SlideShare a Scribd company logo
1 of 10
TORTURA – LEI 9455/97
   Modalidades de tortura – art. 1º.
MODALIDADES DE TORTURA
Art. 1º, Inciso I
   A) Tortura prova
   B) Tortura crime (não inclui o constrangimento para a prática de contravenção
    penal) – O TORTURADOR RESPONDE PELO CRIME PRATICADO PELA
    VÍTIMA, que estará sob coação moral irresistível. A VÍTIMA TERÁ SUA
    CULPABILIDADE EXCLUÍDA.
   C)Tortura discriminatória (Apenas RACIAL ou RELIGIOSA)
   Obs.: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, causando-lhe
    sofrimento físico ou mental, a praticar qualquer outro ato, que não esteja
    expressamente previsto nestas modalidades, será mero constrangimento ilegal (art.
    146 do CP)

   Aspectos em comum:
   Consumação – constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, causando à
    vítima sofrimento físico ou mental, independente do alcance da finalidade
    almejada
   Especial fim de agir (Elemento subjetivo especial, que não precisa se realizar na
    hipótese concreta) – DELITOS DE INTENÇÃO
   Inciso II - Tortura castigo:
   - diferença para maus tratos (art. 136 do CP) – Na tortura, o dolo é de
    causar intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
    castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (especial fim de
    agir). No crime de maus tratos, há o chamado animus corrigendi, animus
    disciplinandi.
   - crime próprio (Guarda, Poder ou Autoridade)
   Parágrafo 1º. - Tortura propriamente dita:
   - diferença para abuso de autoridade (Lei 4898/65) – Intensidade do
    sofrimento ao qual a vítima será exposta. Tratando-se de mera vergonha,
    humilhação, vexame, o crime praticado será de abuso de autoridade.
   - Vítima – pessoa presa ou submetida à medida de segurança
   - Não possui especial fim de agir – bastando a prática de ato não previsto
    em lei
Tortura por omissão
   Parágrafo 2º., art. 1º.:
   - Sujeito ativo – Crime próprio
   A) quem tem o dever de evitar
   B) quem tem o dever de apurar
   - Conduta: Omissão em evitar ou apurar
   Obs.: Quem tem o dever de evitar, se não fosse o parágrafo
    2º., seria considerado agente garantidor, pelo art. 13, par. 2º.
    do CP e responderia pelo resultado, com pena de 02 a 08
    anos. Logo, a lei de tortura afastou a possibilidade de um
    crime comissivo por omissão (art. 13, par. 2º), fazendo com
    que aquele que seria agente garantidor, responda por um
    crime omissivo próprio, com pena de 01 a 04 anos.
TORTURA QUALIFICADA
PAR. 3º. , ART. 1º.
   Pela lesão grave
   Pela morte

   ATENÇÃO: Não pode haver dolo na lesão grave ou
    na morte, mas apenas na tortura, pois a tortura
    qualificada é crime preterdoloso (dolo no resultado
    antecedente – tortura. Culpa no resultado
    consequente – Lesão grave ou morte)
Parágrafo 4º, art. 1º.:
   Causas de aumento de pena: - São
    consideradas na terceira fase da dosimetria da
    pena.
   - crime praticado por funcionário público
   - crime praticado contra criança, gestante,
    portador de deficiência, adolescente ou maior
    de sessenta anos
   - crime cometido mediante sequestro
Par. 5º. - PERDA DO CARGO
   Natureza jurídica:
   Efeito automático da condenação – “acarretará”
   Diferença para o Código Penal – O art. 92 prevê a
    perda do cargo em duas situações, como efeito
    específico e não automático da condenação:
   A) prática de crimes funcionais – pena igual ou
    superior a 01 ano
   B) crimes não funcionais – pena superior a 04 anos
Par. 6º. – VEDAÇÃO DE FIANÇA,
ANISTIA E GRAÇA
   Comparação da lei de tortura com a lei de
    crimes hediondos:
   A tortura é crime equiparado a hediondo, mas
    na lei de crimes hediondos veda-se a fiança, a
    graça, a anistia e o indulto.
   Na lei de tortura, veda-se a fiança, a anistia e
    a graça. Ou seja, a lei d tortura mantem a
    mesma redação do art. 5º, XLIII da CF, não
    vedando expressamente o indulto.
Par. 7º. – REGIME INICIAL DE
     CUMPRIMENTO DA PENA
   O regime inicial para todas as modalidades de
    tortura, exceto a tortura por omissão, será o
    inicialmente fechado, o que atualmente se encontra
    prejudicado pelo reconhecimento da
    inconstitucionalidade desse regime inicial
    orbigatório, pelo STF, no HC 111840.
   A progressão de regime, considerando que a tortura
    é crime equiparado a hediondo, se dará com o
    cumprimento de 2/5 se primário ou 3/5 se
    reincidente (observada a súmula 471 do STJ)
Par. 7º. – REGIME INICIAL DE
     CUMPRIMENTO DA PENA
   O regime inicial para todas as modalidades de
    tortura, exceto a tortura por omissão, será o
    inicialmente fechado, o que atualmente se encontra
    prejudicado pelo reconhecimento da
    inconstitucionalidade desse regime inicial
    orbigatório, pelo STF, no HC 111840.
   A progressão de regime, considerando que a tortura
    é crime equiparado a hediondo, se dará com o
    cumprimento de 2/5 se primário ou 3/5 se
    reincidente (observada a súmula 471 do STJ)

More Related Content

What's hot

Classificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimesClassificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimesYara Souto Maior
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geraledgardrey
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Pitágoras
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaDimas Ricardo
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaMarcos Girão
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power pointedgardrey
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delitoUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúdeUrbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaTrabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaKleiton Barbosa
 

What's hot (20)

Rixa
RixaRixa
Rixa
 
Classificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimesClassificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimes
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Lesão corporal
Lesão corporalLesão corporal
Lesão corporal
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais
 
Calculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da penaCalculo da dosimetria da pena
Calculo da dosimetria da pena
 
Curso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - FaceliCurso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - Faceli
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Lei de drogas
Lei de drogasLei de drogas
Lei de drogas
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delito
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaTrabalho  de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton Barbosa
 
Lei de Drogas para Concursos
Lei de Drogas para ConcursosLei de Drogas para Concursos
Lei de Drogas para Concursos
 
Direito penal iii homicídio
Direito penal iii   homicídioDireito penal iii   homicídio
Direito penal iii homicídio
 

Viewers also liked

Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
 
Lei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaLei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaACS PM RN
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaMarcos Girão
 
Slides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondosSlides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondosYara Souto Maior
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosMarcos Girão
 
Lei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slideLei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slideLeandro Corrêa
 
Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11Silvio Candido
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
 
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondoscrimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondosEnolí Nara
 
lei maria da penha
lei maria da penhalei maria da penha
lei maria da penhaCleide Silva
 
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismoArgumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismoJornal Ovale
 
Legislação da Inclusão
Legislação da InclusãoLegislação da Inclusão
Legislação da InclusãoWildete Silva
 
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...Jordano Santos Cerqueira
 
Legislação penal especial rogério sanches lfg
Legislação penal especial  rogério sanches lfgLegislação penal especial  rogério sanches lfg
Legislação penal especial rogério sanches lfgRosane Domingues
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeNeto Melkiades
 

Viewers also liked (20)

Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
 
Lei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaLei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de tortura
 
Sob Tortura
Sob TorturaSob Tortura
Sob Tortura
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
 
Lei de-tortura1
Lei de-tortura1Lei de-tortura1
Lei de-tortura1
 
Slides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondosSlides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondos
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
 
Lei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slideLei maria da penha de uma forma resumida slide
Lei maria da penha de uma forma resumida slide
 
crimes de Preconceito
crimes de Preconceitocrimes de Preconceito
crimes de Preconceito
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 
Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
 
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondoscrimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
 
lei maria da penha
lei maria da penhalei maria da penha
lei maria da penha
 
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismoArgumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
 
Legislação da Inclusão
Legislação da InclusãoLegislação da Inclusão
Legislação da Inclusão
 
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...
GPDH FACELI - A Responsabilidade Internacional do Estado Brasileiro no Sistem...
 
Legislação penal especial rogério sanches lfg
Legislação penal especial  rogério sanches lfgLegislação penal especial  rogério sanches lfg
Legislação penal especial rogério sanches lfg
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
Eca E Ldb
Eca E LdbEca E Ldb
Eca E Ldb
 

Similar to Tópicos tortura – lei 9455

Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capezApostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capezJarlony Teles
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeAntonio Pereira
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPAntonio Inácio Ferraz
 
Fernando capez direito penal, parte geral
Fernando capez   direito penal, parte geralFernando capez   direito penal, parte geral
Fernando capez direito penal, parte geralRenata Tamare
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...Antonio Inácio Ferraz
 
antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...
antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...
antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Comp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compComp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compJ M
 
A quantificao da pena em face das circunstncias
A quantificao da pena em face das  circunstnciasA quantificao da pena em face das  circunstncias
A quantificao da pena em face das circunstnciasYara Souto Maior
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito PenalAPMBA
 
Direito penal i1.doc das penas
Direito penal i1.doc das penasDireito penal i1.doc das penas
Direito penal i1.doc das penasGuilherme Santiago
 
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoCrimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoAntonio Mendes Dias
 

Similar to Tópicos tortura – lei 9455 (20)

Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capezApostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
 
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptxTORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
 
Fernando capez direito penal, parte geral
Fernando capez   direito penal, parte geralFernando capez   direito penal, parte geral
Fernando capez direito penal, parte geral
 
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaDireito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da Pena
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL ANOTADO-TÉCNICO EM ELETRONICA/AGROPECUÁRI...
 
antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...
antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...
antonio inacio ferraz-Agravante e atenuante-técnico em eletronica/agropecuári...
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Comp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_compComp aula03 penal_comp
Comp aula03 penal_comp
 
Revisão pm 2016
Revisão pm 2016Revisão pm 2016
Revisão pm 2016
 
Resumo contravenção penal
Resumo contravenção penalResumo contravenção penal
Resumo contravenção penal
 
A quantificao da pena em face das circunstncias
A quantificao da pena em face das  circunstnciasA quantificao da pena em face das  circunstncias
A quantificao da pena em face das circunstncias
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
Direito penal i1.doc das penas
Direito penal i1.doc das penasDireito penal i1.doc das penas
Direito penal i1.doc das penas
 
Aula 001
Aula 001Aula 001
Aula 001
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoCrimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
 

More from crisdupret

REVISAÇO CERS
REVISAÇO CERSREVISAÇO CERS
REVISAÇO CERScrisdupret
 
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21crisdupret
 
Como apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso
Como apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de CursoComo apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso
Como apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de Cursocrisdupret
 
Álbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e Paris
Álbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e ParisÁlbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e Paris
Álbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e Pariscrisdupret
 
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogascrisdupret
 
Relação de causalidade
Relação de causalidadeRelação de causalidade
Relação de causalidadecrisdupret
 
Aborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporalAborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporalcrisdupret
 
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileirocrisdupret
 
Slides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamentoSlides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamentocrisdupret
 
Desistência voluntária e outros institutos
Desistência voluntária e outros institutosDesistência voluntária e outros institutos
Desistência voluntária e outros institutoscrisdupret
 
Estelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadesEstelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadescrisdupret
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçocrisdupret
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientaiscrisdupret
 
Crimes militares
Crimes militaresCrimes militares
Crimes militarescrisdupret
 
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CP
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CPConcurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CP
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CPcrisdupret
 
CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMESCONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMEScrisdupret
 
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
 

More from crisdupret (20)

REVISAÇO CERS
REVISAÇO CERSREVISAÇO CERS
REVISAÇO CERS
 
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21Estatuto do Desarmamento   artigos 16 a 21
Estatuto do Desarmamento artigos 16 a 21
 
Como apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso
Como apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de CursoComo apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso
Como apresentar TCC - Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso
 
Álbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e Paris
Álbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e ParisÁlbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e Paris
Álbum de fotografias - Lua de Mel - Ulisses e Cris - Portugal e Paris
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Cers overdose
Cers   overdoseCers   overdose
Cers overdose
 
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
 
Relação de causalidade
Relação de causalidadeRelação de causalidade
Relação de causalidade
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Aborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporalAborto e lesão corporal
Aborto e lesão corporal
 
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro
 
Slides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamentoSlides estatuto do desarmamento
Slides estatuto do desarmamento
 
Desistência voluntária e outros institutos
Desistência voluntária e outros institutosDesistência voluntária e outros institutos
Desistência voluntária e outros institutos
 
Estelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidadesEstelionato, receptação e imunidades
Estelionato, receptação e imunidades
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaço
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientais
 
Crimes militares
Crimes militaresCrimes militares
Crimes militares
 
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CP
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CPConcurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CP
Concurso de pessoas - Artigo 29, par. 1o e 2o, 30 e 31, CP
 
CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMESCONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMES
 
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
 

Tópicos tortura – lei 9455

  • 1. TORTURA – LEI 9455/97 Modalidades de tortura – art. 1º.
  • 2. MODALIDADES DE TORTURA Art. 1º, Inciso I  A) Tortura prova  B) Tortura crime (não inclui o constrangimento para a prática de contravenção penal) – O TORTURADOR RESPONDE PELO CRIME PRATICADO PELA VÍTIMA, que estará sob coação moral irresistível. A VÍTIMA TERÁ SUA CULPABILIDADE EXCLUÍDA.  C)Tortura discriminatória (Apenas RACIAL ou RELIGIOSA)  Obs.: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, a praticar qualquer outro ato, que não esteja expressamente previsto nestas modalidades, será mero constrangimento ilegal (art. 146 do CP)  Aspectos em comum:  Consumação – constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, causando à vítima sofrimento físico ou mental, independente do alcance da finalidade almejada  Especial fim de agir (Elemento subjetivo especial, que não precisa se realizar na hipótese concreta) – DELITOS DE INTENÇÃO
  • 3. Inciso II - Tortura castigo:  - diferença para maus tratos (art. 136 do CP) – Na tortura, o dolo é de causar intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (especial fim de agir). No crime de maus tratos, há o chamado animus corrigendi, animus disciplinandi.  - crime próprio (Guarda, Poder ou Autoridade)  Parágrafo 1º. - Tortura propriamente dita:  - diferença para abuso de autoridade (Lei 4898/65) – Intensidade do sofrimento ao qual a vítima será exposta. Tratando-se de mera vergonha, humilhação, vexame, o crime praticado será de abuso de autoridade.  - Vítima – pessoa presa ou submetida à medida de segurança  - Não possui especial fim de agir – bastando a prática de ato não previsto em lei
  • 4. Tortura por omissão  Parágrafo 2º., art. 1º.:  - Sujeito ativo – Crime próprio  A) quem tem o dever de evitar  B) quem tem o dever de apurar  - Conduta: Omissão em evitar ou apurar  Obs.: Quem tem o dever de evitar, se não fosse o parágrafo 2º., seria considerado agente garantidor, pelo art. 13, par. 2º. do CP e responderia pelo resultado, com pena de 02 a 08 anos. Logo, a lei de tortura afastou a possibilidade de um crime comissivo por omissão (art. 13, par. 2º), fazendo com que aquele que seria agente garantidor, responda por um crime omissivo próprio, com pena de 01 a 04 anos.
  • 5. TORTURA QUALIFICADA PAR. 3º. , ART. 1º.  Pela lesão grave  Pela morte  ATENÇÃO: Não pode haver dolo na lesão grave ou na morte, mas apenas na tortura, pois a tortura qualificada é crime preterdoloso (dolo no resultado antecedente – tortura. Culpa no resultado consequente – Lesão grave ou morte)
  • 6. Parágrafo 4º, art. 1º.:  Causas de aumento de pena: - São consideradas na terceira fase da dosimetria da pena.  - crime praticado por funcionário público  - crime praticado contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos  - crime cometido mediante sequestro
  • 7. Par. 5º. - PERDA DO CARGO  Natureza jurídica:  Efeito automático da condenação – “acarretará”  Diferença para o Código Penal – O art. 92 prevê a perda do cargo em duas situações, como efeito específico e não automático da condenação:  A) prática de crimes funcionais – pena igual ou superior a 01 ano  B) crimes não funcionais – pena superior a 04 anos
  • 8. Par. 6º. – VEDAÇÃO DE FIANÇA, ANISTIA E GRAÇA  Comparação da lei de tortura com a lei de crimes hediondos:  A tortura é crime equiparado a hediondo, mas na lei de crimes hediondos veda-se a fiança, a graça, a anistia e o indulto.  Na lei de tortura, veda-se a fiança, a anistia e a graça. Ou seja, a lei d tortura mantem a mesma redação do art. 5º, XLIII da CF, não vedando expressamente o indulto.
  • 9. Par. 7º. – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA  O regime inicial para todas as modalidades de tortura, exceto a tortura por omissão, será o inicialmente fechado, o que atualmente se encontra prejudicado pelo reconhecimento da inconstitucionalidade desse regime inicial orbigatório, pelo STF, no HC 111840.  A progressão de regime, considerando que a tortura é crime equiparado a hediondo, se dará com o cumprimento de 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente (observada a súmula 471 do STJ)
  • 10. Par. 7º. – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA  O regime inicial para todas as modalidades de tortura, exceto a tortura por omissão, será o inicialmente fechado, o que atualmente se encontra prejudicado pelo reconhecimento da inconstitucionalidade desse regime inicial orbigatório, pelo STF, no HC 111840.  A progressão de regime, considerando que a tortura é crime equiparado a hediondo, se dará com o cumprimento de 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente (observada a súmula 471 do STJ)