO: liquidação até 10/12 e vedação no último ano do mandato.
  • 84. Descumprimentodosprazos PARAPUBLICAÇÃO do RREO e do RGF: Até que a situação seja regularizada, Poder ou órgão impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  • 85. Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: § 1º Os Estadose os Municípios encaminharão suascontasao PoderExecutivoda Uniãoaté 30 de abril. § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  • 86. Art. 48, § 1o A transparênciaserá asseguradatambém mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussãodos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadassobrea execuçãoorçamentáriae financeira,em meioseletrônicosde acessopúblico;e III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidadeestabelecidopelo Poder Executivoda União e ao dispostono art. 48-A.
  • 87. Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarãoa qualquer pessoafísica ou jurídica o acessoa informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quandofor o caso, ao procedimentolicitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursosextraordinários.
  • 88. 20)CESPE/ CEBRASPE- 2022- SEE-PE- Analistaem GestãoEducacional- CiênciasContábeis A dívida do setor público, flutuante ou fundada, refere-se ao total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operaçõesde crédito para amortização em prazo superior a 12 meses. 21)CESPE/ CEBRASPE- 2022- TCE-SC- AuditorFiscalde ControleExterno- Administração Se, em janeiro de determinado ano, o Estado de Santa Catarina realizou operação de crédito para pagamento no mês de setembro desse ano, cuja receita estava prevista na LOA, então, é correto afirmar que, de acordo com a LRF, a operaçãoserá consideradano cálculoda dívida pública fundada. 22)CESPE- 2019- SLU-DF- AnalistadeGestãodeResíduosSólidos- Economia A dívida mobiliária dos estadose dos municípios inclui os títulos emitidos para pagamentode precatórios.
  • 89. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,são adotadasas seguintes definições: I - dívida pública CONSOLIDADA OU FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operaçõesde crédito, paraamortizaçãoem prazosuperiora dozemeses; §3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitastenhamconstadodoorçamento. § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
  • 90. II - dívida pública MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estadose Municípios; V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamenterealizadas,acrescidodeatualizaçãomonetária.
  • 91. III - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
  • 92. Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadasno art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partirdo décimodiado iníciodo exercício; II - deverá ser liquidada,com juros e outros encargos incidentes, até o diadez de dezembrode cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamenteprefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
  • 93. IV - estaráproibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmenteresgatada; b) no últimoano de mandatodo Presidente, Governadorou Prefeito Municipal.
  • 94. GABARITO 1) C 6) C 11)E 16)E 21)C 2) C 7) E 12)C 17)C 22)C 3) E 8) E 13)E 18)E 4) E 9) C 14)E 19)C 5) C 10)C 15)E 20)E